ANEXO I
ANEXO I
TEMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
Contratação de Empresa especializada para Prestação de serviços de filmagens, Sonorização, Edição e Gravação em disco formato digital HD mp3 ou mp4, das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes, incluindo edições, serviço fotográfico das sessões e a transmissão ao vivo via internet em redes sociais, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Santa Maria da Vitória, conforme quantidade e especificações constantes neste Anexo I que integra o presente Edital
II – DA FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA
CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
Há a premente necessidade da contratação de serviço profissional de operação dos serviços acima, em caráter urgente, uma vez a Câmara Municipal não dispõe destes serviços em seu quadro de pessoal.
Os serviços especificados acima, são indispensáveis, tendo em vista sua importância ao cumprimento das atividades específicas da CÂMARA.
Há necessidade de mão de obra, considerando que está previsto para o corrente ano a realização de reuniões do corpo de vereadores em audiências públicas nos Distritos e Vilas deste Município.
A contratada atuará ainda nas sessões plenárias realizadas na Sede da Câmara, executando as mesmas funções (operação, manutenção, montagem, desmontagem gravação das sessões em vídeo/áudio no formato MP3 ou MP4 e transmissão das sessões pelas redes sociais e ainda deixando tudo gravado em mídia eletrônica para fins de arquivamento na câmera.
Durante o ano de 2024 as reuniões da Câmara serão transmitidas via rede sociais, devendo a contratada dispor pessoa qualificada durantes as reuniões para cuidar do sistema de som com finalidade que o mesmo chegue com qualidade até os munícipes ouvintes.
Ocorre ainda que a Câmara não dispõe de operador de equipamento de som para realização das suas reuniões, e, deverá a contratada incumbir-se de fornecer este serviço, bem como cuidar do transporte dos equipamentos.
II.1 – Da Motivação da Contratação
A Câmara Municipal não dispõe de equipamentos eficientes para atender essa demanda, nem de mão de obra qualificada. A motivação surgiu com notificação do servidor responsável pelo controle interno com objetivo de manter guardada em forma digital toda documentação do legislativo e suas decisões para levar ao conhecimento público de sua atuação com base no princípio da publicidade e eficiência.
II.2 - Dos objetivos a serem alcançados por meio da contratação
• Garantir a manutenção de funcionamento com eficiência do poder legislativo;
• Aparelhar e estruturar as unidades demandantes em quantidades necessárias e suficientes ao pleno funcionamento e desenvolvimento das atividades laborais típicas.
II.3 - Dos benefícios resultantes da contratação
• Redução de custos com aquisições pontuais dos equipamentos para a realização dos serviços descritos no objeto e de pessoal;
• Garantia de maior transparência e segurança no processo legislativo, frente às variações de posições da edilidade com documentação hábil para pesquisa e arquivamento, durante a vigência do contrato.
II.4 - Do alinhamento entre a contratação e os instrumentos de planejamento da Câmara Municipal: A presente contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico do Poder Legislativo 2023/2024, consoante à iniciativa estratégica de Modernização da Infraestrutura, contida no macro desafio da Instituição da Governança legislativa.
III – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ANÁLISE DE MERCADO
3.1. Sistema de Sonorização Operacional localizada
3.1.1. A Câmara Municipal dispõe dos seguintes equipamentos de som e periféricos, os quais deverão ser operados pela empresa contratada:
3.1.2. A contratada deverá, periodicamente, fazer inspeção do conjunto dos sistemas de áudio, tais como, gravadores, mesa de som, microfones, conectores, amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes e todos equipamentos inerentes ao conjunto;
3.1.3. Em dias de eventos, realizar testes em todos os equipamentos a serem utilizados. Em caso de problemas, substituí-los, se for caso.
3.1.3.1. Revisão geral de todos os equipamentos do sistema;
3.1.3.2. Emissão de relatório, via computador (quando solicitado pela Câmara), dos trabalhos efetuados e sobre situação dos equipamentos.
3.2. Para as reuniões itinerantes a contratada deverá disponibilizar equipamento de características semelhantes ao acima descrito, bem como providenciar o transporte e instalação nos locais previamente definidos pela Câmara, lembrando que a distância dos locais de realização das reuniões itinerantes varia entre 10 e 150 km da sede do município.
3.3. Para fins de execução dos serviços descritos, a CONTRATADA alocará nas dependências do CONTRATANTE, ou nos locais de realização das reuniões itinerantes, recursos humanos do seu quadro, nas categorias profissionais e quantidades necessárias ao bom e perfeito cumprimento dos serviços.
3.3.1 A contratada deverá, em todo evento a ser realizado, dispor de no mínimo dois profissionais atuantes durante o tempo de duração das sessões, devendo ser: 01 operador de áudio e um técnico de manutenção dos equipamentos.
3.4 Para sonorização volante, a contratada deverá dispor de veículo próprio ou contratado, um locutor devidamente treinado e com experiência comprovada, bem como equipamentos necessários para a divulgação da matéria fornecida pela Câmara.
3.4. Estima-se o valor anual de R$ 100.224,00, para esta contratação, conforme média apurada e planilha abaixo e seus quantitativos.
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal |
1 | Serviço de Sonorização das Sessões da Câmara | Horas | 144 | 174,00 | 25.056,00 |
2 | Serviço Transformação de áudio em formato digital (mp3 ou mp4) com gravação em mídia das sessões da câmera | Horas | 144 | 183,00 | 26.352,00 |
3 | Serviço de Filmagem, edição e gravação em disco óptico - DVD ou CD do tipo áudio visual(áudio/imagem), das Sessões e Audiências Públicas da Câmara | Horas | 144 | 144,00 | 20.736,00 |
4 | Serviço de transmissão ao vivo em redes sociais das sessões da câmara com a publicação do resumo de cada ata das mesmas e serviço de fotografia das reuniões | Horas | 144 | 195,00 | 28.080,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ | 100.224,00 |
3.5- Da natureza do objeto
3.5.1 - Os SERVIÇOS objeto da CONTRATAÇÃO pretendida não têm natureza continuada, possuem intervalos durante o recesso legislativo, e, a interrupção na sua prestação neste período, não compromete a continuidade da atividade do Órgão e a contratação não deve estender-se por mais de um exercício financeiro. Salvo se modificar o calendário de recesso referido.
3.5.2 - O prazo de vigência da contratação é de até 31/12/2024, contados do(a) a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.5.3 - Do parcelamento do objeto
O certame seguirá pelo método do valor global, sob o critério de menor preço ofertado, em função dos serviços a serem contratado por esta Administração Pública, portanto, distribuído apenas em único lote, mas, a execução será e pagamento ser por hora trabalhada de forma individual de acordo com a ordem de serviço, mas devem guardarem relação de natureza técnica, possibilitando serviços dentro de um mesmo padrão de qualidade. Além do mais, tal agrupamento visa dinamizar o serviço de forma a não gerar contratos em número que inviabilize a fiscalização, não havendo assim prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, e propiciando a ampla participação de licitantes. Portanto, de acordo com a viabilidade técnica do objeto e considerando a economicidade dos recursos da administração é mais vantajoso a adoção de processo licitatório em valor global pago por hora trabalhada.
IV- 4.0. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/2021
4.1 A CONTRATADA assumirá os serviços imediatamente, a contar da assinatura deste Contrato.
4.2 Os serviços objeto da presente contratação serão recebidos da seguinte forma:
4.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da execução dos serviços, conforme as especificações;
4.2.2 Definitivamente, no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação.
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tratar-se de pagamento só depois do serviço prestado, seguindo a natureza de pronta entrega.
V - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O prazo de entrega dos serviços é imediato após sua realização durante cada sessão.
5.1.1. Caso não seja possível a realização dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.2. Os serviços deverão ser realizados no local da realização das sessões ou audiência pública realizadas pela câmara. No caso de alteração de local, a contratada será informada com antecedência mínima de 24 horas.
5.1.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, quando da sua realização, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, (Servidor Altemir Xxxx Xxxxx), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser suspenso o pagamento até a efetiva aceitação, a contar da notificação da contratada, cujas despesas de reposição correrão às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.5. Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do e consequente aceitação mediante termo de declaração do fiscal do contrato.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o pagamento será suspenso automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
VI.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII, Lei 14.133/2021)
A CONTRATATADA se obriga a:
1. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
2. Executar os serviços de acordo com as especificações, devendo qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, ser formulado por escrito, devidamente fundamentado, para análise do CONTRATANTE;
3. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sempre que forem verificados vícios, imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
4. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes ao CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos às dependências do CONTRATANTE;
5. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo de seus empregados, inclusive, por danos causados aos equipamentos e componentes dos sistemas descritos neste Contrato, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas, assumindo o ônus da garantia remanescente de que trata este termo;
6. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
7. Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
8. Manter os empregados devidamente identificado por meio do uso de crachás ou uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, neste caso, submeter à apreciação do CONTRATANTE os uniformes, antes de entregá-los a seus funcionários;
9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
10. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
11. Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual;
12. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes;
13. Manter atualizado o endereço comercial, de e-mail, o número de telefone e de fax;
14. Realizar por meio de profissionais do ramo, imediatamente após a assinatura contratual, uma inspeção em todo o sistema de som da Câmara, e emitir relatório de avaliação dos equipamentos, bem como realizar testes para verificação da sua qualidade.
15. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
16. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
17. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
17.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
17.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
18. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
19. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa quanto a situação fiscal.
19.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), CND Estadual e Municipal do local de localização da empresa e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados não se efetuará o pagamento.
VI.2- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, Lei 14.133/2021)
O CONTRATANTE se obriga a:
1. assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
4. comunicar por escrito à CONTRATADA as alterações que julgar necessárias nos horários estabelecidos neste termo, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária;
5. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
6. O CONTRATANTE, por meio por meio de servidor autorizado, reserva-se ao direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a qualquer das Cláusulas estabelecidas neste instrumento;
6.1. Fica de já designado o Servidor Altemir Xxxx Xxxxx para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal quando do recebimento definitivo.
7.0. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação na modalidade pregão presencial de licitação, com fundamento na hipótese do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
OBS: A situação acima poderá ser comprovada com declaração da empresa.
7.3. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação técnica, fiscal trabalhista e financeira com apresentação das respectivas certidões previstas no edital.
VIII – DO PAGAMENTO (Art. 92, V e VI, Lei 14.133/2021)
8.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária ou cheque nominal, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome CÂMARA, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.3. Pelos serviços objeto do contrato a ser firmado, a Câmara pagará parcelas mensais do valor equivalente ao total dividido por 10 (dez);
8.3.1. O referido pagamento só será efetuado mediante os serviços realizados. Não será paga parcela sem realização de sessões.
IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços, objeto deste termo, correrão, à conta dotação orçamentária, tendo como valores estimados, aproximadamente em R$ 100.224,00 e serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
Função - 01 Legislativa
Unidade: 01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Funcional: 01.031.0001.2.001.0000 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
X – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2024, a contar da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado.
XI – DAS RESPONSABILIDADES
11.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da Câmara ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
11.2. A CONTRATADA responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências da CONTRATANTE nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos.
11.3. Na hipótese de verificação dos danos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
11.4. Outras responsabilizações previstas no Edital.
XII - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV - NLGLC)
12.4.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
12.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022
12.7.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
12.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
12.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XVII – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria da Vitória-BA, para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
Santa Maria da Vitória, 30 de julho de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente CPL
RECEBI em 30/07/2024
( X ) HOMOLOGO O DOCUMENTO ( ) INDEFIRO.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara