INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/22 PREGÃO ELETRONICO Nº. 24/2022
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/22 PREGÃO ELETRONICO Nº. 24/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28438/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 44.892.693/0001-40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx xx. 000 - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-X e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Secretário de Assistência Social e Cidadania, Sr (a) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador (a) do RG nº 44.249.337-X e do CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADA: GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Rio Novo, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor (a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, divorciada, empresária, portador (a) da cédula de identidade RG n° 10.414.666 SSP/MG e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x/xx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como objeto a aquisição de vestuário, pelo que declara-se em condições do fornecedor o objeto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do edital do Pregão supra, realizado sob regime de empreitada por preço unitário , tipo menor preço e devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 30.344,80 (Trinta mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 (trinta) dias do efetivo recebimento do objeto, e após a apresentação da nota fiscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de quitada ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão suportadas com os recursos classificados nas dotações orçamentárias
SASC - nº 661 – 15.02.08.15.02.08.244.0024.3.3.90.30.99.661.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com a solicitação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, neste município, após a emissão da ordem de fornecimento na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou no local determinado pela secretaria solicitante contemplando todos os custos, tudo de acordo ao pleno atendimento ao descrito no Anexo I, que é parte integrante do Edital, sem ônus para Prefeitura.
A entrega dos produtos licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
Os produtos somente serão aceitos se atenderem as especificações contidas no Anexo I deste Edital e rigorosamente cumpridas as condições contratuais.
Não serão aceitos os produtos cujas embalagens apresentarem sinais de violação.
A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre de desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano no município de Carapicuíba.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Cumprir dentro, dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
Atender à solicitação feita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição da autorização de fornecimento;
Responsabilizar-se pelo transporte, de seu estabelecimento até o local determinado, sem ônus para o CONTRATANTE;
Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidia sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba;
Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato;
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e a ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Operar-se-á de pleno direito à rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas substanciais da Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementando suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2022 que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei 8.666/93, por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
O foro do presente instrumento é o desta Comarca de Carapicuíba/SP, com expressa renúncia a qualquer outro que tenham ou venha ter as partes contratantes, por privilegiados que possa ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o leram e assinam, para fins de direito.
Carapicuíba, 24 de maio de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
TERMO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Aquisição de vestuário para atendimento a pessoas em situação de rua.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a relevância do Serviço de Média Complexidade, ofertado no Centro Pop, que deve contar com ações de atendimentos individualizados e coletivos; acompanhamento psicossocial individualizado/familiar; com ações de sensibilização e conscientização; busca ativa, bem como disponibilizar acesso á higiene pessoal, ressalta-se a necessidade de aquisição de pertences pessoais, tais como chinelo e roupas para uso diário dos usuários que utilizam o nosso serviço, com o objetivo do fortalecimento de vínculos com os usuários do serviço e a oferta de itens e roupas para manutenção da higiene pessoal e asseio, fatores que são fundamentais para a reintegração na sociedade e para a realização no mercado de trabalho, se torna essencial a aquisição dos pertences supracitados, que visam efetivar as ações previstas, beneficiando substancialmente os usuários atendidos.
3. PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues após emissão da ordem de entrega feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 06320-030 em até de 30 dias.
4. PRAZO DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, após a emissão da Autorização de Fornecimento e deverá ser preenchida com os dados do processo de compras e os dados bancários para pagamento.
5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 3 (três) meses.
PROPOSTA PE 24/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT | MARCA | VALOR UN | VALOR TOTAL |
2.1 | Bermuda masculina adulto em Tactel. Descrição: tecido Tactel microfibra sem elastano, material leve e resistente; com elástico na cintura; cintura média. Cor preta, liso. Comprimento: altura do joelho. Tamanho G. | Un | 80 | GHC | R$ 126,00 | R$ 10.080,00 |
2.2 | Bermuda masculina adulto em Tactel. Descrição: tecido Tactel microfibra sem elastano, material leve e resistente; com elástico na cintura; cintura média. Cor preta, liso. Comprimento: altura do joelho. Tamanho GG. | Un | 80 | GHC | R$ 126,00 | R$ 10.08000 |
2.3 | Camiseta adulto em algodão 100% na cor preta, gola careca, com mangas curta e costura dupla. Tamanho M | Un | 25 | GHC | R$ 47,25 | R$ 1.181,25 |
2.4 | Camiseta adulto em algodão 100% na cor preta, gola careca, com mangas curta e costura dupla. Tamanho G | Un | 25 | GHC | R$ 47,25 | R$ 1.181,25 |
2.5 | Camiseta adulto em algodão 100% na cor cinza, gola careca, com mangas curta e costura dupla. Tamanho M | Un | 25 | GHC | R$ 47,25 | R$ 1.181,25 |
2.6 | Camiseta adulta em algodão 100% na cor cinza, gola careca, com mangas curta e costura dupla. Tamanho G | Un | 25 | GHC | R$ 47,25 | R$ 1.181,25 |
2.7 | Calça de moletom flanelado masculina adulto. Descrição: Xxxx; Cintura Média, Elástico na cintura; Barra simples; Dois bolsos frontais. Tecido composição: 100% algodão. Cor: Preta. Tamanho M | Un | 20 | GHC | R$ 68,25 | R$ 1.365,00 |
2.8 | Calça de moletom flanelado masculina adulto. Descrição: Xxxx; Cintura Média, Elástico na cintura; Barra simples; Dois bolsos frontais. Tecido composição: 100% algodão. Cor: Preta. Tamanho G | Un | 20 | GHC | R$ 68,24 | R$ 1.364,80 |
2.9 | Calça de moletom flanelado masculina adulto. Descrição: Xxxx; Cintura Média, Elástico na cintura; Barra simples; Dois bolsos frontais. Tecido composição: 100% algodão. Cor: Azul marinho. Tamanho M | Un | 20 | GHC | R$ 68,25 | R$ 1.365,00 |
2.10 | Calça de moletom flanelado masculina adulto. Descrição: Xxxx; Cintura Média, Elástico na cintura; Barra simples; Dois bolsos frontais. Tecido composição: 100% algodão. Cor: Azul marinho. Tamanho G | Un | 20 | GHC | R$ 68,25 | R$ 1.365,00 |
VALOR TOTAL | R$ 30.344,80 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA CONTRATO Nº: 57/2022
OBJETO: Aquisição de roupas para pessoas em situação de rua.
ADVOGADO (S) Nº: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – Email:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 24 de abril de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157.388.248 – 81
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157.388.248 – 81
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157.388.248 – 81
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Secretária de Assistência Social e Cidadania CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Sócia Administrativa CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Secretária de Assistência Social e Cidadania CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Secretária de Assistência Social e Cidadania CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).