DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
L E I N º 6 6 1 , D E 1 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 8
ANO III - MONTE DO CARMO, TERÇA - FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - NO 408
SUMÁRIO
Tipo de Contrato: | PRESTACAO DE SERVIÇO |
Contratante: | Prefeitura Municipal de Monte do Carmo |
Contratado: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Objeto: | O objeto Prestação de Serviço na contratação de 02(dois) Assistente do Arbrito de Futebol na Arbritagem na final do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2022, no Campo do Butiquim, no dia 22/10/2022, nesta Cidade |
Valor total: | R$ 1.520,00(hum mil, quinhentos vinte reais). |
FormadePagtº: | O pagamento será feito antes da partida através da emissão da nota fiscal. |
Periodo: | A Prestação de serviços terá vigência de 01(um) dia no dia 22/10/2022 |
Dotação: | Programa:03.20.27.812.2002.2.045;Elemento:3.3.90.36 Subelemento:35;Fonte:1.500.0000.00000 |
Data da Assinatura: | 18 de Outubro de 2022 |
PÁGINA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SR/PF/TO Nº 02/2022. 01
PUBLICAÇÃO RESUMIDA DE CONTRATO 01
PREGÃO ELETRÔNICO N º 012/2022 - SRP 008/2022, SOB O TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE 01
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SR/PF/TO NO 02/2022 01
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SR/PF/TO Nº 02/2022.
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Polícia Federal e a Prefeitura Municipal de Monte do Carmo/ TO, para os fins que especifica.
A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO TOCANTINS , , inscrita no CNPJ/MF nº
00.394.494/0006-40, e a Prefeitura Municipal de Monte do Carmo/TO, inscrito no CNPJ/MF nº 01.067.891/0001-66.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a concessão de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal do município de Monte do Carmo/TO, nos termos do art. 6º, inc. III e IV e §3º da Lei nº 10.826, de 2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto nº 9.847, de 2019, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 10 (dez) anos a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data: Palmas, 20 de abril de 2022
ARQUIVARDES XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional de Polícia Federal no Tocantins - SR/PF/TO
PUBLICAÇÃO RESUMIDA DE CONTRATO
Fundamentação: | LEI 14.133/2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
Número do Contrato: | 157/2022 |
Fundamentação: | LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
Número do Contrato: | 158/2022 |
Tipo de Contrato: | |
Contratante: | Prefeitura Municipal de Monte do Carmo |
Contratado: | DAM-EVENTOS DIVERSIONAIS LTDA |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW DE FORRO COM A BANDA “MASTRUZ COM LEITE” NAS FESTIVIDADES DE SÃO SEBASTIÃO, NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2022, COM DURAÇÃO DE 01 HORA E 30 MINUTOS, NO CAMPO DO AVIÃO, NESTA CIDADE. conforme Decreto de Inexigibilidade de Licitação n.º 110/2022. |
Valor total: | R$ 130.000,00 (cem trinta mil reais) |
Forma de Pagtº: | Parcelado, conforme a após a emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, bem como a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRF, junto ao FGTS, em vigor, e da Certidão negativa de débito – CND, junto ao INSS em vigor., através de transferência em conta em Banco oficial a ser fornecida pela CONTRATADA. |
Periodo: | De 01(um) dia |
Dotação: | Órgão: 03;Unidade: 15;Proj. Atividade:13.392.1504.2.025 Elem. de Despesa: 3.3.90.39;Subelemento:22;Fonte: 1.500.0000.00000 |
Data da Assinatura: | 18 de Outubro de 2022. |
ARQUIVARDES XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO N º 012/2022 - SRP 008/2022, SOB O TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A Secretaria Municipal de Educação de Monte do Carmo - TO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICA, Nº 012/2022-SRP 008/2022, do tipo MENOS PREÇO POR LOTE, em
conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006,147/2014, 155/2016 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Cujo objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À AQUISIÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BUSCANDO CARACTERÍSTICAS QUE ATENDAM AADMINISTRAÇÃO CONFORME DESCRIÇÃO, PARAAQUISIÇÃO FUTURA, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 20/10/2022 às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: no dia 01/11/2022 às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); DATA DE
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 01/11/2022 as 08 horas e 15 min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA
DE PREÇOS: Á partir do dia 01/11/2022 às 08 horas e 30 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Os editais estarão disponíveis no site: www.montedocarmo. xx.xxx.xx . e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, maiores informações junto à Comissão
ARQUIVARDES XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA D E CHA VES PÚB LICAS BRASILEIRA - ICP - BRASIL .
MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO: 01067891000166
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO: 01067891000166 Dados: 2022.10.18 16:07:41 -03'00'
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO
ANO III - Nº 408 - TERÇA - FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Permanente de Licitação das 08:00 as 12:00 horas de segunda à sexta-feira, pelo e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone 00 0000 0000.
Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00 de outubro de 2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Decreto 011/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SR/PF/TO Nº 02/2022
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Polícia Federal e a Prefeitura Municipal de Monste do Carmo/TO, para os fins que especifica.
A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO
TOCANTINS , com sede Xxxxxx 000 xxx, Xxxxxxx XX 0X, xxxx 00, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.494/0006-40, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, Superintendente Regional de Polícia Federal no Tocantins, designado por meio da PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N¼ 281, DE 15 DE MAR‚O DE 2022, publicada no Di‡rio Oficial da Uni‹o n¼ 052, de 17.03.2022 - Seç‹o 2, portador do registro geral n¼ 108925645 IFP/RJ e CPF n¼ 089.269.617- 61; e a Prefeitura Municipal de Monte do Carmo/TO, com sede em Monte do Carmo, no endereço Rua Ben’cio Pinto, s/n, Centro, inscrito no CNPJ/MF n¼ 01.067.891/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito do Município ARQUIVARDES XXXXXXX XXXXXXX, conforme Termo de Posse DE 01/01/2021, portador do registro geral n¼ 155.179 - SSP/TO e CPF n¼ 000.000.000-00, residente e domiciliado em Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX; resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperaç‹o Técnica, tendo em vista o que consta do Processo n. 08297.000501/2022-33 e em observ‰ncia ˆs disposiç›es da Lei n¼ 10.826/2003 e do Decreto n¼ 9.847/2019, mediante as cl‡usulas e condiç›es a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a concessão de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal do munic’pio de Monte do Carmo/TO, nos termos do art. 6¼, inc. III e IV e ¤3¼ da Lei n¼ 10.826, de 2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto n¼ 9.847, de 2019, conforme especificaç›es estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O prazo de validade dos portes de arma de fogo concedidos será de 10 (dez) anos, condicionado ao atendimento dos requisitos mencionados nos arts. 29-A a 29-D do Decreto n¼ 9.847, de 2019, e na forma dos arts. 38 a 44 da Instruç‹o Normativa n¼ 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021, sob pena de revogaç‹o do respectivo porte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades comuns aos partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica;
b) executar as ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado
final;
f) cumprir as atribuiç›es pr—prias conforme definido no instrumento;
g) vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo de Cooperação Técnica, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informaç›es sens’veis (conforme classificaç‹o da Lei n¼ 12.527/2011 - Lei de Acesso ˆ Informaç‹o - LAI) obtidas em raz‹o da execuç‹o do Acordo de Cooperaç‹o Técnica, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO TOCANTINS
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Superintendência Regional de Polícia Federal no Tocantins – SR/PF/TO:
a) receber e verificar a documentaç‹o necess‡ria para o cadastramento dos dados relativos ˆ concess‹o de porte de arma de fogo para os guardas civis municipais indicados pela Prefeitura, junto ao Sistema Nacional de Armas - Sinarm;
b) avaliar e decidir quanto à aprovação do Plano de Xxxxxxxx a ser apresentado pela Prefeitura;
c) proceder ˆ fiscalizaç‹o na execuç‹o do Plano de Trabalho;
d) fornecer informaç›es técnicas sobre o processo de autorizaç‹o para a concess‹o de porte de arma de fogo;
e) enviar ˆ Prefeitura o número do Sinarm relativo ˆ autorizaç‹o de porte de arma de fogo concedido para cada guarda municipal, a fim de que conste na sua carteira de identidade funcional;
f) decidir e comunicar sobre o indeferimento de qualquer pedido de autorizaç‹o para concess‹o de porte de arma de fogo;
g) decidir e comunicar sobre a cassaç‹o de porte de arma de fogo de guarda municipal concedido em raz‹o deste Acordo de Cooperaç‹o Técnica; e
h) acompanhar a execuç‹o dos procedimentos deste Acordo de Cooperaç‹o Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO/TO
Para viabilizar o objeto deste instrumento, s‹o responsabilidades da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo/TO:
a) preparar e propor um Plano de Trabalho, que dever‡ conter, no m’nimo, as seguintes informaç›es:
1. estimativa inicial de número de guardas municipais que obter‹o o porte de arma;
2. comprovaç‹o de haver criado Corregedoria pr—pria e aut™noma e de existência de Ouvidoria, como —rg‹o permanente, aut™nomo e independente;
3. apresentaç‹o de c—pia da portaria de nomeaç‹o do ouvidor e do corregedor da Guarda Civil Municipal;
4. nome dos psic—logos credenciados que realizar‹o as avaliaç›es para comprovaç‹o da aptid‹o psicol—gica e diplomas ou portarias de credenciamento dos instrutores de armamento e tiro aptos a ministrarem a matéria e atestarem a capacidade técnica dos alunos;
5. local para armazenamento das armas e metodologia de controle do uso em serviço, com c—pia do regramento pr—prio que atenda ˆ norma do art. 26 do Decreto n¼ 9.847, de 2019;
6. disciplina de armamento e tiro no curso de formaç‹o — conforme curr’culo estabelecido por ato do coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos, nos termos do art. 29-A, I e III do Decreto n¼ 9.847, de 2019 — especificando, dentre outros dados: parcerias firmadas, local e data de realizaç‹o do curso de formaç‹o, coordenador pedag—gico curso de formaç‹o.
b) observar, na aplicaç‹o dos testes de capacidade técnica e de aptid‹o psicol—gica para o manuseio de arma de fogo, as prescriç›es da Instruç‹o Normativa n¼ 111–DG/PF, de 31 de janeiro de 2017, e da Instruç‹o Normativa n¼ 78–DG/PF, de 10 de fevereiro de 2014, inclusive quanto aos modelos de laudos emitidos.
1. informar, com 10 dias úteis de antecedência, as datas, locais e respons‡veis pela aplicaç‹o das avaliaç›es de capacidade técnica e de aptid‹o psicol—gica aos guardas municipais, proporcionando livre acesso da Pol’cia Federal aos locais de prova, para eventual fiscalizaç‹o.
c) submeter o Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo a est‡gio de qualificaç‹o profissional por, no m’nimo, oitenta horas anuais, conforme art. 29-C, ¤3¼ do Decreto n¼ 9.847, de 2019;
1. encaminhar lista com nota final do est‡gio de qualificaç‹o profissional, até o segundo mês do ano subsequente ˆ sua realizaç‹o, indicando expressamente, em listas separadas, os guardas municipais reprovados bem como os que n‹o realizaram o est‡gio de qualificaç‹o profissional, informando as medidas administrativas adotadas.
d) apresentar ÒTermo de Compromisso”, firmado pelo prefeito, se comprometendo, sob pena de responsabilidade, a comunicar imediatamente o —rg‹o policial acerca da existência de eventual decis‹o judicial que reconheça a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da formaç‹o de sua guarda municipal;
e) submeter ˆ an‡lise da Superintendência Regional de Pol’cia Federal no Tocantins qualquer alteraç‹o no Plano de Trabalho proposto;
f) atestar, mediante of’cio, que os guardas municipais cumpriram o requisito da idoneidade, nos termos da Lei n¼ 10.826, de 2003, n‹o respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, e que foram aprovados em curso de formaç‹o profissional, com aprovaç‹o nos testes de aptid‹o psicol—gica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do par‡grafo único do art. 42 da Instruç‹o Normativa n¼ 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021;
1. manter arquivados os documentos relativos ˆ comprovaç‹o da idoneidade e da aprovaç‹o no curso de formaç‹o profissional, mencionados nos incisos II e III do art. 42 da Instruç‹o Normativa n¼ 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021, por, no m’nimo, 10 (dez) anos.
g) emitir a carteira de identidade funcional do guarda municipal, ap—s a autorizaç‹o formal do Superintendente Regional de Pol’cia Federal no Tocantins em até 15 (quinze) dias, com os seguintes dizeres: "O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Araguaína/TO ou Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína - ASTT, ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado do Tocantins, mesmo fora de serviço. Porte SINARM nº xxxxxxxx, válido até xxxxxxxx";
1. no caso de guardas municipais de munic’pio com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, que se enquadram no inciso IV do art. 6¼ da Lei n¼ 10.826, de 2003, caso sobrevenha decis‹o judicial que suspenda a medida cautelar concedida nos autos da Aç‹o Direta de Inconstitucionalidade – ADI n¼ 5948/DF, que determinou a suspens‹o da efic‡cia das express›es Òdas capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6¼ da Lei Federal n¼ 10.826/2003, dever‹o alterar as carteiras de identidade funcional dos guardas municipais, fazendo contar os seguintes dizeres: "O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Araguaína/TO ou Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína - ASTT, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado do Tocantins, quando em serviço. Porte SINARM nº xxxxxxxx, válido até xxxxxxxx";
2. no caso de guardas municipais de munic’pio com menos de 50.000 (cinquenta mil), que n‹o se enquadram nos incisos III ou IV do art. 6¼ da Lei n¼ 10.826, de 2003, caso sobrevenha decis‹o judicial que suspenda a medida cautelar concedida nos autos da Aç‹o Direta de Inconstitucionalidade – ADI n¼ 5948/DF, que determinou a suspens‹o da efic‡cia das express›es “das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6¼ da Lei Federal n¼ 10.826/2003, dever‹o cancelar automaticamente todas as autorizaç›es de porte concedidas, recolhendo as carteiras funcionais de seus guardas.
h) comunicar ˆ Superintendência Regional de Pol’cia Federal no Tocantins em, no x‡xxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a exoneraç‹o, demiss‹o, readaptaç‹o, aposentadoria, posse em outro cargo inacumul‡vel, falecimento do guarda municipal, reprovaç‹o no est‡gio de qualificaç‹o profissional, bem como qualquer condiç‹o que implique na cassaç‹o ou revogaç‹o do porte concedido ao guarda municipal;
i) comunicar sobre a cassaç‹o de porte de arma de fogo de guarda municipal concedido em raz‹o deste Acordo de Cooperaç‹o Técnica;
j) recolher a carteira funcional do guarda municipal em qualquer um dos casos previstos nas al’neas Òh” ou Òi”, bem como comunicar a perda ou extravio deste documento em qualquer situaç‹o; e
k) acompanhar a execuç‹o dos procedimentos deste Acordo de Cooperaç‹o Técnica.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e
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respons‡veis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular,
acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, seguida da identificaç‹o do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
N‹o haver‡ transferência volunt‡ria de recursos financeiros entre os part’cipes para a execuç‹o do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicaç‹o entre os —rg‹os e outras que se fizerem necess‡rias, correr‹o por conta das dotaç›es espec’ficas constantes nos orçamentos dos part’cipes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Os serviços decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Tocantins, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Palmas, 20 de abril de 2022
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de aç‹o espec’fica prevista no Acordo de Cooperaç‹o Técnica e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional de Polícia Federal no Tocantins - SR/PF/TO
ARQUIVARDES XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 10 (dez) anos a partir da data da
publicaç‹o de seu extrato no Di‡rio Oficial da Uni‹o, podendo ser prorrogado, mediante a celebraç‹o
de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os part’cipes tenham até ent‹o firmado aditivo para renov‡-lo;
b) por denúncia de qualquer dos part’cipes, se n‹o tiver mais interesse na manutenç‹o da parceria, notificando o parceiro com antecedência m’nima de 30 (trinta) dias;
c) por consenso dos part’cipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Havendo a extinç‹o do ajuste, cada um dos part’cipes fica respons‡vel pelo cumprimento das obrigaç›es assumidas até a data do encerramento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Se na data da extinç‹o n‹o houver sido alcançado o resultado, as partes entabular‹o acordo para cumprimento, se poss’vel, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos part’cipes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Em caso de encerramento deste Acordo de Cooperaç‹o Técnica, os portes de armas de fogo j‡ concedidos ser‹o revogados e as carteiras funcionais dever‹o ser recolhidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poder‡ ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos part’cipes, mediante comunicaç‹o formal, com aviso prévio de, no m’nimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situaç›es:
a) quando houver o descumprimento de obrigaç‹o por um dos part’cipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperaç‹o Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execuç‹o
do objeto.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em caso de rescis‹o, os portes de armas de fogo j‡ concedidos ser‹o revogados e as carteiras funcionais dever‹o ser recolhidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Os part’cipes dever‹o publicar extrato do Acordo de Cooperaç‹o Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no par‡grafo único do artigo 61 da Lei n¼ 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os part’cipes dever‹o aferir os benef’cios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do
ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Identidade: 1470742
CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Identidade: 764.763 SSP-TO
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, Superintendente Regional, em 13/10/2022, ˆs 18:17, conforme hor‡rio oficial de Bras’lia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08297.000501/2022-33 SEI nº 25397049