Dos Serviços:
C.N.P.J 11.899.917/0001-96
Razão Social: X.X.X Xxxxx Eventos e Serviços de Bufe LTDA - ME Nome Fantasia: Festa In House Buffet
Sócios: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Endereço sede: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx , Xx000, Xxxxx Xxxxxx, XX.
Dos Serviços:
1 - Em todos os serviços deverão ser respeitados o mínimo de convidados para se fechar o contrato. 2 - Todos os profissionais estarão devidamente uniformizados.
Festa In House
Buffet
3 - No serviço de crepes, os mesmos são tipicamente franceses e serão elaborados na hora e na frente dos convidados, não sendo permitido misturar as carnes, devendo ser seguido a orientação do cardápio da mesa.
4 - Em cada tipo de serviço, a equipe será formada de acordo com o número de convidados contratados.
5 - Nos locais onde há escadaria, ou não é permitida a entrada do veículo para carga e descarga, e assim os funcionários serão obrigados a descarregar na rua, será cobrado no contrato o valor de R$25,00 para cada funcionário para fazer este serviço.
6 - O horário escolhido pelo CONTRATANTE só poderá ser alterado mediante consulta prévia de disponibilidade junto a CONTRATADA. 7 - Após o pagamento do sinal, não será possível a diminuição do número de convidados, tendo em vista que as compras e a reserva do
número de funcionários são feitos com antecedência.
Do Tempo de duração:
1 - Nossos serviços têm a duração de 5 horas, no serviço de crepes eles serão servidos nas 3 (três) primeiras horas os crepes salgados e 2 (duas) de crepes doces com acompanhamento do sorvete.
2 - Nossa equipe chegará de 2 a 3 horas de antecedência no local para que os serviços comecem exatamente no horário combinado com o cliente.
3 - Nos locais onde não é permitida a entrada dos veículos para carga e descarga, caso haja demora para descarregar o veículo, não será entendido como atraso caso o evento não se inicie no horário marcado.
4 - Ao fim do tempo de serviço, nossos materiais, louças e equipamentos, serão recolhidos independentemente da festa dar continuidade ou a permanência dos convidados.
Dos Materiais de apoio:
1 - Forneceremos os materiais de apoio abaixo para o perfeito andamento do evento: Guardanapos, pano de prato, detergente, esponja, toalha da mesa do Buffet, tina e gelo para os refrigerantes.
2 - Não é de responsabilidade do Buffet o fornecimento de panos de chão, vassouras, sacos de lixo, lixeira, rodo ou pá.
3 - O serviço de louças inclui os pratos de jantar de porcelana, talheres de inox e copos de vidro para o refrigerante. Forneceremos de cortesia os copos para chopp e whisky que deverão ser solicitados no ato do fechamento do contrato.
4 - O Cliente deve dispor de pia para lavar a louça, freezer ou congelador para armazenar o sorvete e local para o garçom trabalhar com os copos, que pode ser uma mesa, bancada e etc.
5 - Nos condomínios em que não é permitida a entrada de botijões de gás, será de responsabilidade do cliente comunicar ao Buffet esta proibição com antecedência para ser levado equipamento elétrico. Não é de responsabilidade do Buffet a impotência da rede elétrica do local do evento.
6 - Todos os utensílios do Buffet, tais como louças, galheteiros, copos, talheres e outros que se perder, for quebrado ou danificado pelos convidados, será cobrado da CONTRATANTE no final do evento.
7 - Tudo será recolhido no final do serviço incluindo as comidas e bebidas que sobrarem. Nossa obrigação é de servir durante 5 horas. 8 - Qualquer ingrediente que estiver fora de safra e não for encontrado, será obrigação do Buffet a substituição por outro ingrediente.
9 - A mesa do Buffet deverá ser montada em local coberto. Não montaremos a mesa do Buffet em locais descobertos onde os alimentos fiquem expostos ao sol ou ao mau tempo, preservando assim os ingredientes.
10 -Não é de responsabilidade do Buffet o fornecimento de material de limpeza, tais como: Pano de chão, vassoura, lixeira, rodo e sacos de lixo.
Nem tão pouco desviar os funcionários de cada uma de suas funções para realizar serviços de limpeza nos banheiros ou no salão.
Das Bebidas:
1 - Nosso Buffet não fornece bebidas alcoólicas, somente refrigerantes comuns e zero, água com e sem gás e chá gelado.
O chá gelado será servido exclusivamente para os convidados que não consomem refrigerantes.
2 - É de responsabilidade do Buffet o fornecimento do gelo e tina somente para os pacotes fechados com as bebidas. 4 - Não é obrigação do Buffet o fornecimento de gelo e tina para gelar as bebidas alcoólicas fornecidas pelo cliente.
5 - Não é obrigação do Buffet colocar as bebidas alcoólicas do cliente para gelar, as mesmas deverão ser armazenadas no gelo com antecedência. 6 - Fornecemos serviços de garçom para todos os pacotes mediante pagamento de taxa extra.
7 - Um garçom cobra R$ 120,00 para servir até 40 pessoas. Se houver excedentes e passar de 40 convidados, o valor do garçom muda para R$ 140,00.
Acima de 40 convidados será necessária a contratação de mais um garçom para o perfeito andamento do evento.
8 - O garçom serve as bebidas do Buffet, as bebidas alcoólicas do cliente, corta e serve o bolo e recolhe as louças sujas nas mesas dos convidados. 9 - Caso o cliente não contrate o serviço do garçom, não é obrigação dos outros funcionários da equipe executarem o serviço do garçom.
Das Condições De Pagamentos:
1 - A reserva da data só será aprovada com o pagamento de sinal de 40% sobre o valor do contrato, e os 60% restantes será cobrado à vista e em espécie no dia do evento.
2 - Na falta de algum convidado, não será feito nenhum tipo de abatimento ou desconto no valor do contrato.
3 - Caso o nº de convidados servidos no evento seja maior do que o nº de pessoas combinadas no contrato, será cobrado à parte o mesmo valor por pessoa por cada convidado excedente.
4 - Crianças até 5 anos não pagam, de 6 a 10 pagam meia e de 11 em diante pagam inteira. 5 - Parcelamos sem juros até o mês do evento.
6 - Em caso de desistência do serviço por parte do cliente, não será devolvido o valor do sinal pago no ato do fechamento do contrato, tendo em vista que a data fora reservada e impedida de ser escolhida por outros clientes.
7 - Caso não seja feito o pagamento do sinal de 40% em até 48 horas (dias úteis) , fica o contrato cancelado automaticamente e a data livre novamente. 8 - Após o pagamento do sinal de 40%, fica o “Festa In House Buffet” obrigado a realizar o evento nas condições descritas no contrato, e obrigado a
devolver os 40% de sinal caso não realizar o evento.
9 - Caso o saldo restante do contrato não seja pago pela contratante antes do evento iniciar, o Buffet poderá decidir não realizar o evento. 10 -Não aceitamos CHEQUE, DOC, XXX E TRANSFERÊNCIA como pagamento no dia da festa. Somente aceitaremos pagamento em espécie.
11- O pagamento dos 60% restantes deverá ser feito somente à coordenadora do evento na chegada da equipe no local, antes do evento iniciar.
12- Todo contrato só terá validade quando for enviado assinado juntamente com o comprovante do pagamento dos 60% enviados para nosso e-mail. 13- Estou ciente de que ao depositar os 40%, ou efetuar o pagamento total, estarei de ACORDO com todas estas cláusulas contratuais descritas acima.
Contratada - Festa in House Buffet
Festa In House Buffet
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