CONTRATO 033/2021-SEMED
CONTRATO 033/2021-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 006/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Administrativo de locação de imóvel, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação– SEMED, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG nº 1468932-SSP/PA, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Santarém, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ MF nº 07.942.413/0001-34, com sede nesta cidade de Santarém Estado do Pará, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000 - X, Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx, e-mail : xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG 995303 SSP/MT e CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado no município de Santarém/PA, doravante, doravante denominado
CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE ACESSO A INTERNET, DE FORMA CONTÍNUA, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ÓRGÃOS VINCULADOS.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD MESES | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, COM LARGURA DE 250 MB X 250 MB FULL DUPLEX DEDICADO | 12 | R$ 7.058,33 | R$ 84.699,96 |
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS: - Bloco de IP Público Fixo /29; - Infraestrutura de distribuição GPON; - Redundância de rede ISP Backbone: - Mínimo de 2 (dois) links de operadora ou transportadora; - Mínimo de 2 (duas) ou mais rotas alternativas. - Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; - Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; - Cumprimento da LGPD - Lei n°. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. LOCAIS DE INSTALAÇÃO: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360 2. CASA DOS CONSELHOS – SEMED ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 92 – Aparecida |
COMPLEMENTOS:
- Contratação de banda será executada por demanda, conforme a necessidade da administração.
- Vedada a utilização de qualquer outra tecnologia ou meio de acesso diferente de GPON;
- Infraestrutura de atendimento ponto a ponto;
- Equipe de atendimento e suporte técnico disponível.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de execução do objeto da licitação será de 05/04/2021 a 31/03/2022, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado através de termo aditivo nos termos da Lei 8.666/93;
2.2. O prazo de execução do serviço é imediato até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da requisição emitida pelo setor competente, com indicação do local de instalação.
2.3. A prestação do serviço deverá ser pontualmente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, no endereço da SEMED, sito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, CEP: 68.030-360, e Casa dos Conselho, sito a Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxx.
2.4 Solicitações de instalação, retirada, alteração de características físicas já existentes e mudanças de endereço, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados, poderão ser solicitadas e executadas pela Contratada em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus à contratante;
2.5. Em ocorrências de interrupção e bloqueio de conexão durante a execução contratual, a contratada deverá implementar alternativas para restabelecer o acesso à internet sem qualquer ônus à contratante.
2.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
2.7. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
2.8 Apresentar testes de perda de link ou documentação de operação de redundância de rede, por parte da Contratada, de seu Backbone para efeitos de comprovação de serviço;
2.9 A contratação do serviço será executada de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Casa dos Conselhos, em conformidade com a administração e fundamentada pela Divisão de Tecnologia da Informação / SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 84.699,96 (oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMED para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
FICHA: 3378
Dotação Orçamentária: 12.306.0006.2.060 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001 – Recurso Ordinário
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco do Brasil; Agência 0130 – 9 ; Conta Corrente 48410-5.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10. Manter, durante a execução do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
7.12. Executar os serviços solicitados neste termo de forma eficiência e contínuo, observando o registro nos órgãos competentes;
7.13. Será considerada recusa formal da contratada a não execução do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente informado e assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.14. Cumprir os prazos de execução do objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.15. Possuir certificado digital para a assinatura do contrato;
7.16. Em caso de interrupção durante a execução contratual, a contratada deverá buscar alternativas para restabelecer o acesso à internet sem qualquer ônus à contratante, em até 2H (duas horas);
7.17. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.18. A CONTRATADA deverá manter equipe de suporte disponível e qualificada para manutenção, suporte e reparo necessários para atender prontamente as solicitações da SEMED, bem como contato telefônico e/ou WhatsApp para atendimento aos chamados de assistência técnica;
7.19. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMED ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo;
7.20. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
7.21. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis;
7.22. Indicar preposto para representar a CONTRATADA sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, a(s) execução (s) do objeto fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Confirmar a execução do serviço de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto licitado.oio
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será executado o serviço objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, designado pela Portaria nº 054/2021 – SEMED Sr. Xxxx Xxxxxx X’ Xxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar a execução do objeto mencionado;
b) Supervisionar a execução do serviço, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da
CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 05 de abril de 2021.
Assinado de forma digital
XXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por
WSP SERVICOS DE
por WSP SERVICOS DE
XXXXX XXXX XXXX XX
XX XXXXX:12059030200
TELECOMUNICACOES TELECOMUNICACOES
LTDA:0794241300013 LTDA:07942413000134
-03'00'
XXXXX:12059030200 Dados: 2021.04.05 10:05:45
4 Dados: 2021.04.06
10:25:26 -03'00'
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação Dec.005/2021 GAP/PMS Contratante | JEFFERSON PINOW ZAMINHAN CNPJ Nº 07.942.413/0001-34 WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Contratado |