MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
Tipo de Comparação: por lote Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Educação - FMDE, CNPJ nº 32.257.384/0001-19, localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx n.º 316, Centro, representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO MERCADO PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PEDAGÓGICOS NAS FERRAMENTAS E FUNCIONALIDADES VINCULADAS AO DOMÍNIO EDUCACIONAL “G SUITE FOR EDUCATION” E FORMAÇÃO CONTINUADA DO CORPO DOCENTE, GESTOR E TÉCNICO ESCOLAR EM USO PEDAGÓGICO DAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DISPONIBILIZADAS PELO “GOOGLE FOR EDUCATION”, EM ATENDIMENTO AS UNIDADES PRÉ ESCOLARES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIMBÓ, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 550/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e n.º 4.283/2016 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues no setor de licitações da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 19/05/2021
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Setor de Licitações
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pelo Setor de Licitações do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data:19/05/2021
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber propostas destinadas a Contração de Empresa Especializada no mercado para a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços técnico pedagógicos nas ferramentas e funcionalidades vinculadas ao Domínio Educacional G Suite for Education e formação continuada do Corpo Docente, Gestor e Técnico Escolar em uso Pedagógico das Tecnologias Educacionais disponibilizadas pelo Google for Education, em atendimento as Unidades Pré Escolares e Escolas de Ensino Fundamental pertencentes a rede Municipal de Ensino de Timbó , cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o lote/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
Dotação Utilizada | |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
Dotação Utilizada | |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Dotação Utilizada | |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
3365800 | TSalário Educação |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público12.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 - TCU -1ª Câmara.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos e providências, e, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impugnar o ato convocatório.
4.2 – Caberá ao Pregoeiro encaminhar a impugnação à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 - Os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.4 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.5 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.6 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.7 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido lote.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 -ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
5.8.1 - Todo licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/06 e disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar tal condição mediante documento expedido por órgão competente, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 05/2021 (FMDE)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração (procuração dispensada se estiver no credenciamento).
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I, devendo a licitante mencionar em sua proposta a marca, modelo, fabricante e período de garantia dos produtos ofertados;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - Ao elaborar a proposta, a licitante deverá considerar:
a) Deverão ser disponibilizados produtos novos e sem uso anterior, mantendo homogeneidade de características técnicas, visuais e de mesmo fabricante. O modelo disponibilizado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta;
b) A Contratada deverá realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos contidos nos quantitativos neste instrumento convocatório pelo prazo de duração do contrato contados da data da Ordem de início emitida pela Contratante;
c) A CONTRATADA deverá incluir todos os custos diretos e indiretos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive, o fornecimento de material, mão de obra, emolumentos, transporte, instalações, manutenção, assistência técnica, impostos, taxas, seguros, frete, aluguel, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, BDI e outras despesas necessárias;
d) A contratada deverá elaborar projeto de implantação, em conjunto com a área técnica da CONTRATANTE, onde deverão constar cronograma detalhado, as atividades de preparação do ambiente, customização, testes e implantação;
e) Os equipamentos deverão vir acompanhados dos respectivos catálogos e/ou manuais do usuário, em língua portuguesa onde, obrigatoriamente, deverão ser identificados, com clareza, os produtos propostos. Caso venham em idioma estrangeiro, os mesmos deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado (exceto catálogos técnicos do produto);
f) Os equipamentos deverão estar segurados por parte da Contratada sendo que em caso de sinistro (caso de roubo ou furto), a contratada deverá repor os equipamentos em até 05 dias após o comunicado oficial da contratante acerca do ocorrido.
g) Os equipamentos deverão conter todas os softwares necessários ao fim a que se destinam os equipamentos, conforme descritivo, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos, inclusive de licenças, necessários para tanto.
6.4.1 - A menção da Marca e Identificação/Referência Comercial na proposta se justifica para fins de vinculação do licitante à entrega do material efetivamente cotado, e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no Edital, em seu Anexo I.
6.4.2 - Não serão aceitos materiais de Marca e Identificação/Referência Comercial daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de substituição deverá ser protocolado na Central de Licitações do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca, fabricante e/ou modelo previamente aceita, assim como a indicação da nova marca, fabricante e/ou modelo;
b) A nova Marca e Identificação/Referência Comercial deverá possuir qualidade igual ou superior aos cotados inicialmente, atender a todas as exigências do edital e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria Coordenadora de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
6.4.2.1 - O preço ofertado não será majorado nas substituições da marca, fabricante e/ou modelo do material ofertado, cabendo minoração nos casos em que o valor de mercado assim determinar.
6.4.2.2 - Se a substituição da Marca e Identificação/Referência Comercial for aprovada, a Secretaria requisitante, deverá promover aditivo à Ata de Registro de preços e ao Contrato, quando houver.
6.5 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer lote durante a etapa de lances.
6.6 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.8 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.9 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
6.10 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados;
d) Não cotar todos os itens que compõe o lote.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 05/2021 (FMDE)
Razão Social: CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento).
Obs:Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Poderá ser realizada consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse lote declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.1.5.2 - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior.
8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.8.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.8.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.9 - Habilitação
8.1.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o lote.
8.1.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.10 - Recurso
8.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.10.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.1.11 - A licitante detentora da melhor oferta ficará obrigada a apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da data de julgamento da proposta vencedora, nova proposta readequada ao valor vencedor, com a identificação no valor unitário de cada item, da aplicação proporcional do desconto dado na proposta vencedora do lote, assinada pelo representante legal.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
10.1.4.1 – Fica impedido de subscrever o contrato e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração pública municipal de Timbó;
10.1.4.1.1 - Para assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *, a qual poderá ser obtida da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - O prazo de entrega dos equipamentos, migração decorrentes de equipamentos anteriores em operação, instalação, disponibilização de todos os serviços, ou outro qualquer incidente, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da ordem de compra/serviço.
11.1.1 - A Ordem de Serviço será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio eletrônico.
11.2 - LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2.1 - A contratada deverá elaborar projeto de implantação, em conjunto com a área técnica da CONTRATANTE, onde deverão constar cronograma detalhado, as atividades de preparação do ambiente, customização, testes e implantação.
11.2.2 - Os serviços de configuração deverão ser executados em horários previamente acordados com a Contratante, de forma que os equipamentos estejam aptos ao funcionamento no prazo abaixo indicado.
11.2.3 - A Contratada deverá fornecer uma máquina antecipadamente em até 05 (cinco) dias para preparação de imagem (ambiente com sistema operacional básico necessário para o pleno funcionamento da secretaria Municipal de Educação de Timbó, junto as licenças do sistema operacional e mídia).
11.2.4 - Caso haja algum apontamento relatando sobre pontos em desacordo, será concedido prazo de 08 (oito) horas para que a Contratada proceda às readequações necessárias, sendo as mesmas novamente apreciadas pela área técnica.
11.2.6 - Na hipótese de os bens não serem implantados nos prazos definidos ou apresentarem- se em desacordo com as especificações, funcionalidades ou quantidades estabelecidas para o presente certame, ficará facultado a Secretaria Municipal de Educação proceder a prorrogação deste prazo, conferindo nova data para a efetivação da implantação, ou readequação, se caso for.
11.2.5 - A implantação será considerada concluída, não só pela certificação de que as especificidades/configuração de cada, softwares e hardwares foram atendidas, como também após avaliação, pela área técnica da Contratante, quanto a aderência dos equipamentos às necessidades dos serviços a serem por esta ofertados.
11.2.6 - A avaliação será efetivada por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de implantação da solução. Neste período, caso não haja nenhuma manifestação por escrito, informando algo em desacordo com as especificações ou
quantidades estabelecidas para o processo, a solução será considerada entregue, não eximindo a contratada da responsabilidade quanto à conformidade do bem contratado.
11.2.2 – deverão ser observadas todas as demais disposições relacionadas à execução dos serviços mencionadas no Termo de Referência.
11.3 - Fica estabelecido que os materiais e serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
11.3.1 - Além da entrega no local designado pelo Fundo Municipal de Educação, caberá a licitante vencedora a instalação dos equipamentos nos locais indicados pelo servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes, bem como a assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos.
11.3.2 - A Contratada fica obrigada a fornecer manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos entregues, e substituir, imediatamente o equipamento que apresentar mau funcionamento, ou qualquer defeito, sem implicar aumento no preço proposto.
11.3.2.1 - Durante o período de vigência do contrato, o Fundo Municipal de Educação não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
11.3.3 - O transporte dos materiais será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser realizado em veículo apropriado, para manter a qualidade e integridade dos produtos.
11.3.4 - O recebimento dos equipamentos e do serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
11.3.5 - O Fundo Municipal de Educação, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos produtos e serviços, e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando- se a proponente vencedora a promover as devidas substituições ou reparos imediatamente.
11.4 - PAGAMENTO:
11.4.1 - Lote 1 Treinamento: até 15 (quinze) dias após a plena comprovação acerca dos serviços/etapas efetivamente realizados, condicionado a apresentação das notas fiscais, com aceite no verso, acompanhadas do relatório de atividades por depósito bancário.
11.4.1 - Lote 2 locações: pagamento mensal em até 15 (quinze) dias após a entrega e efetivo funcionamento do total dos equipamentos, mediante apresentação das notas fiscais, com aceite no verso, por depósito bancário.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - O valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, a cada 12 meses contados do início de sua vigência, desde que requerida pela CONTRATADA, hipótese em que será adotado como índice a variação do valor de mercado aplicado ao produto entre o momento da vigência e o do reajuste, limitado ao índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
11.4.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12 - PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Fundo Municipal de Educação.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - OBRIGAÇÕES
13.1 - DA EMPRESA VENCEDORA
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 05/2021 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação desta Licitação;
c) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
d) Proceder a entrega e instalação dos equipamentos nos prazos e locais fixados neste Edital;
e) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
f) Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto da licitação, bem como a observações às normas técnicas;
g) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
h) Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa/equipe indicada pelo Fundo Municipal de Educação, durante a execução dos serviços, para fins de acompanhamento da qualidade da execução;
i) Comunicar, por escrito, ao Fundo Municipal de Educação, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto;
j) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais até o local de entrega, bem como à devida instalação dos mesmos;
k) Realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos contidos nos quantitativos neste instrumento convocatório pelo prazo de duração do contrato contados da data da Ordem de início emitida pela Contratante;
l) Substituir o produto defeituoso ou que estiver em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os
custos e ônus, independentemente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie;
m) Entregar os equipamentos, observando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
o) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas da entrega dos materiais, encargos trabalhistas e previdenciários, fundo de garantia por tempo de serviço, fiscais, sociais e comerciais, mão-de-obra, ou quaisquer despesas necessárias para a entrega do material conforme normas vigentes;
p) Entregar os equipamentos nos exatos termos constantes do edital/anexos e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada no certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento;
q) Prestar assistência técnica “on site” para os equipamentos cujo prazo para atendimento do chamado deverá ser:
q.1) Disponibilizar Central de Atendimento através de ligações gratuitas (0800), funcionando das 07h às 20h, de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados do calendário oficial;
q.2) Das 8:00 as 18:00h, de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados do calendário oficial;
q.3) Em primeiro nível (telefônico ou web): 30 (trinta) minutos;
q.4) Em segundo nível (presencial): até 08 (oito) horas da abertura do chamado nível primeiro nível;
q.5) Tempo total de solução: 48 (quarenta e oito) horas;
q.6) Excedido o tempo estabelecido no item “q.5” fica a cargo da contratada a substituição do equipamento em questão;
r) Prover canais para a abertura de solicitações de suporte via web, telefone ou e-mail. As solicitações serão abertas pelos analistas de suporte. As solicitações registradas que seguirem os critérios abaixo deverão ser tratadas pelo fornecedor de serviços de equipamentos sem custos adicionais ao processo:
● Incidentes e requisições relativas a hardware;
● Incidentes e requisições relativas a sistema operacional;
● Instalação de imagens, caso necessário formatação;
● Substituição de partes e peças com defeitos;
s) Fornecer os equipamentos acompanhados dos respectivos catálogos e/ou manuais do usuário, em língua portuguesa onde, obrigatoriamente, deverão ser identificados, com clareza, os produtos propostos. Caso venham em idioma estrangeiro, os mesmos deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado (exceto catálogos técnicos do produto);
t) Instalar, montar, configurar todos os equipamentos e softwares, prestar suporte, e possuir equipe local uniformizada suficiente para atender os níveis de serviços definidos no item “q”;
u) Garantir a configuração e aplicação de política, atualizações e regras de segurança nos APs e permitir a abertura de chamado para alteração da configuração, da topologia e das regras de segurança dos APs;
v) Acordar com a Secretaria Municipal da Educação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da realização do serviço, caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva;
w) Manter durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
x) Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente a Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato.
13.2 – DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital;
c) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos objeto do contrato;
d) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
e) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
f) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
g) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A adoção por qualquer licitante de ato, em qualquer fase do processo licitatório, que possa perturbar o seu regular andamento, seja através de ações ou manifestações que possam comprometer a lisura do procedimento licitatório, inclusive na forma tentada, e ainda que não venham a acarretar ou caracterizar fraude ou frustração do processo, sujeitará o licitante, como sanção pelo ato praticado, conforme a fase em que se encontre, à inabilitação e/ou desclassificação de sua proposta.
14.2 - Da sanção aplicada nos termos este item, cabe recurso nos termos do Art. 109 da Lei de Licitações;
14.3 - A Punição de que trata este item, pela prática de ato atentatório à lisura do certame, não exime o licitante da responsabilização e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais que, conforme a gravidade do ato praticado, podem vir a incidir, fato que dependerá de processo administrativo próprio, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime contra a licitação e contra a Administração Pública."
14.4 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.6- Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.7 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
14.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.9 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.10 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.11 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.12 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, a Secretária Municipal de Educação. (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.12.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
14.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.14 - Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, após o prazo para pagamento estipulado no item 12.5 bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
14.15 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VI – Minuta Contratual.
Timbó (SC), 28 de abril de 0000
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO - TERMO DE REFERÊNCIA
Lote: 1 | LOTE 01 - TREINAMENTO | Valor de Referência do Lote (R$) 2.473.592,26 | ||
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1.1 | 1 | UN | FORMAÇÃO PARA OS TÉCNICOS NO ADMIN GOOGLE | 2.779,33 |
1.2 | 1 | UN | FORMAÇÃO PARA GESTORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COORDENADORES, DIRETORES E COLABORADORES SUPORTE TÉCNICO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO | 44.467,23 |
1.3 | 12 | MÊS | SUPORTE TÉCNICO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO | 9.833,33 |
1.4 | 6 | UN | FORMAÇÃO PARA USO EM SALA DE AULA DAS FERRAMENTAS DO G SUÍTE FOR EDUCATION MOVE TO GOOGLE | 45.777,67 |
1.5 | 12 | MÊS | ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - ASSESSORIA PARA DÚVIDAS PEDAGÓGICAS | 34.993,33 |
Lote: 2 | LOTE 02 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | Valor de Referência do Lote (R$) 12.694.360,80 | ||
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
2.1 | 36 | MÊS | LOCAÇÃO DE 1380 NOTEBOOK EDUCACIONAL - CHROMEBOOKS | 236.245,65 |
2.2 | 36 | MÊS | LOCAÇÃO DE 22 GABINETES DE RECARGA (CARRINHO) COM 36 POSIÇÕES | 11.648,45 |
2.3 | 36 | MÊS | LOCAÇÃO DE 06 TELAS INTERATIVA EDUCACIONAL DE 65" | 12.922,50 |
2.4 | 36 | MÊS | LOCAÇÃO DE 22 ACCESS POINT WI-FI | 3.649,25 |
TERMO DE REFERÊNCIA (*)
1. OBJETO
Contração de Empresa Especializada no mercado para a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços técnico pedagógicos nas ferramentas e funcionalidades vinculadas ao Domínio Educacional G Suite for Education e formação continuada do Corpo Docente, Gestor e Técnico Escolar em uso Pedagógico das Tecnologias Educacionais disponibilizadas pelo Google for Education, em atendimento as Unidades Pré Escolares e Escolas de Ensino Fundamental pertencentes a rede Municipal de Ensino de Timbó.
2. JUSTIFICATIVA
Devido ao uso massivo da plataforma G Suite for Education pelos nossos docentes e discentes, além do uso administrativo das ferramentas no dia a dia corporativo da nossa rede de escolas e pela própria administração da nossa Secretaria, entendemos ser necessário a contratação de empresa especializada para prestar serviços de auxílio técnico/pedagógico nos itens que seguimos a descrever neste termo. Possibilitando desta forma o melhor entendimento e utilização das potencialidades da infraestrutura que escolhemos para ser a base tecnológica da nossa educação e permitir uma melhora significativa na gestão.
A aquisição se dará conforme especificações constantes abaixo:
3. ESPECIFICAÇÃO
LOTE 1
Item | Código produto | Produto | Un | Quant. |
01 | 862894 | Formação para os técnicos no Admin | Un | 01 |
02 | 862895 | Formação para gestores da Secretaria de Educação, Coordenadores, diretores e colaboradores | Un | 01 |
03 | 862896 | Suporte técnico e acompanhamento Pedagógico | Meses | 12 |
04 | 862897 | Formação para uso em sala de aula das ferramentas do G Suíte for Education Move to Google | Un | 06 |
05 | 862898 | Acompanhamento pedagógico - assessoria para dúvidas pedagógicas | Meses | 12 |
LOTE 2
06 | 862899 | Locação de 1380 Notebook Educacional - Chromebooks | Meses | 36 |
07 | 862900 | Locação de 22 Gabinetes de recarga (carrinho) com 36 posições | Meses | 36 |
08 | 862901 | Locação de 06 Telas interativa educacional de 65" | Meses | 36 |
09 | 862902 | Locação de 22 Access Point Wi-Fi | Meses | 36 |
Detalhamento do produto |
Formação para os Técnicos no Admin Console Objetivo: Formação para administração do Admin Console do G Suite for Education. Formato e Carga Horária: 3 Webinars de 2h ao Vivo e 16h de atividades via Google Sala de Aula. Total de 22h. Quantidade: Serão até 10 Técnicos em TI da Secretaria de Educação. 1 turma de no máximo 10 participantes. |
Formação para Gestores da Secretaria de Educação. Coordenadores, diretores e colaboradores. Objetivo: Possibilitar que o núcleo do projeto pedagógico possa compreender a plataforma G Suite for Education objetivando as decisões da utilização junto ao projeto pedagógico. Formato e Carga Horária: 2h - Ambientação com Classroom via Google Meet. 16h - 8 Encontros ao vivo de 2h via Google Meet. 2h - Troca de Experiências via Google Meet. 60h - Atividades remotas no Google Sala de Aula, incluindo prática pedagógica final. Total de 80h. |
Quantidade: Serão até 20 Gestores ou Colaboradores da Secretaria de Educação. 1 turma de no máximo 20 participantes. |
Suporte Técnico e Acompanhamento Pedagógico Objetivo: Assessoria para dúvidas técnicas e pedagógicas da Secretaria de Educação. Formato e Carga Horária: Atendimento em horário comercial nos 7 dias da semana com tempo estimado para início da resposta de até 4 horas. Total ilimitado. Durante 12 meses. |
Formação para uso em sala de aula das ferramentas do G Suite for Education Move to Google Objetivo: Habilitar os docentes com atuação dentro das salas de aula para utilização das ferramentas para interação com os discentes. Formato e Carga Horária: 2h - Lançamento via Google Meet, 2h - Ambientação (Google Meet), 16h - 8 encontros via Google Meet de 2h, 2h - Troca de Experiências (Google Meet), 58h - EAD, incluindo prática pedagógica final. Total de 80h. Quantidade: Serão aproximadamente 6 turmas de até 50 docentes (professores). |
Acompanhamento Pedagógico Objetivo: Assessoria para dúvidas pedagógicas e desenvolvimento dos projetos levantados na formação. Formato e Carga Horária: Atendimento em horário comercial nos 5 dias da semana com tempo estimado para início da resposta de até 4 horas. Total ilimitado. Durante 12 meses. |
LABORATÓRIO MÓVEL – LOCAÇÃO NOTEBOOK EDUCACIONAL- CHROMEBOOK DESCRIÇÃO GERAL: Equipamento portátil, com base e monitor; A base deverá ser acoplada ao monitor, permitindo a rotação do monitor em 360 graus em seu eixo; A base deverá possuir teclado e touchpad; A base e o monitor não poderão ser destacáveis. Não serão aceitas conexões por tecnologia sem fio, conectores ou via USB; A base deverá permitir o carregamento do equipamento. |
PLACA MÃE E PROCESSADOR Frequência de operação interna mínima de 1,6 GHz até 2,48 GHz; Deverá possuir o processador gráfico integrado; Placa mãe do mesmo fabricante do processador e processador com no mínimo 2 núcleos físicos; CHIPSET Caso tenha, deverá possuir o CHIPSET do mesmo fabricante do processador do equipamento; VÍDEO Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo off board; MEMÓRIA Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, velocidade (frequência) 1600 MHz ou superior; PORTAS E INTERFACES Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo no padrão HDMI ou USB tipo C, não sendo aceita soluções através e adaptadores; No mínimo, 02 (duas) portas USB, sendo pelo menos uma USB 3.0; Deverá possuir o Leitor de Cartões no padrão SD e/ou Micro SD; DISCO RÍGIDO Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de estado sólido com no mínimo 32Gb SSD ou superior com suporte a expansão via cartão de memória; TELA Deverá possuir a Tela Sensível ao Toque com tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior; Deverá possuir o Vídeo Integrado; Webcam integrada ao gabinete; Tela deverá permitir conversão total em 360° para modo “tablet”. COMUNICAÇÕES |
Deverá possuir Adaptador Wireless integrado 802.11 ac permitindo conexão WIFI em 2.4GHz e 5GHz; deverá possuir conexão Bluetooth 4.0; MULTIMIDIA No mínimo 02 (dois) alto falantes internos de 1.5 W cada; Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo); Webcam integrada com resolução mínima de 720p; DISPOSITIVO PADRÃO Deverá possuir o teclado em português (Brasil) com a tecla “Ç”; Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte à função multi-toques; GABINETE O gabinete deverá ser nas cores branco, preto ou prata; PESO Deverá possuir o peso de no máximo de 1,25 Kg; ENERGIA Deverá possuir a fonte sendo bivolt (100V - 240V) projetada para suportar o equipamento; Deverá possuir bateria interna de mínimo 3 células 4000mAh com duração de no mínimo 10 (dez) horas de uso; SISTEMAS OPERACIONAIS O equipamento deverá vir instalado com sistema operacional Chrome OS, e suportar as atualizações futuras do sistema. O equipamento deverá ser compatível e suportar a instalação de aplicativos disponíveis para tablets Android. CERTIFICAÇÕES E SEGURANÇA O modelo ofertado deverá possuir certificado da ANATEL e FCC; Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento; |
O Equipamento deverá possuir Modulo de Criptografia dos componentes eletrônicos e dados (TPM Trusted Platform Module) para inutilizar a máquina caso seja perdida ou furtada/roubada. Deverá possuir sistema de aceite de travas tipo “kensington” para uso de cabos de aço. SISTEMA OPERACIONAL E FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário; Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet; Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos); O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades: Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos; Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional; Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário; Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída; Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos; Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade. Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional. Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente. |
Dashboard de acompanhamento da evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados na console de gerenciamento do G Suite for Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wifi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2. |
GABINETE DE RECARGA – 36 POSIÇÕES CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO Deve possuir capacidade para armazenamento de, no mínimo trinta e seis (36) Tablets/Chromebooks posicionados em compartimentos/baias verticais, com acesso exclusivo pela porta frontal; Deve possuir bandeja interna ou compartimento para armazenamento de roteador wifi, notebook e acessórios; Deve possuir acomodação interna, em gaveta, para sistema de videoconferência frontal regulado para dois lados de uso do móvel; CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E FÍSICAS DO GABINETE Gabinete construído em chapa de aço carbono com espessura mínima de 0,90 mm e/ou chapa de material não metálico resistente e antichamas; Possuir bandejas horizontais internas construídas em chapa de aço carbono de no mínimo 0,90 mm de espessura e/ou chapa de material não metálico resistente e antichamas, com total de no mínimo trinta e duas posições/baias verticais; Possuir bandeja interna ou compartimento adicional para acomodação de roteador wifi tipo access point, notebook do professor ou acessórios, com acesso pela porta frontal; Possuir bandejas e/ou compartimentos internos exclusivos para organização e armazenamento das fontes de alimentação dos tablets/Chromebooks; Possuir compartimento interno para funcionamento de projetores com gaveta de projeção lateral; O gabinete deve possuir no mínimo uma porta frontal e uma porta traseira, com sistema de dobradiças internas que impeçam a sua retirada e desmontagem pelo lado externo do gabinete, construídas com |
chapa de aço carbono de espessura mínima de 0,90 mm e/ou chapa de material não metálico resistente, com aberturas/orifícios para melhorar a troca térmica interna; As portas e gaveta devem ter sistema de fechamento com ponto de travamento, com chaves; Incluir dois (2) pares de chaves; Os painéis laterais do gabinete devem ser construídos em peça inteiriça, encaixados/fixados internamente para evitar sua desmontagem pelo lado externo; Acabamento de chapas e demais componentes metálicos em pintura eletrostática, resistente a riscos e a corrosão nas cores branca e/ou preta; Possuir quatro (4) rodízios emborrachados de no mínimo três polegadas de diâmetro para permitir a fácil movimentação do gabinete entre ambientes, com trava em pelo menos dois rodízios; Dimensões externas aproximadas (com rodízios): 700 mm x 1050 mm x 580 mm (largura x altura x profundidade); Deve possuir no mínimo um puxador/alça lateral para facilitar o manuseio e deslocamento do gabinete; Deve possuir dispositivo/abertura antifurto para permitir a passagem de cabo de aço e ancoragem do gabinete a um engate/gancho fixado na parede; CARACTERÍSTICAS SISTEMA DE CARREGAMENTO Deve possuir sistema eletrônico modular de recarga para proporcionar alimentação simultânea dos equipamentos armazenados. Deve possuir indicadores do tipo LED ou similar para permitir visualização e acompanhamento do processo de recarga; O sistema de recarga deve ser instalado de modo independente das réguas de tomadas para permitir a sua retirada e substituição em poucos minutos, garantindo continuidade do funcionamento do gabinete e eliminando a necessidade de envio do equipamento completo para manutenção externa. As réguas de tomadas devem ter instalação independente/separada, para facilitar substituição em caso de manutenção; CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA ELÉTRICO Réguas de tomadas internas, com no mínimo 36 posições, tipo 2P + T, em conformidade com a norma NBR14136, padrão 10A; Réguas com espaçamento mínimo de 30 mm entre as tomadas, suficiente para a ligação das fontes de alimentação dos tablets/Chromebooks armazenados nos compartimentos verticais; |
Régua de tomada adicional externa, com no mínimo três posições, tipo 2P+T padrão 10A em conformidade com a norma NBR14136, energizada continuamente, para alimentação de equipamentos tais como: roteador wi-fi, notebook, projetor multimídia e acessórios; O acesso ao interruptor principal L/D e às réguas de tomadas deve ser feito pela porta dianteira e/ou traseira do gabinete, para evitar que pessoas não autorizadas possam desativar o sistema de recarga e/ou desconectar as fontes dos tablets/Chromebooks; Deve possuir sistema de proteção elétrica integrada ao módulo central, composto de disjuntor rápido de no mínimo 16 A e IDR (interruptor diferencial residual) com sensibilidade de 30mA contra surtos de tensão da rede e choque elétrico; Deve possuir calhas e/ou dutos para passagem interna de todos os cabos e fiação elétrica, garantindo segurança e proteção aos usuários; SISTEMA DE VENTILAÇÃO Deve possuir sistema de exaustão composto por aberturas/orifícios na estrutura do gabinete e no mínimo um ventilador/exaustor, para retirada do ar quente do interior do gabinete e manutenção da temperatura dos equipamentos em condições ideais de trabalho; GERAL A alimentação elétrica através de um único cabo de alimentação com no mínimo 3m de comprimento e plugue tipo 2P+T padrão NRB14136, utilizando uma tomada comum na parede, sem necessidade de tomada especial ou modificação na infraestrutura elétrica. Porta cabo e/ou compartimento próprio para acondicionamento do cabo de alimentação; Deve possuir opção para instalação de conector tipo RJ45, para conexão a internet e redes Ethernet/LAN; Alimentação: bivolt 110 V ~ 240 V com chaveamento automático; Peso máximo (vazio): 55 Kg; Garantia: Mínimo de doze (12) meses na modalidade on-site; |
TELA INTERATIVA EDUCACIONAL 65” Painel Interativo Digital para uso como Lousa Digital com hardware e software para fins educacionais, com as seguintes características mínimas: Hardware |
Tamanho do produto - 65 polegadas Parâmetros da tela Tipo de tela: a-Si TFT-LCD Proporção Opcional: 16: 9 Luz de fundo: LED Máx. Resolução: 3840(H) × 2160(V) – 4k Taxa de atualização da tela: 60Hz Brilho: 350nits Relação de Contraste: 960: 1 Ângulo de Visão: 158º. Cores Máximas: 1.07 Bilhões de cores Vida útil: ≥ 30.000H Sistema Android Versão 6.0 com Google Play Potência de saída de som: 02 X 12W @ 8Ω Sistema de cores: PAL / SECAM / NTSC Sistema de Som: D/K, B/G, I e M Predefinição de áudio: Padrão, filme, esportes, música e usuário Sinal de Suporte YPbPr: Suporte 480P/I, 576P/I, 720P e 1080P/I Compatível com VGA: VGA, SVGA, XGA, WXGA e SXGA Fonte de Alimentação: A.C.:100~240v;60/50 Hz Condições Ambientais de Temperatura e Umidade: 0 ° ~ 40 ° C; 20% ~ 80% Consumo Máximo em Uso: 200W |
Consumo em Standby: <0.5W Configuração CPU Android mínima: CPU:Quad Core; GPU: Quad Core; Frequência: 1.6GHZ RAM:2GB ROM:16GB Sistema Operacional: Android 6.0 Suporte a expansão APP Suporte a Imagens e Vídeos 4K Decodificador H.265/ HEVC (High Efficiency Video Coding) Conexões Parte Traseira * TV WIFI * RJ45 * Android WIFI * HDMI * RF IN * USB 3.0 * RJ45 * USB 2.0 * TOUCH USB * RS232 *PHONE |
* OPTICAL * AV IN *YPbPr * AV OUT * VGA AUDIO IN * VGA Conexões Parte Frontal * OPS COMPUTER POWER * OPS COMPUTER USB2.0 * OPS COMPUTER USB3.0 * TV/ANDROID USB * PERSONAL COMPUTER TOUCH USB * PERSONAL COMPUTER HDMI1 Botões de Rápido Acesso (Teclas Frontais) Sistema Android Volume + e – Configuração do Equipamento Canal + e – Fonte (Source) Ligar/Desligar Sistema Informatizado com Microcomputador OPS (acoplado e de fácil acesso para manutenção) com no mínimo: CPU: intel Core i5 de 7ª geração ou superior com 4 núcleos e 2.90 GHz Armazenamento Interno: 8GB DDR4. |
Disco Rígido: SSD 256GB Energia: Entrada AC: 100-240V / 50-60HZ Saída DC: 19V / 6.8A Ethernet: 10 / 100 / 1000Mpbs WIFI / 3G: 802.11 / b / gn e 02 Antenas WiFi Conexões: 06-USB3.0; 01-RJ45; 01-MIC IN; 01-PHONE OUT; 01-DISPLAYPORT; 01-HDMI; 02-ANTENAS WIFI; Sistema Operacional: win10 pro Recursos Multi-Toque Quantidade de Toques Simultâneos: 10 toques Maneiras de Funcionamento: Único clique, Duplo Clique, Clique com o botão direito, Clique e arraste. Objetos possíveis para toque: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto Durabilidade: 60.000.000 de toques. Resposta ao toque (tempo de resposta): Único toque: menos do que 7ms; Toque duplo: menos de 12ms. Escrita e Desenho: de forma fluente sem quebrar ou parar durante a execução destas atividades Precisão do toque: 1mm Calibração: <2 mm |
Velocidade do cursor: 100 pontos / segundo Tecnologia de toque: tecnologia de infravermelho Consumo de energia (W): <2.5W, trabalham sob tensão de 5V USB, corrente elétrica menor que 500mA. Proteção de tela e segurança Vidro temperado AG (anti-reflexo) para reduzir a luz refletida do vidro, refletância menor que 1%. Dimensões Físicas (L * A * P) (mm) 1571 * 937 * 132 Peso: Peso Líquido max do Produto: 50Kg Peso Brutomax: 65Kg Instalação com Mobilidade: Carrinho móvel em aço Pintura Eletrostática Com 04 rodízios para locomoção sendo que 02 com travas Com posições para ajuste de altura do painel Software Software Educacional do Painel Interativo, com as seguintes características mínimas: Software deve apresentar características de uso multi-toque para um ambiente colaborativo Deverá permitir a escrita com dedo, caneta e objeto similar; Incentivar os alunos e professores no uso a interagir e trabalhar juntos; Possibilitar o uso em audiências e apresentações; Deverá aumentar a eficiência do ensino e apresentação com ferramentas integradas e funcionais para educação e negócios, tais como: Temporizador (timer) Calculadora |
Holofote Cortina de tela Acesso a webcam Ferramentas de matemática com no mínimo: Régua Esquadro Transferidor Compasso Deve ser um software com que o professor desenvolva a preparação da aula com facilidade, com: As ferramentas integradas, modelos baseados em currículos, animação, recursos para diferentes lições e permitir que os professores preparem lições que incentivem e inspirem os alunos com facilidade. Facilidade de alternar a interface do estado mouse para o estado de escrita. Deve possibilitar o reconhecimento de gestos de mão, com pelo menos as seguintes operações básicas como: Apagar por palma ou punho Gire imagens deslizando dois dedos separados Zoom aberto e fechado por dois dedos Pelo menos Dez tipos de estilos de caneta disponíveis para os usuários escolherem As Formas Geométricas desenhadas à mão podem ser reconhecidas e ajustadas em formas padrão. Disponibilizar mais de 2.000 formas diversas formas, imagens, objetos com os seguintes temas: Geometria; Física; Química e laboratório; Biologia; |
Geografia; Música Inglês Matemática Artes Eletricidade; Animais; Disponibilizar Ferramentas auxiliares comuns para educação que fazem a comunicação interativa entre professores e alunos se tornar mais atrativa, conveniente, interessante e animada como: Cortina de tela; Teclado digital; Holofote; Temporizador (timer); Captura de tela; Ampliador; Calculadora; Transferidor; Régua; Régua triangular; Compasso; Gravador de tela; Webcam; Caixa aleatória; Loteria; |
Deve permitir a usabilidade mínima das ferramentas como: O transferidor pode ser usado para medir ângulo, desenhar ângulo e radiano. O compasso pode ser usado para circular e mostrar o ângulo. Os professores podem escolher um aluno aleatoriamente por ferramenta randômica Toda a escrita e som do apresentador podem ser gravados e salvos como um vídeo por uma função de gravador de tela. Disponibilizar mais de 45 tipos de ferramentas profissionais de apoio para educação, baseada nas matérias: Matemática; Inglês Física Música Geografia Química Negócios e vida Deve também disponibilizar ferramentas de uso geral para o apoio para educação, como por exemplo: Ferramentas para criar gráficos diferentes, como histograma, pizza e barra Tabela Periódica de Química. Tocar piano diretamente à mão na tela. Ferramentas de Constelações para Geografia. Ferramenta experimento de flutuabilidade para física. Ferramentas de Elétrica. Deve também disponibilizar aplicativo infantil “gamificado”, com atividades lúdicas e brincadeiras para o uso de uma ou mais crianças do infantil e fundamental I anos iniciais, através do toque na tela, como por exemplo: Abecedário |
Numerais Cores Quebra cabeça Encontre a Diferença Frutas Adicionar e Subtrair Horas Jogo de Memória Funções Gerais: Funções de utilização do Painel através do hardware, software educacional e sistema operacional Android e/ou Windows Suportar escrever, anotar, apagar, alterar diferentes espessuras e cores da escrita; Suportar alternar a função de toque entre o computador ou outros dispositivos externos por uma tecla; Suportar stand-by e toque na tela para ativar; Suportar a exibição de imagens em formatos diferentes, Suportar a navegação na página da web e suportar browser HTML 5; Suportar músicas baixadas localmente e online e reprodução de vídeo em HD; Suportar vídeo em 4K; Suportar a navegação e gerenciamento de diferentes documentos, planilhas e apresentações no Windows e Android OS; Suportar atualização de software por USB; Suportar expansão de armazenamento USB, Suportar ligar / desligar por uma tecla; Suportar Wi-Fi; |
Suportar detecção automática de temperatura; Acionar alarme de alta temperatura e proteção contra desligamento; Suportar controle remoto, funções que incluem abrir o menu Iniciar do Windows por uma tecla, iniciar o software do quadro branco por uma tecla, teclas de função X0 x X00, Alt + Tab, espaço, Alt + F4, tecla direita do mouse, teclas de seta para cima e para baixo, esquerda e direita, Page Up / Page down, zoom in / out; Suportar alternar entre canais VGA, HDMI, TV e multimídia por controle remoto; Suportar uma captura de tela por controle remoto; Suportar uma chave de bloqueio por controle remoto; Suportar classificação de arquivos, que divide arquivos em documentos, músicas, vídeos, fotos e aplicativos; Suportar bloqueio de aplicativo, pode definir uma senha para cada aplicativo; Suportar identificação automática da fonte de sinais, pode identificar sinais HDMI, VGA, AV, YPBPR, USB e lembrar de alternar; Suportar usuário - canal de inicialização padrão definido, pode ser especificado no menu; Suportar interatividade com várias telas; |
ACCESS POINT WI-FI Hardware Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio compatível com os padrões IEEE 802.11AC com configuração via software; Possuir, no mínimo, uma interface gigabit ethernet (10/100/1000 Mbps), auto-sensing, com conector RJ- 45, para conexão à rede local fixa; Antenas internas ou externas incluídas; Alcance mínimo de 122 metros (400 pés); MIMO 2x2 e/ou 3x3 Possuir botão de RESET; |
Alimentação via Power Over Ethernet, suporte a 802.3af (PoE) com injetor fornecido; Suporte a Dual Band, nas frequências 2.4GHz e 5GHz; Potência máxima de transmissão de 22 dBm (5GHz), 20dBm (2.4GHz); Suporte a no mínimo 04 SSID's; Suporte a modo de economia de energia; Suportar protocolos de segurança WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i; Suporte a VLAN Suporte a configurações avançadas de QoS do tipo Per-User rate limiting; Suporte para Isolamento de tráfego visitante (Guest Traffic Isolation); Capacidade para pelo menos 100 usuários concorrentes; Deve operar em ambientes internos com temperatura entre 10 e 60°C; Deve incluir Kit de montagem para parede e teto; Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por software ou hardware de gerenciamento centralizado (Virtual Wireless Lan Controller), para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF (rádio frequência); Deve permitir conexão direta ou remota ao software de gerenciamento, inclusive via camada 3 do modelo OSI; Implementar os padrões IEEE 802.11a/g, IEEE 802.11b e IEEE 802.11n; IEEE 802.11AC Implementar padrão WMM para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como VoIP e vídeo, entre outros; Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VOIP, streaming de vídeo, dentre outros; Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b/g e 802.11n, IEEE 802.11AC para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues); Deve incluir software de gerenciamento centralizado (Virtual Wireless LAN Controller) da rede sem fio em camada 3 com as seguintes características: |
Sem limite de equipamentos por controlador; Disponibilizar informações de radiofrequência e de clientes conectados em tempo real; Controlar a configuração dos pontos de acesso, gerenciá-los de forma centralizada; otimizar o desempenho e a cobertura de radiofrequência da rede sem fio; Suporte a gerenciamento visual, com utilização de mapas; Suporte a Wireless UpLink, permitindo a integração entre os AP's sem necessidade de cabeamento; Suporte a Captive Portal, Guest Portal; Suporte a HotSpot autenticado, com autenticação por senha ou por vouchers de acesso temporário; Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, licenças, documentação técnica e manuais. Deve ser homologado pela ANATEL. Todos os equipamentos e softwares fornecidos devem estar cobertos por serviço de suporte e garantia por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses e será contado a partir da data do recebimento definitivo.; Dimensões aproximadas: 196.7 x 196.7 x 35 mm A disponibilização do link e da infraestrutura de internet para conexão dos Access Points é obrigação da Contratante |
4. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 36(trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei Federal no 8666/93.
4.2. A entrega dos equipamentos, migração decorrentes de equipamentos anteriores em operação ou outro qualquer incidente e disponibilização de todos os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Compra pela Contratada.
4.2.1 A Contratada deverá fornecer uma máquina antecipadamente em até 05 (cinco) dias para preparação de imagem (ambiente com sistema operacional básico necessário para o pleno funcionamento da secretaria Municipal de Educação de Timbó, junto as licenças do sistema operacional e mídia).
4.3. A Ordem de Início será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.4. A contratada deverá instalar e integrar seus equipamentos nos locais indicados pelo Contratante.
4.4.1. Deverão ser disponibilizados produtos novos e sem uso anterior, mantendo homogeneidade de características técnicas, visuais e de mesmo fabricante. O modelo disponibilizado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.5. A contratada deverá elaborar projeto de implantação, em conjunto com a área técnica da CONTRATANTE, onde deverão constar cronograma detalhado, as atividades de preparação do ambiente, customização, testes e implantação.
4.6. Os serviços de configuração deverão ser executados em horários previamente acordados com a Contratante, de forma que os equipamentos estejam aptos ao funcionamento no prazo acima indicado.
4.7. A implantação será considerada concluída, não só pela certificação de que as especificidades/configuração de cada, softwares e hardwares foram atendidas, como também após avaliação, pela área técnica da Contratante, quanto a aderência dos equipamentos às necessidades dos serviços a serem por esta ofertados.
4.8. A avaliação será efetivada por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de implantação da solução. Neste período, caso não haja nenhuma manifestação por escrito, informando algo em desacordo com as especificações ou quantidades estabelecidas para o processo, a solução será considerada entregue, não eximindo a contratada da responsabilidade quanto à conformidade do bem contratado.
4.8.1. Caso haja algum apontamento relatando sobre pontos em desacordo, será concedido prazo de 08 (oito) horas para que a Contratada proceda às readequações necessárias, sendo as mesmas novamente apreciadas pela área técnica.
4.8.2. Na hipótese de os bens não serem implantados nos prazos definidos ou apresentarem-se em desacordo com as especificações, funcionalidades ou quantidades estabelecidas para o presente certame, ficará facultado a Secretaria Municipal de Educação proceder a prorrogação deste prazo, conferindo nova data para a efetivação da implantação, ou readequação, se caso for.
4.9. A Contratada obriga-se a elaborar toda documentação relativa à implantação de modo que possibilite rápida localização de qualquer componente da instalação.
4.10. A Contratante emitirá TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITE para os equipamentos entregues pela Contratada, após instalados, testados e operando, para efeito de contagem de prazos.
4.11. A Contratada deverá realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos contidos nos quantitativos neste instrumento convocatório pelo prazo de duração do contrato contados da data da Ordem de início emitida pela Contratante.
4.12. A CONTRATADA deverá incluir todos os custos diretos e indiretos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive, o fornecimento de material, mão de obra, emolumentos, transporte, instalações, manutenção, assistência técnica, impostos, taxas, seguros, frete, aluguel, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, BDI e outras despesas necessárias;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. À CONTRATADA, na prestação dos serviços, compete observar e cumprir as exigências seguintes:
a) Entregar os equipamentos, observando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
c) A Contratada arcará com todas as despesas diretas e indiretas da entrega dos materiais, encargos trabalhistas e previdenciários, fundo de garantia por tempo de serviço, fiscais, sociais e comerciais, mão-de-obra, ou quaisquer despesas necessárias para a entrega do material conforme normas vigentes;
d) Entregar os equipamentos nos exatos termos constantes do edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada no certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento;
e) Prestar assistência técnica “on site” para os equipamentos cujo prazo para atendimento do chamado deverá ser:
e.1) Disponibilizar Central de Atendimento através de ligações gratuitas (0800) funcionando das 07h às 20h, de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados do calendário oficial,
e.2) Das 8:00 as 18:00h, de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados do calendário oficial;
e.3) Em primeiro nível (telefônico ou web): 30 (trinta) min;
e.4) Em segundo nível (presencial): até 08 (oito) horas da abertura do chamado nível primeiro nível
e.5) Tempo total de solução: 48 (quarenta e oito) horas;
e.6) Excedido o tempo estabelecido no item e.5 fica a cargo da contratada a substituição do equipamento em questão
f) O fornecedor deverá prover canais para a abertura de solicitações de suporte via web, telefone ou e-mail. As solicitações serão abertas pelos analistas de suporte. As solicitações registradas que seguirem os critérios abaixo deverão ser tratadas pelo fornecedor de serviços de equipamentos sem custos adicionais ao processo:
● Incidentes e requisições relativas a hardware;
● Incidentes e requisições relativas a sistema operacional;
● Instalação de imagens, caso necessário formatação;
● Substituição de partes e peças com defeitos.
g) Os equipamentos deverão vir acompanhados dos respectivos catálogos e/ou manuais do usuário, em língua portuguesa onde, obrigatoriamente, deverão ser identificados, com clareza, os produtos propostos. Caso venham em idioma estrangeiro, os mesmos deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado (exceto catálogos técnicos do produto)
h) Obriga-se a instalar, montar, configurar todos os equipamentos e softwares, prestar suporte, e possuir equipe local uniformizada suficiente para atender os níveis de serviços definidos no item “e”;
i) Os equipamentos deverão estar segurados por parte da Contratada sendo que em caso de sinistro (caso de roubo ou furto), a contratada deverá repor os equipamentos em até 05 dias do ocorrido;
j) Garantir a configuração e aplicação de política, atualizações e regras de segurança nos APs e permitir a abertura de chamado para alteração da configuração, da topologia e das regras de segurança dos APs;
l) Acordar com a Secretaria Municipal da Educação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da realização do serviço, caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva;
m) A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato;
6. LOTES
A aquisição dos objetos se dará em dois lotes, sendo que o lote 1 abrangerá a implementação da plataforma de ferramentas GOOGLE (G Suite for Educacion ™), formação e acompanhamento técnico- pedagógico de profissionais de TI e professores, sendo assim se faz necessário a aquisição por uma empresa para não acontecer divergência entre os objetos.
O Lote 2 abrangerá a locação de equipamentos para o uso do professor e do aluno, e se faz necessário a aquisição de todos os objetos por uma mesma empresa para não haver incompatibilidade dos produtos.
7. FORMA DE PAGAMENTO
Lote 1 Treinamento: até 15 (quinze) dias após a plena comprovação acerca dos serviços/etapas efetivamente realizados, condicionado a apresentação das notas fiscais acompanhadas do relatório de atividades por depósito bancário.
Lote 2 locações: pagamento mensal em até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais por depósito bancário, condicionada a efetiva entrega e funcionamento da quantidade total dos equipamentos locados.
8. LOCAL DE ENTREGA
Conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. Fone: (00) 0000-0000
8. RESPONSÁVEL
Responsáveis pelo recebimento e fiscal de contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Rutineia Xxxxxxx Xxxx
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra pelo Fundo Municipal de Educação.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF n.º.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 05/2021 – FMDE, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal DECLARA sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 05/2021 - FMDE.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 05/2021 FMDE Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Lote: 1 | LOTE 01 | Valor do Lote (R$) ..... | ||
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1.1 | 1 | UN | FORMAÇÃO PARA OS TÉCNICOS NO ADMIN GOOGLE | .... |
1.2 | ... | ... | .... | .... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante. Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
O MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Educação - FMDE, CNPJ nº 32.257.384/0001-19, localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx n.º 316, Centro, representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Alfroh Postai, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. _, com sede na _ _ , nº , bairro , cidade de _ _/ _, representado pelo Sr ,
CPF nº. _ e RG nº. _ , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx _ , xxxxxx xx / , xxxxxx denominada CONTRATADA, tudo de conformidade com o Edital de
Pregão Presencial nº. xx/2020, anexos e com fundamento na Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços técnico pedagógicos nas ferramentas e funcionalidades vinculadas ao Domínio Educacional G Suite for Education e formação continuada do Corpo Docente, Gestor e Técnico Escolar em uso Pedagógico das Tecnologias Educacionais disponibilizadas pelo Google for Education, em atendimento as Unidades Pré Escolares e Escolas de Ensino Fundamental pertencentes a rede Municipal de Ensino de Timbó, tudo de conformidade com o Edital, anexos (em especial o Termo de Referência), presente instrumento e demais condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O presente Contrato, Edital, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES
O objeto será total, integral e exclusivamente executado pela CONTRATADA, sem quaisquer restrições, devendo apresentar todo o aparato e estrutura (sejam elas de que natureza forem) necessárias ao total cumprimento do objeto, cumpridas obrigatoriamente as condições, prazos, especificações/características técnicas, detalhamentos e exigências do Edital, Termo de Referência, anexos e deste instrumento.
Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, especializados, treinados, equipados (inclusive com os itens de proteção individual) e regularmente inscritos junto aos órgãos competentes (quando necessário).
É de plena e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a total execução do objeto, estando incluídos os serviços, mão de obra, pessoal, matéria prima, maquinário e equipamento necessário ao cumprimento das atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital, Termo de Referência, demais anexos e do presente contrato, arcando única e exclusivamente com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO e outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, o que em nenhuma hipótese será transferido ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e/ou pessoa a eles vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pelo pleno e correto cumprimento de todo o objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, Edital, Termo de Referência e demais anexos.
O pagamento seguirá o estabelecido no edital, a saber:
11.4 - PAGAMENTO:
11.4.1 - Lote 1 Treinamento: até 15 (quinze) dias após a plena comprovação acerca dos serviços/etapas efetivamente realizados, condicionado a apresentação das notas fiscais, com aceite no verso, acompanhadas do relatório de atividades por depósito bancário.
11.4.1 - Lote 2 locações: pagamento mensal em até 15 (quinze) dias após a entrega e efetivo funcionamento do total dos equipamentos, mediante apresentação das notas fiscais, com aceite no verso, por depósito bancário.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - O valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, a cada 12 meses contados do início de sua vigência, desde que requerida pela CONTRATADA, hipótese em que será adotado como índice a variação do valor de mercado aplicado ao produto entre o momento da vigência e o do reajuste, limitado ao índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
11.4.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA através de depósito bancário junto à agência nº conta nº. do Banco de titularidade desta última.
Neste preço estão inclusos todos os custos da prestação dos serviços, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, materiais, matéria prima,
transportes, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais necessários a plena execução do objeto e demais atribuições e obrigações contidas no Edital, anexos e neste instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, no que couber, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
Dotação Utilizada | |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
Dotação Utilizada | |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
0000000000000000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
3365800 | TSalário Educação |
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais responsabilidades do Edital, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento, fica a CONTRATADA totalmente responsável:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 05/2021 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação desta Licitação;
c) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
d) Proceder a entrega e instalação dos equipamentos nos prazos e locais fixados neste Edital;
e) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
f) Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto da licitação, bem como a observações às normas técnicas;
g) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
h) Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa/equipe indicada pelo Fundo Municipal de Educação, durante a execução dos serviços, para fins de acompanhamento da qualidade da execução;
I) Comunicar, por escrito, ao Fundo Municipal de Educação, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto;
i) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais até o local de entrega, bem como à devida instalação dos mesmos;
k) Realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos contidos nos quantitativos neste instrumento convocatório pelo prazo de duração do contrato contados da data da Ordem de início emitida pela Contratante;
l) Substituir o produto defeituoso ou que estiver em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus, independentemente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie;
m) Entregar os equipamentos, observando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
o) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas da entrega dos materiais, encargos trabalhistas e previdenciários, fundo de garantia por tempo de serviço, fiscais, sociais e comerciais, mão-de-obra, ou quaisquer despesas necessárias para a entrega do material conforme normas vigentes;
p) Entregar os equipamentos nos exatos termos constantes do edital/anexos e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada no certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento;
q) Prestar assistência técnica “on site” para os equipamentos cujo prazo para atendimento do chamado deverá ser:
q.1) Disponibilizar Central de Atendimento através de ligações gratuitas (0800), funcionando das 07h às 20h, de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados do calendário oficial;
q.2) Das 8:00 as 18:00h, de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados do calendário oficial;
q.3) Em primeiro nível (telefônico ou web): 30 (trinta) minutos;
q.4) Em segundo nível (presencial): até 08 (oito) horas da abertura do chamado nível primeiro nível;
q.5) Tempo total de solução: 48 (quarenta e oito) horas;
q.6) Excedido o tempo estabelecido no item “q.5” fica a cargo da contratada a substituição do equipamento em questão;
r) Prover canais para a abertura de solicitações de suporte via web, telefone ou e-mail. As solicitações serão abertas pelos analistas de suporte. As solicitações registradas que seguirem os critérios abaixo deverão ser tratadas pelo fornecedor de serviços de equipamentos sem custos adicionais ao processo:
● Incidentes e requisições relativas a hardware;
● Incidentes e requisições relativas a sistema operacional;
● Instalação de imagens, caso necessário formatação;
● Substituição de partes e peças com defeitos;
s) Fornecer os equipamentos acompanhados dos respectivos catálogos e/ou manuais do usuário, em língua portuguesa onde, obrigatoriamente, deverão ser identificados, com clareza, os produtos propostos. Caso venham em idioma estrangeiro, os mesmos deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado (exceto catálogos técnicos do produto);
t) Instalar, montar, configurar todos os equipamentos e softwares, prestar suporte, e possuir equipe local uniformizada suficiente para atender os níveis de serviços definidos no item “q”;
u) Garantir a configuração e aplicação de política, atualizações e regras de segurança nos APs e permitir a abertura de chamado para alteração da configuração, da topologia e das regras de segurança dos APs;
v) Acordar com a Secretaria Municipal da Educação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da realização do serviço, caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva;
w) Manter durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
y) Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente a Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
Ao MUNICÍPIO compete, além das obrigações estipuladas no Edital efetuar o pagamento nos termos deste instrumento, edital e anexos, bem como acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS E ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos, migração decorrentes de equipamentos anteriores em operação, instalação, disponibilização de todos os serviços, ou outro qualquer incidente, não
poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da ordem de compra/serviço.
A Ordem de Serviço será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
O local de entrega e instalação obedecerá a cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
A contratada deverá elaborar projeto de implantação, em conjunto com a área técnica da CONTRATANTE, onde deverão constar cronograma detalhado, as atividades de preparação do ambiente, customização, testes e implantação.
Os serviços de configuração deverão ser executados em horários previamente acordados com a Contratante, de forma que os equipamentos estejam aptos ao funcionamento no prazo abaixo indicado.
A Contratada deverá fornecer uma máquina antecipadamente em até 05 (cinco) dias para preparação de imagem (ambiente com sistema operacional básico necessário para o pleno funcionamento da secretaria Municipal de Educação de Timbó, junto as licenças do sistema operacional e mídia).
Caso haja algum apontamento relatando sobre pontos em desacordo, será concedido prazo de 08 (oito) horas para que a Contratada proceda às readequações necessárias, sendo as mesmas novamente apreciadas pela área técnica.
Na hipótese de os bens não serem implantados nos prazos definidos ou apresentarem-se em desacordo com as especificações, funcionalidades ou quantidades estabelecidas para o presente certame, ficará facultado a Secretaria Municipal de Educação proceder a prorrogação deste prazo, conferindo nova data para a efetivação da implantação, ou readequação, se caso for.
A implantação será considerada concluída, não só pela certificação de que as especificidades/configuração de cada, softwares e hardwares foram atendidas, como também após avaliação, pela área técnica da Contratante, quanto a aderência dos equipamentos às necessidades dos serviços a serem por esta ofertados.
A avaliação será efetivada por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de implantação da solução. Neste período, caso não haja nenhuma manifestação por escrito, informando algo em desacordo com as especificações ou quantidades estabelecidas para o processo, a solução será considerada entregue, não eximindo a contratada da responsabilidade quanto à conformidade do bem contratado.
Deverão ser observadas todas as demais disposições relacionadas à execução dos serviços mencionadas no Termo de Referência.
11.3 - Fica estabelecido que os materiais e serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
Além da entrega no local designado pelo Fundo Municipal de Educação, caberá a licitante vencedora a instalação dos equipamentos nos locais indicados pelo servidor, comprometendo- se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes, bem como a assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos.
A Contratada fica obrigada a fornecer manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos entregues, e substituir, imediatamente o equipamento que apresentar mau funcionamento, ou qualquer defeito, sem implicar aumento no preço proposto.
Durante o período de vigência do contrato, o Fundo Municipal de Educação não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
O transporte dos materiais será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser realizado em veículo apropriado, para manter a qualidade e integridade dos produtos.
O recebimento dos equipamentos e do serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
O Fundo Municipal de Educação, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos produtos e serviços, e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando- se a proponente vencedora a promover as devidas substituições ou reparos imediatamente.
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações..
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
As penalidades e demais condições que lhes são afetas encontram previsão no item 12 – Penalidades do Edital, abaixo transcrito:
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Fundo Municipal de Educação.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) por qualquer descumprimento e/ou paralisação na execução do objeto;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do MUNICÍPIO;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) unilateralmente pelo MUNICÍPIO e a qualquer tempo, desde que notifique previamente (prazo de 30 dias de antecedência) a CONTRATADA;
e) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração;
f) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na Cláusula Sétima.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78). Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O referido fornecimento observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó – SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Timbó, _ de de 2021.
MUNICÍPIO CONTRATADA
ALFROH POSTAI
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME NOME
CPF Nº CPF Nº.