TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO A EMPRESA MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Nº 020/2015.
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO A EMPRESA MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Nº 020/2015.
Contrato celebrado entre o Município de Faxinalzinho por representação legal do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 1030439366, residente na Xxx xx Xxxxxx xx00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MAXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA, pessoa jurídica de Sociedade Empresarial Limitada, inscrita no CNPJ n. 08.117.149/0001-67, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000, cidade de Barrão de Cotegipe RS, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Carta convite nº 005/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a aquisição de material ambulatorial e odontológico para a Unidade Básica de Saúde, conforme Carta convite nº005/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$:1.357,10 (hum mil trezentos e cinquenta e sete reais e dez centávos) e será contraprestado na entrega dos produtos, com a pertinente emissão de Nota Fiscal, conforme itens e quantidades vencidos pela empresa licitante, aqui CONTRATADA, a seguir relacionados:
Item | Quant. Um | Especificações | V.U | V.T |
007 | 15 Cx | Agulha desc. 25x08 BD Cx c/100 (solidor) | 6.200 | 93,00 |
028 | 5 Un. | Sonda foley nº14 (solidor) | 1,500 | 7,50 |
029 | 5 Un. | Xxxxx Xxxxx nº18 (star med) | 2,000 | 10,00 |
058 | 400 kg | Gel condutor 250 ml (caithec) | 2,200 | 880,00 |
082 | 30 Un. | Polifix 2 vias com clamp (medsonda) | 0,560 | 16,80 |
099 | 200 Un. | Mascara de tiras tripla proteção (masterwin) | 0,057 | 11,40 |
101 | 200 Un. | Mascara c/elastico (masterwin) | 0,057 | 11,40 |
102 | 20 Kg | Gel condutor 5kg (caithec) | 16.350 | 327,00 |
Total Geral | 1.357,10 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O Objeto desta Licitação será pago ao Proponente – Vencedor no prazo de (15) quinze dias, após a entrega mediante apresentação da Xxxxxx e/ou Nota Fiscal correspondente à quantidade fornecida, com observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e edital de Carta Convite nº 005/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
O prazo para a entrega do objeto será de 15 (quinze) dias, após a emissão da autorização de fornecimento, sendo facultado ao município/contratante o fracionamento de pedidos conforme a necessidade, dentro do prazo de 06 (seis) meses, prazo estimado pela municipalidade para o consumo, podendo ser dilatado o mesmo caso haja estoque para retirar.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não sofrerá reajustamento de preço.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos financeiros:
09 –SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
01 – SECRETARIA E SERVIÇOS DA SAÚDE
2.006 – Manutenção dos Serviços de Saúde 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
O descumprimento das condições ajustadas e/ou previstas na proposta, ou dos prazos estabelecidos no cronograma, em anexo, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no §2º do artigo 79 daquele texto legal;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo escrito firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, e ressalvadas as alterações unilaterais permitidas a Administração na forma do estipulado no inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas
alterações posteriores, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO GESTOR DE CONTRATO
Fica designado o Secretário de Saúde, como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria Municipal nº 2827/2013, para o fim de acompanhamento e fiscalização do presente termo contratual.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Fornecimento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Faxinalzinho, 27 de fevereiro do ano de 2015.
SELSO PELIN Xxxxxx X. Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal. Maxi Distribuidora de Prod. Hosp. Ltda C/CONTRATANTE. C/CONTRATADA
Ivolmir de Moura Garces
Gestor do Contrato Registre-se.