AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte obedecidos os termos da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Artigos 42 a 49, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014, Artigos 45 ao 51.
O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648/98 de 27 de maio de 1998, pelo presente Edital, faz saber aos interessados que estará recebendo habilitação e propostas de empresas objetivando a Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio eletrônico, a ser paga em parcelas mensais de igual valor, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos que são parte integrante do Edital, sendo esta licitação do tipo MENOR PREÇO.
VALOR TOTAL DO OBJETO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
Abertura: O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 18 de novembro de 2016, às 08h00; o final do protocolo dos envelopes será no dia 5 de dezembro de 2016, impreterivelmente até as 08h50m, e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 9h00m no dia 5 de dezembro de 2016, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. Não serão considerados protocolos em atraso.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada no endereço acima, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, a ser pago mediante boleto bancário fornecido pelo Município, ou, gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado, pelo Telefone/Fax (00) 0000 0000 (direto do Departamento de Compras), ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte obedecidos os termos da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Artigos 42 a 49, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014, Artigos 45 ao 51.
O Prefeito Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648/98 de 27 de maio de 1998, pelo presente Edital, faz saber aos interessados que estará recebendo habilitação e propostas objetivando a Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio eletrônico, a ser paga em parcelas mensais de igual valor, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos que são parte integrante do Edital, sendo esta licitação do tipo MENOR PREÇO.
O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 18 de novembro de 2016, às 08h00; o final do protocolo dos envelopes será no dia 5 de dezembro de 2016, impreterivelmente até as 08h50m, e o recebimento e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 9h00m no dia 5 de dezembro de 2016, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. Não serão considerados protocolos em atraso.
Justifica essa aquisição a continuidade ao processo de publicação dos atos oficiais, em cumprimento da Lei da Transparência, e das exigências de publicidade dos Atos Oficiais da Administração Pública de Quatro Pontes.
I – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
II - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio eletrônico, a ser paga em parcelas mensais de igual valor, como descrito a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio Eletrônico, incluindo: Carimbo de tempo para 12 meses; manutenção e alocação do servidor de hospedagem do sistema; hospedagem do sistema em servidor da contratada; suporte ao usuário; atualizações do sistema no âmbito da mesma versão do software. | UN | 12,00 | 1.000,00 | 12.000,00 |
Total | 12.000,00 |
Estão incluídos no Objeto:
I – Licença de uso do sistema por 12 meses;
II – Assinatura eletrônica e carimbos de tempo por 12 meses;
III – Manutenção e alocação do servidor de hospedagem do sistema;
IV – Treinamento/suporte ao usuário via Skype, e-mail, chat ou telefone; V – Atualizações do sistema dentro da mesma versão.
VI – Transposição dos atuais diários oficiais já publicados pelo Município de Quatro Pontes, com a necessária publicidade.
VALOR TOTAL DO OBJETO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
2.1 DO FORNECIMENTO:
a) Não será admitida a subcontratação dos serviços licitados.
b) O Diário Oficial Eletrônico se constitui em Órgão Oficial de Imprensa do Município de Quatro Pontes, com circulação diária, e no qual deverão ser publicados todos os atos oficiais e outras matérias de interesse oficial desta Municipalidade, compreendendo as matérias oficiais do Poder Executivo e do Legislativo, publicadas na forma da Lei;
c) Cumprimento integral da Lei Municipal nº 1593/2015 e do Decreto nº 34/2015, diplomas legais que disciplinam a publicação dos atos oficiais do Município de Quatro Pontes.
d) O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fornecimento inclui a obediência aos termos descritivos do objeto; que está ciente das condicionantes para a execução dos serviços; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do item 9 do Edital e cláusula 4ª da minuta contratual.
III - DA DOTAÇÃO
As despesas para contratação dos referidos serviços, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.02.2.012 | Atividade Administrativa, Expediente e Serviços Gerais |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
IV - DA HABILITAÇÃO
Empresas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedores);
Estão impedidos de participar desta licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; b) Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta, ou consórcio de empresas.
O ENVELOPE Nº 001 deverá trazer em sua parte externa e frontal os dizeres:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO.
ABERTURA: 5 de dezembro de 2016 HORÁRIO: 9h00m
Contendo em seu interior os documentos de habilitação preliminar, descritos a seguir:
A - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Comprovação de Optante pelo Simples Nacional, baixado do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; e Declaração do Contador de que a empresa se enquadra, ou não, como Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação, para as micro e Empresa de Pequeno Porte que
desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
Parágrafo Único - As micro e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal, desde que apresentem a documentação completa, e indicando aquela dependente de regularização.
B - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Caso não tenha obrigatoriedade de ter inscrição como Contribuinte Estadual, deverá igualmente anexar documento que comprove tal circunstância;
b.1) Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
c) prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará de Licença), juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso. Caso não tenha obrigatoriedade de ter inscrição como Contribuinte Municipal, deverá igualmente anexar documento que comprove tal circunstância;
c.1) Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
d) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange o INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2011.
I) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, os documentos, quando dependentes de regularização, serão exigidos no ato da assinatura do contrato. (Art. 42 da LC 123/06). No entanto, no ato de recebimento dos envelopes a documentação deverá estar completa, indicando-se aquela que esteja dependente de alguma regularização.
C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE CIVIL:
a) Apresentação de Declaração de Concordância e Aceitação das Condições Gerais do Edital e anexos, de acordo com o modelo do ANEXO 01, sendo facultativa a inclusão dos itens 3 a 5, firmado por representante legal da empresa proponente.
b) Apresentação de Declaração Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO 02);
c) Apresentação de Declaração (ANEXO 03), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
d) O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do ANEXO 04 deste Edital.
Obs.:
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando dependente de alguma regularização, os documentos serão exigidos no ato da assinatura do contrato. Todavia, devem ser entregues completos, e indicar a situação na qual esteja carente de regularização. (Art. 42 da LC 123/06).
A falta de qualquer dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desqualificação do participante, sem apreciação do conteúdo do envelope Nº 002, PROPOSTA DE PREÇO, o qual será devolvido sob recibo, anotando-se em ata a ocorrência.
V - DA PROPOSTA
O ENVELOPE Nº 002 deverá trazer na parte externa e frontal os dizeres:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016 ENVELOPE Nº 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: 5 de dezembro de 2016 HORÁRIO: 9h00m
Contendo a carta proposta comercial, conforme modelo em anexo (Anexo 04), digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, com os valores em algarismos e por extenso, conforme discriminação abaixo:
1 - Preço unitário e total, já inclusos impostos, taxas e outros custos e despesas, sendo que a proposta será avaliada pelo Menor Preço;
2 - Forma de Pagamento; (em até 15 dias da apresentação da documentação para empenho)
3 - Prazo de contratação dos serviços (12 meses);
4 - Não serão considerados custos e despesas adicionais em separado.
VI - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA
a) Os envelopes nºs. 001 e 002 serão recebidos pelo Protocolo Geral da Prefeitura, em dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital. Após o horário fixado para a entrega dos envelopes, nenhum outro será recebido;
b) Cada empresa participante poderá enviar uma pessoa que a representará com poderes plenos para acompanhar e decidir qualquer questão deste processo licitatório;
c) Serão devolvidos fechados os Envelopes nºs 002 – Proposta de Preços, aos concorrentes inabilitados;
d) Decidida a fase de habilitação, e não havendo recurso, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, sendo todos os documentos rubricados obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitação e pelos concorrentes presentes ao ato.
VII - DO JULGAMENTO
a) Será considerada vencedora a proposta que, obedecendo às especificações/condições deste Edital e da legislação vigente, apresentar o MENOR PREÇO, conforme especificações e discriminação no objeto da presente licitação.
b) Será desclassificada a proposta que apresentar proposta com valor superior ao máximo estabelecido para o valor global do Objeto.
VIII - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
8.1 - Após homologação do resultado, será adjudicado ao proponente vencedor o objeto do presente Edital, sendo que as obrigações decorrentes serão formalizadas através de contrato firmado entre as partes, conforme MINUTA contratual (Anexo nº 06) parte integrante do presente edital.
8.2 Se o proponente vencedor se recusar, não comparecer ou não executar os serviços do objeto a ele adjudicado dentro do prazo e demais condições previstas, o Poder Público Municipal poderá adjudicar a Licitação ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que mantidas as mesmas condições.
8.3 O proponente vencedor, para os respectivos itens, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
IX - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
9.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016, CONTRATO Nº xxx/2016, e assinatura do responsável da Secretaria competente.
9.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
9.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
9.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4 O faturamento e a entrega dos itens serão feitos sempre em conformidade com a Autorização de Fornecimento expedida pela Administração Pública de Quatro Pontes.
9.5 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
9.6 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
9.7 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 9.9, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
9.8 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
9.9 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
9.10 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 9.9 a partir da data em que a nota for reapresentada.
9.11 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9.12 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
9.13 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
X - DAS PENALIDADES
a) O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a.1) - pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
a.2) - pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital de Licitação, à:
a.2.1) - advertência;
b) - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O presente Processo de Compra poderá ser anulado ou revogado, no todo ou em partes, sem que caiba qualquer indenização;
b) O prazo para prestação dos serviços descritos no objeto deste, será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos; os preços, se necessidade houver, serão reajustados mediante cálculo tendo por base o IGP/DI acumulado nos últimos 12 (doze) meses, e haja interesse da Administração Municipal.
c) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) contados da data de entrega da nota fiscal e apresentação dos competentes documentos de cobrança pela contratada, nos quais deverão constar obrigatoriamente, os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016, CONTRATO Nº xxx/2016.
d) Na contratação do objeto desta licitação serão observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990);
e) O inadimplemento total ou parcial das obrigações resultantes desta licitação pela vencedora implicará na aplicação de penalidades fixadas pela Lei Federal nº 8.666, Art. 89 a 98, de 21 de junho de 1993;
f) Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital será desclassificada.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado, pelo Telefone/Fax (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
- ANEXO 01 -
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
O signatário da presente, representante legal da empresa:
, para todos os fins legais e necessários, declara que:
1. Concorda com todos os preceitos e termos das condições gerais do PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016 e com seus respectivos documentos.
2. Declara não haver qualquer impedimento e que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o Poder Público.
3. Acata qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Município com relação aos proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas e demonstram possibilidade de fornecimento do objeto previsto.
4. Submete-se a automática desclassificação, caso haja incapacidade técnica, jurídica, financeira e de irregularidade fiscal no decorrer da fase licitatória, renunciando ao recurso desta decisão na fase habilitatória.
5. Concorda com a decisão que vier a ser tomada pelo Município com relação à adjudicação do objeto do presente, bem como da ordem de classificação das propostas que forem julgadas de acordo com o interesse da Administração Pública.
6. Renuncia a qualquer indenização ou compensação, seja qual for título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na presente Licitação.
Local e data.
ASSINATURA RESPONSÁVEL
(Usar papel timbrado da Empresa ou dados da empresa impressos e carimbo do CNPJ, com assinatura do representante legal da empresa).
(ANEXO 02)
(Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do
licitante, com assinatura de seu representante legal.)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Prefeitura do Município de Quatro Pontes
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Que é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato decorrente da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
- Que se sujeita às condições estabelecidas no Edital do Pregão e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
- Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Quatro Pontes - PR, de de .
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO 3)
(Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva
relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Prefeitura do Município de Quatro Pontes
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que NÃO emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
Quatro Pontes - PR, de de 2016.
Nome do Representante Legal Função
ANEXO 4
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário pessoas vinculadas a órgãos públicos. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Referência:
Município de Quatro Pontes TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 507/2011 que a empresa (RAZÃO SOCIAL), participante da licitação para fornecimento/execução do objeto do PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, tampouco sócio cotista ou dirigente que seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante..
Cidade, data
(Razão Social da empresa) Nome do Representante Legal CPF e RG
- ANEXO 05-
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Local e Data)
Para
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Estado do Paraná
Ref.: PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
Apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para o processo de licitação em epígrafe, cujo Objeto [e a Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio eletrônico, a ser paga em parcelas mensais de igual valor, conforme segue:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio Eletrônico, incluindo: Carimbo de tempo para 12 meses; manutenção e alocação do servidor de hospedagem do sistema; hospedagem do sistema em servidor da contratada; suporte ao usuário; atualizações do sistema no âmbito da mesma versão. | Mês | 12 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (valor por extenso)
1) Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços objeto da presente licitação.
2) Prazo de validade da Proposta: dias.
Ao apresentar esta Proposta de Preços, a empresa declara concordar com todas as condições estabelecidas no Edital de licitação e em seus Anexos
(Assinatura do representante legal da proponente) Nome da Proponente
Nome do Representante Legal da Proponente
- ANEXO 6 -
- minuta contratual – (Não preencher)
CONTRATO Nº xxx/2016
PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016
Contrato Administrativo de Licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio Eletrônico, que entre si celebram o Município de Quatro Pontes e Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.381/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 1170, Centro, na cidade de Quatro Pontes, CEP 85940-000, Estado do Paraná, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 7.328.310-8 SESP/PR.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxx, xxx, na cidade de xxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxx, Inscrição Municipal nº xxx, neste ato representada pelo sócio xxxxxxxxxx, (qualificação), residente e domiciliado na xxxxxx, xxx, CEP xxx, cidade de xxxx, Estado do Paraná, portador da CI.RG nº xxxx SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº xxxx, doravante designada como CONTRATADA, abaixo-assinada, a qual resolve, em comum acordo com o CONTRATANTE, firmar o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato administrativo, a Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio eletrônico, a ser paga em parcelas mensais de igual valor, de acordo com as especificações, condições abaixo discriminados:
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ xxx,xx (xxxx) CLÁUSULA SEGUNDA:
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Contratante, com base na Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, contrata os serviços da Contratada, de acordo com a especificação contida na cláusula primeira, em conformidade com o PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 – Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016, de 10 de
novembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DOS VALORES
Os valores correspondentes ao contrato do objeto deste contrato, são os mencionados na tabela da cláusula primeira, fixos, sem qualquer forma de reajuste, para o período de doze (12) meses, compreendidos entre vigência será a partir de xx de xxx de 2016 a xx de xxx de 2017, conforme homologação do respectivo processo licitatório. Na eventual prorrogação, os preços serão reajustados mediante cálculo tendo por base o IGP/DI acumulado nos últimos 12 (doze) meses, e haja interesse da Administração Municipal.
Valor Total pela prestação dos serviços: R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx). PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos do Município de Quatro Pontes, constante da seguinte dotação orçamentária:
03.02.2.012 | Atividade Administrativa, Expediente e Serviços Gerais |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 |
CLÁUSULA QUARTA:
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
4.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016, TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016, CONTRATO Nº xxx/2016, e assinatura do responsável da Secretaria competente.
4.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
4.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
4.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4 O faturamento e a entrega dos itens serão feitos sempre em conformidade com a Autorização de Fornecimento expedida pela Administração Pública de Quatro Pontes.
4.5 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
4.6 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
4.7 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 4.9, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
4.8 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
4.9 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
4.10 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 4.9 a partir da data em que a nota for reapresentada.
4.11 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.12 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
5.1 A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de licença de software, por um período de doze (12) meses, contados a partir da vigência do contrato que deverá ser a partir de xx de xxx de 2016 a xx de xxx de 2017, ficando a critério da Municipalidade, ao final da vigência, a Aditar os mesmos serviços por iguais e sucessivos períodos, desde que os preços e condições sejam vantajosas para a Administração, de acordo com Art. 57 da Lei nº 8.666/93, não entendendo-se, porém, a obrigatoriedade de prorrogações conforme previsto na lei.
5.2 O prazo máximo de vigência contratual será de 400 (quatrocentos) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, mediante justificativas aceitáveis e por termo aditivo.
5.3 Na eventual prorrogação, após decorridos 12 (doze) meses, será considerado o IGPM/FGV acumulado no último período contratual para a necessária atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da Contratante, efetuar o pagamento ajustado e prover as condições necessárias para regular a execução do contrato mediante ações preventivas; a da Contratada, que deverá se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e desdobramentos ora assumidos, relativos às publicações legais oficiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, e demais custos incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O proponente vencedor, para o Global do Objeto, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações inerentes à contratação de publicação de atos oficiais legais, e assumidas pela Contratada, quando ocorrer sem justificativa aceita pela Contratante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: 1) Advertência; 2) Multa no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor
total do contrato, por dia de inadimplência das obrigações contratuais, até o limite de 05 (cinco) dias, caracterizando-se como inexecução parcial; 3) Caso a contratada deixe de proceder conforme o disposto neste contrato e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, poderá ser suspensa temporariamente da participação em licitações e impedido de contratar com a administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Contratante, em função de negligências e omissões inerentes à publicação de atos oficiais legais e seus desdobramentos.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à tesouraria do CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Compete ao Departamento de Administração, do CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Da aplicação de multas caberá recurso ao CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente. A importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pelo CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE
Será solidária, CONTRATADA e CONTRATANTE, a integral responsabilidade, para quaisquer efeitos legais, pelos prejuízos resultantes de publicações intempestivas, quando estas ocorrerem por negligências no decorrer da execução dos serviços ora contratados, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato, quando a Contratada for omissa na prestação dos serviços inerentes à publicação de atos oficias legais, principalmente na omissão de publicação de matéria enviada tempestivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
10.1 – A fiscalização da execução será feita pela Servidora Cleusa Xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, Secretária de Administração e Planejamento, também Gestora do Contrato, com responsabilidades específicas, da qual dependerá o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, e a quem caberá a iniciativa para aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO SOFTWARE COMO SERVIÇO
11.1 - A modalidade Software como Serviço, consiste no gerenciamento, manutenção legal, corretiva e hospedagem do APLICATIVO, em ambiente externo disponibilizado pela CONTRATADA, dotado de infraestrutura para processar e armazenar os dados registrados pela CONTRATANTE.
11.2 – O ambiente externo consiste na locação e gestão de infraestrutura de hosting - sala limpa, prova de fogo e independência de energia, monitoramento 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana e sistema de segurança de acesso; locação e gestão de espaço e processamento na base de servidores da CONTRATADA, com estrutura e manutenção de servidores, softwares, web link e segurança da aplicação (firewalls e chaves de criptografia).
11.3 - O APLICATIVO estará disponível no período diurno e noturno, em dias úteis, finais de semana e feriados, sendo que, a CONTRATADA poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, para atualizações, para otimizações dos serviços ou atendendo às determinações legais e às de órgãos públicos.
11.4 - Nos casos de interrupções programadas pela CONTRATADA, esta seguirá as instruções descritas na cláusula sétima, subitem 13.1.”d”, abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
12.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelos serviços contratados no objeto deste instrumento, na forma e condições avençadas.
b) Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados de cadastro no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail".
c) Respeitar fielmente o compromisso anti-spam da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como spam envolvendo sua empresa, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
c1) Entende-se como violador do compromisso anti-spam da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo, não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, que motive reclamação dos destinatários do mesmo.
d) Responder pelos atos praticados por seus usuários, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do APLICATIVO, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do presente Contrato.
e) Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que essa(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o APLICATIVO ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do sistema.
f) Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o APLICATIVO a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, fechamento de mês, inserção massiva de dados, etc., sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do sistema.
g) Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, inclusive retirando do ar o aplicativo da CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas a CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
g1) Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
g2) Permitir que o APLICATIVO seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possam, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
h) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
i) Custear os gastos necessários quando exigir assistência técnica no local.
j) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do APLICATIVO licenciado e assegurar a configuração adequada do navegador para acesso ao software via web.
l) Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso.
m) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer, decorrentes do uso indevido das informações do APLICATIVO.
n) Parametrizar o APLICATIVO em nível de usuário.
o) Informar o período de envio dos dados para o datacenter, pelo agendador de tarefas da
CONTRATADA.
p) Prestar assistência aos munícipes na operação e utilização do APLICATIVO.
q) Informar ao prestador de serviço da obrigatoriedade de armazenar em mídia o arquivo assinado digitalmente da nota fiscal eletrônica emitida.
r) Providenciar a publicação, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
s) Comunicar a CONTRATADA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o cancelamento de algum sistema contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
13.1 - Caberá a CONTRATADA:
a) Disponibilizar o APLICATIVO contratado no datacenter de sua responsabilidade.
b) Prestar suporte técnico somente na operacionalização do APLICATIVO, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
c) Adotar todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do APLICATIVO.
d) Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do APLICATIVO contratado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do APLICATIVO e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra.
d1) As manutenções serão realizadas, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
e) Ficam dispensadas de aviso prévio as interrupções para realizar manutenções fora do horário de expediente da CONTRATANTE, desde que estas não ultrapassem 15 (quinze) minutos e no máximo uma vez ao dia.
f) Manter o sistema APLICATIVO, 96% (noventa e seis por cento) do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado na cláusula décima do presente contrato.
g) Tratar como confidenciais as informações e dados da CONTRATANTE,
armazenados no APLICATIVO, guardando total sigilo perante terceiros.
h) Efetuar "backup" (cópia de segurança) dos arquivos que compõem a base de dados do APLICATIVO, diariamente, inclusive nos sábados, domingos e feriados nacionais e manter cada um dos "backup" efetuados, por, no mínimo, 7 (sete) dias, podendo no oitavo dia inutilizar o backup do primeiro dia e assim sucessivamente.
i) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no APLICATIVO contratado, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas.
j) Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
l) Assegurar que os dados trafegados, via internet, sejam criptografados, dificultando sua divulgação em caso de interceptação indevida.
13.2 Caso, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pela CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, devendo substituir as senhas de forma satisfatória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CHAVE DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO APLICATIVO
14.1 - A chave de acesso para licença de uso do APLICATIVO deverá ser enviada para o endereço eletrônico de "e-mail" da CONTRATANTE, constante do preâmbulo do presente, e será utilizada uma única vez, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da dessa chave a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
14.2 - A posse da chave de acesso para licença de uso do APLICATIVO dará poderes de administração total do APLICATIVO a quem a detiver.
14.3 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer gerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
14.4 - O usuário que deseja requerer sua senha e não possua mais acesso ao e-mail cadastrado, deve solicitar formalmente à CONTRATADA, comprovando legitimidade de sua solicitação e seus documentos.
14.5 - A CONTRATANTE é a única responsável por gerenciar os usuários do APLICATIVO, devendo retirar as permissões de acesso do usuário que deixar de ser seu servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 - As partes acordam que as informações constantes no APLICATIVO ora contratado, das informações que por ele trafegarem e da base de dados da CONTRATANTE, estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
15.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem
daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
16.1 - A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem a obrigação de manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de disponibilidade) de manutenção no ar do APLICATIVO, por 96 % (noventa e seis por cento) do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA.
b) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
16.2 - O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber o valor mensal do sistema afetado, nos termos da cláusula sétima, subitem 13.1 “f”, no primeiro pagamento subsequente ao mês àquele em que o SLA for descumprido.
16.3 - Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.
16.4 - Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTEIMA DO TREINAMENTO
17.1 - O treinamento para o usuário operacionalizar o sistema deverá ser realizado dentro de 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento e obedecerá aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados.
b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte aos usuários posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS
18.1 - As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no APLICATIVO, durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
18.2 - Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência dessa, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do APLICATIVO.
18.3 - As implementações específicas da CONTRATANTE serão objeto de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO SUPORTE TÉCNICO
19.1 - O suporte técnico, após treinamento no APLICATIVO, deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do APLICATIVO.
b) Treinar funcionários da CONTRATANTE na operacionalização do APLICATIVO em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
19.2 - Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
19.3 - O suporte por telefone ou remoto só serão atendidos pela CONTRATADA quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e de utilitários.
19.4 - As solicitações de alterações no APLICATIVO, serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site da CONTRATADA, devendo estar acompanhada de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA MANUTENÇÃO DE DADOS
20.1 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o APLICATIVO do ar, deverá manter armazenados os dados da CONTRATANTE, no mínimo, pelo período de 30 (trinta dias).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva a si o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) Quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; b) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais e/ou desobediência às determinações da fiscalização da CONTRATANTE por parte da CONTRATADA; c) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE; d) Quando houver, por parte da Contratada, clara omissão na publicação de atos oficias do Município de Quatro Pontes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
O presente instrumento contratual fica vinculado em todos os seus termos e condições ao processo de licitação originário, PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016, mesmo nas cláusulas e condições eventualmente não previstas e expressas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões, substituições ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por "Anexos", ou "Termos Aditivos", que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA CONHECIMENTOS DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
II - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
f) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
g) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
h) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
i) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
j) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá
que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e Contratadas, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Quatro Pontes, PR, xx de XXX de 2016.
Testemunhas: | XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
EXTRATO DE CONTRATO Nº xxx/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software de publicações de Diários Oficiais em meio eletrônico, a ser paga em parcelas mensais de igual valor.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR TOTAL: R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
PRAZO: 12 (doze) meses.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xxx de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- ANEXO 7 –
LEI Nº 1593/2015
DATA: 15 DE ABRIL DE 2015
Publicado: Editora O Presente Ltda. Edição: 4068 Ano 24 Pg: 02 Data: 16/04/2015 Diário Oficial Eletrônico
Edição: 309 Data: 15.04.2015
SÚMULA: ELEGE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, como órgão oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos.
§ Único - O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet;
Artigo 2º - As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Pública Brasileiras – ICP- Brasil.
§ 1º - O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping).
§ 2º - As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas por agente público, designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
Artigo 3º - Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município
§ Único - Somente serão publicados de forma impressa, de forma suplementar ao Diário Oficial Municipal eletrônico, o extrato dos atos indispensáveis, contendo o endereço eletrônico onde poderão ser acessados na íntegra.
Artigo 4º - Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município em até vinte dias a contar da data da sua assinatura.
§ único – Uma vez publicados, os atos referidos no caput permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do Município, e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 1164/2011 e 1348/2013.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, 15 de abril de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 034/2015 DATA: 16DE ABRIL DE 2015.
Diário Oficial Eletrônico
Edição: 310 Data: 16.04.2015
SÚMULA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1593/2015, DE 15DE ABRIL DE 2015, QUE ELEGE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO COMOÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea a, Inciso I , do Art. 92, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as determinações da Lei Municipal nº 1583/2015, de 15de abril de 2015.
DECRETA
Artigo 1º – A regulamentação da Lei Municipal nº 1593/2015, de 15de abril de 2015, obedecerá ao disposto neste Decreto.
SECÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 2º – O Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatro Pontes é o Órgão Oficial pelo qual serão publicados os atos dos Poderes Executivo e Legislativo da Administração direta do Município de Quatro Pontes.
Artigo 3º – O Diário Oficial será Publicado de forma Diária.
SEÇÃO II
DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES –DOMQP
Artigo 4º – O DOMQP será disponibilizado eletronicamente através da rede mundial de computadores (internet), em atalho (link) denominado “Diário Oficial”, disposto na página principal do sítio eletrônico do Município, encontrada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Artigo 5º – A disponibilização eletrônica do DOMQP deverá ocorrer de forma gratuita, sendo disponibilizado um Computador para o acesso à qualquer munícipe ou cidadão a fim de realizar a consulta eletrônica.
SUBSEÇÃO I
DAS PUBLICAÇÕES
Artigo 6º – A data das publicações serão a do dia em que o DOMQP for disponibilizado na rede mundial de computadores, sendo assinadas digitalmente atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICP –Brasil.
§ 1º – O conteúdo da publicações do Diário Oficial de que trata este Decreto será assinado digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo ainda constar o referido Carimbo de Tempo.
§ 2º – As inserções das publicações a que se refere o caput deste Artigo, serão assinadas por Servidor Público ou na falta deste por seus suplentes, devidamente designados Pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º – Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial de que trata este Decreto.
Artigo7º – São obrigatoriamente publicados na íntegra:
I – as Leis e demais atos resultantes de processo legislativo da Câmara Municipal de Vereadores; II – os Decretos e outros atos normativos baixados pelo Prefeito;
III – os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de normas.
Artigo 8º – Não requerem publicação na íntegra:
I – atas e decisões, desde que exigidas em Lei específica; II – editais, avisos e comunicados;
III – contratos, convênios, aditivos e distratos e
IV – outros atos oficiais não elencados no artigo 7º.
Parágrafo Único – Os atos oficiais elencados nos incisos poderão ser publicados em resumos restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua identificação e aos exigidos por Xxx.
Artigo 9º – Serão obrigatoriamente publicados no DOMQP os atos oficiais constantes do Anexo I deste Decreto.
Artigo 10 – Poderão ser publicados no DOMQP os atos de publicação legal facultativa.
Parágrafo Único – Atendidos os critérios do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, poderão ser publicados todos os demais atos, programas, obras, serviços, campanhas e informações dos órgãos da administração que, por oportunidade e conveniência, requeiram a publicação.
Artigo 11 – Os conteúdos flagrantemente inadequados, tanto no teor quanto na forma, serão cancelados pelos operadores do sistema de inserção e somente serão publicados após a devida adequação.
Artigo 12 - Fica vedada a publicação no Diário Oficial de:
I – atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto;
II – desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos e logomarcas, brasões ou emblemas de administrações e ou que representem promoção pessoal ou político partidária;
III – reprodução de discursos.
Parágrafo Único – Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos expedidos em caráter normativo e de interesse geral.
Artigo 13 – As retificações e as republicações dos atos publicados no DOMQP deverão ser publicadas na mesma forma e com referência expressa no ato retificado ou republicado.
Parágrafo Único – Ressalvada a publicação de retificação e as republicações, não serão admitidas alterações dos atos publicados.
SUBSEÇÃO II
DA RESPONSABILIDADE PELAS PUBLICAÇÕES
Artigo 14 – A responsabilidade pelas publicações será definida segundo a competência sobre a matéria a ser publicada.
Parágrafo Único – Serão de responsabilidade dos respectivos órgãos da Administração Municipal as informações dos atos de sua competência exclusiva.
Artigo 15 –Serão designados 1(um) servidor titular e 1 (um) suplente, a serem indicados pelo Chefe do Executivo, como operadores do sistema de inserção das publicações.
§ 1º - O servidor designado, mediante Termo de Compromisso, receberá uma senha de acesso ao sistema ficando responsável pelo envio dos atos a serem publicados no DOMQP.
§ 2º - Fica obrigado o servidor, sob pena de destituição e responsabilização disciplinar sem prejuízo de outras sanções passíveis, a providenciar o envio à publicação, de todos os atos que receber dentro do prazo limite estabelecida no artigo 17 deste Decreto.
§ 3º - Os atos serão publicados no DOMQP diariamente, salvo sábados, domingos e feriados.
Artigo 16 – O servidor designado realizará as publicações com basenos seguintes critérios:
I – fidelidade as informações e documentos originais, inclusive no que concerne à ortografia oficial e às expressões de pesos e medidas;
II – não publicação de atos encaminhados em desconformidade com os padrões definidos;
III – retificação sumária e indicativa, limitando-se à reprodução dos dispositivos ou tópicos estritamente necessários à correção dos erros ou omissões, podendo editar as edições em sessões;
IV – zelo pela organização dos arquivos de edições disponibilizados para pesquisa;
V-exercício de outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas ou determinadas.
Parágrafo Único – Na ocorrência de dúvida quanto a licitude ou autenticidade, a publicação do ato ou documento dependerá da confirmação da autoridade signatária ou remetente.
SUBSEÇÃO III
DOS PRAZOS E DO PROCESSAMENTO DAS PUBLICAÇÕES
Artigo 17 – Todos os atos requeridos a publicação deverão ser encaminhados ao servidor responsável até as 15h00min do dia da publicação.
Parágrafo Único – Os atos que não obedecerem aos prazos do caput deste artigo serão enviados a publicação no dia útil imediatamente posterior aquele solicitado.
Artigo 18 – Todos os atos requeridos a publicação deverão ser encaminhados ao servidor responsável da seguinte forma: Os arquivos deverão ser enviados formatados, na largura 17 cm pela altura necessária, em Word, na Fonte Arial ou Times New Roman tamanho/corpo 12, texto normal. Matérias que possuam tabelas devem ser envidas na largura de17cm,os arquivos podem ser enviados na xtensão PDF.
Artigo 19 – O Poder Executivo, através de suas Secretarias e Departamentos e o Poder Legislativo deverão indicar expressamente, aos responsáveis pela publicação do DOMQP, os nomes das pessoas autorizadas a repassar as informações requeridas pelo órgão solicitante.
Artigo 20 – A formatação do conteúdo do DOMQP é de competência dos responsáveis pelo repasse das informações aos servidores responsáveis pelas inserções.
Artigo 21 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 070/2013, de 03 de outubro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 16de abril de 2015. XXXXX XXXXX XXXX |
PREFEITO XXXXX XXXXXXXXX |
Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
ATOS QUE DEVEM SER PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
-Extratos de atas, decisões, editais, avisos, comunicados, contratos, convênios, aditivos e distratos;
-Aviso de Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Pregão;
-Termo de Dispensa de Licitação;
-Termo de Inexigibilidade de Licitação;
-Autorização de Concessão à Atas de Registro de Preços;
-Decisão habilitação e classificação de Propostas se ausentes no ato licitatório;
-Preços registrados;
-Decisão de impugnação de editais;
-Decisão de recursos;
-Revogação, Anulação, Adjudicação, Homologação e Convocação de Licitação;
-Apostilas;
-Penalização de Empresas;
-Editais de notificações fiscais e tributárias;
-Editais e Atas de Conselhos;
-Edital de Concurso Público;
-Homologação de inscrição em Concurso Público;
-Decisão de recursos em Concurso Público;
-Convocação para nomeação e posse;
-Admissão, Exoneração, Aproveitamento, Lotação, Promoção, Recondução, Reintegração, Reversão, Readaptação, Transferência e Cedência de servidores;
-Leis;
-Decretos;
-Portarias;
-Resoluções;
-Retificação de atos.