TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE CURSO INTRODUTÓRIO DA METODOLOGIA COLABORATIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, Rio São João e Zona Costeira
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE CURSO INTRODUTÓRIO DA METODOLOGIA COLABORATIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
1. OBJETO
Contratação dos serviços de terceiros para a execução de curso de metodologia colaborativa para a elaboração de projetos, no alto curso da Bacia Hidrográfica do Rio Macaé – RH-VIII do Estado do Rio de Janeiro
2. UNIDADE REQUERENTE
Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ) - Entidade Delegatária com funções de competência da Agencia de Água na Região Hidrográfica VIII – Macaé e das Ostras, do Estado do Rio de Janeiro.
3. JUSTIFICATIVA
A região da bacia hidrográfica do rio Macaé teve sua vocação econômica modificada a partir da instalação da base da PETROBRAS na década de 1970, desencadeando o acentuado crescimento econômico. As descobertas de novos poços petrolíferos na Bacia de Campos, responsável por cerca de 82% da produção de petróleo do Brasil (ANP, 2010), e as perspectivas da exploração do pré-sal, atraíram novos investimentos levando ao aumento exponencial da indústria de serviços. Os reflexos do aumento populacional são observados na ocupação desordenada nas periferias urbanas do município de Macaé e em municípios vizinhos, e especialmente sobre os recursos ambientais, particularmente sobre os recursos hídricos da bacia. Além da atividade industrial vinculada ao setor petrolífero, destacam-se algumas atividades econômicas secundárias no município de Macaé como pecuária e geração de energia. No baixo curso do rio Macaé estão listadas duas usinas termoelétricas, a UTE Mario Lago e a Norte Fluminense. A região do Alto Macaé é a principal região “produtora de serviços ambientais” da bacia, principalmente no tocante a produção de água e conservação de biodiversidade.
A baixa incidência de iniciativas e implementação de projetos e ações com resultados positivos e duradouros voltados para o desenvolvimento sustentável na região da bacia do rio Macaé, aliados a deficiências na integração e envolvimento entre o poder público, organizações e comunidades são fatores que geram dificuldades à gestão dos recursos hídricos na região hidrográfica. O reconhecimento da importância ambiental da região do alto curso do rio Macaé motivou a criação em 2001 da Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima (APAEMC) e em 2002 do Parque Estadual dos Três Picos (PETP).
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Estas unidades criadas com atribuições e possibilidades de usos distintos (APA e PETP) originaram um ambiente de conflito de interesses entre as comunidades locais e os órgãos responsáveis pela fiscalização. A falta de informação e clareza sobre a gestão das unidades gerou desconfiança e resistência dos moradores.
O empoderamento das instituições da sociedade civil organizada na metodologia colaborativa, tem potencial para o planejamento e desenvolvimento de projetos de sucesso e efetiva contribuição ao desenvolvimento sustentável na Bacia. A Bacia Hidrográfica como uma unidade de planejamento, impõe abordar todos seus elementos (água, solo, flora, fauna, uso e ocupação do solo, por exemplo) e compreendê-la como uma totalidade composta por elementos naturais e sociais, inter-relacionados e dinâmicos. Há necessidade de articulação, vontade e motivação entre os setores competentes e a comunidade para que atividades com foco na sustentabilidade sejam executadas e tragam bons resultados.
A metodologia colaborativa coloca-se como uma abordagem para o planejamento estratégico participativo e consensual de projetos e organizações na área de Comunidades para o desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável. Um projeto construído nessas bases possui em si a força intencional de fortalecer a jornada de cada um dos indivíduos envolvidos. É nesta liberdade agregadora, que novos formatos de gestão e organização social estão sendo elaboradas e testadas por aqueles que compreendem que tanto a individualidade quanto a comunidade são bens a serem preservados com igual intensidade.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A metodologia apresentada durante a capacitação deverá abordar o planejamento estratégico participativo-consensual de projetos e organizações na área de comunidades para o desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável, capacitando os participantes no planejamento e desenvolvimento de programas e projetos focados no desenvolvimento sustentável na região da bacia hidrográfica do rio Macaé de acordo com as seguintes especificações:
a) Deverão ser selecionados e recrutados 30 (trinta) participantes, distribuídos entre representantes do poder público, organizações sem fins lucrativos, professores, lideranças comunitárias e ao menos um membro do CBH-Macaé que acompanhará o desenvolvimento do projeto.
b) Elaboração e fornecimento de material didático impresso e de apoio para todos os participantes na capacitação, bem como para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
c) Elaboração, fornecimento e distribuição, por toda a região do alto curso do rio Macaé, de material para divulgação (cartazes, banners, etc).
d) Fornecimento de alimentação e transporte aos participantes durante as atividades.
e) Locação de espaço físico com acomodações adequadas para a realização das atividades pedagógicas.
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f) Fornecimento de mão de obra técnica qualificada e com experiência comprovada na aplicação da metodologia colaborativa para a elaboração de projetos.
g) Apresentação ao CBH-Macaé das atividades realizadas que ocorrerem no período de desenvolvimento do projeto, constando obrigatoriamente como assunto de pauta.
5. VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por igual período, limitada a sua duração a 60 (sessenta).
6. PRODUTOS ESPERADOS
6.1. Apoio ao desenvolvimento e planejamento de até 4 (quatro) projetos.
6.2. Relatórios técnicos e fotográficos comprovando o apoio ao desenvolvimento e planejamento dos projetos realizados como modelo.
Os relatórios no âmbito do projeto deverão ser entregues em formato digital e impresso em 2 (duas) cópias, devidamente assinados, que serão destinadas ao CILSJ e ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Macaé e das Ostras.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
Serviços | Meses | ||||
Pré - produção | x | ||||
Produção de material didático | x | ||||
Produção de material de divulgação | x | ||||
Produção do material de apoio | x | ||||
Divulgação | x | x | x | ||
Produção/ execução | x | ||||
Prestação de contas | x |
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários à realização do objeto ora contratado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: FUNDRHI – Sub Conta Macaé e das Ostras
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PROGRAMA DE TRABALHO: Plano de Investimentos para uso dos recursos oriundos da Cobrança da Água na Bacia do Comitê Macaé e das Ostras – Resolução CBH-Macaé e das Ostras N.º26/2012, de 20 de março de 2012 – Item 4 – Ações em Educação Ambiental.
NATUREZA DA DESPESA: Serviços de Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: 16.000,00 (dezesseis mil reais)
9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Pessoa Jurídica que desenvolva atividades sociais e culturais, através de estudos e oficinas.
10. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será iniciado em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação.
11.2. Observar durante a execução dos serviços contratados as leis federais, estaduais e municipais vigentes durante a execução do Contrato, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que o CILSJ poderá reter créditos da contratada para efetuar pagamentos em decorrência de imposição legal.
11.3. No que tange à obrigação de sigilo:
a) Não divulgar ou utilizar quaisquer informações do CILSJ junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução do Contrato, sob pena de responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CILSJ, decorrentes de execução dos serviços contratados;
b) Xxxxxx sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo CILSJ, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados;
c) Notificar prontamente ao CILSJ qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pelo CILSJ para remediar qualquer divulgação ou uso;
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d) Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações do CILSJ estejam avisadas de sua natureza confidencial e da obrigação relacionada a este fato;
e) Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações do CILSJ.
11.4. Permitir vistorias e acompanhamento da execução dos serviços pelos Gestores do Contrato, obedecendo, rigorosamente, ao estabelecido.
11.5. Atender imediatamente todas as solicitações feitas pelos Gestores do Contrato.
11.6. Observar as descrições previstas neste Termo de Referência.
11.7. A contratada deverá comprovar que o projeto terá como responsável técnico um profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes.
11.8. A relação de todos os profissionais que executarão o projeto, e o currículo destes, deverá ser apresentada no ato da entrega da assinatura do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Efetuar o pagamento devido à Contratada pelos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelos Gestores do Contrato.
12.2. O CILSJ efetuará o pagamento do objeto conforme cronograma de desembolso estabelecido no contrato a ser firmado, por meio de emissão de cheque específico, em 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
12.3. Os Gestores do Contrato serão responsáveis pela comprovação da adequação técnica do objeto do Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato que permitirá a liquidação da despesa.
12.4. Os Gestores do Contrato designados para executar e avaliar este contrato serão o Coordenador de Núcleo do Escritório Regional do CILSJ de Macaé e um ou mais membros do CBH, salvo melhor juízo, indicados pela plenária do CBH-Macaé e das Ostras.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas com a Secretaria Executiva de Entidade Delegatária, com o Sr. Renivaldo Guzzi ou Sr. Xxxxx X. Xxxxxxx, no telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 08 de outubro de 2014. Xxxxx X. Xxxxxxx
Coordenador Técnico Administrativo - CILSJ
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Anexo I – Modelo de envio de orçamento
Razão social CNPJ
Endereço Telefone/fax E-mail
SERVIÇOS
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Valor global (R$)
Valor global (por extenso)
Prazo de validade da proposta
Local, Data e Assinatura do responsável