INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR, E DE OUTRO, XXX COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - IASS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 09.128.000/0001-46, com sede na Rua Eugênio de Xxxxxx Xxxxx, s/n, Bairro do Jardim 13 de Maio, Xxxx Xxxxxx – PB, neste ato representado neste ato representado pela(o) sua Superintendente RG nº e CPF nº , residente e domiciliada, Bairro, CEP nº , Xxxx Xxxxxx/PB, doravante denominado de CONTRATANTE, XXX e a inscrita no CNPJ sob o nº XXX , situada na Cidade de XXX, CEP XXXX, neste ato representado por, Carteira de Identidade nº e do CPF nº e nos autos do processo IAS-PRC XXX, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços de, aos segurados do CONTRATANTE e seus dependentes, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
O Contrato ora celebrado tem por objeto a prestação de serviços de assistência à saúde especializados xxx em, que consiste em XXX de acordo com a tabela de valores e quantidades detalhados em anexo ao processo de credenciamento. Os serviços serão prestados aos segurados e dependentes do CONTRATANTE, os quais passam a denominar-se usuários.
CLÁUSULA SEGUNDA DO AMPARO LEGAL
A celebração do presente contrato resulta do contido no Edital de Credenciamento nº 001/2024, para habilitação de profissionais de saúde constituídos por pessoa jurídica, hospitais, clínicas e laboratórios, para prestação de serviços de saúde dos beneficiários, publicado no Diário Oficial do Estado no dia XXXX, no qual se deu publicidade ao interesse do contratante na obtenção dos serviços objeto do presente instrumento, em observância ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Este contrato é regido também pela Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações em especial o caput do art. 72 , c/c com art. 74 caput e inciso IV da referida lei, que trata das situações de INEXIGIBILIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado a terceiros a execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se, sob pena de rescisão contratual, a manter, em local visível, preferencialmente na(s) sala(s) de espera, cópia do inteiro teor do presente instrumento, bem como cartaz com a seguinte informação: “ESTE ESTABELECIMENTO É CREDENCIADA AO IASS”.
Colocar à disposição dos usuários do IASS somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
Solicitar formalmente ao CONTRATANTE autorização para inclusão de especialidades conforme o objeto do credenciamento.
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem como de quaisquer despesas diretas ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato.
Comunicar ao gestor deste Contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como a mudança de endereço de
suas instalações físicas.
Aceitar auditoria médico-hospitalar do CONTRATANTE, que poderá ser realizada por intermédio de seus médicos, seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados, respeitadas as normas de auditoria e mediante aviso prévio com base na Resolução nº 1614/2001 do Conselho Federal de Medicina.
Fornecer aos usuários retorno à consulta médica no período de até 45 dias corridos, sem que seja considerada nova consulta.
PARÁGRAFO ÚNICO: As pessoas qualificadas e designadas pelo CONTRATANTE comprometem-se a manter o sigilo das informações nela contidas conforme determina a legislação.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
Os serviços ora contratados serão prestados pelo corpo médico do CONTRATADO, nas instalações desta, mediante apresentação pelos interessados das respectivas carteiras de identificação do IASS, e prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CREDENCIAMENTO
O valor anual do presente contrato é estimado em até R$ XXXX. E o valor mensal é estimado em até XXXXX
CLÁUSULA SEXTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Para pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO tomar-se-á por base os valores fixados em tabela do CONTRATANTE, mediante a apresentação de fatura, de
relação nominal dos usuários atendidos e dos serviços executados, além de comprovante de regularidade do recolhimento do FGTS (Lei nº 8.036/90) e das contribuições previdenciárias – Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, até o
décimo dia útil de cada mês, a fatura dos serviços prestados no mês anterior, obrigando- se o CONTRATANTE a efetuar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme dados bancários da Pessoa Jurídica (banco, agência e conta corrente) fornecidos pelo CONTRATADO, cumpridas as exigências legais supracitadas mencionadas, salvo solicitação justificada da Auditoria Médica do IASS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO poderá ser glosado, caso venha a ser constatada divergência ou qualquer outra irregularidade nas contas ou documentos fiscais apresentados, cuja fiscalização ficará a cargo da Revisão de Contas e da Comissão de Controle e Avaliação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: À CONTRATANTE deverá a (o) CONTRATADO (o) fazer prova do recolhimento antes do pagamento do que lhe for devido, no momento do processamento do pedido de pagamento da alíquota de 1,6% (um vírgula seis por cento) sobre o valor devido, conforme o inciso II da Lei nº 10.128/2013 de 23 de outubro de 2013, que destina o referido percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento) ao FUNDO de APOIO AO EMPREENDEDORISMO – FAE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será descontado no ato do pagamento o valor referente ao IR e ISS de acordo com o estabelecido em lei, salvo comprovação que determine o contrário.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento só será efetuado com o comprovante de regularidade fiscal junto ao INSS, Prefeitura Municipal e FGTS.
PARÁGRAFO SEXTO: a CONTRATANTE fica obrigada a proceder à retenção de Imposto de Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB n ° 1.234. de 11 de Janeiro de 2012;
PARÁGRAFO SÉTIMO:a CONTRATADA deve emitir as notas fiscais, as faturas e os recibos em observância ás regras de retenção dispostas na IN/RFB n° 1.234.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato se dará por meio do gestor e fiscal do contrato, que serão servidores públicos designados pela superintendência do IASS, com portarias publicadas no Diário Oficial do Estado. Com o objetivo de avaliar o fiel cumprimento das cláusulas, condições e obrigações estabelecidas no presente contrato, devendo a CONTRATADO facilitar para o bom êxito da ação fiscalizadora.
A fiscalização exercida pelo IASS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução contratual.
A CONTRATADA deverá permitir a realização da execução dos serviços objeto do contrato, prestando todos os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de credenciamento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência de XXX (até 60 meses) meses, não podendo ser prorrogado, em conformidade com a legislação pertinente
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer tempo, desde que, para tanto, seja notificada a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do pretendido termo final do Pacto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica convencionado, igualmente, que nenhum direito indenizatório será gerado às partes, em decorrência da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos para cobertura das despesas com a execução do presente CONTRATO correrão à conta da Atividade nº XXX – Fonte XXX, reserva sob nº XXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Havendo isenção de obrigação tributária em favor do CONTRATADO, deverá esta comprová-la perante o CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente contrato, ou posteriormente, caso venha a ocorrer tal isenção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO DO CONTRATO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PB, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste Contrato de Credenciamento e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e acordados, assinam o presente Contrato de Credenciamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxx Xxxxxx PB, XX de XXX de XXX.