TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407929.000038/2024-91
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de recuperação de estruturas porta paletes do armazém de produtos acabados, do setor de Divisão de Logística - (DILOG), para o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Xxxxxx Xxxxxx S/A, conforme especificações constantes no termo de referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Da contratação:
2.1.1 Porta Paletes são estruturas metálicas utilizadas no armazenamento e movimentação de cargas em armazéns que permitem o armazenamento organizado de paletes, facilitando o acesso às matérias alocadas e otimizando o espaço disponível no ambiente de estoque, são essenciais para a logística e contribuem para uma gestão eficiente e agil do estoque por meio de operações de carga e descarga, são de suma importância para o setor de logística do LAFEPE.
2.1.2. Os serviços de manutenção dos porta paletes se justifica na necessidade de armazenagem dos materiais dispostos em paletes, a fim de zelar pela perfeita condição dos produtos fabricados pelo LAFEPE. Além do mais, compete ao Almoxarifado analisar a melhor maneira de organizar o espaço físico do galpão a fim de atender ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco, acondicionando e distribuindo os materiais em locais próprios para que seja prolongada a integridade dos mesmos.
2.1.3. O galpão da Divisão de Logística tem a finalidade de armazenar os produtos acabados da fabricados pelo LAFEPE. Esses produtos são armazenados em estruturas porta paletes que são essenciais para garantir que as operações ocorram de maneira organizada, maximizando o espaço e melhorando a eficiência, segurança e produtividade do setor de logística. Quando executados corretamente, permitem uma melhor gestão de estoques, possibilitando o rastreamento de movimentação, mantendo o controle de estoque dos materiais recebidos e facilitando a visualização dos itens, a fim de garantir que os níveis estejam sempre adequados ao consumo médio e não atrapalhem os serviços por planejamento inadequado.
2.1.4. As estruturas de armazenagem (porta paletes), com o passar dos anos e utilização, vão acumulando avarias e desgastes como amassados e corrosão. Essas avarias, se não tratadas adequadamente, além de reduzirem a vida útil, podem comprometer a integridade da estrutura e vir a causar graves acidentes com grandes perdas de materiais e até de vidas.
2.1.5. Portanto, a contratação de empresa para recuperação de estruturas tem
como objetivo a correção destas avarias e desgastes , a fim de evitar perdas na produção, custos de recuperação e acidentes, atendendo a NBR 15524 de Sistema de Armazenagem que faz orientações sobre porta paletes.
2.1.6. Sendo assim, a adoção do presente procedimento se justifica na manutenção da organização do armazém de almoxarifado proporcionando segurança dos materiais estocados e na preservação da qualidade deles, aumento da capacidade de estocagem resultado da correção de avarias e desgastes que além dos benefícios já apresentados, evitará ainda perdas na produção e acidentes aos colaboradores.
2.1.7. Ademais, a presente contratação se torna necessária após o fracasso do processo licitatório anterior, Processo SEI N°0060407929.000004/2024-05, que não resultou em empresa com atestado de capacitada técnica para a execução dos serviços. Essa situação gerou a necessidade de uma nova licitação para garantir que a manutenção e recuperação das estruturas Porta Paletes sejam realizadas de forma adequada, assegurando o pleno funcionamento do Almoxarifado, a segurança dos materiais estocados e dos colaboradores, bem como a continuidade das operações logísticas do LAFEPE.
2.2. Do quantitativo:
2.2.1.Para chegar-se aos quantitativos descritos nesse Processo Licitatório levou- se em consideração levantamento elaborado no armazém de Produtos Acabados e Laudo Técnico em Porta Paletes.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Os porta paletes do LAFEPE, possuem os seguintes quantitativos:
TIPO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
Estrutura 01 (Coluna) | 12 | Colunas de 4,40 metros |
14 | Colunas de 7,37 metros | |
05 | Colunas de 5,62 metros | |
Estrutura 02 (Coluna) | 90 | Colunas de 4,00 metros |
54 | Colunas de 2,00 metros | |
Estrutura 03 (Coluna) | 28 | Colunas de 7,43 metros |
02 | Colunas de 1,88 metros | |
01 | Coluna de 1,65 metros | |
04 | Colunas de 2,85 metros | |
02 | Colunas de 2,93 metros |
01 | Coluna de 5,55 metros | |
Longarinas | 1.182 | Longarinas sendo 1167 de 2,71 metros e 15 de 1,45 metros |
Protetores de Coluna | 43 | 0,40 cm |
3 . 2 . Os serviços de recuperação, objeto do procedimento licitatório abrangerá, as atividades constantes neste Termo de Referência e em especial as descritas abaixo:
3.2.1. Transporte das peças estruturais para local adequado onde serão realizados os serviços de jateamento abrasivo e pintura eletrostática;
3.2.2. Desmontagem das estruturas;
3.2.3. Recuperação das estruturas danificadas, eliminando empenos e trocabdo trechos irrecuperáveis, além do realinhamento das peças;
3.2.4. Jateamento abrasivo com mix de granalha de aço esférica-angular padrão Sa 3 ao metal branco com 55 a 75 micrometros de rugosidade;
3.2.5. Aplicação de pintura eletrostática nas cores laranja e azul del Rey com tinta normalizada sherwin-williams ou similar;
3.2.6. Montagem das estruturas metálica;
3.2.7. Transporte das estruturas devidamente acondicionada para evitar avarias tanto nas estruturas quanto na pintura eletrostática nova;
3.2.8. Montagem das estruturas conforme layout fornecido pelo contratante, documentos anexados a este processo, doc SEI N° 50455581 e doc SEI N° 50455582;
3.2.9. Fornecimento e instalação de calços para alinhamento das peças no processo de montagem;
3.2.10. Fornecimento e instalação de insumos e ferragens como, parafusos, parabolts, porcas, buchas e demais acessários para perfeita fixação da estrutura de porta paletes;
3.2.11. A contratada deverá disponibilizar máquinas, ferramentas, andaimes e plataformas pertinentes a montagem das peças;,
3.2.12. Demarcação de piso das ruas com tinta epóxi com 300 micras de espessura, nas cores azul, amarela e vermelha, conforme layout apresentado pela Contratante;
3.2.13. Fornecimento de relatório de jateamento e pintura elaborado e assinado por inspetor N1 qualificado pela norma NBR;
3.2.14. Fornecimento de todas as certidões e licenças de operação e funcionamento, inclusive licença ambiental;
3.2.15. O transporte das estruturas deverá ser efetuado por empresa devidamente qualificada e com seguro afim;
3.2.16. Fornecimento de ART dos serviços à serem realizados., quais sejam:
a) Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
b) Emissão de Laudo Técnico da Estrutura Metálica.
3.2.17. As montagens e instalações trazidas nos subitens acima, devem respeitar todas as normas de segurança, ABNT NBR 15524-1 e 15524-2 de Sistemas de Armazenamentos, para permitir avaliação técnica quanto a possíveis vícios ou defeitos de fabricação, ficando com os custos desse procedimento.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Modalidade: Pregão Eletrônico
4.2. O critério de julgamento: MENOR PREÇO
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O preço máximo admitido pera o OBJETO do presente processo licitatório é
SIGILOSO, nos termos do art. 34 da lei 13.303/2016
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto deste termo de referência são provenientes da receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOV. XXXXXX XXXXXX S/A – LAFEPE
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
7.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO
7.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
7.4. As propostas deverão ter validade de no mínimo 90 dias.
8. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A realização dos serviços da presente contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Largo de Dois Irmãos,
1.117 – Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 07:00 hs às 17:00 hs horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
8.2. Os serviços descritos no objeto desta contratação serão solicitados pela contratante por meio de emissão de Ordem de Serviços executados conforme cronograma a ser definido entre a Coordenação de Engenharia, Projetos e Obras e o Contratado.
8.3. A contratada deverá iniciar as atividades em até 02 (dois) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviços.
8.4. A Contratada deve reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a contar da solicitação formal efetuada pelo licitante, através de e-mail ou outro meio
equivalente;
8.5. A contratada deverá possuir mão de obra especializada, devidamente treinada e habilitada para a Recuperação dos Porta Paletes, Montagem e Fixação, juntamente com todo o ferramental para a execução da mesma.
8.6. A contratada deverá fornecer todas as peças necessárias aos serviços de montagem e fixação, das estruturas porta poletes, equipamentos e seus acessórios ( Chumbador, Parafusos e porcas ).
8.7. A contratada deverá se responsabilizar pelos custos de transporte de toda retirada/devolução dos porta paletes e equipamentos, seja para reparos externos no início e/ou no fim da prestação do serviço.
9. REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1.O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a ) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b ) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
10.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
10.3. reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o
§5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
11.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
11.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11 . 1 . 2 . No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento.
12. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
12.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
12.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
12.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
12.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
12.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
12.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
13.HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
13.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
13.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
13.3. A certidão descrita no subitem “14.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
13.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
14. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
14.1 . Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos em até 40% com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito
público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
14.1.1 Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar o quantitativo mínimo empregado.
14.1.2 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez, para feito de contagem de prazo.
14.1.3 O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. É facultado ao licitante agendar vistoria ao local da obra ou serviço. A vistoria deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante ou por um representante legal e deverá ser agendada, previamente, junto à Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras -COEPO do LAFEPE, através dos telefones e contato:
(00) 00000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h30min às 16h:00min, ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA (ANEXO III), da área onde serão realizados os serviços.
15.1.1. Optando pela realização da vistoria, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo de DECLARAÇÃO DE VISITORIA TÉCNICA - ANEXO III, de que o licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução.
15.1.2. As vistorias NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes.
15.1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa.
15.1.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento 29.1.5. Caso a licitante NÃO queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao atestado de vistoria, DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA – ANEXO IV assinada pelo responsável da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE.
15.2. Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais empresas distintas na vistoria técnica.
16. DO CONSÓRCIO
16.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser o que melhor atende ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis
para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
18. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço/fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura .
18.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
18.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual.
19. REAJUSTE
19.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, quando couber.
19.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
20. PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 71 da lei 13.303/2016
20.2. O prazo de execução do contrato será de 120 dias.
20.3. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O LAFEPE é órgão gestor do Contrato resultante dessa licitação, e além das disposições contidas na minuta do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
21.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar o Contrato;
21.2. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto do Licitação, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
21.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Licitação;
21.4. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais no prazo de 05 (cinco) dias quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
21.5. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
21.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
21.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
21.8. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá- las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
21.9. Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
21.10. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
21.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo contratado em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
21.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por partes deste;
21.13. Indicar ao contratado os colaboradores que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento dos serviços;
21.14. Notificar ao contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na prestação dos serviços, para preparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
21.15. Permitir o acesso do contratado às suas dependências para a execução dos serviços;
21.16. Proceder à conferência da Notas Fiscais, atestando no corpo das mesmas, a boa execução da contratação;
21.17. Efetuar o pagamento devido pela fornecimento do contratado, deste que cumpridas todas as formalidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além do que dispuser o contrato e edital, a CONTRATADA obriga-se a:
22.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Licitação;
22.2. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Licitação;
22.3. Atender com presteza o Gestor/Fiscal do Contrato;
22.4. Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
22.5. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
22.6. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento pelo LAFEPE;
22.7. Emitir fatura, conforme material fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
22.8. A Contratada se obriga a substituir em até 05 (cinco) dias qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior, arcando com todas as despesas decorrentes da substituição;
22.9. A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos locais especificados no item. O material deverá ainda ser transportado em veículo fechado não estando o material exposto a eventuais chuvas e luz solar direta, e com frete CIF;
22.10. Fica a Contratada obrigada a prestar esclarecimentos ao LAFEPE, quanto à entrega e também quando da ocorrência de problemas relacionados ao produto solicitado;
22.11. Fica a Contratada obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a contratação, conforme determina a legislação vigente;
23. SANÇÕES
23.1. Além do que dispuser o contrato e a minuta do Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
24. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
24.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras – COEPO;
24.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Logística - COLOG, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE;
24.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
25. GARANTIA DOS SERVIÇOS / PEÇAS
25.1. O prazo de garantia contra defeitos de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado, ou da efetiva troca da peça, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela boa qualidade das peças, mão de obra e dos materiais nela empregados.
26. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
26.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
27.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
27. MATRIZ DE RISCO
27.1. As disposições para elaboração do mapa de risco estão descritas no anexo I deste instrumento.
2 8 . FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – MATRIZ DE RISCO / TABELA DE SEVERIDADE ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado | |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Recife, de de 2024. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Irmãos
Recife/PE
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para prestação de serviços de recuperação de estruturas porta paletes do armazém de produtos acabados, do setor de Divisão de Logística - (DILOG), do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE, conforme especificações constantes no termo de referência.
Os serviços serão realizados de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta.
1 - PREÇOS:
VALOR TOTAL DO ITEM
Valor total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( ,)conforme
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme termo de referência.
3 - PRAZO DE EXECUÇÃO
Conforme termo de referência
4 - INÍCIO DA OBRA
Conforme termo de referência.
5 - VALIDADE DA PROPOSTA
Conforme termo de referência.
6 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou
contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXE,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia e anexos.
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n. , por meio de seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade
n. , expedida pela , para fins de participação na licitação, vistoriou as instalações do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx - LAFEPE, onde as obras ou serviços serão realizados e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e todas as informações necessárias à sua adequada execução, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Recife, de, de
REPRESENTANTE DO LAFEPE
Nome Legível, Cargo e Assinatura.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia e anexos.
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais e aquelas contidas no edital e seus respectivos anexos do Pregão Eletrônico nº xxxx / 2020 e que assumimos total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE .
Recife, de de
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e assinatura
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
LAFEPE - Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras - COEPO Coordenador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 17/09/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55847166 e o código CRC 908832AF.