Contrato de Patrocínio nº 72/ 2021 – CASA CIVIL Processo nº 05744502/2021
Contrato de Patrocínio nº 72/ 2021 – CASA CIVIL Processo nº 05744502/2021
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA LAGOA REDONDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada PATROCINADORA, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação Publicidade e Eventos, Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com CPF nº 000.000.000-00, e o(a) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA LAGOA REDONDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
06.963.078/0001-98, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxxx-XX, xxxxxxxxx denominado(a) PATROCINADO(A), representado(a) neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) do documento de identidade n° 96021015427 SSPDS CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05744502/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar a “Semana Xxxxxx xx Xxxxxxx – EDIÇÃO 2021” que se propõe a realizar um evento onde os literatos, os professores e os alunos da rede pública e privada de ensino, tenham momentos de deleites literários e ao mesmo tempo possa despertar nos alunos o gosto pela leitura, o amor ao livro e a consciência da importância de se adquirir o hábito de ler. A programação contará com seminários, oficinas, contações de histórias, visitação virtual ao memorial e à fazenda Não Me Deixes de Xxxxxx xx Xxxxxxx, além de outras apresentações culturais. O evento será transmitido nos dias 23 e 24 de julho de 2021, das 8h às 21h, através do canal Ciranda Mídia, no You Tube, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor a imagem, incremen - tar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), oriundos do Tesouro Estadual, mediante dotação orçamentária nº 30100011.04.122.256.18367.15.335041.30000.0.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado ao(à) PATROCINADO(A), através de crédito no Banco do Brasil, conta-corrente nº. 47.547-5 e agência nº. 1995-5.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura.
5.1.1. A publicação resumida deste contrato de patrocínio será realizada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
5.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PATROCINADO(A)
6.1. São obrigações do(a) PATROCINADO(A):
I – Utilizar a marca da PATROCINADORA e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto apoiado, na forma do Formulário de Patrocínio e de acordo com as orientações da PATROCINADORA, dando ampla publicidade;
II – Permitir à PATROCINADORA utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado;
III – Prestar contas do projeto patrocinado, na forma da Cláusula Oitava, obedecido o Formulário de Patrocínio;
IV – Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do apoio;
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado;
VI – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado;
VII – Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo previsto no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a legislação correlata em vigor a ser exigida;
VIII – Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
7.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar os pagamentos devidos ao(à) PATROCINADO(A) nas condições estabelecidas neste contrato de patrocínio;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Analisar a prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO.
7.2. Para efeito deste contrato de patrocínio ficam designados:
I – a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº. 000.000.000-00, como gestora do contrato de patrocínio;
II – o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, como fiscal do contrato de patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar a sua prestação de contas em até 30 (trinta) dias do término da vigência deste contrato de patrocínio, por meio de protocolo na Casa Civil, mediante a apresentação da seguinte documentação:
I – Relatório de Execução do Objeto
II – Comprovação da realização da iniciativa patrocinada;
III – Comprovação da realização das contrapartidas previstas no Formulário de Patrocínio;
IV – Relatório de Execução Financeira, contendo a relação dos pagamentos efetuados, notas fiscais, recibos, faturas e outros documentos aptos a comprovar as despesas com a execução do projeto, exclusivamente no caso de patrocínio incentivado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução do objeto deste contrato de patrocínio e/ou a não apresentação de prestação de contas obriga a PATROCINADA a restituir o valor do repasse efetuado pela PATROCINADORA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.2. A inexecução total ou parcial das contrapartidas ajustadas no Formulário de Patrocínio obriga a PATROCINADA a restituir o valor do repasse efetuado pela PATROCINADA, em percentual equivalente às contrapartidas não executadas.
9.3. Em qualquer caso, a inexecução deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das seguintes penalidades sobre o valor do contrato de patrocínio:
9.3.1. Multa de 1% (um por cento), no caso de inexecução do objeto deste contrato de patrocínio;
9.3.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de inexecução total das contrapartidas especificadas no Formulário de Patrocínio;
9.3.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento), no caso de inexecução parcial das contrapartidas especificadas no Formulário de Patrocínio;
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato de patrocínio poderá ensejar sua rescisão, na forma da lei;
10.2. Este contrato de patrocínio poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato de patrocínio, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, 12 de julho de 2021.
PATROCINADOR(A)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante Secretária Executiva de Comunicação Publicidade e Eventos
PATROCINADO(A)
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância da Lagoa Redona
Testemunhas:
RG: CPF:
RG: CPF: