PROCESSO Nº 138.495/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2023 EDITAL Nº 744/2023
PROCESSO Nº 138.495/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2023 EDITAL Nº 744/2023
1. DA FINALIDADE
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 46.137.410/0001-80 e localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade e Estado, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, divulga o presente Edital de nº 744/2023 - Chamamento Público nº 012/2023, visando ao CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS PARTICULARES DE ENSINO INFANTIL ano 2.024 para a aquisição de vagas, nos termos da Lei Municipal nº 7.621, de 11 de outubro de 2022 e as especificações deste Edital e seus anexos.
2. DOS FUNDAMENTOS
2.1. O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelecem como dever do Estado o atendimento gratuito em creches, Lei Federal n° 8069/1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente art. 54) e a Lei Municipal n° 7.621/2022, no qual cria o Programa Mais Creche.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Tendo em vista a responsabilidade do Estado na garantia da educação infantil e o aumento da procura por escolas, faz-se necessária a contratação de vagas em período integral, que será realizada de forma isonômica para suprir a demanda reprimida no Sistema Municipal de Ensino, na Educação Infantil e de acordo com a demanda apurada e observada a disponibilidade de recursos financeiros, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Municipal nº 7.621 de 11 de Outubro de 2022.
3.2. O número na lista de espera da Educação Infantil totaliza 720 (setecentas e vinte) crianças.
3.2.1. Destaca-se que o atendimento feito aos munícipes na Central de Vagas da Secretaria da Educação acontece ininterruptamente, sendo assim, as intenções de matrículas são efetivadas durante todo o ano letivo.
3.3. Pelo que foi exposto acima, propõe-se a contratação de vagas em escolas particulares de Educação Infantil localizadas na cidade de Bauru.
4. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1. Conforme Declaração de Ordenador de Despesa, encartado nos autos do processo FOLHA 62.
5. ALIMENTAÇÃO
5.1. As escolas deverão oferecer 05 (cinco) refeições diárias aos alunos das turmas do Infantil, Infantil I e para as demais turmas 04 (quatro) refeições, adequadas às necessidades nutricionais de cada faixa etária, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação – Departamento de Alimentação Escolar.
5.2. Estas despesas serão custeadas pelas escolas.
6. DO OBJETO E DO VALOR
6.1. O objeto deste Chamamento Público é o Credenciamento de Escolas Particulares de Educação Infantil para a disponibilização de vagas em período integral, decorrentes do excedente do Sistema Municipal de Ensino, constantes da lista de espera, com idade de 0 (zero) a 3 (três) anos, conforme Anexo X do edital.
6.2. O total de vagas a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Bauru será de até 720 (setecentos e vinte) vagas integrais, atreladas às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, após a apuração da demanda não atendida e dentro da disponibilidade orçamentária.
6.2.1. O valor per capita a ser pago por aluno matriculado fica estabelecido em R$ 1.086,12 (um mil, oitenta e seis reais e doze centavos).
6.2.1.1. Os valores mensais de R$ 1.086,12 per capita que serão repassados às escolas privadas consistem nas somas entre os valores pagos pela PMB às Organizações da Sociedade Civil – OSCs ou instituições conveniadas sem fins lucrativos (OSC), com o acréscimo do valor referente à estimativa do custo de alimentação (R$ 330,00), material escolar (R$ 57,20) e Uniforme (R$ 20,83).
6.2.2. O contrato de vagas terá vigência por 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art.57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
7. DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. As Escolas de Educação Infantil particulares interessadas deverão entregar os documentos na Secretaria Municipal da Educação – Divisão de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0-00,
- Parque Vista Alegre, CEP 17020-050, até o dia 05/02/2024, às 9h.
7.2. O prazo de credenciamento poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal da Educação.
7.3. Os interessados deverão indicar um representante legal, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, com cópia do Cadastro de Pessoas Físicas –CPF e/ou Documento de Identidade-RG), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato, inclusive, informando e-mail e telefone de contato.
7.4. Poderão participar do presente Credenciamento somente pessoas jurídicas, legalmente constituídas e (1) que executem atividade particular de educação infantil no município de Bauru/SP; (2) tenham interesse em firmar contrato com a Secretaria Municipal da Educação para atendimento de crianças beneficiárias do programa Mais Creche; (3) com idoneidade econômico-financeira; (4) com regularidade jurídica e fiscal; (5) que não
tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público; (6) cujos representantes legais se enquadrem no disposto do art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93; e (7) que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
7.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou autenticados digitalmente, desde que possibilite a verificação de sua autenticidade, dispensando-se, neste caso, a apresentação destes documentos em via original.
7.6. Os documentos deverão ser entregues com validade em vigência na data de sua apresentação, sendo aceita, em todos os casos, certidão positiva com efeito de negativa. Caso não haja prazo de validade no documento, o mesmo deverá ter sido emitido em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes de sua apresentação.
7.7. A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
7.8. A interessada deverá apresentar envelope contendo os DOCUMENTOS com identificação da seguinte forma:
ENVELOPE DE DOCUMENTOS
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2023 – EDITAL Nº 744/2023 – PROCESSO Nº 138.495/2023 NOME DA INTERESSADA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: E-MAIL:
TELEFONE:
8. REQUISITOS DOCUMENTAIS
8.1. Os interessados deverão apresentar toda documentação abaixo para credenciamento:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Relação nominal atualizada dos responsáveis da Escola de Educação Infantil, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
d) Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da empresa;
e) Certidão de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – referentes a débito mobiliário da empresa;
g) Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da empresa;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com efeitos negativos;
i) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
i.1) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo);
j) Cópia de documento que comprove que a Escola de Educação Infantil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo (água/ energia/ telefone) ou contrato de locação;
k) Declaração de que cumpre os requisitos do edital nº 744/23;
l) Declaração sob as penas da Lei de que dispõe de Condições dos espaços físicos e do quadro de recursos humanos (pormenorizada conforme subitem 13.2 deste Edital), pautadas nas Normas Básicas de Infraestrutura para as Instituições de Educação Infantil (MEC 2008), pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil (MEC 2006), respeito aos Direitos Fundamentais da Criança (MEC 2009), e demais legislações pertinentes;
m) Declaração sob as penas da lei, que seguirá os seguintes critérios para formação de turmas, de acordo com o Anexo X do edital:
m.1- As turmas de 4 (quatro) meses a 10 (dez) meses (06 crianças) e 11 (onze) meses a 1(um) ano e 10 (dez) meses (10 crianças) poderão ser atendidas num mesmo espaço físico, sob a responsabilidade de no mínimo 02 (dois) auxiliares de creche e supervisão de 01 (um) pedagogo.
m.1.1. – As turmas com idade entre 4 meses a 1 ano e 10 meses deverão ter no máximo 16 crianças no espaço físico.
m.2 – As turmas com idade de 1 ano e 11 meses a 2 anos e 10 meses deverão apresentar 01 professor para até 15 crianças.
m.3 - As turmas com idade de 02 anos e 11 meses a 03 anos e 10 meses deverão apresentar 01 (um) professor para até 20 crianças.
n) Declaração sob as penas da Lei, de que dispõe de espaços para atendimento a todas as turmas em consonância com o disposto na subseção IV, art. 27 a 31, da DELIBERAÇÃO CME nº 1/2023, homologada em 06/09/2023 e publicada no Diário Oficial de 07/09/2023.
o) Proposta contendo número de vagas ofertadas de 0 a 3 anos nos termos do anexo X do edital;
o.1 – A organização das turmas nas classes ficará a critério da escola, desde que respeitadas a tabela para matrículas, as quantidades de alunos e recursos humanos conforme o item “m”.
p) Projeto Político Pedagógico – PPP;
q) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
r) Alvará de funcionamento da Instituição de Educação Infantil, expedido pela Secretaria Municipal da Educação ou Diretoria de Ensino da Região de Bauru – Secretaria do Estado da Educação;
s) Certificado de Vistoria Sanitária;
t) Último projeto de construção do estabelecimento aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, da Prefeitura do Município de Bauru;
u) Comprovante de escolaridade dos profissionais docentes.
9. DA SELEÇÃO, CRITÉRIOS E JULGAMENTO
9.1. Recebidos os envelopes na forma exigida, serão abertos em sessão pública na Secretaria Municipal da Educação, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0-00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no dia 05/02/2024, às 9h;
9.2. Os documentos recebidos serão autuados no processo administrativo;
9.3. Para a seleção, a Secretaria Municipal da Educação nomeou uma Comissão Técnica/Pedagógica - Portaria nº 050/2022, que se incumbirá de analisar a documentação exigida na Cláusula Oitava e demais documentos na assinatura do contrato;
9.3.1. A Comissão Técnica/Pedagógica contará com o apoio da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 37/2023, para análise documental;
9.4. O prazo máximo para conclusão da análise dos Requisitos Documentais será de até 05 (cinco) dias úteis pela Secretaria da Educação (Comissão Técnica/Pedagógica), podendo o julgamento ser concluído antes do prazo previsto;
9.5. Após a conferência da documentação a Comissão Técnica / Pedagógica procederá a visita “in loco” nas escolas selecionadas para comprovar a existência dos recursos mencionados na Declaração prevista na alínea “l” do subitem 8.1 (Anexo II);
9.6. O credenciamento não implicará em obrigação da Secretaria Municipal da Educação em adquirir as vagas oferecidas pelas Escolas Particulares de Educação Infantil. A quantidade ofertada será adquirida de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal da Educação, até o limite de 720 (setecentos e vinte) vagas, admitindo-se a hipótese de não haver necessidade de compra na região da escola habilitada;
9.6.1 A Secretaria da Educação ao concluir o credenciamento das Escolas Particulares, procederá da seguinte forma:
a) Verificação da ordem de classificação (sendo data de interesse e após data de nascimento) na lista de excedentes na qual a opção seja por período integral no cadastro da Central de Vagas da Secretaria da Educação;
b) Será ofertada ao responsável legal uma vaga em escola particular, informando as escolas credenciadas, via telefone, conforme o cadastro de alunos excedentes da Central de Vagas;
c) O responsável legal deverá se manifestar de forma escrita no sentido de aceitar ou rejeitar a vaga em uma das escolas credenciadas, em no máximo 03 (três) dias úteis, na sede da Secretaria da Educação no Departamento de Educação Infantil, apresentando prova de trabalho da genitora ou responsável legal;
d) Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem qualquer manifestação por parte do responsável legal, será considerada como desistência da vaga;
e) Caso seja rejeitada a vaga nas escolas ofertadas, o aluno permanece na lista de espera da Central de Vagas;
f) Ao aceitar a vaga o responsável legal deverá comparecer à Escola Particular com a documentação para formalizar a matrícula em até 05 (cinco) dias úteis.
9.7. Caberá à Secretaria Municipal de Educação decidir sobre a quantidade necessária de aquisição de vagas;
9.8. No caso de oferta superior ao objeto do Chamamento, ou seja, mais de 720 (setecentos e vinte) vagas, permanecerá a escolha do responsável conforme previsto no item 9.6.
9.9. O resultado do credenciamento pela Comissão Técnica/Pedagógica e Comissão Permanente de Licitação será publicado no Diário Oficial, bem como no site da Prefeitura, contendo o deferimento ou indeferimento do Credenciamento das interessadas conforme vagas ofertadas por turma;
9.10. Decorrido o prazo recursal contra o Resultado, ou após decidido sobre recurso que porventura seja interposto, serão remetidos os autos para a autoridade competente, a fim de realizar Homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Do resultado de credenciamento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do deferimento ou indeferimento do Credenciamento no Diário Oficial do Município de Bauru, dirigido à Secretaria da Educação (Comissão Técnica/Pedagógica);
10.2. Os recursos referentes ao credenciamento serão analisados e decididos pela Secretaria da Educação (Comissão Técnica/Pedagógica e Comissão Permanente de Licitação);
10.3. Os recursos serão analisados em última instância pela autoridade competente;
10.4. Os memoriais recursais e/ou contrarrazões, conforme o caso, deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal da Educação – Divisão de Compras e Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0-00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000;
10.5. O horário de atendimento da Divisão de Compras e Licitações é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h;
10.6. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, bem como os que não estiverem assinados e identificados pela interessada ou, em caso de procurador, deverá estar acompanhado da respectiva procuração;
10.7. Não caberão novos recursos da decisão do recurso previsto neste subitem;
10.8. Os resultados da decisão de recurso serão publicados no Diário Oficial de Bauru.
11. CONDIÇÕES DE PREENCHIMENTO DA VAGA
11.1. Caso a família não tenha interesse na vaga oferecida, a criança permanecerá na lista de espera.
11.2. Caso a família aceite a vaga em escola de educação infantil particular contratada por meio deste chamamento, a Prefeitura Municipal, bem como a Secretaria Municipal da Educação, não tem qualquer responsabilidade sobre o transporte da criança até a unidade escolar, ficando este a encargo da família.
11.3. A lista de excedentes das escolas de educação infantil está disponível no sistema Gestão Escolar, da SME.
11.4. A divulgação e preenchimento das vagas adquiridas nas escolas privadas de educação infantil serão de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, que seguirá a classificação dos alunos publicada na Central de Vagas, sendo, por esse motivo, proibido à escola divulgar a disponibilidade de vagas contratadas.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. O credenciamento não implicará em obrigação da Secretaria Municipal da Educação em adquirir as vagas oferecidas pelas Escolas Particulares de Educação Infantil. A quantidade ofertada será adquirida de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal da Educação, até o limite de 720 vagas, admitindo-se a hipótese de não haver necessidade de compra na região da escola habilitada, conforme escolha do responsável legal.
12.2. Após a publicação do resultado e decorrido o prazo recursal, o processo será encaminhado à autoridade superior para ratificação da inexigibilidade e posteriormente à Secretaria dos Negócios Jurídicos com vistas a formalização do contrato pelo Departamento de Comunicação e Documentação – DCD.
12.3. Nos casos de assinatura por procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do procurador, caso não tenha sido apresentado na fase de habilitação.
12.4. A escola habilitada deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD –
Departamento de Comunicação e Documentos.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA
13.1. É de responsabilidade da escola privada de Educação Infantil contratada pela Secretaria Municipal da Educação:
a) Xxxxxx o aluno sob sua guarda e proteção até ser devolvido ao seu responsável ou a uma pessoa autorizada pelo mesmo;
b) Atender as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas relativas à educação, especialmente as Leis Federais nº 9.394/96 e 8.069/90;
c) Não praticar qualquer forma de discriminação, exclusão ou tratamento diferenciado ao aluno contemplado com a vaga;
d) Possibilitar o desenvolvimento integral do educando no aspecto físico, psicológico, intelectual e social;
e) Cumprir duas funções indissociáveis: educar e cuidar, como complementariedade à ação da família, visando o bem-estar, o crescimento e o pleno desenvolvimento do educando;
f) Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação/Departamento de Educação Infantil, cópia do documento de matrícula assinado pelo responsável legal da criança, a fim de comprovar a matrícula. E, mensalmente, enviar o controle de frequência nominal dos alunos contemplados, com seus atestados ou justificativas das faltas, informando, imediatamente, quando o aluno exceder a 15 (quinze) dias consecutivos ou não de faltas sem justificativa;
g) Homologar calendário junto à Secretaria Municipal da Educação, garantindo, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos anuais e 800 (oitocentas) horas;
h) Fornecer semestralmente ao Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação o nome, função e horário de trabalho de cada profissional que atua na escola privada de Educação Infantil. Em caso de alteração do quadro de funcionários, a comunicação à SME deverá ocorrer imediatamente, enviando o comprovante de escolaridade de novo docente;
i) Entregar o Projeto Político Pedagógico até dia 15 do mês de fevereiro do ano letivo e cumprir prazos determinados pela Secretaria Municipal da Educação para entrega de documentos solicitados (em caso de prorrogação do contrato);
j) Xxxxxxxx, semestralmente, ficha de acompanhamento de desenvolvimento infantil, assinada pelo pai ou responsável pelo aluno;
k) Participar das discussões relacionadas à Educação Infantil que ocorram no âmbito municipal, bem como atender às convocações para orientações na Secretaria Municipal da Educação por meio do Gabinete e/ou do Setor de Supervisão Escolar;
l) Desenvolver carga horária diária em período integral, em horário compreendido entre 7h30 e 17h30, durante o ano letivo de 2024;
m) Fornecer material pedagógico básico de acordo com a faixa etária, que possibilite o desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas no Projeto Político Pedagógico;
n) Fornecer uniforme escolar aos alunos matriculados por meio deste chamamento, caso este seja de uso obrigatório na escola privada;
o) Permitir o acesso aos fiscais do presente Convênio nas dependências da ESCOLA, em qualquer período do mês, incluindo a equipe de Nutrição da Secretaria Municipal da Educação - SME;
p) Exigir dos pais e responsáveis esclarecimentos quanto às razões de possíveis ausências dos filhos;
q) Realizar e manter atualizado o cadastro dos alunos no Programa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Secretaria Escolar Digital e Educacenso;
r) Não divulgar a disponibilidade de vagas contratadas.
13.2. Para constituir a Gestão Escolar, a escola deverá manter em sua unidade, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) Diretor Administrativo, cumprindo carga horária em tempo integral;
b) Professores de acordo com o indicado no item 8.1.m;
c) Assistentes ou auxiliares, cumprindo a proporção adequada para o número de alunos, de acordo com o que determina as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
d) Profissionais responsáveis somente pela limpeza, cumprindo carga horária em tempo integral, em número suficiente para atender à necessidade escolar. O horário deverá atender no mínimo do início até o final do expediente da escola. Deverá ser responsável pela limpeza de todas as salas e espaços, tanto na parte interna como na parte externa, se responsabilizar pela manutenção, organização dos materiais utilizados (retirada e guarda em locais apropriados, sem acesso das crianças), solicitando reposição ou compra de outros materiais
de limpeza quando necessário. Os ambientes deverão se apresentar limpos e higienizados, tomando-se o cuidado em evitar cheiros fortes que possam causar alergias ou qualquer irritação às pessoas;
e) Profissional responsável pelo preparo da alimentação, com exame médico atualizado, cumprindo carga horária em tempo integral, em número suficiente para atender a necessidade da escola, devendo: preparar as refeições; verificar o estado de conservação dos alimentos a fim de assegurar a qualidade das refeições programadas; distribuir as refeições preparadas; receber e armazenar os gêneros alimentícios; proceder à higienização dos utensílios utilizados; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar; seguir todas as normas e procedimentos relacionados à alimentação escolar, conforme a legislação vigente (Resolução 26 do PNAE – FNDE e CVS 5, Vigilância Sanitária – Boas Práticas para o Preparo de Alimentos).
13.2.1. As obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias relativas às pessoas contratadas pela escola privada de educação infantil, serão de exclusiva responsabilidade da escola e de seus representantes legais.
13.3. A matrícula e a inserção no Sistema SED (Secretaria Escolar Digital) serão de responsabilidade da escola privada, sob a orientação do Departamento de Educação Infantil/Setor de Cadastro informando mensalmente a frequência dos alunos, bem como as suas movimentações.
13.4. As escolas deverão oferecer 5 (cinco) refeições diárias aos alunos das turmas do Infantil, Infantil I e para as demais turmas 4 (quatro) refeições adequadas às necessidades nutricionais de cada faixa etária, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação – Departamento de Alimentação Escolar.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pelo Município.
14.1.1. Na Nota fiscal deverá constar o nº da Nota de empenho.
14.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sobre a fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
15. DAS PENALIDADES
15.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor inadimplido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 15.1.
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à Licitante vencedora, independente de qualquer notificação.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Chamamento Público.
16.2. A escola privada assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, colaboradores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua empresa, no cumprimento do contrato, que venham prejudicar os interesses do Município e do aluno atendido.
16.3. Após o deferimento da solicitação do Credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração Pública.
16.4. É facultada à Administração Pública, em qualquer fase do Chamamento Público, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5. O Edital do presente Chamamento Público poderá ser obtido na Secretaria Municipal da Educação e/ou pelo site oficial do município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
16.6. Fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo, sem que caiba as interessadas quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
16.7. Maiores informações e/ou esclarecimentos referentes ao presente Chamamento Público serão analisados pela Secretaria Municipal da Educação, sito à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0-00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, nesta cidade e Estado ou através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.8. Os casos omissos, eventuais recursos ou impugnações ao Edital deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Educação, devendo ser observados os prazos e procedimentos da Lei Federal nº 8.666/93.
16.9. Correrão por conta da(s) credenciada(s) todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei;
16.10. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Chamamento, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
17. ANEXOS
ANEXO I – Declaração de que cumpre os requisitos do Edital;
XXXXX XX – Declaração sob as penas da Lei de que dispõe de Condições dos espaços físicos e do quadro de recursos humanos (pormenorizada conforme subitem 13.2 deste Edital);
XXXXX XXX – Declaração sob as penas da lei, que cumpre os critérios para formação de turmas;
ANEXO IV - Declaração sob as penas da Lei, de que dispõe de espaços para atendimento a todas as turmas em consonância com o disposto no CAP. IV, Art. 13 a 15, da DELIBERAÇÃO CME Nº 4;
ANEXO V – Proposta;
ANEXO VI – Modelo do Projeto Político Pedagógico;
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação; ANEXO IX – Cadastro do Responsável; ANEXO X – Tabela para matrícula.
Bauru, 03 de janeiro de 2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
(Em papel timbrado)
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
A Empresa , sediada na rua , no , (cidade), (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu(ua) representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no edital.
, de de .
Assinatura do(a) representante legal
(Nome / RG / CPF / Carimbo CNPJ)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI DE QUE DISPÕE DE CONDIÇÕES DOS ESPAÇOS FÍSICOS E DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS
(Em papel timbrado)
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
A Empresa , sediada na rua , no , (cidade), (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu(ua) representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que dispõe do seguinte:
a) Espaço Físico:
Quantidade | Ambientes |
b) Recursos Humanos:
Quantidade | Recurso Humano |
Diretor Administrativo, cumprindo carga horária em tempo integral; | |
Professores de acordo com o indicado no item 8.1.m do edital n° /2023 | |
Assistentes ou auxiliares, cumprindo a proporção adequada para o número de alunos, de acordo com o que determina as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; | |
Profissionais responsáveis somente pela limpeza, cumprindo carga horária em tempo integral, em número suficiente para atender à necessidade escolar; | |
Profissional responsável pelo preparo da alimentação, com exame médico atualizado, cumprindo carga horária em tempo integral. |
Exigências conforme Normas Básicas de Infraestrutura para as Instituições de Educação Infantil (MEC 2008), pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil (MEC 2006), respeito aos Direitos Fundamentais da Criança (MEC 2009), e demais legislações pertinentes;
, de de .
Assinatura do(a) representante legal
(Nome / RG / CPF / Carimbo CNPJ)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI, QUE CUMPRE OS CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DE TURMAS;
(Em papel timbrado)
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
A Empresa , sediada na rua , no , (cidade), (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu(ua) representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que seguirá os seguintes critérios para formação de turmas:
- Turma de 06 (seis) crianças – de 4 (quatro) meses a 10 (dez) meses de idade;
- Turma de 10 (dez) crianças – de 11 (onze) meses a 1 (um) ano e 10 (dez) meses;
Tais turmas poderão ser atendidas em um mesmo espaço físico, sob a responsabilidade de no mínimo 02 (dois) auxiliares de creche e supervisão de 01 (um) pedagogo;
As turmas com idade entre 4 meses a 1 ano e 10 meses deverão ter no máximo 16 crianças no espaço físico.
- As turmas com idade de 1 ano e 11 meses a 02 anos e 10 meses deverão apresentar 01 (um) professor para até 15 crianças.
- As turmas com idade de 02 anos e 11 meses a 03 anos e 10 meses deverão apresentar 01 (um) professor para até 20 crianças.
, de de .
Assinatura do(a) representante legal
(Nome / RG / CPF / Carimbo CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI, DE QUE DISPÕE DE ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO A TODAS AS TURMAS EM
CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO na IV, art. 27 a 31, da Deliberação CME nº 01/2023
(Em papel timbrado)
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
A Empresa , sediada na rua , no , (cidade), (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu(ua) representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que dispõe de espaços para atendimento a todas as turmas em consonância com o disposto IV, art. 27 a 31, da Deliberação CME nº 01/2023.
, de de .
Assinatura do(a) representante legal
(Nome / RG / CPF / Carimbo CNPJ)
ANEXO V PROPOSTA
(Em papel timbrado)
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
1. IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Nº CNPJ:
Endereço:
Bairro: CEP: Cidade:
UF:
Telefones: E–mail:
FAIXA ETÁRIA | VAGAS PERÍODO INTEGRAL |
0 A 3 ANOS (CRECHE) |
VALOR TOTAL R$
Indicação do Gestor do Contrato pela Escola de Educação Infantil Privada:
Nome:
Endereço:
RG: CPF:
Profissão: Estado Civil:
Nacionalidade: Data de Nascimento:
Telefone institucional: Telefone pessoal:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
, de de .
Assinatura do(a) representante legal
(Nome / RG / CPF / Carimbo CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome da escola, endereço, cnpj, telefone, email;
1.2 Equipe gestora e pedagógica: nome completo, telefone e email;
1.3 Funcionamento: parcial e integral, dia e horário de atendimento;
1.4 Apresentação: breve histórico da criação da escola.
2. JUSTIFICATIVA (contextualização legal da Educação Infantil)
2.1 Legislações pertinentes: Constituição Federal (BRASILl, 1988), Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (BRASIL, 1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB (BRASIL, 1996), Resoluções do Conselho Nacional de Educação.
2.2 Diretrizes do Ministério da Educação – MEC: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-RCNEI (BRASIL, 1998), Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (BRASIL, 2006), Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil-DCNEI (BRASIL, 2009), Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (BRASIL, 2009), Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (BRASIL, 2013), Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017) e demais documentos oficiais que estabelecem princípios norteadores para a primeira etapa da Educação Básica.
2.3 Proposta Pedagógica para a Educação Infantil do Município de Bauru, bem como diretrizes e resoluções da Secretaria Municipal da Educação.
3. FUNDAMENTAÇÃO/EMBASAMENTO TEÓRICO E METODOLÓGICO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1 Pressupostos teóricos que embasam o trabalho pedagógico da escola;
3.2 Concepção de criança, de infância, de educação, de aprendizagem e desenvolvimento infantil que fundamentam o trabalho escolar;
3.3 Análise da realidade (contextualização, diagnóstico) sob dois olhares: a comunidade externa e comunidade interna da unidade escolar;
3.4 Valores e missão da escola: posicionamento, visão de sociedade e de homem.
4. PROPOSTA DE AÇÃO
4.1 Objetivos e duração do Projeto Político Pedagógico – validade de 2 anos (OSCs é anual);
4.2 Organização Escolar:
• Organização das turmas – turma, idade, nº de alunos, responsável pelo grupo;
• Equipe escolar: quantidade, função, formação, carga horária;
• Estrutura física: composição do ambiente, recursos materiais, mobiliário e equipamentos.
4.3 Organização Curricular
• Metodologia de ensino adotada;
• Matriz Curricular conforme a metodologia de ensino da escola – exemplo: campos de experiência, áreas de ensino; conteúdos de ensino por grupos de crianças/faixa et´ria, objetivos e orientações didáticas;
• Propostas Extracurriculares;
4.4 Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento infantil, etapas de aprendizagem e propostas de solução das dificuldades que poderão ser apresentadas pelas crianças;
4.5 Orientação Pedagógica – sistema de planejamento didático-pedagógico e acompanhamento do trabalho da equipe escolar na relação entre si e com as crianças, bem como, na relação com a comunidade externa à escola;
4.6 Formação Continuada dos educadores e funcionários: em serviço e em cursos promovidos pela Secretaria Municipal da Educação e demais instituições educativas;
4.7 Gestão democrática da escola;
4.8 Educação Especial/ Educação Inclusiva
4.9 Educação para os Direitos Humanos.
5. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E REVISÃO DO PROJETO
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
XXXXXXX ESTE DOCUMENTO O DIRETOR/PRESIDENTE DA ESCOLA E O RESPONSÁVEL PELO TRABALHO PEDAGÓGICO ANEXOS
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VAGAS EM PERÍODO INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeita Municipal por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., nº , telefone , e-
mail ............, inscrita no CNPJ sob nº , daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste
ato por........................., portador do RG. n.º ........... e CPF nº...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, Decreto Municipal n.º 10.123/05 e cláusulas e condições do Chamamento Público nº 012/2023, que faz parte integrante do Processo Administrativo n.º 138.495/2023, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Aquisição de 720 (setecentas e vinte) vagas em período integral, conforme o seguinte:
FAIXA ETÁRIA | VAGAS PERÍODO INTEGRAL |
0 A 3 ANOS (CRECHE) |
1.2 Aquisição de vagas decorrente do excedente do Sistema Municipal de Ensino, constantes da lista de espera, até o limite de 720 vagas
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. É de responsabilidade da escola privada de Educação Infantil contratada pela Secretaria Municipal da Educação:
a) Xxxxxx o aluno sob sua guarda e proteção até ser devolvido ao seu responsável ou a uma pessoa autorizada pelo mesmo;
b) Atender as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas relativas à educação, especialmente as Leis Federais nº 9.394/96 e 8.069/90;
c) Não praticar qualquer forma de discriminação, exclusão ou tratamento diferenciado ao aluno contemplado com a vaga;
d) Possibilitar o desenvolvimento integral do educando no aspecto físico, psicológico, intelectual e social;
e) Cumprir duas funções indissociáveis: educar e cuidar, como complementariedade à ação da família, visando o bem-estar, o crescimento e o pleno desenvolvimento do educando;
f) Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação/Departamento de Educação Infantil, cópia do documento de matrícula assinado pelo responsável legal da criança, a fim de comprovar a matrícula. E, mensalmente, enviar o controle de frequência nominal dos alunos contemplados, com seus atestados ou justificativas das faltas, informando, imediatamente, quando o aluno exceder a 15 (quinze) dias consecutivos ou não de faltas sem justificativa;
g) Homologar calendário junto à Secretaria Municipal da Educação, garantindo, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos anuais e 800 (oitocentas) horas;
h) Fornecer semestralmente ao Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação o nome, função e horário de trabalho de cada profissional que atua na escola privada de Educação Infantil. Em caso de alteração do quadro de funcionários, a comunicação à SME deverá ocorrer imediatamente, enviando o comprovante de escolaridade de novo docente;
i) Entregar o Projeto Político Pedagógico até dia 15 do mês de fevereiro do ano letivo e cumprir prazos determinados pela Secretaria Municipal da Educação para entrega de documentos solicitados (em caso de prorrogação do contrato);
j) Xxxxxxxx, semestralmente, ficha de acompanhamento de desenvolvimento infantil, assinada pelo pai ou responsável pelo aluno;
k) Participar das discussões relacionadas à Educação Infantil que ocorram no âmbito municipal, bem como atender às convocações para orientações na Secretaria Municipal da Educação por meio do Gabinete e/ou do Setor de Supervisão Escolar;
l) Desenvolver carga horária diária em período integral, em horário compreendido entre 7h30 e 17h30, durante o ano letivo de 2024;
m) Fornecer material pedagógico básico de acordo com a faixa etária, que possibilite o desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas no Projeto Político Pedagógico;
n) Fornecer uniforme escolar aos alunos matriculados por meio deste chamamento, caso este seja de uso obrigatório na escola privada;
o) Permitir o acesso aos fiscais do presente Convênio nas dependências da ESCOLA, em qualquer período do mês, incluindo a equipe de Nutrição da Secretaria Municipal da Educação - SME;
p) Exigir dos pais e responsáveis esclarecimentos quanto às razões de possíveis ausências dos filhos;
q) Realizar e manter atualizado o cadastro dos alunos no Programa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Secretaria Escolar Digital e Educacenso;
r) Não divulgar a disponibilidade de vagas contratadas.
2.2. Para constituir a Gestão Escolar, a escola deverá manter em sua unidade, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) Diretor Administrativo, cumprindo carga horária em tempo integral;
b) Professores de acordo com o indicado no item 8.1.m;
c) Assistentes ou auxiliares, cumprindo a proporção adequada para o número de alunos, de acordo com o que determina as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
d) Profissionais responsáveis somente pela limpeza, cumprindo carga horária em tempo integral, em número suficiente para atender à necessidade escolar. O horário deverá atender no mínimo do início até o final do expediente da escola. Deverá ser responsável pela limpeza de todas as salas e espaços, tanto na parte interna como na parte externa, se responsabilizar pela manutenção, organização dos materiais utilizados (retirada e guarda em locais apropriados, sem acesso das crianças), solicitando reposição ou compra de outros materiais de limpeza quando necessário. Os ambientes deverão se apresentar limpos e higienizados, tomando-se o cuidado em evitar cheiros fortes que possam causar alergias ou qualquer irritação às pessoas;
e) Profissional responsável pelo preparo da alimentação, com exame médico atualizado, cumprindo carga horária em tempo integral, em número suficiente para atender a necessidade da escola, devendo: preparar as refeições; verificar o estado de conservação dos alimentos a fim de assegurar a qualidade das refeições programadas; distribuir as refeições preparadas; receber e armazenar os gêneros alimentícios; proceder à higienização dos utensílios utilizados; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar; seguir todas as normas e procedimentos relacionados à alimentação escolar, conforme a legislação vigente (Resolução 26 do PNAE – FNDE e CVS 5, Vigilância Sanitária – Boas Práticas para o Preparo de Alimentos).
2.2.1. As obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias relativas às pessoas contratadas pela escola privada de educação infantil, serão de exclusiva responsabilidade da escola e de seus representantes legais.
2.3. A matrícula e a inserção no Sistema SED (Secretaria Escolar Digital) serão de responsabilidade da escola privada, sob a orientação do Departamento de Educação Infantil/Setor de Cadastro informando mensalmente a frequência dos alunos, bem como as suas movimentações.
2.4. As escolas deverão oferecer 5 (cinco) refeições diárias aos alunos das turmas do Infantil, Infantil I e para as demais turmas 4 (quatro) refeições adequadas às necessidades nutricionais de cada faixa etária, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação – Departamento de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO – SME
3.1. Promover o pagamento conforme previsão neste contrato.
3.2. Fiscalizar os serviços prestados pela escola de educação infantil privada.
CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pelo Município.
4.1.1. O valor per capita a ser pago por aluno matriculado fica estabelecido em R$ 1.086,12 (um mil, oitenta e seis reais e doze centavos).
4.1.1.1. Os valores mensais de R$ 1.086,12 per capita que serão repassados às escolas privadas consistem nas somas entre os valores pagos pela PMB às instituições sem fins lucrativos conveniadas (OSC), com o acréscimo do valor referente à estimativa do custo de alimentação (R$ 330,00), material escolar (R$ 57,20) e Uniforme (R$ 20,83).
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, a legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo Município - SME, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do Contrato, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes e nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETE – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLÊNCIA
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor inadimplido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 19.1.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à Licitante vencedora, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E RENÚNCIA
8.1. O contrato poderá também ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas nesta cláusula de forma cumulativa.
8.2. Será rescindido o contrato de imediato quando a fornecedora da vaga perder a qualidade ou ficar impedida, de qualquer forma ou natureza, da prática do ensino na área de Educação Infantil, ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste compromisso.
9.2. É integrante deste instrumento a Secretaria Municipal da Educação, designados como ÓRGÃO PARTICIPANTE do mesmo.
9.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestor(a) deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 24.782, vinculados a Secretaria da Educação.
b) Gestor Suplente: Sintia Otuka Rossi, Matrícula 31.250, vinculados a Secretaria da Educação.
9.4. A CONTRATADA, designa como Gestor(a) deste contrato, o(a) Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.5. Ao(s) gestor(es) deste contrato por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 13.832/2018, compete:
9.5.1. Assegurar-se, quando do uso do instrumento, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
9.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
9.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital nº 744/2023, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens contratados.
CLAUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Contrato.
10.2. A escola privada assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, colaboradores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua empresa, no cumprimento do contrato, que venham prejudicar os interesses do Município e do aluno atendido.
10.3. Após o deferimento da solicitação do Credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração Pública.
10.4. Ao município fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente contrato, sem que caiba as interessadas quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
10.5. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Educação, devendo ser observados os prazos e procedimentos da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6. Correrão por conta da(s) credenciada(s) todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Chamada, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Contrato em quatro (4) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Bauru, XX de XXXXXXXX 2023.
Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME / RG/ CPF CONTRATADA
Nome Nome
RG: RG:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru Contratado
Contrato Nº (De Origem):
Objeto: Aquisição de 720 (setecentas e vinte) vagas de período integral Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, de 2023.
Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
NOME / RG/ CPF CONTRATADA
ANEXO IX
XXXXXXXX DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
CONTRATADA: CONTRATO:
OBJETO: Aquisição de 720 (setecentas e vinte) vagas em período integral.
PELA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO X
TABELA PARA MATRÍCULA
(EMEIS, EMEIIS CRECHES/ENTIDADES CONVENIADAS E ESCOLA PART. ED. INFANTIL)
Processo Administrativo n.º 138.495/2023 Chamamento Público nº 012/2023
Edital nº 744/2023
PROGRAMA MAIS CRECHE – 0 A 3 ANOS
TABELA PARA MATRÍCULA
(EMEIS, EMEIIS CRECHES/ENTIDADES CONVENIADAS E ESCOLA PART. ED. INFANTIL) ANO 2024
INFANTIL BERÇÁRIO I | INFANTIL I BERÇÁRIO II | INFANTIL II MATERNAL I | INFANTIL III MATERNAL II |
ABRIL/23 – 10 m | ABRIL/22 – 1,10 m | ABRIL/21 – 2,10 m | ABRIL/20 – 3,10 m |
MAIO/23 – 9 m | MAIO/22 – 1,9 m | MAIO/21 – 2,9 m | MAIO/20 – 3,9 m |
JUNHO/23 – 8 m | JUNHO/22 – 1,8 m | JUNHO/21 – 2,8 m | JUNHO/20 – 3,8 m |
JULHO/23 – 7 m | JULHO/22 – 1,7 m | JULHO/21 – 2,7 m | JULHO/20 – 3,7 m |
AGOSTO/23 – 6 m | AGOSTO/22 – 1,6 m | AGOSTO/21 – 2,6 m | AGOSTO/20 – 3,6 m |
SETEMBRO/23 – 5 m | SETEMBRO/22 – 1,55 m | SETEMBRO/21 – 2,5 m | SETEMBRO/20 – 3,5 m |
OUTUBRO/23 – 4 m | OUTUBRO/22 – 1,4 m | OUTUBRO/21 – 2,4 m | OUTUBRO/20 – 3,4 m |
NOVEMBRO/22 – 1,3 m | NOVEMBRO/21 – 2,3 m | NOVEMBRO/20 – 3,3 m | |
DEZEMBRO/22 – 1,2 m | DEZEMBRO/21 – 2,2 m | DEZEMBRO/20 – 3,2 m | |
JANEIRO/23 - 1,1 m | JANEIRO/22 - 2,1 m | JANEIRO/21 - 3,1 m | |
FEVEREIRO/23 – 1,0 m | FEVEREIRO/22 – 2,0 m | FEVEREIRO/21 – 3,0 m | |
MARÇO/23 – 11 m | MARÇO/22 – 1,11 m | MARÇO/21 – 2,11 m |