CONTRATO 08/2022
CONTRATO 08/2022
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO/ELETRÔNICO
A BC Investimentos S.A, inscrita no CNPJ sob nº 82.614.090/0001-75, com sede a Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 88.338-315 –, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seus Diretores Presidente e Administrativo e a empresa Personal Net Tecnologia de Informação LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, xx. 181, Sala 402, Bairro Centro, na cidade de Florianópolis-SC, CEP 88.010-020, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.687.900/0001-23, representada, neste ato, pelo seu Sócio Administrador, Sr. Deny Guazi Resende, CPF sob o nº. 157.774.486,15, doravante, denominada CONTRATADA, celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Edital de Dispensa de Licitação Nº07/2022– nos termos da Lei 13.303/16 e suas alterações e legislações pertinentes, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO/FORMA DE FORNECIMENTO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, a prestação, por parte da Contratada, de Serviços de alimentação coletiva (Cartão Alimentação), que administre documentos de legitimação na forma de cartão magnético/eletrônico, personalizado com senha exclusiva e créditos, consistindo toda estrutura de atendimento aos funcionários da BC Investimentos S.A-BC (SC), junto aos estabelecimentos comerciais do município e região, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.556/06 e o Termo de Referência anexado ao edital, pelo período contratual de 12 (doze) meses.
I.2 – Com todas as despesas de custos inclusas nos preços propostos, os serviços deverão ser executados na forma do Termo de Referência (anexo I), atendidos de acordo com a solicitação do Contratante, na forma da Minuta do contrato (anexo) e dentro das especificações do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Governo Federal e em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.556/06, sob as penas legais e contratuais.
II - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO REAJUSTE
II.1 – Importa o presente Contrato, de valor global variável, tendo como média o fornecimento de 74 cartões alimentação, no valor de R$480,39 (quatrocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) cada. Sendo que a Contratada, dará em favor da Contratante o desconto de 0,50% por recarga em cartão alimentação.
II.2 - O pagamento para o reembolso, compensados os valores das taxas de administração, será via boleto bancário em até 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva carga dos valores do mês correspondente de todos os beneficiários dos cartões e realização completa do serviço na etapa mensal, devidamente comprovado, bem assim da apresentação da respectiva fatura/nota fiscal, nas condições da proposta apresentada, a preço fixo e irreajustável, onde subentende- se estarem inclusos, os seguros pertinentes, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória bem assim necessária não especificada.
II.3 – No ato do recebimento do pagamento, quando competente, e desde que lei permita, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
II.4 – Para o recebimento da remuneração deste contrato, a Contratada ficará condicionada á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
II.5 - Sobre os valores a serem creditados aos beneficiários, pela contratada, não serão debitados quaisquer custos, impostos ou demais despesas assessórias, ou seja, somente os valores adiantados para cobrir exclusivamente o
cartão alimentação serão repassados na sua totalidade, a BC Investimentos S.A, podendo a seu critério, compensar eventuais valores referentes as taxas de administração ainda não remuneradas.
III - DOS PRAZOS
III.1 - O prazo de duração do serviço, objeto contratual, será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis nos limites da lei.
III.2 – A CONTRATADA deverá atender ao prazo exigido para a implantação do serviço com toda a infraestrutura concluída para atendimento aos funcionários da BC Investimentos S.A como previstos no Termo de Referência e neste contrato, bem como a entrega total dos cartões do mês inicial, sob as penas contratuais e rescisórias.
III.3 - A Contratada deverá efetuar os devidos créditos nos “cartões alimentação dos funcionários da Companhia” dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência;
III.4 – A Contratada deverá atender e integrar a sua rede de conveniados na totalidade e condições adequadas e exigidas, com especificado no Termo de Referência, sob as penalidades contratuais e rescisórias.
III.5 – A Contratada deverá atender, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecimento extraordinário de novos cartões;
III.6 – O funcionário da BC Investimentos S.A não perderá o resíduo mensal não utilizado, devendo esses valores serem transferidos para os meses subsequentes.
III.7 - A BC Investimentos S.A pode em qualquer momento dentro do prazo do contrato cancelar o serviço de recarga de cartão alimentação para os funcionários, sem qualquer ônus para a empresa, mediante prévio aviso à Contratada.
IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
IV.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas, decorrentes do Contrato, correrão à conta de aportes firmados entre a BC Investimentos S.A e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
V - DAS OBRIGAÇÕES
V.1 - O CONTRATANTE fica obrigado à:
V.1.1 – Fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, apontando corretamente toda a prestação.
V.1.2 - Designar um representante competente do Contratante, para servir de elo entre as partes, bem como para fazer os devidos apontamentos, acompanhamentos e fiscalização dos serviços.
V.1.4 - Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo fornecimento de todos os elementos, informações necessárias para atendimento deste contrato.
V.1.5 - A qualquer momento, rever o valor do crédito no cartão magnético alimentação, bem como reduzir, aumentar ou cancelar as quantidades inicialmente estipuladas, por força de dispositivos legais, ou ainda, por alteração na demanda atendida pela BC Investimentos S.A, e para tanto deverá fazê-lo, por escrito ou informando a Contratada, através do pedido eletrônico mensal, ou qualquer outro meio disponível.
V.2 - A CONTRATADA fica obrigada à:
V.2.1 - Estruturar-se e estar preparada para o início dos serviços, objeto contratual, no prazo previsto no contrato.
V.2.1.1 - Manter, durante todo o prazo contratual, um número mínimo estabelecimentos credenciados, com vistas ao cumprimento regular do contrato.
V.2.2 - Emitir as notas fiscais, exclusivamente, sobre a taxa de administração, no ato da comprovação da efetiva prestação dos serviços, encaminhando-as imediatamente ao CONTRATANTE.
V.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao(s) beneficiário(s) do Cartão alimentação, bem assim a CONTRATANTE, pela má qualidade dos serviços prestados.
V.2.4 - Manter-se devidamente cadastrada junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador do Governo Federal;
V.2.5 - Fornecer, no prazo estabelecido no Termo de Referência, contados da data da Contratação, relação fidedigna, atualizada dos estabelecimentos credenciados, contendo razão social, nome fantasia, endereço e telefone, que poderá ser atualizada mensalmente ou quando solicitada pela Contratante, quando houver aumento de demanda, devidamente justificado;
V.2.6 - Manter uma rede de estabelecimentos credenciados que se ajuste às necessidades atuais e futuras dos funcionários da BC Investimentos S.A beneficiados, nos quantitativos e especificidades mínimas exigidas no Termo de Referência, em anexo;
V.2.7 - Facultar, à Contratante, a fiscalização dos estabelecimentos da sua rede de credenciados;
V.2.8 - Oferecer senhas e respectivos cartões magnéticos, com valores determinados e na proporcionalidade definida permitindo aos portadores cadastrados, o direito da troca por produtos alimentícios e congêneres, em estabelecimentos conveniados, na forma do Termo de Referência, em anexo;
V.2.9 - Fornecer recursos para processamento, gerenciamento e comunicação entre a Contratante e a Contratada, nas condições do Termo de Referência;
V.2.10 - Dispor em período integral de sistema de consulta de saldo, além do fornecimento de saldo através do sistema, após cada ato de compra, nos terminais dos estabelecimentos conveniados, tudo na forma do Termo de Referência, em anexo.
V.2.11 - Manter soluções tecnológicas que atendam a todo o tipo de estabelecimento que esteja apto a integrar a rede de fornecimento de gêneros alimentícios no Município, independente das condições tecnológicas existentes, facilitando a conectividade com a empresa, tais como: Operação via URA, venda através de máquina manual; POS, através de máquina eletrônica; via internet; TEF discado e dedicado; Via telefônica, entre outros, na forma do Termo de Referência, em anexo.
V.2.12 - Atender e integrar a sua rede de conveniados, nos prazos e condições especificadas no Termo de Referência, todos os estabelecimentos no Município de Balneário Camboriú e região, nas condições adequadas e de tecnologia em que se encaixem ao perfil dos funcionários.
V.2.13 - Efetuar os créditos mensais nos cartões magnéticos alimentação, rigorosamente como estabelecido no Termo de Referência;
V.2.14 - Oferecer somente estabelecimentos credenciados que obedeçam, rigorosamente, os padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias;
V.2.15 - Oferecer estabelecimentos que contemplem as necessidades básicas dos funcionários da BC Investimentos
S.A beneficiados, sendo facultado ao Contratante, a qualquer tempo, de pleno direito e sem ônus para si, rescindir o contrato, caso o estabelecimento e a rede credenciada não venha a atender as necessidades dos beneficiários, ou dos serviços prestados pela Contratada, cabendo ao Contratante comunicar por escrito à Contratada as razões da inadequação;
V.2.16 - Atender, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecimento extraordinário de novos cartões;
V.2.17 - Atender, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo previsto no Termo de Referência, créditos mensais em cartão magnético alimentação;
V.2.18 – Entregar as senhas e cartões embalados nas quantidades requeridas diretamente no Departamento de Recursos Humanos – 2ª andar, sala 202 – Edif. Coml. Xxxxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, sem quaisquer custos adicionais;
V.2.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V.2.20 – Nos casos abaixo, ainda que:
a) Quanto a troca de cartão magnético alimentação inicialmente oferecido pela Contratada por novos, por qualquer motivo alheio à vontade da Contratante, ou ainda, se a Contratada ou seus credenciados adotarem outros meios tecnologicamente adequados para a prestação dos serviços, os custos não serão repassados para o Contratante;
b) O cartão magnético alimentação deverá ser aceito como meio de pagamento nos estabelecimentos credenciados pela Contratada sem quaisquer condições ou acréscimos de preço em relação ao pagamento à vista;
V.2.21 - Cumprir todas as condições de exclusiva signatária contratual, bem como em não transferir ou caucionar o contrato a terceiros sem prévia e expressa anuência do Contratante, também, sob pena de rescisão contratual.
V.2.22 – Responsabilizar-se por vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços na entrega Cartões Alimentação aos servidores;
V.2.23 – Cumprir o que dispõe a legislação específica do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, bem assim as alterações e portarias regulamentadoras.
VI - DA RESCISÃO
VI.1 - Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
VI.1.1 - Por mútuo acordo entre as partes;
VI.1.2 - Se o Contratante atrasar o pagamento, em mais de 90 (noventa) dias consecutivos;
VI.1.3 - Por iniciativa do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas neste Contrato;
VI.1.4 – Caso comprovada a má fé ou dolo por parte da Contratada, no caso intenção de fraude no faturamento;
VI.1.5 - Houver descumprimento por parte da Contratada, no prazo para o início dos serviços, em mais de 05 (cinco) dias úteis ou em mais de 04 (quatro) ocasiões.
VI.1.6 – A Contratada interromper os serviços solicitados em mais de 05 (cinco) dias úteis.
VI 1.7 – No caso de cancelamento do benefício de vale alimentação aos funcionários da BC Investimentos S.A, por decisão da Contratante, mediante prévio aviso de 30 dias à empresa Contratada.
VI.2 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, que caracterizem culpa ou motivação da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação ou indenização.
VI.3 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
VI.4 – A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77 á 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
VI.5 – Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a BC Investimentos S.A, que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VII - DAS PENALIDADES E INDENIZAÇÕES
VII.1 - No caso de atraso em relação ao prazo previsto no subitem III.2, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais), por dia, a preços reajustados pelo IGP-DI da FGV.
VII.2 - No caso de atraso em relação ao prazo previsto no subitem III.3, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia, a preços reajustados pelo IGP-DI da FGV.
VII.3 - No caso de atraso em relação ao prazo previsto no subitem III.5, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia, a preços reajustados pelo IGP-DI da FGV.
VII.4 - No caso de atraso em relação ao prazo previsto no subitem III.7, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais) por dia, a preços reajustados pelo IGP-DI da FGV.
VII.5 - No caso de rescisão sem justo motivo, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a preços reajustados pelo IGP-DI da FGV.
VII.6 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderá (ao) ser acumulada(s) a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis, sendo que a cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
VII.7 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
VII.8 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
VII.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
VII.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
VII.8.3 - A aplicação destas sanções será publicada no Diário Oficial local e divulgada no Mural oficial da BC Investimentos S.A.
VII.8.4 – Quanto a penalidade pecuniária ao Contratante, desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”.
VII.9 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens VII.8.1 e VII.8.2, deste Contrato, caso:
VII.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
VII.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
VII.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
VII.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
VIII.1 - A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, sob as penas rescisórias.
IX - DO FORO
IX.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú - SC, com expressa renúncia a qualquer outro.
E, por estarem assim justos contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/SC, 19 de agosto de 2022.
BC INVESTIMENTOS S.A. CNPJ:82.614.090/0001-75 CONTRATANTE
Testemunhas:
PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ: 09.687.900/0001-23
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx – XX CONTRATADA
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