TERMO DE USO/ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O CURSO INTENSIVO 2024
TERMO DE USO/ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O CURSO INTENSIVO 2024
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, JJ CONCURSOS MÉDICOS LTDA., sediada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx. 000, xxxx. 402, CEP 22.441-014, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.139.682/0001-08 doravante denominada (“CONTRATADA”), e, de outro lado, na qualidade de cliente que concordou ao presente Contrato/ Termo de Uso, doravante denominado (a), independente do gênero e número de (“USUÁRIO”), têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Este Contrato tem por objeto disponibilizar ao USUÁRIO determinados produtos e serviços desenvolvidos pela CONTRATADA com o objetivo de auxiliar e orientar o USUÁRIO em sua preparação para realização de concursos de residência médica.
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (MATERIAL) DISPONIBILIZADOS NO CURSO CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A CONTRATADA compromete-se a entregar ao USUÁRIO material didático composto pelos seguintes produtos:
(i) apostilas digitais em formato PDF de conteúdo didático pertinente ao curso e desenvolvidas pelos prestadores de serviço da CONTRATADA, segundo a sua discricionariedade e critérios exclusivos;
(ii) caderno de questões com seus respectivos comentários e revisões sobre os assuntos em formato de PDF de conteúdo didático pertinente ao curso e desenvolvidas pelos prestadores de serviço da CONTRATADA, segundo a sua discricionariedade e critérios exclusivos;
(iii) mapas mentais em formato PDF desenvolvidos conforme a estratégia delineada pela CONTRATADA para o direcionamento e máximo aproveitamento do estudo pelo USUÁRIO.
2.2. O material didático especificado no item 2.1 no formato PDF é desenvolvido pelos prestadores de serviço da CONTRATADA, segundo a sua discricionariedade e critérios exclusivos, será distribuído e seguirá disponibilizado pela CONTRATADA no decorrer do curso, após a contratação e confirmação de pagamento do curso pelo USUÁRIO.
2.3. A CONTRATADA compromete-se a entregar ao USUÁRIO conteúdo composto pelos seguintes serviços:
(i) exposições gravadas sobre os assuntos considerados mais relevantes pela CONTRATADA, através da análise dos editais dos principais concursos de residência médica do Brasil;
(ii) transmissões ao vivo, sendo estas compreendidas como reuniões online, realizadas simultaneamente com todos os alunos matriculados no curso, através de ferramenta selecionada e divulgada pela CONTRATADA; e
(iii) plataforma online com questões de concursos anteriores e flashcards autorais, dentro de uma plataforma exclusiva para a utilização dos USUÁRIOS com o gerenciamento pela CONTRATADA.
2.4. Se o USUÁRIO não puder participar da reunião online, ele poderá acessar o conteúdo da reunião gravada na plataforma.
2.5. Todo o conteúdo será entregue e disponibilizado pela CONTRATADA ao USUÁRIO mediante plataforma online, através da ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA, com capacidade de criação de área de membro, bem como com acesso por login e senha exclusivos para os USUÁRIOS.
2.6. Eventuais falhas técnicas de sistema podem ocorrer e, nesta hipótese, a CONTRATADA não medirá esforços junto à empresa terceirizada para a normalização do sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual instabilidade do servidor, sistema ou qualquer outro problema técnico, cuja manutenção e/ou solução seja de responsabilidade e manutenção do USUÁRIO.
DO INÍCIO DO CURSO CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O curso terá início em data a ser divulgada pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento pelo USUÁRIO, momento a partir do qual a CONTRATADA disponibilizará ao USUÁRIO o acesso à plataforma, bem como à parte do material didático elencado no item 2.1 para a utilização pelo USUÁRIO.
3.2. Os materiais didáticos serão liberados nas datas as quais a CONTRATADA julgar mais adequadas para o desenvolvimento do USUÁRIO, não havendo regra pré-estabelecida.
3.3. O encerramento do processo e o acesso à plataforma do curso pelo USUÁRIO
será bloqueado no último dia do mês de janeiro do ano seguinte à contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO: o material didático descrito no item 2.1 ficará disponível para download até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte à contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO - DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA
4.1. Para remunerar os serviços prestados, o USUÁRIO pagará à CONTRATADA
os seguintes valores, conforme cronograma e condições abaixo:
(i) Pagamento único, no valor de R$ 4.997,00 (quatro mil novecentos e noventa e sete reais), na hipótese de adimplemento através de pagamento integral e à vista, no ato da inscrição/ assinatura deste Contrato. Na hipótese do USUÁRIO optar pelo pagamento parcelado, este poderá quitar a parcela única em até 12 (doze) vezes, sendo que, nessa modalidade, incidirão juros no patamar de 2,99% (dois vírgula noventa e nove por cento) ao mês, conforme política da empresa intermediadora de cartão conhecida no mercado por “EDUZZ”. A parcela em referência está relacionada, na proporção de 50% (cinquenta por cento), aos produtos descritos no item 2.1, ao passo que os 50% (cinquenta por cento) restantes da parcela estão relacionados aos serviços descritos no item 2.4.
PARÁGRAFO ÚNICO: na hipótese de inadimplemento do USUÁRIO acerca dos pagamentos, a CONTRATADA se reserva à faculdade de rescindir o presente Contrato, com o cancelamento do curso e retenção dos valores até então porventura adimplidos, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela CONTRATADA para o cumprimento integral dos termos deste Contrato.
4.2. Na hipótese em que o USUÁRIO opte pelo pagamento da remuneração na modalidade de parcelas, este terá o prazo de até 05 (cinco) dias de tolerância em relação à data de cada vencimento.
4.3. Após o prazo descrito no item acima e configurada a inadimplência do USUÁRIO, a CONTRATADA se reserva ao direito de bloquear o acesso do USUÁRIO ao curso.
PARÁGRAFO ÚNICO: O adimplemento a que se refere a Cláusula anterior será realizado pelo USUÁRIO através de pagamento por cartão de crédito, de modo que qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser previamente solicitada por e-mail à CONTRATADA, cuja faculdade de concordância será exclusiva.
4.4. A CONTRATADA, a qualquer tempo e sob sua exclusiva liberalidade, poderá
ofertar descontos promocionais ao USUÁRIO, nos termos da Cláusula Sexta.
DO CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES CLÁUSULA QUINTA
5.1. A fim de honrar com as obrigações e responsabilidades assumidas no presente instrumento, o USUÁRIO compromete-se em empenhar o seu melhor esforço, bem como em atender prontamente a todas as orientações traçadas pela CONTRATADA para que sejam atingidos os objetivos delineados na estratégia inicial de Coaching/ Mentoria.
DA POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO CLÁUSULA SEXTA
6.1. A CONTRATADA, a qualquer tempo e sob sua exclusiva liberalidade, poderá ofertar descontos promocionais ao USUÁRIO.
6.1.1. O prazo de validade de qualquer oferta promocional será fixado segundo os critérios exclusivos a serem definidos pela CONTRATADA.
6.1.2. O acesso a qualquer desconto promocional oportunizado pela CONTRATADA será através da criação de link, código de desconto promocional ou qualquer outra ferramenta de acesso criada segundo os critérios e conveniência da CONTRATADA.
6.2. A oferta de desconto disponibilizada pela CONTRATADA ao USUÁRIO não alterará os termos e disposições deste Contrato, aplicando-se o percentual do desconto aos valores previstos no item 4.1.
6.3. Os descontos previstos nesta Cláusula possuem natureza discricionária e personalíssima em relação a cada USUÁRIO.
6.4 A impossibilidade de acesso pelo USUÁRIO a qualquer dos descontos promocionais previstos nesta Cláusula não poderão ser reclamados face à CONTRATADA.
DA GARANTIA OFERECIDA PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. Na garantia disponibilizada no Contrato, o USUÁRIO poderá solicitar à CONTRATADA o cancelamento do curso, bem como o reembolso de 100% (cem por cento) do valor até então pago. Para tanto, caberá ao USUÁRIO enviar e-mail (xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) à CONTRATADA no período de 30 (trinta) dias, a contar da data de contratação do curso, com o assunto "cancelamento de matrícula". Nesta hipótese, respeitados os prazos, condições e procedimentos de compensações bancárias, o valor desembolsado pelo USUÁRIO será reembolsado pela CONTRATADA.
DA RESCISÃO CONTRATUAL/ DESISTÊNCIA PELO USUÁRIO XXXXXXXX XXXXXX
8.1. O USUÁRIO poderá solicitar à CONTRATADA o cancelamento do curso e reembolso de 100% (cem por cento) do valor até então pago. Para tanto, caberá ao
USUÁRIO enviar e-mail (xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) à CONTRATADA no período de 30 (trinta) dias, a contar da data de contratação do curso, com o assunto "cancelamento de matrícula". Nesta hipótese, respeitados os prazos, condições e procedimentos de compensações bancárias, o valor desembolsado pelo USUÁRIO será reembolsado pela CONTRATADA.
8.2. Ultrapassado o prazo estipulado no item 7.1, a CONTRATADA faz jus a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor da parcela única (item 4.1, observado eventual desconto na forma da Cláusula Sexta), cujo vencimento será antecipado para 10 (dez) dias úteis da data de solicitação do cancelamento
8.3. Ultrapassados 60 (sessenta) dias a contar da data de contratação do curso, no caso de pedido de cancelamento do curso, a CONTRATADA faz jus à retenção do valor integral da parcela única (item 4.1), cujo vencimento será antecipado para 10 (dez) dias úteis da data de solicitação do cancelamento.
8.4. Para cancelamento, caberá ao USUÁRIO enviar e-mail à CONTRATADA ou solicitar através do suporte, com o assunto "cancelamento de curso".
8.4.1. Respeitados os prazos de cancelamento previstos acima, o valor pago será estornado ao USUÁRIO respeitados os procedimentos, prazos e condições das compensações bancárias.
8.4.2. O prazo para o estorno dependerá da forma de pagamento que o USUÁRIO
tiver optado para o pagamento do curso.
8.4.3. No caso de estorno de valor pago através de boleto bancário, após a CONTRATADA receber a solicitação de “cancelamento do curso”, o USUÁRIO receberá, em até 3 (três) dias úteis um e-mail da empresa intermediadora conhecida no mercado por “EDUZZ”. O USUÁRIO deverá responder o e-mail e, em até 10 (dez) dias úteis após a resposta do USUÁRIO, o valor será estornado para a conta indicada pelo USUÁRIO.
8.4.4. No caso de estorno de valor pago através de cartão de crédito, dependerá da operadora do cartão o que, em via de regra, ocorre na 1ª ou 2ª fatura, subsequentes ao pedido de cancelamento, hipótese em que a CONTRATADA
prestará todas as informações necessárias, bem como dará todo o suporte possível, envidando os melhores esforços para o estorno do valor pelas operadoras de cartão.
8.5. O ALUNO perderá o acesso ao curso imediatamente após o recebimento da solicitação de cancelamento, independente do momento da disponibilização e das fases de pagamento, sendo a perda de acesso ao curso um ônus automático da solicitação de cancelamento.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL CLÁUSULA NONA
9.1. O login e senha para acesso à plataforma do curso são individuais e de uso exclusivo do USUÁRIO.
9.2. É terminantemente proibido repassar o login e senha de acesso à plataforma a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, sem o prejuízo da retenção dos valores já adimplidos pelo USUÁRIO e violação às disposições dos direitos autorais e de imagem.
9.3. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, textos, mensagens e imagens, assim como sobre o nome e marcas da CONTRATADA, a ele e às instituições a ele conveniadas pertencem, sendo expressamente vedado ao USUÁRIO modificar ou compartilhar, de forma gratuita ou onerosa, quaisquer dos ícones, textos, mensagens ou imagens contidas nos LIVROS, E-BOOKS, VIDEO AULAS e demais produtos e serviços previstos neste Contrato, podendo o mesmo incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. A CONTRATADA empenhará todo o seu conhecimento e técnica para a aprovação do USUÁRIO em concursos de residência médica, assim como empregará todos os esforços para prestação de serviço que faça a diferença no mercado. Porém, os resultados finais nos concursos em referência, dependem de inúmeras variáveis, inclusive dos atos, procedimentos e desempenho exclusivos do USUÁRIO, razão pela qual a responsabilidade da CONTRATADA reputa-se como de meio e não de resultado.
PARÁGRAFO ÚNICO: o presente curso não se destina a ensinar ou capacitar indivíduos para atuação como médicos, apenas serve como plataforma de orientação de estudo para médicos e alunos do curso de medicina, com objetivo de prepará-los para as provas de residência médica. Nenhum conteúdo exposto deverá ser utilizado como guia para a prática médica. Nenhuma propaganda para consultório, empresa farmacêutica ou própria será realizada. Os sócios da empresa contratada não possuem qualquer vínculo empregatício com instituições de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. As obrigações e responsabilidades pela CONTRATADA findam perante o USUÁRIO uma vez que verificado o adimplemento integral do valor do curso pago pelo USUÁRIO e após a finalização das atividades previstas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. Os eventuais serviços, procedimentos ou demais hipóteses não previstas no presente Contrato deverão ser objeto de autorização expressa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.