ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CRECI-GO E A EMPRESA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DO IMÓVEL SEDE DO CRECI-GO.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/GO, neste
ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.638.121/0001- 26, com sede em Goiânia-GO, na Xxx 00, xx 000, Xx. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Cep: 74.810-240, Goiânia, neste ato representado pelo Sr. Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo),
Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº
SSP/
e CPF
nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.024/19 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de Seguro do imóvel Sede do CRECI/GO, nos termos discriminados no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo CRECI/GO nº 06/2022, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis e seus anexos; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO IMÓVEL A SER SEGURADO:
2.1 – O imóvel a ser segurado é o Prédio Sede do CRECI/GO, situado na Xxx 00, xx 000, Xx. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx; Cep: 74810240
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TIPO DE CONSTRUÇÃO E COBERTURA
3.1. Do tipo de Construção e Cobertura do Edifício Sede do CRECI/GO:
3.1.1. alvenaria 07(sete) pavimentos (subsolo, térreo, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º andares), total de 3.007,21 m2 construídos, sem qualquer ocorrência de sinistro até o momento, conforme detalhamento abaixo:
Quantidade | DESCRIÇÃO |
02 | SALA DE ARQUIVO |
02 | AUDITÓRIOS |
02 | COPAS |
01 | ALMOXARIFADO |
01 | SALA DE PROTOCOLO |
18 | BANHEIROS |
01 | RECEPÇÃO |
14 | ESCADAS, TOTAL DE 140 DEGRAUS |
01 | TERRAÇO |
01 | CALÇADA ÁREA EXTERNA(FRENTE) |
01 | SALA DE BOMBA |
01 | SALA DE DATA CENTER |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao imóvel havidas.
4.2. Responsabilizar-se por qualquer outro evento que possa ocorrer.
4.3. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
4.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos imóveis
CLÁUSULA QUINTA – DA APÓLICE DE SEGURO DO IMÓVEL:
5.1. As apólices de seguros dos imóveis adotadas pelas proponentes deverão conter; impreterivelmente, as coberturas acima descritas.
5.2. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer ao CONTRATANTE o manual ou documento equivalente, contendo as informações relativas ao funcionamento dos seguros objeto do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
6.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor final apresentado à tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR COBERTURA (R$) | VALOR PROPOSTO (PROPONENTE) |
INCÊNDIO, EXPLOSÃO, FUMAÇA | 10.000.000,00 | |
DANOS ELÉTRICOS | 100.000,00 | |
DESPESAS FIXAS | 300.000,00 | |
PERDA DE ALUGUEL | 60.000,00 | |
SUBTRAÇÃO DE BENS | 50.000,00 | |
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS C/COBERTURA DE SUBTRAÇÃO | 50.000,00 | |
RESPONSABILIDADE CIVIL | 200.000,00 | |
QUEBRA DE VIDROS | 45.000,00 | |
ANÚNCIOS LUMINOSOS | 25.000,00 | |
IMPACTO VEÍCULOS E QUEDA DE AERONAVES | 1.000.000,00 | |
VENDAVAL SEM IMPACTO DE VEÍCULOS | 200.000,00 | |
TOTAL PROPOSTO: R$ |
6.2. Nos preços acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais encargos fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FRANQUIAS DOS SEGUROS DOS IMÓVEIS
7.1. As franquias a serem consideradas para os seguros dos imóveis serão as mínimas determinadas pelas seguradoras.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte necessários e suficientes para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
8.2. A Coordenadoria de Finanças do CRECI/GO é a unidade administrativa responsável para autorizar a realização dos serviços previstos no Termo de Referência.
8.3. Às eventuais faltas da(s) CONTRATADA serão aplicadas as sanções legais previstas em lei.
8.4. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
8.5. O preço apresentado deverá incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo CRECI/GO.
8.6. A empresa vencedora poderá oferecer entre outras garantias e vantagens descritas em Contrato e/ou Apólice, aqui não especificada, desde que não onerem a maior os prêmios das garantias previstas neste Termo de Referência, podendo, inclusive, proceder a eventuais alterações conforme melhoria e qualificação das necessidades do CRECI/GO.
8.7. Deverão ser observadas, no que couber, obedecendo-se o Termo de Referência, a apresentação das propostas pelas proponentes que especifiquem demais garantias e coberturas.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente do presente Contrato por conta da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2023 elemento de despesa 6.3.1.3.01.01.024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento devido será efetuado após a entrega da apólice (garantia) dos bens segurados.
10.2. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão estar dentro do prazo de validade.
10.3. O pagamento será feito à vista.
10.4. O pagamento será efetuado até o 05º (quinto) dia útil, a partir do recebimento do Coordenador de Manutenção e/ou pela Coordenadora de Finanças da Nota Fiscal ou documento congênere.
10.5. A garantia dos bens segurados adquirida por esta licitação deverá ser entregue na Coordenadoria de Finanças e ser, rigorosamente, aquela descrita na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de apólice diversa ou estranha ao objeto desta minuta, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. As vigências das apólices objeto do presente Termo de Referência será das 24 horas do dia 1º/12/2022 às 24 horas do dia 01/12/2013.
Observação: a aceitação do seguro e, consequente emissão de apólice estará condicionada a simples assinatura da proposta por parte deste Regional, respaldada pela Seguradora Contratada, convalidando-se os atos desde então.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CRECI/GO poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O CRECI/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
13.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do CRECI/GO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
13.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
14.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. O presente Contrato fundamenta-se:
15.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e posteriores alterações;
15.1.2. nos preceitos de direito público;
15.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
15.2.1. Do Edital e anexos;
15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de GOIÂNIA/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Goiânia-GO, aos do mês de de 2022.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Britto Presidente do CRECI-GO
CONTRATADA
(nome da empresa) (nome do representante)