TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO nº 53.529/2016 PREGÃO nº 021/2017 CONTRATO nº 047/2017
INICIO: 01/06/2017 TERMINO: 31/05/2018
OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA O APOIO DE LEVANTAMENTO E CONTROLE DE VEICULOS ABANDONADOS EM VIAS PUBLICAS, AUDITORIA DOS VEICULOS RECOLHIDOS NO PÁTIO, OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS E GERENCIAMENTO DOS VEÍCULOS RECOLHIDOS EM PÁTIO, COMPREENDENDO SOFTWARE WEB, APLICATIVOS EM DISPOSITIVO MÓVEL E IMPRESSORAS, conforme especificações
constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 47.970.769/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado por delegação do Sr. Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Secretário de Segurança e Cidadania, Orivaldo Donzelli, portador do RG nº 9.154.651-5 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DIGIMASTER SERVICOS E CONSULTORIA EM NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP, com sede na cidade de
Marília, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n º 13.660.319/0001-95, neste ato representada pela Sra. Anísia Masula, portadora do RG nº 24.138.349-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Marília/SP, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 021/17, Processo nº 53.529/2016, regido pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
I.1 - A presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA O APOIO DE LEVANTAMENTO E CONTROLE DE VEICULOS ABANDONADOS EM VIAS PUBLICAS, AUDITORIA DOS VEICULOS RECOLHIDOS NO PÁTIO, OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS E GERENCIAMENTO DOS VEÍCULOS RECOLHIDOS EM PÁTIO, COMPREENDENDO SOFTWARE WEB, APLICATIVOS EM DISPOSITIVO MÓVEL E IMPRESSORAS, conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.
I.2 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações contidas no edital respectivo e seus anexos, notadamente o constante no Anexo II (Especificações/Termo de referência), além da proposta da CONTRATADA.
I.3 - A contratação dar-se-á por 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
I.4 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
II.1 Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se também as obrigações contidas no Anexo II – Termo de Referencia, notadamente:
II.2 A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
II.3 Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos produtos/serviços.
II.4 Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
II..5 Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para a correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
II.6 Oferecer infraestrutura física com condições necessárias para a realização dos serviços contratados.
II.7 Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
III.1 Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, A CONTRATADA obriga-se também as obrigações contidas no Anexo II – Termo de Referencia, notadamente:
III.2 A assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
III.3 Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
III.4 Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste Edital, utilizando seus próprios recursos humanos, materiais, software e equipamentos, obrigando-se a:
III.5 Manter em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, todos os serviços que compõem o objeto, conforme orientação e supervisão da CONTRTANTE e obedecendo as recomendações estabelecidas pela mesma.
III.6 Responder por todas as obrigações com a previdência, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado.
III.7 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que por xxxxxxx sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução do contrato.
III.8 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III.9 Xxxxxx sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
CLÁUSULA IV – PREÇOS
IV.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
CLÁUSULA V - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
V.1 – Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, mediante nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com o crédito em conta corrente bancária da adjudicatária em
até 30 dias após a entrega dos serviços/mercadorias. O Município não se responsabilizará por outra forma de cobrança.
V.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal na Secretaria requisitante;
V.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA VI - REAJUSTE DE PREÇOS
VI.1- Caso o contrato venha ser prorrogado, conforme o previsto no item I.4, os valores atinentes a este contrato serão reajustados com periodicidade anual, pelo IPC-FIPE, podendo o primeiro reajuste abranger o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
VII.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na lei.
VII.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos Incisos. I a XVII do Art.78 da Lei 8666/93.
VII.3 - No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
VII.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados: o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
VIII.1 - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Autorização de Fornecimento (AF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
VIII.2 - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta licitação, a adjudicatária, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
VIII.3- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 9.1 do Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
VIII.4 - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal
VIII.5 - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação
VIII.6 - As multas constantes dos subitens 13.1 ao 13.3 do Edital, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa
VIII.7 - A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais
CLÁUSULA IX - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
IX.1 - Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
IX.2 - As despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.11.06 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 061252067 – SERVIÇOS DE TRANSITO
CLÁUSULA X - DO FORO
X.1 - Fica eleito o foro desta Comarca, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
XI.1 - O presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93.
XI.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
XI.3 - Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a contratada deverá fornecer em meio eletrônico, toda a base de dados oriundos da operacionalização do Sistema, permitir acesso aos canais de comunicação para tirar dúvidas relativas ao período de utilização do sistema, disponibilizar todos os diálogos efetuados entre os atendentes e os usuários que utilizam os canais de comunicação buscando esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema durante a vigência do contrato.
XI.4 - A Contratada deverá fornecer também todos os códigos fontes do sistema, possibilitando que a Contratante de continuidade na manutenção e desenvolvimento do sistema. Além disso, a Contratada deverá garantir a manutenção do sistema ofertado visando mantê-lo em conformidade com a legislação, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
CLAUSULA - XII – DA FISCALIZAÇÃO
XIII.1 - Compete a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (Decreto Municipal 10.666/2017), após a assinatura do contrato, composta pelos servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
XIII.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
XIII.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
Franca, 01 de junho de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Orivaldo Donzelli
Secretário de Segurança e Cidadania
CONTRATANTE
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DIGIMASTER SERVICOS E CONSULTORIA EM NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA – EPP
Anísia Masula
RG nº 24.138.349-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
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Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Coordenador de Trânsito Secretaria de Segurança e Cidadania
Prefeitura Municipal de Franca
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretora de Planejamento de Trânsito Secretaria de Segurança e Cidadania Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA O APOIO DE LEVANTAMENTO E CONTROLE DE VEICULOS ABANDONADOS EM VIAS PUBLICAS, AUDITORIA DOS VEICULOS RECOLHIDOS NO PÁTIO, OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS E GERENCIAMENTO DOS VEÍCULOS RECOLHIDOS EM PÁTIO, COMPREENDENDO SOFTWARE WEB, APLICATIVOS EM DISPOSITIVO MÓVEL E IMPRESSORAS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: DIGIMASTER SERVICOS E CONSULTORIA EM NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA – EPP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1 993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 01 de junho de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Orivaldo Donzelli
Secretário de Segurança e Cidadania
CONTRATANTE
Email institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Email pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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DIGIMASTER SERVICOS E CONSULTORIA EM NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA – EPP
Anísia Masula
RG nº 24.138.349-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Email institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA O APOIO DE LEVANTAMENTO E CONTROLE DE VEICULOS ABANDONADOS EM VIAS PUBLICAS, AUDITORIA DOS VEICULOS RECOLHIDOS NO PÁTIO, OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS E GERENCIAMENTO DOS VEÍCULOS RECOLHIDOS EM PÁTIO, COMPREENDENDO SOFTWARE WEB, APLICATIVOS EM DISPOSITIVO MÓVEL E IMPRESSORAS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: DIGIMASTER SERVICOS E CONSULTORIA EM NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA – EPP.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário de Segurança e Cidadania
RG n° 9.154.651-5 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000
Residencial: Franca – SP
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Xxxxxx – XX – CEP: 14.405-610
Telefone: (00) 0000-0000
Telefone Residencial: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Pimenta Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 01 de junho de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Orivaldo Donzelli
Secretário de Segurança e Cidadania
CONTRATANTE
Email institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: DIGIMASTER SERVICOS E CONSULTORIA EM NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA – EPP.
CNPJ nº: 13.660.319/0001-95
CONTRATO nº: 0047/2017
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2017 VIGÊNCIA: 01/06/2017 A 31/05/2018
OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA O APOIO DE LEVANTAMENTO E CONTROLE DE VEICULOS ABANDONADOS EM VIAS PUBLICAS, AUDITORIA DOS VEICULOS RECOLHIDOS NO PÁTIO, OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS E GERENCIAMENTO DOS VEÍCULOS RECOLHIDOS EM PÁTIO, COMPREENDENDO SOFTWARE WEB, APLICATIVOS EM DISPOSITIVO MÓVEL E IMPRESSORAS.
VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 01 de junho de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Orivaldo Donzelli
Secretário de Segurança e Cidadania