CHAMAMENTO PÚBLICO INVEST PARANÁ No 02/2024 COOPERAÇÃO TÉCNICA INVEST PARANÁ E PARCEIROS
CHAMAMENTO PÚBLICO INVEST PARANÁ No 02/2024 COOPERAÇÃO TÉCNICA INVEST PARANÁ E PARCEIROS
A INVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, instituída nos termos da Lei Estadual n° 17.016/2011, inscrita no CNPJ sob o n° 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, torna público, a quem possa interessar, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO que permanecerá vigente até dia 30 de abril de 2024.
1. OBJETIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Dentre os objetivos sociais principais da INVEST PARANÁ está o fomento do desenvolvimento econômico do Estado do Paraná e, entre suas atribuições, estão planejar, desenvolver, incentivar e fomentar ações de promoção comercial e desenvolvimento sustentável e turismo. Neste sentido, o presente edital tem como objetivo convocar e selecionar pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar das ações previstas para desenvolvimento de Rota turística da Região da Mata Atlântica abrangendo os municípios de Antonina, Morretes e Guaraqueçaba, seguindo acordos de cooperação entre a Invest Paraná e instituições parceiras, incluindo:
1.1.1 Inclusão no Programa de Incubação da Rota turística, em turma especial dedicada ao Programa Vocações Regionais Sustentáveis com o objetivo de promover treinamento e capacitação para o turismo de experiências e hospedagem para 30 (trinta) participantes.
1.1.2 Inclusão no site do VRS, em página dedicada ao
desenvolvimento da Rota turística, para a divulgação e destaque das oportunidades de turismo de experiências e hospedagem.
1.1.3 Assistência e monitoramento da Invest Paraná e equipe de parceiros para performance dos participantes.
1.1.4 Divulgação nas redes de comunicação dedicadas ao projeto.
1.2. O período de inscrição do Chamamento Público tem duração de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da publicação deste edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
A INVEST PARANÁ é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, interesse coletivo e utilidade pública, criado pela Lei Estadual nº 17.016/2011, no modelo de Serviço Social Autônomo, que mantém vínculo jurídico com o Estado do Paraná mediante contrato de gestão. A INVEST PARANÁ tem por missão institucional a promoção e o fomento do desenvolvimento econômico sustentável e do turismo do Estado do Paraná de acordo com as políticas públicas estaduais estabelecidas para sua área de atuação, por meio da prestação de serviços de atração de investimentos econômicos para a área de desenvolvimento econômico sustentável e de turismo, com ênfase na identificação de oportunidades de negócios de âmbito local, nacional ou internacional, que resultem na conquista de novos agentes econômicos, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao turismo, à geração de empregos e renda na área de meio ambiente e turismo, à otimização do uso dos recursos energéticos ligados à sua área de atuação, à modernização tecnológica voltada à sustentabilidade econômica, ambiental e turística do Estado do Paraná. Para alcançar seus objetivos, a INVEST PARANÁ realiza ações diversificadas de promoção comercial que visam promover as negociações e valorizar os produtos e serviços paranaenses, que
fortalece o Estado do Paraná como parceiro global de negócios.
A INVEST PARANÁ, por meio do programa Vocações Regionais Sustentáveis do Paraná, também atua de forma coordenada com atores públicos e privados com foco em setores prioritários para o desenvolvimento sustentável de cadeias de valor de territórios prioritários paranaenses, contribuindo com a geração de emprego e renda no Estado do Paraná e no Brasil.
Diante dessa missão institucional e do desafio de realizar ações de promoção de produtos e serviços paranaenses, a INVEST PARANÁ identificou a oportunidade de formação de parcerias específicas para impulsionar o turismo, juntamente com a possibilidade de formalizar e desenvolver uma rota turística para a região da Mata Atlântica do litoral paranaense, abrangendo os municípios de Antonina, Morretes e Guaraqueçaba. Deste modo, como uma forma de promover o turismo sustentável e autêntico do território trabalhado pelo Programa VRS, esta rota turística surge como estratégia para atender aos resultados do diagnóstico realizado pela INVEST PARANÁ, seguindo a metodologia do ValueLinks 2.0 e suas adequações à realidade encontrada nos municípios de Antonina, Morretes e Guaraqueçaba para o desenvolvimento do turismo e das cadeias de valor da mandioca, pupunha, banana, juçara e frutos sazonais.
A rota adota uma abordagem de turismo autêntico e não convencional, focada em subsidiar meios para a alavancagem social das comunidades de seu entorno e na preservação de sua cultural, com critérios de sustentabilidade e turismo responsável, privilegiando comunidades tradicionais e promovendo a liderança feminina.
Em complementação à isso, a INVEST PARANÁ, em conjunto com seus parceiros, implementará um pacote de ações assessórias para possibilitar a estruturação e o desenvolvimento das propriedades inseridas nesta rota. Assim, surge também o Programa de Incubação da rota turística da
Mata Atlântica. Com isso, ganha a INVEST PARANÁ, que poderá viabilizar diversas iniciativas inovadoras e sustentáveis para apoio à empreendedores, empresas paranaenses e produtores que tenham Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO do Estado do Paraná nos negócios e na adoção de novas ferramentas e soluções no quesito de organização, estruturação e marketing do turismo sustentável do litoral paranaense, e ganha o empreendedor de serviços turísticos, que poderá contar com apoio para o desenvolvimento do ramo e a atração do turista em plataformas atualizadas e de grande repercussão.
3. DO PÚBLICO ALVO:
3.1. Participantes do Programa de Vocações Regionais Sustentáveis, ou de projetos desenvolvidos pelos parceiros citados neste edital de chamamento, que ofereçam experiências e serviços turísticos, visitação de propriedades produtivas das cadeias de valor contidas no VRS, além de oferta de hospedagem realizados nos municípios de Antonina, Morretes e/ou Guaraqueçaba. Estando, assim, contidos o turismo de natureza, aventura e gastronômico, além de imersões artísticas, históricas e experiências culturais e sociais.
3.2 Requisitos de participação serão:
3.2.1 Poderão participar Pessoas Jurídicas com CNPJ regular, Microempreendedores Individuais (MEI) que emitam nota fiscal e tenham CNAES condizentes ao produto que comercializam.
3.2.2 Pessoas Físicas que sejam produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CAD/PRO do Estado do Paraná, emitam Nota Fiscal e ofereçam experiências turísticas.
3.2.3 Os participantes devem estar sediados nos municípios de
Antonina, Morretes e/ou Guaraqueçaba e os serviços oferecidos deverão ser predominantemente prestados dentros destes municípios.
3.2.4 É imprescindível que os participantes tenham acesso à internet para acesso à plataforma, às aulas e treinamentos.
4. DAS ETAPAS PREVISTAS:
4.1. Da inscrição:
4.1.1 As inscrições serão realizadas online exclusivamente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/x0xx0XxXxXxXxxx00, no período de 17h00min do dia de 15 abril de 2024 até às 23h59min do dia 30 de abril de 2024.
4.1.2 Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste CHAMAMENTO PÚBLICO, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como, também, deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena da não homologação de sua inscrição.
4.1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do email
4.2. Das vagas:
4.2.1 Participarão das ações alvo deste CHAMAMENTO PÚBLICO 30 (trinta) empresas paranaenses, empreendedores e produtores rurais, de acordo com o contido na seção PÚBLICO ALVO.
4.2.2 Havendo ainda vagas remanescentes, as vagas poderão ser preenchidas por empresas, empreendedores e produtores rurais relacionados a cadeias de valor fora do escopo de trabalho do VRS por indicação dos parceiros ou manifestação da própria parte interessada, desde que sediada nos municípios listados neste edital.
4.3 Da seleção:
4.3.1 As inscrições serão avaliadas por comissão formada pela INVEST PARANÁ e instituições parceiras relacionadas neste documento. Não caberá defesas ou recursos para a seleção de empresas e produtores rurais, ficando a seleção a cargo de avaliação e decisão unilateral por parte da INVEST PARANÁ.
4.3.2 Caso mais de 30 (trinta) inscrições estejam de acordo com os requisitos deste CHAMAMENTO PÚBLICO, serão aplicados, sucessivamente e para todas as inscrições, os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo:
i) Participou de ação do programa VRS, como oficinas, eventos, pesquisas de campo, ativações comerciais ou afins.
ii) Já oferece serviço turístico ou pode demonstrar capacidade para oferecimento imediato.
iii) Participa de cooperativa ou associação.
iv) Maior variedade de produtos e serviços oferecidos pela empresa ou produtor rural.
v) Propriedade comprovadamente: liderada por mulher(es); liderada por membro(s) de comunidade(s) tradicional(is).
vi) Tempo de antiguidade do empreendimento.
5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
5.1 Os resultados das inscrições serão publicados conforme etapas dispostas abaixo. A avaliação será realizada pela comissão da INVEST PARANÁ, respeitando as regras e vedações. As etapas serão as seguintes:
i) CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS - Envio de cópia de resposta do formulário para e-mail da empresa inscrita.
ii) DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - Envio de análise de deferimento para o e-mail da empresa inscrita.
iii) DIVULGAÇÃO DAS EMPRESAS E PRODUTORES RURAIS PARTICIPANTES - Divulgação no site do programa de Vocações Regionais Sustentáveis do Paraná.
5.1.2 Os selecionados receberão um e-mail do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com informações sobre a confirmação e deferimento ou indeferimento das inscrições e, por último, a divulgação das empresas e produtores rurais participantes estarão disponíveis no site.
6. DOS DOCUMENTOS:
6.1 A comissão formada pela INVEST PARANÁ e parceiros poderá solicitar documentos comprobatórios das informações enviadas pelos participantes a qualquer tempo da vigência deste CHAMAMENTO PÚBLICO, seja para avaliação das inscrições ou para assegurar as normativas previstas neste CHAMAMENTO PÚBLICO. Sob pena de desclassificação da seletiva ou expulsão do Programa de Incubação.
7. DAS CONTRAPARTIDAS:
7.1 As contrapartidas técnicas oferecidas pela INVEST PARANÁ e parceiros serão:
a) Participação no Programa de Incubação da Rota turística da Mata Altântica, em turma especial para os termos do Acordo de Cooperação firmado entre INVEST PARANÁ e as demais instituições, o qual poderá compreender: encontros presenciais, encontros virtuais e/ou oficinas sobre temas relacionados à atividade turistica da região, podendo compreender, entre outros, boas práticas de atendimento ao turista, gastronomia, gestão, finanças e marketing.
b) Compromisso da INVEST PARANÁ em realizar divulgação do parceiro aprovado, no site do programa, em suas mídias sociais e em comunicados à imprensa sobre a ação.
c) A critério da INVEST PARANÁ, associar marca/nome da empresa às ações realizadas em mídias online e offline,
d) Divulgação do empreendimento em página dedicada à rota em site hospedado pela INVEST PARANÁ ou instituição parceira.
e) Utilização de marcas, selos ou ilustrações especialmente criadas para a sinalização e publicidade da Rota e que sejam disponibilizadas aos participantes.
f) Possibilidade de participação em eventos promocionais da Rota turística da Mata Altântica.
7.2 Ao participar deste chamamento, o interessado compreende que não haverá qualquer contrapartida para além das listadas acima. Não haverá, especialmente, qualquer pagamento por parte da INVEST PARANÁ ou de algum de seus parceiros.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS:
8.1 As partes, obrigam-se, sempre que aplicável, atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGDP).
8.2 Os participantes consentem a divulgação de suas marcas nas redes da INVEST PARANÁ e instituições parceiras.
8.3 Os dados e documentos pessoais concedidos no decorrer das ações deste CHAMAMENTO PÚBLICO têm o objetivo único e exclusivo de
identificação, contato e cadastro para o desenvolvimento das ações previstas.
9. DEMAIS DISPOSIÇÕES:
9.1 Os selecionados poderão receber orientações, de caráter obrigatório, por parte da INVEST PARANÁ para padronização e divulgação do Programa de Vocações Regionais Sustentáveis e das ações alvo deste CHAMAMENTO PÚBLICO, inclusão de signo ilustrativo físico e/ou virtual para identificação de propriedade participante da Rota, e para serviços inseridos no escopo do projeto, além da inserção de textos padronizados sobre o programa e/ou parceria.
9.2 Eventuais custos advindos da participação deste CHAMAMENTO PÚBLICO para o atendimento das especificações e orientações da INVEST PARANÁ e parceiros são de responsabilidade exclusiva do participante.
9.3 O engajamento dos participantes será avaliado mensalmente durante o período de incubação, sob pena de desclassificação de participação do programa. Após o período de incubação, as empresas e produtores rurais participantes serão avaliadas a cada trimestre também sob pena de desclassificação do programa. Os critérios de avaliação e deferimento serão definidos pela INVEST PARANÁ, de forma unilateral.
9.4 Caso o participante seja desclassificado do programa de incubação, poderá requerer sua permanencia na página de empreendimentos pertencentes a Rota turística da Mata Atlântica. Cabendo à INVEST PARANÁ, de forma unilateral e sob seus próprios critérios, avaliar a solicitação.
9.5 Os participantes deferidos poderão, eventualmente, ser convidados a participar de outras ações e ativações comerciais do programa Vocações Regionais Sustentáveis do Paraná e/ou das demais áreas da INVEST
PARANÁ.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO implica para os interessados (i) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório; (ii) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e (iii) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
10.2 Ao se inscrever no CHAMAMENTO PÚBLICO, os participantes garantem a regularidade de sua empresa e produtos, respeitando patentes, direitos autorais, legislações trabalhistas, sanitárias, ambientais ou qualquer outra aplicável a sua atividade. Da mesma forma, que os produtos não violam os direitos de terceiros e concordam em defender, indenizar e isentar a INVEST PARANÁ de qualquer reclamação, ação ou processo judicial;
10.3 Candidatos ou participantes poderão ser sumariamente eliminados ou expulsos do projeto caso constatada: irregularidade que violem direitos humanos, grave denúncia criminal à empresa ou a seus dirijentes, ou cuja reputação possa prejudicar a credibilidade e imagem da Rota turística da Mata Atlântica, da INVEST PARANÁ, ou de seus parceiros. Não cabendo recurso.
10.3 É proibido a qualquer interessado tentar impedir o curso normal do CHAMAMENTO PÚBLICO mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor à desclassificação e às sanções legais aplicáveis;
10.4 O interessado, cuja parceria foi deferida, se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos da INVEST PARANÁ e de seus parceiros sem a sua devida autorização;
10.5 A INVEST PARANÁ e instituições parceiras poderão utilizar a marca e outros sinais distintivos dos interessados cuja participação tenha sido deferida, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos da INVEST PARANÁ e parceiros, para os fins previstos neste CHAMAMENTO PÚBLICO;
10.6 O interessado, cuja participação tenha sido deferida, assegura a obtenção de autorização e/ou cessão à INVEST PARANÁ e demais parceiros dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas na parceria para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação da INVEST PARANÁ e demais parceiros;
10.7 A autoridade competente da INVEST PARANÁ poderá cancelar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO justificadamente, em face de razões de interesse da INVEST PARANÁ, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O cancelamento do CHAMAMENTO PÚBLICO pode induzir ao cancelamento de qualquer parceria oriunda;
10.8 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11. DO FORO
Este instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil e eventuais questões ou divergências neste instrumento serão dirimidas no foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.