ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DOCONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°......................
CONTRATO DE EMPREITADA, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU E A EMPRESA ,
COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE DOM ELISEU-PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU-PA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 22.953.681/0001-45, com sede na Avenida Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Centro, CEP: 68633- 000, Dom Eliseu - PA, neste ato representado pelo Exmº Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal no exercício de seu mandato, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Eliseu – PA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa; .........................................................., com sede na ......................., N° , Xxxxxx. ,
................................................na cidade de ......................./UF, CEP:...............inscrita no
................................................CNPJ nº. , doravante denominada de CONTRATADA, neste ato
representado por seu proprietário/bastante procurador/representante Sr. (a) ,
brasileiro,estado civil, ............................., residente e domiciliado à .........................., N° , Bairro, na cidade
de ....................../UF, CEP: ..............., portador do CPF nº. ............................ e da Cédula de Identidade
nº – (ÓRGÃO EMISSOR), tem justo e contratado o seguinte:
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para prestação dos serviços descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem realizados sob o regime de empreitada por preço global objeto do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 9/2021-00018, autorizada mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termose condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a Prestação, pela CONTRATADA, dos Serviços de SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL, NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA, conforme cláusulas e condições previstas no Termo de Referência.
1.2-Os serviços serão prestados em todos os Bairros do Município de XXX XXXXXX e serão executados em conformidade com as Especificações Técnicas previstas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1- Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas Partes, constituem parte integrantedeste instrumento contratual:
2.1.1-Edital de licitação e Anexos – PREGÃO PRESENCIAL nº. 9/2021-00018, que foi homologadoe adjudicado à CONTRATADA;
2.1.2-Proposta Comercial da CONTRATADA.
2.1.3-Especificação dos serviços contratados e indicados nos Anexos que integram este Contrato.
2.2-As referências neste instrumento a Cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente Contrato, salvo outra expressa indicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Nos termos do que dispõe o Art. 7, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato, correrão à conta da Classificação Orçamentária:
ORÇAMENTO 2021:
Orgão: 02 – Prefeitura Municipal de Dom Eliseu
Unidade Orçamentária: 0207 – Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura
Funcional programática: 15 452 0050 2.022- Manutenção dos Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Juridica.
Sub Elemento: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
3.1.1 - R$ .................... (...........................................), da dotação do orçamento vigente
classificada e codificada acima pertinentes ao ano corrente.
3.1.2 - Na eventualidade de serem expedidas Ordens de Serviços conforme determina o item 7.2deste Contrato, serão efetuados empenhamentos correspondentes aos valores determinados nasrespectivas Ordens de Serviços observando a existência de suporte orçamentário para tanto;
3.1.3 - Para os exercícios vindouros, até a expiração do prazo contratual, anualmente serão alocados recursos orçamentários nas respectivas Leis Orçamentárias, suficientes para suportarem as despesas oriundas do presente contrato, em obediência às reais necessidades da Administração, determinadas por intermédio das Ordens de Serviços.
3.3-Os quantitativos a serem empenhados, correspondem a estimativas, cujas diferenças efetivamente apuradas também onerarão as respectivas dotações orçamentárias especificas, onde houve o empenhamento inicial e principal das despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1-Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à realização dos serviços.
4.2-Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados e à adoção denormas e métodos condizentes com a sua boa execução e com os interesses da PREFEITURA
4.3-Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados ao CONTRATO.
4.4-Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um técnico de seu próprio Xxxxxx ou de Terceiro, que atuará como fiscal do CONTRATO.
4.5-Remunerar a CONTRATADA na forma prevista no Contrato e em seus Anexos;
4.6-Promover a publicação do extrato deste Contrato e seus Aditivos, se existirem, no Diário Oficialdo Estado do Pará, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará da FAMEP e jornal de grandecirculação no Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1-Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições deste contrato, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, projetos, desenhos e especificaçõestécnicas, as normas ambientais e as de segurança e medicina do trabalho previstas na legislaçãoem vigor e às instruções que forem determinadas, por escrito, pela PREFEITURA.
5.2-Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A CONTRATADAé a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da PREFEITURA nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a PREFEITURA.
5.3-Disponibilizar, sempre que solicitada pela PREFEITURA toda documentação referente ao pagamento e cumprimento das obrigações acessórias relativas a tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com os serviços.
5.3.1-Fica expressamente pactuado que, se porventura a PREFEITURA for autuada, notificada, intimada ou mesmo condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste Contrato, seja de natureza fiscal trabalhista,previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste contrato, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, notificação, intimação ou condenação.
5.3.2-A CONTRATADA ressarcirá a PREFEITURA independentemente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, o valor das horas que forem dispendidas por seus advogados, especialmente na elaboração de petições e nos deslocamentos para audiências, e por seus prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e do custo que incorrer para produzir suas provas, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado a remuneração do advogado e do preposto da PREFEITURA.
5.3.3-Assistirá a PREFEITURA o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial, ou compensar seu crédito com os pagamentos devidos à CONTRATADA com base nesteContrato.
5.4-Promover o registro deste Contrato e seus Aditivos, se existirem, perante os órgãos aos quaisdevam os mesmos ser submetidos de acordo com a legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando, perante a PREFEITURA o cumprimento desta obrigação.
5.5-Suprir, em tempo hábil, qualquer ausência de empregado alocado, de modo a preservar o padrão de qualidade técnica e impedir a solução de continuidade na execução dos serviços.
5.6-Refazer ou revisar, às suas expensas, quaisquer serviços que, por sua culpa, xxxxxx a ser considerados como errados insuficientes ou inadequados.
5.6.1-No caso de a CONTRATADA recusar-se a corrigir prontamente os defeitos, omissões ou falhas, a PREFEITURA procederá a correção dos mesmos se assim achar conveniente, respondendo a CONTRATADA pelos custos que daí advenham, além das multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda a PREFEITURA se ressarcir através das garantias contratuais ou dos créditos de qualquer pagamento ainda devido a CONTRATADA,com base neste contrato.
5.7-Manter registros precisos e atualizados de todos os custos, despesas, transações financeirase obrigações relacionadas com a execução dos serviços.
5.7.1-Para fins de auditoria, os registros acima referidos deverão ser colocados à disposição da PREFEITURA ou de quem ela designar, durante o horário normal de trabalho no escritório local da CONTRATADA.
5.8-Credenciar, por escrito, junto à PREFEITURA um representante que será seu interlocutor no que diz respeito à execução dos serviços.
5.9-Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados à PREFEITURA ou a terceiros, por ação ou omissão sua ou de seus Prepostos, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes.
5.10-Relativas à Segurança
5.10.1-Fornecer aos seus empregados, tornando seu uso obrigatório, todos e quaisquer EPI/EPC(equipamento de proteção individual e/ou coletivo) que a atividade desenvolvida pelos mesmos assim o exija. A PREFEITURA não fornecerá EPI’s em nenhuma hipótese, consequentemente, éproibido aos empregados da CONTRATADA usar EPI’s da PREFEITURA.
5.10.2-Assumir qualquer responsabilidade por acidente que seus empregados venham a sofrer ouprovocar a terceiros por ocasião dos testes e dos serviços contratados, excluindo a Prefeitura do Município de XXX XXXXXX de qualquer compromisso com o fato gerador.
5.10.2.1-No caso de ocorrer algum acidente do trabalho no local de prestação de serviços a CONTRATADA terá 72 (setenta e duas) horas para encaminhar à FISCALIZAÇÃO uma cópia daCAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
5.10.3-Os procedimentos de segurança da CONTRATADA deverão estar de acordo com as Instruções Normativas emitidas pelo Ministério do Trabalho.
5.10.4-A CONTRATADA deverá sinalizar nas frentes de serviço, as áreas de risco, utilizando os EPCs necessários.
5.10.5-Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da
Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX salvo se por ela autorizado por escrito;
5.11-Apresentar os veículos sempre em condições de uso, com os condutores devidamente uniformizados e aprovados pela PREFEITURA.
5.12-Permitir a instalação nos veículos de quaisquer equipamentos que se fizerem necessários ao bom desempenho de suas funções;
5.13-Guardar e zelar pelos equipamentos a que se refere a alínea anterior e garantir sua devoluçãonas mesmas condições em que foram recebidos;
5.14-Garantir a retirada dos equipamentos instalados nos veículos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação da PREFEITURA ou, ainda, no mesmo prazo, em caso de impedimento do veículo, independentemente de qualquer solicitação;
5.15-Prestar integral obediência à Legislação e Normas de Trânsito e às relativas à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho;
5.16-Manter instalações fixas de suporte à manutenção preventiva e corretiva de sua frota durantetodo o tempo de vigência do contrato, admitindo-se que as mesmas pertençam a terceiros.
5.16.1-Não se permitirá a utilização de vias e logradouros para a manutenção da frota da CONTRATADA, sob pena de multa contratual. Pequenos reparos emergenciais nas vias públicaspoderão ser admitidos, desde que efetivamente não causem prejuízo à segurança, ao bem estar e/ou ao trânsito de pedestres e/ou veículos, bem como à limpeza das mesmas vias.
5.17-Manter os veículos coletores em perfeitas condições de manutenção, pintura e conservação,submetendo- os, no mínimo, a uma pré-lavagem diária (permitindo que os veículos iniciem a coletasempre limpos) e no mínimo uma lavagem completa por semana onde não indicado em contrário, abrangendo esta última, inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos coletores compactadores de lixo.
5.19-Fornecer à PREFEITURA quando do início da realização do contrato, a relação completa dosveículos coletores e demais veículos a serem utilizados para realização dos serviços, inclusive noque diz respeito à frota de reserva técnica, com discriminação de placas, número de identificação,ano de fabricação, marca, modelo, capacidade volumétrica e de carga útil, tanto com relação aoschassis quanto aos equipamentos coletores compactadores e outros. Essa relação deverá ser mantida atualizada, sendo substituída sempre que qualquer alteração for feita na frota efetiva ou de reserva.
5.20-Assumir integral responsabilidade por danos causados à PREFEITURA ou a Terceiros, decorrentes da operação dos veículos, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a PREFEITURA de todas as reclamações que surgirem do ajuste. Xxxxxxx, contudo, informar, imediatamente à PREFEITURA a ocorrência de quaisquer dos fatos citados, independentemente de provocação da mesma.
5.21-Recrutar e fornecer toda mão-de-obra, direta ou indireta, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, inclusive encarregado e pessoal de apoio administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerados como única empregadora;
5.22-Providenciar, antes do início dos trabalhos, para que todos os seus empregados sejam identificados e registrados e tenham seus assentamentos devidamente anotados em suas carteiras de trabalho, bem como atender às demais exigências da Previdência Social, da Legislação Trabalhista em vigor, Exames
admissionais e demissionais, inclusive cumprir as Convenções coletivas de trabalho e decisões em dissídios coletivos que forem aplicáveis;
5.23-Pagar, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho;
5.24-Comprovar perante a PREFEITURA juntamente com a apresentação do faturamento mensal,as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços objeto deste contrato, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas (CNDT), taxas e impostos municipais pertinentes;
5.25-Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes todos os registros e assentamentosrelacionados à execução dos serviços, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências quea falta ou omissão dos mesmos acarretar;
5.26-Providenciar a imediata retirada ou substituição de qualquer empregado seu, atendendo a solicitação por escrito da PREFEITURA que esteja embaraçando ou dificultando sua açãofiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente;
5.27-Manter equipe ativa, encarregada da Medicina e Segurança do Trabalho, nos termos da legislação trabalhista, se necessário;
5.28-Providenciar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a troca de equipamentos de trabalho considerados pela Fiscalização em mau estado de conservação ou inadequados para os serviços;
5.29-Comunicar ao órgão gerenciador do Contrato da PREFEITURA toda coleta cujo volume de resíduos sólidos urbanos com característica domiciliar, originários de estabelecimentos industriais,comerciais ou de prestação de serviços, que exceder a 200 litros ou 70 Kg diários por estabelecimento, para que a PREFEITURA tome as devidas providências;
5.30-Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.31-Reforçar o seu quadro de pessoal e parque de equipamentos quando necessário à recuperação do atraso existente, ou quando constatada sua inadequação, não importando tais procedimentos em ônus para a PREFEITURA.
Todos os empregados da CONTRATADA, ligados diretamente à execução dos serviços, objeto do Contrato, oriundo desta licitação, deverão estar uniformizados, munidos de todos os EPI’s necessários às atividades e, sempre que possível, portando identificação (crachá), fornecida pelaCONTRATADA.
Recrutar, preferencialmente, pessoal no Município de DOM ELISEU.
Responder de maneira absoluta pelo cumprimento dos trabalhos, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos trabalhos efetuados.
Manter seu quadro pessoal sempre completo. Todo e qualquer custo adicional em razão da falta de pessoal será de total responsabilidade da CONTRATADA.
Com o objetivo de garantir o padrão de qualidade dos trabalhos, a CONTRATADA se obriga a apresentar previamente à PREFEITURA, caso solicitado por esta, a relação do pessoal para a execução dos trabalhos, reservando-se a PREFEITURA o direito de rejeitar aqueles que, com base nas suas qualificações, não atenderem às necessidades dos trabalhos.
Todos os profissionais que forem apresentados pela CONTRATADA em sua documentação técnica deverão estar disponíveis para participar dos serviços, a critério da PREFEITURA a qualquer momento, a menos que por motivo de força maior, devam ser substituídos e desde que a PREFEITURA concorde, com esta substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1-A PREFEITURA exercerá, através do FISCAL DO CONTRATO, a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, sendo que eventual ação ou omissão total ou parcial deste não reduz nem exime as responsabilidades da CONTRATADA perante a PREFEITURA ou Terceiros.
6.2-O FISCAL DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer as informações e documentação técnica que forem necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
6.3-O FISCAL DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da PREFEITURA tais como:
6.3.1-Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sendo-lhe lícito impugnar a execução dos serviços considerados imperfeitos, rejeitar serviços que, mesmo concluídos, apresentem defeitos, determinando correções ou retificações adequadas;
6.3.2-Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato ou com as informações ou a documentação técnica fornecidas pela PREFEITURA conforme estabelecido no item 4.1;
6.3.3-Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de fiscalização dos serviços, tendo em vista o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados.
6.3.4-Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de disposição contida neste contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem perda do direito de aplicação das demais sançõesprevistas neste Contrato;
6.3.4.1- Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo a situação seja regularizada pelaCONTRATADA. 6.3.5-Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes da situação regular
da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referir à realização dos serviços, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
6.3.6-Expedir Ordens de Serviços, quando for o caso; 6.3.7-Aprovar as medições dos serviços;
6.3.8-Autorizar previamente a realização de despesas a serem reembolsadas à CONTRATADA. 6.3.9- Exigir a substituição de qualquer empregado que negligencie ou tenha mau comportamentodurante o serviço, solicite propina, peça e/ou use drogas ou bebida alcoólica, falte com urbanidadepara com os Munícipes ou esteja envolvido na catação ou triagem do lixo;
6.3.10-Exigir a imediata retirada do serviço de qualquer trabalhador que não estiver usandouniforme completo ou EPI adequado às suas funções;
6.3.11-Determinar que fossem refeitos os serviços, sem ônus para a PREFEITURA, se os jáexecutados não
estiverem satisfatórios, seja quantitativa ou qualitativamente; 6.3.12-Aplicar as sanções e penalidades previstas neste Contrato.
6.4-A fiscalização deste contrato será exercida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE DOM ELISEU.
6.5-A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higienepública, informando à FISCALIZAÇÃO sobre casos de infração das Posturas Municipais, notadamente, sobre os casos de descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1-A vigência do contrato será de 12 (doze) meses amparado no artigo 57 da Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores, a contar da data de assinatura do mesmo e da expedição da 1ª Ordem deServiços, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores.Em caráter excepcional, poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que devidamente justificado e aprovado pela Autoridade Competente e com a concordância da CONTRATADA.
7.2-Do início dos serviços: Todas as Ordens de Serviços deverão estipular o prazo para o iníciodos mesmos.
7.2.1-Os demais itens serão objeto de Ordens de Serviços especificas. A PREFEITURA elaborarájuntamente com a CONTRATADA, um Plano de tais serviços com vistas a assegurar uma regularidade na execução dos serviços sem solução de continuidade, considerando sempre o interesse público e principalmente dentro de suas possibilidades financeiras.
7.3-A CONTRATADA no mesmo prazo do item 7.1, deverá:
7.3.1-Uniformizar seu pessoal e dotá-los de EPI e EPC; 7.3.2- Adequar seus veículos às exigências da PREFEITURA
7.4-Para efeito de contagem de prazos em dias úteis neste Contrato, excluir-se-á o dia da publicação bem como o Sábado; o Domingo; os Feriados Nacionais e/ou no Município. Ponto Facultativo na Sede da Prefeitura Municipal e nesta Secretaria, não será considerado como dia útil. Caso ocorram tais hipóteses, as datas previstas para as exigibilidades constantes no Contratoserão automaticamente transferidas para o 1º dia útil subsequente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1-Os serviços serão executados sob o regime de empreitada a preços Globais
8.2-Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos serviços efetivamente prestados e aceitos, a PREFEITURA pagará a CONTRATADA os preços estabelecidos na PLANILHA DE PREÇOS, integrante da proposta da Contratada (item 3 do Termo de Referência), na qual estão previstos todos os seus custos diretos e indiretos.8.2.1-As quantidades de serviços estimadas no item 3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital PREGÃO PRESENCIAL n°. 9/2021-00018, poderão variar para mais ou para menos, para atendimento ao objeto do Contrato, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços unitários.
8.3-A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por falhas ou omissões que
xxxxxxxxxx xxxxxx a ser verificadas em sua proposta.
8.4-O preço proposto pela CONTRATADA constitui a única remuneração a ela devida pela execução dos serviços, estando incluído neste preço, todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: depreciação, manutenção e operação da frota de veículos; salários e encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas; obrigações trabalhistas e previdenciárias, as relacionadascom a medicina e segurança do trabalho, uniformes e as decorrentes das Convenções coletivas de trabalho; bem como Administração central e local e lucro; dentre outros.
8.5-Os preços para serviços de mesma natureza e de realização eventual serão compostos de comum acordo, considerando o termo inicial a data da composição e os preços iniciais constantesda Planilha integrante da proposta da CONTRATADA, além de outros insumos referenciados àquela atividade, com os seus preços devidamente comprovados.
8.6-Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida à respectiva Correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida modificação reflita na Composição dos Preços apresentada anteriormente.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1-O reajustamento dos preços unitários contratuais dar-se-á anualmente de acordo com o que determina a Lei Federal nº 9.069/95, de 29 de junho de 1995, com a aplicação da seguinte fórmula:
P = Po x {0,40 x ((M – Mo)/Mo) + 0,60 x ((I – Io)/Io)}
Onde:
P = Preço unitário reajustado;
Po = Preço unitário contratual do serviço (mês de apresentação da proposta);
M = Piso salarial da categoria (COLETOR DE LIXO), de acordo com a Convenção coletiva detrabalho entre os Sindicatos, no mês do reajuste;
Mo = Piso salarial da categoria (COLETOR DE LIXO), de acordo com a Convenção coletiva detrabalho entre os Sindicatos, no mês da apresentação da proposta;
I = Índice Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica
, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no 2º Mês anterior ao mês do reajustamento;
Io = Índice Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica,editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no 2º mês anterior ao Mês da apresentação da proposta;
9.2-Para os reajustes definitivos a condição de pagamento deverá ser de até 5 (cinco) dias apósa apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal.
9.3-Se, na data de emissão da fatura o índice IPCA para reajuste não for conhecido, este poderáser feito provisoriamente, adotando-se o índice do 3º mês anterior acertando-se a diferença, quando disponível, para mais ou para menos quando da publicação do índice definitivo.
9.4-Caso alguma deliberação jurídico/econômica do Governo Federal atinja diretamente o índice adotado por intermédio dos insumos definidos acima para este Contrato, esta Cláusula será revistapelas Partes.
9.5 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro deste contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão do preço básico, as partes buscarão,
de comum acordo, uma solução para a questão.
9.6-Constitui pressuposto básico e essencial deste contrato a preservação até a sua final extinção,por execução de seu objeto, o equilíbrio econômico-financeiro. Em sendo assim, o(s) preço(s) pactuado(s) será(ão) revisto(s) caso se verifique a sua diminuição ou o seu aumento em decorrência da conjuntura econômica e financeira restabelecendo-se o poder de remuneração original do preço existente quando da formulação da proposta. Tal ajuste, necessariamente, seráobjeto de Termo Aditivo ao Contrato.
9.7-Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, contados a partir do mês da assinatura do contrato, por 12 (doze) meses ou na menor periodicidade que vier a ser admitida por lei.
9.8-Não obstante o disposto no subitem 9.7 ajustam as partes que, na hipótese de extinção pelo Governo Federal, do dispositivo legal que determina a aplicação de reajuste com periodicidade anual, ou então, na hipótese de diminuição dessa periodicidade, os preços propostos passarão aser reajustados com a mesma periodicidade determinada pelo Governo Federal ou, caso tenha havido a simples extinção dessa periodicidade, os preços passarão a ser reajustados mensalmente pela fórmula prevista acima.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
10.1-O intervalo de apuração dos dados físicos para cálculo do Boletim de Medição não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
10.1.1-O período de apuração dos dados físicos será sempre o mês cheio, ou seja, do dia 1° (primeiro) ao dia 30/31 (trinta / trinta e um), salvo no primeiro Boletim de medição, que compreenderá o período da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇOS até o último dia do mêsde sua emissão.
10.2-O Boletim de Medição a ser aprovado pela PREFEITURA será enviado pela CONTRATADAaté o 2º (segundo) dia do mês subsequente ao do encerramento da Medição.
10.3-Na hipótese de não concordar com os quantitativos apresentados pela PREFEITURA e constantes do Boletim de Medição, a CONTRATADA apresentará, por escrito, até 2 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data em que recebeu o Boletim, os motivos de sua contestação,para análise e decisão por parte da PREFEITURA Essa contestação não impedirá a emissão dasfaturas que estejam de acordo com os valores indicados no Boletim de Medição aprovado pela PREFEITURA. Havendo concordância por parte da PREFEITURA quanto às objeções levantadas, os ajustes decorrentes serão efetuados no mesmo Boletim de Medição ou nocorrespondente ao período seguinte, devidamente corrigido, se for o caso.
10.4-A CONTRATADA, através de representante credenciado, deverá acompanhar a Medição emtodos os seus passos.
10.5-A ausência de qualquer contestação por parte da CONTRATADA no prazo previsto no item
10.3 será considerada como concordância da CONTRATADA de que todos os serviços executados foram incluídos no Boletim de Medição e que seus preços são contratuais, ficando automaticamente prejudicada qualquer reivindicação posterior da CONTRATADA.
10.6-Os serviços objeto deste Contrato serão medidos através das seguintes unidades:
10.6.1-Os serviços de coleta manual e mecanizada e transporte de lixo domiciliar, comercial, industrial, feiras livres e de varrição publica serão medidos por tonelada de lixo coletado;
10.6.2-Os serviços de varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos serão medidos por quilometro de eixo de via atendida, levando-se em conta a frequência de varrição emcada trecho constante do
Plano de Varrição aprovado pela PREFEITURA;
10.6.3-Os serviços de coleta seletiva serão medidos por equipe padrão x mês
10.6.4-Os serviços de limpeza, varrição e desinfecção de feiras livres serão medidos por equipe x mês 10.6.5-Os serviços de fornecimento, instalação, manutenção e higienização de lixeiras - cap. 50 lts. confeccionadas em PEAD virgem serão medidas por unidade instalada x mês;
10.6.6-Os serviços de fornecimento de veículos e equipamentos pesados serão medidos por horaà disposição;
10.6.7-Os serviços de limpeza e drenagem superficial e profunda serão medidos por equipe xmês 10.6.8-Os serviços de coleta e transporte de galharias e manutenção de áreas verdes serãomedidos por equipe x mês
10.6.9- Os serviços de equipe padrão para serviços complementares de varrição serão medidospor equipe x mês;
10.6.10-Os serviços de coleta e transporte de entulho serão medidos por equipe x mês;
10.7-Através destes Boletins, a Fiscalização deverá atestar a satisfatória realização dos serviçossolicitados, sem o que eles não poderão constar da medição.
10.8-Os serviços serão medidos unitariamente, de acordo com os itens de serviço no item 3 doTermo de Referência constante da proposta da CONTRATADA anexa deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1-Após a liberação por parte da PREFEITURA do Boletim de Medição e da autorização de faturamento, a CONTRATADA emitirá a documentação hábil de cobrança até, no máximo o 1° (primeiro) dia útil após a aprovação da Medição, em conformidade com a legislação vigente e a submeterá à PREFEITURA.
11.2-A primeira Medição deverá ser acompanhada do comprovante de inscrição no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social específico para o estabelecimento, aberto em razão desteContrato, bem como do comprovante de inscrição da CONTRATADA junto à Prefeitura do Município de DOM ELISEU, competente para cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS. Desdeque as Notas fiscais ou Notas fiscais – faturas e os documentos que as acompanham, inclusive os relativos a despesas reembolsáveis e realizadas, estejam em conformidade com o Contrato e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pela PREFEITURA. A PREFEITURA efetuará o pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias, após a data da entrega das faturas conformeitem 11.1 retro.
11.3-No caso de não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos previstos no item 11.1, o período constatado de atraso será acrescido ao prazo para pagamento previsto neste item, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados. Até 2 (dois) dias úteis antes da data estipulada para pagamento da medição pela PREFEITURA, a CONTRATADA deverá apresentar os originais e cópias das guias de recolhimento do INSS e FGTS, correspondentes ao mês anteriorde execução dos serviços, devidamente quitadas. As cópias ficarão retidas. A não apresentação no prazo acima acarretará o atraso na liberação do pagamento sem que caiba à PREFEITURA qualquer ônus, tais como juros, multas, etc.
11.4-Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA à CONTRATADA na Cidade de DOM ELISEU, Estado de PARÁ, mediante crédito em Conta Corrente de titularidade dacontratada. Para todos os fins, o recibo de depósito será considerado prova de quitação. No casode mudança de estabelecimento bancário a CONTRATADA deverá informar, por escrito, à PREFEITURA com antecedência de 15 (quinze) dias, o novo estabelecimento pretendido, e obtero seu “de acordo”.
11.5-A CONTRATADA, por força deste instrumento, concorda em abrir mão do que lhe faculta o artigo 2° (segundo) da Lei 5.474/68, de sorte que passa a ser defeso, por mútuo acordo das partes,a extração de duplicata da fatura emitida em decorrência da presente prestação de serviços. A não observância desta disposição constituirá condição resolutiva do Contrato, incorrendo a CONTRATADA no pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do valortotal atualizado do contrato. Caso sejam constatados pela PREFEITURA erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para pagamento, acima estabelecido, só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das NotasFiscais ou Notas Fiscal-Faturas, devidamente retificadas, não incidindo qualquer acréscimo sobreos valores faturados.
11.6-Constatadas pela PREFEITURA quaisquer irregularidades em faturas já pagas, esta efetuaráa glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
11.7-Os faturamentos dos serviços executados, serão efetuados regularmente com base na medições aprovadas pela PREFEITURA a qual subordinam-se tais serviços.
11.8-O pagamento corresponderá à medição dos vários serviços efetivamente realizados no período de referência, com base nos respectivos Boletins de Medição, observado o valor unitáriode cada serviço apresentado pela CONTRATADA por ocasião da licitação e computados os reajustamentos cabíveis, quando for o caso.
11.9-As Faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas Folhas de Medição aprovadas pela Fiscalização da PREFEITURA.
11.10-Os preços dos serviços serão reajustados, anualmente, ou sempre que a legislação vigentepermitir, a partir da data fixada para apresentação da proposta, com base na variação prevista naClausula 9 item 9.1- Do Reajustamento, tendo como data-base o mês de apresentação da proposta.
11.11-Os pagamentos efetuados após o dia definido neste Contrato, incorrerão em multa a ser paga pela PREFEITURA por dia do valor da fatura a título de atualização financeira previsto na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
11.12-Nenhum pagamento não efetuado, poderá ser invocado pela CONTRATADA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, inciso XV, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
12.1-A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder ou transferir a terceiros o presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito da PREFEITURA
12.2-A autorização de subcontratação, porventura concedida pela PREFEITURA, não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste contrato, inclusive quanto a possíveis danos causados a Terceiros por parte de sua Subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTAS
13.1-Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo contratual definido, responderá pelo pagamentode uma multa diária, calculada sobre o saldo do valor total estimado do contrato, à época da infração depois de atualização de acordo com a fórmula de reajuste prevista na Cláusula Nona – Do Reajustamento, podendo a PREFEITURA rescindir o contrato se a situação permanecer após 15 (quinze) dias contados da data do início da aplicação da multa.
13.2-Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável àCONTRATADA, esta responderá, alternativamente, à escolha da PREFEITURA por:-
13.2.1-Multa rescisória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o saldo do valor total estimado do CONTRATO à época da infração, depois de atualizado de acordo com a fórmula de reajuste prevista na Cláusula Nona - Do Reajustamento, contada a penalidade a partir da data em que se caracterizar o inadimplemento, inclusive, até a data do adimplemento, e/ou, pelo pagamento de perdas e danos que puderem ser efetivamente apurados.
13.2.2-A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar deser cumprida. 13.2.3-As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando a PREFEITURA autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrá-lasjudicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial, ressalvado o direito de defesa prévia da CONTRATADA.
13.2.4-Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA poderá além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicar as penalidades de advertência ou suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento de contratar com a PREFEITURA.13.2.5-Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo final dos serviços previsto neste Contrato, passará a assumir o custo da PREFEITURA com o gerenciamento dos serviços, ficando esta autorizada a descontar os referidos valores dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.2.6-O total das multas previstas nesta Cláusula ficará limitado a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1-Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, garantido o direito de defesa pela CONTRATADA, a critério da PREFEITURA nos seguintes casos:
14.1.1-Inadimplemento reiterado de qualquer Cláusula, condição ou dissolução deste Contrato; 14.1.2- Falência, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial, requerida ou homologada; 14.1.3-Quando as multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato;14.1.4-Recusa na reparação ou substituição do serviço rejeitado pela PREFEITURA;
14.1.5 Sub-contratar ou transferir a totalidade do Contrato sem consentimento expresso e porescrito da PREFEITURA;
14.1.6-Sub-contratar parte de sua execução sem consentimento expresso e por escrito daPREFEITURA; 14.1.7-Incorrer reiteradamente nas infrações de que trata este Contrato;14.1.8-
Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
14.1.9-Ficar evidenciada sua incapacidade de cumprir as obrigações assumidas, desaparelhamento ou má-fé da CONTRATADA, devidamente caracterizados em Relatório de Inspeção elaborado pela PREFEITURA;
14.1.10 As medidas acima relacionadas não se aplicam no caso de rescisão motivada no interessepublico, ocorrendo rescisão do Contrato por inadimplência da CONTRATADA e, ainda, nos casosprevistos nos subitens 14.1.1 a 14.1.9, fica assegurado à PREFEITURA o direito de imitir-se liminarmente na posse dos serviços já executados, que estejam sob a guarda ou em poder da CONTRATADA, e de ceder o Contrato a quem bem entender, observado o previsto na Lei 8666/93e alterações posteriores, independentemente de
qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA.
14.1.11-Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelos serviços já entregues, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá à PREFEITURA as importâncias já recebidas, naquilo que excederem o valor desses serviços. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais eas previstas em lei ou regulamento.
14.4-O Contrato também poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei n.º 8.883/94,
14.5-A rescisão do Contrato, promovida unilateralmente pela PREFEITURA causados por incapacidade técnica da CONTRATADA acarretará nas seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com as leis vigentes bem como neste contrato:
14.5.1-Assunção imediata do objeto, por ato próprio da PREFEITURA lavrando-se Termo circunstanciado; 14.5.2-Perda da garantia contratual
14.5.3-Responsabilidade por prejuízos causados à PREFEITURA
14.5.4-Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoalempregado na execução do contrato, necessários à continuidade dos serviços, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA mediante justa avaliação;
14.5.5-Retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à PREFEITURA
14.6-A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, depois de esgotadastodas as tentativas de entendimento entre as Partes, de acordo com o estabelecido nos incisos XIII à XVII e no parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.7-Ocorrendo à rescisão unilateral por parte da PREFEITURA sem que a CONTRATADA tenhadado causa para tal ato, a PREFEITURA arcará com uma multa rescisória a título de perdas e danos de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, atualizado para a data da ocorrência pela fórmula prevista no item 2 do item 9.1, da Clausula 9ª – Do Reajustamento.
14.8-O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as Partes, atendidas a conveniência da PREFEITURA, recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviçosprestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1-A tolerância ou não do exercício, pela PREFEITURA de quaisquer direitos a ela assegurados,neste contrato ou na Lei em geral, não será interpretado como novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a PREFEITURA exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
16.1-Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações a disposições deste Contrato, pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde queatinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato.
16.2-A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuitoou de força maior, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o
disposto em 16.1.
16.3-Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecida pela PREFEITURA será concedida prorrogação no prazo contratual, a ser acordada entre as Partes, para o restabelecimento das condições normais de execução dos serviços, desde que cumprida a formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
17.1-O valor total estimado deste CONTRATO é de R$ ..................
(...........................................................). Base /2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS SEGUROS
18.1-A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todosos Seguros exigidos por Lei, com vigência a partir da data de início dos serviços até o seu encerramento.
18.2-A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, imóveis, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços,sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes.
18.3-Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários,inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1-A CONTRATADA efetuará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Termo, para a garantia do fiel cumprimento desse contrato, mediante (escolher uma das modalidades de garantia previstas no Art. 56, § 1° da Lei n°. 8.666/93) no valor de R$ ...............
( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato Anual em reais, A cada 12 (doze) meses, a caução deverá ser recolhida dentroda mesma condição anterior e assim sucessivamente até a expiração do Contrato.
19.2-As garantias oferecidas neste item poderão ser prestadas em dinheiro ou em títulosda dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou seguro-garantia; ou ainda através de Fiança Bancária.
19.3-Se até 30 (trinta) dias do vencimento da Carta de Fiança Bancária ou do Seguro Garantia, ainda não tiver sido emitido o “Termo de Recebimento Definitivo”, a CONTRATADA se obriga a substituí-la (o) por outra de igual valor, que terá validade de até 30 (trinta) dias após a nova data estimada para o encerramento do Contrato. A referida substituição será efetuada até 10 (dez) diasconsecutivos antes do vencimento de carta de fiança/seguro garantia a ser substituída, sem ônuspara a PREFEITURA.
19.4-As garantias de que trata este item, não executadas nos termos do Contrato, serão restituídas, mediante solicitação da CONTRATADA, até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura, pelas Partes, do “Termo de Recebimento Definitivo”.
19.5-Em caso de aditamento do Contrato, importando tal fato na elevação do seu valor total estimado, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
19.6-A garantia contratual será devolvida à CONTRATADA após o Recebimento Definitivo do objeto contratado, mediante requerimento da interessada, e desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas.
19.7-A garantia mencionada servirá como seguro pelo fiel cumprimento do contrato, respondendo,inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas. a infringência a qualquer das Cláusulas do Contrato implicará em perda da mesma a favor da PREFEITURA, revertendo seu valor aos cofresda mesma.
19.8-Em caso de utilização da garantia, total ou parcial, a CONTRATADA, se obriga a repor o valorna sua integralidade, para a mesma finalidade, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partirda comunicação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades.
19.9-Nos casos de rescisão do contrato administrativo de prestação de serviços, a caução inicial,não será devolvida a menos que decorra de determinação ou culpa da PREFEITURA, ou por acordo amigável entre as Partes.
19.10-Caso o Licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, o valor deverá ser depositadoe/ou transferido para conta corrente a ser informada na convocação para assinatura do Contrato.
19.11-A garantia de contratação prestada em dinheiro, será devolvida à contratada, depois de quitadas todas as pendências, quando do recebimento definitivo, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquela prestada em moeda corrente,atualizada monetariamente.
19.12-Deverá ainda ser obedecido o item/cláusula do Edital PREGÃO PRESENCIAL n°. 9/2021-00018 referente a garantia de execução contratual. No caso de haver divergência entre disposições deste Contrato, do Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá asdo Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1-Concluídos os serviços e verificado pela Fiscalização da PREFEITURA que os mesmos foram executados de acordo com este instrumento, será emitido o “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da Medição final, após o que poderá aCONTRATADA proceder à desmobilização.
20.2-A Fiscalização, após o término da vigência contratual e ao considerar o objeto do Contrato concluído, comunicará o fato à Autoridade Superior, que providenciará a designação de Comissãode Recebimento para lavrar o Termo de Encerramento Contratual.
20.3-Decorridos 30 (trinta) dias contados da Medição Final, a PREFEITURA através da Fiscalização, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, podendo a Fiscalização, excepcionalmente, dilatar esse prazo por mais 30 (trinta) dias, comunicando tal fato à CONTRATADA, por escrito.
20.4-Decorridos 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivodos serviços e desde que cumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á ao encerramento formal do contrato, com a emissão do Termo de Encerramento Contratual.
20.5-A PREFEITURA exigirá da CONTRATADA, quando da formalização do encerramento contratual, a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços, objeto deste contrato, em especial a Certidão Negativa de Débito do INSS (CND) e o Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS.
20.6-A assinatura do Termo de Encerramento Contratual não isenta a CONTRATADA de responsabilidades remanescentes previstas neste contrato ou na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
21.1-À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais, a saber: 21.1.1- Advertência.
21.1.2-Multa, conforme prevista na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
21.1.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
21.2-Ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a PREFEITURA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcira PREFEITURA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada combase no início anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
22.1-A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, que terão por base, no caso das multas, o preço unitário do item licitado, vigente à época da infração:
22.2-Serão aplicadas para os serviços constantes na PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS, item3 (A.3) do Termo de Referência as seguintes multas:
22.2.1-de meia tonelada de lixo para cada hora de atraso no horário de início dos serviços definido pelos órgãos de planejamento da PREFEITURA ou determinado expressamente por seusórgãos operacionais, admitida tolerância de 10 (dez) minutos.
22.2.2-de meia tonelada de lixo por infração nos seguintes casos:
a) por empregado/dia que se apresentar ao serviço sem o uniforme completo, aprovado pela PREFEITURA e os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI) adequados;
b) por guarnição/dia em que se constatar a falta ou uso incorreto de Equipamentos de Proteção Coletiva - (EPC);
c) por não providenciar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da comunicaçãopor escrito emitida pela CONTRATADA, a troca de equipamentos e utensílios de trabalho considerados pela Fiscalização em mau estado de conservação ou inadequados para os serviços;
d) por empregado/dia não alocado nas atividades conforme quantitativo de pessoal proposto pela CONTRATADA e aprovado pela PREFEITURA
e) por falta de urbanidade de servidor para com a PREFEITURA ou com o Munícipe;
22.2.3 - meia tonelada de lixo por infração nos seguintes casos:
a) não atendimento, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à notificação de substituição de empregado cuja permanência no serviço seja considerada inconveniente ou imprópria ao serviço público;
b) por veículo em que seja detectada manutenção sendo realizada em via ou logradouro público,exceto nos casos admitidos neste Contrato.
c) por tentativa de extorsão ao Munícipe para a realização dos serviços;
d) por impedir o acesso da Fiscalização às dependências utilizadas pela CONTRATADA, quando
previamente solicitado;
e) por local de acumulação de resíduos que não forem coletados, após a execução dos serviços de coleta, por veículo não submetido à aferição de Xxxx, quando expressamente determinada pelos órgãos competentes da PREFEITURA por escrito. Neste caso o veículo será imediatamenteretirado do serviço;
g) por quarteirão (trecho de rua entre duas transversais contíguas) em que for constatado o não recolhimento, total ou parcial, do lixo domiciliar na frequência estipulada pela PREFEITURA ressalvado a hipótese do fato ocorrer após a passagem do veículo coletor;
h) por veículo em que se verifique o seu uso em mau estado de limpeza e conservação;
i) por veículo que cause o derramamento de detritos durante o trajeto;
j) por alteração do planejamento de trabalho sem prévia autorização da PREFEITURA
k) por carga e descarga de materiais em locais não autorizados pela PREFEITURA Neste caso será exigida ainda a remoção dos mesmos para os locais indicados pela PREFEITURA sem queisto implique em custo para a mesma;
l) por adulterar Tara dos veículos alocados nos serviços, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais;
m) por recolhimento indevido e/ou desautorizado de resíduos estranhos e incompatíveis com a natureza dos serviços e/ou características dos veículos.
n) por dia de ausência do caminhão compactador de lixo no Setor definido no Plano de Trabalho.
o) pelo prazo de cada 10 (dez) dias, por veículo, cuja vida útil ultrapassar o permitido neste Contrato;
p) pela execução de serviços não previstos no Contrato, salvo autorização da PREFEITURA.
r) por ser visto atirando resíduos coletados em lotes vagos ou bocas de lobo, ou locais não autorizados;
22.3-Sem prejuízo das cominações previstas no item anterior, serão aplicadas para os serviços constantes na PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS, item 3 (A.4) do Termo de Referência as seguintes multas:
22.3.1 - de 0,20 (zero vírgula vinte) tonelada de lixo para cada hora de atraso no horário de iníciodos serviços definido pelos órgãos de planejamento da PREFEITURA ou determinado expressamente por seus órgãos operacionais, admitida tolerância de 10 (dez) minutos.
22.3.2 - de 0,20 (zero vírgula vinte) tonelada de lixo por infração nos seguintes casos:
a) por empregado/dia que se apresentar ao serviço sem o uniforme completo, aprovado pela PREFEITURA e os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI) adequados;
b) por guarnição/dia em que se constatar a falta ou uso incorreto de Equipamentos de Proteção Coletiva - (EPC);
c) por não providenciar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da comunicaçãopor escrito emitida pela CONTRATADA, a troca de equipamentos e utensílios de trabalho considerados pela Fiscalização em mau estado de conservação ou inadequados para os serviços;
d) por empregado/dia não alocado nas atividades conforme quantitativo de pessoal proposto pela CONTRATADA e aprovado pela PREFEITURA por falta de urbanidade de servidor para com a PREFEITURA ou com o Munícipe;
22.3.3-de 0,50(zero vírgula cinquenta) tonelada de lixo por infração nos seguintes casos:
a) não atendimento, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à notificação de substituição de empregado cuja permanência no serviço seja considerada inconveniente ou imprópria ao serviço público;
b) por veículo em que seja detectada manutenção sendo realizada em via ou logradouro público,exceto nos casos admitidos neste Contrato.
c) por tentativa de extorsão ao Munícipe para a realização dos serviços;
d) por impedir o acesso da Fiscalização às dependências utilizadas pela CONTRATADA, quando previamente solicitado;
e) por local de acumulação de resíduos que não forem coletados, após a execução dos serviços de coleta.
f) por veículo não submetido à aferição de Xxxx, quando expressamente determinada pelos órgãoscompetentes
da PREFEITURA por escrito. Neste caso o veículo será imediatamente retirado do serviço;
g) por ponto em que for constatado o não recolhimento, total ou parcial, do lixo séptico na frequência estipulada pela PREFEITURA ressalvado a hipótese do fato ocorrer após a passagemdo veículo coletor;
h) por veículo em que se verifique o seu uso em mau estado de limpeza e conservação;
i) por veículo que cause o derramamento de detritos durante o trajeto;
j) por alteração do planejamento de trabalho sem prévia autorização da PREFEITURA
k) por carga e descarga de materiais em locais não autorizados pela PREFEITURA Neste caso será exigida ainda a remoção dos mesmos para os locais indicados pela PREFEITURA sem queisto implique em custo para a mesma;
l) por adulterar Tara dos veículos alocados nos serviços, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais;
m) por recolhimento indevido e/ou desautorizado de resíduos estranhos e incompatíveis com a natureza dos serviços e/ou características dos veículos.
n) por dia de ausência de veículo apropriado e aprovado para coleta deste tipo de resíduo.
o) pelo prazo de cada 10 (dez) dias, por veículo, cuja vida útil ultrapassar o permitido neste contrato;
p) pela execução de serviços não previstos no Contrato, salvo autorização da PREFEITURA.
22.4-Sem prejuízo das cominações previstas no item anterior, poderão ser aplicadas para os serviços constantes na PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS, as seguintes multas e nas unidadesprevistas na Planilha:
22.4.1 por dia de atraso no início dos serviços;
22.4.2 por uso de veículo ou equipamento ou uniforme em desacordo com o fixado nasespecificações;
22.4.3 por realizar catação ou triagem de resíduos, solicitação de propina, ingestão de bebidaalcoólica em serviço, falta de urbanidade no trato com as pessoas;
22.4.4 por descumprimento de determinação da PREFEITURA prevista em Ordem de Serviços, execução de serviços estranhos ao contratado, descarga em local não autorizado, execução incompleta ou parcial dos serviços.
22.5-por falta de colocação de equipamentos e/ou caminhões definidos em substituição aos equipamentos fornecidos pela PREFEITURA:- multa de 1 hora sobre cada equipamento e/ou caminhão.
22.7-A multa decorrente de infração reincidente em um prazo igual ou inferior a uma semana serálançada com valor dobrado em relação aos previstos no item 22.2 a 22.6 retro.
22.8-As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços contratados.
22.9-Atingindo as multas o percentual de 10% (dez por cento) do valor global reajustado do Contrato, poderá a PREFEITURA a seu exclusivo critério, promover sua rescisão, ressalvado os previstos no item 22.13 e 22.20.
22.10-Atingindo as multas cobradas em um único mês valor superior a 10% da fatura mensal, e sendo este valor inferior a 40%, poderá a PREFEITURA a seu exclusivo critério parcelar o valor que exceder a 10%.
22.11-Atingindo as multas cobradas em um único mês o percentual de 40% da fatura, poderá a PREFEITURA a seu exclusivo critério promover a rescisão do Contrato, decorridos os critérios previstos no item 22.20 combinado com o item 22.14 deste Contrato.
22.12-Nos 6 (seis) últimos meses do Contrato, as multas pelas infrações cometidas pela CONTRATADA
serão cobradas em dobro.
22.13-As multas poderão ser relevadas por motivo de força maior nos termos do parágrafo únicodo artigo
1.058 do Código Civil Brasileiro.
22.13.1-Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades relativas aos serviçoscontratados, deverá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a existênciadaqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos parao completo restabelecimento da normalidade das atividades.
22.13.2-O comunicado de força maior será julgado à época de seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato de força maior, podendo a PREFEITURA constatar a veracidade do fato.
22.14-As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício pela PREFEITURA
22.15-A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da PREFEITURA facultada à defesa à CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 10 dias úteis da abertura de vistas.
22.16-As referidas penalidades serão aplicadas por documento oficial da PREFEITURA e entregue à empresa CONTRATADA mediante protocolo.
22.17-As penalidades poderão ser aplicadas se forem desobedecidas solicitações escritas da PREFEITURA para sanar irregularidades constatadas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
22.18-Todas as multas referidas nos itens acima serão aplicadas em dobro, na reincidência da falta no período de 07 (sete) dias corridos, da primeira ocorrência.
22.19-A critério exclusivo da PREFEITURA a quitação das multas aplicadas poderão ocorrer deduzindo-se do pagamento devido à CONTRATADA, por conta dos serviços medidos, nas medições subsequentes ao mês da aplicação da penalidade, observado o disposto no item 22.20.
22.20-As multas terão sua aplicação sob competência da PREFEITURA com observância dos seguintes critérios:
22.20.1-Toda e qualquer irregularidade constatada será comunicada a CONTRATADA por ofício no período de 24 (vinte e quatro) horas, para que a mesma se manifeste como defesa prévia.
22.20.2-As multas, por ventura aplicadas, no decorrer do mês da execução dos serviços, serão descontadas na Medição subsequente depois de decorrido o prazo de direito de defesa prévia noprazo de 05 (cinco) dias úteis do recurso interposto pela CONTRATADA e julgamento definitivo pela PREFEITURA O Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da PREFEITURA gestor do contrato, designará uma Comissão Permanente para o julgamento dos Recursos apresentados. Para embasar a fase de julgamento serão tomados, se necessário e porescrito, depoimento de no mínimo 3 (três) Munícipes residentes no local da infração que presenciaram a infração.
22.20.3-A Notificação será considerada sem efeito pela PREFEITURA se for acatada a defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS INSTALAÇÕES
23.1-A CONTRATADA deverá dispor de edificações e de instalações fixas no Município, formadasde oficina, almoxarifado e instalações complementares e peças, de forma a poder garantir a regularidade, a manutenção dos veículos e equipamentos.
23.2-Outrossim, deverá, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em via pública, quando não estiverem em serviço.
23.3-A CONTRATADA deverá manter estas edificações e instalações, correndo por sua conta todas as despesas necessárias para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VARIAÇÃO DA QUANTIDADE DE SERVIÇOS
24.1-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, excluída sempre desse cálculo a parcela de eventual reajustamento. A variação será compromissada através de Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1-Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas somente por escrito para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA a/c. – SECRETÁRIO
25.2-Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato são considerados sem efeito e somente o estipulado no Contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
25.3-A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das Especificações Técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta entrega dos serviços.
25.4-A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25.5-A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável civil, criminal e peranteterceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material, não respondendo a PREFEITURA em hipótese alguma por ressarcimento e indenizações, seja a que título for.
25.6-Independentemente da rescisão contratual, a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a execução dos serviços.
25.7-A PREFEITURA se reserva no direito de executar por ela mesma ou através de outras empresas contratadas, serviços distintos dos abrangidos no presente Contrato.
25.8-À PREFEITURA é facultado determinar os serviços até a efetiva implantação dos planos aprovados.
25.9-A PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 60 (sessenta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer seja para a implantação de novo contrato, quer para execução com pessoal próprio.
25.10-A Direção geral e a Responsabilidade técnica dos serviços caberão ao profissional da empresa CONTRATADA, devidamente habilitado em Engenharia Sanitária;
25.10.1-A mudança do profissional responsável deverá ser comunicado, com antecedênciamínima de 10 (dez) dias corridos, e somente será efetivada com a aprovação da PREFEITURA salvo motivo de força maior;
25.11-A PREFEITURA somente receberá os serviços que estiverem de acordo com este Contrato,Projetos, Memoriais, Especificações e seus Anexos.
25.12-A Taxa de ISS a incidir sobre todos os serviços previstos na PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS (item 3 do Termo de Referência) é de 5% (cinco por cento), sendo deduzida do valora receber de cada fatura no ato do pagamento pela PREFEITURA
25.13-A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente todas as normas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C.I.P.A), se necessária, em função de lei vigente sobre a matéria
25.14-A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar à PREFEITURA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a data da emissão da 1º Ordem de Serviços, a A.R.T. referente à Execuçãodos Serviços do Objeto deste Contrato;
25.15-Todos os resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais, de feiras livres e de varrição,e outros similares gerados no Município serão, obrigatoriamente, encaminhados ao Aterro Sanitário.
25.16-Fica terminantemente proibido à CONTRATADA prestar declarações ou fornecer informações referentes a este Contrato a terceiros sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA a quem cabe tal incumbência;
25.17-É vedada à CONTRATADA presentear ou gratificar empregados da PREFEITURA bem como, favorecê-los de qualquer forma;
25.18-A constatação de qualquer procedimento irregular por parte da CONTRATADA, implicará na retenção dos pagamentos devidos até que seja procedida a regularização.
25.19-As Ordens de Início de Serviço e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA, se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo Correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
25.20-A CONTRATADA deverá prever 10 (dez) % do custo total dos serviços no item 8, para aplicação em Programa de Educação Ambiental quanto à correta disposição do lixo gerado no Município;
25.21-Para fins deste contrato, o índice oficial previsto na Lei de Licitações será o IPCA (Índice dePreços ao Consumidor Amplo), onde não houver disposição em contrário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
26.1-Este instrumento é regido pelas Cláusulas e Condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital de Licitação e seus Anexos de que é decorrente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, subsidiariamente, pelos princípios de Direito Públicoe ainda, no que couber, pelos dispositivos do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA – FORO
27.1-As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de DOM ELISEU, Estado do PARÁ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:
XXX XXXXXX, PA, .... de ................. de 20......
PARTES:
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DE DOM
ELISEU
PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA: RAZÃO SOCIAL/CNPJ ..................
XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA
TESTEMUNHAS:
1- Nome: 2- Nome:
RG: RG:
CPF: / / / CPF: / / /
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIIIDO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
Ref.(identificação da licitação)
...................................(nome da licitante), inscrito no CNPJ n° ............................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a)
da carteira de Identidade n°............................... e do CPF n° , declara,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................................................................
(local e data)
............................................................................................
(nome completo, no da RG e assinatura do representante legal da empresa)
Observação importante: Assinalar a ressalva acima se a empresa licitante empregar menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de menor aprendiz.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
Ref.(identificação da licitação)
...................................................., com sede na , inscrita no (razão
social da empresa) (endereço) CNPJ no , vem, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) ........................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF n°. , em atenção ao disposto no art. 4°, VII, da Lei Federal n° 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para ahabilitação na licitação modalidade Pregão Presencial n° do Município de Dom Eliseu e que concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com aAdministração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de suahabilitação, ciente de obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...............................................................................................
(local e data)
...............................................................................................
(nome completo, no da RG e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
(MODELO)
C A R T A P R O P O S T A
................, .......... de de 2021.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
Pregoeiro
REF.: Pregão Presencial nº 9/2021.00018
Prezados Senhores,
Após examinarmos o Edital do Pregão Presencial em referência, com o qual estamos plenamente de acordo, apresentamos nossa proposta de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL, NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE DOM
XXXXXX/PA, conforme abaixo.
O valor global da nossa proposta é de ........( ), de acordo
com as planilhas descritivas de quantidades e preços, anexa.
DECLARAMOS EXPRESSAMENTE QUE:
a) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referidalicitação, expressas no Edital e seus Anexos, os quais recebemos do pregoeiroe Equipe de Apoio da PMDE.
b) Nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimentode certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, e outros de qualquer natureza;
c) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
d) Não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente Proposta, está autorizado ehabilitado a prestar ao Pregoeiro os esclarecimentos e informações adicionais que forem consideradas necessárias.
Atenciosamente,
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da firma)
ANEXO V–A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social do Proponente: | CNPJ: | ||
Endereço: | no: | ||
Bairro: | Cidade: | ||
CEP: | Telefone: | Fax (se houver): | |
e-mail: | |||
Banco: | Nome e no da agência: | Conta Bancária: |
• As Licitantes deverão apresentar proposta conforme descrição e quantidades dos Itens constantes no Item 3 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, e deverão obedecer ao aludido no Edital.
• As Xxxxxxxxxx deverão descrever em sua proposta que concordam e estão submissas a todos os itens do Edital e seus anexos.
1. Em atenção ao PREGÃO PRESENCIAL no 9/2021-00018, apresentamos na tabela abaixo, nossa proposta de preços para participação no Certame, válida por 60 dias (no mínimo):
INFORMAR QUAIS COTAS (ITENS) ESTÁ APRESENTANDO PROPOSTA | ||||||
ITEM n°. | Especificação/Descrição dosserviços | Marca (se houver) | Unid. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: R$ .................. ( POR EXTENSO). |
.................................................................
(local e data)
.....................................................................
(nome completo, n° do RG e CPF e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP (MODELO)
Declaramos, para os fins legais, ser microempresa (ME) / empresa de pequeno porte(EPP), nos termos da legislação vigente, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidosdo Pregão Presencial nº 9/2021.00018, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL, NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS.
( ) há regularidade fazendária ( ) não há regularidade fazendária Licitante:........................................................
Data:...............................................................
Assinatura
Nome e Função:......................................................
CPF:........................................................................
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2021.00018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL, NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CEP: | |
CIDADE: | ESTADO: | |
TELEFONE (COM DDD): | FAX (se houver): | |
E-MAIL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE: | DATA: | |
ASSINATURA: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará, e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o pregoeiro da comunicação deeventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações concernentes a Licitação.
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
1ª Via - Entregue à Licitante no ato da visita 2ª Via - Para arquivamento no processo
Atestamos, por meio do presente, que o(a) Sr.(a) [inserir nome], portador(a) da cédula deidentidade de nº [..............], e CPF de nº [ ], representante da empresa [inserir nome], [inserir qualificação completa],
compareceu aos locais onde serão prestados/executados os serviços e as instalações existentes para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL, NA ZONA URBANA E RURAL DO
MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA, consoante determinado no Pregão Presencial n° 9/2021.00018, realizando vistoria "in loco" e obtendo, assim, todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto do certame e, consequentemente, para a elaboração desua proposta.
[Local], [.] de [.] de [.].
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx-PA [inserir nome do atestante]
ANEXO IX
Ao DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO A VISITA TÉCNICA
Pregoeiro da CPL
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Pregão Presencial n° 9/2021.00018
SERVIÇO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E URBANOS E NA COLETA, TRANSPORTE, OPERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, HOSPITALARES E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA.
Prezada(o) Senhora(or),
(RAZÃO SOCIAL), sediada à (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF sob o n°(N° DO CNPJ). Declaramos para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial n°. 9-0XX/2021, que não realizamos a visita técnica ao local onde serão realizadas as obras referentes acima identificadas, e assumimos toda a responsabilidadepela ausência, obedecendo ao item 7, subitem 7.12.7 do Edital que disciplina a referida Licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Data: / /
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO X
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃOCONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código CivilBrasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$(valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de Dom Eliseu/PA para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todasas obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execuçãodo contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valorpor escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a)(nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbitoe por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Dom Eliseu/PA.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Dom Eliseu/PA.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Xxx Xxxxxx/PA se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigaçãoa que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nomeda instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Dom Eliseu/PA qualquer comunicação relativa a
inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituiçãogarantidora) (Assinaturas autorizadas)