LEI N.º 2.838, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
LEI N.º 2.838, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal N.º 11.107/2005, fica o Município de Luz autorizado a ratificar a Terceira Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE, integrante desta Lei, em que o Chefe do Executivo deste Município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-la, Protocolo de Intenção este firmado por este Município, mediante autorização da Lei N.º 2.218/2014, que “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE LUZ/MG, COM OUTROS MUNICÍPIOS, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005”.
Parágrafo único. Fica aprovada a Resolução N.º 08/2022, de 29 de Abril de 2022, que
“DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-
URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, na forma do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Integra-se a presente Lei a Resolução N.º 08/2022, de 29 de Abril de 2022, que “DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3º. Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIS-URG OESTE, bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Luz, conforme previsto no Artigo 5º, § 4º, da Lei N.º 11.107/2005, c/c Artigo 6º, § 7º, do Decreto N.º 6.017/2007.
Art. 4º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial adotado pelo CIS-URG OESTE.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luz, 11 de Agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N.º 2.838, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO N.º 08/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2.022
DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando as solicitações de ingresso no CIS-URG OESTE formuladas pelos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem como a solicitação de instalação de Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para atendimento à sua população;
Considerando a realização da Assembleia Geral Ordinária do CIS-URG OESTE em 01 de Abril de 2.022, que aprovou o ingresso dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência na Região Ampliada Oeste;
Considerando a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV – Suporte Aéreo Avançado de Vida – MG localizado na Base Área da Pampulha, em Belo Horizonte – Minas Gerais;
Considerando que na Assembléia Geral Ordinária realizada em 01/04/2.002 também foi aprovada a instalação das Bases Descentralizadas do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, tendo também sido aprovada a criação dos cargos de Auxiliar de Regulação, Condutor Socorrista, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Médico e Operador de Frotas, necessários ao atendimento da população dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem ao atendimento ao Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV
– Suporte Aéreo Avançado de Vida – MG;
E considerando que na Assembléia Geral Ordinária realizada em 01/04/2.022 foi autorizada a criação do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador de Regulação;
Os Municípios de AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, XXXXXXX XXXXXXXX, XXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX, XXXXXXXX, XXXXX, NOVA SERRANA, XXXXXXXX, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, XXXXXXX DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE
e TAPIRAÍ, por seus subscritores; em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em conformidade com a Cláusula Quarta, § 1°, inciso III do Contrato de Consórcio Público c/c artigo 12, inciso III do Estatuto do CIS-URG OESTE – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência.
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado em 08 de novembro de 2013, face à Terceira Alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a Cláusula Primeira e a Cláusula Sétima a vigorarem com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO
O CIS-URG OESTE- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG OESTE,
constituído pelos Municípios AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, XXXXXXX XXXXXXXX, XXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX, XXXXXXXX, XXXXX, NOVA SERRANA, XXXXXXXX, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, XXXXXXX DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, é pessoa jurídica de
direito público com natureza jurídica de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 20.059.618/0001-34, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em DIVINÓPOLIS - MG, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência e para o gerenciamento de ações de educação permanente em urgência e emergência nas microrregiões de Betim, Bom Despacho, Divinópolis/Santo Antônio do Monte, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Santo Antônio do Amparo/Campo Belo do Oeste Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto de empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades:
I – A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de livre nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste instrumento e em seu Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
II – A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, o quantitativo de vagas e a remuneração dos profissionais serão criados conforme as necessidades.
III - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para contratação a título precário quando da necessidade de atendimento das demandas do CIS- URG:
a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do CONSÓRCIO;
b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais;
c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO ou que tenha pedido demissão;
d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura de concurso público;
e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de calamidades públicas.
IV – Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para atendimento em períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos.
V - Na forma das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e do entendimento exarado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 958252 o CIS-URG OESTE, poderá terceirizar toda e qualquer de suas atividades.
VI - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal com empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir:
EMPREGOS PÚBLICOS – LIVRE NOMEAÇÃO
COMISSIONADOS/ CONFIANÇA | CH | CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL |
Secretária Executiva | 40 | 200 | 1 | R$ 10.700,00 |
Assessor Jurídico | 40 | 200 | 1 | R$ 7.490,00 |
Assessor Técnico | 40 | 200 | 1 | R$ 2.140,00 |
Assessor de Comunicação | 40 | 200 | 1 | R$ 4.280,00 |
Gerente Administrativo | 40 | 200 | 1 | R$ 7.490,00 |
Diretor de Regulação Médica | 40 | 200 | 1 | R$ 10.700,00 |
Coordenador de Regulação Médica | 40 | 200 | 1 | R$ 5.900,00 |
Coordenador de Enfermagem | 40 | 200 | 1 | R$ 5.564,00 |
Coordenador de Frota | 40 | 200 | 1 | R$ 5.564,00 |
Coordenador NEP | 40 | 200 | 1 | R$ 4.280,00 |
Coordenador Financeiro Contábil | 40 | 200 | 1 | R$ 5.564,00 |
Ouvidor | 40 | 200 | 1 | R$ 3.210,00 |
Controlador Interno | 40 | 200 | 1 | R$ 5.564,00 |
Coordenador de Compras e Licitação | 40 | 200 | 1 | R$ 4.280,00 |
Coordenador de Recursos Humanos | 40 | 200 | 1 | R$ 5.564,00 |
Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio | 40 | 200 | 1 | R$ 3.210,00 |
Tesoureiro | 40 | 200 | 1 | R$ 3.210,00 |
EMPREGOS PÚBLICOS, PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E/ OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EMPREGOS PÚBLICOS DA ASSISTÊNCIA | CH | CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL |
Médico | 24 | 120 | 105 | R$ 8.346,00 |
Enfermeiro | 24 | 120 | 75 | R$ 2.675,00 |
Técnico em Enfermagem | 12 x 36 | 210 | 136 | R$ 1.551,50 |
Condutor - Socorrista | 12 x 36 | 210 | 160 | R$ 1.551,50 |
Farmacêutico | 40 | 200 | 1 | R$ 3.210,00 |
Médico | 12 | 60 | 21 | R$ 4.173,00 |
Enfermeiro | 12 | 60 | 21 | R$ 1.337,50 |
EMPREGOS PÚBLICOS DA REGULAÇÃO | CH | CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL |
Auxiliar de Regulação | 36 | 180 | 24 | R$ 1.296,84 |
Operador de Frota | 36 | 180 | 16 | R$ 1.296,84 |
EMPREGOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS | CH | CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL |
Psicólogo | 40 | 200 | 1 | R$ 3.21000 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 40 | 200 | 1 | R$ 1.926,00 |
Analista Administrativo | 40 | 200 | 1 | R$ 2.140,00 |
Assistente Administrativo | 40 | 200 | 10 | R$ 1.605,00 |
Auxiliar Administrativo | 40 | 200 | 4 | R$ 1.177,00 |
EMPREGOS PÚBLICOS OPERACIONAIS | CH | CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL |
Motorista | 44 | 200 | 2 | R$ 1.551,50 |
EMPREGOS PÚBLICOS INTERMITENTES | Escolaridade | CH MÊS | QUANT. | Valor da Hora Trabalhada |
Condutor Socorrista | Ensino Fundamental Completo* Carteira Nacional de Habilitação Categoria D | Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio | 62 | 7,39 |
Enfermeiro | Ensino Superior em Enfermagem Registro no COREN como enfermeiro | Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio | 25 | 22,29 |
Médico | Ensino Superior em Medicina Registro no CRM | Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio | 35 | 69,55 |
Técnico de Enfermagem | Ensino Médio Completo Curso Técnico em Enfermagem Registro no COREN como Técnico em Enfermagem | Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio | 48 | 7,39 |
Total de Contratos Intermitentes | 170 |
VII - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados, em conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação e de acordo com as necessidades do consórcio.
VIII - Os salários dos empregos públicos de provimento em concurso público ou processo seletivo simplificado, somente serão atualizados a partir da realização de concurso público de provas e/ou provas e títulos conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 29 de Abril de 2.022.