E D I T A L nº 05TP/2019.
E D I T A L nº 05TP/2019.
P a x x x X - X x x x x x u l o
Lei Federal nº. 8.666/93, Legislações Pertinentes, Lei Complementar n° 123/2006.
I. Regência legal:
II. Secretarias interessadas | |
Secretaria de Educação; Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos. |
Tomada de Preço
III. Modalidade:
24/2019
IV. Processo Administrativo:
Contratação de Obra de Construção de uma Creche Pré-Escolar, Tipo B, na Rua Bom Jardim, Município de Camamu.
Saldo remanescente de obra decorrente de Convênio Federal.
V. Objeto:
INDIRETA/EMPREITADA P/PREÇO UNITÁRIO (ART. 10,
DA LEI 8666/93).
VI. Regime de Execução:
Objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado
da
Econômica
VII. Atividade empresa
VIII. Prazos: Vigência do Contrato / Validade da Proposta: | |
12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviço. | 60 (sessenta) dias |
IX. Local, data e horário para inicio da sessão publica da licitação: | |||
Endereço: | Setor de licitações, sede da Prefeitura, Xx. Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx | ||
Data: | 19 de fevereiro de 2019. | Horário: | 09:00 horas |
X. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre esteEdital: | ||
Local: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de Camamu. | ||
Presidente da COPEL: | Xxxxxxx Xxxxxxx X. Travassos | |
Horário: 8:00 às 14:00. | E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx | |
OBSERVAÇÂO: Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o inicio da abertura dos envelopes referente a este Edital, serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal. |
XI. Dotação Orçamentária: | ||
Projeto/Atividade: 1004 | Elemento de Despesa: 449051 | Fonte Recursos: 15/01 |
P a r t e B – D i s p o s i ç õ e s G e r a i s
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Licitação a seleção de proposta mais vantajosa para contratação do saldo remanescente da obra relativa a construção de uma creche pré-escolar, tipo B, na Rua Bom Jardim, no Município de Camamu, mediante regime de empreitada por preço unitário, conforme as definições contidas na Planilha e demais documentos, anexos, constantes deste edital.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame empresas que satisfaçam as exigências deste edital e cuja atividade seja compatível com o objeto licitado.
2.2. Não poderá participar, ainda, da Licitação, direta ou indiretamente:
i.Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
ii.Empresa suspensa de licitar e contratar com o Município de Camamu-BA e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
iii.Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
iv.Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; v.Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
vi.Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
vii.A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
viii.Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do Município de Camamu ou responsável pela licitação.
ix.Que tenham em seu quadro societário, cônjuge, companheiros ou parente consanguíneo de até 2º grau com servidor do quadro ATIVO do Município de Camamu e com membros da CPL.
x.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.2.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas na legislação vigente.
2.2.2. Para fins do disposto no item 2.2., considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem se manifestar durante as fases do procedimento licitatório deverão se fazer representar no momento do credenciamento por:
a) Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, assinada por quem de direito, outorgando poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial;
b.1.) Será necessário o reconhecimento de firma no caso de credenciamento através de instrumento particular de procuração ou carta credencial.
b.2.) Optando a empresa pelo credenciamento mediante apresentação da Carta Credencial deve outorgar ao seu representante poderes expressos para sua participação no certame relativa a TP nº 003/2019.
3.1.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Juntamente com o instrumento de procuração ou carta credencial, deverá ainda ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação na forma a seguir:
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO.
Referência: TP Nº. xxxx/20xx.
(Razão Social da licitante) (CNPJ Nº), sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis
legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são servidores efetivos ou ocupantes de cargo comissionado do Município de Camamu, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 2.2 do edital da licitação referenciada. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e data Representante legal
3.3. A falta de apresentação de documento previsto nos itens (3.1 e 3.2.) não inabilita a licitante, porém, fica impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no decorrer do certame licitatório.
3.4. É vedado o credenciamento de um único representante para mais de umalicitante.
3.5. Após o horário estabelecido no Edital para realização do certame, e, encerrado o credenciamento de todos os participantes presentes, não será mais admitida a participação de retardatários, ainda que, sob qualquer que seja a alegação.
4. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. As empresas consideradas microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do favorecimento previsto nesta lei, deverá manifestar, em declaração própria que a empresa está enquadrada como ME ou EPP:
DECLARAÇÃO RELATIVA À MICRO E PEQUENA EMPRESA (LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006)
Ao
Presidente da CPL Camamu Ref.: TP XX/2017
(empresa), inscrita no CNPJ nº xxx, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) xxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxx e do CPF nº xxx, DECLARA, para fins do disposto no subitem do Edital de Licitação, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
(data) (representante legal)
4.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não se declararem ME ou EPP poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as demais empresas.
4.3. Nos termos dos artigos da Lei Complementar 123/2006, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço.
4.5. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será dada a preferência em seu favor o objetolicitado;
4.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.4. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da fase de julgamento das propostas;
4.5.5. Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora docertame.
4.5.6. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006 somente se aplicará quando o menor preço não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão
negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4.7. O licitante que não declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante do item 6.1, não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS
5.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar por meio de mandatário ou representante legal, à Comissão de Licitação no dia, hora e local determinados no preâmbulo deste Edital, Invólucros distintos, fechados, rubricados no fecho e indevassáveis. O(s) INVÓLUCRO(S) nº 01 deverá conter a documentação referente à HABILITAÇÃO e o de nº 02 a PROPOSTA de PREÇOS, endereçados da seguinte forma:
Observar os tópicos “Atenção” abaixo, sob pena de inabilitação nesta fase.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2019
INVÓLUCRO Nº 01 – HABILITAÇÃO
Razão Social da Licitante: CNPJ:
Endereço:
Data e Horário da Abertura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU TOMADA DE PREÇO Nº 03/2019
INVÓLUCRO Nº 02 - PROPOSTA DE XXXXX
Razão Social da Licitante: CNPJ:
Endereço:
Data e Horário da Abertura:
5.1. Não serão recebidos documentos encaminhados por meio de disco magnético ou cópias em fax, mesmo autenticadas.
5.3. Não será considerada para qualquer efeito a entrega dos invólucros em local diferente do endereço indicado no preâmbulo deste edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
i. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
ii. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
iii. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.3. Em qualquer etapa, fase e/ou hipótese, a Comissão de Licitação ou a autoridade superior desta Prefeitura poderá exigir a apresentação de documentos de habilitação, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Capacidade Técnica, sempre que for suscitada dúvida quanto à regularidade da situação jurídica e da Inscrição Cadastral da Licitante.
6.1.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
6.1.5. A habilitação do licitante não cadastrado no certame não implicará em seu cadastramento no Registro Central de Fornecedores, o qual subordina-se a análise por parte do órgão central em processo específico e segundo as normas vigentes.
6.1.6. Os documentos exigidos no subitem 6.3. terão sua autenticidade confirmada por meio de consulta “on-line”.
6.2. DOS CADASTRADOS
6.2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, devidamente cadastradas em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, qualificação econômico-financeira até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes de habilitação e das propostas, conforme dispõe o art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
6.2.2. O certificado de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município de Camamu, mantido pelo Setor de Compras da Secretaria de Administração, substitui os
documentos dos subitens “2”, “3” e “5” do item 6.3.3. deste edital.
6.2.3. Os cadastrados deverão apresentar no envelope de documentos de habilitação além do certificado de registro cadastral, a documentação exigida nos subitens”1” e “4” do item 6.3.3. deste edital.
6.2.4. A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
6.3. DOS NÃO CADASTRADOS
6.3.1. Será permitida a participação de licitantes não cadastrados que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º8.666/93.
6.3.2. A título de habilitação no certame, os licitantes não cadastrados deverão apresentar no Envelope n° 1 os documentos indicados na cláusula 6.3.3. e seus subitens.
6.3.3. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
1. DECLARAÇÕES:
A) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: TP Nº. xxx/2019.
A empresa: ................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
............................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ...................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº. ........................................................... e do CPF nº.
........................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
xxx, ........ de de 20xx.
.
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
B) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: TP Nº. xxx/201x.
A empresa: …............................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.................................... sediada na , Edital RDC nº xxx/201x
– declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
(Nome e assinatura do Declarante) (número da cédula de identidade do Declarante)
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” Documentação, pois fazem parte dos documentos de habilitação.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de empresa de pequeno porte.
3. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
i. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
ii. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
iii. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante, em vigor;
b) Prova de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra e serviços de engenharia, compatíveis com as parcelas de maior relevância e valor significativo1 do objeto da licitação.
b.1.) Considera-se como parcela de maior relevância deste certame: Superestrutura em Concreto Armado, Piso Alta Resistencia, Instalações Elétricas.
b.2.) Conforme recomendação do TCU (Acórdãos 1284\2003 e 2383\2007) será considerada, para efeito deste edital, como parcela de valor significativo deste certame: execução de no mínimo 10% (dez por cento) dos quantitativos previstos na planilha orçamentária do edital para cada serviço de maior relevância definido no item b.1.
.b.3) Serão admitidos a apresentação de mais de um atestado para comprovar as parcelas de maior relevância e valor significativo.
c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução do serviço que compõe a parcela de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme subitem b.1 e b.2..
c.1). Serão admitidos a apresentação de mais de um CAT para comprovar a parcela de
1 Considera-se “valor significativo do objeto” para fins deste edital a relação estabelecida entre o valor da parcela eleita para comprovação da experiência em vista do valor total do objeto. (Zênite, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx- objeto-da-licitacao/).
maior relevância.
c.2.) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
c.3) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da obra/serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo Município de Camamu, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
e) A vistoria é facultativa, a licitante que optar por não fazer a vistoria deverá apresentar declaração formal assinada pelo representante responsável da licitante declarando formalmente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras.
f) A licitante assume integralmente a responsabilidade pela verificação das dificuldades e dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à apresentação da Proposta. A ausência de manifestação quanto às dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais.
g) Os custos de verificação das condições dos locais onde serão executados as obras e serviços correrão por conta exclusivos da licitante.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
b.1.) A Sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar a fotocópia do balanço de abertura devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante para fins de atendimento ao item anterior;
b.2.) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3.) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultados maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
=
Ativo Total SG Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
=
Ativo
Circulante
LC Passivo
= Circulante
b.4.) O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
7. PROPOSTA DE PREÇOS (INVÓLUCRO Nº 02)
7.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
a) Carta proposta, com valor total da obra em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo constante do ANEXO II.
b) A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme consta do ANEXO I.
b.1.) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
b.2) Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, além do que respeitar os valores unitários estimados pela Administração Municipal.
b.3) Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
b.4) Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
c) Planilha de composição do BDI e encargos sociais, conforme moldes que consta do ANEXO I.
d) Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO I.
7.1.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.1.2. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
7.1.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.1.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos da Súmula 254 - TCU.
7.1.5. Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
7.1.5.1. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.1.5.2. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.1.6. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
7.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
8. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
9.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
9.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
9.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
9.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
9.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas,
empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
9.6.4. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
9.6.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
9.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.8. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
9.9. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
9.10. Será desclassificada a proposta que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) não apresentar as especificações técnicas exigidas no termo de referência;
d) contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
e) Apresentar, na composição de seus preços:
e.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
e.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
e.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
f) apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
f.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
f.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de dois dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
9.10.1. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
9.10.2. Será, ainda, desclassificada a proposta nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela
Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Edital.
9.11. A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9.12. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.14. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
9.15. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
9.16. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.17. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
10.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
10.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
10.4. Os recursos deverão ser entregues no setor de licitações, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Camamu, Pça Pirajá da Silva, Centro ou enviados ao e-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
10.5. O recurso será dirigido a Chefe do Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO e TERMO DO CONTRATO
11.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, para assinatura do contrato.
11.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser
prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.2. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
11.3. A recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, ou deixar de entregar documentação exigida no edital durante a sessão da Licitação, no prazo e condições estabelecidas no edital, independentemente das demais sanções, acarretar-lhe-á na suspensão do direito de licitar, com a Prefeitura Municipal de Camamu, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
11.4. Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o Órgão licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.5. É facultado a Prefeitura Municipal de Camamu/Bahia, quando a licitante convocada não assinar o termo de contrato de empreitada no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do termo de contrato de empreitada, ou revogar a licitação independente das penalidades previstas no presente Edital.
11.6. O Contrato decorrente desta Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, mediante Termos Aditivos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário, como condição para recebimento da ordem de serviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica indicada pela Contratante, com correção monetária.
12.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.11. Será considerada extinta a garantia:
12.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
13. DO REAJUSTE
13.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INCC ou outro que vier a substituí- lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do serviço cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
14. DO PRAZO
14.1. O prazo de execução da obra será de até 09 (nove) meses, contados do recebimento da
ordem de serviço.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Instrumento do Contrato – ANEXO (III).
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO (III)
17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
17.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
17.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3. Indenizações e multas.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As disposições acerca do pagamento estão previstas no Instrumento do Contrato – ANEXO (III).
19. DOS LIMITES PARA PAGAMENTO DE INSTALAÇÃO e MOBILIZAÇÃO; ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
19.1. Os itens de planilhas relativos à Mobilização/Desmobilização e Instalação e Manutenção do canteiro de obra serão pagos tão logo a CONTRATADA se instale no local da obra, da seguinte forma:
a) Mobilização/Desmobilização - 50% (cinquenta por cento) na 1ª medição e 50% (cinquenta por cento), na medição final.
b) Instalação e manutenção do canteiro de obras – 60% (sessenta por cento) na 1ª medição e 40% (quarenta por cento), na medição final.
19.1.1. A parcela relativa à taxa de mobilização somente será paga se forem atendidas as exigências de equipamentos, instalações e pessoal.
19.2. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU/BA poderão ser suprimidos ou acrescidos os serviços até o limite estabelecido no art. 65, §1° da Lei n° 8.666/93, não previstos e necessários.
19.3. Os acréscimos não previstos no orçamento estimativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU/BA serão efetuados através de Termo Aditivo, e os seus preços unitários serão
elaborados com base no SINAPI de comum acordo entre as partes envolvidas nocontrato.
19.3.1. Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes, prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre o Município de Camamu/BA e a Contratada.
19.4. Os Decréscimo dos serviços atenderão as seguintes regras:
a) Se a contratada já houver adquirido os materiais para aplicação na obra/serviço, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo os mesmos ser recolhidos a local indicado pela Secretaria de Obras de Camamu/BA.
b) Se a contratada não se manifestar após a Ordem de Supressão, será deduzido dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na Planilha Orçamentária.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.2. multa moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10%. (dez por cento).
20.2.2.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
20.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
20.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
20.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
20.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
20.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21. DA IMPUGNAÇÃO
21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço constante do item
1.4. deste edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
22.5. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.6. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.10. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas.
22.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
22.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Camamu, com exclusão de qualquer outro.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico (Planilha Orçamentária, Termo de Referência; Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro);
ANEXO II – Modelo de Proposta;
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
Camamu/BA, 09 DE JANEIRO de 2019
XXXXXXX XXXXXXX X. TRAVASSOS – Presidente da CPL
Anexo- I
TERMO DE REFERÊNCIA
EXECUÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO B NA RUA BOM JARDIM, MUNICIPIO DE CAMAMU- SALDO REMANESCENTE.
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Trata-se de obras e serviços de Engenharia Civil, necessários a execução da conclusão da Construção da
Creche Pro Infância tipo B na Rua Bom Jardim, com utilização de saldo remanescente de contrato repasse do Ministério da Educação FNDE.
2) OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente "Termo de Referência" tem por objetivo o estabelecimento das normas gerais de execução das obras e serviços propostos no item um, dos requisitos de qualidade, bem como a descrição dos serviços.
3) DESCRIÇÃO DAS OBRAS
As obras de Construção da Creche Pro Infância tipo B na Rua Bom Jardim, encontram-se paralisadas, necessitando de uma conclusão rápida para atender a demanda das crianças do município em prédio adequado. A planilha foi revisada e serviços medidos em gestões anteriores tiveram seus quantitativos excluídos ou deduzidos, formando assim a planilha de saldo remanescente.
O escopo das obras compreende o fornecimento dos materiais, mão-de-obra e instalações elétrica, hidro sanitária, equipamentos de segurança, combate a incêndio, sinalização, para OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRO INFÃNCIA TIPO B NA RUA BOM JARDIM como segue:
- SERVIÇOS PROVISÓRIOS –
- INFRA-ESTRUTURA -
- SUPRA-ESTRUTURA-
- CAIXA D’ÁGUA-
- PAREDES E PAINEIS-
- ESQUADRIAS E VIDRO-
- COBERTURA –
- IMPERMEABILIZAÇÃO E REVESTIMENTOS-
- PAVIMENTAÇÃO –
- PINTURA-
- INSTALAÇÕES ELETRICA E ELETRICA ELETRONICA-
- INSTALAÇÕES HIDRAÚLICA-
- INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCENDIO-
- LOUÇAS E METAIS-
- INSTALAÇÕES MECANICAS E UTILIDADES-
- INSTALAÇÕES DE GAS COMBUSTIVEL-
- SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA (SPDA)-
- SERVIÇOS DIVERSOS-
3) PLANO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras ora licitadas, numa área de intervenção total de 991,50 m² de área construída que se encontra paralisada.
O prazo de execução máximo é de 09 (nove) meses a contar da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Obras.
Considerado itens de relevância execução de serviços de: Superestrutura em Concreto Armado, Piso Alta Resistencia, Instalações Elétricas.
4) CRONOGRAMA
A proponente deverá apresentar um cronograma físico-financeiro das obras, integrando as atividades de execução das obras de construção, dentro dos planos de execução definidos no item 3
O cronograma apresentado no ANEXO 02 será uma referencia para execução e faturamento.
5) DAS LEIS E REGULAMENTOS
A Contratada deverá obedecer às prescrições legais aplicáveis durante a execução do contrato.
Caberá exclusivamente à Contratada o pagamento dos salários de todo o pessoal, bem como o cumprimento de todos os encargos da legislação trabalhista e fiscal vigentes.
Ficará facultado à Contratada manter seguros contra fogo, roubo, etc., para os materiais depositados nos locais dos serviços sem que isso implique em encargos ou obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU (PMC), quer no pagamento dos respectivos prêmios, quer na indenização por ocorrência de sinistros.
A Contratada cumprirá as exigências da legislação que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e comprovará o recolhimento da taxa fixada pelo CONFEA, com cópia deste, devidamente registrada e paga e encaminhada à PMC.
6) DA VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO ÀS OBRAS E AO PESSOAL
A Contratada deverá apresentar à PMC, antes do início das obras, o respectivo Plano de Segurança abrangendo todas as suas fases tais como demolições, escavações, construções, etc.
A Contratada será responsável única, perante PMC e terceiros, por quaisquer danos que vier a causar, em consequência do serviço, a materiais, bens ou pessoas, sendo da própria PMC ou de terceiros.
Deverá a Contratada manter sinalização diurna e noturna nos trechos em que serão executados os serviços que apresentarem riscos de acidente, respondendo pelos danos causados a PMC ou a terceiros por falhas no cumprimento deste dispositivo.
Caberá à Contratada a responsabilidade pela segurança de seu pessoal nas obras.
Os serviços de vigilância e a responsabilidade de guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, nas áreas dos trabalhos, serão de inteira e única responsabilidade da Contratada.
7) DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização se exercerá em caráter permanente por intermédio de pessoal de engenharia da PMC, designado para este fim
Caberá exclusivamente à Contratada, refazer os serviços não aprovados pela Fiscalização.
A Contratada deverá informar no ato da assinatura do contrato, dados de contatos para que a Fiscalização possa exercer sua função com relação aos serviços objeto do contrato firmado no canteiro de obra e fora dele se necessário.
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a Contratada e vice- versa far-se-á sempre por escrito, através do Livro de Ordem – modelo site CREA, assinada por seus representantes credenciados nas devidas oportunidades, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. Observar a Resolução nº 1.024 de 21/08/2009, do CONFEA, Decisão PL- 0755/2017 do CONFEA (27.04.2017)
Todas as solicitações feitas pela Fiscalização ao(s) Engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à Contratada; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da Contratada.
A Contratada será obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obras, todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços.
A Fiscalização terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
A Contratada deverá proporcionar à Fiscalização, amplo acesso a qualquer local dos serviços e facilitar, ainda, os meios no sentido de que a mesma Fiscalização possa exercer suas funções de forma completa, devendo, também, providenciar o imediato atendimento de todas as observações da Fiscalização da PMC.
8) DA DIREÇÃO E ANDAMENTO DAS OBRAS
Logo após o início das obras, a Contratada deverá detalhar o cronograma físico financeiro apresentado na licitação.
A Contratada manterá para a direção geral dos trabalhos, pessoas idôneas, capazes e que tenham grande experiência de serviços desta natureza, pessoas essas que a representarão e receberão as orientações e reclamações da Fiscalização.
A Contratada ficará obrigada a preencher e a fornecer à Fiscalização o "Livro de Ordem", de acordo com o modelo estabelecido CREA/CONFEA, nele registrando o pessoal em serviço, os equipamentos, os serviços executados, a jornada de trabalho, as condições do tempo, observações de ocorrências, etc.
9) DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
À Contratada caberá toda a execução das obras e serviços objeto deste "Termo de Referência".
Os citados serviços constituir-se-ão, resumidamente, no que está contido no “Item 3 - Descrição das Obras”, deste "Termo de Referência".
Todos os serviços e ou materiais que constam da planilha de preços deverão ser fornecidos pela Contratada.
Não será admitida qualquer alteração de itens de serviços, quantitativos ou unidades na planilha de preços unitários fornecida pela PMC, que deverá ser totalmente preenchida pelo empreiteiro, sob pena de inabilitação.
10) DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas deverá obedecer rigorosamente aos dispositivos e exigências do "Edital", e deste "Termo de Referência".
O empreiteiro deverá preencher totalmente a planilha de preços unitários anexa, objetivando estabelecer seu preço global.
Para fins de julgamento da licitação e contratação, as propostas deverão indicar o preço global, que será obtido pela somatória dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades de serviços e materiais correspondentes, tudo de conformidade com a estrutura da planilha de serviços e preços do "Item 11".
Será obrigatório o preenchimento das Planilhas de Serviços e Preços a que se refere o "Item 11", não sendo admitidas alterações de qualquer espécie.
Tais preços deverão também conter as parcelas de encargos sociais, custos diretos e indiretos, etc.
Todos os preços apresentados pela Contratada devem corresponder aos serviços prontos, devendo estar neles inclusas todas e quaisquer despesas, mesmo quando não mencionadas expressamente. A itemização do BDI contém apenas gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, ISS, PIS, COFINS, lucro, despesas financeiras e seguros/imprevistos. Qualquer outro custo deve ser considerado nos preços unitários dos serviços integrantes da Planilha de Serviços e Preços como custo direto.
O BDI utilizado atendeu o ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU e os preços unitários de órgãos oficiais (SINAPI E ORSE) com desoneração.
O não atendimento das determinações implicará na inabilitação da proposta da licitante.
11) DAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E PREÇOS
A Planilha de Serviços e Preços está apresentada no ANEXO 01.
12) DOS MATERIAIS
Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, exceto areia para aterro, deverão ser fornecidos pela Contratada, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e deverão estar enquadradas nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis. Os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da Fiscalização, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza, qualidade e o fornecimento de amostras.
Todos os materiais rejeitados pela Fiscalização serão imediatamente removidos do canteiro de serviços ou da área da PMC.
13) DO PESSOAL
Na execução dos serviços, a Contratada empregará mão-de-obra devidamente habilitada.
A PMC tem o direito de, a seu exclusivo critério e sem assumir o ônus por qualquer indenização perante a Contratada, exigir a imediata substituição de qualquer dos seus empregados que ela venha a julgar incompetente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
A Contratada será a responsável pelo pagamento dos salários e todos os encargos sociais e trabalhistas, vale-refeição, uniforme,
E.P.I. etc., observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, e ficará obrigada a assumir a responsabilidade para todos os efeitos legais, por todos os seus funcionários, como única empregadora, reconhecendo expressamente que em hipótese alguma, se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os seus funcionários e a PMC, com total isenção e exclusão da PMC em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Mediante prévia e expressa autorização formal da PMC, a Contratada poderá subempreitar parte ou partes dos trabalhos de topografia, pavimentação, ficando entendido que, mesmo com essa autorização, não ficará retirada ou diminuída a exclusiva e única responsabilidade da Contratada perante PMC.
A Contratada se obrigará a não engajar pessoal que se ache admitido nos serviços da própria PMC, salvo com consentimento expresso desta, por escrito.
14) DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha do Item 11 deste "Termo de Referência".
Os critérios de medição de todos os materiais e serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas.
Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela Contratada.
Os materiais fornecidos e serviços realmente executados e considerados acabados poderão ser medidos, devendo a Contratada apresentar a FISCALIZAÇÃO o respectivo demonstrativo.
Tais documentos, depois de devidamente conferidos e aceitos pela Fiscalização, servirão de base ao faturamento dos serviços executados que ocorrerá trinta dias após a entrada da fatura no protocolo da PMC e processada, cujo montante será calculado pela somatória dos produtos entre as quantidades de serviços executados e os respectivos preços unitários.
A fatura da medição contratual será encaminhada, por carta a PMC, juntamente com o respectivo demonstrativo de medição, este emitido pela PMC e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS.
O processo de pagamento dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período vencido, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da PRFEITURA e FNDE.
15) DA LOCALIZAÇÃO, TRANSPORTE, VIGILÂNCIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os custos decorrentes das ligações e consumo de água e energia correrá por conta da Contratada.
Serão de responsabilidade da Contratada as instalações provisórias com escritórios para a Contratada e para guarda de materiais.
.A Contratada, em sua proposição, deverá ter o cuidado de não permitir que materiais e equipamentos nos serviços prejudiquem, parcial ou totalmente, o tráfego rodoviário junto às áreas em obras.
Os serviços de vigilância e a responsabilidade pela guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, nas frentes de trabalho, serão única e exclusivamente encargos da Contratada.
16) DA CONCLUSÃO E ENTREGA DAS OBRAS
As obras ou serviços deverão ser entregues completamente acabados, livres de entulho, restos de materiais e inteiramente limpas.
Verificado o cumprimento e atendimento de todas as exigências contidas neste "Termo de Referência", e após a entrega dos desenhos “as built” se necessário, a PMC aceitará provisoriamente os serviços no prazo de 30 dias, contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão do mesmo. Durante este período, a Contratada deverá refazer, por sua própria conta, os serviços que apresentarem defeitos.
Uma vez corrigidos tais defeitos, e fornecidos os desenhos representativos da obra, o recebimento definitivo pela PMC será efetivado 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório mediante solicitação da Contratada, também por escrito, formalizando-se a aceitação através de "Termo Final de Entrega e Recebimento".
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses a contar da emissão da Ordem de serviço.
Quando do recebimento definitivo do referido contrato, será devolvida a caução garantia a Contratada, permanecendo, porém, a responsabilidade deste pelo prazo previsto em lei.
IMPORTANTE
- Ao receber as propostas, a PMC entende que cada proponente tenha tido pleno conhecimento deste "Termo de Referência" e das condições gerais que regerão o Contrato.
Cada proponente deverá ter pleno conhecimento dos acórdãos do TCU, dos Decretos-Lei, medidas provisórias e demais dispositivos legais para a realização das obras objeto deste "Termo de Referência" e que regulam esse tipo de empreendimento.
Camamu, 09 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Engº. Civil CREA BA 48473/D Responsável Técnico pela fiscalização das obras do FNDE Prefeitura Municipal de
Camamu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU-BA CNPJ - 13.753.306/0001-60 PÇA. XX. XXXXXX XX XXXXX - 000 - XXXXXX - XXXXXX/XX | |||||
DADOS DA OBRA | |||||
OBRA - CRECHE PRO INFANCIA - TIPO B VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS - R$456.315,34 | END - OBRA - RUA BOM JARDIM - CAMAMU-BA | ||||
RESP. TÉC. | |||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX - ENG. CIVIL | |||||
CRECHE PRO INFANCIA TIPO B | SALDO REMANESCENTE A CONTRATAR | ||||
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNI D | QUANT | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL | |
INFRA-ESTRUTURA | |||||
FUNDAÇÕES | R$ | 2.630,18 | |||
Concreto simples, controle tipo B, fabricado na obra, fck 20mpa | M3 | 5,40 | R$ 164,39 | R$ | 887,71 |
Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm, para estruturas e fundações | KG | 76,00 | R$ 6,00 | R$ | 455,86 |
Escavação | M3 | 17,00 | R$ 75,68 | R$ | 1.286,62 |
FUNDAÇÃO - CASTELO D´AGUA | R$ | 9.448,23 | |||
Concreto simples, controle tipo B, fabricado na obra, fck 20mpa | M3 | 6,16 | R$ 164,39 | R$ | 1.012,64 |
Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm, para estruturas e fundações | KG | 296,00 | R$ | 6,00 | R$ | 1.775,46 |
Escavação | M3 | 88,00 | R$ | 75,68 | R$ | 6.660,14 |
SUPRA-ESTRUTURA | R$ 72.621,76 | |||||
PILARES | ||||||
Formas | M2 | 31,59 | R$ 40,94 | R$ | 1.293,42 | |
Armadura | KG | 195,86 | R$ 6,46 | R$ | 1.265,25 | |
Concreto | M3 | 1,80 | R$ 244,39 | R$ | 439,90 | |
VIGAS | ||||||
Formas | M2 | 90,16 | R$ 22,55 | R$ | 2.032,88 | |
Armadura | KG | 304,93 | R$ 6,46 | R$ | 1.969,84 | |
Concreto | M3 | 5,63 | R$ 194,41 | R$ | 1.094,55 | |
CAIXA D´AGUA | ||||||
Formas | M2 | 370,90 | R$ 40,94 | R$ | 15.186,13 | |
Armadura | KG | 6724,20 | R$ 6,46 | R$ | 43.438,20 | |
Concreto | M3 | 35,90 | R$ 164,39 | R$ | 5.901,60 | |
PAREDES E PAINEIS | R$ | 16.704,94 | ||||
Marcação 1ª fiada de bloco ceramico | M | 60,81 | R$ 6,69 | R$ | 406,71 | |
Levante de alvenaria de bloco ceramico | M2 | 76,73 | R$ 19,84 | R$ | 1.522,04 | |
Alvenaria de elementos vazados de concreto (cobogós) | M2 | 27,15 | R$ 50,86 | R$ | 1.380,98 | |
Divisórias em madeira com laminado com portas de 80x210c5 | M2 | 45,99 | R$ 61,95 | R$ | 2.849,01 | |
Divisórias em granito | M2 | 52,74 | R$ 199,97 | R$ | 10.546,21 | |
ESQUADRIAS | R$ | 31.585,53 | ||||
PORTAS DE MADEIRA | ||||||
P5-2 - porta comum 80 x 210 CM | UNID | 14,00 | R$ 159,39 | R$ | 2.231,48 | |
porta com barra de proteção 80x210 CM | UNID | 4,00 | R$ 391,00 | R$ | 1.564,00 | |
porta comum p/ divisórias de granito 60 x 180 cm | UNID | 14,00 | R$ 156,16 | R$ | 2.186,30 | |
porta comum p/ divisórias de granito 60 x 60 | UNID | 6,00 | R$ 52,05 | R$ | 312,33 | |
porta comum 60 x 210 cm | UNID | 4,00 | R$ 156,16 | R$ | 624,66 | |
porta com visor 80 x 210 cm | UNID | 18,00 | R$ 308,89 | R$ | 5.560,01 | |
porta com veneziana 80 x 210 cm | UNID | 6,00 | R$ 415,51 | R$ | 2.493,05 | |
PORTAS DE FERRO | ||||||
Portas Metálica 80x80 COM veneziana (Castelo D'água) | UNID | 2,00 | R$ 175,49 | R$ | 350,98 | |
XXXXXXX XX XXXXX | ||||||
pivotante 120 x 30 cm | UNID | 6,00 | R$ 142,85 | R$ | 857,09 | |
pivotante 180 x 30 cm | UNID | 15,00 | R$ 142,85 | R$ | 2.142,71 | |
pivotante 90 x 30 cm | UNID | 2,00 | R$ 142,85 | R$ | 285,70 | |
pivotante 210 x 30 cm | UNID | 10,00 | R$ 142,85 | R$ | 1.428,48 | |
pivotante 210 x 60 cm | UNID | 8,00 | R$ 142,85 | R$ | 1.142,78 | |
pivotante 240 x 30 cm | UNID | 2,00 | R$ 142,85 | R$ | 285,70 | |
pivotante 300 x 30 cm | UNID | 2,00 | R$ 142,85 | R$ | 285,70 | |
basculante 50 x 50 cm | UNID | 14,00 | R$ 142,85 | R$ | 1.999,87 | |
corrediça 120 x 60 cm | UNID | 1,00 | R$ 142,94 | R$ | 142,94 | |
corrediça 150 x 120 cm | UNID | 1,00 | R$ 142,94 | R$ | 142,94 | |
corrediça 120 x 90 cm | UNID | 2,00 | R$ 142,94 | R$ | 285,88 | |
corrediça 180 x 90 cm | UNID | 1,00 | R$ 142,94 | R$ | 142,94 | |
corrediça 240 x 90 cm | UNID | 1,00 | R$ 142,94 | R$ | 142,94 | |
5.3.14 EF-23 | UNID | 2,00 | R$ 142,94 | R$ | 285,88 | |
corrediça 300 x 120 cm | UNID | 2,00 | R$ 142,94 | R$ | 285,88 |
corrediça 460 x 150 cm (específica p/ regiões de cli5a frio) | UNID | 2,00 | R$ 142,94 | R$ | 285,88 | |
corrediça 270 x 160 cm | UNID | 5,00 | R$ 142,94 | R$ | 714,70 | |
corrediça 360 x 160 cm | UNID | 4,00 | R$ 142,94 | R$ | 571,76 | |
corrediça 200 x 105 cm | UNID | 1,00 | R$ 142,94 | R$ | 142,94 | |
Telas em Nylon | UNID | 10,26 | R$ 28,92 | R$ | 296,72 | |
Veneziana Metálica circular 0 = 120c5 (Castelo D'água) | UNID | 9,00 | R$ 268,61 | R$ | 2.417,47 | |
GRADES E PORTÕES | ||||||
Portões 90X110cm (cobogós) | UNID | 5,00 | R$ 106,23 | R$ | 531,14 | |
Portões 90X200 cm (cobogós) | UNID | 1,00 | R$ 106,23 | R$ | 106,23 | |
Grades e portões h=210 cm | UNID | 12,60 | R$ 106,23 | R$ | 1.338,48 | |
VIDROS | R$ | 4.670,77 | ||||
Portas de vidro temperado -160x210 cm | UNID | 13,80 | R$ 108,12 | R$ | 1.492,04 | |
Vidro laminado de fechamento - superior dos fundos do pátio central e=1055 | UNID | 13,80 | R$ 159,97 | R$ | 2.207,62 | |
Espelhos 4MM | UNID | 7,00 | R$ 138,73 | R$ | 971,11 | |
COBERTURA | R$ | 6.450,85 | ||||
Estrutura em Madeira para cobertura | M2 | 127,18 | R$ 29,06 | R$ | 3.696,07 | |
Telhas cerämicas | M2 | 126,48 | R$ 12,66 | R$ | 1.601,13 | |
Telhas de vidro | M2 | 7,00 | R$ 12,66 | R$ | 88,61 | |
Cumeeiras/Espigões | M | 31,00 | R$ 7,96 | R$ | 246,75 | |
Calha Metálica | M | 2,50 | R$ 17,69 | R$ | 44,23 | |
Rufos de concreto | M | 53,50 | R$ 14,47 | R$ | 774,06 | |
IMPERMEABILIZAÇÀO | R$ | 11.948,09 | ||||
Impermeabilização de calhas (piso) | M2 | 77,00 | R$ 20,28 | R$ | 1.561,70 | |
Imper5eabilização do castelo d ~ aguea | M2 | 105,00 | R$ 19,53 | R$ | 2.050,87 | |
Impermeabilização de calhas (telhado) com manta asfaltica | M2 | 221,45 | R$ 37,64 | R$ | 8.335,52 | |
REVESTIMENTOS | R$ | 25.621,66 | ||||
Emboço | M2 | 95,92 | R$ 16,47 | R$ | 1.580,11 | |
Reboco | M2 | 80,91 | R$ 14,99 | R$ | 1.212,84 | |
Cerâmica 20x20 cm | M2 | 959,21 | R$ 18,68 | R$ | 17.917,15 | |
Rejuntamento de cerâmica 20x20 | M2 | 959,21 | R$ 3,99 | R$ | 3.825,24 | |
Reboco | M2 | 72,47 | R$ 14,99 | R$ | 1.086,32 | |
REVESTIMENTOS EXTERNOS | R$ | 4.799,90 | ||||
Chapisco externo | M2 | 103,68 | R$ 11,57 | R$ | 1.199,84 | |
Emboço | M2 | 46,03 | R$ 16,47 | R$ | 758,26 | |
Reboco | M2 | 57,66 | R$ 14,99 | R$ | 864,32 | |
Cerâmica 10x10 | M2 | 92,05 | R$ 20,40 | R$ | 1.877,45 | |
Rejuntamento de cerâmica 10x10 | M2 | 92,05 | R$ 1,09 | R$ | 100,02 | |
PAVIMENTAÇÃO | R$ | 67.776,05 | ||||
Camada impermeabilizadora de concreto | M2 | 85,35 | R$ 19,53 | R$ | 1.667,06 | |
Regularização de piso | M2 | 65,21 | R$ 4,89 | R$ | 318,86 | |
Bloco de concreto intertravado | M2 | 224,00 | R$ 26,16 | R$ | 5.858,73 | |
Cerâmica | M2 | 36,00 | R$ 15,94 | R$ | 573,87 | |
Rejuntamento de cerâmica | M2 | 36,00 | R$ 1,09 | R$ | 39,12 | |
Cimento desempenado | M2 | 282,00 | R$ 25,10 | R$ | 7.076,95 | |
Granitina | M2 | 885,00 | R$ 57,79 | R$ | 51.141,20 | |
Calha de concreto com grelhas | MT | 77,00 | R$ 14,29 | R$ | 1.100,26 | |
SOLEIRAS,RODAPÉS E PEITORIS | R$ | 6.929,08 | ||||
Soleiras em granito e=15cm | MT | 32,80 | R$ 23,59 | R$ | 773,59 | |
Rodapé em cerâmica | MT | 648,00 | R$ 2,50 | R$ | 1.619,50 | |
Rejuntamento de rodapés de cerâmica | MT | 100,00 | R$ 1,09 | R$ | 108,66 | |
Rodameio de Madeira L=10cm | MT | 548,00 | R$ 8,08 | R$ | 4.427,32 | |
PINTURA | R$ | 15.318,51 | ||||
Paredes Internas | ||||||
Pintura acrílica c/ Massa corrida | M2 | 638,78 | R$ 5,26 | R$ | 3.359,51 | |
Pintura PVA | M2 | 77,30 | R$ 4,11 | R$ | 317,51 | |
Paredes Externas | ||||||
Pintura acrílica s/ Massa corrida | M2 | 606,18 | R$ 5,26 | R$ | 3.188,06 | |
Pintura PVA c/ Massa corrida | M2 | 732,68 | R$ 4,11 | R$ | 3.009,44 | |
Pintura esmalte porta de madeira | M2 | 257,60 | R$ 8,01 | R$ | 2.062,97 | |
Tratamento em Verniz em rodameio e madeira | M2 | 54,80 | R$ 9,79 | R$ | 536,22 | |
Pintura de esmalte em esquadrias e grades de ferro | M2 | 170,50 | R$ 16,69 | R$ | 2.844,81 |
INSTALAÇÃO | R$ 37.734,26 | |||||
ELÉTRICA E ELETRICA ELETRONICA | ||||||
Haste de aço galvanizado recoberta com 200 micras de cobre de diâmetro | UNID | 3,00 | R$ 38,18 | R$ | 114,55 | |
Caixa de inspeção tipo solo em PVC, com tampa de ferro DE 30 | UNID | 1,00 | R$ 124,06 | R$ | 124,06 | |
Conector em bronze para conecção de dois cabos C HASTE | UNID | 3,00 | R$ 14,02 | R$ | 42,05 | |
Cordoalha de cobre nu | MT | 15,00 | R$ 18,04 | R$ | 270,57 | |
Cordoalha de cobre nu 00000 | XX | 8,00 | R$ 20,23 | R$ | 161,86 | |
uadro de medição completo com TC para medição em bx tensão co,pt. Com trifasico padrão da rede | UNID | 1,00 | R$ 59,71 | R$ | 59,71 | |
Quadro de comando de sobrepor completo com porta e trinco, com 04 barramentos de cobre de 2"x1/4" para as fases e o neutro e 1"x3/16" para proteção | UNID | 1,00 | R$ 143,45 | R$ | 143,45 | |
Quadro de comando de embutir completo com 05 portas e trinco com 04 barravento de cobre 1/2" x 1/8" para as fases e o neutro e 1/2" x 1/16" para proteção | UNID | 2,00 | R$ 143,45 | R$ | 286,90 | |
Quadro de comando de embutir completo com porta e trinco, com 04 barramento de cobre de 5/8" x 1/8" para as fases e o neutro e 1/2" x 1/16" para proteção | UNID | 1,00 | R$ 143,45 | R$ | 143,45 | |
Quadro de comando de embutir completo com porta e trinco, com 04 barramento de cobre de 5/8" x 1/8" para as fases e o neutro e 5/8" x 1/16" para proteção | UNID | 1,00 | R$ 143,45 | R$ | 143,45 | |
Quadro de comando de embutir completo com porta e trinco centro de distribuição de iluminação e tomadas | UNID | 1,00 | R$ 143,45 | R$ | 143,45 | |
Quadro de distribuição de embutir, 24 módulos (2x12), completo com barramentos 150A, placa de montagem, porta interna e perfis verticais com trilhos DIN para fixação de acessórios. | UNID | 2,00 | R$ 154,25 | R$ | 308,49 | |
Quadro de distribuição de embutir, 70 módulos (2x35) completo com barramentos 150A, placa de montagem,porta interna e perfis verticais com trilhos DIN para fixação de acessórios. | UNID | 1,00 | R$ 507,80 | R$ | 507,80 | |
Quadro de distribuição de embutir, 56 5ódulos (2x28) completo com barramentos 225A, placa de montagem, porta interna e perfis verticais com trilhos DIN para fixação de acessórios. Ref | UNID | 1,00 | R$ 507,80 | R$ | 507,80 | |
Eletrodutos e Acessórios | ||||||
Eletroduto metálico flexível, 3/4" | MT | 160,00 | R$ | 5,11 | R$ | 817,14 |
Eletroduto de Aço - Galvanizado, tipo pesado,entradas lisas, 3/4"x 3,00m | UNID | 25,00 | R$ | 5,68 | R$ | 141,94 |
Abraçadeira de aço galvanizado, 3/4", tipo copo | UNID | 800,00 | R$ | 2,86 | R$ | 2.286,26 |
Abraçadeira de aço galvanizado, 1", tipo copo | UNID | 120,00 | R$ | 3,43 | R$ | 412,05 |
Cabos e Fios (condutores) | ||||||
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais: | 0,00 | |||||
#2,5mm2 | MT | 720,00 | R$ 1,26 | R$ | 903,64 | |
#4mm2 | MT | 50,00 | R$ 1,97 | R$ | 98,61 | |
#6mm2 | MT | 20,00 | R$ 2,68 | R$ | 53,57 | |
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais: | ||||||
#6mm2 | MT | 400,00 | R$ 2,95 | R$ | 1.180,07 | |
#10mm2 | MT | 100,00 | R$ 4,35 | R$ | 435,19 | |
#16mm2 | MT | 500,00 | R$ 6,63 | R$ | 3.314,20 | |
#25mm2 | MT | 25,00 | R$ 7,25 | R$ | 181,19 | |
#35mm2 | MT | 125,00 | R$ 9,67 | R$ | 1.208,19 | |
#50mm2 | MT | 130,00 | R$ 13,78 | R$ | 1.791,90 | |
Cabo tripolar, condutor de cobre, isolação em PVC/70°C, não propagador de chama,classe de tensão,classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais: | ||||||
3x1,5mm2 | MT | 50,00 | R$ 1,25 | R$ | 62,48 | |
3x2,5mm2 | MT | 60,00 | R$ 1,26 | R$ | 75,30 | |
Condulete metálico, entradas lisas, tipo T,3/4". | UNID | 8,00 | R$ 4,18 | R$ | 33,47 | |
Condulete metálico, entradas lisas, tipo C,3/4". | UNID | 12,00 | R$ 4,34 | R$ | 52,03 | |
Condulete metálico, entradas lisas, tipo E,3/4". | UNID | 14,00 | R$ 3,51 | R$ | 49,14 |
Condulete metálico, entradas lisas, tipo X,3/4". | UNID | 3,00 | R$ 5,53 | R$ | 16,58 |
Condulete metálico, entradas lisas, tipo LR,3/4". | UNID | 5,00 | R$ 3,62 | R$ | 18,12 |
Tampa para condulete metálico com entrada para tomada 2P+T | UNID | 8,00 | R$ 1,14 | R$ | 9,13 |
Tampa cega para condulete Metalico | UNID | 14,00 | R$ 1,85 | R$ | 25,86 |
Tampa para condulete Metálico com furo | UNID | 20,00 | R$ 1,23 | R$ | 24,56 |
Caixa de passagem em PVC, série reforçada, 4x2" | UNID | 15,00 | R$ 3,88 | R$ | 58,27 |
Caixa de ferro esmaltada, octogonal, 4x4" | UNID | 10,00 | R$ 3,97 | R$ | 39,72 |
Chaves - Fusiveis | |||||
Base fusivel completa com tampa anel e parafuso de ajuste diazed 10A | UNID | 4,00 | R$ 34,79 | R$ | 139,15 |
Base fusivel completa com tampa anel e parafuso de ajuste diazed 06A | UNID | 1,00 | R$ 34,79 | R$ | 34,79 |
Rele Termico de Sobrecarga 1,8 A a 2,5A | UNID | 1,00 | R$ 16,30 | R$ | 16,30 |
Contrator de Potencia bobina 110v/60hz | UNID | 3,00 | R$ 27,17 | R$ | 81,50 |
rme sonoro 110v/60hz c/ frequencia tonal diferente do alarme de incendio | UNID | 1,00 | R$ 97,80 | R$ | 97,80 |
Controle do reservatorio superior chave tipo boia com haste movel e reversiveis | UNID | 1,00 | R$ 97,80 | R$ | 97,80 |
Controle do reservatorio inferior chave tipo boia com haste movel e reversiveis | UNID | 1,00 | R$ 97,80 | R$ | 97,80 |
Alarme de xxxxxx.xx reservatorio inferior c/ chave boia, haste mov e reversivel | UNID | 1,00 | R$ 99,43 | R$ | 99,43 |
Comutador com ret.2255 preta - 3 posições com blocos de contato 2NA + 2NF | UNID | 1,00 | R$ 21,73 | R$ | 21,73 |
Comutador com ret.2255 preta - 2 posições com blocos de contato 2NA + 2NF | UNID | 1,00 | R$ 21,73 | R$ | 21,73 |
Sinalizador Lum. redondo aro frontal com lampada neon 220v soquete ba9s | UNID | 2,00 | R$ 84,20 | R$ | 168,39 |
Sin.Luminoso redondo aro frontal com lampada neon 220v soquete ba9s | UNID | 3,00 | R$ 84,20 | R$ | 252,59 |
Disjuntores | |||||
Mini Disjuntor Monopolar tipo 5sx1 currva c 25A | UNID | 2,00 | R$ 6,16 | R$ | 12,31 |
Mini Disjuntor Monopolar tipo 5sx1 currva c 20A | UNID | 51,00 | R$ 6,16 | R$ | 313,94 |
Mini Disjuntor Bipolar tipo 5sx1 currva c 20A | UNID | 1,00 | R$ 29,26 | R$ | 29,26 |
Mini Disjuntor Bipolar tipo 5sx1 currva c 25A | UNID | 27,00 | R$ 29,26 | R$ | 789,95 |
Mini Disjuntor Tripolar tipo 5sx1 currva c 15A | UNID | 1,00 | R$ 35,41 | R$ | 35,41 |
Mini Disjuntor Tripolar tipo 5sx1 currva c 80A | UNID | 1,00 | R$ 48,90 | R$ | 48,90 |
Mini Disjuntor Tripolar tipo 5sx2 currva c 32A | UNID | 2,00 | R$ 38,38 | R$ | 76,77 |
Mini Disjuntor Tripolar tipo 5sx2 currva c 50A | UNID | 1,00 | R$ 44,55 | R$ | 44,55 |
Disjuntor Tripolar 3VF23-13 In 32A icu = 65Ka/220vlts | UNID | 2,00 | R$ 38,38 | R$ | 76,77 |
Disjuntor Tripolar 3VF23-13 In 50A icu = 65Ka/220vlts | UNID | 1,00 | R$ 44,55 | R$ | 44,55 |
Disjuntor Tripolar 3VF23-13 In 100A icu = 65Ka/220vlts | UNID | 2,00 | R$ 67,91 | R$ | 135,83 |
Disjuntor Tripolar 3VF23-13 In 125A icu = 65Ka/220vlts | UNID | 2,00 | R$ 130,39 | R$ | 260,79 |
Disj.Trip.tipo LFC 35450 In 350A icu = 65Ka/220vlts - t.non. max 240v | UNID | 1,00 | R$ 571,02 | R$ | 571,02 |
Modulo Dif. Residual DDR de alta sensibilidade bipolar 25A corrente nonimal resd. 305A | UNID | 70,00 | R$ 52,62 | R$ | 3.683,38 |
Modulo Diferencial Residual DDR de alta sensibilidade tetrapolar 25A corrente nonimal resd. 305A | UNID | 1,00 | R$ 99,62 | R$ | 99,62 |
Dipositivo de proteção contra surtos DPS monopolar tn maxima 275 vca c max 40ka | UNID | 4,00 | R$ 52,20 | R$ | 208,81 |
ILUMINAÇÃO E TOMADAS | |||||
LUMINARIAS | |||||
Luminaria sobrepor completa com 2 lamp fluor tubulares de 32W reator eletronico duplo | UNID | 116,00 | R$ 38,09 | R$ | 4.418,00 |
Luminaria sobrepor completa com 2 lamp fluor tubulares de 16W reator eletronico duplo | UNID | 19,00 | R$ 36,72 | R$ | 697,73 |
Arandela comp. Com 01 lampada fluorescente de 60W dimmer | UNID | 12,00 | R$ 72,93 | R$ | 875,15 |
Arandela completa - 01 lampada fluorescente compacta de 20W dimmer | UNID | 18,00 | R$ 67,48 | R$ | 1.214,63 |
Projetor compl. Com 01 lampada a vapor metalico 250w ignitor e reator eletronico de alta freq. Alto fator de potencia e bx tx distorção harmonica FP > 0,92 e THD < 10% | UNID | 2,00 | R$ 129,15 | R$ | 258,29 |
Projetor compl. Com 01 lampada a vapor metalico 150w ignitor e reator eletronico de alta freq. Alto fator de potencia e bx tx distorção harmonica FP > 0,92 e THD < 10% | UNID | 4,00 | R$ | 129,15 | R$ | 516,58 |
Luminaria de embutir em piso compl. Com lamp. VM 70W GP 65 c. reator eletronico de alta freq | UNID | 5,00 | R$ | 58,65 | R$ | 293,23 |
INTERRUPTORES | ||||||
Interruptor simples para montagem em paineis 8A/250V | UNID | 1,00 | R$ 9,79 | R$ | 9,79 | |
Interruptor simples 10A 250 V | UNID | 49,00 | R$ 9,79 | R$ | 479,73 | |
Interruptor 2 seções 10A por seção - 250v | UNID | 2,00 | R$ 15,49 | R$ | 30,98 | |
Interruptor 3 seções 10A por seção - 250v | UNID | 5,00 | R$ 21,19 | R$ | 105,95 | |
Interruptor paralelo (three way) 1 seção 10A por seção - 250V | UNID | 2,00 | R$ 12,17 | R$ | 24,34 | |
Interruptor paralelo (three way) 2 seções 10A por seção - 250V | UNID | 18,00 | R$ 20,23 | R$ | 364,19 | |
Interruptor paralelo (three way) 3 seções 10A por seção - 250V | UNID | 2,00 | R$ 28,29 | R$ | 56,58 | |
Suporte de Interruptor simples para duto em ação perfil revestido com pintura epoxi em pó | UNID | 1,00 | R$ 4,05 | R$ | 4,05 | |
Variador de luminosidade rotativo - dinner 220 v - 300w c/ espelho | UNID | 6,00 | R$ 21,84 | R$ | 131,01 | |
Espelho 4x2 entrada simples | UNID | 49,00 | R$ 0,81 | R$ | 39,93 | |
Espelho 4 x2 entrada para 02 seções | UNID | 20,00 | R$ 0,84 | R$ | 16,84 | |
Espelho 4 x2 entrada para 03 seções | UNID | 5,00 | R$ 1,03 | R$ | 5,16 | |
Espelho 4 x2 entrada para 02 modulos de interruptores de 03 seções | UNID | 1,00 | R$ 1,03 | R$ | 1,03 | |
TOMADAS | ||||||
Tomada Universal Quadrada - 2P+T 15A 250 v - cor preta | UNID | 14,00 | R$ 15,48 | R$ | 216,78 | |
Suporte de Tomadas para duto em aço perfil revestido com pintura epoxi em pó - entrada paraa 02 tomadas quadradas - 2p + t | UNID | 7,00 | R$ 4,53 | R$ | 31,72 | |
Tomada Universal Circular - 2P+T 15A 250 v - cor preta | UNID | 191,00 | R$ 15,48 | R$ | 2.957,52 | |
Tomada Universal Circular -3P+T 15A 250 v - cor preta | UNID | 8,00 | R$ 24,02 | R$ | 192,16 | |
Espelho com entrada para tomada circular 2P+T | UNID | 191,00 | R$ 0,81 | R$ | 155,66 | |
Espelho com furo | UNID | 28,00 | R$ 0,81 | R$ | 22,82 | |
Fixadores | ||||||
Chumbadores 3/8'' CBA | UNID | 64,00 | R$ 1,99 | R$ | 127,27 | |
Parafusos Buchas | UNID | 1200,00 | R$ 0,27 | R$ | 319,47 | |
Suspensão Simples para Tirante 1/4'' | UNID | 32,00 | R$ 2,96 | R$ | 94,75 | |
Suspensão para luminária | UNID | 32,00 | R$ 3,52 | R$ | 112,66 | |
Porca Sextavada e arruela lisa 1/4 | UNID | 300,00 | R$ 0,07 | R$ | 19,56 | |
Vergalhão Rosca Total 1/4 | MT | 120,00 | R$ 1,11 | R$ | 133,65 | |
INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | R$ | 8.290,30 | ||||
EQUIPAMENTOS PASSIVOS | ||||||
Patch Panel 19'' - 24 portas - categoria 6 | UNID | 4,00 | R$ 73,35 | R$ | 293,39 | |
Bloco 110 para Rack 19'' 100 pares 1,75 '' altura | UNID | 1,00 | R$ 173,86 | R$ | 173,86 | |
Guia de Cabos Frontal - Fechado | UNID | 6,00 | R$ 10,87 | R$ | 65,20 | |
Guia de Cabos Traseiro | UNID | 6,00 | R$ 13,58 | R$ | 81,50 | |
Trava Path Panel | UNID | 6,00 | R$ 26,62 | R$ | 159,73 | |
Guia de Cabos verticado fechado | UNID | 2,00 | R$ 13,58 | R$ | 27,17 | |
Guia de Cabos superior fechado | UNID | 1,00 | R$ 13,58 | R$ | 13,58 | |
Cabo par trançado não blindado UTP - 4 pares 24 XXX 000 xx 0x categoria 6 | MT | 890,00 | R$ 0,85 | R$ | 759,17 | |
Cabo telefonico interno CI 50 - 20 pares | MT | 8,00 | R$ 5,12 | R$ | 40,99 | |
Cabo de conexões Patch Cord ultraflexivel com RJ 45 nas 02 pontas - 1,50m | UNID | 41,00 | R$ 5,43 | R$ | 222,76 | |
Cabo de conexões Patch Cord ultraflexivel com RJ 45 em 01 pontas - 1,50m | UNID | 48,00 | R$ 4,89 | R$ | 234,71 | |
Cabo de conexões Patch Cord Azul ultraflexivel com RJ 45 em 02 pontas - 3,00m | UNID | 35,00 | R$ 13,58 | R$ | 475,40 | |
Cabo de conexões Patch Cord 110 RJ 45 1 Par 1,50 m | UNID | 15,00 | R$ 5,43 | R$ | 81,50 | |
Tomadas | ||||||
Tomada modular RJ 45 categoria 6 | UNID | 41,00 | R$ 12,68 | R$ | 519,92 | |
Conector de TV tipo F - Coaxial | UNID | 2,00 | R$ 3,55 | R$ | 7,10 | |
Caixas e Acessorios | ||||||
Condulete Metalico Tipo C para eletroduto de ponta lisa 0 3/4'' | UNID | 2,00 | R$ 11,21 | R$ | 22,43 | |
Caixa Subterranea em alvenaria Tipo R1 60x35x50cm com tampão ferro fundido | UNID | 1,00 | R$ 131,11 | R$ | 131,11 |
Caixa de sobrepor em aço estampado com pintura epoxi cor cinza com fundo de madeira de lei envernizada porta com trinco e fechadura 80x80x20 cm | UNID | 2,00 | R$ | 110,05 | R$ | 220,10 |
Tampa para Condulete Metalico com espaço para 02 modulos RJ 45 | UNID | 1,00 | R$ 1,42 | R$ | 1,42 | |
Espelho para caixa 4x2'' com espaço para 02 modulos RJ 45 | UNID | 13,00 | R$ 3,28 | R$ | 42,59 | |
Tampa para condulete metalico com espaço uma tomada tipo F | UNID | 1,00 | R$ 2,72 | R$ | 2,72 | |
Espelho para caixa 4x2'' com espaço para 01 tomada tipo F (cabo coaxil Tv) | UNID | 1,00 | R$ 1,03 | R$ | 1,03 | |
Caixa 4x2'' aço estampado e esmaltado | UNID | 14,00 | R$ 0,47 | R$ | 6,62 | |
ELETRODUTOS E ACESSORIOS | ||||||
Eletrodutos Metalicos ultraflexiveis aspirado | ||||||
1" | UNID | 1,00 | R$ 7,60 | R$ | 7,60 | |
3/4" | UNID | 70,00 | R$ 6,72 | R$ | 470,07 | |
Eletroduto de ação Galvanizado a quente tipo pesado 3/4'' | UNID | 10,00 | R$ 37,56 | R$ | 375,65 | |
Eletroduto de ação Galvanizado a quente tipo pesado rosqueavel 3/4'' | UNID | 45,00 | R$ 31,01 | R$ | 1.395,55 | |
Eletroduto de PEAD flexivel corrugado 4" | UNID | 10,00 | R$ 7,28 | R$ | 72,80 | |
Chumbador CBA com parafuso e arruela lisa 1/4'' x 2 | UNID | 75,00 | R$ 0,05 | R$ | 3,67 | |
Bucha S /8 | UNID | 75,00 | R$ 0,08 | R$ | 6,11 | |
Parafusos rosca total cabeça sextavada | UNID | 75,00 | R$ 0,33 | R$ | 24,45 | |
Porca Sextavada aço galvanizado a quente 1/4" | UNID | 75,00 | R$ 0,33 | R$ | 24,45 | |
Arruela Xxxx - Aço galvanizado a quente 1/4'' | UNID | 100,00 | R$ 0,33 | R$ | 32,60 | |
ELETROCALHAS - PERFILADOS E ACESSÓRIOS | ||||||
Eletrocalha virola perfil C - lisa em aço galv.a quente com tampa - chapa #18 5sg 100x50x3000 mm | UNID | 12,00 | R$ 9,57 | R$ | 114,83 | |
Curva Horizontal 90º lisa com tampa 100x50mm | UNID | 6,00 | R$ 4,00 | R$ | 24,01 | |
TE Vertical de Descida liso com tampa 100x50mm | UNID | 1,00 | R$ 2,49 | R$ | 2,49 | |
TE Horizontal 90º lisa com tampa 100x50mm | UNID | 2,00 | R$ 2,05 | R$ | 4,09 | |
Saida Vertical para eletroduto 3/4" | UNID | 15,00 | R$ 0,95 | R$ | 14,26 | |
Terminal de Fechamento 100x50mm | UNID | 4,00 | R$ 2,81 | R$ | 11,23 | |
Junção Simples 50mm | UNID | 40,00 | R$ 1,71 | R$ | 68,46 | |
Mão francesa 38x38x210 mm | UNID | 20,00 | R$ 3,13 | R$ | 62,68 | |
Parafuso cabeça lentilha com fenda 1/4'' | UNID | 25,00 | R$ 0,19 | R$ | 4,75 | |
Parafuso cabeça lentilha autotrave 1/4'' | UNID | 160,00 | R$ 0,24 | R$ | 38,94 | |
Suspensão Omega - 100x50mm | UNID | 3,00 | R$ 0,95 | R$ | 2,85 | |
Porca losangular com mola 1/4'' | UNID | 25,00 | R$ 0,11 | R$ | 2,85 | |
Vergalhão Rosca Total tirante em aço galvanizado a quente1/4 | MT | 3,00 | R$ 4,00 | R$ | 12,00 | |
Arruela Xxxx - Aço galvanizado a quente 1/4'' | UNID | 300,00 | R$ 0,11 | R$ | 31,95 | |
Box Reto 3/4" em aluminio | UNID | 15,00 | R$ 3,99 | R$ | 59,90 | |
Dutos de Passagens e Acessórios | ||||||
Perfil Base em tampa em aço 129x44x200mm | UNID | 10,00 | R$ 0,95 | R$ | 9,51 | |
Divisor L | UNID | 10,00 | R$ 1,80 | R$ | 17,95 | |
Tampa Perfil acabamento na cor Bege 10055 | UNID | 20,00 | R$ 3,23 | R$ | 64,65 | |
Derivação L | UNID | 2,00 | R$ 0,95 | R$ | 1,90 | |
Fixa Cabo | UNID | 40,00 | R$ 0,43 | R$ | 17,04 | |
Terminal | UNID | 4,00 | R$ 0,68 | R$ | 2,71 | |
Suporte de Tomada tipo RJ 2 furos - bege | UNID | 7,00 | R$ 0,68 | R$ | 4,74 | |
Teste de Desempenho dos Pontos Logicos | ||||||
Pontos logicos - categoria 6 | UNID | 41,00 | R$ 41,94 | R$ | 1.719,60 | |
INSTALAÇÃO HIDRAULICA | R$ | 10.245,22 | ||||
TUBOS E CONEXÕES DE PVC RIGIDO | ||||||
Tubo de PVC soldavel diametro 25mm | MT | 137,00 | R$ 3,72 | R$ | 509,87 | |
Tubo de PVC soldavel diametro 32mm | MT | 135,00 | R$ 3,65 | R$ | 492,16 | |
Tubo de PVC soldavel diametro 50mm | MT | 52,00 | R$ 6,47 | R$ | 336,20 | |
Tubo de PVC soldavel diametro 60mm | MT | 31,00 | R$ 9,86 | R$ | 305,69 | |
Tubo de PVC soldavel diametro 85mm | MT | 69,00 | R$ 17,20 | R$ | 1.186,51 | |
Adaptador PVC soldavel curto com bolsa e rosca diametro 25X3/4" | UNID | 100,00 | R$ 2,51 | R$ | 251,01 | |
Adaptador PVC soldavel curto com bolsa e rosca diametro 32X1" | UNID | 24,00 | R$ 2,91 | R$ | 69,89 | |
Adaptador PVC soldavel curto com bolsa e rosca diametro 50X1.1/2" | UNID | 24,00 | R$ 5,00 | R$ | 120,09 | |
Adaptador PVC soldavel curto com bolsa e rosca diametro 85x3 | UNID | 8,00 | R$ 22,34 | R$ | 178,68 | |
Adaptador PVC soldavel com flanges livres diametro 50x1 1/2 | UNID | 4,00 | R$ 21,39 | R$ | 85,56 | |
Bucha de redução PVC soldavel 32x25mm | UNID | 10,00 | R$ 0,43 | R$ | 4,35 | |
Bucha de redução PVC soldavel 50x25mm | UNID | 3,00 | R$ 2,07 | R$ | 6,21 |
Bucha de redução PVC soldavel 50x32mm | UNID | 1,00 | R$ 2,27 | R$ | 2,27 |
Bucha de redução PVC soldavel 60x25mm | UNID | 4,00 | R$ 3,88 | R$ | 15,52 |
Bucha de redução PVC soldavel 60x32mm | UNID | 8,00 | R$ 4,84 | R$ | 38,68 |
Bucha de redução PVC soldavel 60x50mm | UNID | 9,00 | R$ 5,74 | R$ | 51,69 |
Bucha de redução PVC soldavel 85x60mm | UNID | 4,00 | R$ 9,39 | R$ | 37,58 |
Joelho de 90º PVC soldavel diametro 25mm | UNID | 71,00 | R$ 2,44 | R$ | 173,59 |
Joelho de 90º PVC soldavel diametro 32mm | UNID | 22,00 | R$ 3,44 | R$ | 75,66 |
Joelho de 90º PVC soldavel diametro 50mm | UNID | 16,00 | R$ 5,42 | R$ | 86,76 |
Joelho de 90º PVC soldavel diametro 60mm | UNID | 8,00 | R$ 14,60 | R$ | 116,83 |
Joelho de 90º PVC soldavel diametro 85mm | UNID | 3,00 | R$ 38,61 | R$ | 115,82 |
Joelho de 45º PVC soldavel diametro 25mm | UNID | 4,00 | R$ 2,71 | R$ | 10,82 |
Joelho de 45º PVC soldavel diametro 32mm | UNID | 2,00 | R$ 4,17 | R$ | 8,33 |
Joelho de 45º PVC soldavel diametro 50mm | UNID | 1,00 | R$ 5,96 | R$ | 5,96 |
Joelho de 90º PVC soldavel com bucha de latão diametro 25/3/4" | UNID | 9,00 | R$ 6,35 | R$ | 57,16 |
Joelho de redução 90º PVC soldavel com bucha de latão diametro 25/1/2" | UNID | 51,00 | R$ 5,86 | R$ | 298,98 |
Joelho de redução 90º PVC soldavel com bucha de latão diametro 32x25mm | UNID | 10,00 | R$ 5,86 | R$ | 58,62 |
Luva de PVC soldavel diametro 25mm | UNID | 9,00 | R$ 0,28 | R$ | 2,49 |
Luva de PVC soldavel diametro 32mm | UNID | 9,00 | R$ 0,58 | R$ | 5,23 |
Luva de PVC soldavel diametro 50mm | UNID | 5,00 | R$ 1,52 | R$ | 7,58 |
Luva de PVC soldavel diametro 60mm | UNID | 2,00 | R$ 4,16 | R$ | 8,31 |
Luva de PVC soldavel diametro 85mm | UNID | 5,00 | R$ 14,16 | R$ | 70,82 |
Luva de redução PVC soldavel com rosca diametro 25/1/2" | UNID | 6,00 | R$ 0,66 | R$ | 3,94 |
Te de 90º PVC soldavel diametro 25mm | UNID | 13,00 | R$ 4,45 | R$ | 57,85 |
Te de 90º PVC soldavel diametro 32mm | UNID | 10,00 | R$ 5,29 | R$ | 52,92 |
Te de 90º PVC soldavel diametro 50mm | UNID | 13,00 | R$ 9,98 | R$ | 129,68 |
Te de 90º PVC soldavel diametro 60mm | UNID | 6,00 | R$ 22,17 | R$ | 133,04 |
Te de 90º PVC soldavel diametro 85mm | UNID | 4,00 | R$ 53,93 | R$ | 215,74 |
Te redução PVC soldavel com rosca central diametro 25x1/2" | UNID | 10,00 | R$ 5,80 | R$ | 57,97 |
Te redução PVC soldavel com rosca central diametro 32x3/4" | UNID | 3,00 | R$ 5,80 | R$ | 17,41 |
Te redução PVC soldavel diametro 32x25mm | UNID | 21,00 | R$ 8,01 | R$ | 168,18 |
Te redução PVC soldavel diametro 50x25mm | UNID | 2,00 | R$ 8,18 | R$ | 16,35 |
Te redução PVC soldavel diametro 60x25mm | UNID | 1,00 | R$ 8,18 | R$ | 8,18 |
Te redução PVC soldavel diametro 85x60mm | UNID | 11,00 | R$ 37,56 | R$ | 413,21 |
União de PVC soldavel diametro 25mm | UNID | 2,00 | R$ 3,88 | R$ | 7,77 |
União de PVC soldavel diametro 32mm | UNID | 2,00 | R$ 6,08 | R$ | 12,16 |
União de PVC soldavel diametro 50mm | UNID | 4,00 | R$ 13,06 | R$ | 52,22 |
União de PVC soldavel diametro 85mm | UNID | 2,00 | R$ 81,18 | R$ | 162,36 |
Plugue de PVC com rosca diametro 1/2'' | UNID | 74,00 | R$ | 2,07 | R$ | 153,10 |
Plugue de PVC com rosca diametro 3/4'' | UNID | 17,00 | R$ | 5,22 | R$ | 88,71 |
Plugue de PVC com rosca diametro 1.1/4'' | UNID | 23,00 | R$ | 8,19 | R$ | 188,42 |
TUBOS E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO | ||||||
Tubo FG roscavel diametro 3/4" | UNID | 18,00 | R$ 18,55 | R$ | 333,88 | |
Tubo FG roscavel diametro 1" | UNID | 24,00 | R$ 24,42 | R$ | 585,99 | |
Tubo FG roscavel diametro 1 1/2" | UNID | 36,00 | R$ 29,79 | R$ | 1.072,39 | |
Tubo FG roscavel diametro 3" | UNID | 12,00 | R$ 38,91 | R$ | 466,92 | |
Bucha de redução FG roscavel diametro 1"x34" | UNID | 2,00 | R$ 4,56 | R$ | 9,13 | |
Joelho de 90 FG roscavel diametro 3/4 | UNID | 4,00 | R$ 11,46 | R$ | 45,83 | |
Joelho de 90 FG roscavel diametro 1 1/2 | UNID | 4,00 | R$ 18,64 | R$ | 74,54 | |
Joelho de 90 FG roscavel diametro 1 | UNID | 15,00 | R$ 12,99 | R$ | 194,78 | |
Joelho de 90 FG roscavel diametro 3 | UNID | 8,00 | R$ 58,67 | R$ | 469,33 | |
Luva FG FF roscavel diametro 1" | UNID | 1,00 | R$ 6,12 | R$ | 6,12 | |
Luva FG FF roscavel diametro 1"1/12 | UNID | 1,00 | R$ 9,28 | R$ | 9,28 | |
Te 90 FG roscavel diametro 1.1/2" | UNID | 1,00 | R$ 16,72 | R$ | 16,72 | |
Te 90 FG roscavel diametro 1" | UNID | 2,00 | R$ 9,75 | R$ | 19,49 | |
Te 45FG roscavel diametro 1 | UNID | 1,00 | R$ 22,99 | R$ | 22,99 | |
União FG 5Froscavel com diametro 1 | UNID | 4,00 | R$ 27,38 | R$ | 109,53 | |
União FG roscavel 5F com diametro 1 1/2' | UNID | 2,00 | R$ 31,29 | R$ | 62,59 | |
Niple FG roscavel diametro 1" | UNID | 2,00 | R$ 5,77 | R$ | 11,54 | |
DRENAGENS DE AGUAS PLUVIAIS | R$ | 11.717,36 | ||||
Tubo de PVC esgoto serie R ponta e bolsa com anel borracha o,100mm | MT | 5,50 | R$ 12,44 | R$ | 68,40 | |
Tubo de PVC esgoto serie R ponta e bolsa com anel borracha o,150mm | MT | 77,60 | R$ 25,63 | R$ | 1.988,73 | |
Tubo de PVC esgoto tipo Vinifort ponta - bolsa com junta elastica integrada 0,150mm | MT | 13,00 | R$ 12,44 | R$ | 161,67 | |
Tubo de PVC esgoto tipo Vinifort ponta - bolsa com junta elastica integrada 0,200mm | MT | 23,70 | R$ 25,63 | R$ | 607,38 | |
Tubo de PVC esgoto tipo Vinifort ponta - bolsa com junta elastica integrada 0,250mm | MT | 34,90 | R$ 65,92 | R$ | 2.300,61 | |
Tubo de PVC esgoto tipo Vinifort ponta - bolsa com junta elastica integrada 0,300mm | MT | 13,00 | R$ 105,84 | R$ | 1.375,88 | |
Curva 87 30 de Pvc esgoto Serie R com anel de borracha - 0,150mm | UNID | 6,00 | R$ 139,92 | R$ | 839,55 | |
Curva 87 30 de Pvc esgoto Serie R com anel de borracha - 0,100mm | UNID | 0,00 | R$ | - | ||
Joelho 45 PVC esgoto Serie R com anel de borracha - 0,150mm | UNID | 1,00 | R$ 42,70 | R$ | 42,70 | |
Joelho 90 PVC esgoto Serie R com anel de borracha - 0,150mm | UNID | 1,00 | R$ 52,72 | R$ | 52,72 | |
Luva de PVC esgoto - Serie R com anel borracha - 0,100mm | UNID | 1,00 | R$ 42,56 | R$ | 42,56 | |
Luva de PVC esgoto - Serie R com anel borracha - 0,150mm | UNID | 3,00 | R$ 42,56 | R$ | 127,67 | |
Luva de PVC esgoto - Viniforte - Serie R com junta elastica integrada - 0,200mm | UNID | 2,00 | R$ 40,40 | R$ | 80,80 | |
Luva de PVC esgoto - Viniforte - Serie R com junta elastica integrada - 0,250mm | UNID | 2,00 | R$ 66,51 | R$ | 133,01 | |
Luva de PVC esgoto - Viniforte - Serie R com junta elastica integrada - 0,300mm | UNID | 1,00 | R$ 103,03 | R$ | 103,03 | |
Te de Inspeção PVC esgoto Serie R com anel de borracha - 150x100mm | UNID | 6,00 | R$ 20,50 | R$ | 122,99 | |
Acessorios | ||||||
Ralo Hemisferico - formato abacaxi - ferro fundido - 150mm | UNID | 11,00 | R$ 24,03 | R$ | 264,28 | |
Ralo Hemisferico - formato abacaxi - ferro fundido - 100mm | UNID | 1,00 | R$ 14,50 | R$ | 14,50 | |
Caixa de Inspeção em alvenaria com fundo concreto - 60x60cm | UNID | 2,00 | R$ 225,90 | R$ | 451,81 | |
Tampa de Concreto para Caixa de Inspeção - 60x60cm | UNID | 2,00 | R$ 17,58 | R$ | 35,16 | |
Caixa de Ralo em alvenaria com fundo de concreto 40x40cm | UNID | 3,00 | R$ 82,93 | R$ | 248,78 | |
Grelha de Ferro fundido 40x40cm tipo leve para caixa de ralo | UNID | 5,00 | R$ 65,20 | R$ | 325,99 | |
Caixa de Brita 40x40cm | UNID | 2,00 | R$ 82,93 | R$ | 165,85 | |
Poço de visita em alvenaria - fundo de concreto 110x110cm | UNID | 1,00 | R$ 1.799,55 | R$ | 1.799,55 | |
Tampa de Concreto para 60cm para Poço de Visita | UNID | 1,00 | R$ 108,66 | R$ | 108,66 | |
Chapa de aço galvanizado - aparafusavel 15x15cm para inspeção em alvenaria | UNID | 5,00 | R$ 19,02 | R$ | 95,08 | |
Calha de Piso em PVC DN 130 com grelha | UNID | 8,00 | R$ 17,65 | R$ | 141,24 | |
Calha de Cobertura em PVC DN 130 | UNID | 2,00 | R$ 9,37 | R$ | 18,74 | |
EQUIPAMENTOS | R$ | 2.922,33 |
Conjunto de Moto bomba com motor em bronze 3/4 cv 220vlts - trifasica | UNID | 2,00 | R$ | 1.429,94 | R$ | 2.859,89 |
Automatica de boia - nivel maximo | UNID | 1,00 | R$ | 20,81 | R$ | 20,81 |
Automatica de boia - nivel minimo | UNID | 2,00 | R$ | 20,81 | R$ | 41,63 |
INSTALAÇÂO SANITARIA | R$ 12.042,02 | |||||
Tubo de PVC Rigido esgoto Serie R - 150 mm | MT | 62,00 | R$ 18,74 | R$ | 1.161,81 | |
Tubo de PVC Rigido esgoto Serie R - 100 mm | MT | 33,00 | R$ 21,15 | R$ | 697,99 | |
Tubo de PVC Rigido esgoto Serie R - 75 mm | MT | 36,00 | R$ 16,33 | R$ | 587,75 | |
Tubo de PVC Rigido esgoto Serie R - 50 mm | MT | 63,00 | R$ 10,93 | R$ | 688,68 | |
Tubo de PVC Rigido esgoto Serie R - 40 mm | MT | 30,00 | R$ 7,52 | R$ | 225,75 | |
Cap de PVC rigido esgoto Serie R - com anel de borracha 100mm | UNID | 2,00 | R$ 6,24 | R$ | 12,47 | |
Xxxxxx 45 serie R 100mm | UNID | 6,00 | R$ 9,68 | R$ | 58,06 | |
Xxxxxx 45 serie R 75mm | UNID | 13,00 | R$ 7,76 | R$ | 100,93 | |
Xxxxxx 45 serie R 50mm | UNID | 8,00 | R$ 4,56 | R$ | 36,47 | |
Xxxxxx 45 serie R 40mm | UNID | 23,00 | R$ 3,64 | R$ | 83,72 | |
Xxxxxx 90 serie R 100mm | UNID | 8,00 | R$ 9,64 | R$ | 77,11 | |
Xxxxxx 90 serie R 75mm | UNID | 3,00 | R$ 7,31 | R$ | 21,92 | |
Xxxxxx 90 serie R 50mm | UNID | 70,00 | R$ 4,25 | R$ | 297,41 | |
Xxxxxx 90 serie R 40mm | UNID | 59,00 | R$ 3,21 | R$ | 189,13 | |
Junção Simples Serie R 50mm | UNID | 6,00 | R$ 8,09 | R$ | 48,54 | |
Junção Simples Serie R 40mm | UNID | 3,00 | R$ 4,88 | R$ | 14,65 | |
Luva de PVC Serie R 150mm | UNID | 13,00 | R$ 9,62 | R$ | 125,02 | |
Luva de PVC Serie R 100mm | UNID | 7,00 | R$ 6,82 | R$ | 47,77 | |
Luva de PVC Serie R 75mm | UNID | 8,00 | R$ 1,89 | R$ | 15,08 | |
Luva de PVC Serie R 50mm | UNID | 14,00 | R$ 1,02 | R$ | 14,22 | |
Luva de PVC Serie R 40mm | UNID | 7,00 | R$ 0,45 | R$ | 3,12 | |
Redução Excentrica Serie R 75x50mm | UNID | 9,00 | R$ 5,42 | R$ | 48,80 | |
Bucha de Redução Longa Serie R 50x40mm | UNID | 2,00 | R$ 1,90 | R$ | 3,80 | |
Adaptador para saida de vaso sanitario Serie N 100mm | UNID | 23,00 | R$ 19,02 | R$ | 437,37 | |
Vedação para saida de vaso sanitario Serie N 100mm | UNID | 23,00 | R$ 0,83 | R$ | 19,12 | |
Adap.valvula de pia - lavatorio - tanque e bebedouro Serie 40x1'' | UNID | 17,00 | R$ 3,48 | R$ | 59,20 | |
Te Serie R 100x50mm | UNID | 18,00 | R$ 5,88 | R$ | 105,82 | |
Te Serie R 75 x 50mm | UNID | 21,00 | R$ 5,11 | R$ | 107,25 | |
Te Serie R 100mm | UNID | 2,00 | R$ 6,57 | R$ | 13,14 | |
Te Serie R 75 mm | UNID | 4,00 | R$ 5,77 | R$ | 23,08 | |
Te Serie N 50mm | UNID | 50,00 | R$ 2,92 | R$ | 145,88 | |
ACESSORIOS | ||||||
Corpo caixa sifonada 250x230x75mm | UNID | 4,00 | R$ 22,06 | R$ | 88,26 | |
Corpo caixa sifonada 150x185x75mm | UNID | 18,00 | R$ 12,84 | R$ | 231,09 | |
Corpo Caixa Seca 100x100x40mm | UNID | 6,00 | R$ 4,84 | R$ | 29,01 | |
Grelha Redonda de aluminio 100mm | UNID | 13,00 | R$ 13,78 | R$ | 179,19 | |
Grelha redonda de aluminio 150mm | UNID | 2,00 | R$ 13,85 | R$ | 27,71 | |
Grelha redonda escamoteavel em aço inox cromada com caixilho 150mm | UNID | 5,00 | R$ 13,85 | R$ | 69,27 | |
Grelha redonda escamoteavel em aço inox cromada com caixilho 100mm | UNID | 4,00 | R$ 13,78 | R$ | 55,14 | |
Calha de Piso normal em PVC cor branca DN 130 250cmx 129mm x 140mm | UNID | 8,00 | R$ 13,85 | R$ | 110,84 | |
Grelha para calhade piso normal em PVC cor branca DN 130 500mmx128mmx20mm | UNID | 40,00 | R$ 32,59 | R$ | 1.303,73 | |
Antiespuma 150mm | UNID | 1,00 | R$ 9,18 | R$ | 9,18 | |
Tampa cega redonda de aluminio 250mm | UNID | 4,00 | R$ 10,59 | R$ | 42,38 | |
Porta Grelha redondo cromado 250mm | UNID | 4,00 | R$ 9,15 | R$ | 36,62 | |
Porta Grelha redondo cromado 150mm | UNID | 18,00 | R$ 3,02 | R$ | 54,28 | |
Porta Grelha redondo cromado 100mm | UNID | 6,00 | R$ 2,30 | R$ | 13,79 | |
Caixa de Gordura especial - 350 litros 80x80x105cm | UNID | 1,00 | R$ 79,62 | R$ | 79,62 | |
Tampa de ferro fundido 60x60cm tipo leve para caixas de gordura dupla e especial | UNID | 2,00 | R$ 124,96 | R$ | 249,92 | |
Terminal de Ventilação 75mm | UNID | 9,00 | R$ 2,91 | R$ | 26,21 | |
Terminal de Ventilação 50mm | UNID | 6,00 | R$ 2,44 | R$ | 14,64 | |
Terminal de Ventilação 40mm | UNID | 1,00 | R$ 2,44 | R$ | 2,44 | |
Tampa de ferro fundido 60x60cm tipo leve para caixas inspeção | UNID | 13,00 | R$ 124,96 | R$ | 1.624,50 | |
Caixa de Inspeção em alevaria 80x80cm | UNID | 2,00 | R$ 179,96 | R$ | 359,91 |
Poço de visita em alvenaria - fundo de concreto 110x110cm | UNID | 1,00 | R$ | 1.800,30 | R$ | 1.800,30 |
Tampa de Ferro fundido tipo pesado 60cm para poço de visita | UNID | 1,00 | R$ | 162,94 | R$ | 162,94 |
INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCENDIO | R$ | 7.136,56 | ||||
Extintor PQS tipo ABC 6kg | UNID | 8,00 | R$ 97,80 | R$ | 782,37 | |
Suporte Tipo L para extintor | UNID | 8,00 | R$ 10,32 | R$ | 82,58 | |
Suporte Tipo bandeja para bloco autonomo de emergencia 2 x 55w | UNID | 2,00 | R$ 30,97 | R$ | 61,94 | |
Bloco autonomo 2x7w para iluminação de emergencia nos ambientes | UNID | 5,00 | R$ 71,17 | R$ | 355,87 | |
Bloco autonomo 2x7w para iluminação de emergencia com indicação SAIDA | UNID | 38,00 | R$ 71,17 | R$ | 2.704,61 | |
Bloco autonomo 2x55w para iluminação de emergencia no Patio | UNID | 2,00 | R$ 71,17 | R$ | 142,35 | |
Sinalizador fotoluminoscente de saida direita | UNID | 9,00 | R$ 83,52 | R$ | 751,71 | |
Sinalizador fotoluminoscente de saida esquerda | UNID | 8,00 | R$ 83,52 | R$ | 668,19 | |
Sinalizador fotoluminoscente para extintor | UNID | 8,00 | R$ 83,52 | R$ | 668,19 | |
Sinalizador fotoluminoscente - Proibido Fumar | UNID | 1,00 | R$ 83,52 | R$ | 83,52 | |
Sinalizador fotoluminoscente - Proibido produzir chamas | UNID | 1,00 | R$ 83,52 | R$ | 83,52 | |
Sinalizador fotoluminoscente - Cuidado Risco de Incendios | UNID | 1,00 | R$ 83,52 | R$ | 83,52 | |
Sinalizador fotoluminoscente - Cuidado Risco de Choque Eletrico | UNID | 8,00 | R$ 83,52 | R$ | 668,19 | |
LOUÇAS - METAIS | R$ | 23.887,72 | ||||
Lavatorio Individual com coluna suspensa - cor branca | UNID | 7,00 | R$ 60,21 | R$ | 421,47 | |
Cuba de embutir oval grande - cor branca | UNID | 2,00 | R$ 122,34 | R$ | 244,69 | |
Cuba de embutir redonda pequena - cor branca | UNID | 2,00 | R$ 38,32 | R$ | 76,64 | |
Bacia sifonada com abertura forntal - cor branca | UNID | 2,00 | R$ 89,27 | R$ | 178,54 | |
bacia sifonada infantil - cor branca | UNID | 12,00 | R$ 134,55 | R$ | 1.614,61 | |
Bacia Sifonada sem abertura fronta - cor branca | UNID | 9,00 | R$ 84,34 | R$ | 759,03 | |
Assento para bacia com abertura frontal - cor branca | UNID | 2,00 | R$ 12,63 | R$ | 25,26 | |
Assento para bacia infantil - cor branca | UNID | 12,00 | R$ 26,88 | R$ | 322,53 | |
Assento para bacia sem abertura frontal - cor branca | UNID | 9,00 | R$ 16,47 | R$ | 148,25 | |
Cuba para pia de aço inox 625x505x300mm - alto brilho | UNID | 2,00 | R$ 53,64 | R$ | 107,28 | |
Cuba para pia de aço inox 560x340x140mm - polido | UNID | 8,00 | R$ 37,16 | R$ | 297,26 | |
Cuba para pia de aço inos - 400x340x170mm | UNID | 4,00 | R$ 48,79 | R$ | 195,16 | |
Tanque duplo com capac, 27+30 litros - alto brilho - 1200x550mm | UNID | 1,00 | R$ 129,45 | R$ | 129,45 | |
Torneira de Mesa - Bico alto | UNID | 7,00 | R$ 33,96 | R$ | 237,70 | |
Torneira | de Parede | UNID | 14,00 | R$ 55,39 | R$ | 775,39 |
Torneira de Mesa - Bica Baixa | UNID | 5,00 | R$ 35,91 | R$ | 179,56 | |
Torneira Eletrica - 5500W | UNID | 3,00 | R$ 58,25 | R$ | 174,76 | |
Torneira de parede - bica movel | UNID | 4,00 | R$ 32,42 | R$ | 129,68 | |
Torneira de Mesa - bica movel | UNID | 7,00 | R$ 28,97 | R$ | 202,82 | |
Torneira | para uso geral | UNID | 6,00 | R$ 14,30 | R$ | 85,80 |
Torneira para jardim - mangueira | UNID | 11,00 | R$ 20,01 | R$ | 220,11 | |
Torneira de boia - diametro 25mm | UNID | 1,00 | R$ 10,30 | R$ | 10,30 | |
Registro de pressão com canopla p/ chuveiro - 3/4'' | UNID | 19,00 | R$ 14,61 | R$ | 277,58 | |
Registro de Xxxxxx Xxxxx - diametro - 3/4" | UNID | 5,00 | R$ 14,61 | R$ | 73,05 | |
Registro de Xxxxxx Xxxxx - diametro - 1" | UNID | 8,00 | R$ 36,04 | R$ | 288,35 | |
Registro de Xxxxxx Xxxxx - diametro - 1 1/2" | UNID | 6,00 | R$ 51,54 | R$ | 309,26 | |
Registro de Xxxxxx Xxxxx - diametro - 3" | UNID | 5,00 | R$ 143,33 | R$ | 716,66 | |
Registro de Gaveta com manopla diametro -3/4" | UNID | 39,00 | R$ 28,33 | R$ | 1.104,80 | |
Registro de Gaveta com manopla diametro -1" | UNID | 10,00 | R$ 36,04 | R$ | 360,43 | |
Registro de Gaveta com manopla diametro -1 1/2" | UNID | 12,00 | R$ 51,54 | R$ | 618,53 | |
Ligação Flexivel Metalica para lavatorio 3/4" | UNID | 7,00 | R$ 10,18 | R$ | 71,23 | |
Ligação Flexivel Metalica para pia 1/2" | UNID | 11,00 | R$ 10,18 | R$ | 111,94 | |
Ducha Eletrica com desviador 5500w - cor branca | UNID | 12,00 | R$ 32,45 | R$ | 389,36 | |
Ducha Higienica | UNID | 4,00 | R$ 36,59 | R$ | 146,35 | |
Ducha Eletrica com desviador 4000w - cor branca | UNID | 4,00 | R$ 65,37 | R$ | 261,46 | |
Chuveiro Eletrico 5500w acabamento cromado | UNID | 5,00 | R$ 33,97 | R$ | 169,87 | |
Valvula de descarga duplo acionamento para vaso sanitario de 1 1/2'' | UNID | 23,00 | R$ 102,33 | R$ | 2.353,65 | |
Caixa da agua pré fabricada cap. 15.000litros | UNID | 1,00 | R$ 4.271,68 | R$ | 4.271,68 | |
Tubo de Descarga VDE serie normal diametro 38mm | UNID | 23,00 | R$ 6,97 | R$ | 160,33 | |
Valvula de Pé com crivo - 1 1/2" | UNID | 1,00 | R$ 31,74 | R$ | 31,74 | |
Valvula de retenção com portinhola de bronze 1" | UNID | 1,00 | R$ 29,90 | R$ | 29,90 | |
Caixa em Alvenaria 30x30 com CRG e CTD | UNID | 9,00 | R$ 88,02 | R$ | 792,15 | |
Caixa em Alvenaria 100x160cm para bombas | UNID | 1,00 | R$ 174,95 | R$ | 174,95 | |
Tampa de ferro fundido 30x30cm tipo leve | UNID | 9,00 | R$ 26,32 | R$ | 236,86 | |
Tampa de ferro fundido 60x60cm tipo leve | UNID | 2,00 | R$ 124,96 | R$ | 249,92 |
Braçadeira Metalica tipo omega diametro 25mm | UNID | 6,00 | R$ 2,49 | R$ | 14,93 | |
Braçadeira Metalica tipo omega diametro 32mm | UNID | 13,00 | R$ 32,54 | R$ | 423,08 | |
Braçadeira Metalica tipo omega diametro 40mm | UNID | 13,00 | R$ 32,54 | R$ | 423,08 | |
Braçadeira Metalica tipo omega diametro 50mm | UNID | 20,00 | R$ 32,54 | R$ | 650,89 | |
Braçadeira Metalica tipo omega diametro 85mm | UNID | 8,00 | R$ 32,54 | R$ | 260,36 | |
Porta sabonete liquido de parede | UNID | 32,00 | R$ 28,23 | R$ | 903,38 | |
Porta papel toalha de parede | UNID | 30,00 | R$ 25,87 | R$ | 776,01 | |
Porta papel higienico em louça de embutir | UNID | 23,00 | R$ 21,71 | R$ | 499,22 | |
Saboneteira em louça de embutir | UNID | 17,00 | R$ 11,79 | R$ | 200,43 | |
INSTALAÇÕES MECANICAS E DE UTILIDADES | R$ | 815,39 | ||||
Gaiola anti furto em aço para Ar condicionado 30KBTU/H | UNID | 1,00 | R$ 123,58 | R$ | 123,58 | |
Gaiola anti furto em aço para Ar condicionado 21KBTU/H | UNID | 1,00 | R$ 123,58 | R$ | 123,58 | |
Gaiola anti furto em aço para Ar condicionado 10KBTU/H | UNID | 1,00 | R$ 123,58 | R$ | 123,58 | |
Duto para exaustão de Ar 19,5 cm chapa galvanizada 4kg/52 | UNID | 8,00 | R$ 11,70 | R$ | 93,57 | |
Duto para exaustão de Ar 40 cm chapa galvanizada 4kg/52 | UNID | 16,00 | R$ 17,99 | R$ | 287,83 | |
Boca de Ar tipo saida para descarga horizontal com filtro e tela 40cm | UNID | 1,00 | R$ 1,67 | R$ | 1,67 | |
Conexão Tipo Curva o 19,5cm | UNID | 2,00 | R$ 0,88 | R$ | 1,77 | |
Conexão Tipo Curva o 40cm | UNID | 2,00 | R$ 1,02 | R$ | 2,05 | |
Conexão alargadora de seção expansão 19,5cm / 40cm | UNID | 1,00 | R$ 1,67 | R$ | 1,67 | |
Coifa Industrial simples de exaustão tipo ilha 60x90cm descarga centrada circular 19,5cm | UNID | 1,00 | R$ 41,23 | R$ | 41,23 | |
Apoio simples (Berço) para tubulação horizontal de exaustão 40cm | UNID | 3,00 | R$ 1,82 | R$ | 5,47 | |
Apoio simples (Berço) para tubulação horizontal de exaustão 19,5cm | UNID | 3,00 | R$ 0,88 | R$ | 2,65 | |
Apoio simples (Berço) para tubulação vertical de exaustão 40cm | UNID | 2,00 | R$ 2,30 | R$ | 4,59 | |
Abraçadeira simples para duto de exaustão 40cm | UNID | 3,00 | R$ 0,72 | R$ | 2,16 | |
GAS - COMBUSTIVEL | R$ | 1.021,53 | ||||
Tubulações de aço carbono e conexões de ferro maleavel | ||||||
Tubo de Aço - sem costura SCH 40 AST5 - A 106 diametro 3/4" | MT | 18,00 | R$ 20,28 | R$ | 364,98 | |
Tubo de Aço - sem costura SCH 40 AST5 - A 106 diametro 1/2" | MT | 18,00 | R$ 13,83 | R$ | 248,89 | |
Te de redução NPT classe 300 roscavel - diametro 3/4 x 1/2" | UNID | 2,00 | R$ 5,43 | R$ | 10,87 | |
Luva de Redução FG NPT classe 300 roscavel - diametro 3/4 x 1/2 | UNID | 3,00 | R$ 8,39 | R$ | 25,17 | |
Luva de Redução FG NPT classe 300 roscavel - diametro 1/2 x 1/4 | UNID | 3,00 | R$ 2,84 | R$ | 8,52 | |
Niple NPT classe 300 diametro 3/4 | UNID | 8,00 | R$ 7,92 | R$ | 63,33 | |
Niple NPT classe 300 diametro 1/2 | UNID | 2,00 | R$ 4,92 | R$ | 9,83 | |
Meia Luva com assento para solda NPT classe 300 diametro 3/4 | UNID | 2,00 | R$ 6,52 | R$ | 13,04 | |
União NPT classe 300 diametro 3/4 | UNID | 3,00 | R$ 8,02 | R$ | 24,07 | |
Cotovelo FG NPT classe 300 diametro 3/4 | UNID | 3,00 | R$ 8,64 | R$ | 25,92 | |
Cotovelo FG NPT classe 300 diametro 1/2 | UNID | 5,00 | R$ 5,38 | R$ | 26,89 | |
Valvula esfera NPT classe 300 diametro 1/2 | UNID | 4,00 | R$ 23,91 | R$ | 95,62 | |
Valvula esfera NPT classe 300 diametro 3/4 | UNID | 1,00 | R$ 33,69 | R$ | 33,69 | |
Tampão esfera NPT - classe 300 diametro 1/4 | UNID | 2,00 | R$ 1,41 | R$ | 2,81 | |
EQUIPAMENTOS - ACESSÓRIOS | ||||||
Pig Tail Flexivel de borracha para botijão P45 | UNID | 2,00 | R$ 0,44 | R$ | 0,88 | |
Regulador 1º Estagio NPT com canometro diametro 1/2 | UNID | 1,00 | R$ 2,72 | R$ | 2,72 | |
Regulador 2º Estagio baixa pressão NPT com registro | UNID | 2,00 | R$ 3,48 | R$ | 6,97 | |
Registro de Linha NPT 1/2" x SAE 3/8" | UNID | 2,00 | R$ 9,47 | R$ | 18,94 | |
Canometro com caixa em aço carbono 0-300psi NPT entrada 1/4" | UNID | 1,00 | R$ 34,32 | R$ | 34,32 | |
Braçadeira Metalica Tipo Omega - para tubo diametro 3/4" | UNID | 6,00 | R$ 0,68 | R$ | 4,06 | |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA (SPDA) | R$ | 15.022,04 | ||||
Para raios Tipo Franklin | UNID | 1,00 | R$ 39,93 | R$ | 39,93 | |
Cordoalha de Cobre nu tempera dura 3555 | UNID | 400,00 | R$ 23,38 | R$ | 9.351,49 | |
Barra de Aço Galvanizado 10mm x 60mm | UNID | 2,00 | R$ 21,73 | R$ | 43,46 | |
Conector de Bronze Fosforoso haste de 5/8" cabo 50mm | UNID | 2,00 | R$ 3,80 | R$ | 7,61 | |
Conector de Bronze Split Bolt para Cordoalha de 35mm | UNID | 40,00 | R$ 1,90 | R$ | 76,06 | |
Conector de Furo Vertical 0,10mm cabo de 35mm | UNID | 76,00 | R$ 8,15 | R$ | 619,38 | |
Clips de aço Galvanizado a fogo 10mm | UNID | 130,00 | R$ 5,43 | R$ | 706,31 | |
Barra de ação Galvanizado 10mm x 6,00 | UNID | 43,00 | R$ 27,17 | R$ | 1.168,12 | |
Barra de ação Galvanizado 10mm x 6,00 | UNID | 34,00 | R$ 24,45 | R$ | 831,27 | |
Haste de aço revestida de camada de cobre 2005 microns no minimo 5/8 x 3,00mm | UNID | 2,00 | R$ 25,88 | R$ | 51,77 | |
Cordoalha de Cobre nu 50mm | UNID | 75,00 | R$ 27,49 | R$ | 2.061,46 |
Caixa de Inspeção PVC 12" com tampa de aço galvanizado - cfe projeto | UNID | 2,00 | R$ | 32,60 | R$ | 65,20 |
SERVIÇOS DIVERSOS | R$ | 47.435,91 | ||||
Bancada e balcões em granito cinza andorinha | MT | 43,50 | R$ 244,74 | R$ | 10.646,20 | |
Lavatorios em granito Cinza - andorinha | UNID | 10,50 | R$ 285,68 | R$ | 2.999,66 | |
Armarios e escaninhos em granito Cinza - andorinha A 01 ao A 09) | UNID | 53,00 | R$ 168,77 | R$ | 8.944,94 | |
Prateleiras em granito Cinza - Andorinha | MT | 35,70 | R$ 168,77 | R$ | 6.025,18 | |
Rodamão em granito h=10cm - Cinza - Andorinha | MT | 65,80 | R$ 29,54 | R$ | 1.943,41 | |
Acabamento de bordas em bancadas e balcões de Cinza - Andorinha | MT | 99,50 | R$ 29,54 | R$ | 2.938,75 | |
Acabamento de armários escaninhos Cinza - Andorinha | MT | 130,80 | R$ 29,54 | R$ | 3.863,20 | |
Acabamento de prateleiras Cinza - Andorinha | MT | 90,40 | R$ 29,54 | R$ | 2.669,98 | |
Acabamento de lavatorios Cinza - Andorinha | MT | 19,20 | R$ 29,54 | R$ | 567,08 | |
Barras de Proteção c=300cm h=45cm | UNID | 2,00 | R$ 167,08 | R$ | 334,17 | |
Guardas Corpos metalico castelo d´agua h = 120cm | MT | 10,90 | R$ 147,12 | R$ | 1.603,59 | |
Escadas Metalicas do Castelo d´agua com proteção | MT | 11,79 | R$ 38,29 | R$ | 451,49 | |
Plataforma Metalica de transição das escadas do Castelo d´agua | UNID | 1,00 | R$ 115,12 | R$ | 115,12 | |
Bancos Retrateis para PNE | UNID | 2,00 | R$ 235,40 | R$ | 470,80 | |
Barras 90cm para PNE | UNID | 8,00 | R$ 90,67 | R$ | 725,37 | |
Barras 45 cm para PNE | UNID | 2,00 | R$ 89,60 | R$ | 179,20 | |
Bancos de Concreto da administração | MT | 2,85 | R$ 210,97 | R$ | 601,25 | |
Bancos de Concreto do Patio | MT | 9,20 | R$ 204,67 | R$ | 1.882,96 | |
Mastros para Bandeiras | UNID | 3,00 | R$ 65,05 | R$ | 195,14 | |
Quadro Negro | UNID | 2,00 | R$ 111,39 | R$ | 222,78 | |
Alçapão de acesso a Caixa d´agua | UNID | 1,00 | R$ 55,65 | R$ | 55,65 | |
SERVIÇOS FINAIS | R$ | 1.539,14 | ||||
Limpeza final da Obra | MT | 1211,92 | R$ 1,27 | 1539,14 | ||
VALOR TOTAL DA OBRA - A CONTRATAR | R$ 456.315,34 | |||||
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO PROINFÂNCIA - TIPO B
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070-929 – Brasília, DF Telefone:
(00) 0000-0000 – Site: xxx.xxxx.xxx.xx
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................................
1. ............. 3
1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE
............................................................. 4
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO
................................................................................................. 4
ARQUITETURA..................................................................................................................
2. ............. 5
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS.................................................................................................... 6
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO......................................................................................... 7
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS......................................................................... 8
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES.................................................... 9
2.5. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA........................................... 10
2.6. ACESSIBILIDADE..............................................................................................................
...... 11
2.7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS............................................................................................... 11
SISTEMA
3. CONSTRUTIVO 12
3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO............................................................. 13
3.2. AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÕES............................................................................................ 13
3.3. VIDA ÚTIL DO PROJETO........................................................................................................ 14
3.4. REFERENCIAS NORMATIVAS
.............................................................................................. 14
ELEMENTOS
4. CONSTRUTIVOS................................................................................................... 15
4.1. SISTEMA ESTRUTURAL
....................................................................................................... 16
4.1.1. Considerações Gerais
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes
4.1.3. Sequência de execução
4.1.4. Normas Técnicas relacionadas
4.2. PAREDES OU PAINÉIS DE VEDAÇÃO.................................................................................. 18
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos
4.2.2. Alvenaria de Elementos Vazados de Concreto - Cobogós
4.2.3. Vergas e Contravergas em Concreto
4.2.4. Divisorias leves em painéis
4.3. ESTRUTURAS DE COBERTURAS......................................................................................... 21
4.3.1. Caracterização dos materiais
4.3.2. Referência com os desenhos do projeto executivo
4.3.3. Normas Técnicas relacionadas
4.4.
COBERTURAS..................................................................................................................
...... 22
4.4.1. Telhas Cerâmicas
4.4.2. Telhas de Vidro
4.4.3. Rufos Metálicos
4.4.4. Pingadeiras em Concreto
4.5. ESQUADRIAS.....................................................................................................................
..... 24
4.5.1. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
4.5.2. Portas de Madeira
4.5.3. Portas de Vidro
4.5.4. Fechamentos de Vidro do Pátio
4.5.5. Telas de Proteção em Nylon
4.6. IMPERMEABILIZAÇÕES...................................................................................................
...... 27
4.6.1. Manta Asfáltica
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4.7.
ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS................................................................................
...... 28
4.7.1. Paredes externas – Pintura Acrílica
4.7 2. Paredes externas – Cerâmica 10x10
4.7.3. Paredes internas – áreas secas
4.7.4. Paredes internas – áreas molhadas
4.7.5. Pórticos
4.7.6. Piso Continuo em Granitina
4.7.7. Piso Vinilico em manta - *alternativa para regiões frias
4.7.8. Piso em Cerâmica 40x40 cm
4.7.9. Soleira em granito
4.7.10. Piso em Cimento desempenado
4.7.11. Piso em Blocos Intertravados de Concreto
4.7.12. Piso em Areia filtrada ou grama sintetica
4.7.13. Piso Tátil – Direcional e de Alerta
4.7.14. Tetos
4.7.15. Louças
4.7.16. Metais/Plásticos
4.7.17. Bancadas, divisórias e Prateleiras em Granito
4.7.18. Elementos Metálicos
4.8. PAISAGISMO E ÁREAS EXTERNAS.................................................................................... 42
4.8.1. Forração de Grama HIDRAULICA
5. ................................................................................................................................ 44
5.1. INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
........................................................................................... 45
5.2. INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS
................................................................................. 47
5.3. INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO
........................................................................... 48
5.4. INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTIVEL
............................................................................ 50
5.5. SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
............................................................... 51
ELÉTRIC
6. A
........................................................................................................................
............ 54
6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
................................................................................................. 55
6.2. INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO
.................................................................................... 58
6.3. INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO.......................................................... 59
6.4. INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE EXAUSTÃO
.................................................................... 62
ANEXOS..........................................................................................................................
7. .............. 64
7.1. TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS..................................................................................... 65
7.2. TABELA DE REFERENCIA DE CORES E ACABAMENTOS............................................... 68
7.3. TABELA DE ESPECIFICAÇÕES DE LOUÇAS E METAIS................................................... 71
7.4. TABELA DE ESQUADRIAS................................................................................................... 75
7.5. LISTAGEM DE DOCUMENTOS............................................................................................. 77
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1 Introdução
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1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PROINFÂNCIA FNDE
O Programa PROINFÂNCIA - Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo federal (MEC e FNDE), faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), visando aprimorar a infraestrutura escolar, referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da qualidade da educação.
O programa além de prestar assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, padroniza e qualifica as unidades escolares de educação infantil da rede pública.
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetonico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos,portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais,estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
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2. ARQUITETURA
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2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Projeto Padrão Tipo B desenvolvido para o Programa Proinfância, tem capacidade de atendimento de até 224 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), e 112 crianças em período integral. As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma:
Creche - para crianças de 0 até 4 anos de idade, onde: Creche I – 0 até 18 meses
Xxxxxx XX – 18 meses até 3 anos Creche III – 3 anos até 4 anos
Pré-escola – para crianças de 4 até 5 anos e 11 meses
O partido arquitetônico adotado foi baseado nas necessidades de desenvolvimento da criança, tanto no aspecto físico, psicológico, como no intelectual e social. Foram levadas em consideração as grandes diversidades que temos no país, fundamentalmente em aspectos ambientais, geográficos e climáticos, em relação às densidades demográficas, os recursos socioeconômicos e os contextos culturais de cada região, de modo a propiciar ambientes com conceitos inclusivos, aliando as características dos ambientes internos e externos (volumetria, formas, materiais, cores, texturas) com as práticas pedagógicas, culturais e sociais.
Foi considerada como ideal a implantação das escolas do Tipo B em terreno retangular com medidas de 40m de largura por 70m de profundidade e declividade máxima de 3%. Tendo em vista as diferentes situações para implantação das escolas, o Projeto Padrão apresenta opções e alternativas para efetuá-las, dentre elas, opção de instalações elétricas em 110V e 220V, alternativas de fundações, implantação de sistema de esgoto quando não houver o sistema de rede pública disponível e alternativas de elementos construtivos visando o conforto térmico.
Com a finalidade de atender ao usuário principal, no caso as crianças na faixa etária definida, o projeto adotou os seguintes critérios:
Facilidade de acesso entre os blocos;
Segurança física que restringem o acesso das crianças desacompanhadas em áreas como cozinha, lavanderia, castelo d’água, central de gás, luz e telefonia;
Circulação entre os blocos com no mínimo de 80cm, com piso contínuo, sem degraus, desniveis ou juntas, com garantia de acessibilidade em consonância com a ABNT NBR 9050;
Setorização por faxa etária para a promoção de atiidades especificas de acordo com as necessidades pedagógicas, com a adoção de salas de atividades para cada faixa etaria;
Ambientes de integração e convívio entre crianças de diferentes faixas etárias como: pátios, solários e áreas externas;
Interação visual por meio de elementos de transparência como instalação de vidros nas partes inferiores das portas, esquadrias a partir de 50cm do piso e paredes vazadas entre os solários;
Equipamentos destinados ao uso e escala infantil, respeitando as dimensões de instalações adequadas, como vasos sanitários, pias, bancadas e acessórios em geral.
Tais critérios destinam-se a assegurar o conforto, saúde e segurança dos usuários na edificação, e independem das técnicas construtivas e materiais aplicados.
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2.2. PARÃMETROS DE IMPLANTAÇÃO
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
Características do terreno: avaliar dimensões, forma e topografia do terreno, existência de vegetação, manaciais de água e etc.
Localização do terreno: privilegiar localização próxima a demanda existente, com vias de acesso fácil, evitando localização próxima a zonas industriais, vias de grande tráfico ou zonas de ruído; Garantir a relação harmoniosa da construção com o entorno, visando o conforto ambiental dos seus usuários (conforto higrotérmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar);
Adequação da edificação aos parâmetros ambientais: adequação térmica, à insolação, permitindo ventilação cruzada nos ambientes de salas de aula e iluminação natural;
Adequação ao clima regional: considerar as diversas características climáticas em função da cobertura vegetal do terreno, das superfícies de água, dos ventos, do sol e de vários outros elementos que compõem a paisagem a fim de antecipar futuros problemas relativos ao conforto dos usuários;
Caracteristicas do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção do edifício. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as características mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo;
Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre os aspectos de fundações, conforto ambiental, assim como influencia no escoamento das águas superficiais;
Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da edificação com relação aos alimentadores das redes públicas de água, energia elétrica e esgoto, neste caso, deve-se preservar a salubridade das águas dos mananciais utilizando-se fossas sépticas quando necessárias localizadas a uma distância de no mínimo 300m dos mananciais.
Orientação da edificação: buscar a orientação ótima da edificação, atendendo tanto aos requisitos de conforto ambiental e dinâmica de utilização da Creche quanto à minimização da carga térmica e conseqüente redução do consumo de energia elétrica. Havendo necessidade, em função da melhor orientação, o edifício deverá ser locado no terreno de forma espelhada em relação ao eixo central da edificação. Além disso, a área exposta à maior insolação deve ser compatível com a posição de solários, e com a entrada do sol nos ambientes internos favorecendo o desenvolvimento das crianças. A correta orientação deve levar em conideraçao o direcionamento dos ventos favoráveis, brisas refrescantes, levando-se em conta a temperatura média no verão e inverno característica de cada Município.
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2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetonico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionandos:
Programa arquitetônico – elaborado com base no numero de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas da creche, proporcionando uma vivencia completa da experiência educacional adequada a faixa etária em questão;
Distribuição dos blocos – a distribuição do programa se dá por uma setorização clara dos conjuntos funcionais em blocos e previsão dos principais fluxos e circulações; A setorização prevê tanto espaços para atividades particulares, restritas a faixa etária e ao grupo e a interação da criança em atividades coletivas. A distribuição dos bloso prevê também a interaçãocom o ambiente natural;
Volumetria dos blocos – Derivada do dimensionamento dos blocos e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto e do programa Proinfancia;
Áreas e proporções dos ambientes internos – Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário infantil. Os conjuntos funcionais do edifício da creche são compostos por salas de atividades/repouso/banheiros. As salas de atividades são amplas, permitindo diversos arranjos internos em função da atividade realizada, e permitindo sempre que as crianças estejam sob o olhar dos educadores. Nos banheiros, a autonomia das crianças está relacionada à adaptação dos equipamentos as suas proporções e alcance;
Layout – O dimensionamento dos ambientes internos e conjuntos funcionais da creche foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados a faixa etária especifica e ao bom funcionamento da creche;
Tipologia das coberturas – foi adotada solução simples de telhado em duas águas, de fácil execução em consonância com o sistema construtivo adotado. Esta tipologia é caracterizante do Programa Proinfancia;
Esquadrias – foram dimensionadas levando em consideração os requisitos de iluminação e ventilação natural em ambientes escolares;
Elementos arquitetônicos de identidade visual – elementos marcantes do partido arquitetônico da creche, como pórticos, volumes, molduras e etc. Eles permitem a identificação da creche Tipo B e sua associação ao Programa Proinfancia;
Funcionalidade dos materiais de acabamentos – os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso e aplicação: intensidade e caracteristica do uso, conforto antropodinamico, exposição a agentes e intempéries;
Especificações das cores de acabamentos – foram adotadas cores que privilegiassem atividades lúdicas relacionadas a faixa etária dos usuários;
Especificações das louças e metais – para a especificação destes foi considerada a tradição, a facilidade de instalação/uso e a existência dos mesmo em varias regiões do país. Foram observadas as características físicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção.
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2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES
As escolas de ensino infantil do Tipo B são térreas e possuem 5 blocos distintos de acordo com a função a que se destinam. São eles: bloco administrativo, bloco de serviços, bloco multiuso e 2 blocos pedagógicos. Os 05 blocos juntamente com o pátio coberto são interligados por circulação coberta. Na área externa estão o playground, o castelo d’água e a área de estacionamento.
Os blocos são compostos pelos seguintes ambientes:
Bloco Administrativo (entrada principal da escola): Hall;
Recepção; Secretaria; Circulação interna; Diretoria;
Sala de professores; Almoxarifado;
Sanitários adultos: masculino e feminino.
Bloco de Serviços:
Circulação interna; Rouparia:
Balcão de entrega de roupas limpas.
Lavanderia:
Balcão de recebimento e triagem de roupas sujas; Bancada para passar roupas com prateleiras; Tanques e máquinas de lavar.
Copa Funcionários:
Deposito de Material de Limpeza (D.M.L); Vestiário masculino;
Vestiário feminino; Despensa; Cozinha:
Bancada de preparo de carnes;
Bancada de preparo de legumes e verduras;
Bancada de preparo de sucos, lanches e sobremesas; Bancada de lavagem de louças sujas; Área de Cocção;
Balcão de passagem de alimentos prontos; Balcão de recepção de louças sujas;
Buffet; Lactário:
Área de higienização pessoal;
Área de preparo de alimentos (mamadeiras e sopas) e lavagem de utensílios; Bancada de entrega de alimentos prontos.
Área de Serviço externa: Secagem de roupas (varal); Central GLP;
Depósito de lixo orgânico e reciclável;
Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças.
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Blocos Pedagógicos:
Bloco Creche I e II – crianças de 0 a 3 anos: Fraldário (Creche I);
Sanitário (Creche II);
Atividades; Repouso;
Alimentação (Creche I); Solário.
Bloco Creche III e pré-escola – crianças de 3 a 5 anos e 11 meses:
Atividades;
Repouso (Creche III); Solário.
Bloco Multiuso:
Sala multiuso;
02 sanitários infantis, feminino e masculino;
02 sanitários para adultos e portadores de necessidades especiais, feminino e masculino;
Sala de apoio à informática (S.I.); Sala de Energia Elétrica (S.E.E); Sala de Telefonia (S.T.).
Xxxxx Xxxxxxx:
Espaço de integração entre as diversas atividades e diversas faixas etárias, onde se localiza o refeitório, próximo ao buffet.
Playground:
Espaço não coberto destinado à instalação dos brinquedos infantis. Castelo d’água:
Elemento cilíndrico metálico, característico do Projeto Padrão, que abriga os reservatórios de água.
2.5. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA
As diversidades climáticas no território nacional são inúmeras. As particularidades regionais devem ser observadas e as necessidades de conforto espacial e térmico atendidas.
É, pois, de fundamental importância que o edifício proporcione a seus ocupantes um nível desejável de conforto ambiental, o que tem inicio com a realização de um projeto de impantação adequado que privilegie a adequação da edificação aos parâmetros ambientais, bem como definido no item 2.2.
A existência de um projeto padrão, contudo, dificulta em partes a adaptação climática a regiões especificas. Para a resolução de tal problema, foram criados durante a execução do projeto arquitetônico, alguns elementos construtivos acessórios e opcionais de controle de ventilação, e melhoria do conforto térmico, para serem adotados conforme a necessidade climática da região onde se construirá cada unidade de creche:
Fechamentos dos Pátios: No pátio coberto e no refeitório, foram definidas esquadrias que podem ser usadas nas regiões de clima frio. São compostas de
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janelas de vidro laminado ou temperado, as quais possuem folhas que podem correr por frisos localizados no piso e teto, permitindo que esses ambientes fiquem parcialmente ou totalmente fechados.
Utilização de forros: Sugere-se que as salas de aula recebam forro de gesso acartonado (rebaixo de 30cm) afim de reduzir o pé-direito interno para 2,70m, melhorando assim, o conforto térmico nestes ambientes.
Alternativas de acabamento: Nas regiões frias, é aconselhável a cobertura do piso das salas de aula com manta sintética, a fim de fazer um melhor controle térmico.
2.5.1. Referências com os Desenhos
- Referências: B-ARQ-PCD-RFR0-19_R03 - Complemento para regiões frias
2.6. ACESSIBILIDADE
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de Dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários, sinalizações visuais e táteis.
Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê:
Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido;
Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiência visual;
Sanitários para adultos (feminino e masculino) portadores de necessidade especiais;
Sanitário para crianças portadoras de necessidades especiais.
Observação: Os sanitários contam com bacia sanitária especifíca para estes usuários, bem como barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.
2.7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil - MEC, 2006;
- Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, encarte 1
- MEC, 2006;
- ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- Portaria GM/MS Nº 321/88 (Anvisa) para dimensionamento e funcionamento de creches
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3. Sistema Construtivo
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3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidade na análise de projeto e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização de um projeto-padrão. Algumas das premissas deste projeto padrão tem aplicação direta no sistema construtivo adotado:
Definição de um modelo que possa ser implantado em qualquer região do território brasileiro, considerando-se as diferenças climáticas, topográficas e culturais;
Facilidade construtiva, com modelo e técnica construtivos amplamente difundidos;
Garantia de acessibilidade a portadores de necessidades especiais em consonância com a ABNT NBR 9050;
Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e fácil manutenção;
Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;
O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando as reservas regionais com enfoque na sustentabilidade.
Levando-se em conta esses fatores e como forma de simplificar a execução da obra em todas as regiões do país, o sistema construtivo adotado foi o convencional, a saber:
Estrutura de concreto armado;
Alvenaria de tijolos com 08 furos (dimensões nominais: 19x19x09cm, conforme NBR 7171) e alvenaria de elemento vazado;
Laje pré-moldada;
Telhas de barro (modelo colonial).
3.2. AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇOES
Devido a características do sistema construtivo adotado, eventuais ampliações e adequações ao projeto podem ser facilmente executadas.
Acréscimos:
A edificação foi concebida para contemplar plenamente as necessidades dos usuários previstos (cerca de 120 alunos por turno). Eventuais ampliações devem ter sua necessidade cuidadosamente julgada. Quaisquer ampliaçãos devem obedecer ao código de obras local, bem como as normas de referencia citadas neste memorial descritivo.
Ampliações horizontais, desde que em consonância com o permitido no código de obras vigente, poderão ser feitas utilizando-se do mesmo sistema construtivo descrito acima. A edificação foi concebida para um pavimento, portanto ampliações verticais não foram previstas.
Demolições:
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As demolições de componentes, principalmente, elementos de vedação vertical, devem ser cuidadosamente feitas, após consulta ao projeto existente. A demolição de vedações, deve levar em consideração o projeto estrutural, evitando-se danos e compromentimento da estrutura.
Substituições:
Os componentes da edificação, conforme descitos no item 4.Elementos Cosntrutivos, podem ser facilmente encontrados em diversas regiões do pais. A substituição de quaisquer dos mesmos, deve ser feita com consulta previa ao projeto existente, para confirmação de dados relativos aos componentes.
3.3. VIDA UTIL DO PROJETO
Sistema | Vida Util mínima (anos) |
Estrutura | ≥ 50 |
Pisos Internos | ≥ 13 |
Vedação vertical externa | ≥ 40 |
Vedação vertical externa | ≥ 20 |
Cobertura | ≥ 20 |
Hidrossanitário | ≥ 20 |
3.4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
- ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento.
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4. Elementos Construtivos
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4.1. SISTEMA ESTRUTURAL
4.1.1. Considerações Gerais
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, do tipo convencional composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamentos e especificações deverá ser consultado o projeto executivo de estruturas.
Quanto a resistência do concreto adotada:
Estrutura | FCK (MPa) | |
Vigas | 25 MPa |
Pilares Lajes
Sapatas
25 MPa
25 MPa
25 MPa
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes
4.1.2.1. Fundações
A escolha do tipo de fundação mais adequado para uma edificação é função das cargas da edificação e da profundidade da camada resistente do solo. O projeto padrão fornece as cargas da edificação, porém as resistências de cada tipo de solo serão diferentes para cada terreno. O FNDE fornece um projeto de fundações básico, baseado em previsões de cargas e dimensionamento e o Municipio, ou ente federado requerente, deve utilizando- se ou não do projeto básico oferecido pelo FNDE, desenvolver o seu próprio projeto executivo de fundações, em total obediência às prescrições das Normas próprias da ABNT. O projeto executivo confirmará ou não as previsões de cargas e dimensionamento fornecidas no projeto básico e caso haja divergências, o projeto executivo elaborado deverá ser homologado pela Coordenação de Infra-Estrutura do FNDE – CGEST.
Deverá ser adotada uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suporte do solo e a presença do nível d’água. Com base na combinação destas análises optar-se-á pelo tipo que tiver o menor custo e o menor prazo de execução.
4.1.2.1.1. Fundações Superficiais ou diretamente apoiadas
Desde que seja tecnicamente viável, a fundação direta é uma opção interessante, pois, no aspecto técnico tem-se a facilidade de inspeção do solo de apoio aliado ao controle de qualidade do material no que se refere à resistência e aplicação.
As sapatas deverão ser dimensionadas de acordo com as cargas na fundação fornecidas pelo cálculo da estrutura e pela capacidade de suporte do terreno, que deverá ser determinada através de ensaios para cada terreno onde a edificação será executada.
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4.1.2.1.2. Fundações profundas
Quando o solo compatível com a carga da edificação se encontra a mais de 3m de profundidade é necessário recorrer às fundações profundas, tipo estaca, Elementos esbeltos, implantados no solo por meio de percussão ou pela prévia perfuração do solo com posterior concretagem, que dissipam a carga proveniente da estrutura por meio de resistência lateral e resistência de ponta.
).
No projeto, é fornecido o cálculo estrutural na modalidade estaca escavada, para uma carga adimissível de 0,2 MPa (2 kg/cm2
4.1.2.2. Vigas
Vigas em concreto armado moldado in loco com altura média aproximada 40 cm.
12x30cm.
4.1.2.3. Pilares
Pilares em concreto armado moldado in loco de dimensões aproximadas
4.1.2.4. Lajes
É utilizada laje maciça de altura média aproximada de 10 cm.
4.1.3. Sequência de execução
4.1.3.1. Fundações
4.1.3.1.1. Movimento de Terra:
Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados, devem ser utilizadas as curvas de nível referentes aos projetos de implantação de cada edificação. A determinação dos volumes deverá ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção vertical quanto horizontal. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão.
4.1.3.1.2. Lançamento do Concreto:
Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo diretamente como fôrma lateral.
4.1.3.2. Vigas
Para a execução de vigas de fundações (baldrame) deverão ser tomadas as seguintes precauções: na execução das formas estas deverão estar limpas para a concretagem, e colocadas no local escavado de forma que haja facilidade na sua remoção. Não será admitida a utilização da lateral da escavação como delimitadora da concretagem das sapatas. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A
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concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertienente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
4.1.3.3. Pilares
As formas dos pilares deverão ser aprumadas e escoradas apropriadamente, utilizando-se madeira de qualidade, sem a presença de desvios dimensionais, fendas, arqueamento, encurvamento, perfuração por insetos ou podridão. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. . A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertienente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
4.1.3.4. Lajes
O escoramento das lajes deverá ser executado com escoras de madeira de primeira qualidade ou com escoras metálicas, sendo as últimas mais adequadas. As formas deverão ser molhadas até a saturação, antes da concretagem. Após a concretagem a cura deverá ser executada para se evitar a retração do concreto e fissuração da superfície. A desforma deverá seguir os procedimentos ndicados em norma.
4.1.4. Normas Técnicas relacionadas
- Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-deprova;
- ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de- prova cilíndricos;
- Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
- ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
- ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão;
- ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento; Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
4.2. PAREDES OU PAINÉIS DE VEDAÇÃO
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos
4.2.1.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Tijolos cerâmicos de seis furos 19x19x10cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, sonoros, duros, com as faces planas, cor uniforme;
- Largura: 19cm; Altura:19 cm; Profundidade 10 ou 11,5 cm;
4.2.1.2. Seqüência de execução:
Deve-se começar a execução das paredes pelos cantos, assentado-se os blocos em amarração. Durante toda a execução, o nível e o prumo de cada fiada devem ser verificados. Os blocos devem ser assentados com argamassa de cimento, areia e vedalit e revestidas conforme especificações do projeto de arquitetura
4.2.1.3. Conexoes e interfaces com os demais elementos construtivos
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O encontro da alvenaria com as vigas superiores (encunhamento) deve ser feito com tijolos cerâmicos maciços, levemente inclinados (conforme figura abaixo), somente uma semana após a execução da alvenaria.
4.2.1.4. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos: Todas as paredes internas e externas
- Referências: B-ARQ-PLB-GER0-02_R03 - Planta Baixa - Acessibilidade B-ARQ-CRT-GER0-05a08_R03 - Cortes B-ARQ-FCH- GER0-09a11_R03 - Fachadas
4.2.1.5. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 6460, Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Verificação da resistência à compressão;
ABNT NBR 7170, Tijolo maciço cerâmico para alvenaria;
ABNT NBR 8041, Tijolo maciço para alvenaria – Forma e dimensões –
Padronização;
ABNT NBR 8545, Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – Procedimento;
ABNT NBR 15270-1, Componentes cerâmicos - Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação - Terminologia e requisitos;
ABNT NBR 15270-3, Componentes cerâmicos - Parte 3: Blocos cerâmicos para alvenaria estrutural e de vedação - Métodos de ensaio;
4.2.2. Alvenaria de Elementos Vazados de Concreto - Cobogós
4.2.2.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Peças pré-fabricadas em concreto com 16 furos e medidas 40x40x10cm, de primeira qualidade, leves, com as faces planas, e cor uniforme. O acabamento deve ser em pintura acrílica segundo cor indicada no quadro de cores. Compoem o pano de cobogós base, pilaretes e testeira superior em concreto aparente, todos com h=10 cm.
- Largura 40 cm; Altura 40 cm; Profundidade 10 cm;
4.2.2.2. Seqüência de execução:
Os blocos devem ser assentados com argamassa de cimento, areia e adesivo plastificante (vedalit) e revestidas conforme especificações do projeto de arquitetura
4.2.2.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
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Para bom acabamento deve-se executar moldura em concreto, ao redor de cada conjunto dos elementos, com espessura = 10 cm, conforme projeto arquitetônico. Iniciar pelo piso, assentar os elementos vazados, realizar os fechamento laterais e superior.
4.2.2.4. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos: Fechamento da área de serviço h =220 cm - cor vermelha
Muretas divisórias dos solários h = 100 cm ou 180 cm – cor amarela
- Referências: B-ARQ-PLB-GER0-02_R03 - Planta Baixa – Acessibilidade B-ARQ-CRT-GER0-05a07_R03 - Cortes B-ARQ-FCH- GER0-09a11_R03 - Fachadas
4.2.2.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 6136, Blocos vazados de concreto simples para alvenaria - Requisitos;
4.2.3. Vergas e Contravergas em concreto
4.2.3.1. Caracteristicas e Dimensões do Material
As vergas serão de concreto, com 0,10m x 0,10m (altura e espessura), e comprimento variável, embutidas na alvenaria.
4.2.3.2. Seqüência de execução:
Estes elementos deverão ser embutidos na alvenaria, apresentando comprimento de 0,30m mais longo em relação aos dois lados de cada vão. Caso, por exemplo, a janela possua 1,20m de largura, a verga e contra-verga terão comprimento de 1,80m.
4.2.3.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos: Em todas as equadrias do projeto
- Referências: B-ARQ-PLB-GER0-02_R03 - Planta Baixa - Acessibilidade B-ARQ-ESQ-GER0-15_R03 - Esquadrias – Detalhamento B-ARQ-ESQ-GER0-16_R03 - Esquadrias – Detalhamento
4.2.4. Divisórias leves em painéis
4.2.4.1. Caracteristicas e Dimensões do Material Divisorias em painéis compostos por:
Revestimento externo e interno: (Chapas Eucaplac UV): chapa dura de fibras de eucalipto prensadas com acabamento em pintura à base d'água, com secagem ultravioleta;
Miolo: tipo MSO ("honey comb") ou MMI (Miolo Maciço Isolante), isolante acústico, que retarda o alastramento superficial de chama. Estrutura: em alumínio anodizado;
- Cor da chapa de revestimento externo e interno: ovo ou areia perola, cujos componentes são: Porta de abrir em laminado melamínico cor ovo; Perfis de alumínio pintura branca; Base em perfil “u” em alumínio pintura branca; Vidro conforme indicação de projeto;
- Painel: 35 mm(profundidade) x 1.202 mm(largura) x 2.110 mm(altura).
- Porta: 35 mm(profundidade) x 820 mm(largura) x 2.110 mm(altura).
As dimensões totais e modulação na instalação devem seguir o projeto arquitetônico;
- Modelo de Referencia: Divilux 35
4.2.4.2. Seqüência de execução:
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Para a instalação dos painéis, deverão ser fixadas as guias, de parede, inferior e superior, através de aparafusamento na alvenaria acabada. Os painéis e montantes deverão ser encaixados em sequencia, bem como os vidros e portas do sistema. O manual de instalação detalhado do fabricante devera ser consultado.
4.2.4.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos: Na divisão do ambiente repouso, nas creches I e II.
- Referências: B-ARQ-PLB-GER0-02_R03 - Planta Baixa - Acessibilidade B- ARQ-AMP-BLC3-28a31_R03 – Ampliação Bloco Pedagogico I
4.3. ESTRUTURAS DE COBERTURAS
4.3.1. Treliças Metálicas
4.3.1.1. Caracteristicas e Dimensões do Material
Estrutura de cobertura do Pátio Coberto, conforme especificação em projeto.
4.3.1.2. Aplicação no projeto e Referência com os desenhos
Estrutura de cobertura do Pátio Coberto, conforme especificação em projeto.
- Referências: B-ARQ-COB-GER0-13_R03 - Cobertura
B-ARQ-CRT-GER0-05-07_R03 - Cortes B-ARQ-CRD-
GER0-08_R03 – Cortes e Detalhes
4.3.2. Madeiramento do Telhado
4.3.2.1. Caracteristicas e Dimensões do Material
Madeiramento do telhado em Peroba ou espécies de madeira apropriadas, conforme Classificação de Uso, construção pesada interna.
Nome da peça Dimensões da Seção Transversal em cm | |
Pontaletes ou Colunas | 15x15 |
Terças | 6x20 |
Caibros | 5x6 |
Ripas | 1,5x5 |
Frechal | 6x20 |
4.3.2.2. Referência com os desenhos do projeto executivo
Estrutura de cobertura dos blocos administrativo, pedagógicos, de serviços, e multiuso, conforme especificação em projeto.
- Referências: B-ARQ-COB-GER0-14_R03 - Cobertura
B-ARQ-CRT-GER0-05-07_R03 - Cortes B-ARQ-CRD-
GER0-08_R03 – Cortes e Detalhes
4.3.2.3. Normas Técnicas relacionadas
_ ABNT NBR 7190, Projeto de Estruturas de Madeira; _ ABNT NBR 7203, Madeira Beneficiada;
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4.4. COBERTURAS
4.4.1. Telhas Cerâmicas
4.4.1.1. Caracterização e Dimensoes do Material:
Serão aplicadas telhas de barro cozidas, tipo colonial, tipo capa canal de primeira qualidade sobre ripões de madeira fixados em estrutura de concreto.
- Comprimento 48cm x Largura 20cm x largura 15cm
4.4.1.2. Seqüência de execução:
Aplicação de telhas de barro cozidas, de primeira qualidade, fixadas com fios de cobre ou arame de aço galvanizado sobre ripas de madeira de 1,5x5cm, apoiados em madeiramento de telhado e fixados em estrutura de concreto.
4.4.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
As fixações com o madeiramento do telhado devem ser feitas conforme descritas na sequencia de execução. Os encontros com empenas e fechamentos verticais em alvenaria, devem receber rufos metálicos, para evitar infiltrações de água. Os encontros dos planos de telhado com planos horizontais de laje deverão receber calhas coletoras, conforme especificação.
4.4.1.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos
- Telhados de toda a creche,
- Referências: B-ARQ-COB-GER0-14_R03 - Cobertura
B-ARQ-CRT-GER0-05-07_R03 - Cortes B-ARQ-
CRD-GER0-08_R03 – Cortes e Detalhes
4.4.1.5. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 8039, Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas tipo francesa – Procedimento;
ABNT NBR 8055, Parafusos, ganchos e pinos usados para a fixação de telhas de fibrocimento – Dimensões e tipos – Padronização;
4.4.2. Telhas de Vidro
4.4.2.1. Caracterização e Dimensoes do Material:
Telhas de vidro do tipo Colonial, capa e canal aplicadas sobre ripas de madeira
- Dimensões: 50cmx15cmx12cm
4.4.2.2. Seqüência de execução:
A colocação deve ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral até a cumeeira, e simultaneamente em águas opostas. Obedecer à inclinação do projeto e a inclinação mínima determinada para cada tipo de xxxxx.Xx primeiras fiadas devem ser amarradas às ripas com arame de cobre. As fiadas verticais e as linhas de transição capa-canal devem ser retas, ortogonais à linha de beirais e com espaçamentos uniformes.
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4.4.2.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
As fixações com o madeiramento do telhado devem ser feitas conforme descritas na sequencia de execução. Os encontros dos planos de telhado com planos horizontais de laje deverão receber calhas coletoras, conforme especificação.
4.4.2.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos
- Em trechos especificados do telhado de Xxxxx Xxxxxxx.
- Referências: B-ARQ-COB-GER0-14_R03 - Cobertura
4.4.2.5. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 8039, Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas tipo francesa – Procedimento;
ABNT NBR 8055, Parafusos, ganchos e pinos usados para a fixação de telhas de fibrocimento – Dimensões e tipos – Padronização;
4.4.3. Rufos Metálicos
4.4.3.1. Caracterização e Dimensoes do Material:
Rufo externo em chapa de aço galvanizado ou aço galvalume.
- Aba: 10 mm; Altura:60 mm; Largura: 170 mm; Aba 10 mm, conforme corte esquemático abaixo:
- Modelo de Referência: Marca: Calha Forte; Modelo: Rufo externo corte 25 x 3m
4.4.3.2. Seqüência de execução:
Fixar as chapas de aço nas telhas e platibandas.
4.4.3.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
Os rufos deverão recobrir as telhas e se estender verticalmente pela platibanda, até o encontro com a pingadeira de concreto, conforme especificação e detalhamento de projeto
4.4.3.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Telhados de toda a creche, onde existem encontros com platibandas em alvenaria vertical;
- Referências: B-ARQ-COB-GER0-14_R03 - Cobertura
B-ARQ-CRT-GER0-05-07_R03 - Cortes B-ARQ-
CRD-GER0-08_R03 – Cortes e Detalhes
4.4.4. Pingadeiras em Concreto
4.4.4.1. Caracterização do Material:
Pingadeira pré moldada em concreto, modelo rufo, reto, com friso na face inferior para proteger as superfícies verticais da platibanda da água da chuva.
- Dimensões: Comprimento 100cm Largura 30cm x Altura 5cm.
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4.4.4.2. Seqüência de execução:
Após a execução da platibanda e sua devida impermeabilização, deve-se assentar as placas de concreto ao longo de toda sua espessura, com argamassa industrial adequada. A união entre as placas deve estar devidamente calafetada, evitando, assim, a penetração de águas pelas junções. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo modelo referência.
4.4.4.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
As pingadeiras deverão ser assentadas somente após a impermeabilização das calhas. A manta de impermeabilização cobre toda a superfície da calha, até o encontro com a pingadeira.
4.4.4.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Telhados de toda a creche, encimando platibandas e empenas em alvenaria
vertical;
- Referências: B-ARQ-COB-GER0-14_R03 - Cobertura B-ARQ-CRT-GER0-05-07_R03 - Cortes B- ARQ-CRD-GER0-08_R03 – Cortes e Detalhes
4.5. ESQUADRIAS
4.5.1. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
4.5.1.1. Caracteristicas e Dimensões do Material
As esquadrias serão de alumínio na cor natural, fixadas na alvenaria, em vãos requadrados e nivelados com o contramarco. Os vidros deverão ter espessura mínima 6mm e ser temperados, nos casos de painéis maiores. Para especificação, observar a tabela de esquadrias anexo 5.4.
- Os perfis em alumínio natural variam de 3 a 5cm, de acordo com o fabricante.
- Vidros simples e temperados com 6mm de espessura
4.5.1.2. Seqüência de execução
A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos. Observar também os seguintes pontos:
Para o chumbamento do contramarco, toda a superfície do perfil deve ser preenchida com argamassa de areia e cimento (traço em volume 3:1). Utilizar réguas de alumínio ou gabarito, amarrados nos perfis do contramarco, reforçando a peça para a execução do chumbamento. No momento da instalação do caixilho propriamente dito, deve haver vedação com mastique nos cantos inferiores, para impedir infiltração nestes pontos.
4.5.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As esquadrias serão fixadas em vergas de concreto, com 0,10m de espessura, embutidas na alvenaria, apresentando comprimento 0,30m mais longo em relação às laterais da janelas / portas.
4.5.1.4. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Referências: B-ARQ-ESQ-GER0-15_R03 - Esquadrias – Detalhamento
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4.5.1.5. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 10821-1: Esquadrias externas para edificações - Parte 1:
Terminologia;
_ ABNT NBR 10821-2: Esquadrias externas para edificações - Parte 2: Requisitos e classificação;
_ Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Ediifcacoes Públicas (2ª edição): TCU, SECOB, 2009.
4.5.2. Portas de Madeira
4.5.2.1. Caracteristicas e Dimensões do Material:
Madeira
Deverá ser utilizada madeira de lei,, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces.
Os marcos e alisares (largura 8cm) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco.
Ferragens
As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças devem suportar, com folga o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os cilindros das fechaduras deverão ser do tipo monobloco. Para as portas externas, para obtenção de mais segurança, deverão ser utilizados cilindros reforçados. As portas internas poderão utilizar cilindros comuns.
Nas portas indicadas em projeto, onde se atende a NBR 9050, serão colocados puxadores especiais, nos dois lados (interno e externo) de cada porta.
4.5.2.2. Seqüência de execução:
Antes dos elementos de madeira receberem pintura esmalte, deverão ser lixados e receber no mínimo duas demãos de selante, intercaladas com lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.
4.5.2.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Portas revestidas: com pintura esmalte cor AMARELO OURO e pintura esmalte cor PLATINA, e com laminado melaminico cor BRANCO, conforme projeto e anexos 5.2. Tabela de Referencia de Cores e Acabamento e 5.4. Tabela de Esquadrias;
- Xxxxxxxxx Xxxxxx e Alisares: pintura esmalte, cor AZUL ESCURO;
- Conjuntos de fechadura e maçaneta;
- Dobradiças (3 ou 2* para cada folha de porta – *portas de Box banheiros);
- Puxadores (barra metálica para acessibilidade).
- Tarjetas livre/ocupado (1 para cada porta).
- Referências: B-ARQ-ESQ-GER0-15e16_R03 - Esquadrias – Detalhamento
4.5.2.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 7203: Madeira serrada e beneficiada;
_ ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia esimmbologia;
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_ ABNT NBR 15930-2: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Requisitos.
4.5.3. Portas de Vidro
4.5.3.1. Caracteristicas e Dimensões do Material:
Portas em vidro temperado de espessura 10mm, duas folhas, 1,60 x 2,10, de abrir conforme projeto e especificação.
- Dimensoes: 1,60 x 2,10 x 10mm espessura
4.5.3.2. Seqüência de execução:
Sistema de fixação no piso e no teto, através de ferragens para portas pivotantes, para montagem de portas duplas.
4.5.3.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Referências: B-ARQ-ESQ-GER0-15_R03 - Esquadrias – Detalhamento
B-ARQ-ESQ-GER0-16_R03 - Esquadrias – Detalhamento
4.5.4. Fechamentos de Vidro do Pátio
4.5.4.1. Caracteristicas e Dimensões do Material:
Vidro temperado de espessura 10mm, conforme projeto e detalhamento.
Alternativa para fechamento em Regioes Frias- Esquadria de alumínio para fechamento do pátio coberto e refeitório, conforme detalhamento de projeto. Deverá ser fixada no piso, e sua altura corresponde ao pé-direito acabado do ambiente – do piso ao teto ou ao fundo da viga do pórtico.
- Vidros temperados com 10mm de espessura.
4.5.4.2. Seqüência de execução:
Sistema de fixação para vidro temperado, com aparafusamento do vidro nas ferragens recomendadas pelo fabricante.
4.5.4.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Referências: B-ARQ-ESQ-GER0-15_R03 - Esquadrias – Detalhamento
B-ARQ-FCH-GER0-09a11_R03 - Fachadas B-ARQ-PCD-RFR0-18_R03
– Complemento para regiões frias
4.5.5. Telas de Proteção em Nylon
4.5.5.1. Caracteristicas e Dimensões do Material:
Tela de proteção tipo mosquiteiro em nylon, como objetivo de evitar a entrada de insetos nas áreas de preparo e armazenagem de alimentos, cor cinza ou verde. O conjunto é composto de tela cor cinza ou azul, barra de alumínio para moldura , kit cantoneira e corda de borracha para vedação.
- Dimensões variáveis conforme detalhamento de esquadrias.
4.5.5.2. Seqüência de execução:
Instalar a modura em alumínio na fachada externa nas esquadrias especificadas em projeto. A tela devera ser fixada na barra de alumínio, utilizando-se a corda de borracha para vedação. A moldura devera ser executada de acordo com o tamanho da esquadria, com acabamento nos cantos, com kit cantoneira em borracha .
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4.5.5.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Esquadrias especificas do bloco de serviços, conforme indicação em projeto.
- Referências: B-ARQ-ESQ-GER0-15_R03 - Esquadrias – Detalhamento
B-ARQ-FCH-GER0-09a11_R03 - Fachadas
4.6. IMPERMEABILIZAÇÕES
4.6.1. Manta Asfáltica
4.6.1.1. Caracterização e Dimensões do Material:
- Manta asfáltica composta de asfalto físicamente modificado e polímeros (plastoméricos PL / elastoméricos EL), estruturada com não-tecido de filamentos contínuos de poliéster previamente estabilizado.
- Bobinas de 1,0 m (largura) x 10 m (comprimento) x 4mm (espessura);
- Modelo de Referencia: Torodin 4mm
4.6.1.2. Sequência de execução:
Aplicar a manta asfáltica com auxílio de maçarico fazendo a aderência da manta ao primer, conforme orientação do fabricante. As emendas devem ser executadas deixando- se sobreposição de 10cm e a adesão deve ser feita com maçarico. Deve ser feito o biselamento das extremidades da manta com colher de pedreiro aquecida. Arremates de batentes, pilares e muretas devem ser efetuados.
Em caso de aplicação em muro de arrimo, a manta deverá ser aplicada sobre o muro de arrimo nas áreas de divisa onde haverá corte de terra. Deve-se tomar os cuidados para não danificar o material impermeabilizante quando se executar os serviços de reaterro e outros.
4.6.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
A manta de impermeabilização deve cobrir toda a superfície da calha, subindo na vertical, no mínimo 30 cm de altura ou até o encontro com a pingadeira. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 5cm a 8cm.
4.6.1.4. Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos:
- Calhas na cobertura, Vigas Baldrame e Muros de Arrimo, se for o caso.
- Referências: B-ARQ-CRT-GER0-05-07_R03 – Cortes
B-ARQ-CRD-GER0-08_R03 – Cortes e Detalhes B- ARQ-COB-GER0-14_R03 - Planta de Cobertura
4.6.1.5. Normas Técnicas relacionadas
_ ABNT NBR 9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto
_ ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização – Procedimento
_ XXXX XXX 00000 - Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização
_ ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização
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4.7. ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS
Foram definidos para acabamento materiais padronizados, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o térmico da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
4.7.1. Paredes externas – Pintura Acrílica
4.7.1.1. Caracteristicas e Dimensões do Material
As paredes externas receberão revestimento de pintura acrílica para fachadas sobre reboco desempenado fino e acabamento fosco.
- Modelo de Referencia: tinta Suvinil Fachada Acrílico contra Microfissuras, ou equivalente, nas cores indicadas no item 4.7.1.3.
4.7.1.2. Seqüência de execução:
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas. As áreas a serem pintadas devem estar perfitamente secas, afim de evitar a formação de bolhas.
O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, emboço e reboco liso, antes da aplicação da massa corrida.
Gelo
4.7.1.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Fachada – acima do barrado cerâmico e até a linha inferior da laje – Cor Branco
- Solários - Muros de Cobogos - cor amarelo ouro
- Área de Serviços – Muros de cobogos e muro baixo – Cor vermelho
- Pilares do pátio e passarela – acima da altura de 1,20 m – cor Branco Gelo
- Volume do Castelo Dágua* (opção por anéis de concreto) – cor amarelo ouro
- Referências: B-ARQ-PLB-GER0-02_R03 - Planta Baixa – Acessibilidade
B-ARQ-CRT-GER0-05a07_R03 - Cortes
B-ARQ-FCH-GER0-09a11_R03 - Fachadas
4.7.1.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não
industriais – Classificação;
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
4.7.2. Paredes externas – Cerâmica 10cmx10cm
4.7.2.1. Caracteristicas e Dimensões do Material
Revestimento em cerâmica 10X10 cm, para áreas externas, nas cores amarelo, azul escuro e vermelho, conforme aplicações descritas no item. 4.7.2.3.
- Modelo de Referência: Marca: Tecnogres:
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1 - Modelo: BR 10110; linha: 10x10 antipichação; cor vermelho, brilho;
2 - Modelo: BR 10180; linha: 10x10 antipichação; cor azul escuro, brilho; 2 - Modelo: BR 10090; linha: 10x10 antipichação; cor amarelo, brilho;
ou Marca: Xxxxxx:
1 - Linha: Fachadas Aquitetural; Modelo: Cereja 10x10
2 - Linha: Fachadas Aquitetural; Modelo: Azul escuro/1 10x10
- Comprimento 10cm x Largura 10cm.
4.7.2.2. Seqüência de execução
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas e o umedecimento da área a ser revestida.
Serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas externas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas, realizando o rejuntamento com rejunte epóxi, recomendado pelo fabricante,
4.7.2.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Fachada - Barrado inferior - até a altura de 0,50m do piso – Cor Azul Escuro
- Fachada - platibandas e empenas laterais – desde a linha inferior da laje até o topo do elemento - cor azul escuro
- Fachada – Moldura das Janelas – uma fiada ao redor de toda a janela – cor
vermelho
amarelo
- Pilares do pátio e passarela – ate a altura de 1,10 m – cor azul escuro Uma fiada acima de 1,10m, até a altura de 1,20m – cor amarelo
- Volume da exaustão – revestindo todas as faces verticais do volume – cor
- Referências: B-ARQ-PLB-GER0-02_R03 - Planta Baixa – Acessibilidade B-ARQ-CRT-GER0-05a07_R03 - Cortes B-ARQ-FCH- GER0-09a11_R03 - Fachadas
4.7.2.4. Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Revestimento de parades externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
4.7.3. Paredes internas - áreas secas
Todas as paredes internas, devido a facilidade de limpeza e maior durabilidade, receberão revestimento cerâmico à altura de 1,20m, sendo o acabamento superior um friso horizontal (rodameio) de 0,10m de largura em madeira, onde serão fixados ganchos, quadros, pregos, etc.
Acima do friso de madeira, haverá pintura em tinta acrílica acetinada lavável sobre massa corrida PVA.
4.7.3.1. Caracterização e Dimensões dos Materiais: Cerâmica (30x40cm):
- Revestimento em cerâmica 30X40cm, branca, do piso à altura de 1,20m.
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x 40 cm.
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- Modelo de Referência: Marca: Xxxxxx; Linha: Forma Slim; Modelo: Branco AC 30
- Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo
modelo referência.
- Comprimento 40cm x Largura 30cm.
Faixa de madeira (10cm):
- Tábua de madeira com espessura de 2cm, altura de 10cm, que será parafusada acima do revestimento cerâmico (do piso à altura de 1,20m).
- Modelo de referência: tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região).
- Acabamento com verniz fosco.
Pintura:
- Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto.
- Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.
4.7.3.2. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Todas as paredes internas dos ambientes secos (salas de aula, administração, professores, almoxarifado, informática e mutiuso, copa funcionários, depósitos)
- Referências: B-ARQ-PLB-GER0-02_R03 - Planta Baixa – Acessibilidade
B-ARQ-CRT-GER0-05a07_R03 - Cortes
4.7.4. Paredes internas – áreas molhadas
Com a finalidade de diferenciar os banheiros uns dos outros, mantendo a mesma especificação de cerâmica para todos, as paredes receberão faixa de cerâmica 10x10cm nas cores vermelha (feminino) e azul (masculino), a 1,80m do piso, conforme especificação de projeto. Abaixo dessa faixa, será aplicada cerâmica 30x40cm, e acima dela, pintura com tinta epóxi a base de água, acabamento acetinado, sobre massa acrílica PVA, conforme esquema de cores definida no projeto.
4.7.4.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Cerâmica (30x40cm):
Revestimento em cerâmica cerâmica 30X40cm, branca.
- Comprimento 40cm x Largura 30cm.
- Modelo de Referência: Marca: Xxxxxx; Linha: Forma Slim; Modelo: Branco AC 30
x 40 cm.
- Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo
modelo referência.
Cerâmica (10x10cm):
Revestimento em cerâmica 10X10 cm, para áreas interna, nas cores azul escuro e vermelho, conforme aplicações descritas no item. 4.7.4.3.
- Comprimento 10cm x Largura 10cm.
- Modelo de Referência:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070-
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