CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 32/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 32/2024
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Xxx xxx Xxxxxxx xx0000 X, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 4X.XX.X4 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 39X.XXX.XXX-72, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ,
inscrita no CNPJ/MF Nº 05.870.713/0001-20, instalada com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00 Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX CEP: 78.048-450 representada neste ato pela Sócia ELEIDE XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira,empresária residente e domiciliada na Cidade de Cuiabá/MT CPF nº 317.XXX.XXX-00 e RG nº 000.XXX SSP/MT, denominada de CONTRATADA e tendo em vista ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 138/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, ficando assim como ADESÃO Nº001-2024 no MUNICÍPIO DE COMODORO,
tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento integrado da frota, gestão para aquisição de combustíveis, gestão de manutenção com fornecimento de peças, rastreamento veicular e gerenciamento de seguro para veículos, com as seguintes especificações:
SEQ. | DESCRIMINAÇÃO | UNID | MARCA | QUANT. | VL.UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO, POR PREGÃO NA SUA FORMA ELETRÔNICA, DE EMPRESA GERENCIADORA DE CARTÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DA FROTA UNIDADE MUNICIPAL, CONTEMPLANDO A GESTÃO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, GESTÃO DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO Detalhamento: CONTRATAÇÃO, POR PREGÃO NA SUA FORMA ELETRÔNICA, DE EMPRESA GERENCIADORA DE CARTÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DA FROTA MUNICIPAL, CONTEMPLANDO A GESTÃO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, GESTÃO DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, RASTREAMENTO VEICULAR E GERENCIAMENTO DE SEGURO PARA VEÍCULOS. | UN - UNIDADE | MARCA PROPRIA | 1,00 | R$ 21.252.770,00 | R$ 21.252.770,00 |
1.2 Seguindo o seguinte detalhamento de serviço
DESCRIMINAÇÃO | UNID | QUANTIDADE | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % |
Serviço de gerenciamento de frotas informatizado com fornecimento de prestadoras de serviço para manutenção preventiva, corretiva ou emergencial com o fornecimento de peças para atender as necessidades da frota do município de Campo Novo do Parecis. | REAIS | 7.850.000,00 | 0% | ||
Serviço de gerenciamento de frotas informatizado com o fornecimento de combustível (Gasolina, Etanol, Diesel comum, Diesel S10 e Arla) através de rede credenciada para atender a frota do município de Campo Novo do Parecis. | REAIS | 12.200.000,00 | 0% | ||
Serviço de gerenciamento de Seguro Veicular de frota do Município de Campo Novo do Parecis/MT, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura casco de 100% da Tabela FIPE, danos materiais, corporais e acidente pessoal de passageiro, com prestação de socorro, reboque ou transporte do veículo, transporte dos ocupantes do veículo até a Prefeitura Municipal, serviços de chaveiro, troca de pneus e proteção dos vidros. | REAIS | 800.000,00 | 1% | ||
DETALHAMENTO | QUANT. VEÍCULOS | UNID. DE MED. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL |
Serviço especializado no fornecimento de equipamento para rastreamento, monitoramento e telemetria veicular, com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS. | 150 | Mensal / Por Veículo | R$ 47,50 | 7.125,00 | 85.500,00 |
Serviço especializado no fornecimento de equipamento para rastreamento, monitoramento e telemetria veicular, com transmissão de dados na ecnologia SATELITAL. | 70 | Mensal / Por Veículo | R$ 141,50 | 9.905,00 | 118.960,00 |
Fornecimento de TagiBotton (identificador de condutor). | 440 | Unitário / Por condutor | R$ 20,00 | 8.800,00 | 8.800,00 |
Base leitora de iBotton (incluso chicote, rele e cordão) | 220 | Unitário / Por veículo | R$ 23,00 | 5.060,00 | 5.060,00 |
Serviço especializado de instalação e configuração dos equipamentos de rastreamento fornecidos. | 220 | Unitário / Por veículo | R$ 22,50 | 4.950,00 | 4.950,00 |
Sistema de auto-gestao integrada de frotas com controle de empenho e estrutura organizacional através de cartão magnético, pos em rede credenciada ou licitada, central de atendimento 0800, gestão de combustíveis com controle de tanques, melosas e containers com abastecimento off-line, gestão de peças e manutenção automotiva gestão de seguros automotivos e rastreamento, | 220 | Unitário / Por veículo | R$ 65,00 | 14.300,00 | 171.600,00 |
sistemas integrados a fim de mapear toda a frota, sistema de prestação de contas a órgãos reguladores como aplic/tce-mt, aplicativo android/ios |
Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 11/03/2024 e término em 11/03/2025.
Cláusula terceira - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O sistema deverá conter funcionalidades intuitivas e que auxiliem o usuário final na alimentação, controle e emissão de relatórios, e deve conter no mínimo:
3.2. DO RASTRAMENTO
3.2.1. A plataforma deve ser multi expansível, para que possa crescer gradativamente conforme as necessidades da contratante e possibilite a integração com outros sistemas de rastreamento de frota. Deverá permitir desde a primeira contratação o conjunto de serviços e recursos que a contratante necessitar, desde os mais simples até os mais completos.
3.2.2. Deverá dispor de equipamentos de ponta tanto na função GPRS, quanto da função satelital para melhor acompanhamento e segurança da frota.
3.2.3. Relatórios precisos, Monitoramento em tempo real eu permita que o cliente acompanhe o veículo e seu itinerário em apenas um clique.
3.2.4. No portal o cliente poderá monitorar em tempo real a sua frota, com os mais diversos relatórios e menus de integração do sistema, Entre eles:
I - Posições: Exibe a lista de posicionamento do veículo durante o período selecionado, podendo selecionar o intervalo entra as posições. Existe também a possibilidade de exibir o mapa que mostra as posições.
II - Últimas posições: Exibe o último posicionamento do veículo. É possível selecionar mais de um veículo.
III - Eventos: Exibe a lista de eventos gerados pelo veículo durante o período selecionado.
IV - Performance: Exibe a lista de posicionamento junto com algumas outras informações relativas à performance do veículo. Existe também a possibilidade de exibir o mapa que mostra as posições.
V - Tempo Parado: Exibe o tempo em que o veículo selecionado ficou parado e a quantidade de paradas.
VI - Movimento: Exibe o status da ignição, quando ligada indica o tempo e a distância de movimento e se desligada indica o tempo que ficou desligada.
VII - Movimento/Parada: Exibe o local, tempo e distância de movimento.
VIII - Mensagens do Teclado: Exibe as mensagens enviadas pelo veículo.
IX - Odômetro Parcial: Exibe a quilometragem parcial de cada trecho percorrido.
X - Gráfico de Velocidade: Exibe um gráfico que mostra a velocidade do veículo de acordo com a hora.
XI - Gráfico de Velocidade Máxima: Exibe um gráfico que mostra a velocidade máxima do veículo de acordo com a hora.
XII - Excesso de Velocidade: Exibe os momentos em que o veículo excedeu a velocidade definida no campo Km/h.
XIII - Comandos: Exibe a lista de comandos enviados e recebidos do veículo durante o período selecionado.
XIV - Comandos Rede Colaborativa: Exibe a lista de comandos enviados via Rede Colaborativa durante o período selecionado.
XV - Movimento/Rota: Exibe um mapa com o movimento/rota do período selecionado.
XVI - Movimento/Ponto: Exibe um mapa com o movimento do período selecionado com alguns pontos que indicam certas situações descritas na legenda.
XVII - PID: Exibe informações vindas do obd2 do veículo sendo possível escolher quais exibir através do campo Colunas.
XVIII - Temperatura: Exibe informações de veículos que utilizam sensor de temperatura.
XIX - Gráfico de Temperatura: Exibe um gráfico de temperatura do veículo durante o período selecionado.
XX - Por Motorista: Exibe informações do veículo filtradas por motorista.
XXI - Odômetro por período: Exibe a quilometragem durante o período selecionado.
XXII - Horimetro: Exibe os dados de horímetro transmitidos pelos equipamentos, o relatório conta com as funções de horímetro por período.
XXIII - Dashboard para visualização rápida do status da frota
XXIV - Relatório simplificado de condutor
XXV - Relatório de trajeto condutor XXVI - Ranking de km por veículo XXVII - Consulta de CNH vencidas
XXVIII - Menu de comandos Bloqueio e Desbloqueio do veículo
XXIX - Menu de sub contas de acessos a plataforma de rastreamento.
XXX - Acesso rápido por aplicativo de celular nos sistemas Android e IOS
3.2.5. Deverá ter tudo em uma única plataforma de integração onde o próprio condutor tem acesso aos seus relatórios de condução e viagem para prestações de contas tais como:
I - Acompanhamentos de horas extras
II - Acompanhamento de diárias fornecidas ao condutor
III - Acompanhamentos de infrações multas e excesso de velocidade
IV - Acompanhamento para justificativa de veículo transitando fora do horário definido.
V - Acompanhamento de veículo parado com ignição ligada sem justificativa para o mesmo.
VI - Acompanhamentos dos pontos marcados no mapa para o trajeto do veículo.
3.2.6. Sistema deverá ser completo e de alto desempenho, para fornecer aos clientes comodidade e segurança na total gestão da sua frota e de seus condutores. Trazendo sempre inovação e novas tecnologias.
3.2.7. O sistema também deverá dispor aos clientes a tecnologia de teclado de macros.
3.2.8. TECLADO DE MACROS foi pensado para atender a interação entre os motoristas e a central, e também comandos como os de bloqueio e desbloqueio fora da área de cobertura de comunicação. Entradas e saídas protegidas, fonte de alimentação confiável, canal serial de dados e configuração, entre outros benefícios.
3.2.9. Deverão ser disponibilizadas funcionalidades para atender da melhor forma os mais diversos cenários, tais como.
I - Inicio de viagem
II - Solicito guincho
III - Parada para pernoite IV - Parada pela policia V - Fim de viagem
VI - Acidente na pista VII - Solicito ambulância VIII - Desvio de rota
IX - Parada para entrega X - Reinicio de viagem XI - Problema mecânico XII - Aguardando carregar XIII - Troca de motorista XIV - Pista interditada
XV - Aguardando descarregar
3.3. RECURSOS
3.3.1. TEMPORIZAÇÃO INDEPENDENTE I - Posição de Tracking
II - Tempo para entrar em Sleep
III - Posição em Sleep e Super-Sleep
IV - Sleep progressivo
3.3.2. MODO DE POSICIONAMENTO I - Posição por tempo definido
II - Variação de ângulo da proa
III - Metros percorridos
IV - Alteração de tempo por violação
3.3.3. BLOQUEIO
I - Bloqueio progressivo ou seco
II - Imobilização automática
III - Comando de bloqueio por sistema IV - Bloqueio ou desbloqueio por senha V - Desbloqueio por iButton ou RFID VI - Inversão polaridade de bloqueio
VII - Agenda de dia da semana e hora para acionamento
VIII - Bloqueio por excesso de velocidade
3.3.4. SENSORES
I - Ajuste de nível baixo, alto ou flutuante II - Dispensa o uso de rele para inversão III - Tipo de sensor configurável
IV - Tempo para atuação configurável
V - Contagem de horímetros independentes
VI - Uso em hidrômetros com pulsos
VII - Sensor de chuva, caçamba e betorneiras
3.3.5. TEMPERATURA
I - Lê 10 sensores simultâneos
II - Comunicação One-Wire
III - Medição de -55°C a +125°C
IV - Erro de 2%
V - Tempo de leitura 5 segundos
3.3.6. IDENTIFICAÇÃO IBUTTON I - Leitura ilimitada de iButtons
II - Cadastro interno de até 8.192 motoristas
III - Regras como desbloquear, tocar buzzer, lei motorista, ANTT entre outros
IV - Funcionamento de -10°C a +85°C V - Distância do leitor até 10 metros VI - Comunicação One-Wire
3.3.7. TECLADO
I - Compatível com teclado Numérico ou Alfa
II - Controle de portas
III - Senhas individuais por motorista
IV - Senha master
V - Inteligência embarcada no rastreador
VI - Macros inteligentes
VII - Função de entregas e da ANTT
3.3.8. ALVOS
I - 16 alvos embarcados
II - Regra de bloqueio ou desbloqueio
III - Tolerância em metros
3.3.9. ACELERÔMETRO
I - Três eixos, máximo de 8 G’s
II - Mudança de tempo de posição
III - Alerta de furto / movimento suspeito
IV - Aceleração e frenagem bruscas
V - Inclinômetro
VI - Sensibilidade configurável
3.3.10. FUNÇÕES SIMCARD I - Envio de SMS
II - Informação número do SIM ( ICCID )
III - Controle por PIN
IV - Dados de ERB / LBS
3.3.11. CERCA ELETRÔNICA I - 64 cercas embarcadas
II - Controle de velocidade máxima
III - Regras diversas, bloqueio, Buzzer, Pisca
IV - Cadastro de 3 até 30 vértices
3.3.12. INTEGRAÇÃO COM SATÉLITE GLOBALSTAR I - Envio de posição a cada 5 minutos
II - Chaveamento automático entre Satélite e GPRS
III - Mudança automática do tempo de posição
IV - Envio de diversos sensores, como ignição, detecção de Jammer, horímetros, perda de bateria, etc.
3.3.13. INTEGRAÇÃO COM SATÉLITE SAT-202 I - Comunicação dupla via
II - Recebimento de comandos via satélite
III - Híbrido entre qualquer conexão celular ou satelital
3.3.14. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS I - Rastreador 4G, 3G e 2G
II - Localização por GPS e GNSS
III - Comunicação Celular e Satelital
IV - Possui 2 entradas, 2 saídas e uma serial
V - Possui bateria interna recarregável
VI - Principais Funções
VII - Comunicação Satelital Integrada VIII - Economia de dados do CHIP IX - Atualização remota do firmware X - Bloqueio Progressivo
XI - Entradas e saídas configuráveis
XII - Resistente a água
XIII - Telemetria
XIV - Memória para 9 mil eventos
3.3.15. MODEM CELULAR
I - GSM/GPRS Quad-Band 3G/WCDMA : B1 / B2 / B5 / B8 / 4G/LTE : B3 / B7 / B28 / IOT - 4G, 3G, 2G, EDGE
II - SMS Dupla via
III - Detecção de Jammer IV - Homologado na Anatel V - Sensibilidade -109dBm
VI - Posicionamento por LBS
3.4. DO GERENCIAMENTO E ABASTECIMENTO
3.4.1. Define-se por serviço informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real: a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes às frotas dos órgãos contratantes, com captura eletrônica instantânea das transações de consumo, com fornecimento de produtos e serviços automotivos em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento; além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle, com identificação da localização do veículo e do condutor no momento da operação.
3.5. MÓDULO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DAS DESPESAS E INFORMAÇÕES DA FROTA
3.5.1. Aplicativo de Tecnologia da Informação que permita: o cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados - nos quais serão utilizadas leitoras de cartão magnético que farão a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos e serviços efetuadas.
3.5.2. Cadastramento do Administrador do Sistema – a CONTRATANTE designará Servidor para exercer esta função, o qual irá operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema.
3.5.3. Cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha pessoal e intransferível.
3.5.4. Cadastramento dos veículos – no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro:
I - Tipo;
II - Placa; III - Chassi; IV - Marca; V - Modelo;
VI - Ano de fabricação;
VII - Centro de Custo (se houver);
VIII - Tipo de Combustível;
IX - Capacidade do Tanque (litros);
X - Quilômetros rodados – marcação do hodômetro; e/ou Horas trabalhadas – marcação de horímetro.
XI - Dados da vida mecânica do veículo.
3.5.5. Cadastramento dos condutores – no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro:
I - Nome;
II - CPF;
III - CNH e categoria;
IV - Matrícula funcional;
V - Centro de Custo (se houver);
VI - Senha de permissão de uso (pessoal e intransferível).
VII - Parametrização – no mínimo, os seguintes parâmetros deverão estar disponíveis para controle e gerenciamento do uso e despesas:
VIII - Limite de crédito de despesas para cada veículo por transação;
IX - Limite de crédito de despesas mensal para cada veículo;
X - Limite de crédito de despesas mensal para a frota;
XI - Limite de preço unitário máximo por tipo de combustível para a frota.
3.5.6. Os limites estabelecidos não poderão ser ultrapassados sem expressa Autorização e registro no sistema pelo Administrador. As alterações autorizadas, pelo Administrador, dos limites deverão ser validadas em tempo real.
3.5.7. Cartões magnéticos e/ou com chip – individualizados e personalizados para cada veículo da frota, com as seguintes informações:
I - Identificação da CONTRATANTE;
II - Identificação do veículo: placa, marca, modelo
III - Os cartões deverão ter o padrão preconizado pela ABNT e duração de no mínimo 05 anos.
3.5.8. A inserção e validação do cartão, mais a senha do condutor capturado pela leitora de cartão do fornecedor credenciado permitirão a efetivação da despesa.
3.5.9. O sistema não permitirá a efetivação da despesa sem a validação da senha do condutor, e registrará as ocorrências de tentativas frustradas.
3.5.10. É de responsabilidade do fornecedor credenciado a verificação da identificação do veículo constante no cartão magnético com a placa e características do veículo que receberá o produto ou serviço.
3.5.11. O sistema deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha do condutor em tempo real, bem como o bloqueio/desbloqueio dos cartões identificadores dos veículos;
3.5.12. No caso de extravio de cartões o sistema deverá permitir ao Administrador o bloqueio imediato de uso; a licitante vencedora deverá repor os cartões no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após comunicada;
3.5.13. Os cartões magnéticos fornecidos servirão exclusivamente para as despesas de produtos e serviços automotivos nos fornecedores credenciados, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a programação desta funcionalidade.
3.5.14. Leitoras de cartões magnéticos – os fornecedores credenciados deverão estar equipados com aparelhos integrados ao sistema, em tempo real, que permita a verificação da identificação do veículo, a validação da senha do condutor, além de capturar as informações da despesa efetuada. O sistema deverá emitir Comprovante da Transação de Despesa, independentemente da solicitação do condutor, contendo as seguintes informações:
I - Identificação do fornecedor (nome, CNPJ, endereço);
II - Identificação do veículo (placa);
III - Identificação do condutor (nome e matrícula);
IV - Marcação do hodômetro ou horímetro do veículo no momento da transação;
V - Tipo de combustível, produtos ou serviços comprados;
VI - Quantidade de combustível, produtos ou serviços comprados;
VII - Valor unitário e total da transação;
VIII - Data e hora da transação.
3.5.15. Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou à leitora de cartão, instalada no fornecedor credenciado, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.) a licitante vencedora obriga-se a disponibilizar procedimento de compra contingencial de maneira segura e que garanta a continuidade de registro das informações no sistema, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais da frota.
3.5.16. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis e serviços com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis.
3.5.17. Disponibilizar acesso a Sistemas como: Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, conter todas as marcas e modelos disponíveis no país, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos, que é uma ferramenta que possibilitará que o fiscal efetue consultas on-line da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite ao fiscal a consulta quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão.
3.5.18. A licitante vencedora deverá capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem custo, quanto às operações de: uso, Infraestrutura, gerenciamento, controle e aquisição de produtos e serviços; de forma a obter maior eficiência e eficácia da utilização do sistema. Mínimo de 8 (oito) horas.
3.6. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS
3.6.1. A rede de fornecedores credenciados deverá fornecer, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:
I - Combustíveis dos tipos: gasolina comum, diesel comum, diesel S10 e S-500;
II - Óleos lubrificantes e elementos filtrantes para motores a gasolina e diesel;
3.6.2. Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
I - Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa;
II - Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
III - Reposição do nível do óleo do motor;
IV - Serviço de conserto de pneus;
V - Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, utilizando-se, preferencialmente, lavagem a seco;
VI - Serviço de aplicação de cera em automóveis leves, utilitários; VII - Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota; VIII - Reposição do nível da solução para o sistema de freios;
IX - Fornecimento de extintor de incêndio veicular.
3.6.3. Manutenção preventiva e corretiva: Serviço de manutenção nas partes mecânica e elétrica, inclusive:
I - Motor;
II - Sistema de embreagem;
III - Sistema de alimentação e injeção eletrônica a gasolina;
IV - Sistema de alimentação e injeção a diesel;
V - Sistema de transmissão;
VI - Sistema de direção; VII - Sistema de suspensão; VIII - Sistema de freios;
IX - Sistema de arrefecimento, ventilação;
X - Sistema de escapamento;
XI - Sistema elétrico em geral.
XII - Serviço de funilaria, lanternagem, pintura em geral e vidraçaria, (incluindo serviços de reparo no caso de trincas no para-brisa).
XIII - Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios).
3.6.4. Alinhamento e Balanceamento:
I - Serviços de alinhamento de direção;
II - Serviços de balanceamento de rodas;
III - Serviços de cambagem, caster e convergência;
IV - Serviços de substituição, troca e remendo de pneus, com ou sem fornecimento de insumos e produtos;
V - Serviços de desempeno de rodas.
3.6.5. Serviço de guincho, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, sem franquia de quilometragem, devendo ser aprovado somente pelo Administrador da frota com usuário e senha devidamente identificados, sem a exigibilidade de qualquer tipo de aprovação por parte da CONTRATADA.
3.6.6. Serviço de borracharia, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, sem franquia de quilometragem, devendo ser aprovado somente pelo Administrador da frota com usuário e senha devidamente identificados, sem a exigibilidade de qualquer tipo de aprovação por parte da CONTRATADA.
3.6.7. Serviço de chaveiro automotivo, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
3.6.8. Serviço de atendimento via telefone 0800, disponível para ligação via celular, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, com tempo de espera para atendimento inferior a 30 (trinta) minutos.
3.6.9. Higienização de veículos, prevendo limpeza simples e com cera para todos os veículos que compõem a frota da CONTRATANTE.
3.7. DA REDE CREDENCIADA DE FORNECEDORES
3.7.1. Todos os fornecedores credenciados deverão estar equipados para aceitar e transmitir, em tempo real, as transações das despesas efetuados com os cartões magnéticos identificadores dos veículos da frota da CONTRATANTE.
3.7.2. A CONTRATADA, deverá ter ampla rede credenciada que esteja disponível em todo o território nacional, e garantia de abastecimento a cada 200 Km em todo o Estado de Mato-Grosso, visando a perfeita viabilidade de utilização de todos os produtos e serviços, bem como as seguintes especificações:
I - A Contratada deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para a Contratante.
II - No mínimo 03 (três) credenciados que estejam a uma distância (raio) máxima de 30 (trinta) quilômetros do edifício-sede da unidade beneficiária; tal condição tem por objetivo atender o princípio constitucional da economicidade;
III - Pratiquem preços dos combustíveis não superiores aos valores máximos a vista praticada pelo mercado, apurados semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo – ANP- e disponibilizado no sítio xxx.xxx.xxx.xx o qual será o parâmetro utilizado no limite de preço unitário máximo por tipo de combustível;
IV - Prestem os serviços de abastecimento, no mínimo de segunda-feira a sábado das 7:00 às 20:00 horas, devendo haver ao menos 1 (um) posto com atendimento 24 horas nos 7 (sete) dias da semana;
V - Estampem o selo de aferição das bombas medidoras de volume de combustíveis líquidos, referente ao exercício corrente, de caráter obrigatório conforme art. 9º da Portaria INMETRO/MIC n.º 23 de 25/02/1985 emitida pelo IPEM-SP órgão delegado do INMETRO;
VI - Estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, nos termos da Portaria 116, de 05 de julho de 2.000;
VII - Não constem como INTERDITADOS ou AUTUADOS no Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento por Problemas de Qualidade disponibilizada no sitio da ANP: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx- fiscalizacao-do-abastecimento.
VIII - Apresentem sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos combustíveis;
IX - Mantenham em local visível a identificação de sua adesão à rede de credenciados (banners, placas, postêrs, etc.).
X - Pratiquem preços para fornecimento de serviços e de materiais dentro dos limites praticados no mercado, à época, no Município da unidade beneficiária;
XI - Disponibilizem, no sistema, orçamento com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados/substituídos, bem como o volume de tempo de serviço, e o custo do homem/hora a ser empregado para aprovação da CONTRATANTE;
XII - Disponibilizem local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por Servidor(es) da CONTRATANTE, especialmente designado(s);
XIII - Somente executem os serviços, após a devida autorização do Administrador, via sistema ou através de “Ordem de Serviço”;
XIV - Disponham de área física adequada à prestação dos serviços;
XV - Disponham de pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
XVI - Disponibilizem boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
XVII - Possuam equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
XVIII - Disponham de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
XIX - Executem os serviços de manutenção, preventiva e corretiva, fielmente dentro das melhores normas técnicas, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for
explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com sua especialidade, nas instalações da credenciada, independentemente ou não da marca do veículo;
XX - Forneçam peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
XXI - Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo ou;
XXII - Originais, do fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo ou;
XXIII - De outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE.
XXIV - Atendam com prioridade as execuções dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
XXV - Prestem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
XXVI - Não apliquem materiais/serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XXVII - Entreguem os veículos em perfeitas condições de funcionamento, quando do término dos serviços;
XXVIII - Providenciem a devolução das respectivas peças e componentes substituídos;
XXIX - Permitam à CONTRATANTE a fiscalização “in loco” da execução dos serviços autorizados;
XXX - Mantenham em local visível a identificação de sua adesão à rede de credenciados (banners, placas, postêrs, etc.).
XXXI - A disponibilidade dos fornecedores credenciados referidos no item “3” deverá ser comprovada quando da celebração do contrato.
3.8. MÓDULO INTEGRADO DE AUTO-GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA CONTRATANTE
3.8.1. Deverá disponibilizar plataforma web e aplicativo de tecnologia da informação que permita o cadastramento, parametrização, identificação e aviso da necessidade de manutenção preventiva e gerenciamento da vida mecânica dos veículos da frota.
3.8.2. A auto-gestão da manutenção preventiva será exercida, no mínimo, sobre os seguintes itens:
I - Troca de óleo do motor;
II - Troca dos elementos filtrantes;
III - Alinhamento de direção;
IV - Balanceamento de rodas;
V - Elementos do sistema de freio.
VI - Deverá ser disponibilizado, no mínimo, relatório dos veículos x manutenção preventiva para o mês atual.
3.8.3. Módulo integrado de gerenciamento eficiente da frota automotiva e dos condutores.
3.8.4. Após a inserção dos dados cadastrais, parâmetros e a captação das despesas realizadas deverá ser disponibilizado cumulativamente ou não, no mínimo, os relatórios:
I - Relação dos veículos por tipo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo, se houver, limites de valores por veículo;
3.8.5. Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
I - Data
II - Hora
III - Identificação do estabelecimento
IV - Identificação do condutor
V - Identificação do veículo (placa)
VI - Hodômetro do veículo no momento do abastecimento
VII - Tipo de Combustível
VIII - Quantidade em litros adquiridos
IX - Valor unitário por tipo de combustível X - Valor total da operação em R$ (reais) XI - Natureza do serviço utilizado
XII - Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
XIII - Histórico das operações realizadas por condutores previamente autorizados pela CONTRATANTE;
XIV - Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
XV - Histórico de manutenção dos veículos;
XVI - Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
XVII - Indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
3.8.6. Despesas realizadas no período - Relatório Analítico de Despesas -contendo os quantitativos totais do período de cada um dos tipos de despesas realizadas e os respectivos valores, com as seguintes informações:
3.8.7. Despesas de abastecimento:
I - Identificação do posto (nome e endereço)
II - Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa) III - Hodômetro do veículo no momento do abastecimento IV - Tipo de combustível
V - Data e hora da transação VI - Quantidade de litros VII - Valor da operação
VIII - Identificação do condutor (nome e registro funcional)
IX - Natureza do serviço utilizado
3.8.8. Despesas de manutenção:
I - Identificação da oficina (nome e endereço)
II - Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa) III - Hodômetro do veículo no momento da manutenção IV - Serviços executados
V - Peças substituídas
VI - Data e hora da transação
VII - Valor da operação
VIII - Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional)
3.8.9. Despesas de higienização:
I - Identificação do estabelecimento (nome e endereço) II - Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa) III - Hodômetro do veículo no momento da higienização IV - Tipo de serviço executado
V - Data e hora da transação
VI - Valor da operação
VII - Identificação do servidor responsável pela autorização dos serviços (nome e registro funcional)
VIII - Informações mensais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos credenciados, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço;
IX - Tempo de imobilização por veículo;
X - Custos e quantidades por tipo de manutenção por veículos;
XI - Custos por Km e indicadores por veículo;
XII - Tempo de garantia de peças e serviços;
XIII - Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
XIV - O sistema integrado de gerenciamento deverá disponibilizar as seguintes facilidades, em tempo real (on-line):
XV - Cotação dos produtos e serviços fornecidos;
XVI - Orçamento eletrônico dos serviços de manutenção preventivas e corretivas diagnosticadas, detalhando a relação de serviços (mão de obra) e as peças, bem como o prazo para a execução do serviço;
XVII - Comparação de orçamentos, mínimo de 3 (três) fornecedores credenciados, para análise;
XVIII - Relação dos fornecedores credenciados;
XIX - Pesquisa de garantia de peças substituídas e de serviços realizados;
XX - Relatório de inconsistência – tentativa de operação não autorizada;
XXI - Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo;
XXII - Relatório de condutores por veículo;
XXIII - Relatório das autorizações efetuadas pelo gestor;
XXIV - Comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
XXV - Fica reservado à CONTRATANTE através dos seus gestores o direito de:
XXVI - Realização de outros orçamentos em oficinas credenciadas, bem como em oficinas não credenciadas;
XXVII - Negociação de redução de custos junto à primeira oficina credenciada onde se encontra o veículo;
XXVIII - Caso a primeira oficina credenciada não concorde com a redução dos custos apresentados ou se os valores encontrados na rede credenciada estiver acima do praticado no mercado ou se as oficinas credenciadas não apresentarem o padrão exigido pela CONTRATANTE o veículo será remanejado de imediato para a oficina que apresentou o orçamento de menor valor ou para outra oficina determinada pela CONTRATANTE.
3.9. DO SEGURO VEICULAR
I - Realizar cotação de no mínimo 03 (três) seguradoras, visando sempre a escolha do menor preço.
II - Apresentação de Registro válido junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
3.10. COBERTURA
3.10.1. Cobertura casco 100% (cem por cento) tabela FIPE
I - Danos Materiais – mínimo de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais);
II - Danos Corporais - mínimo de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais);
3.11. Acidente Pessoal Passageiro:
I - Valor para indenização morte por passageiro: mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
II - Valor para indenização invalidez permanente por passageiro: mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - Valor para indenização com despesas médicas e hospitalares por passageiro no mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - Valor para indenização com dano moral, mínimo de R$ 30.000,00 (Trintainte Mil Reais);
3.12. Assistência 24 horas a todos os veículos segurados, disponível no território nacional, deverá compreender:
I - Prestação de socorro, reboque ou transporte do veículo segurado até a oficina mais próxima ao local do evento, em casos de falha mecânica ou elétrica;
II - Reboque ou transporte do veículo segurado sem limites de quilometragem deverá ser prestado de forma gratuita (sem cobrança de franquia) pela seguradora;
III - Transporte de pessoas ocupantes do veículo, na ocorrência de avaria ou evento coberto, até a Prefeitura Municipal de Comodoro/MT;
IV - Serviço de troca de pneus quando o veículo estiver impossibilitado de se deslocar devido a problemas no pneu e/ou estepe;
V - Serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento;
VI - Serviço de proteção a vidros completos (para-brisa, vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores).
3.13. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.13.1. Os serviços que integram o objeto do presente estudo devem atender as especificações abaixo descritas:
3.13.2. Empresa Gerenciadora de cartão para gestão integrada de frotas na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle para administração com auto gestão da frota para abastecimento via cartão magnético e/ou similar (incluso todos os combustíveis, lubrificantes, arla 32, aditivos e derivados em geral) e manutenção operacional preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças de reposição, acessórios, equipamentos, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, socorro mecânico, lavagem/ higienização e partes elétricas de toda a frota de veículos, tratores, máquinas agrícolas, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, bem como monitoramento e rastreamento veicular, transmissão de dados GPS/GSM/GRPS e Via Satélite, acesso via internet 24 horas pelo usuário, com cobertura nacional, envio de relatório do rastreamento, gerenciamento contínuo do plano de rotas e emissão de alertas automáticos através de e-mails e/ ou SMS, desligamento e acionamento da ignição do veículo, antecipando-se a problemas de prazos e percursos, incluindo o fornecimento de 200 (duzentos) equipamentos de rastreamento, homologados pela ANATEL e pela ABNT, e treinamento de pessoal para o correto uso do equipamento e do software de monitoramento.
3.13.3. Bem como a o seguro total da frota com cobertura casco de 100% (cem por cento) da Tabela FIPE, bem como a cobertura em danos materiais, corporais e acidente pessoal de passageiro, inclusive com prestação de socorro, reboque ou transporte do veículo, transporte dos ocupantes do veículo até a Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, serviços de chaveiro, troca de pneus e proteção dos vidros.
3.14. DO SISTEMA DE AUTO-GESTÃO DE FROTA
3.14.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado e integrado de auto-gestão de frota que interligue a rede credenciada, a equipe especializada e os órgãos/secretarias contratantes, em ambiente seguro; seja executado via web browser (internet), possua funcionalidades que permitam a solicitação, o registro, o planejamento, o acompanhamento e o controle das manutenções dos veículos oficiais; tenha funcionamento online e em tempo real para o registro e consulta de dados, e emita relatórios operacionais e gerenciais.
3.14.2. A base de dados de serviços, peças e acessórios deve ser, obrigatoriamente, padronizada conforme práticas de mercado, seja de acordo com a nomenclatura das montadoras, ou outra forma que atenda ao exigido.
3.14.3. O sistema deverá possuir disponibilidade de funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo em previsões de manutenções programadas e informadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.14.4. O sistema deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - Registro do plano de manutenção preventiva por veículo.
II - Aviso de revisões a serem realizadas por veículo, conforme estabelecido no plano de manutenção, por meio de alertas, relatórios ou e-mail.
III - Solicitação de manutenção, pelo usuário, via Web.
IV - Registro do orçamento de cada manutenção, que deverá conter, no mínimo, placa e o hodômetro do veículo, nome do condutor que entregou o veículo; a relação de peças, acessórios, componentes, materiais e suas respectivas quantidades e preços (unitário e total); a relação de serviços e seus respectivos tempos e preços (unitário e total) e as datas da entrada do veículo e da emissão do
orçamento, além do tipo de manutenção (corretiva, preventiva, preditiva, sinistro, em garantia), campo para anexar demais arquivos, bem como fotos das peças a serem trocadas.
3.14.5. Caso tenha havido a utilização de serviço de reboque/guincho, este deverá estar contemplado nas informações referentes à manutenção ocorrida.
3.14.6. Todos os serviços inseridos nos orçamentos deverão estar vinculados a uma peça/ acessório, de forma que seja possível identificar exatamente qual o tipo de serviço será executado. Não poderá haver registros de serviços “genéricos”.
3.14.7. O registro do orçamento poderá ser feito exclusivamente pela rede de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva credenciada à CONTRATADA, ou por servidor responsável do órgão.
3.14.8. No registro do veículo no estabelecimento onde será feito o orçamento inicial, o sistema deverá, obrigatoriamente, exigir senha do condutor que realizar a entrega ou outro meio de controle de entrega do veículo.
3.14.9. Antes da exigência da senha, o sistema deverá exibir os dados do veículo inseridos pelo estabelecimento para que o condutor as confirme, mediante sua senha.
3.14.10. A senha do condutor é pessoal e intransferível.
3.14.11. Registro e controle das garantias de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços.
3.14.12. O sistema deverá permitir consulta de peças em garantia, por veículo, unidade/setor ou por órgão/secretaria.
3.14.13. Classificação das peças em genuínas, originais ou 1ª linha.
3.14.14. Classificação da manutenção em: corretiva, preventiva, preditiva, sinistro ou em garantia.
3.14.15. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da frota do órgão/secretaria contratante.
3.14.16. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos para cada peça/material e/ou serviço, em oficinas e estabelecimentos distintos. É facultado ao gestor de frota solicitar, sempre que julgar necessário, outras cotações, sem restrição à quantidade, devendo o sistema permitir o registro dessas cotações adicionais.
3.14.17. Em manutenções em que haja participação de mais de 1 (um) estabelecimento, o sistema deverá possuir indicação informando em qual estabelecimento o veículo foi registrado fisicamente (onde ocorreu o registro de entrada). No momento da retirada do veículo, o sistema deve assegurar que quaisquer orçamentos/cotações relacionados à manutenção do veículo devem, obrigatoriamente, estar finalizados.
3.14.18. Regra geral, os serviços devem ser executados em apenas um estabelecimento, visando evitar deslocamentos desnecessários e manter a garantia dos serviços prestados.
3.14.19. As peças e acessórios poderão ser fornecidos por mais de um estabelecimento.
3.14.20. Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia ou em decorrência da negociação sobre os mesmos.
3.14.21. Caso haja algum item/serviço em garantia, este deve ser exibido com essa informação para as devidas tratativas por parte da equipe especializada e/ou gestor da frota.
3.14.22. Apresentação através de rotina especifica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação da combinação econômica de menor preço.
3.14.23. Aprovação parcial, total ou reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota do órgão/secretaria contratante, através de senha pessoal e intransferível.
3.14.24. Possibilidade de solicitação, pelo gestor de frota, de revisão dos orçamentos/cotações.
3.14.25. Criação de Ordens de Serviços, relativas às manutenções aprovadas.
3.14.26. Registro de todas as datas dos eventos da manutenção, desde o registro até sua finalização contendo, pelo menos: Data da solicitação da manutenção; Data do registro no estabelecimento; Data da finalização da orçamentação; Data das aprovações pelos gestores de frota; Data do início da manutenção; Data do término da manutenção; Data da retirada do veículo.
3.14.27. Para cada manutenção, o sistema deverá registrar: o estabelecimento, os dados cadastrais dos responsáveis pelas aprovações e do condutor responsável pela entrega e retirada do veículo.
3.14.28. Aviso ao gestor de frota do órgão/secretaria por meio de alerta em sistema e/ou e-mail e SMS para cada uma das etapas que dependam de ação por parte do CONTRATANTE (exemplo: aprovações, retirada do veículo);
3.14.29. O sistema deve exibir além do código dos órgãos/secretarias, suas respectivas siglas.
3.14.30. O sistema deve verificar, automaticamente, se todas as exigências para aprovação do gestor foram atendidas, checklist, dentre outros.
3.14.31. O sistema deve possibilitar voltar fase e alterar o tipo de solicitação, com alteração do tipo de peças (genuína e original ou 1ª linha).
3.14.32. O sistema deve registrar data/hora de quando a combinação econômica foi enviada para o gestor.
3.14.33. O sistema deve exibir o nome do técnico da equipe especializada responsável pelo atendimento da manutenção.
3.14.34. Cada manutenção somente será liberada após validação dos requisitos pré-definidos, sendo estes, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do condutor que entregou o veículo e a aprovação do orçamento pelo gestor da frota do órgão/secretaria contratante, que também deverá ser identificado pelo sistema.
3.14.35. Para a aprovação da manutenção, é obrigatória a comprovação prévia, preferencialmente por meio de sistema de orçamentação, de que:
3.14.36. Os preços unitários de peças, componentes, acessórios, materiais são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços oficiais do fabricante/ montadora com a aplicação do desconto constante de sua proposta comercial final.
3.14.37. Os tempos de reparo são inferiores ou, pelo menos, iguais aos tempos oficiais do fabricante/montadora, e os preços unitários do serviço são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços da hora/homem por tipo de veículo constantes de sua proposta comercial final.
3.14.38. Após aprovação e autorização da manutenção, esta poderá ser iniciada pelo estabelecimento. Somente após a finalização da manutenção e retirada do veículo pelo órgão/secretaria contratante, o mesmo veículo poderá realizar manutenções em outro estabelecimento.
3.14.39. Os dados registrados no sistema relativos a todas as manutenções aprovadas ou reprovadas, inclusive os itens dos orçamentos, das cotações e aprovações (dados dos gestores que aprovaram o serviço) devem ser coletados e armazenados pelo sistema, em base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada e estar disponíveis para consultas e emissão de relatórios.
3.14.40. Deverá haver pelo menos 01 (um) perfil de acesso ao sistema:
3.14.41. Gestor de Frota Municipal: deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos de todos os órgãos/secretarias contratantes, bem como autorizar os orçamentos, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum órgão/secretaria, como cotas financeiras ou limite de alçada.
3.14.42. O sistema deverá estar apto a receber e tratar informações referentes à questão tributária prevista nas legislações que tratam de manutenção veicular e serviços correlatos.
3.14.43. Em especial, deverão ser observadas as regras referentes à dedução ou isenção do ICMS e as possibilidades de retenção na fonte do ISSQN.
3.14.44. Há obrigatoriedade de que as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada relativas à venda de mercadorias e/ou prestação de serviços contenham todas as informações tributárias necessárias ao correto pagamento pelos órgãos/secretarias contratantes.
3.14.45. Para cada manutenção, o sistema, deverá calcular os valores a serem pagos pelos órgãos/secretarias contratantes já considerando a dedução/retenção dos tributos, quando for o caso.
3.14.46. As faturas deverão ainda demonstrar, no mínimo, as seguintes informações:
3.14.47. Nome do órgão/secretaria contratante;
3.14.48. Período ao qual se refere a fatura;
3.14.49. O número do contrato;
3.14.50. Informações da fonte pagadora;
3.14.51. Valor aprovado pelo gestor de frota no sistema;
3.14.52. Tributos que foram deduzidos e/ou retidos;
3.14.53. Valor do reembolso/repasse a ser pago ao Contratado em decorrência dos pagamentos que serão efetuados às oficinas e estabelecimentos da rede credenciada; e
3.14.54. Taxa de administração.
3.14.55. A fatura poderá ser centralizada ou descentralizada (por Unidade e/ou centro de custo), a critério do órgão/secretaria contratante.
3.14.56. DOS RELATÓRIOS
3.14.57. Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com manutenção
durante todo o período de vigência do contrato. Deverá haver opções de visualização das informações tanto na tela quanto pela extração de documentos em formato xls (ou similar) e PDF. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por:
3.14.58. Período (dia, semana, mês, datas no geral);
3.14.59. A data considerada como filtro de relatório deve ser a do registro da manutenção no sistema, no momento quando o veículo tem sua entrada processada no estabelecimento da rede credenciada.
3.14.60. Veículo, unidade/setor (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade/setor), órgão/secretaria(formado pelo conjunto de veículos pertencentes a um determinado órgão/secretaria e todas as suas unidades/setores);
3.14.61. Local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles;
3.14.62. Peças, componentes, acessórios, materiais e serviços; a fim de acompanhar a evolução histórica de suas trocas e preços por veículo, gerar estatísticas de vida útil por modelo de veículo, bem como volume de gastos com cada item, por órgão/secretaria;
3.14.63. Deverão ser disponibilizados os seguintes relatórios:
3.14.64. Detalhamento de cada manutenção realizada por veículo, contendo, no mínimo: data, identificação do estabelecimento, identificação do condutor que levou e retirou o veículo, identificações de todos os orçamentos efetuados com os respectivos preços, identificação do(s) gestor(es) que autorizou(aram) a operação, identificação do responsável na equipe especializada da CONTRATADA pelo atendimento da manutenção, descrição das mercadorias ou serviços adquiridos, quantidade adquirida, tempo unitário, valor unitário, valor total do item e da manutenção. Estas informações devem estar em um único relatório para uma ou mais manutenções específicas;
3.14.65. Duração de cada etapa da manutenção realizada por veículo, contendo, no mínimo: informação sobre o veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação, órgão/setor); identificação do estabelecimento; data/hora do registro do veículo; data/hora dos orçamentos/cotações; data/hora da aprovação pela equipe especializada; data/hora da aprovação pelo gestor do órgão/setor; data/hora de início da manutenção; data/hora de finalização da manutenção; data/hora de retirada do veículo; tempo total de indisponibilidade;
3.14.66. Dados gerais das manutenções, contendo todas as informações sobre os veículos manutenidos, todas as datas das etapas das manutenções (desde o registro de entrada até a retirada), todos os dados das aprovações (aprovadores, níveis de alçada e data), todas as informações das oficinas e estabelecimentos que participaram da manutenção, todas as peças/materiais e serviços utilizados na manutenção, assim como suas quantidades e preços, dentre outras informações disponíveis no sistema.
3.14.67. Comprovação da economicidade das manutenções contendo, no mínimo: identificação do veículo e das oficinas e estabelecimentos, valores orçados e cotados para as peças/materiais e serviços.
3.14.68. Estatísticas de peças/materiais por marca/modelo de veículo, contendo, no mínimo: marca/modelo, ano de fabricação, descrição das peças/materiais utilizados, sua durabilidade (mínima, média e máxima), preços (mínimos, médios e máximos), com base nos dados das manutenções ocorridas durante a vigência do contrato.
3.14.69. Saldo de cota de cada veículo, unidade/setor ou órgão/secretaria;
3.14.70. Relatório analítico da despesa com manutenção preventiva e corretiva de cada órgão/secretaria, por período, contendo os dados detalhados de cada manutenção;
3.14.71. Relatório de acompanhamento da garantia das peças, com informações de início e fim de vigência, a garantia oferecida, com sinalização de prazo para vencimento, em dias;
3.14.72. Relatório contendo todas as mensagens trocadas entre CONTRATANTE, CONTRATADA e rede credenciada, via sistema, com a indicação do remetente, destinatário, data, e a identificação da manutenção ao qual está relacionada;
3.14.73. Os relatórios operacionais, contendo informações sobre cada manutenção, devem ser fornecidos em tempo real pelo sistema. Os demais, de acordo com o grau de consolidação das informações, poderão ser disponibilizados no sistema em até 05 (cinco) dias úteis da realização de cada manutenção.
3.14.74. Alguns dos relatórios poderão ser apresentados sob a forma de consulta online do próprio sistema.
3.14.75. O sistema deverá possibilitar a extração de relatórios sem limitação ao número de registros ou ao tamanho dos arquivos gerados.
3.14.76. O número de registros é proporcional ao tamanho da frota a ser atendida, ao número de órgãos/secretarias contratantes, número de manutenções realizadas e peças/serviços utilizadas.
3.14.77. Caso não haja possibilidade de extração de relatórios com muitos registros em formato xls (ou similar), deverá ser possível a extração em formato CSV.
3.14.78. Todos os relatórios devem ter a formatação dos números padronizada, de acordo com as seguintes regras:
3.14.79. O separador decimal deve ser por “vírgula”;
3.14.80. Os campos com números devem estar em formato numérico;
3.14.81. As datas devem estar no formato brasileiro, com separação por “barras”;
3.14.82. Os horários devem estar no formato brasileiro, com horas, minutos e segundos separados por “dois pontos”.
3.14.83. Para os fins deste Termo, será utilizado o termo “sistema de gestão” para designar o sistema apresentado no item 13.
3.15. DA EQUIPE ESPECIALIZADA PARA A GESTÃO DA MANUTENÇÃO/ABASTECIMENTO
3.15.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em abastecimento e manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários dos órgãos/secretarias contratantes, sendo de sua competência:
3.15.2. Estabelecer planos de manutenção preventiva por veículo, a fim de orientar o gestor da frota na realização das manutenções, com base no manual do fabricante, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo;
3.15.3. Acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção.
3.15.4. Avisar com antecedência, via sistema de gestão, e-mail, SMS e/ou contato telefônico; ao gestor de frota sobre a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo, de acordo com o plano de manutenção desenvolvido, incluindo a quilometragem e/ou data, e as peças/serviços necessários;
3.15.5. Prestar assistência aos usuários quanto aos procedimentos a serem seguidos para manutenção preventiva, corretiva, preditiva, em garantia, serviço de reboque/guincho, bem como em caso de sinistro;
3.15.6. Direcionar os veículos preferencialmente para as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada mais próximos, passíveis de realizar a manutenção requerida, considerando-se o histórico de preços, os gastos necessários para locomoção (reboque/guincho, diárias para condutor, combustível, dentre outros);
3.15.7. Solicitar serviço de reboque/guincho caso haja a necessidade de locomoção do veículo para oficina ou estabelecimento da rede credenciada ou para oficina própria (orgânica), conforme regras previstas no Anexo A.
3.15.8. Direcionar os veículos apenas para oficinas e estabelecimentos que tenham disponibilidade de espaço e pessoal técnico para a realização da manutenção nos tempos previstos nesse Termo;
3.15.9. Avaliar tecnicamente os orçamentos registrados no sistema de gestão, verificar se os itens se encontram em garantia e realizar vistoria por imagem dos itens a serem substituídos, quando necessário, ou quando solicitado pelo gestor de frota;
3.15.10. Realizar, via sistema de gestão, a cotação eletrônica de preços em oficinas e estabelecimentos distintos da rede credenciada a fim de se obter, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada item/peça e serviços da manutenção passível de ser realizada;
3.15.11. Negociar pontualmente, caso seja necessário, cada item/serviço do orçamento com as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada. A negociação deverá ser feita a partir dos preços oficiais das peças, componentes, acessórios e materiais com a aplicação do desconto presente na proposta comercial final, dos tempos de reparo oficiais, e dos preços da hora/homem também constantes da proposta comercial final da CONTRATADA. A equipe especializada deverá auxiliar o gestor público na negociação com a rede credenciada com a finalidade de reduzir os referidos valores e alcançar o melhor orçamento para a Administração;
3.15.12. Apresentar, via sistema de gestão, para a aprovação do gestor de frota, a combinação econômica de menor valor, ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações realizadas, tanto para peças quanto para serviços;
3.15.13. Acompanhar remotamente a finalização da manutenção e a entrega do veículo pela oficina/estabelecimento ao servidor do órgão/secretarias contratante quando solicitado;
3.15.14. Orientar os gestores dos órgãos/secretarias sobre os procedimentos de aprovação no sistema de gestão;
3.15.15. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com a equipe gestora da Ata de Registro de Preços, auxiliar os CONTRATANTES em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
3.15.16. DA REDE CREDENCIADA
3.15.17. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo A.
3.15.18. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes em regime de:
3.15.19. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
3.15.20. Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
3.15.21. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
3.15.22. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
3.15.23. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
3.15.24. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
3.15.25. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
3.15.26. Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
3.15.27. Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
3.15.28. Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
3.15.29. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
3.15.30. Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
3.15.31. Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
3.15.32. Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
3.15.33. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
3.15.34. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
3.15.35. Manter, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo B;
3.15.36. A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo B, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
3.15.37. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/secretarias contratantes, será solicitado exclusivamente pela Secretaria de Administração e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da solicitação formal.
3.15.38. Na solicitação emitida pela Secretaria de Administração deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
3.15.39. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
3.15.40. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de abastecimento e manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/secretarias contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.15.41. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
3.15.42. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/secretarias contratantes, assim como seus dados cadastrais
3.16. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
3.16.1. A CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes, em conformidade com as regras a seguir:
3.16.2. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa dos gestores de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão.
3.16.3. No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações.
3.16.4. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais, desde que autorizado/solicitado pelos gestores de frota competente. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota.
3.16.5. O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido por cada órgão/secretaria contratante junto à CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo:
3.16.6. Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota;
3.16.7. Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças de 1ª linha, desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota.
3.16.8. A autorização para o fornecimento de peças originais e/ou 1ª linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota.
3.16.9. As peças de 1ª linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da CONTRATADA.
3.16.10. É vedado o uso de peças originais e de 1ª linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo.
3.16.11. As peças substituídas deverão ser, obrigatoriamente, entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso o órgão/secretaria não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção.
3.16.12. Para os fins deste Termo, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados:
3.16.13. Genuínos, conforme ABNT/ NBR – 15296/ 2005 e ABNT/ NBR 15832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças,
componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias.
3.16.14. Originais, conforme ABNT/ NBR – 15296/ 2005 e ABNT/ NBR 15832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, com o nome do fabricante.
3.16.15. 1ª linha, quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
3.17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.17.1. Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem:
3.17.2. Obrigatoriamente, preencher checklist de entrada e saída do veículo, físico ou via sistema, para cada manutenção. No caso do checklist físico, uma via deverá ser entregue ao condutor responsável, devidamente assinada por ambas as partes. No caso de checklist via sistema, deverá haver o ateste via inserção da senha do condutor;
3.17.3. Realizar o orçamento, inclusive quando envolver a desmontagem do motor do veículo;
3.17.4. Caso, para a desmontagem e/ou realização de orçamento, for necessária a utilização de produtos para limpeza, para remoção de oxidação, e/ou similares, a equipe especializada deverá informar ao gestor de frota e obter sua autorização formal para a utilização, visto que, neste caso, tais produtos poderão ser cobrados do CONTRATANTE.
3.17.5. Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos dos órgãos/secretarias contratantes;
3.17.6. Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/ montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
3.17.7. Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, nas mesmas condições em que foi recebido, ou limpo interna e externamente;
3.17.8. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo a relação de peças e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo gestor da frota e/ou comissão especialmente designada pelos órgãos/secretarias contratantes, se necessário ou solicitado.
3.17.9. Responsabilizar-se pelos danos causados à veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
3.17.10. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, que será reembolsado posteriormente pelo órgão/secretarias
contratante que procedeu com a autorização desde que fique comprovado que não houve culpa por parte do estabelecimento que executou a manutenção.
3.18. DA GARANTIA
3.18.1. A rede credenciada deverá fornecer, obrigatoriamente, no mínimo, a mesma garantia oferecida pelo fabricante das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção dos veículos.
3.18.2. Durante o período da garantia as oficinas e estabelecimentos credenciados estão obrigados a substituir o material defeituoso ou realizar os reparos necessários no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de comunicação do gestor da frota e disponibilização do veículo para o reparo.
3.18.3. A rede credenciada deverá fornecer garantia de, no mínimo, 90 dias corridos, a todo o serviço executado, contados a partir da retirada do veículo manutenido, sendo que durante este prazo, estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem qualquer ônus adicional ao órgão/secretaria contratante.
3.18.4. Após a correção dos serviços considerados imperfeitos, deverá ser reiniciado o prazo de garantia.
3.18.5. A rede credenciada deve reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o da manutenção original, as peças, componentes, acessórios e materiais substituídos ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo gestor da frota, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
3.18.6. A rede credenciada deve responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos dos órgãos/secretarias contratantes, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, bem como ressarcir os danos causados aos CONTRATANTES, no caso de uso indevido do veículo, enquanto este estiver sob sua guarda, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao final do serviço.
3.19. DO FLUXO DE ATENDIMENTO
3.19.1. O sistema de gestão deverá emitir alerta quando houver necessidade da realização de manutenção preventiva de veículos, assim como enviar e-mail, mensagem via sistema ou SMS ao gestor de frota responsável pelo veículo.
3.19.2. Ainda, deve o gestor da frota direcionar o veículo ao estabelecimento passível de realizar a revisão para emissão do orçamento.
3.19.3. Para cada etapa da manutenção que dependa da ação do gestor de frota do órgão/secretaria, este deverá ser comunicado via Sistema, SMS ou e-mail.
3.19.4. Havendo necessidade de manutenção, o gestor da frota ou servidor designado deverá solicitar manutenção, obrigatoriamente, via sistema de gestão, que também deverá permitir a solicitação de serviço de reboque/guincho.
3.19.5. A cada solicitação de manutenção, o gestor de frota deverá receber a confirmação do pedido por mensagem no sistema, SMS ou e-mail.
3.19.6. Após a solicitação de manutenção, via sistema de gestão, o gestor de frotas direcionará o veículo ao estabelecimento passível de realizar a manutenção para emissão do orçamento, providenciando também o serviço de reboque/guincho, se solicitado, na impossibilidade de locomoção do veículo.
3.19.7. O gestor de frota deverá encaminhar o veículo ao estabelecimento indicado em até 2 (dois) dias úteis. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema de gestão, sendo necessário nova solicitação.
3.19.8. A indicação da oficina ou estabelecimento da rede credenciada, para realização de manutenção, deverá observar o prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da solicitação do órgão/secretaria, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a realização de Boletim de Ocorrência.
3.19.9. Caso a solicitação ocorra em véspera de feriado nacional ou numa sexta-feira, se o prazo de 3 (três) horas ultrapassar o horário comercial, a indicação pela equipe especializada poderá ser feita no próximo dia útil.
3.19.10. O estabelecimento da rede credenciada para onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo com preenchimento do checklist, e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo os prazos apresentados na Tabela 1
3.19.11. Tabela1–Prazo para emissão do Orçamento
Tipo de Orçamento | Veículos leves | Veículos pesados |
Manutenção Preventiva | Até 4horas | Até 8horas |
Manutenção Corretiva | Até 1dia | Até 2dias |
Manutenção Corretiva–médiamonta | Até 2dias | Até 3dias |
3.19.12. Os prazos para emissão do orçamento serão contados em horas e dias úteis, a partir da entrada do veículo no estabelecimento da rede credenciada.
3.19.13. Caso haja algum fato fundamentado que atrase a geração do orçamento, o estabelecimento deverá justificar à equipe especializada que comunicará ao gestor de frota formalmente, via sistema de gestão), que se reserva no direito de aceitar ou não a justificativa.
3.19.14. O gestor de frota deverá avaliar o orçamento, em relação aos serviços, peças, componentes, acessórios e demais materiais considerados necessários à manutenção, solicitando informações complementares, como fotos do veículo ou laudo técnico, caso seja necessário.
3.19.15. O gestor de frota deverá obrigatoriamente realizar, pelo menos, mais (02) cotações em outras oficinas e estabelecimentos, observando ao seguinte:
3.19.16. Se o orçamento recebido for inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), para veículos leves, ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), para veículos pesados, fica dispensada a realização das demais cotações, desde que o orçamento em questão esteja em conformidade com o Termo de Referência. Todavia o órgão/secretaria contratante poderá requisitá-los, caso julgue necessário, devendo ser atendido pelo gestor de frota.
3.19.17. Ainda, a qualquer momento, o CONTRATANTE poderá realizar cotações no mercado de forma a verificar se os preços apresentados pela rede CREDENCIADA estão coerentes com o esperado;
3.19.18. Se não houver 03 (três) oficinas e estabelecimentos no município onde se encontra o veículo, as cotações deverão ser realizadas em oficinas e estabelecimentos de municípios mais próximas do local onde o veículo se encontra.
3.19.19. Os orçamentos das demais oficinas e estabelecimentos deverão ser emitidos em até 1 (um) dia útil, a ser contado após o registro do orçamento do primeiro estabelecimento.
3.19.20. O gestor de frota deverá negociar junto às oficinas e estabelecimentos até a obtenção do melhor preço, via sistema de gestão, os orçamentos, com as descrições das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços que deverão ser substituídos/ aplicados ao veículo, com as quantidades, os tempos de execução em horas, preços unitários e totais; bem como a indicação do orçamento de menor preço.
3.19.21. A negociação de preços deverá ser concluída em até 2 (dois) dias úteis, após o registro de todas as cotações realizadas, exceto no caso de manutenção de média monta, que poderá ser realizada em prazo superior, desde que devidamente justificado;
3.19.22. Entende-se por média monta, os danos sofridos pelo veículo que afetem seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
3.19.23. O gestor da frota poderá aprovar outro orçamento, que não o de menor preço, quando este tiver sido emitido por outro estabelecimento e cujos demais custos, tais como o de deslocamento, sejam superiores à economia verificada. Neste caso, o orçamento a ser aprovado também deverá atender obrigatoriamente ao Termo de Referência.
3.19.24. Caso o gestor de frota aprove os serviços necessários à manutenção em estabelecimento diferente daquele onde o veículo foi registrado e se encontra, deverá ocorrer a troca de oficina, fisicamente e via sistema de gestão.
3.19.25. Se não existir informações sobre preços de peças, componentes, acessórios e materiais, bem como sobre os tempos de reparo, o gestor de frota poderá utilizar como referência os preços e tempos históricos praticados por sua rede credenciada.
3.19.26. Os preços máximos de hora/homem deverão ser aqueles da proposta comercial da ata de Registro de Preços, assim como os preços do serviço de reboque/guincho.
3.19.27. O gestor de frota irá validar se, de fato, os orçamentos apresentados atendem ao Termo de Referência por meio de consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
3.19.28. Caso o modelo do veículo não seja abrangido por referido sistema, devido à descontinuidade de sua fabricação ou especificidade, a validação deverá ser feita por meio de pesquisa de mercado, materiais da fábrica/ montadora ou por meio de consulta às manutenções já aprovadas pelos órgãos/secretarias contratantes no sistema de gestão da CONTRATADA.
3.19.29. Quando o valor do orçamento final aprovado pelo gestor da frota, associado às despesas com manutenção do veículo nos últimos 12 (doze) meses, for superior ao percentual do valor venal do veículo, a manutenção em questão somente será liberada após a autorização do gestor.
3.19.30. A rede credenciada somente deverá executar os serviços que forem aprovados pelo gestor de frota dos órgãos/secretarias.
3.19.31. Caso algum serviço seja prestado ou haja algum fornecimento de peças sem a prévia autorização do gestor de frota competente, os valores não serão devidos em casos de reprovações ou cancelamentos.
3.19.32. A execução da manutenção, após a aprovação do orçamento, deverá ser realizada, obedecendo os prazos apresentados na tabela 2:
3.19.33. Tabela 2 – Prazos para execução da Manutenção
Valor Manutenção/Valor | Veículos leves | Veículos Pesados |
0 a 10% | Até 4 dias | Até 5 dias |
11% a 20% | Até 7 dias | Até 9 dias |
21% a 30% | Até 10 dias | Até 13 dias |
30% a 40% | Até 15 dias | Até 17 dias |
Acima de 40% | Até 19 dias | Até 22 dias |
3.19.34. Os prazos para execução da manutenção serão contados em dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil, após a aprovação e autorização do orçamento pelo gestor de frota.
3.19.35. O valor venal do veículo deverá ser informado, pelo sistema de gestão, automaticamente, quando da solicitação de manutenção, de forma que as oficinas e estabelecimentos tenham conhecimento dos prazos máximos estabelecidos.
3.19.36. A manutenção será considerada finalizada após o devido registro de finalização por parte das oficinas e/ou estabelecimentos que a realizaram, no sistema de gestão.
3.19.37. Caso, durante a manutenção, for identificada a necessidade de serviços e/ou peças complementares, poderá ser registrada, via sistema de gestão, manutenção complementar.
3.19.38. A entrega do veículo será feita ao servidor devidamente designado para tal fim, que deverá conferir o veículo, de acordo com o checklist inicial, bem como se identificar no ato da retirada do veículo.
3.19.39. O registro da transação financeira deve ocorrer somente com a aprovação, pelo gestor de frota do órgão/secretaria, no momento da aprovação, e não com a retirada do veículo, finalização dos serviços ou aprovação dos orçamentos.
3.19.40. Caso se verifique que os preços e/ou tempos necessários para a execução do serviço são inferiores ao validado, os valores excedentes pagos serão informados à CONTRATADA que deverá efetuar o ressarcimento/ estorno ao órgão/secretaria contratante na fatura seguinte.
3.19.41. O sistema de gestão deve permitir o cadastro e utilização de oficinas próprias (orgânicas), que são estruturas existentes em alguns órgãos/secretarias para a realização de manutenção em veículos oficiais. Todos os dados das manutenções realizadas nestas oficinas e estabelecimentos devem ficar registradas no sistema de gestão da CONTRATADA e disponíveis para consulta.
Cláusula Quarta - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. O valor total para a presente contratação é de R$ 21.252.770,00 (vinte e um milhão e duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e setenta reais)
4.1.1. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados
4.2. O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim;
4.3. Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
4.4. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;
4.5. Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
4.6. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias a execução do objeto deste Pregão.
4.7. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 4.1 fluirá a partir da respectiva regularização.
4.8. O Município não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
4.9. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
4.10. O pagamento feito à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a execução, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos.
4.11. O valor do contrato não será reajustado durante sua vigência;
4.12. Caso ocorra à prorrogação contratual, os valores poderão ser revistos utilizando-se a média aritmética, dos últimos 12 meses de quatro índices financeiros oficiais, sendo estes, IGP-M, IPC-DI, INPC e IPCA.
Cláusula Quinta - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito Unidade – 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade – 2.004 –Man. e Enc. do Gabinete do Prefeito.
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (10)
Órgão – 02– Gabinete do Prefeito Unidade – 16 – Defesa Civil
Projeto Atividade – 2.208– Manut. e Enc. Com a Defesa Civil
Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (139)
Órgão – 02– Gabinete do Prefeito
Unidade – 15 – Coord. Mun. do Transito e Transporte Urbanos
Projeto Atividade – 2.007 – Manut. e Enc. Com a Coord. Transito e Transp. Xxxxxx Xxxx. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (129)
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade – 04 – Depto de Administração
Projeto Atividade – 2.102 – Manut. e Enc. com o Depto de Administração Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (195)
Órgão – 04 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade – 03 – Departamento de Fiscalização
Projeto Atividade – 2.109– Manutenção e Encargos com o Depto. de Fiscalização Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (266)
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Unidade – 02 – Departamento de Planos, Programas e Projetos e Orçamentos
Projeto Atividade – 2.114– Manut. e Enc. Com o Depto de Planos, Programas e Projetos e Orçamentos
Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (342)
Órgão – 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2.034 – Manut. e Enc. Com o Gabinete do Secretário de Saúde Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (650)
Órgão – 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2.037 – Manut. e Enc. Com o Programa ESF
Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (697)
Órgão – 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2.275 – Manut. e Enc. das Ações de Média e Alta Complexidade Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (834)
Órgão – 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2.279 – Manut. e Enc. Da vigilância epidemiológica Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (881)
Órgão – 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania Unidade – 01– Gabinete sec. de Ação Social, Trabalho e Cidadania
Projeto Atividade – 2.056 –Man. E Encargos com Gabinete da Secretaria de Assistência Social.
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (906)
Órgão – 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania. Unidade – 06 – Fundo Municipal de Ação Social
Projeto Atividade – 2.058 – Manut. e Enc. com o Fundo Mun. de Assist. Social Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (989)
Órgão – 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania. Unidade – 07 – Fundo Municipal da criança e Adolescente
Projeto Atividade – 2.061 – Manut. e Enc. com o Fundo Municipal da criança e Adolescente Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (946)
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade – 07 – Fundo Salário Educação
Projeto Atividade – 2.027 – Manut. Do Fundo Salário Educação
Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (506)
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade – 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Manut. e Enc. Com Depto de Educação
Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (409)
Órgão – 09 – Secretaria Municipal de Obras Unidade – 03 – Departamento Rodoviário
Projeto Atividade – 1.085 – Abertura Conservação e manutenção de estradas vicinais. Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (1169)
Órgão – 09 – Secretaria Municipal de Obras Unidade – 03 – Departamento Rodoviário
Projeto Atividade – 2.130– Manutenção e encargos com o departamento Rodoviário. Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (1190)
Órgão – 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio ambiente Unidade – 02 – Departamento de Fomento a Agrop. e Apoio a Reforma Agrária Projeto Atividade – 2.213 – Manut. e Enc. Com o Semder
Elem. de Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (1270)
Órgão – 11– Secretaria Municipal de Esporte e Turismo Unidade – 02 – Dpto de Esportes
Projeto Atividade – 2.028 – Man. e Enc. com Dpto de Esportes
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.19.00.00.00 2500 – Prestação de Serviço (1350)
Cláusula Sexta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1. O Município de Comodoro/MT se obriga a:
I - Fiscalizar a execução dos serviços;
II - receber os serviços nos prazos e nas condições estabelecidas neste instrumento;
III - notificar a fornecedora de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
IV - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
V - fiscalizar a execução dos serviços;
VI - notificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
6.2. Caberá ao Contratante receber o bem adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
6.3. O recebimento provisório dar-se-á pelo Agente Fiscalizador, por meio de seu responsável ou a quem o mesmo delegar essa função, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
6.4. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.5. Caberá a Secretaria Municipal de Administração promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
6.6. O objeto registrado será recusado se não for condizente com o solicitado pela respectiva Secretaria;
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.8. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
6.9. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato
II - Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
III - Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado;
IV - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação;
V - Reportar a Prefeitura imediatamente qualquer falha eventualmente identificada na especificação dos serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
VI - Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela Prefeitura;
VII - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
VIII - Em nenhuma hipótese a contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos; e
IX - É expressamente vedada à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
X - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
XI - a utilização do nome da Prefeitura para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Órgão;
XII - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002:
I - Advertência;
II - Multa, de 10% do valor do contrato de prestação de serviço;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
7.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e a terceiros que necessitem do serviço registrado no presente o contrato, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município;
7.3. A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço;
7.4. Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos da prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
7.5. atrasos até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
7.6. a partir do 3º (terceiro) dia, até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
7.7. A partir do 6º (sexto) dia de atraso caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá o Município, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 05 (cinco) anos;
7.8. A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
7.9. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
7.10. Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Comodoro-MT;
7.11. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município ou terceiros;
7.12. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
I - Se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
II - Se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
III - Se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
7.13 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa;
7.14. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal;
7.15. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato de prestação de serviço.
7.16. Se a licitante convocada recusar-se a assinar o CONTRATO, ou deixar de comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
7.17. O descumprimento do item 7.16 implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, e ainda sujeitará a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme artigo 81, 87, inciso VI da Lei Federal 8.666/93.
7.18. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Comodoro/MT, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
I - deixar de assinar o contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste instrumento.
II - ensejar o retardamento da execução do objeto deste instrumento;
III - deixar de manter a proposta, injustificadamente;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - fazer declaração falsa;
VI - cometer fraude fiscal;
VII - falhar ou fraudar na execução do contrato.
Cláusula Oitava - DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78,79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
8.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93 e nos seguintes casos:
I - de comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
II - pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 dias.
III - quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, respeitando o interesse público.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria solicitante, por meio de seu agente fiscalizador;
9.2. A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
9.3. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais;
9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do público usuário.
9.5. O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.7. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
Cláusula Décima - DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. A presente contratação foi objeto da licitação na Pregão nº 138/2022, em observância às Leis nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
Cláusula Décima Primeira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato;
11.1.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO
12.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Comodoro/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não
puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Comodoro/MT, 11 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio/Administrador
SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx RG nº: 25xxxx-8 SSP/MT
CPF nº: 052.xxx.xxx-56:
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.xxx.xxx-6 SSP/SP
CPF nº: 364.xxx.xxx-86
Assinatura: ..................................................
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