CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 228/ 2019/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 228/ 2019/SME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, E A EMPRESA CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ, sob o Nº 07.329.932/0001-21, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO DE TUBULAÇÃO, CALHAS E FORROS, DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MADRE XXXXXXXX XXXXXX, de acordo
com o projeto de engenharia e memorial descritivo.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.329.932/0001-21, localizado na ROD. PA 279, km160, S/N – SETOR INDUSTRIAL – TUCUMA-PA, neste ato representado pela Sr.ª XXXX XXXXXX XXXXX, Administradora e Sócia Proprietária, infra-assinado, portadora da Carteira de Identidade nº 3797584 e do CPF/MF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, tem como justos pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000024/2019/SME; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000089/2019, para A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO DE TUBULAÇÃO, CALHAS E FORROS, DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MADRE CAROLINA FRIEES EM CARATER
URGÊNCIA E EMERGENCIA; conforme descrito na cláusula primeira, objetivando atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato administrativo CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EM CARATER URGÊNCIA E EMERGENCIA, NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO DE TUBULAÇÃO, CALHAS E FORROS, DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO MADRE XXXXXXXX XXXXXX, de acordo com o projeto de engenharia e memorial descritivo.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O Valor global do presente Contrato é de R$ 102.318,03 (Cento e dois mil trezentos e dezoito reais e três centavos), que serão pagos mediante a execução dos serviços, com fatura atestada pelo setor competente e somente referente ao período contratado, com observância a Dispensa de Licitação nº 000024/2019/SME, já incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA e Termo de Referência.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução total dos serviços ficamos contratados o preço global de R$ 102.318,03 (Cento e dois mil trezentos e dezoito reais e três centavos).
3.2 – No valor estão inclusos todos os produtos e materiais necessários à execução do objeto.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados com base no andamento dos serviços, através de medições realizadas pela Secretaria responsável e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.
3.3.1 – As medições do serviço executado serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Definitivo do Serviço, será elaborada pelo Contratante, quando concluído todos os serviços.
3.5 - A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução defeituosa do serviço;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – A vigência do contrato iniciará a partir da data de sua publicação até 31/12/2018.
4.2 – O Prazo de Execução será de 05 dias a contar da data da ordem de Serviços. Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do serviço decorrente de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 - A contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
4.5 - Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.6 - Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Termo Provisório e após, Definitivo:
4.6.1 - O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
4.6.2 - Decorridos quinze dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
4.6.3 - A CONTRATADA ficará obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento do serviço, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução do serviço, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
4.6.4 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
12.361.0004.1020.0000 – REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES – ZONA URBANA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
6.0 - CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATADO:
6.1.1 - A Contratada deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição;
6.1.2 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente licitação;
6.1.3 - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
6.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
6.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente, observando-se ainda, o §1º do artigo 71, da Lei nº 8666/93.
6.1.6 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução.
6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
6.1.8 - Será de inteira responsabilidade de a Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela PREFEITURA, no ambiente onde serão realizados os serviços.
6.1.9 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto licitado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OURILÂNDIA DO NORTE - PA.
6.1.10 – A Contratada deverá manter no escritório da à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário dos Serviços executados, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes ao objeto solicitado, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pelos serviços sobre pena de incorrer em sanção administrativa, prevista no item 19, deste edital.
6.1.11 – Arcar com todas as despesas com serviços e materiais necessários a perfeita execução do objeto do presente contrato.
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados conforme o disposto na cláusula terceira item 3.2.
6.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
6.2.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.0 - CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – Ode caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 – É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, e, subsidiariamente, aplica-se a legislação civil vigente, que serão aplicadas em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado nos serviços do objeto deste Processo, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
c) – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de prestar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação quando exigidas pela CONTRATANTE.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 – A fiscalização da execução do serviço será exercida por Engenheiro Civil Credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do serviço que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.1 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.2 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.3 – A CONTRATADA obriga-se a retirar do serviço e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução do serviço.
11.4 – Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A fiscalização será feita por um servidor designado pelo Secretário Municipal de Obras.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial do Estado.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - O foro da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da Lei Nacional de Licitações, Art. 55, § 2º.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em três vias de mesmo teor e igual valor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, DE JUNHO DE 2019.
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6393596 XXXXX:63935961200
1200
Dados: 2019.07.24
15:14:49 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES
Assinado de forma digital por CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA:07329932000121
-03'00'
LTDA:07329932000121 Dados: 2019.07.25 10:23:51
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ, sob o Nº 07.329.932/0001-21
CONTRATADO
ANEXO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 228/ 2019/SME DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000024/2019/SME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000089/2019
OBRA: | REFORMA/MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DAS INATALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS DA EMEF MADRE XXXXXXXX XXXXXX | DATA: 17/06/2019 | |||||
ENDEREÇO: | ZONA URBANA DO MUNICÍPIO | ||||||
FONTE: | SEDOP/PA - OUTUBRO 2018; SEINFRA - MARÇO 2019; SINAPI - JANEIRO 2019. | ||||||
ITEM | CÓD.SIN API | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Un | QUANT. | CUSTOS UNITÁRIOS | CUSTO TOTAL | |
SINAPI/SEDOP | C/BDI(20,34%) | ||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
C3378 | RETIRADA DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC JE DN 75MM | M | 156,48 | R$ 2,73 | R$ 3,29 | R$ 514,08 | |
90446 | RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM. AF_05/2015 | M | 80,00 | R$ 20,87 | R$ 25,11 | R$ 2.009,20 | |
93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M³ | 40,00 | R$ 54,51 | R$ 68,14 | R$ 2.725,50 | |
TOTAL DO SERVIÇO | R$ 5.248,78 | ||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÕES/TRATAMENTOS - REVESTIMENTO DE CALHAS | ||||||
94229 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 120 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 240,00 | R$ 103,16 | R$ 124,14 | R$ 29.794,26 | |
94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 44,00 | R$ 27,93 | R$ 33,61 | R$ 1.478,88 | |
94782 | DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 4 CM ÁREAS SECAS E AREAS MOLHADAS SOBRE LAJE E 3 CM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL (PRÉDIO). AF_11/2014 | M² | 120,00 | R$ 38,73 | R$ 46,61 | R$ 5.592,92 | |
73968/00 1 | MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M² | 150,00 | R$ 41,85 | R$ 50,36 | R$ 7.554,34 |
94213 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M² | 240,00 | R$ 41,00 | R$ 49,34 | R$ 11.841,46 | |
40535 | PERFIL "U" SIMPLES DE ACO GALVANIZADO DOBRADO 75 X *40* CHAPA 14 | kg | 528,26 | R$ 6,46 | R$ 7,77 | R$ 4.106,71 | |
TOTAL DO SERVIÇO | R$ 60.368,57 | ||||||
9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS - ÁGUAS PLUVIAIS | ||||||
180592 | Condutor em PVC rígido soldável - 100mm | M | 20,00 | R$ 39,47 | R$ 47,50 | R$ 949,96 | |
91791 | INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM (INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 150,00 | R$ 51,46 | R$ 64,33 | R$ 9.648,75 | |
90696 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | M | 80,00 | R$ 65,94 | R$ 82,43 | R$ 6.594,00 | |
99257 | CAIXA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1X1X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_05/2018 | M | 7,00 | R$ 647,18 | R$ 808,98 | R$ 5.662,83 | |
TOTAL DO SERVIÇO | R$ 22.855,54 | ||||||
10 | DIVERSOS | ||||||
10786 | ALUGUEL E MONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO | M2 | 38,08 | R$ 14,26 | R$ 17,16 | R$ 653,47 | |
141334 | FORRO EM GESSO LISO | M2 | 280,00 | R$ 39,15 | R$ 47,11 | R$ 13.191,67 | |
150179 | PVA EXTERNA C/ MASSA SEM LIQ. PREPARADOR | M2 | 0,00 | R$ 14,41 | R$ 17,34 | R$ 0,00 | |
TOTAL DO SERVIÇO | R$ 13.845,14 |
Total | |||
M. O. | MAT. | Total | |
Totais - > | R$30.695,41 | R$71.622,62 | R$102.318,03 |
Total sem BDI R$ 85.022,00 |
Total do BDI R$ 17.296,03 |
Total Geral R$ 102.318,03 |
O presente Contrato importa na quantia de R$ 102.318,03 (CENTO E DOIS MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS, E TRÊS CENTAVOS) referentes aos custos de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas e BDI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, 19 DE JUNHO DE 2019.
SILVA:639359612
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 Dados: 2019.07.25
00 10:47:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA:073299320001 21
Assinado de forma digital por CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA:07329932000121 Dados: 2019.07.24 16:03:39
-03'00'