CONTRATO N° 460/2017
CONTRATO N° 460/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 330, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 61.198.164/0001-60, representada pelo SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 05.380.778-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rio de Janeiro/RJ, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx. 00, 00 xxxxx, Xxxxxx, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de seguro veicular para 02 (duas) ambulâncias do SAMU, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Dispensa de Licitação nº 199/2017, extrato publicado no dia 15/11/2017, com amparo no artigo 24, II, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3210614/2017 e 3030374/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informação no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 5.966,40 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020061.2.095/00.00.00.00.00. Cód. Red. 645.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) Certidão Negativa Municipal.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogáveis a critério da administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n°. 100, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx, XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 15 de novembro de 2017
CONTRATADA | CONTRATANTE |
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 460/2017 ANEXO I
Prestação de serviço de seguro veicular para 02 (duas) ambulâncias do SAMU.
O Modelo | Tipo | Chassi | Ano | Valor Unit. |
XXXXXXXX XXXX SPRINTER 415 | Ambulância | 0XX000000XX000000 | 2018 | R$ 2.983,20 |
XXXXXXXX XXXX SPRINTER 415 | Ambulância | 0XX000000XX000000 | 2018 | R$ 2.983,20 |
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá prestar serviços de “Seguro Total” contra acidentes pessoais, cobertura para morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente ocorrido com os veículos segurados. Entende-se como “Seguro Total” a modalidade de seguro com cobertura compreensiva que cubra, no mínimo, os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo mais próxima da sede do Município de Ponta Grossa, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das seguintes coberturas de seguro:
- roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros;
- colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
- raio e suas consequências;
- incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
- queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
- acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
- submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
- granizo;
- danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais);
- Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
- Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: chaveiro,
- Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica;
- Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
Entende-se como “RCF” a modalidade de seguro que, no caso de dano material e/ou pessoal a terceiro, por culpa do Executivo Municipal e de seus prepostos, o terceiro receba o seguro até o valor de cobertura (importância segurada). Não há pagamento de franquia.
Entende-se como “APP” a modalidade de seguro que, no caso de morte ou invalidez permanente decorrentes de sinistro com os veículos assegurados passageiro/beneficiário receba o seguro de acordo com a importância segurada. No caso de APP, independentemente de quem for o culpado pelo sinistro, haverá o pagamento da importância segurada. No caso de invalidez, será seguida tabela governamental que disciplina a importância para cada graduação de invalidez. No caso de acidente fatal ou com invalidez permanente de pessoas transportadas nos veículos do Executivo Municipal ou no caso de danos a terceiros, a responsabilidade civil da Administração estará, a priori, acobertada até o limite do valor segurado.
Entende-se como “DMH” a modalidade de seguro que garanta o pagamento das despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas, a critério médico, para tratamento do segurado e ocupantes do bem coberto, iniciado até 30 dias da data do acidente coberto.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar os serviços na forma ajustada;
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre CONTRATADA e seus empregados;
• Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como, reparar, corrigir, remover, substituir suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de digitação;
• Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
• Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
• Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato;
• Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços.
DA GUARDA DOS VEÍCULOS
• Os veículos discriminados neste contrato permanece recolhido em estacionamento privativo do Município, quando não está em trânsito. Não há previsão de quantidade de quilômetros a serem percorridos pelo veículo no período de vigência do seguro.
DO ENDOSSO
• Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo Município de Ponta Grossa processada pela licitante vencedora, mediante endosso.
COBERTURAS
A cobertura do Tipo “COMPREENSIVA” deverá ter as seguintes características: I - Deverá ser considerada Franquia Obrigatória e Normal;
II - Capitais Segurados:
a) Casco e demais superfícies com Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, mais o valor da transformação em veículo especial (ambulância).
b) Responsabilidade Civil Facultativa - RCF: Danos Materiais... R$ 150.000,00
Danos Corporais... R$ 200.000,00
c) Acidentes Pessoais por Passageiro APP: Morte... R$ 10.000,00
Invalidez... R$ 10.000,00
III - Não deverá ser observado o perfil dos motoristas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
• Os prêmios deverão ser pagos à vista.
• O Seguro deverá ter a validade de um ano, gerando todos os seus efeitos a partir da emissão da ordem de serviço.
• Deverá ser designado corretor habilitado, para representar a Seguradora junto ao Município de Ponta Grossa.
• Observação: O bônus informado já considera a ocorrência ou não de sinistros, devendo ser o parâmetro utilizado para fins de cotação. Assistência 24h para veículos e passageiros, com fone 0800; guincho com limite mínimo de 200 km. Para os veículos com cobertura compreensiva, oficina de livre escolha do segurado.