PROCESSO N.º: 6019.2017/0001321-1
PROCESSO N.º: 6019.2017/0001321-1
EDITAL N.º: 003/SEME/2018
MODALIDADE: Pregão Eletrônico – Sistema BEC
TIPO: Menor preço
OBJETO: Constituição de Sistema de Registro de Preço para contratação de serviço de arbitragem para atender a demanda de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, Centros Esportivos e eventos que tem o apoio institucional da Administração para o fomento da prática desportiva.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/SEME/2018- RETIFICAÇÃO
O Município de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, adiante denominada simplesmente SEME, e a empresa Shamou Esportes e Comércio e Serviços Ltda- EPP , com sede na Xxx xx Xxxxxx xx0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.229.266/0001-64, neste ato representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Rg n° 8.732.375-8 CPF n° 000.000.000-00, adiante simplesmente designada DETENTORA, nos termos da autorização contida no despacho no SEI! 7486744, retificado pelo Despacho SEI! 7805688 do processo em epígrafe, publicado no DOC de 29/03/2018 e DOC de 14/04/2018, têm entre si, justo e acordado a presente Ata de Registro de Preço, que se regerá pelas disposições da Lei Municipal 13.278/02, Decreto n. 44.279/03, normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação aplicável, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ata a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento de arbitragem para atender a demanda de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, Centros Esportivos e eventos que tem o apoio institucional da Administração para o fomento da prática desportiva, conforme especificações do Anexo I do Edital que precedeu a presente contratação e que dela faz parte para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1 O valores unitários e totais dos serviços são os seguintes:
LOTE 01 FUTEBOL DE CAMPO – Valores para as categorias - (FUTEBOL MASC. E FEM. – TEMPOS DAS PARTIDAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – SUB 11; 13;15;17 e CATEGORIA ADULTA)
PREFEITURA REGIONAL DE: (Aricanduva; Casa Verde; Cidade Tiradentes; Ermelino Matarazzo; Freguesia do Ó; Guaianazes; Itaim Paulista; Itaquera; Jaçanã/Tremembé; Mooca; Penha; Perus; Pirituba; Santana/Tucuruvi; São Mateus; São Miguel; Vila Maria, Vila Prudente e Sapopemba)
LOTE 01 | 1.915 Partidas | Quant. de membros | ETAPAS PRÉ E REGIONAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 (um) | ÁRBITRO | R$ 175,00 | R$ 175,00 | ||
02(dois) | ASSISTENTES | R$ 80,00 | R$ 160,00 | ||
01 (um) | ANOTADOR/CRONOMETRISTA | R$ 75,00 | R$75,00 | ||
VALOR TOTAL DA EQUIPE | R$410,00 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$785.150,00 VALOR TOTAL LOTE 01 |
2.2 Estes preços incluem todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações da presente ata, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
CLAUSULA III
DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. O preço contratado somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano da data- limite para apresentação da proposta nos termos do Decreto Municipal n.º 48.971/07.
3.1.2 A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta (08/03/2018), nos termos previstos no item 2 da Portaria SF/68/97.
3.2. O preço registrado poderá ser revisto nas seguintes condições em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1. independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser reduzido em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
3.2.2. o preço registrado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como acordo coletivo homologado pelo sindicato, notas fiscais de aquisição de equipamentos, componentes ou de outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de preços no mercado.
3.2.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, para efeito do pagamento das medições realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
3.2.4. O reajuste será calculado nos termos do Decreto Municipal nº 53.841 de 19 de abril de 2013, pelo IPC/FIPE.
CLÁUSULA IV
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço é de um ano, prorrogável por igual período, nos termos do art. 13, da Lei Municipal nº 13.278/2002.
4.2. A Administração não estará obrigada a contratar o serviço, objeto deste Pregão, da detentora do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de contratação, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da detentora.
CLÁUSULA V
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço, objeto desta Ata de Registro de Preço, deverá ser prestado em diversos locais dentro do município de São Paulo, de acordo com Anexo I do Edital e demais unidades a serem oportunamente definidos pela Coordenadoria/Unidade da PMSP/SEME, respeitado os limites territoriais da cidade de São Paulo.
5.3. A execução do objeto desta Ata de Registro de Preço será acompanhada por prepostos designados pela Detentora, contudo, a PMSP/SEME será responsável pela supervisão dos serviços.
5.4. A Detentora responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
5.5. O serviço, objeto desta Ata de Registro de Preço, poderá ser contratado de acordo com a necessidade da Administração, mas dependerá de demonstração da conveniência da contratação, mediante prévia pesquisa de preços efetuada para o quantitativo total a ser fornecido.
5.6. A PMSP/SEME poderá reter dos pagamentos devidos, importâncias correspondentes a eventuais prejuízos, até a solução das mesmas.
5.7. A(s) unidade(s) requisitante(s) deverá (ão) certificar-se da conveniência de utilizar (em) a presente Ata de Registro de Preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a contratação pretendida, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.8. Os contratos apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de início emitidas pela(s) unidade(s) requisitante(s), as quais deverão ser precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA deverá se apresentar no prazo máximo de 24 horas.
5.8.1. Quando da lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
5.8.2. O não comparecimento da DETENTORA, no prazo assinalado, para retirar a Ordem de serviço, o empenho ou assinar o contrato, sem motivo justo e aceito pela Unidade, caracterizará negativa da prestação de serviço, sujeitando a detentora à penalidade prevista na cláusula 11.4 do Edital.
5.9. A assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.9.1. Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND, por CND emitida até 02 de novembro de 2014 ou por meio de Certidão conjunta nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.;
5.9.2. certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
5.9.3. certidão negativa de débitos tributários mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município de São Paulo OU caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
5.9.4. certidão negativa de débito trabalhista – CNDT;
5.9.5. certidão negativa de débitos para com o Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL.
5.10. A DETENTORA estará obrigada a atender a todos os contratos expedidos durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, mesmo que o respectivo início de execução esteja previsto para data posterior a de seu termo final, observadas as disposições do item 5.8.
5.11. Por ocasião da assinatura de cada Termo de Contrato, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações acerca da prestação dos serviços, previstas no Anexo I, do Edital.
5.12. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a PMSP/SEME ou a terceiros, em razão da execução do serviço decorrente da presente ata.
CLÁUSULA VI
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA
6.1. A DETENTORA deverá cumprir rigorosamente as disposições constantes do Anexo I do Edital que precedeu a lavratura da presente Ata de Registro de Preço.
6.2. Após a emissão da Ordem de Serviço, bem como de sua retirada, dentro do prazo máximo fixado, ou seja, a partir da devida formalização da autorização para início dos serviços, comparecer nos locais e horários fixados pela contratante, observada a necessidade de antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.2.1. Arcar com as despesas de condução dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, até os locais determinados pela PMSP/SEME.
6.2.2. Arcar com as despesas de alimentação
6.2.3. Arcar com as despesas de assistência médica e de seguro pessoal da equipe;
6.2.4. Manter um plantão de atendimento, para adotar providências imediatas nas ocorrências de atraso, ausência ou outro problema com a equipe, a fim de evitar a suspensão dos trabalhos.
6.2.5. Apresentar a relação das atividades desenvolvidas, juntamente com as Notas Fiscais dos serviços prestados.
6.3. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização dos serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
6.4. Disponibilizar os profissionais descritos na especificação técnica, nas quantidades necessárias à garantia da boa execução dos serviços contratados; bem como todo material que for solicitado.
6.5. Efetuar a reposição de mão de obra, de imediato, em eventual ausência, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de horas não trabalhadas.
6.6. Comunicar à unidade da PMSP/SEME que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, das normas disciplinares determinadas pela PMSP/SEME.
6.8. Atender de imediato as solicitações da PMSP/SEME quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.9. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante.
6.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou com mal súbito;
6.11. Manter controle de frequência/pontualidade dos profissionais sob o contrato.
6.12. Propiciar aos profissionais todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhe todos os materiais descritos na especificação técnica, Anexo I, deste edital.
6.13. Relatar à PMSP/SEME toda e qualquer irregularidade observada nos locais em que forem prestados os serviços;
6.14. Responsabilizar-se pelos danos causados, por ação ou emissão, diretamente à PMSP/SEME ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
6.15. Ressarcir a PMSP/SEME ou terceiros, por prejuízos suportados em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus profissionais durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados.
6.16. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste.
6.17. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.18. A DETENTORA será responsável pela segurança de seus profissionais.
6.19. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
6.20. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando- se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VII
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PMSP/SEME
7.1. Compete à Contratante:
7.1.1. Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Detentora;
7.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
7.1.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
7.1.4. Expedir Autorização de Serviços.
7.1.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
1. No caso de transferência ou cancelamento de algum serviço, desde que comunicado à Detentora, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a PMSP/SEME está isenta de qualquer ônus.
7.2.1 Se o cancelamento ocorrer com menos de 24(vinte e quatro) horas de antecedência, será efetuado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço.
7.2.2 Nos casos em que os fatos que levarem ao cancelamento forem alheios à vontade da CONTRADADA e ocorrerem com a presença da equipe e tiver a expressa anuência da Central de Plantão da SEME, este será pago 100% (cem por cento) e deverá ser reportada em relatório com os fatos que levaram ao cancelamento do serviço bem como o nome completo do representante da Central de Plantão da SEME que o autorizou.
7.2.3 Nos casos em que o cancelamento ocorrer por decisão exclusiva da equipe sem expressa anuência da Central de Plantão da SEME, a contratante não efetuará o pagamento do(s) serviço(s) cancelado(s).
CLÁUSULA VIII
FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Não obstante a DETENTORA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à PMSP/SEME é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso.
8.2. A fiscalização da PMSP/SEME terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
8.3. A PMSP/SEME exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo:
8.3.1. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela DETENTORA, efetivando avaliação periódica.
8.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de profissionais da DETENTORA que estiver em desacordo com o contrato, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.5. Executar a medição dos serviços conforme determina o § 2°, do art. 12, do Decreto Municipal nº 55839/2013; descontando do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à DETENTORA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
CLÁUSULA IX
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
9.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1.1. Mediante requerimentos apresentados à Prefeitura pela DETENTORA serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços a DETENTORA entregará relatório contendo os quantitativos de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados.
9.1.2. A PMSP/SEME solicitará à DETENTORA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
9.1.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários dos postos, pela quantidade de postos efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela PMSP/SEME por motivos imputáveis à DETENTORA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à DETENTORA, por conta da não execução dos serviços.
9.2 As medições dos serviços prestados deverão ser devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição conforme descrito no item acima, a entrega na Unidade Técnica dos documentos exigidos pela Portaria nº 14/SF/1998, e dos documentos discriminados a seguir:
- Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;
- Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
- Cópia da Nota de Xxxxxxx;
- Na hipótese de existir Nota de Retificação e ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá acompanhar os demais documentos citados.
9.3. A PMSP/SEME efetuará a retenção na fonte dos seguintes impostos, respeitadas as peculiaridades dos serviços contratados:
9.3.1. O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº 44.540, de 29.03.2004.
9.3.2. O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto-Lei 2.462, de 30.08.1988, Lei nº 7.713, de 1988, art. 55 e art. 649 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999.
9.3.3. A CONTRIBUIÇÃO À PREVIDENCIA SOCIAL, de acordo com o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18.12.03 e demais alterações.
9.3.4. As RETENÇÕES NA FONTE e seus VALORES, deverão estar destacados na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
9.3.5. A DETENTORA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de cópia autenticada das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e SEFIP, por tomador de serviço.
9.3.6. A DETENTORA deverá apresentar Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura discriminada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
9.3.7. A DETENTORA É RESPONSÁVEL PELA CORREÇÃO DOS DADOS APRESENTADOS, BEM COMO POR XXXXX OU OMISSÕES.
9.3.8. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da fatura ou nota fiscal fatura e, dos documentos a seguir elencados, dos comprovantes do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.
9.3.9. A DETENTORA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, os documentos a seguir discriminados, para verificação pela contratante do cumprimento dos deveres trabalhistas pela Detentora:
9.3.9.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS;
9.3.9.2. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal
9.3.9.2.1. Caso a Detentora não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – nos termos do item 7.4.5.3.4 – OBS, constante no Edital que precedeu esta Ata de Registro de Preço.
9.3.9.2.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a proponente deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma do artigo 9º-A da lei nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005.
9.3.9.2.2.1. Na hipótese de a sociedade de que trata este subitem não apresentar o cadastro mencionado, o valor do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços objeto da presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º da lei municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela lei municipal nº 14.042/05 e decreto municipal nº 46.598/05.
9.3.9.3. Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND, por CND emitida até 02 de novembro de 2014 ou por meio de Certidão conjunta nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.;
9.3.9.4. Certidão Negativa de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal
– CADIN Municipal;
9.3.9.5. Comprovante de pagamento dos profissionais;
9.3.9.6. Recibo da conectividade social.
9.4. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do pedido de pagamento acompanhado da documentação acima exigida.
9. 4.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme previsto no Decreto nº 51.197/2010.
9.6. Os recursos para a execução do objeto onerará a dotação orçamentária nº 19. 10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00-00.
9.7. Nenhum pagamento isentará a Detentora do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
9.8. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
9.9. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
9.10. De acordo com a Portaria nº 5/12- SF dever-se-á aplicar compensação financeira, quando houver atraso nos pagamentos devidos, dos contratos celebrados pela PMSP, por culpa exclusiva desta, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa a tal atraso, nos termos legais.
9.10.1. O pagamento da compensação financeira supramencionada dependerá de requerimento a ser formalizado pelo contratado.
9.10.2. Para fins de cálculo da compensação financeira acima descrita, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples, no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA X
DAS PENALIDADES
10.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
10.1.1. pela recusa em retirar a ordem de serviço, a nota de empenho, bem como assinar a presenta Ata de Registro de Preços, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo da Ata de Registro de Preços em caso de inexecução parcial da Ata
10.1.3 Multa de 10% (dez por cento) por rescisão da Ata decorrente da inexecução total do ajuste, a qual incidirá sobre o valor total da Ata.
10.1.4 Multa de 5% (cinco por cento) pelo no cumprimento das disposições dos itens
11.1.1 e 11.1.3 da Cláusula XI da Presente Ata, a qual incidirá sobre o valor total da Ata.
10.1.4. Multa de 20%(vinte por cento) pelo no cumprimento das disposições dos item
11.1.2 da Cláusula XI da Presente Ata, a qual incidirá sobre o valor total do ajuste.
10.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.3. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da PMSP/SEME, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à DETENTORA. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo.
10.3.1. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a DETENTORA ao processo judicial de execução.
10.4. As penalidades decorrentes da execução do contrato serão regulamentadas ainda pelas disposições contidas no Anexo I e da Minuta de Contrato (quando for cabível).
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
11.1.1. descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
11.1.2. não firmar contratos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
11.1.3. não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
11.2. Será sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Xxx também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
11.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1 e 11.1.2 e 11.1.3, desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
11.4. Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA XII
DA UTILIZAÇÃO DA ATA
12.1. Esta Ata de Registro de Preço poderá ser utilizada por qualquer órgão dos Poderes Executivos e Legislativo do Município de São Paulo, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nos termos do disposto no artigo 31 do Decreto 44.279/2003.
12.2. A contratação e a emissão das Notas Empenho serão autorizadas pelo titular do órgão ao qual pertencer a Unidade Requisitante, ou autoridade por ele delegada, ficando a unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim pela observância das normas aplicáveis à matéria.
12.3 O segundo colocado somente poderá ser convocado pelos Órgãos/Entidades Participantes para celebrar a contratação no caso de o primeiro colocado não cumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e no Anexo I ao Edital.
12.4. A contratação do outros entes da Administração não participantes da presente ata de Registro de Preços depende ainda da anuência da Detentora da Ata de Registro de Preços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica a DETENTORA ciente de que a assinatura desta Ata implica aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preço e dos ajustes dela decorrentes.
13.2. A Ata de Registro de Preço, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
13.3. Fica eleito o foro da comarca do município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de 02 ( duas ) testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 17 de Abril de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
SHAMOU ESPORTES E COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP
TESTEMUNHAS:
1 -................................................ 2-..............................................
R.G. R.G