CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 066/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/02992)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 066/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/02992)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA ATENDER A EMPAER-MT, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL
– EMPAER E A EMPRESA EXTINCENTER COMERCIO E RECARGA DE EXTINTORES LTDA.
A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, vinculada à
Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF com sede na Rua Eng.º. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - 3º Andar - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita do CNPJ Nº. 36.886.778/0001-97 neste ato representado Ordenadora de Despesas (Portaria n° 068/2019 DOE n° 27.453 de 27/02/2019) e Diretora de Administração Sistêmia – DAS, a Sra. XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, portadora do CPF. N.º. 007.500.881-05 e do RG n.º. 1586351-4 SSP/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa EXTINCENTER COMERCIO E RECARGA DE EXTINTORES LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.551.500/0001-00, sediado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX – XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX CRESCENCIO, portador da cédula de identidade RG n° 12654337 SSP/MT, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo EMPAER-PRO- 2023/02992, que será regido pela Lei n° 13.303/2016, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições do Termo de Referência n° 056/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT e a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e recarga de extintores de incendio para atender a EMPAER-MT, conforme especificações e quantidades do Termo de Referência n° 056/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
1.2. ESPECIFICAÇÃO:
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD. | UNI. DE MEDIDA | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTOR, AGP (ÁGUA PRESSURIZADA), CAPACIDADE DE 10 (DEZ) LITROS, CONFORME NORMAS DO INMETRO E DA ABNT. UNIDADE. | 20 | UND | 1036565 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
02 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, CAPACIDADE DE 06 (SEIS) QUILOS DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2), CONFORME NORMAS DO INMETRO E DA ABNT. UNIDADE. | 20 | UND | 1036564 | R$ 140,00 | R$ 2.800,00 |
03 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTOR PQS (PÓ QUIMICO SECO), COM CAPACIDADE PARA 4 (QUATRO) QUILOS, CONFORME NORMAS DO INMETRO E ABNT. UNIDADE | 20 | UND | 1035438 | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
04 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO E RECARGA DEEXTINTOR, PQS (PÓ QUÍMICO SECO), CAPACIDADE PARA 06 (SEIS) QUILOS. CONFORME NORMAS DO INMETRO E DA ABNT. UNIDADE. | 20 | UND | 1036563 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
05 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, | 20 | UND | 1044874 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
CAPACIDADE DE 04 (QUATRO) QUILOS DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2), CONFORME NORMAS DO INMETRO E DA ABNT. UNIDADE. | ||||||
06 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTOR, PQS (PÓ QUÍMICO SECO), CAPACIDADE PARA 08 (OITO) QUILOS. CONFORME NORMAS DO INMETRO E DA ABNT. UNIDADE. | 20 | UND | 1039064 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). |
1.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
1.3.1. Os produtos e/ou materiais objeto deste Termo de Referências deverão ser disponibilizados nas unidades da EMPAER-MT situada a:
UNIDADE | ENDEREÇO |
Boa Esperança – Cuiabá/MT | Xxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx/XX x XXX 00000-000. Telefone (00) 0000-0000/6228/6221 |
1.4. A EMPAER-MT deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas para entrega/execução do objeto deste Termo de Referência.
1.5. DOS PRAZO E HORÁRIOS DE ENTREGA
1.5.1. A Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Ordem de Serviços (OS), será o instrumento utilizado para a formalização das demandas á Contratada.
1.5.2. A critério da Contratante, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado.
1.5.3. O prazo para entrega dos equipamentos do Lote 01 será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviços da Contratante;
1.5.4. O prazo de entrega dos serviços do Lote 02 será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da ordem de Serviços da Contratante;
1.5.5. Considerar-se-á dia útil os dias em que haja expediente na EMPAER-MT.
1.5.6. O objeto contratado deverá ser entregue preferencialmente, de segunda a sexta-feira, tendo, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Contratante ou as exceções indicadas (fim de semana ou diárias), que serão estipulados na Ordem de Fornecimento;
1.5.7. Caso o horário de expediente desta Estatal seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários para a entrega dos bens em atendimento da nova situação.
1.5.8. A Contratada deverá iniciar a execução das Ordens de Fornecimento/Serviços no dia útil imediatamente posterior ao de sua abertura, ou após comunicação da EMPAER-MT.
1.5.9. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar justificativa ao Contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução e/ou entrega do objeto contratado, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
1.6. DA FORMA DE ENTREGA
1.6.1. O transporte, entrega, montagem e/ou a instalação dos objetos do Termo de Referências ficará a cargo da Contratada, devendo ser providenciada a mão de obra necessária, observando as regras de transporte, distribuição e segurança;
1.6.2. Os objetos deste deverão ser entregues deverão atender às especificações contidas nos itens específicos deste Termo de Referência, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações que se aplicam ao objeto em questão;
1.6.3. No ato da entrega, um representante da CONTRATANTE efetuará a conferência dos itens, no que se refere à quantidade e especificações constantes no Termo e/ou na Ordem de Fornecimento/Serviço, cabendo-lhe o direito de recusa caso os materiais/serviços estejam em desacordo;
1.6.4. O custo decorrente do fornecimento do Objeto Contratado, inclusive o seu transporte, bem como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto da contratação, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, aplicando-se o mesmo para os casos que necessitem ajustes.
1.6.5. O produto/serviços deverão ser fornecidos/prestados depois de atendidas todas às exigências legais do procedimento licitatório, conforme necessidade e demanda da EMPAER-MT, no prazo máximo de até 30
(trinta) dias úteis, a partir do recebimento de cada ordem de fornecimento/serviços emitida;
1.6.6. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
1.6.7. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, no prazo e locais indicados pelo Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
1.6.8. Serão aceitos e recebidos, somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se ainda às sanções previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, quando couber.
1.6.9. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a Contratada, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para a Contratante.
1.6.10.O prazo de entrega poderá ser alterado pela área demandante nas hipóteses de impossibilidade temporária justificada para o respectivo recebimento, cujo prazo de alteração deverá ser efetivamente informado ao fornecedor pelo fiscal do contrato.
1.6.11.A Contratada deverá comunicar, com 48h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega e instalação dos produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
2.1. Os produtos/materiais contratados serão recebidos conforme do seguinte modo:
2.1.1. Provisoriamente: O recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo Contratante, no ato da entrega dos produtos, que verificará a conformidade dos mesmos, e caso encontre irregularidade, fixará prazo de até 03 (três) dia úteis para a troca do produto ou se aprovado, autorizará a emissão da NF;
2.1.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo acima determinado, a contar da notificação do Fiscal do Contratada, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
2.1.3. Definitivamente: Após recebimento provisório, será verificada a integridade do(s) produto(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal;
2.2. Os serviços contratados serão recebidos conforme do seguinte modo:
2.2.1. Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação da Contratada;
2.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da notificação do Fiscal do Contratada, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
2.2.3. Definitivamente: Por servidor, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação de até 30 (trinta) dias.
2.2.4. Na hipótese de os termos circunstanciados não serem procedidos dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos;
2.2.5. O aceite/aprovação do (s) produto (s) e/ou serviço (s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, nem ético-profissional pela perfeita execução do instrumento Contratual, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas em Legislação Vigente.
2.2.6. A comunicação entre contratante e contratada será feita via e-mail, independentemente de contatos telefônicos que se façam necessários, e juntada aos autos de acompanhamento, para que sirva como instrumento probatório;
2.2.7. As faturas/notas fiscais deverão ser entregues acompanhadas da cópia dos relatórios que comprovam a utilização do objeto contratado e/ou a execução dos serviços, bem como dos documentos fiscais da contratada, sem prejuízo de outras exigências;
2.2.8. Na hipótese de irregularidade não sanada pela contratada, o fiscal do órgão/entidade reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de sanções administrativas;
2.2.9. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto/serviços fornecido/prestado pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que
apresentar defeito/falha no prazo estabelecido pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, pois não se trata de objeto complexo e de grande vulto.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e não afetem a boa execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Caberá à contratada:
4.1. Além das responsabilidades legais e regulamentares, constituem obrigações da Contratada:
4.1.1. Fornecer objeto desta contratação dentro do prazo e condições estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
4.1.2. Indicar para possíveis contatos, nome e número do telefone, da pessoa que ficará responsável pelos serviços objeto do contrato;
4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a responder por todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
4.1.4. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
4.1.5. A Contratada deverá comunicar à Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.1.6. Manter as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.1.7. Designar preposto responsável pela execução do contrato;
4.1.8. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no seu Contrato Social ou endereço comercial;
4.1.9. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
4.1.10. Respeitar na execução do presente Contrato os mandamentos legais disciplinados na Lei n. 13.303/2016.
II - Caberá a EMPAER MT:
4.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n. 13.303/2016, são obrigações da Contratante:
4.2.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
4.2.2. Atestar o recebimento do serviço prestado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas no Termo de Referência;
4.2.3. Efetuar os pagamentos à Contratada, conforme previsto na Cláusula Quinta, do presente instrumento contratual;
4.2.4. Acompanhar a execução dos serviços e aplicar, quando necessárias, medidas corretivas e sanções legais;
4.2.5. Designar fiscal para acompanhamento da execução do contrato.
4.2.6. Notificar a Contratada sobre falhas observadas na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado a Contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
4.2.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor, na condição de representante da EMPAER MT, o qual deverá atestar os documentos de despesa, quando comprovada a fiel correta entrega, para fins de pagamento, permitida a assistência de terceiros.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, os serviços que não estejam de acordo com as exigências no Termo de Referência, devendo verificar os seguintes critérios:
1 – Os resultados alcançados em relação ao contrato, com verificaçã o dos prazos de execução e da qualidade demandada;
2 – Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissionais exigidas; 3 – A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
4 – A adequação dos serviços prestados a rotina de execução estabelecida; 5 – O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
6 – A satisfação do publico usuário;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto as obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei n. 13.303/2016.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Será nomeado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 301782, como Fiscal do contrato como responsável pelo recebimento do material, e será nomeado o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula: 305964, como fiscal substituto responsável pelo recebimento dos materiais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante nota de ordem bancária (NOB) em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato através da apresentação, aceitação e atesto do Fiscal de Contrato nos documentos hábeis de cobrança.
6.2. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de nota de ordem bancária (NOB) será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.3. A EMPAER/MT pagará à CONTRATADA pela entrega dos materiais, objeto do presente Contrato, o valor de
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome desta EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT CNJP nº 36.886.778/0001-97, o
nome do banco, o número da conta bancária e a respectiva agência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço (NF-e). A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Nota Fiscal do contrato correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida Nota Fiscal de Serviço para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
1) Fazenda Estadual/SEFAZ Recebimento da Administração/Procuradoria Geral do Estado/PGE (conjunta);
2) CRF/Caixa/FGTS;
3) Fazenda Federal e Previdência de Terceiros/INSS.
SUBCLÁUSULA QUARTA- Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E MECANISMOS DE ALTERAÇÃO
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências previstas com os arts. 472 a 480 do regime do código civil.
7.2. Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a EMPAER MT a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à EMPAER MT;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da EMPAER MT decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do (s) sócio (s) da CONTRATADA;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
7.3. Os contratos poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, sendo garantido o equilíbrio econômico-financeiro, observadas as premissas inicialmente contratadas e vedando-se alterações que resultem em violação do dever de licitar.
7.3.1. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, incluído alteração do regime de execução, para melhor adequação técnica aos objetivos da EMPAER MT.
7.3.2. A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.4. O registro do reajustamento de preço em sentido estrito deve ser formalizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Empresa, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
12.401 | 2005-9900 | 3.3.90.39.102 | 1.500 |
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da publicação do instrumento contratual em Diário Oficial do Estado.
9.2. O Instrumento Contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro nos Art. 71 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO OBJETO
10.1. DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o Art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.2. DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS:
10.2.1. Fica definida a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
10.2.2. Fica definido como garantia o prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos
10.2.3. Duráveis para o conserto ou até mesmo a substituição dos materiais que apresentarem defeito, por parte da contratada, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos mesmos, sem exclusão, no que couber das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no Código de Defesa do Consumidor;
10.3. A garantia prestada no que se refere à deterioração do produto entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia.
10.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como trocas e/ou substituição, bem como transporte, no caso de apresentarem imperfeições, correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO/FINACEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO)
11.1. Conforme disposto no art. 126 do Regulamento Interno de licitação e contratos (RICL):
“É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou repactuação de periodicidade inferior a um ano. ”
11.2. Os preços constantes na futura e eventual contratação não sofrerão reajustes durante toda a vigência
contratual, ressalvados os casos descritos em Lei.
11.3. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE QUANTITATIVO
11.3.1. Desde que a CONTRATADA autorize, o CONTRATANTE, poderá acrescer ou suprimir o Valor Global do contrato em até 25,00% (vinte e cinco por cento), sendo vedada a compensação conforme Acordão do TCU nº 1.536/2016.
11.3.2. Em caso de acréscimos, o mesmo deverá limitar-se ao valor máximo do procedimento de Dispensa de Licitação prevista no RILC desta estatal e no Art. 29, inciso II da Lei Federal 13.303/2016.
11.3.3. Pactuado acréscimo e/ou a supressão será registrado por aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.303/2016 e demais legislações, a saber:
12.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
12.1.2. Multa de 3% (três por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos, pelo atraso na entrega do material.
12.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
12.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
12.1.4.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
12.1.4.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto,
12.1.4.3. Não mantiver a proposta,
12.1.4.4. Xxxxxx gravemente na execução do contrato,
12.1.4.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros,
12.1.4.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
12.1.4.6. Comportar-se de modo inidôneo,
12.1.4.7. Cometer fraude fiscal,
12.1.4.8. Fizer declaração falsa, Fraudar na execução do contrato.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.5.1. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da EMPAER MT, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
12.1.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda EMPAER MT proceder à cobrança judicial da multa;
12.6. As multas previstas nesta Seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas EMPAER MT.
12.7. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 13.303/2016.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A EMPAER/MT providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos da Lei n. 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de
qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO
15.1. Enquanto Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmo frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido, ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e à qualidade da solução planejada.
15.2. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Resp.do Contratante |
Xxxxxx na entrega do objeto. | Xxxxxx na entrega do objeto por falta do mesmo no estoque. | 2 | 2 | 4 | Planejar o qauntitativo mensal a ser entregue juntamente com a contratante. | X | |
Entrega de produto divergente do contrato. | Não atendimento as especificações do objeto. | 2 | 1 | 3 | Verificar o objeto contratual e estoque, sempre mantendo para atender a demanda. | X | |
Paralização injustificada do fornecimento do objeto. | Não possuir produto no estoque no período solicitado. | 3 | 1 | 4 | Adequar estoque para o fornecimento do objeto ofertado. | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da EMPAER | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o pagamento no prazo pactuado | X | |
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) | ||||
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | ||||
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | ||||
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) | ||||
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO | ||||||
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. | ||||||
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Moderado/ | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser |
Importância 4 | feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o componente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas assinam o presente Contrato, mediante a utilização de certificados digitais válidos de acordo com as normas da ICP-Brasil. sendo dispensada a apresentação de 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, de dezembro de 2023.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
DIRETORA DE ADMISTRAÇÃO SISTÊMICA ORDENADORA DE DESPESAS (Portaria nº 68/2019) CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
EXTINCENTER COMERCIO E RECARGA DE EXTINTORES LTDA
XXXXXXX CRESCENCIO CPF nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
1 - TESTEMUNHA: 2 - TESTEMNUHA: