CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DA
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Companhia Aberta - CVM nº 1830-9 - CNPJ/MF nº 04.895.728/0001-80 - NIRE 00.000.000.000
Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, km 8,5, sem nº, Coqueiro, CEP 66.823-010, Belém, Pará
Perfazendo o montante total de, inicialmente,
R$300.000.000,00
(trezentos milhões de reais)
Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRCELPDBS018 Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRCELPDBS026
Classificação de Risco da Emissão (Rating) pela Fitch Ratings Brasil Ltda.: “A+(bra)”
Registro das Debêntures da Primeira Série CVM/SRE/DEB/2016/007 e
Registro das Debêntures da Segunda Série CVM/SRE/DEB/2016/008, em 21 de dezembro de 2016
Nos termos do disposto no artigo 52 e 54-A da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e da Instrução da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA, na qualidade de emissora e ofertante (“Emissora”), o BANCO ITAÚ BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), o BANCO CITIBANK S.A. (“Citi”) e a XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“XP” e, em conjunto com o Itaú BBA, o BTG Pactual e o Citi, “Coordenadores”), na qualidade de instituições intermediárias, vêm a público comunicar o início da oferta pública de distribuição de 300.000 (trezentas mil) debêntures, todas nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, da 3ª (terceira) emissão da Emissora (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na data de emissão das Debêntures, qual seja, 15 de dezembro de 2016 (“Data de Emissão”), perfazendo o montante total de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) (“Debêntures” e “Oferta”, respectivamente).
Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Início, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em 2 (Duas) Séries, da 3ª (terceira) Emissão da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA” (“Prospecto Definitivo”, sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência) e no “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (duas) Séries, para Distribuição Pública, da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, celebrado em 11 de novembro de 2016 entre a Emissora, a Fiadora (conforme definido abaixo) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, representando a comunhão dos titulares das debêntures objeto da presente Emissão (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente).
AS DEBÊNTURES CONTARÃO COM O INCENTIVO PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011, CONFORME ALTERADA (“LEI Nº 12.431”), DO DECRETO N° 8.874, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (“DECRETO N° 8.874”), DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (“CMN”) N° 3.947, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 (“RESOLUÇÃO CMN N° 3.947”) OU DE NORMA POSTERIOR QUE AS ALTEREM, SUBSTITUAM OU COMPLEMENTEM, CONFORME APLICÁVEIS, SENDO OS RECURSOS CAPTADOS COM AS DEBÊNTURES APLICADOS INTEGRALMENTE NO PROJETO.
NOS TERMOS DA LEI Nº 12.431, FOI EXPEDIDA A PORTARIA PELO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (“MME”) Nº 247, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2016, SEÇÃO 1, P. 112, Nº 244 (“PORTARIA MME”), PARA ENQUADRAMENTO DOS INVESTIMENTOS EM LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO (SDAT) E EM SUBESTAÇÕES (SED) (“PROJETO”) COMO PRIORITÁRIO, CONFORME DEFINIDO NA SEÇÃO “DESTINAÇÃO DOS RECURSOS” DO PROSPECTO DEFINITIVO.
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 1
1 Autorização
A Escritura de Emissão foi celebrada pela Emissora com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Emissora, em reunião realizada em 28 de outubro de 2016 (“RCA Emissora”), na qual foram deliberados e aprovados os termos e condições da Emissão e das Debêntures, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), as quais são objeto de distribuição pública, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400, da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas”, vigente a partir de 1º de abril de 2015 (“Código ANBIMA de Atividades Conveniadas”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” vigente a partir de 1º de agosto de 2016 (“Código ANBIMA de Ofertas” e, em conjunto com o Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, “Códigos ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A RCA Emissora aprovou, dentre outras características da Emissão e da Oferta, a taxa máxima da Remuneração (conforme definido no item 3 abaixo) para cada série da Emissão, tendo sido autorizada a diretoria da Emissora a (a) praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações lá consubstanciadas, podendo, inclusive, celebrar o aditamento à Escritura de Emissão de forma a prever a taxa final da Remuneração, a quantidade de séries e Debêntures efetivamente emitidas, bem como o exercício, ou não, da Opção do Lote Suplementar e da Opção de Debêntures Adicionais (conforme abaixo definidas); e (b) formalizar e efetivar a contratação dos Coordenadores, do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como o Escriturador (conforme definido no item 3 abaixo), Banco Liquidante (conforme definido no item 3 abaixo), CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos.
A Escritura de Emissão foi celebrada pela Equatorial Energia S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Xxxxxxx X, Xxxxxx XXX, xx 000, Loteamento Quitandinha, Anexo A, Altos do Calhau, CEP 65071-680, Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 03.220.438/0001-73, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Maranhão (“JUCEMA”) sob o NIRE nº 2130000938-8 (“Fiadora”), com base na deliberação da Reunião do Conselho de Administração da Fiadora realizada em 28 de outubro de 2016 (“RCA Fiadora”), que aprovou a Emissão, bem como seus termos, condições e a outorga da Fiança (conforme abaixo definidos).
2 Requisitos
A Emissão e a Oferta foram realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento e Publicação das Atas da RCA Emissora e da RCA Fiadora: A ata da RCA Emissora foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Pará (“JUCEPA”), em 08 de novembro de 2016 sob o nº 20000494534 e foi publicada (i) no Diário Oficial do Estado do Pará (“DOEPA”); (ii) no jornal “Diário do Pará”; e (iii) no jornal “Folha de São Paulo”, em 04 de novembro de 2016, em atendimento ao disposto no artigo 62, inciso I, e no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
A ata da RCA Fiadora foi arquivada na JUCEMA, em 31 de outubro de 2016 sob o nº 20160811210 e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão (“DOEMA”) em 07 de novembro de 2016 e nos jornais “O Estado do Maranhão” e “Folha de São Paulo” em 02 de novembro de 2016.
2.2. Inscrição da Escritura de Emissão e seus Eventuais Aditamentos: A Escritura de Emissão foi inscrita na JUCEPA, em 22 de novembro de 2016, sob n° ED000272000, e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCEPA de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. A Escritura de Emissão foi registrada no (i) 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2016, sob o nº 955494; (ii) 1º Ofício do Registro Especial de Títulos e Documentos da Cidade de Belém, Estado do Pará em 16 de novembro de 2016, sob o nº 00007569; e (iii) 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, em 18 de novembro de 2016, sob o nº 15.599, em virtude da Fiança (conforme definida abaixo) prestada pela Fiadora.
A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA” (“Primeiro Aditamento à Escritura”) de modo a ratificar o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no item 4 abaixo), o qual definiu a taxa final da Remuneração, o número de séries da Emissão e a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série, bem como o não exercício, da Opção do Lote Suplementar (conforme definido no item 3 abaixo) e/ou da Opção de Debêntures Adicionais (conforme definido no item 3 abaixo), nos termos e condições aprovados na RCA Emissora e na RCA Fiadora, e, portanto, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora. O Primeiro Aditamento à Escritura foi inscrito na JUCEPA, em 19 de dezembro de 2016, sob n° ED000272001 e será registrado no (i) 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
(ii) 1º Ofício do Registro Especial de Títulos e Documentos da Cidade de Belém, Estado do Pará; e (iii) 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
2.3. Análise Prévia pela ANBIMA e Registro na CVM: A Oferta foi registrada na CVM, sob o nº CVM/SRE/DEB/2016/007, para as Debêntures da Primeira Série e sob o nº CVM/SRE/DEB/2016/008, para as Debêntures da Segunda Série, na forma e nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471 e do Convênio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado para Registro de Ofertas Públicas, regulado pela Instrução CVM 471, celebrado entre CVM e a ANBIMA, em 20 de agosto de 2008, conforme alterado (“Convênio CVM-ANBIMA”), e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes.
O registro da Xxxxxx foi requerido por meio do Convênio CVM-ANBIMA, nos termos dos Códigos ANBIMA e da Instrução CVM 471, sendo a Oferta objeto de análise prévia da ANBIMA, para elaboração de parecer técnico e, posteriormente, da CVM, para a concessão do registro da Oferta.
2 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
2.4. Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures foram depositadas em mercado de bolsa e mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (ii) distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da BM&FBOVESPA.
As Debêntures foram depositadas em mercado de bolsa e mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures depositadas eletronicamente na CETIP; e/ou (ii) negociação no mercado secundário por meio da plataforma eletrônica de negociação de multiativos PUMA Trading System Plataforma Unificada de Multi Ativos da BM&FBOVESPA, administrada e operacionalizada pela BM&FBOVESPA (“PUMA”), sendo processadas pela BM&FBOVESPA a custódia, a liquidação financeira e a negociação das Debêntures.
2.5. Projeto de Infraestrutura Considerado como Prioritário pelo MME: As Debêntures contam com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto n° 8.874, da Resolução CMN n° 3.947, sendo os recursos captados por meio da Emissão aplic ados integralmente no Projeto.
Nos termos da Lei nº 12.431, foi expedida a Portaria pelo MME para enquadramento do Projeto como prioritário, conforme detalhado no item “Destinação dos Recursos” abaixo.
3 Características da Emissão e das Debêntures
Valor Total da Emissão Valor Nominal Unitário Valor Mínimo de Subscrição Data de Emissão
O valor total da Emissão é de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), na Data de Emissão.
O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão, será de R$1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão. O valor mínimo de subscrição da Oferta é de R$1.000,00 (mil reais).
Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures é 15 de dezembro de 2016.
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e da Resolução CMN nº 3.947, os recursos líquidos captados com a Emissão serão destinados ao Projeto, conforme detalhado abaixo:
Aproximadamente 31% (trinta e um por cento) do volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto, considerando a subscrição e integralização da totalidade das Debêntures.
Os recursos captados por meio das Debêntures serão integralmente alocados no pagamento futuro e/ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao Projeto que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da divulgação do Anúncio de Encerramento.
R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), considerando a subscrição e integralização da totalidade das Debêntures.
Aproximadamente R$982.000.000,00 (novecentos e oitenta e dois milhões de reais)
31 de dezembro de 2020
Fase inicial de implantação
15 de dezembro de 2014
Realizar investimentos na expansão do sistema de distribuição da Emissora mediante a implantação de Linhas de Distribuição (SDAT) e implantação, ampliação e melhorias em Subestações de Distribuição (SED), conforme venha a ser descrito na Portaria MME (“Projeto”)
Objetivo do Projeto
Destinação dos Recursos
Data do início do Projeto
Fase atual do Projeto
Data de encerramento do Projeto
Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto
Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto
Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures
Percentual dos recursos financeiros necessários ao projeto provenientes das Debêntures
As características do Projeto, bem como todas as informações necessárias encontram-se no Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (duas) Séries, da 3ª (Terceira) Emissão da Centrais Elétricas do Pará S.A.
- CELPA (“Prospecto Preliminar” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência) e no Prospecto Definitivo.
Os recursos adicionais necessários para a conclusão do Projeto poderão decorrer de uma combinação de recursos que a Emissora vier a captar por meio de aporte de capital por seus acionistas, recursos próprios provenientes de suas atividades e/ou financiamentos, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora.
Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Definitivo.
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 3
Número da Emissão | A presente Xxxxxxx representa a 3ª (terceira) emissão de debêntures da Emissora. |
Número de Séries | A Emissão é realizada em 2 (duas) séries, em sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), sendo que a existência de cada série e a quantidade de Debêntures emitidas em cada série foi definida conforme o Procedimento de Bookbuilding. Ressalvadas as referências expressas às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Segunda Série, todas as referências às “Debêntures” devem ser entendidas como referências às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Segunda Série, em conjunto. De acordo com o Sistema de Vasos Comunicantes, a quantidade de Debêntures emitida em uma das séries foi abatida da quantidade total de Debêntures, definindo a quantidade a ser alocada na outra série. As Debêntures foram alocadas entre as séries de forma a atender a demanda verificada no Procedimento de Bookbuilding e o interesse de alocação da Emissora. Não houve quantidade mínima ou máxima de Debêntures ou valor mínimo ou máximo para alocação entre as séries, observado que as Debêntures foram emitidas em duas séries, nos termos acordados ao final do Procedimento de Bookbuilding. Para mais informações sobre o Sistema de Vasos Comunicantes, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Oferta foi realizada em 2 (duas) séries, sendo que a alocação das Debêntures entre as séries da Emissão foi efetuada com base no Sistema de Vasos Comunicantes, o que pode ter afetado a liquidez da(s) série(s) com menor demanda”, no Prospecto Definitivo. |
Quantidade de Debêntures | Serão emitidas 300.000 (trezentas mil) Debêntures, sendo (i) 199.069 (cento e noventa e nove mil e sessenta e nove) Debêntures da Primeira Série”); e (ii) 100.931 (cem mil novecentas e trinta e uma) Debêntures da Segunda Série, conforme descritas nos parágrafos abaixo. |
Debêntures Suplementares | Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderia ter sido, mas não foi acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 45.000 (quarenta e cinco mil) Debêntures suplementares, que seriam emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Suplementares”), destinadas a atender a um excesso de demanda que eventualmente fosse constatado no decorrer da Oferta, conforme opção outorgada pela Emissora aos Coordenadores no Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), que poderia ter sido, mas não foi exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Opção do Lote Suplementar”). A critério dos Coordenadores e da Emissora, conforme verificado no Procedimento de Bookbuilding, as Debêntures Suplementares poderiam ter sido alocadas como Debêntures da Primeira Série e/ou como Debêntures da Segunda Série. As Debêntures Suplementares que eventualmente fossem emitidas passariam a ter as mesmas características das Debêntures inicialmente ofertadas e passariam a integrar o conceito de “Debêntures” e, conforme o caso, de “Debêntures da Primeira Série” ou “Debêntures da Segunda Série”. As Debêntures Suplementares, caso fossem emitidas, teriam sido colocadas sob regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores. |
Debêntures Adicionais | Nos termos do artigo 14, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Suplementares) poderia ter sido, mas não foi acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 60.000 (sessenta mil) Debêntures adicionais, que seriam emitidas nas mesmas condições e com as mesmas características das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Adicionais”), que poderiam ter sido, mas não foram emitidas pela Emissora até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Opção de Debêntures Adicionais”), sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta. A critério dos Coordenadores e da Emissora, conforme verificado no Procedimento de Bookbuilding, as Debêntures Adicionais poderiam ter sido alocadas como Debêntures da Primeira Série e/ou como Debêntures da Segunda Série. As Debêntures Adicionais que eventualmente fossem emitidas passariam a ter as mesmas características das Debêntures inicialmente ofertadas e passariam a integrar o conceito de “Debêntures” e, conforme o caso, de “Debêntures da Primeira Série” ou “Debêntures da Segunda Série”. As Debêntures Adicionais, caso fossem emitidas, teriam sido colocadas sob regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores. |
Prazo e Data de Vencimento | Ressalvadas as hipóteses de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definida abaixo) da totalidade das Debêntures (observado que a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures deverá observar os termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.476, de 11 de abril de 2016 (“Resolução CMN 4.476”) e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures terão os seguintes prazos e datas de vencimento respectivamente: (i) prazo das Debêntures da Primeira Série será de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de dezembro de 2021 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) prazo das Debêntures da Segunda Série será de 7 (sete) anos, contados da Data de Xxxxxxx, vencendo-se, portanto, em 15 de dezembro de 2023 (“Data de Vencimento da Segunda Série” e, quando mencionada em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, “Data de Vencimento”). |
4 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Banco Liquidante e Escriturador | O banco liquidante da Emissão e o escriturador das Debêntures será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede no núcleo administrativo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na prestação dos serviços de banco liquidante da Emissão, e “Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços de escriturador das Debêntures). |
Forma e Comprovação da Titularidade das Debêntures | As Debêntures serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de certificados e/ou cautelas. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, (i) com relação às Debêntures que estiverem depositadas eletronicamente na CETIP, será expedido, por esta, extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures; e (ii) com relação às Debêntures que estiverem depositadas eletronicamente na BM&FBOVESPA, será expedido, por esta, extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. |
Conversibilidade | As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora. |
Espécie | As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, não contando com garantia real, ou qualquer segregação de bens da Emissora como garantia aos Debenturistas em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e da Escritura de Emissão. As Debêntures contarão com garantia fidejussória prestada pela Fiadora, conforme descrito abaixo. Para mais informações sobre a Espécie das Debêntures, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures são da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, sem quaisquer garantias reais e sem preferência.”, no Prospecto Definitivo. |
Garantia Fidejussória | As Debêntures contam com garantia fidejussória por parte da Fiadora, a qual garante e se responsabiliza, em caráter irrevogável e irretratável, na qualidade de fiadora, devedora solidária e principal pagadora, em relação à Emissora, por todas as obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, assumidas pela Emissora nos termos das Debêntures e da Escritura de Emissão, incluindo todos e quaisquer valores, sem limitação, como o Valor Nominal Unitário, Atualização Monetária (conforme abaixo definido) e Remuneração das Debêntures (conforme abaixo definido), os Encargos Moratórios (conforme abaixo definido), verbas de caráter indenizatório, a remuneração do Agente Fiduciário e demais despesas por este realizadas na execução da sua função, bem como todo e qualquer custo ou despesa, inclusive de honorários advocatícios, comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos, outras medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 821, 827, 830, 834, 835 e 837 a 839 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”) e artigo 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), conforme alterados. |
Fiança | Obrigação assumida pela Fiadora como devedora solidária e principal pagadora, em relação à Emissora, por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 821, 827, 830, 834, 835 e 837 a 839 do Código Civil e artigo 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. A Fiança cobre a totalidade do valor a ser emitido. |
Direito de Preferência | Não haverá direito de preferência dos atuais acionistas da Emissora na subscrição das Debêntures. |
Repactuação Programada | As Debêntures não serão objeto de repactuação programada. |
Amortização Programada | Sem prejuízo aos pagamentos decorrentes da Oferta de Resgate Antecipado (observado que a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures somente poderá ocorrer após transcorridos 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão, observado os termos da Resolução CMN 4.476 (ou em prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis) e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, (i) o Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme abaixo definido) das Debêntures da Primeira Série será amortizado em uma única parcela, devida na Data de Vencimento da Primeira Série; e (ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em uma única parcela, devida na Data de Vencimento da Segunda Série. A Emissora obriga-se a, na respectiva Data de Vencimento, realizar o pagamento das Debêntures pelo Valor Nominal Unitário Atualizado e acrescido da respectiva Remuneração e eventuais valores devidos e não pagos, bem como eventuais Encargos Moratórios (conforme definidos abaixo) calculados na forma prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo. |
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 5
Atualização Monetária das Debêntures | O Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização até a Data de Vencimento das Debêntures, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente (“Atualização Monetária” e “Valor Nominal Unitário Atualizado”, respectivamente), e calculado de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo. Indisponibilidade do IPCA: Nos termos da Escritura de Emissão, caso o IPCA não esteja disponível quando da apuração da Atualização Monetária, ou na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação do IPCA por mais de 15 (quinze) Dias Úteis após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou no caso de impossibilidade de aplicação do IPCA às Debêntures, por proibição legal ou judicial, será utilizado seu substituto legal ou, na sua falta, será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV (“IGP-M”) ou, na sua falta, será utilizado seu substituto legal. Na falta de substituto legal do IGP-M e não havendo acordo sobre a taxa substitutiva entre a Emissora e os Debenturistas, (i) a totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou a totalidade das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, deverão ser resgatadas no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da realização das respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas convocadas para este fim, se já tiver transcorrido o período de 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão, conforme determina a Resolução CMN 4.476 (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis) ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro; ou (ii) a Taxa Substitutiva será indicada por uma Instituição Autorizada (conforme abaixo definido) se, na data da realização das referidas Assembleias Gerais de Debenturistas, não tiver transcorrido o período de 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão, conforme determina a Resolução CMN 4.476 (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis). Neste caso a Emissora deverá indicar nas Assembleias Gerais de Debenturistas, três instituições financeiras que (a) tenham classificação de risco mínima, em escala nacional, igual ao rating soberano da República Federativa do Brasil, conferidas pela Standard & Poor’s, Fitch Ratings ou equivalente pela Moody’s; e (b) declarem não estar impedidas ou em posição de conflito para a contratação (“Instituições Autorizadas”), cabendo aos Debenturistas da Primeira Série e/ou aos Debenturistas da Segunda Série decidir pela escolha de 1 (uma) das Instituições Autorizadas, nos termos da Escritura de Emissão. Na hipótese de a Taxa Substitutiva vir a ser determinada pela Instituição Autorizada escolhida antes de decorrido o período de 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão, a Emissora obriga-se a resgatar a totalidade das Debêntures ou a totalidade das Debêntures da Primeira Série ou a totalidade das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, na data em que o referido prazo seja alcançado, nos termos da Resolução CMN 4.476 (ou em prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis). Nesta última alternativa, para fins de cálculo da Atualização Monetária será utilizado o cálculo de cada mês a Taxa Substitutiva pela Instituição Autorizada. No caso de não instalação, em segunda convocação, da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série e/ou da Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série prevista na Cláusula 5.15.4 da Escritura de Emissão, (i) a totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou a totalidade das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, deverá ser resgatada no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data em que deveria ter sido realizada as respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas em segunda convocação, se já tiver transcorrido o período de 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão, conforme determina a Resolução CMN 4.476 (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis) ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro ou (ii) caso, na data em que deveriam ter sido realizadas as respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas em segunda convocação, ainda não tenha decorrido o período de 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), a Emissora obriga-se a resgatar a totalidade das Debêntures ou a totalidade das Debêntures da Primeira Série ou a totalidade das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, na data em que o referido prazo seja alcançado, nos termos da Resolução CMN 4.476 (ou em prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis). Nas hipóteses previstas nos itens (i) e (ii), será aplicado, para fins de cálculo da Remuneração, até que seja realizado o resgate antecipado, o último IPCA ou IGP-M, conforme o caso, divulgado oficialmente. Para mais informações sobre a Atualização Monetária, veja seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Atualização Monetária das Debêntures” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Resgate nas hipóteses em que a Emissora e os Debenturistas não cheguem a um acordo quanto à Taxa Substitutiva e na hipótese de ser editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre a Remuneração devida aos titulares das Debêntures em alíquotas superiores àquelas em vigor na data de assinatura da Escritura de Emissão.” no Prospecto Definitivo. |
Remuneração das Debêntures da Primeira Série | Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirá juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,6971% (seis inteiros e seis mil novecentos e setenta e um milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração da Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A Remuneração da Primeira Série será calculada de acordo com fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx e no Prospecto Definitivo. Para mais informações sobre a Remuneração da Primeira Série, veja seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração - Remuneração das Debêntures da Primeira Série” no Prospecto Definitivo. |
6 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Remuneração das Debêntures da Segunda Série | Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirá juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,8702% (seis inteiros e oito mil setecentos e dois milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A Remuneração da Segunda Série será calculada de acordo com fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx e no Prospecto Definitivo. Para mais informações sobre a Remuneração da Segunda Série, veja seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração - Remuneração das Debêntures da Segunda Série” no Prospecto Definitivo. | ||
Pagamento da Remuneração | Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes da Oferta de Resgate Antecipado da totalidade das Debêntures (observado, no que se refere à Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, somente após transcorridos 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão e desde que observados os termos da Resolução CMN 4.476 (ou em prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis)) e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo, a Remuneração, será paga anualmente para todas as séries, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 15 (quinze) do mês de dezembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de dezembro de 2017 e, o último, na Data de Vencimento aplicável (cada uma das datas, “Data de Pagamento da Remuneração” e quando a referência for específica para cada uma das séries, “Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série” ou “Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série”), conforme indicados abaixo: | ||
Datas de Pagamento da Remuneração da Primeira Série | Datas de Pagamento da Remuneração da Segunda Série | ||
15 de dezembro de 2017 | 15 de dezembro de 2017 | ||
15 de dezembro de 2018 | 15 de dezembro de 2018 | ||
15 de dezembro de 2019 | 15 de dezembro de 2019 | ||
15 de dezembro de 2020 | 15 de dezembro de 2020 | ||
15 de dezembro de 2021 | 15 de dezembro de 2021 | ||
15 de dezembro de 2022 | |||
15 de dezembro de 2023 | |||
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização | As Debêntures serão subscritas e integralizadas de acordo com os procedimentos da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, observado o Plano de Distribuição (conforme abaixo definido). O preço de subscrição das Debêntures (i) na primeira Data de Integralização, será o seu Valor Nominal Unitário; e (ii) nas Datas de Integralização posteriores à primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização (“Preço de Integralização”). A integralização das Debêntures será à vista e em moeda corrente nacional na Data de Integralização. Define-se “Data de Integralização a data em que ocorrerá a subscrição e a integralização das Debêntures. | ||
Oferta de Resgate Antecipado da Totalidade das Debêntures | Nos termos da Resolução CMN 4.476, após transcorridos 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão (ou em prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo (“Oferta de Resgate Antecipado”). Para mais informações sobre a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures”, no Prospecto Definitivo. |
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Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa | Não será admitida a realização, pela Emissora, de resgate antecipado facultativo total ou parcial das Debêntures ou de amortização extraordinária facultativa total ou parcial das Debêntures, excetuadas as hipóteses em que a Emissora e os Debenturistas não cheguem a um acordo quanto à Taxa Substitutiva, a Assembleia Geral de Debenturistas convocada especificamente para deliberar sobre a Taxa Substitutiva não seja instalada em segunda convocação e na hipótese de ser editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre a Remuneração devida aos titulares das Debêntures em alíquotas superiores àquelas em vigor na data de assinatura da Escritura de Emissão, conforme descrito na Escritura de Xxxxxxx, quando a Emissora estará autorizada, extraordinariamente, a realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures desde que transcorridos 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis) (“Resgate”). Para mais informações sobre Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa, veja seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Resgate nas hipóteses em que a Emissora e os Debenturistas não cheguem a um acordo quanto à Taxa Substitutiva e na hipótese de ser editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre a Remuneração devida aos titulares das Debêntures em alíquotas superiores àquelas em vigor na data de assinatura da Escritura de Emissão.” no Prospecto Definitivo. |
Aquisição Facultativa | Após transcorridos 2 (dois) anos a contar da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), e observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.431 e o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, adquirir Debêntures por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, ou por valor superior ao Valor Nominal Unitário, desde que observadas as regras expedidas pela CVM. As Debêntures adquiridas pela Emissora nos termos do parágrafo acima poderão, a critério da Emissora, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. As Debêntures adquiridas pela Emissora nos termos deste item poderão ser canceladas, na forma que vier a ser regulamentada pelo CMN, em conformidade com o disposto no artigo 1°, parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 12.431, observado que, na data de celebração da Escritura de Emissão, o referido cancelamento não é permitido pela Lei nº 12.431. Para mais informações sobre a Aquisição Facultativa, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Aquisição Facultativa, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, no Prospecto Definitivo. |
Local de Pagamento | Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão realizados pela Emissora, (i) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário Atualizado, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos), e com relação às Debêntures que estejam depositadas eletronicamente na CETIP, por meio da CETIP; (ii) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário Atualizado, à Remuneração e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na BM&FBOVESPA, por meio da BM&FBOVESPA; ou (iii) para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na CETIP ou custodiadas eletronicamente na BM&FBOVESPA, por meio do Escriturador ou, com relação aos pagamentos que não possam ser realizados por meio do Escriturador, na sede da Emissora, conforme o caso. |
Encargos Moratórios | Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado e da Remuneração aplicável, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Respectiva Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento). |
8 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Tratamento Tributário | As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2° da Lei nº 12.431. Caso qualquer Debenturista tenha tratamento tributário diferente daquele previsto na Lei nº 12.431, o(s) mesmo(s) deverá(ão) encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória do referido tratamento tributário julgada apropriada pelo Banco Liquidante, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Caso a Emissora não utilize os recursos obtidos com a colocação das Debêntures na forma prevista para destinação dos recursos descrita na Escritura de Emissão, dando causa ao seu desenquadramento nos termos do parágrafo 8º, do artigo 1º da Lei nº 12.431, esta será responsável pela multa a ser paga nos termos da Lei nº 12.431, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor não alocado no Projeto. Caso, a qualquer momento durante a vigência da Emissão e até a Data de Vencimento, seja editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre a Remuneração devida aos titulares das Debêntures em alíquotas superiores àquelas em vigor na presente data, a Emissora (i) estará autorizada, independentemente de qualquer procedimento ou aprovação, a realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, desde que transcorridos 4 (quatro) anos a contar da data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), conforme procedimento descrito na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo; e (ii) até que o resgate seja realizado, deverá acrescer aos pagamentos de Remuneração das Debêntures valores adicionais suficientes para que os Debenturistas da Primeira Série e os Debenturistas da Segunda Série recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura da Escritura de Emissão, sendo que o pagamento de referido acréscimo deverá ser realizado fora do ambiente CETIP e/ou fora do ambiente BM&FBOVESPA. Na ocorrência da situação descrita no parágrafo acima e desde que transcorridos 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão, nos termos da Resolução CMN 4.476 (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), a Emissora poderá resgatar as Debêntures, desde que em sua totalidade, observado o disposto na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo. |
Classificação de Risco | Foi contratada como agência de classificação de risco das Debêntures a Fitch Ratings Brasil Ltda., a qual atribuiu o rating “A+(bra)” para as Debêntures. Durante o prazo de vigência das Debêntures, a Emissora deverá manter contratada a Fitch Ratings Brasil Ltda., ou agência de classificação de risco que venha a substituí- la, para a atualização, no mínimo anual, da classificação de risco (rating) das Debêntures, sendo que, em caso de substituição, deverá ser observado o procedimento previsto na Escritura de Emissão. Para mais informações sobre a classificação de risco das Debêntures, veja a Súmula de Classificação de Risco, anexa ao Prospecto Definitivo, e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Eventual rebaixamento na classificação de risco atribuída à Emissora e às Debêntures poderá dificultar a captação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Emissora”, no Prospecto Definitivo. |
Fundo de Liquidez e Estabilização | Não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preços para as Debêntures. |
Fundo de Amortização | Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão. |
Vencimento Antecipado | Observado o disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas as obrigações constantes da Escritura de Emissão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, de forma automática ou mediante deliberação em Assembleia Geral de Debenturistas, na ocorrência das hipóteses descritas na Escritura de Emissão, e desde que observados os prazos de cura, valores mínimos e quóruns, conforme aplicável, e descritos na Cláusula Sexta da Escritura de Emissão. Para mais informações sobre as hipóteses de vencimento antecipado veja “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Vencimento Antecipado” e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado.”, no Prospecto Definitivo. |
Covenants Financeiros | Sem prejuízo das demais hipóteses de vencimento antecipado automático e não automático, previstas na Escritura de Emissão, constitui evento de vencimento antecipado que pode acarretar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, aplicando-se o disposto na Escritura de Emissão, o descumprimento pela Emissora, por 2 (dois) trimestres consecutivos ou por 4 (quatro) trimestres alternados, da manutenção dos seguintes índices financeiros nos limites abaixo estabelecidos nas datas das suas respectivas apurações trimestrais: (a) O índice obtido da divisão da Dívida Liquida pelo EBITDA Regulatório (conforme definido na Escritura de Emissão) não deverá ser maior ou igual a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos); e (b) O índice obtido da divisão do EBITDA Regulatório pelo Resultado Financeiro Líquido (conforme definido na Escritura de Emissão) não deverá ser inferior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) Para mais informações sobre as hipóteses de vencimento antecipado veja “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Vencimento Antecipado” e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Xxxxxxx estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado.”, no Prospecto Definitivo. |
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 9
Formador de Mercado | A Emissora contratou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Formador de Mercado”), para exercer a atividade de formador de mercado (market maker) para as Debêntures, com a finalidade de fomentar a liquidez das Debêntures no mercado secundário mediante a existência de ordens firmes diárias de compra e venda para as Debêntures, por meio das plataformas administradas e operacionalizadas pela CETIP e/ou pela BM&FBOVESPA, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da Data de Integralização, prorrogáveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos no decorrer da vigência das Debêntures, caso não haja manifestação por escrito em contrário de qualquer das partes do Contrato de Formador de Mercado (conforme abaixo definido), nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, do Manual de Normas para Formador de Mercado editado pela CETIP, conforme atualizado, do Comunicado CETIP nº 111 de 6 de novembro de 2006 e do Comunicado CETIP nº 85, de 30 de julho de 2007 e do Ofício Circular nº 004/2012 - Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA, sendo certo que a Emissora arcará integralmente com os custos de sua contratação e manutenção, conforme Contrato de Prestação de Serviços de Formador de Mercado, celebrado entre a Emissora e o Formador de Mercado em 21 de outubro de 2016 (“Contrato de Formador de Mercado”). |
Agente Fiduciário | Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxx 0, xxx X, xxxxx 000, 000 x 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx/), representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, correio eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Agente Fiduciário declara que, conforme exigência do artigo 12, XVII, alínea “k” da Instrução da CVM nº 28, de 29 de novembro de 1983 (“Instrução CVM 28”), também exerce a função de agente fiduciário nas seguintes emissões: (i) na 4ª (quarta) emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR (“4ª Emissão da CEMAR”), com vencimento da 1ª série em 21 de junho de 2018 e da 2ª série em 21 de junho de 2020, pela qual foram emitidas 10.138 (dez mil cento e trinta e oito) para 1ª série e 17.862 (dezessete mil oitocentos e sessenta e duas) para a 2ª série, totalizando o montante de 28.000 (vinte e oito mil) debêntures, no valor de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais). Até a presente data ocorreu evento de amortização ordinária, não tendo ocorrido quaisquer eventos de resgate, conversão, amortização extraordinária, repactuação ou inadimplemento de tais debêntures. Na data da emissão, as debêntures da 4ª Emissão da CEMAR não possuem quaisquer garantias (reais ou fidejussórias), conforme previsto na escritura de emissão; (ii) na 6ª (sexta) emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR (“6ª Emissão da CEMAR”), com vencimento em 14 de outubro de 2019, pela qual foram emitidas 20.000 (vinte mil) debêntures, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Até a presente data não ocorreu quaisquer eventos de resgate, amortização (ordinária ou extraordinária), conversão, repactuação ou inadimplemento de tais debêntures. Na data da emissão, as debêntures da 6ª Emissão da CEMAR não possuem quaisquer garantias (reais ou fidejussórias), conforme previsto na escritura de emissão; (iii) na 7ª (sétima) emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR (“7ª Emissão da CEMAR”), com vencimento da 1ª série em 15 de outubro de 2021 e da 2ª série em 15 de outubro de 2023, pela qual foram emitidas 155.000 (cento e cinquenta e cinco mil) debêntures para a 1ª série e 115.000 (cento e quinze mil) debêntures para a 2ª série, totalizando o montante de 270.000 (duzentas e setenta mil) debêntures, no valor de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais). Até a presente data não ocorreu quaisquer eventos de resgate, amortização (ordinária ou extraordinária), conversão, repactuação ou inadimplemento de tais debêntures. Na data da emissão, as debêntures da 7ª Emissão da CEMAR não possuem quaisquer garantias (reais ou fidejussórias), conforme previsto na escritura de emissão. |
4 Características da Oferta
Colocação e Procedimento de Distribuição | As Debêntures são objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o Valor Total da Emissão (sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, as quais, caso fossem emitidas, seriam colocadas sob regime de melhores esforços de colocação), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (duas) Séries, da 3ª (Terceira) Emissão da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, celebrado, em 28 de outubro de 2016, entre a Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores, autorizadas a operar no mercado de capitais para participarem da colocação das Debêntures junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”). Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Definitivo. |
10 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Público-Alvo da Oferta | O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como investidores que sejam fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que sejam considerados investidores qualificados, conforme definido no artigo 9-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais, que realizaram o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definidos). Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. |
Plano de Distribuição | Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual levou em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais asseguraram (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) fosse justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta; e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebessem previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente) e que inclui anexos e outros documentos incorporados por referência, disponibilizado na data de divulgação do Aviso ao Mercado, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400; e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, e que inclui anexos e outros documentos incorporados por referência, a ser disponibilizado ao mercado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas pudessem ser esclarecidas por pessoas designadas pelo Coordenador Líder (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. O Plano de Distribuição foi fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais; e (b) os Investidores Institucionais; (iii) após a divulgação do Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, foram realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados foram, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizaram o Procedimento de Bookbuilding nos termos abaixo indicados; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidaram os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais, os Pedidos de Reserva das Pessoas Vinculadas e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais que não sejam Pessoas Vinculadas para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o depósito para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação deste Anúncio de Início; e (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400; (f) a publicação, no DOU, da Portaria MME; e (g) o consentimento prévio (waiver) de determinados credores da Emissora cujos instrumentos contenham, de alguma forma, restrições para a realização da Emissão; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva; (b) os Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures durante o Período de Reserva por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada; e/ou (c) os Investidores Institucionais que encaminharam suas ordens de investimento nas Debêntures e tiveram suas ordens alocadas deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da CETIP, e/ou da BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; e (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta. |
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 11
Plano de Distribuição | Para mais informações sobre a participação de Pessoas Vinculadas na Oferta, veja as seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Pessoas Vinculadas” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - O investimento nas Debêntures por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, no Prospecto Definitivo. |
Período de Colocação | Observados os requisitos indicados na Escritura de Emissão, as Debêntures serão subscritas e integralizadas até a Data de Liquidação (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme de colocação que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”). |
Procedimento de Coleta de Intenções de Investimentos (Procedimento de Bookbuilding) | Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, para definição, o qual definiu, junto à Emissora: (a) a emissão de 300.000 (trezentas mil) Debêntures em 2 (duas) séries, sendo 199.069 (cento e noventa e nove mil e sessenta e nove) Debêntures da Primeira Série e 100.931 (cem mil novecentas e trinta e uma) Debêntures da Segunda Série; (b) a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração da Segunda Série, observados os limites indicados na Escritura de Emissão; e (c) não exercício da Opção do Lote Suplementar e/ou da Opção de Debêntures Adicionais (“Procedimento de Bookbuilding”). O Procedimento de Bookbuilding, exclusivamente para a definição da Remuneração da Primeira Série e da Remuneração da Segunda Série, foi realizado exclusivamente com os Investidores Institucionais, excluídos os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas. Os Investidores Institucionais considerados Pessoas Vinculadas apresentaram Pedidos de Reserva no Período de Reserva e não participaram do Procedimento de Bookbuilding para a definição da Remuneração da Primeira Série e da Remuneração da Segunda Série. Para fins de verificação (i) da emissão das Debêntures em 2 (duas) séries, e da quantidade de Debêntures da Primeira Série e de Debêntures da Segunda Série; e (ii) do não exercício da Opção do Lote Suplementar e do não exercício da Opção de Debêntures Adicionais, foram considerados os Pedidos de Reserva apresentados por Investidores Não Institucionais e por Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas e as ordens colocadas pelos Investidores Institucionais que não sejam considerados Pessoas Vinculadas. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, foi permitida a colocação das Debêntures a Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas, sendo que os Pedidos de Reserva realizados por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas não foram automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, com exceção das Debêntures colocadas ao Formador de Mercado, no volume de 1% (um por cento) das Debêntures, equivalente a 3.000 (três mil) Debêntures. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, celebrado anteriormente à data de concessão do registro da Oferta pela CVM, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora, e divulgado por meio deste Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400. |
Pessoas Vinculadas | Considera-se “Pessoas Vinculadas” (i) controladores ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v”; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011 (“Instrução CVM 505”). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo). Entretanto, os Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas, bem como os Investidores Não Institucionais, somente poderão apresentar suas ordens de investimento por meio de Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, foi permitida a colocação das Debêntures a Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva realizados por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas não foram automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, com exceção das Debêntures colocadas ao Formador de Mercado, no volume de 1% (um por cento) das Debêntures, equivalente a 3.000 (três mil) Debêntures. |
12 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Pessoas Vinculadas | Para mais informações sobre a participação de Pessoas Vinculadas na Oferta, veja as seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Pessoas Vinculadas” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - O investimento nas Debêntures por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, no Prospecto Definitivo. |
Oferta Não Institucional | Os Investidores Não Institucionais e os Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Debêntures puderam preencher e apresentar a uma Instituição Participante da Oferta suas ordens de investimento por meio de pedidos de reserva (“Pedido de Reserva”) durante o período de 22 de novembro de 2016, inclusive, a 29 de novembro de 2016 às 18:00 (dezoito) horas, inclusive (“Período de Reserva” e “Oferta Não Institucional”, respectivamente). Os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e dos Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas não foram considerados no Procedimento de Bookbuilding, de forma que os Investidores Não Institucionais e dos Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas, não participaram, portanto, do procedimento de coleta de intenções que definiu a Remuneração da Primeira Série e da Remuneração da Segunda Série. O montante de 30.000 (trinta mil) Debêntures, ou seja, 10% (dez por cento) do Valor Total da Emissão será destinado, prioritariamente, à Oferta Não Institucional. Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, elevaram a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta Não Institucional a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, equivalente 52.560 (cinquenta e duas mil, quinhentas e sessenta) Debêntures, ou seja, 17,52% (dezessete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) do Valor Total da Emissão, de forma a atender, totalmente, os referidos Pedidos de Reserva. Os Pedidos de Reserva efetuados pelos Investidores Não Institucionais e dos Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (ii), (iv), e (v) abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA: (i) durante o Período de Reserva, cada Investidor Não Institucional e cada Investidor da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas interessado em participar da Oferta Não Institucional realizou a reserva das Debêntures mediante preenchimento do Pedido de Reserva junto a uma Instituição Participante da Oferta. Foi recomendado aos Investidores Não Institucionais e aos Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas que entrassem em contato com o Participante Especial de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pelo respectivo Participante Especial para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; (ii) no Pedido de Reserva, os Investidores Não Institucionais e os Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas tiveram a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures, sendo certo que, na ausência de especificação, foi presumido que o Investidor Não Institucional e/ou o Investidor da Oferta que seja considerado Pessoa Vinculada pretendeu investir nas Debêntures independentemente da taxa que vier a ser definida no Procedimento de Bookbuilding. Caso o Investidor Não Institucional e/ou o Investidor da Oferta que seja considerado Pessoa Vinculada tivesse efetuado, com relação às Debêntures, mais de um Pedido de Reserva, a sobretaxa mínima estipulada deveria ser igual em todos os Pedidos de Reserva, sendo que, se constassem condições diferentes, apenas o primeiro Pedido de Reserva seria acatado e os demais seriam automaticamente cancelados. O Pedido de Reserva deveria ser automaticamente cancelado caso (a) a Remuneração referente às Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, fosse inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Não Institucional e/ou o Investidor da Oferta que seja considerado Pessoa Vinculada; (b) o Investidor Não Institucional e/ou o Investidor da Oferta que seja considerado Pessoa Vinculada tenha estipulado como taxa mínima para as Debêntures uma taxa superior à taxa máxima estipulada no Aviso ao Mercado; (c) se as Debêntures da Primeira Série ou as Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, não fossem emitidas, de acordo com o resultado do Procedimento de Bookbuilding, pelo Sistema de Vasos Comunicantes e caso o Pedido de Reserva tenha indicado a reserva das referidas Debêntures da Primeira Série ou das Debêntures da Segunda Série; (iii) a quantidade de Debêntures subscritas, o respectivo valor do investimento, a Data de Integralização e o horário limite foram informados a cada Investidor Não Institucional e para o Investidor da Oferta que seja considerado Pessoa Vinculada, até às 10:00 (dez) horas do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação deste Anúncio de Início, pela Instituição Participante da Oferta que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com o item (v) abaixo, limitado ao valor do Pedido de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio prevista abaixo; |
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 13
Oferta Não Institucional | (iv) os Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas deveriam indicar, obrigatoriamente, no seu Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta, tendo em vista que, não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures inicialmente ofertadas, de forma que os Pedidos de Reserva apresentados por investidores que sejam Pessoas Vinculadas não foram automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; (v) os Investidores Não Institucionais e os Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas deveriam efetuar o pagamento do valor indicado no item (iii) acima junto à Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, até às 11:00 (onze) horas da Data de Integralização; (vi) até às 16:00 (dezesseis) horas da Data de Integralização, cada Instituição Participante da Oferta junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não Institucional e/ou Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas o número de Debêntures alocado a tal investidor, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do Pedido de Reserva descritas nos incisos (ii), (iv), e (v) acima e a possibilidade de rateio, nos termos descritos abaixo; e (vii) os Investidores Não Institucionais e Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão realizar a integralização das Debêntures mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima. Foi recomendado aos Investidores Não Institucionais e ao Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas interessados na realização de Pedido de Reserva, que (i) lessem cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente no que se referia aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta e às informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência; (ii) verificassem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigiria a manutenção de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva, conforme o caso; (iii) verificassem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes da realização do seu Pedido de Reserva, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição Participante da Oferta; e (iv) entrassem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Participante da Oferta para a formalização do Pedido de Reserva ou, se fosse o caso, para a realização do cadastro na Instituição Participante da Oferta, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Participante da Oferta, tais como bloqueio dos recursos necessários à integralização das Debêntures, autorização para débito em conta corrente, eventual garantia exigida e outras cláusulas que dizem respeito à relação jurídica do Investidor Não Institucional e do Investidor da Oferta que seja Pessoa Vinculada com a Instituição Participante da Oferta. Para mais informações sobre a participação de Pessoas Vinculadas na Oferta, veja as seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Pessoas Vinculadas” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - O investimento nas Debêntures por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, no Prospecto Definitivo. |
Oferta Institucional | Após o atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, as Debêntures remanescentes foram destinadas aos Investidores Institucionais, excluídos os Investidores Institucionais considerados Pessoas Vinculadas, observado o item Público Alvo da Oferta, não sendo admitidas reservas antecipadas e observados os seguintes procedimentos (“Oferta Institucional”): (i) os Investidores Institucionais, excluídos aqueles Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Debêntures deveriam apresentar suas intenções de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, conforme cronograma indicado abaixo, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros, inexistindo recebimento de reserva ou limites máximos de investimento; (ii) somente foram consideradas as ordens daqueles investidores que preencheram os requisitos para participar da Oferta Institucional; (iii) caso as intenções de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais excedessem o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores dariam prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendessem os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa; |
14 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Oferta Institucional | (iv) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação deste Anúncio de Início, os Coordenadores informaram aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile: (a) a Data de Integralização e horário limite; (b) a Remuneração definida no Procedimento de Bookbuilding; e (c) a quantidade de Debêntures alocadas ao referido investidor. Os Investidores Institucionais integralizarão as Debêntures, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, na Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme aplicável; (v) até as 16:00 (dezesseis) horas da Data de Integralização, cada Coordenador junto ao qual a ordem de investimento tenha sido apresentada entregará a cada Investidor Institucional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Institucional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de investimento, nos termos dos itens (ii), (iii) e (iv) acima; e (vi) 1% (dez por cento) das Debêntures, equivalente a 3.000 (três mil) Debêntures, foi destinada à Oferta Institucional será preferencialmente destinada à colocação ao Formador de Mercado, a fim de lhe possibilitar a atuação como formador de mercado (market maker) das Debêntures, garantindo a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures durante a vigência do Contrato de Formador de Mercado e nos termos da legislação aplicável. As intenções de investimento do Formador de Mercado foram apresentadas na taxa de juros apurada no Procedimento de Bookbuilding, de forma que não houve, portanto, qualquer influência por parte do Formador de Mercado na definição dos juros das Debêntures durante o Procedimento de Bookbuilding. |
Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional | Tendo em vista que o total de Debêntures correspondente aos Pedidos de Reserva excedeu o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, equivalente a 30.000 (trinta mil) Debêntures, ou seja, 10% (dez por cento) do Valor Total da Emissão, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, elevaram a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta Não Institucional a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, equivalente a 52.560 (cinquenta e duas mil, quinhentas e sessenta) Debêntures, ou seja, 17,52% (dezessete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) do Valor Total da Emissão, de forma que todos os Pedidos de Reserva não cancelados foram integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes foram destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Para mais informações sobre os critérios de rateio da Oferta, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Critério de Rateio da Oferta Não Institucional” do Prospecto Definitivo. |
Critério de Rateio da Oferta Institucional | Tendo em vista que as intenções de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais não excederam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, não foi necessário aplicar o critério de rateio estabelecido nos documentos da Oferta, de acordo com os quais os Coordenadores dariam prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atenderiam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. Para mais informações sobre os critérios de rateio da Oferta, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Critério de Rateio da Oferta Institucional” do Prospecto Definitivo. |
Distribuição Parcial | Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures. |
Inadequação da Oferta a Certos Investidores | O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso a consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez com relação às Debêntures a serem subscritas, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor privado e/ou dos setores em que a Emissora atua, em particular na distribuição de energia elétrica. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures”, do Prospecto Definitivo, bem como o item “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência antes de aceitar a Oferta. |
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 15
Modificação da Oferta | Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento do ofertante, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 (noventa) dias. É sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição da Oferta estabelecida pela Emissora. Caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400: (a) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; e (c) os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada ao investidor a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da modificação da Oferta vide item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Modificação da Oferta” do Prospecto Definitivo. |
Suspensão da Oferta | Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM: (i) poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta se: (a) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (b) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta; e (ii) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro. A Emissora deverá dar conhecimento da suspensão aos investidores que já tenham aceitado a Oferta, ao menos pelos meios utilizados para a divulgação da Oferta, facultando-lhes a possibilidade de revogar a aceitação até às 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada ao investidor a suspensão da Xxxxxx, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da suspensão da Oferta vide o item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Suspensão da Oferta” do Prospecto Definitivo. |
Cancelamento ou Revogação da Oferta | Nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta ou caso o investidor revogue sua aceitação e, em ambos os casos, se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do cancelamento da Oferta ou respectiva revogação, conforme o caso. Para informações adicionais a respeito do cancelamento da Oferta vide o item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Cancelamento da Oferta” do Prospecto Definitivo. |
16 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
5 Cronograma Estimado das Etapas da Oferta
Encontra-se abaixo o cronograma estimado para as principais etapas da Oferta:
Eventos | Data (1)(2)(3) |
Publicação de fato relevante sobre o protocolo do pedido de análise prévia da Oferta na ANBIMA, por meio do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM 471. 1. 21 de outubro de 2016 Protocolo na ANBIMA do pedido de análise prévia da Oferta por meio do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM 471. | |
Divulgação deste Aviso ao Mercado. 2. Disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta. Início das apresentações de Roadshow. | 31 de outubro de 2016 |
3. Encerramento das apresentações de Roadshow. | 3 de novembro de 2016 |
4. Início do Período de Reserva. | 22 de novembro de 2016 |
5. Encerramento do Período de Reserva. | 29 de novembro de 2016 |
6. Procedimento de Bookbuilding. | 30 de novembro de 2016 |
7. Registro da Oferta pela CVM. | 21 de dezembro de 2016 |
Divulgação do Anúncio de Início com a divulgação do resultado do Procedimento de Bookbuilding. 8. Data de Início da Oferta Disponibilização do Prospecto Definitivo | 22 de dezembro de 2016 |
9. Liquidação Financeira das Debêntures | 26 de dezembro de 2016 |
10. Data de início da negociação das Debêntures na CETIP e/ou BM&FBOVESPA | 27 de dezembro de 2016 |
11. Divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta | 28 de dezembro de 2016 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e dos Coordenadores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, veja as seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Modificação da Oferta”, “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta -Suspensão da Oferta” e “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Cancelamento ou Revogação da Oferta” do Prospecto Definitivo.
(3) Para informações sobre o prazo para exercício da garantia firme e venda das Debêntures objeto da garantia firme pelos Coordenadores, conforme o caso, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação” do Prospecto Definitivo.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão publicados e divulgados nos mesmos meios utilizados para publicação e divulgação deste Anúncio de Início, conforme abaixo indicados.
6 Publicidade
Com exceção do Aviso ao Mercado, deste Anúncio de Início e do Anúncio de Encerramento, que serão divulgados nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, todos os atos e decisões relativos exclusivamente à Emissão, à Oferta e/ou às Debêntures que, de qualquer forma, vierem a envolver, direta ou indiretamente, os interesses dos Debenturistas, deverão ser publicados sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” no DOEPA e nos jornais “Diário do Pará” e “Folha de São Paulo” ou nos jornais à época utilizados pela Emissora para efetuar as publicações ordenadas pela Lei das Sociedades por Ações e pela CVM. A Emissora poderá alterar qualquer jornal acima por outro jornal de grande circulação que seja adotado para suas publicações societárias, mediante comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e a publicação, na forma de aviso, no jornal a ser substituído, nos termos do artigo 289, do parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, podendo os Debenturistas verificar com o Agente Fiduciário sobre a eventual alteração do jornal de publicação.
7 Divulgação de Avisos e Anúncios da Oferta
O AVISO AO MERCADO, ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO, BEM COMO TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA SERÃO DISPONIBILIZADOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54-A DA INSTRUÇÃO CVM 400, NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM, DA BM&FBOVESPA E DA CETIP NOS SEGUINTES ENDEREÇOS E PÁGINAS DA INTERNET:
• Emissora
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (neste website, na página inicial, em “Divulgação e Resultados”, acessar “Arquivos CVM”, em seguida, na seção “CELPA”, acessar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 17
• Coordenador Líder BANCO ITAÚ BBA S.A.
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, acessar “Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, posteriormente, na seção “2016” e na subseção “3ª Emissão de Debêntures”, acessar “Aviso ao Mercado da 3ª Emissão de Debêntures”, “Anúncio de Início da 3ª Emissão de Debêntures”, “Anúncio de Encerramento da 3ª Emissão de Debêntures” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
• Coordenadores
BANCO BTG PACTUAL S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois em “2016” e, a seguir, logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da 3ª Emissão da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, acessar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
BANCO CITIBANK S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Corretora”, a seguir em “2016”, acessar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, acessar “3ª Emissão de Debêntures da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, acessar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “CELPA” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, acessar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx, (neste website, digitar “CELPA”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “CENTRAIS ELET. DO PARÁ S.A. - CELPA”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, acessar “Aviso ao Mercado da 3ª Emissão de Debêntures da Companhia”, “Anúncio de Início da 3ª Emissão de Debêntures da Companhia”, “Anúncio de Encerramento da 3ª Emissão de Debêntures da Companhia” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, neste website, clicar em “Comunicados e Documentos” e selecionar o link “Publicação de Ofertas Públicas”, e em seguida digitar “CELPA” no campo “Título” e clicar em “Filtrar”. Em seguida, acessar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
(xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, neste website acessar “Acompanhar Análise de Ofertas” e em seguida acessar o protocolo “09/2016” ou “Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA” e, então, acessar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”, “Anúncio de Encerramento” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta).
8 Informações Adicionais
As informações relativas à Emissora, às Debêntures e à Oferta estão detalhadas no Prospecto Definitivo e no Formulário de Referência.
Mais informações sobre a Emissão, a Oferta e as Debêntures poderão ser obtidas junto à Xxxxxxxx e aos Coordenadores nos endereços e telefones abaixo mencionados.
A subscrição e integralização das Debêntures apresentam certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo, contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Xxxxxx, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo, em especial a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures”, constante do Prospecto Definitivo, bem como o item “4. Fatores de Risco” constante do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.
18 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Os investidores que desejarem obter o exemplar do Prospecto Definitivo ou informações adicionais sobre a Oferta deverão se dirigir, a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início, aos seguintes endereços e página da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da BM&FBOVESPA, da CETIP e da ANBIMA:
• Emissora
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, km 8,5, sem nº, Coqueiro, CEP 66.823-010, Belém - PA
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (neste website, acessar a aba “Divulgação e Resultados” e, em seguida, clicar em “Arquivos CVM”, em seguida, na seção “CELPA” acessar a seção “Prospecto Definitivo” e clicar no Prospecto Definitivo da presente Emissão para efetuar o download).
• Coordenador Líder
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x, 0x x 0x (xxxxx), 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Website: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000 0000
Fax: (00) 0000 0000
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (Neste website, clicar em “Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, posteriormente, na seção “2016” e na subseção “3ª Emissão de Debêntures”, clicar em “Prospecto Definitivo da 3ª Emissão de Debêntures”).
• Coordenadores
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxx
Website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx Tel.: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois em “2016” e, a seguir, logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da 3ª Emissão da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, acessar “Prospecto Definitivo”).
BANCO CITIBANK S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx (xxxxx), 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.x.xxxxxxx@xxxx.xxx
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx (neste website clicar em “Corretora”, a seguir em “2016” e, por fim, clicar em “Celpa - Debêntures 12.431 2016 - Prospecto Definitivo”).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Website: xxx.xxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, acessar “3ª Emissão de Debêntures da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA” e, então, clicar em “Prospecto Definitivo”).
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA I ANÚNCIO DE INÍCIO 19
O Prospecto Definitivo também estará disponível nos seguintes endereços e websites: (i) CVM: situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, e na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “CELPA” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”. Clicar em download do Prospecto Definitivo com a data mais recente); (ii) BM&FBOVESPA: situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, XXX 00000-000, XxxXxxxx,XX(xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx,xxxxxxxxxxxx, digitar “CELPA”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, e clicar em “Prospecto Definitivo da 3ª Emissão de Debêntures da Companhia”);
(iii) CETIP: situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, neste website, clicar em “Comunicados e Documentos”, selecionar o link “Prospectos” e selecionar “Prospectos de Debêntures”, e em seguida digitar “CELPA” no campo “Título” e clicar em “Filtrar”, na sequência acessar o link referente ao Prospecto Definitivo); e (iv) ANBIMA, (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, neste website acessar “Acompanhar Análise de Ofertas” e em seguida acessar o protocolo “09/2016” ou “Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA” e, então, clicar em “Prospecto Definitivo Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA” na versão mais recente disponibilizada).
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre a Emissora e a Oferta, a Emissora e os Coordenadores alertam os Investidores da Oferta que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes dos Prospectos e do Formulário de Referência, incorporado por referência aos Prospectos.
XXXX O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO DEFINITIVO, ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES” DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCOPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO DEFINITIVO, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À EMISSORA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.
O Prospecto Definitivo foi colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início. O Prospecto Definitivo deve ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.
A Oferta foi registrada em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400, na Instrução CVM 471, nos Códigos ANBIMA e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
“O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
São Paulo, 22 de dezembro de 2016
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.
COORDENADORES
COORDENADOR LÍDER
PARTICIPANTES ESPECIAIS
Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BNP Paribas Brasil S.A., Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, Bradesco S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. e Reliance Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
também participam da Oferta na qualidade de Participantes Especiais, conforme item o item 4 “Características da Oferta” deste Anúncio de Início.
20 ANÚNCIO DE INÍCIO | CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA