CONTRATO Nº 066/2019
CONTRATO Nº 066/2019
Contrato de prestação de serviços para recebimento de contas de água, esgoto e outros serviços, que entre si fazem a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA e o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A.
A COMPANHIA SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA, com sede na Av. Rio Branco nº 1843 – 10° andar – Centro – Juiz de Fora/MG, com CNPJ nº 21.572.243/0001-74, neste ato representado pelo Diretor Presidente Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado,engenheiro, e pela Diretora Financeira e Administrativa – Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, advogada, celebra este Contrato com o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, estabelecido em Brasília / DF no SIG – Quadra 06 – Lote 2080, com CNPJ nº 02.027.232/0001-64, neste ato representado por Sr. Gil Marcos Saggioro, bancário, divorciado, Superintendente de Operações, portador da Carteira de Identidade nº M-1.588.643-SSP/MG, CPF 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, gerente de serviços bancários, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.761.709-SSP, CPF 000.000.000.00, abaixo assinados, conforme autorização às fls. 47 do Processo de Dispensa nº 052/2019, têm entre si justo e convencionado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO – Contratação de instituição financeira para arrecadação de contas de água no sistema bancário e repasse das tarifas liquidas para baixa de constas de usuário e continuidade do abastecimento de água nas residências, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, e art. 130, inciso II do RILC, conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONTAS – As contas referidas na Cláusula Primeira serão compostas de duas (02) partes com as seguintes destinações: 1ª - Recibo do Usuário, 2ª - Comprovante da CESAMA. As duas partes deverão receber quitação nítida e carimbo no verso, ficando com o usuário a parte de maior tamanho e retendo a de menor tamanho.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CESAMA se encarregará da emissão e distribuição dos formulários, devidamente preenchidos, aos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – O BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A não assumirá qualquer responsabilidade, nem acolherá qualquer reclamação por dúvida do usuário e/ou inexatidão dos dados consignados nos formulários apresentados, limitando-se tão somente a receber os valores nela indicados.
CLÁUSULA QUINTA – A cada dia útil, o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A deverá enviar à CESAMA o produto da arrecadação do dia útil anterior (D-1), bem como arquivos, comprovante de depósito original, canhotos e resumo do movimento, devendo estes documentos serem enviados por mídia física, e-mail ou modem. Caso o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A informe na movimentação transmitida uma data diferente da que efetivamente foi realizado o pagamento por parte do usuário da CESAMA, ele arcará com os custos e encargos decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - O BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A deverá efetuar a TED referente aos valores das contas de água, esgoto e prestação de serviços a cada dia seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento, sendo o referido valor creditado em conta corrente indicada pela CESAMA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os cheques recebidos pelo BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A para a quitação das contas de água, esgoto e prestação de serviços da CESAMA deverão ser do próprio interessado, no valor exato dos débitos.Cheques de terceiros ou valores distintos dos do débito da CESAMA, deverão ser substituídos por cheques do BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, correspondendo ao exato valor da fatura; em quaisquer dos casos é de inteira responsabilidade do BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A a sua compensação, não restando à CESAMA qualquer responsabilidade ou ônus sobre os mesmos. Fica proibido o recebimento de cheques de fora da praça de Juiz de Fora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os cheques recebidos para quitação das contas de água, esgoto e prestação de serviços deverão conter no seu verso a matrícula completa, inclusive com o respectivo dígito verificador, bem como carimbo de identificação do BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A.
PARÁGRAFO TERCEIRO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Quaisquer diferenças verificadas nos registros comprobatórios apresentados deverão ser regularizadas através de complementos ou compensações transacionadas junto à CESAMA no movimento diário subseqüente.
CLÁUSULA OITAVA – Será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil o vencimento das contas que coincidirem com os dias que não haja expediente.
CLÁUSULA NONA – A prestação de serviços e divulgação mencionadas neste Contrato serão pagas pela CESAMA ao valor de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) por conta recebida, com estimativa para os seis meses de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Esse pagamento será mensal, na primeira quinta-feira, 10 (dez) dias após o recebimento por parte da CESAMA de Nota Fiscal ou Recibo contendo o número de contas recebidas, mês de referência, número deste Contrato e valor da prestação destes serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – Será parte integrante deste instrumento, a correspondência entre as partes, no que se refere à interrupção e execução do presente Contrato, ou ainda a inclusão, exclusão ou alteração de alguma cláusula deste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Ficará a cargo e às expensas do BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A a aquisição do equipamento necessário para o cumprimento deste Contrato, bem como o custo de manutenção destes equipamentos. À CESAMA caberá a implantação de Software de sua propriedade para recebimento e autenticação das contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO – Este Contrato é celebrado pelo prazo de vigência 06 (SEIS) MESES vigorando a partir desta data. A qualquer tempo, poderão as partes renunciar ao presente Contrato, sem qualquer indenização independente de novo termo. Esta denúncia deverá ser feita por escrito e produzirá efeito 30 (trinta) dias após a data de sua comunicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão independerá do prazo fixado nesta Cláusula, caso o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, entre em dissolução, liquidação ou falência, ou ainda em caso de descumprimento deste Contrato, total ou parcialmente, por qualquer uma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO – As Partes assumem o compromisso de não praticar qualquer ato que atente (I) contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, (II) contra princípios da administração pública ou (III) contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme disposto na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e o Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO – Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora – MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente acordo, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes de comum acordo datam e assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legítimos jurídicos e legais.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Presidente /CESAMA Diretora Financeira e Administrativa / CESAMA
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
Testemunhas:
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Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
C EP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG