TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a prestação de serviço médico veterinário de castração de cães e gatos, compreendendo a realização dos procedimentos cirúrgicos no município, elencados abaixo, em centro cirúrgico móvel, chamado doravante de Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES). Tais procedimentos visam atender ao resultado de controle populacional conforme Lei Municipal nº 4.825 de 26 de novembro de 2019.
1.2. Compreende, na prestação de Serviço Médico Veterinário de castração de cães e gatos, a utilização de veículo apropriado e adaptado para funcionar enquanto centro cirúrgico móvel e o fornecimento de todos os demais insumos necessários.
2. DA JUSTIFICATIVA
1. Dentre os objetivos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está o controle da população de animais domésticos do município e para tanto a castração destes é uma das medidas mais importantes, uma vez que diminui a entrada de novos animais na população. O município apresenta áreas com grande quantidade de animais errantes, para os quais o controle populacional é prioritário.
2. Ao se utilizar a castração enquanto uma das medidas de controle populacional a grande preocupação não é quanto àqueles animais que são castrados e sim com relação àqueles que não o são devido à possibilidade de estes reporem a população de animais, principalmente àquela de cães e gatos não domiciliados.
3. Um dos insucessos das campanhas de castração enquanto controle da população de animais domésticos é a baixa longevidade dos animais castrados, ou seja, caso eles morram e sejam repostos por novos animais férteis o “tratamento” castração é perdido. Portanto, associado ao esforço de castração, o município realizará palestras sobre temas como Posse e Guarda Responsável e Controle de Zoonoses.
4. No contexto acima apresentado a castração por intermédio de convênio com clínicas locais não se faz viável, por vários motivos, tais como:
5. Em nosso município temos apenas 1(um) Consultório Veterinário, que não pode realizar cirurgias, só consultas. As cirurgias só seriam possíveis para as Clínicas Veterinárias (que necessitam dentre outras características serem pessoas jurídicas). Nos municípios vizinhos, locais onde existem “Clínicas Veterinárias”, propriamente ditas, estas dificilmente possuem capacidade de suporte para realizar um grande número de cirurgias em um curto espaço de tempo (ex: para realizarmos 26 castrações em um dia a Clínica deveria ter 26 jogos de materiais cirúrgicos previamente esterilizados, dentre outras necessidades). Xxxx pensemos em clínicas conveniadas em outros municípios teríamos que pensar no transporte dos animais para estas (encareceria o processo). Muitos munícipes com renda familiar de até 3(três) salários mínimos (foco principal do controle populacional de animais domésticos) não dispõem de veículos próprios, e nos transportes coletivos a presença de cães e gatos é proibida.
- Mesmo aquelas Clínicas Veterinárias que possuem recursos de transporte para animais, teriam que fazer várias viagens (veículo para transportar cerca de 30 animais ao dia), é um trajeto distante o que certamente encareceria o custo do procedimento de castração, aumentando o tempo de preparação dos animais para o ato cirúrgico, diminuindo desta forma, o número possível de castrações ao dia.
- O instrumento de Convênio envolve uma prestação de contas, que é difícil de ser realizada quando as castrações são realizadas de forma esparsa em diversas clínicas, uma vez que dificulta o controle do município sobre o processo de castração, tanto na quantidade como na qualidade.
- Juntamente ao processo de castração será realizado o cadastramento animal, podendo envolver a aplicação de um microchip e a inserção dos dados do animal e de seu responsável.
- A castração por intermédio de Unidades Móveis tem se mostrado muito eficiente, uma vez que o chamado “castramóvel”, facilita o acesso da população, estimulando as pessoas a castrarem seus animais (o castramóvel é uma propaganda do serviço em si), pode-se manter um posto de cadastramento de animais no local (cadastrando todos os animais castrados) concentrando os esforços neste sentido, diminuindo os custos de deslocamentos de equipes e materiais de informática.
6. As unidades móveis de castração são projetadas e construídas de forma que possa abrigar várias equipes de veterinários castrando ao mesmo tempo, e para tanto a quantidade e o processo de esterilização dos instrumentais é previamente planejado de forma a dar suporte aos procedimentos. Algumas unidades têm a capacidade de realizar até 250(duzentos e cinquenta) cirurgias por dia, o que atende ao nosso objetivo de castrar o maior número de animais no menor período de tempo.
03. DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas ocorrerão conforme Despesa Orçamentária: 159- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
04. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A empresa vencedora estará obrigada, como disciplina a legislação vigente, a possuir médico veterinário Responsável Técnico pelos procedimentos que deverá atender ao disposto na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 962/2010.
4.2 A empresa vencedora deverá seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho.
4.3 A contratada deverá manter em sua Unidade Móvel de Castração um plano de controle de animais sinantrópicos, além de outro de gerenciamento de resíduos, contemplando as etapas de segregação, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.
4.4. Compreendem-se como parte integrante do contrato: A castração em unidade móvel, dos animais (cães e gatos), após prévia divulgação e cadastramento dos animais a serem castrados pela contratada.
05. DO PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO
5.1. O(s) dia(s) e horários para execução do procedimento cirúrgico de castração serão definidos entre a contratante e a contratada tendo o mês de outubro 2022 como base.
5.2. A castração só poderá ser realizada em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, respeitando o porte e a espécie do animal. Deve-se evitar/avaliar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos sob suspeita de hemoparasitoses.
5.3. Os responsáveis/proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos.
5.4. Os procedimentos de castração serão realizados pela contratada no centro cirúrgico localizado na unidade móvel de castração fornecido e mantido por esta.
5.5. Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados por profissional (is) médico(s) veterinário(s), devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária competente.
5.6. Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração são pertencentes à contratada e devem estar disponíveis no centro cirúrgico móvel.
5.7. A empresa vencedora deverá fornecer todos os insumos necessários para a execução dos procedimentos cirúrgicos, tais como: pré-anestésicos, anestésicos, material de enfermagem, fios de sutura, oxigênio para equipamentos de anestesia inalatória, medicamentos para pré e pós-operatório e todos os demais insumos que se fizerem necessários.
5.8. Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterilizados e estarem disponíveis no centro cirúrgico móvel em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para os procedimentos de castração.
5.9. Para realização das cirurgias deverão ser empregados anestésicos gerais ou dissociativos, no caso do uso deste último deverão ser utilizados, obrigatoriamente analgésicos opióides e/ou agonistas adrenoreceptores alfa-2 ou similares. O emprego de anestesia inalatória também pode ser considerado.
5.10. As técnicas de antissepsia do animal, e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esterilização dos materiais devem ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico devem estar devidamente paramentadas (gorro, máscara, pijama e avental cirúrgico). Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e serem de uso individual (um campo cirúrgico por animal).
5.11. Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório dos animais, até seu pronto restabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico.
5.12. A contratada deverá liberar os animais para seus responsáveis, somente após estes estarem com seus reflexos protetores restabelecidos e com tônus cervical.
06. DA DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AOS SEUS RESPONSÁVEIS
6.1. A devolução deverá ocorrer no mesmo dia em que ocorreu o procedimento de castração. Não será permitida a pernoite dos animais nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou em qualquer outro local.
6.2. No ato da admissão do animal para o procedimento de castração, o mesmo deverá ser previamente identificado e incluído na ficha de castração, sendo que o proprietário deverá ficar com uma via, de forma que não haja engano, ou troca de proprietário por ocasião da devolução dos animais.
6.3. Os animais só deverão ser devolvidos aos seus responsáveis quando recuperados por completo dos efeitos das medicações pré-anestésicas e anestésicas.
6.4. Deverá ser fornecida pela Contratada uma quantidade suficiente de compressa de gaze, antisséptico, e antibiótico para que o proprietário realize os procedimentos pós- cirúrgicos recomendados pelo(s) médico(s) veterinário(s) da contratada.
6.5. No ato da entrega do animal aos seus responsáveis estes devem receber da contratada, por escrito, recomendações sobre a acomodação e alojamento dos animais no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico, orientações e cuidados de enfermagem para evitar a deiscências de suturas e da contaminação da ferida cirúrgica além de receita prescrevendo antibióticos ou outros fármacos que se fizerem necessários.
6.6. O proprietário/responsável pelos animais castrados deverá receber no ato da devolução dos mesmos, receita indicando a utilização do antibiótico assim como dos procedimentos de antissepsia da ferida cirúrgica, devidamente assinada pelo médico veterinário responsável pelo procedimento.
07. DO VEÍCULO E DA BASE TÉCNICA LOCAL DE APOIO PARA A CIRURGIA DOS ANIMAIS
7.1 O veículo destinado aos procedimentos cirúrgicos nos animais pela Contratada deverá atender ao que segue:
a) Veículo utilitário tipo van, caminhão ou ônibus, com área destinada transoperatório compatíveis com o fluxo de animais a serem castrados, de acordo com as determinações da Resolução 962 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
b) O veículo deverá contar com equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos, tais como mesas cirúrgicas, pias para higienização das mãos, foco cirúrgico, dentre outros necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos.
c) Por ocasião do início da execução dos Serviços (para emissão da Ordem de Serviços), o veículo utilizado como Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, devendo apresentar ainda na mesma ocasião, cópia do Alvará Sanitário.
d) A Unidade Móvel deve ter averbação de Responsabilidade Técnica.
e) A Unidade Móvel deverá dispor de reservatório de água tratada suficiente para as atividades de higienização, e demais demandas dos atos cirúrgicos, além de sistema de destinação de esgoto.
f) A Unidade Móvel deverá estar provida de sistema de climatização de forma a oferecer conforto térmico à equipe de cirurgiões e auxiliares.
g) A Unidade Móvel deverá ter: ambulatório, área para antissepsia e degermação, sala para cirurgia e sala de esterilização.
h) A Unidade Móvel deverá estar provida dos seguintes equipamentos: balança para pesagem de animais, suporte para soluções destinadas a fluido terapia, cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais (com várias numerações), AMBU, medicamentos para emergências (alérgicas, cárdio respiratórias, hemorrágicos), equipamentos para esterilização de materiais, mobiliário compatível para castração de cães e gatos, materiais destinados ao descarte de resíduos.
I) A Base Técnica Local de Apoio será destinada tanto ao pré quanto ao pós-operatório (recuperação anestésica), sendo contigua a Unidade Móvel de Castração; Assim deverá contar com local de esterilização, sala de espera, área de tricotomia, pesagem, pré-anestesia e preparação dos animais (pré-operatório), bem como banheiros para uso da equipe, tudo conforme Resolução 962 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
7.2 A Contratada deverá arcar com todos os custos de combustível, motorista, eventuais multas de trânsito, pedágios, manutenção preventiva e corretiva, lubrificação, limpeza interna, lavagem e conservação, troca de óleo e filtros, pneus (troca, conserto, alinhamento e balanceamento).
7.3 A contratada deverá apresentar o veículo licenciado e em perfeitas condições de mecânica, de funilaria, segurança.
7.4. O veículo utilizado pela Contratada deverá estar segurado contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive aos ocupantes do veículo.
7.5. O motorista deverá apresentar-se devidamente habilitado, com carteira de habilitação devidamente atualizada e compatível com a categoria, bem como com os respectivos exames médicos em dia.
7.6. A Contratada deverá respeitar e fazer com que seus funcionários cumpram a legislação sobre trânsito, segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, condições para cumprir estas regulamentações.
7.7. A Contratada deverá responder por qualquer acidente e incidente de trabalho na execução dos serviços e por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
7.8. Em caso de dano no veículo que impossibilite a sua utilização, a reposição deste deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
08. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. As empresas interessadas deverão fazer constar em suas propostas:
a) Preço unitário dos procedimentos de castração, já inclusos todos os custos dos insumos utilizados na prestação do serviço, bem como daqueles referentes ao fornecimento a cada proprietário de compressa de gaze, colar elisabetano ou roupa cirúrgica, antibióticos e antissépticos suficientes para a realização do pós-operatório.
8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e medicação pós-operatória, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.4. Como condição para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar:
8.4.1. Inscrição/Registro do profissional médico-veterinário no Conselho Regional de Medicina Veterinária, em vigência (comprovação, através de cópia autenticada do(s) Título(s) de Graduação em medicina veterinária, devidamente regularizado junto ao Conselho de Classe, do profissional responsável pela realização dos procedimentos cirúrgicos de castração).
8.4.2. Comprovação de vínculo do(s) profissional (ais) de que trata o subitem 8.4, em vigência, através de uma das formas que segue:
a) Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticados junto a DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
b) Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
c) Profissional autônomo que, presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços – cópia autenticada do contrato em vigor.
8.4.3. Declaração da empresa, em sendo vencedora, de que manterá em seu quadro de funcionários, o profissional descrito no subitem 5.5 e que providenciará substituição imediata na sua ausência, seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer.
8.4.5. Averbação de Responsabilidade Técnica do médico veterinário responsável e da Unidade Móvel de Castração.
8.5.6. Alvará de Vigilância Sanitária de onde serão realizados os procedimentos, no Município de Campo Alegre-SC.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada se obrigará a:
a) iniciar os serviços nos prazos estipulados no subitem 7.9 do presente Termo de Referência;
b) Xxxxxxxx e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: botas, luvas, máscaras e outros.
c) Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município de Campo Alegre, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
d) Xxxxxxxx e manter todos os insumos necessários ao bom desempenho dos serviços.
e) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.
f) Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados.
g) Comunicar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de máximo de 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
i) Xxxxxxxxx, por determinação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
j) Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações pertinentes ao seu ramo de atividade.
k) Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
l) Não permitir a utilização de mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos.
m) Manter a prestação de serviços, durante toda a vigência da Contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
n) Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos decorrentes do contrato decorrente do presente Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A contratante deverá prestar à licitante vencedora todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
10.2 A contratante deverá efetuar os pagamentos devidos, nos termos do item 13 do presente Termo de Referência.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato para a prestação de serviço objeto do presente Termo de Referência, vigerá por 06 (seis) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A Contratada deverá emitir as Notas Fiscais, correspondentes a prestação de serviços efetivamente realizados, as quais deverão ser entregues, juntamente com as planilhas de demonstrativo de quantidades, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
12.2 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico fará a conferência dos documentos, e para isto terá o prazo de 03 (três) dias úteis para aceitá-la ou rejeitá-la, solicitando à Contratada as correções pertinentes, sempre que se fizerem necessárias.
12.3 A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
12.4. Depois de aceite da Nota Fiscal, a Secretaria de Desenvolvimento Econômicodeverá encaminhá-la ao setor financeiro, que providenciará a sua recepção e liquidação no Sistema.
12.5 A Contratante providenciará a recepção, liquidação e pagamento da Nota Fiscal, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal mensal aprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico realizará a fiscalização direta durante a realização dos serviços, e poderá solicitar sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
13.2. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico será a área responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, através de seusMédicos Veterinários, e pela interlocução com a empresa vencedora.
13.3. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Órgão Fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições, inclusive todas as etapas da execução dos serviços pela empresa vencedora.
13.4. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a empresa vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda a cautela e boa técnica.
14- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. Sagrar-se-á vencedora a proposta que atendendo a todas as exigências contidas no presente Termo de Referência, ofereça o menor preço por castração, já incluso o fornecimento de gaze, antisséptico e antibiótico para o pós operatório, cone xxxxxxxxxxx e todos os demais insumos necessários.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- Animais que necessitam de anestesia especial serão avaliados e se houver diferença no valor, o mesmo será por conta do proprietário;
15.2- Esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo telefone 00 0000-0000 ou no e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3- A empresa vencedora deverá apresentar Alvará de Vigilância Sanitária de onde serão realizados os procedimentos, no Município de Campo Alegre – SC, no momento da assinatura do contrato.
Campo Alegre 08 de Setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.