CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2018
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E MATERIAL DE COPA E COZINHA
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nª 94.704.004/0001-02, aqui representada pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nª 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.532.878/0001-73, situada na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, CEP: 99.560-000, aqui representada pelo SENHOR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, com endereço profissional na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, cédula de identidade nª 0000000000, CPF nª 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato para aquisição de material de higiene e limpeza e material de copa e cozinha, conforme descrição, marcas e preços constantes do item do Processo Licitatório n° 066/2018, Dispensa de Licitação n° 023/2018, lei 8.666/93 e art. 24 do referido diploma.
2. A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Fornecedor: SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | Água Sanitária - Embalagem de 05 litros. Componentes: Ativo Hipoclorito de sódio com teor de cloro de 02 a 2,5%, produto biodegradável, desinfetante e germicida. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 70 UN | 8,85 | 619,50 | MEKAL |
2 | Álcool etílico hidratado, em gel, concentrado, embalagem de 01 litro. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 105 UN | 4,50 | 472,50 | PRÓERVAS |
3 | Álcool líquido 96 % embalagem de 01 litro. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 150 UN | 4,69 | 703,50 | SULNAR |
4 | Amaciante de roupa – Embalagem de 05 litros. Componente cloreto de dialquil dimetil amônio. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 35 UN | 11,27 | 394,45 | MEKAL |
5 | Concentrado antimofo, que reduz a proliferação de fungos, bactérias, ação fungiostática e bacteriostática. | 10 L | 7,00 | 70,00 | MEKAL |
6 | Copo descartável para café, com capacidade para 50ml. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Pacote com 100 copos. | 50 UN | 1,55 | 77,50 | COPOTAN |
7 | Copo descartável para agua 200 ml. Copo descartável confeccionado com resina | 380 PAC | 2,97 | 1.128,60 | COPO-SUL |
termoplástica translucida com capacidade para 200 ml. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Pacote com 100 copos. | |||||
8 | Desodorizado (aromatizador) de ambiente, fragrância variada, embalagem de 5 litros. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 12 meses no ato da entrega. | 50 UN | 19,00 | 950,00 | VERDESAN |
9 | Detergente neutro líquido, em embalagem de 5litros. Composto de: tensoativos aniônicos, coadjuvantes preservantes, componente ativo linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Aromas variados, biodegradável. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 20 UN | 11,80 | 236,00 | XXXXX |
00 | Dispenser para papel higiênico rolo de 10x300m. | 10 UN | 22,00 | 220,00 | TRILHA |
11 | Esponja de espuma multiuso – dupla face, constituída de duas faces, sendo uma em fibra sintética com material abrasivo e outra em espuma de poliuretano, | 200 UN | 0,80 | 160,00 | SCOTH BRITE |
devidamente sobrepostas e firmemente unidas. | |||||
12 | Esponja de lã de aço 60 g para limpeza de panelas, talhares, loucas, composto de aço carbono de primeira qualidade, embalados em pacotes com 8 unidades. | 62 UN | 1,50 | 93,00 | ALKLIN |
13 | Lençol Descartável Com Elástico para maca, tamanho mínimo de 220X90cm. | 100 UN | 19,00 | 1.900,00 | DESCARPACK |
14 | Luvas Multiuso – Embalagem plástica contendo 01 par de luvas de látex natural, formato anatômico, antiderrapante, forrada, resistente, Tamanho P. | 40 UN | 2,35 | 94,00 | NOBRE |
15 | Luvas Multiuso – Embalagem plástica contendo 01 par de luvas de látex natural, formato anatômico, antiderrapante, forrada, resistente, Tamanho G. | 40 UN | 2,35 | 94,00 | NOBRE |
16 | Luvas Multiuso – Embalagem plástica contendo 01 par de luvas de látex natural, formato anatômico, antiderrapante, forrada, resistente, Tamanho GG. | 30 UN | 1,50 | 45,00 | VOLK |
17 | Luvas procedimentos, descartáveis, Tam. P, caixa com 100 unidades. | 20 CX | 18,00 | 360,00 | SUPERMAX |
18 | Luvas procedimentos, descartáveis, Tam. M, caixa com 100 unidades. | 20 CX | 18,00 | 360,00 | SUPERMAX |
19 | Luvas procedimentos, descartáveis, Tam. G, caixa com 100 unidades. | 20 CX | 18,00 | 360,00 | SUPERMAX |
20 | Luvas procedimentos, descartáveis, Tam. GG, caixa com 100 unidades. | 20 CX | 18,00 | 360,00 | SUPERMAX |
21 | Pano (flanela) para limpeza, 100% algodão, medindo 40x40cm. Deverá constar no produto, etiqueta com dados de utilização do fabricante, dimensões, marca e composição. | 70 UN | 2,45 | 171,50 | NOBRE |
22 | Pano de prato, 100% algodão, medindo 50x70cm, com bainha. Deverá constar no produto, etiqueta com dados de utilização do fabricante, dimensões, marca e composição. | 28 UN | 5,00 | 140,00 | NOBRE |
23 | Rodo de Espuma, 30cm. Cabo em madeira, comprimento mínimo de 112cm. | 10 UN | 7,30 | 73,00 | DALCIN |
24 | Rodo para chão, base em material sintético com 30cm, com borracha dupla. Cabo de metal revestido, com rosca, comprimento mínimo de 112cm. | 5 UN | 5,00 | 25,00 | DALCIN |
25 | Rodo para chão, base em material sintético com 40cm, com borracha dupla. Cabo de metal revestido, com rosca, comprimento mínimo de 112cm. | 5 UN | 7,00 | 35,00 | DALCIN |
26 | Sabão em barra azul, embalagem contendo 5 unidades de 200g cada. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 34 UN | 8,00 | 272,00 | ZAVASKI |
27 | Sabão em pó - dupla ação, caixa ou pacote de no mínimo 02kg. Composições: tensoativo aniônico, tamponantes, componentes coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 95 UN | 5,00 | 475,00 | CLASS |
28 | Sabonete espuma – para a limpeza das mãos, antisséptico, várias fragrâncias, pH neutro, embalagem de no mínimo 700ml. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 60 UN | 9,20 | 552,00 | PREMISSE |
29 | Sabonete líquido - Embalagem com 5 litros para limpeza das mãos, antisséptico, 0propriedades físico-químicas PH 100%: 5,5 – 6,0. Diluição: Pronto para usar. Sem diluir. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 50 UN | 20,00 | 1.000,00 | XXXXX |
00 | Sabonete Líquido – para a limpeza das mãos, antisséptico, várias fragrâncias, embalagem de no mínimo 1 litro. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | 70 UN | 6,00 | 420,00 | VERDESAN |
31 | Sacos de Lixo – de 100 litros, pacotes com 25 unidades, micra 07. Saco para acondicionamento de resíduo comum, confeccionado em polietileno de alta densidade, preto ou azul, reforçado, os sacos deverão ser fabricados e embalados de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2008 e disposições do Código de Defesa do Consumidor, com capacidade volumétrica 100litros. | 30 PAC | 2,73 | 81,90 | JG |
32 | Sacos de Lixo – de 60 litros, pacotes com 30 unidades, micra 07. Saco para acondicionamento de resíduo comum, confeccionado em polietileno de alta densidade, preto ou azul, reforçado, os sacos deverão ser fabricados e embalados de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2008 e disposições do Código de Defesa do Consumidor, com capacidade volumétrica 60 litros. | 10 PAC | 5,39 | 53,90 | JG |
33 | Saponáceo líquido cremoso, com tampa abre fecha. Composição: tensoativo aniônico, alcalinizante, agente abrasivo, corante e | 163 UN | 2,19 | 356,97 | CLASS |
essência. Componente ativo: linear alqui benzeno e sulfonato de sódio. Embalagem de 300 ml. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega. | |||||
34 | Vassoura colonial de palha, com cabo em madeira de no mínimo 110cm. | 23 UN | 15,00 | 345,00 | SUPER |
35 | Vassoura em Nylon, 30cm, com cabo, material sintético, cerdas médias, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos e homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas deverá ser firme e resistente. Cabo com comprimento mínimo de 110cm. | 70 UN | 5,00 | 350,00 | DALCIN |
Total do fornecedor: Até R$ 13.049,32, conforme requisitado de forma fracionada,
por cada secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão- de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
1. O pagamento de cada compra será efetuado, até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IGP-M mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do índice, será utilizado outro que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E REALINHAMENTO DOS PREÇOS
1. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
2. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias- primas, componentes ou de outros documentos.
3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6. Independentemente do disposto no item 3 da referida cláusula, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04 122 0016 2006 3390 30 22 00 00 00 0001
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
1. O fornecedor classificado em 1.º (primeiro) lugar nos preços registrados poderá ser convocado a firmar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Barra Funda.
2. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será solicitado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de validade do presente contrato, será de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATAÇÃO
1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes da licitação a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no termo de dispensa, orçamento, seus anexos e na legislação vigente.
2. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Ordens de Compras e/ou Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93.
3. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria responsável.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
1. Local de Entrega: A entrega dos materiais deverá ser feita diretamente na sede da Prefeitura Municipal, em horário de expediente.
2. Prazo e condições de entrega: a entrega deverá ser de acordo com solicitação do Secretário responsável pelo pedido, em até 2 (dois) dias após a solicitação.
3. Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar o contrato, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às Detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
2.1 MULTA
2.1.1. por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2.1.2. em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5%(cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
2.1.3. transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10%(dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
2.1.4. a penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
3. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a DISPENSA DE LICITAÇÃO;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO.
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II - pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao processo DISPENSA DE LICITAÇÃO.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, deste contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93.
4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos art. 77 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
1.A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei Federal nª 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.Fica eleito o Foro da cidade de Sarandi/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato/empenho, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Barra Funda, 07 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00