MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.041973/2020-07
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA EPP.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº
nº 026805592-8 MD/SP,
000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
07.605.506/0001-73, estabelecida no
Complementar de Indústria e Abastecimento, Quadra 14 Conjunto 02 Lotes 01, 02 e 03, Brasília-DF, XXX 00.000-000,
Setor
neste ato
2.366.461 SSP/DF,
representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00304/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.037590/2019-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, caminhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustível e seguro total para atender às necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região, de acordo com as condições e quantidades estimadas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 3 - SERVIÇOS EVENTUAIS - REGIÃO CENTRO OESTE | ||||||||
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | UNIDADE | Quantidade mensal estimada de diárias de 10 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Quantidade mensal estimada de diárias de 24 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 10 HORAS | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 24 HORAS | Quantidade mensal estimadas de diárias de Transfer 4h | Valor Unitário Máximo Aceitável Transfer de 4 horas |
1 | Categoria I - Popular | Diária | 10 | 5 | R$ 435,40 | R$ 622,00 | 3 | R$ 289,77 |
2 | Categoria II - Executivo | 10 | 5 | R$ 451,50 | R$ 645,00 | 2 | R$ 296,66 | |
3 | Categoria III - Caminhonete 4x4 | 5 | 2 | R$ 901,51 | R$ 1.287,88 | 0 | - | |
4 | Categoria IV - | 5 | 2 | R$ 530,29 | R$ | 0 | - |
Van | 757,60 | |||||||
5 | Categoria V - Veículo de Representação, com proteção balística (blindado), tipo SEDAN de grande porte. | 10 | 2 | R$ 1.555,55 | R$ 2.222,23 | 0 | - | |
6 | Categoria VI - Veículo tipo caminhonete, com baú para carga. | 6 | 2 | R$ 399,86 | R$ 571,24 | 0 | - | |
Valor Total Mensal: R$ 51.458,19 | ||||||||
Valor Total Anual: R$ 617.498,28 | ||||||||
Valor Total Global: R$ 1.234.996,56 |
GRUPO 4 - SERVIÇOS EVENTUAIS - REGIÃO SUDESTE | ||||||||
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | UNIDADE | Quantidade mensal estimada de diárias de 10 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Quantidade mensal estimada de diárias de 24 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 10 HORAS | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 24 HORAS | Quantidade mensal estimadas de diárias de Transfer 4h | Valor Unitário Máximo Aceitável Transfer de 4 horas |
1 | Categoria I - Popular | Diária | 45 | 10 | R$ 334,60 | R$ 478,00 | 5 | R$ 199,26 |
2 | Categoria II - Executivo | 45 | 10 | R$ 368,20 | R$ 526,00 | 5 | R$ 217,53 | |
3 | Categoria III - Caminhonete 4x4 | 5 | 2 | R$ 768,93 | R$ 1.098,49 | 0 | - | |
4 | Categoria IV - Van | 5 | 2 | R$ 560,00 | R$ 800,00 | 0 | - | |
5 | Categoria V - Veículo de Representação, com proteção balística (blindado), tipo SEDAN de grande porte. | 20 | 5 | R$ 1.050,00 | R$ 1.500,00 | 0 | - | |
Valor Total Mensal: R$ 82.691,58 | ||||||||
Valor Total Anual: R$ 992.298,96 | ||||||||
Valor Total Global: R$ 1.984.597,92 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.219.594,48 (três milhões, duzentos e dezenove mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0144
Natureza da Despesa: 33.90.33 PI: M2000405T04
PTRES: 188927
SB: 03
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800344.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se àCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Ribal Locadora de Veículos Ltda EPP.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 29/07/2020, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/07/2020, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 8380957 e o código CRC 85A81D79.
Referência: Processo nº 71000.041973/2020-07 SEI nº 8380957
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 146, sexta-feira, 31 de julho de 2020
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 68_2020 do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2020 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de material laboratorial - 33390.30.35; Item(ns): 33,36, 37, 61, 90, 91, 92, 93; Fornecedor: Lab-Bran Comércio de Produtos para Laboratórios Ltda.; CNPJ: 02.306.789/0001-39; Valor total da ATA: R$ 1.616,86; Vigência: 29/06/2020 a 28/06/2021. Data da assinatura: 29/06/2020.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 13/08/2020, às 09h00min, para a concessão de uso de uma área de 32,80 m² (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), correspondente ao Box 23, localizada no Pavilhão GPI-A, no Entreposto da CEASAMINAS em Uberlândia/MG. Destinada exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; sementes, mudas e flores. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 30 de julho de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor-Presidente
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 65/2020
. Presidente | CPF | Município | Processo |
. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | Arraias/TO | 58701.000150/2003-57 |
O Ministério da Cidadania, por meio do Senhor Diretor de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, quanto à rejeição da prestação de contas final dos recursos transferidos pelo extinto Ministério do Esporte, para a execução do Convênio nº 042/2002, celebrado com a Fundação Vó-Ita, exarada no PARECER FINANCEIRO Nº 209/2020 - SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC (SEI 7730929), que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, situada no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Térreo, Sala 56, Ed. The Union - Guará. CEP: 70.610-051 - Brasília/DF.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2020 - UASG 240101
Nº Processo: 01250007870202082.
PREGÃO SRP Nº 23/2018. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS -LOGISTICOS/ MCTI. CNPJ Contratado: 09813581000155. Contratado : FORMA OFFICE COMERCIO DE
MOVEIS E-INTERIORES LTDA. Objeto: A aquisição e instalação de divisórias conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 10/08/2020 a 10/08/2021. Valor Total: R$3.562.360,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800654. Data de Assinatura: 29/07/2020.
(SICON - 30/07/2020) 240101-00001-2020NE800654
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 - UASG 240224
Nº Processo: 01242000213202011 . Objeto: Contratação de serviço comum de testagem rápida para COVID-19 (estimado em 344 testes), visando ao retorno dos servidores e colaboradores do Cemaden ao trabalho presencial. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Enquadramento na Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020. Declaração de Dispensa em 29/07/2020. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX NUNES. Coordenador de Administração. Ratificação em 29/07/2020. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXX. Diretor. Valor Global: R$ 44.720,00. CNPJ CONTRATADA : 48.963.698/0001-77 PLANI DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA.
(SIDEC - 30/07/2020) 240224-00001-2020NE800001
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7206/2020
A Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.002646/2020-73
Requerente: Biostream do Brasil Ltda. CQB: 354/13
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Biostream do Brasil Ltda., Dra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, solicita à CTNBio parecer técnico para cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da Biostream do Brasil Ltda., CQB 354/13.
Informamos, ainda, que diante da rejeição da prestação de contas do Convênio 042/2002, foi efetuada a inclusão na conta "Diversos Responsáveis em Apuração", por meio da 2020NS000446 (SEI 8289769), em nome da pessoa fisica do gestor indicado e da Fundação Vó Ita, e será instaurada a Tomada de Contas Especial, nos termos do § 4º do artigo 31 da IN/STN nº 01/97 e da Instrução Normativa/TCU 71/2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, situada no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lote 01, Guará - CEP: 70.610-635 - BRASÍLA/DF. O não atendimento no prazo de 05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial:
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno da CTNBio (Portaria MCT nº 146 de 06 de março de 2006), os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio.
Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da Ctnbio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7201/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.002362/2020-87
Requerente: 3M Experimentação Agrícola S/S Ltda CQB: este pedido
Assunto: Solicitação de CQB.
Nº 45/2020 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, ex-Prefeito Municipal de Pitanga/PR, Ofício nº 683/2020/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF (SEI n° 7477993),
processo nº 71001.006871/2016-41.
Nº 46/2020 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, ex-Prefeita Municipal de São Miguel do Guamá/PA, Ofício nº 580/2020/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF (SEI 7319902), processo nº 71001.014734/2013-37.
Nº 47/2020 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Caratinga/MG, Ofício nº 378/2020/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC (SEI 6996824), processo nº. 71001.021475/2016-43.
Nº 48/2020 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, ex-Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxx/MA, Ofício nº 803/2020/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF (SEI 76690203), processo nº 71001.020774/2015-80.
Nº 49/2020 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, Ex-Prefeito Municipal de Palestina do Pará/PA, Ofício nº 733/2020/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC (SEI 7558783), processo nº 71001.034807/2009-21.
Brasília-DF, 29 de julho de 2020. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX
Diretora Executiva
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Nº Processo: 71000041973202007.
PREGÃO SISPP Nº 19/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 07605506000173. Contratado : RIBAL LOCADORA DE
VEICULOS LTDA -.Objeto: Prestação de srviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, cominhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustível e seguro total para atnder às necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região, de acordo com as condições e quantidades estimadas estabelecidas no TR e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 29/07/2020 a 29/07/2022. Valor Total: R$3.219.594,48. Fonte: 144000000 - 2020NE800344. Data de Assinatura: 29/07/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2020 - UASG 550005
Ementa: A requerente solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para:1 - Sala de Manuseio e Preparo de OGM; Câmara Fria localizados no Prédio 02; Autoclave do Laboratório de Nematologia localizado no Prédio 01; Casa de vegetação; Área de Descarte; Campo Experimental (17,29) pertencentes à Unidade Operativa de Ponta Grossa/PR; 2 - Campo Experimental (7,0 ha) da Unidade Operativa 01 - Lapa-PR; Campo Experimental (1,94 ha) Unidade Operativa 02: Campo Experimental Imbituva/PR; 3 - Campo Experimental (19,36 ha) da Unidade Operativa 03 - Tibagi-PR. As atividades a serem desenvolvidas serão pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e armazenamento de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da Ctnbio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7205/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontram-se em análise na Comissão o Relatório de Liberação planejada após Conclusão a seguir discriminado:
Processo: 01250.066823/2017-75
Requerente: BASF S.A CQB: 031/97
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
(SICON - 30/07/2020)
TASSIANA FRONZA PINHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020073100006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Coordenadora da Ctnbio