CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 030/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA – SOFTWARE – ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA MUNICIPAL , PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA – SOFTWARE – ASSISTÊNCIA E
CONSULTORIA MUNICIPAL , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º01.704.233/0001-38, e Inscrição Estadual ISENTA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, programador, portador do RG. nº 5.146.225/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 0, Xxxx 00, Gren Fields Residence Club, CEP: 15091-745, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS/PROGRAMAS INTEGRADOS DE
GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
Cláusula 01 Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS/PROGRAMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA para prestação de serviços para uso de software de Sistemas de Administração de Receitas, Tributação, Contabilidade Pública, Tesouraria, LRF, Gestão de Pessoal, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio Público, Administração de Materiais (almoxarifado), Compras, Licitações e Contratos, Tramitação de Processos, Controle Interno, Arrecadação ISS, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Migração/Conversão de Dados (se
necessária), Treinamento, Testes, Suporte Técnico, Manutenção, Atualização e Customização, e as alterações que se fizerem necessárias durante a execução do Contrato, atendendo as especificações constantes no Anexo que faz parte integrante do presente Edital.
O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.
Cláusula 02 Utilização do Programa
A empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA – SOFTWARE – ASSISTÊNCIA E
CONSULTORIA MUNICIPAL concede a Contratante uma licença não- exclusiva de utilização do Sistema/Programa.
A Contratante pode:
1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e
2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
A Contratante não pode:
1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;
2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou
3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa.
Cláusula 03 Transferência de Direitos e Obrigações
A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.
A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade.
Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e
obrigações inerentes a este contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
Cláusula 04 Prova de Titularidade
A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.
Cláusula 05 Encargos e Impostos
A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, xxxxxx ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção.
Cláusula 06 Garantia Limitada
A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa.
Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não-modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema
fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga.
Cláusula 07 Limitação de Responsabilidade
Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação.
A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de consequência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos.
A Contratada não será responsável por:
1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou
2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros.
Cláusula 08 Preços e Condições
O valor de R$ 141.600,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos reais) correspondente a locação mensal de sistemas será pago em doze parcelas mensais iguais, do valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) cada uma, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da assinatura do contrato. No valor dos serviços já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias.
Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias.
Cláusula 09 Prazos
O prazo de vigência do presente contrato é de doze meses a contar da data de assinatura do presente termo, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas às exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado.
Cláusula 10 Reajuste de Preços
O preço previsto será reajustado anualmente utilizando-se como índice o IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao último período de doze meses.
Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
Cláusula 11 Faturamento
Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal.
Cláusula 12 Pagamento
A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento através para o banco e conta indicados no Boleto.
Cláusula 13 Prazos de início
Os Programas objeto do presente contrato deverão estar em pleno funcionamento no prazo máximo de trinta dias após assinatura do contrato.
Cláusula 14 Controle de Informações
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros.
Cláusula 15 Proteção
A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumidos pelo usuário contratante.
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos layouts.
Cláusula 16 Acompanhamento
A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante.
Cláusula 17 Multas
No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas:
a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato;
b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato;
c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso.
Cláusula 18 Rescisão
Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula 19 Crédito
As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Ficha: 29
02 – Executivo
02.03 – Administração e Planejamento
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – pessoa jurídica
01 – Tesouro
Cláusula 20 Das Sanções e Penalidades
No caso de a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) - Multa;
b) - Rescisão do Contrato de Fornecimento dos Serviços;
c) - Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Nova Friburgo, por um período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se o(s) serviço(s), não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) - Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) - Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c) - Desatender as determinações da fiscalização;
d) - Cometer faltas reiteradas no fornecimento do(s) serviço(s);
e) - Não iniciar sem justa causa, a entrega do(s) serviço(s), contratados no prazo fixado;
Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) - Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do(s) serviço(s) contratados;
b) - Recusar-se a fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
Quando o objeto contratado não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
🕐 a) - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
🕐 b) - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
Cláusula 21 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
Definir, por escrito, os responsáveis pela área de informática que atuarão em conjunto com a Contratada
Entende-se por instalação do Software, a disponibilização do mesmo no equipamento da CONTRATANTE de forma a permitir a esta sua utilização e, com isso, viabilizar os serviços de implantação, conversão e/ou importação de dados, parametrização e demais serviços.
Com a disponibilização do software, a CONTRATANTE passa a ser exclusiva responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula;
A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
Disponibilizar meios de acesso a rede mundial de computadores (INTERNET)” (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA;
Cláusula 22 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer o Sistema acompanhado de um manual on-line e instalar por seus próprios empregados ou por terceiro devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida;
Tomar imediatamente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito ou por meio eletrônico, de algum problema constatado no Software;
Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos do CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário está disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados;
Fornecer a CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;
Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais,
decorrentes dos seus técnicos e empregados na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE; Prestar assistência a CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do Sistema através do profissional colocado à disposição da Contratante, com atuação em tempo integral na Sede da Prefeitura Municipal;
Providenciar a recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE;
Realizar treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários;
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Paraiso ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
Cláusula 23 - Disposições Gerais
Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato.
A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida.
Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual.
Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não- cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: a) Unilateralmente pelo Município: quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais; quando necessária a
A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste Contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacional ou estrangeiros.
Cláusula 24 Foro
Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP.
E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, depois de rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 18 DE MAIO DE 2021 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA – SOFTWARE – ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA MUNICIPAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:1ª 2ª
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA – SOFTWARE – ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA MUNICIPAL
CONTRATO N°: 030/21
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 05 DE MAIO de 2021
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
RG. nº 5.146.225/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00
Cargo: EMPRESÁRIO
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
E-mail institucional: XXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX Telefone: 00-0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA – SOFTWARE – ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA MUNICIPAL
CNPJ/MF sob o n.º01.704.233/0001-38 CONTRATO N° 022/21
DATA DA ASSINATURA: 18/05/2021 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
VALOR (R$): 141.60,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico- financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.