CONTRATO Nº 74/2022.
CONTRATO Nº 74/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NESTE MUNICÍPIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA E A EMPRESA N. B. JUNIOR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX-RS, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, com inscrição no CNPJ nº 01.640.339/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: N.B. JUNIOR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.103.363/0001-28, com Sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Neuri Bertinatto, inscrito no CPF sob n° 598.382.490-34.
DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de uma mini escavadeira nova com motor a diesel, cabinada com ar condicionado, esteira metálica mínima de 400mm, lâmina frontal, caçamba mínima de 24, 1m³ GP, braço de escavação mínimo de 1,57m, lança mínima de 2,8m.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O preço total do presente contrato é de R$ 494.900,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).
2.2 O pagamento integral do valor contratado deverá ocorrer até o quinto dia útil subsequente ao mês da entrega do objeto do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de transferência bancária.
2.3 A Prefeitura Municipal de Dom Xxxxx xx Xxxxxxxxx poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1 O presente instrumento terá validade a partir da sua assinatura, obrigando- se o contratado em fornecer o bem em até sessenta (60) dias após a expedição da ordem de fornecimento.
3.2 Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitindo-se ainda, eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA LICITAÇÃO
4.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório de Pregão Eletrônico n° 06/2022, nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São Obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
II. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
III. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São Obrigações da CONTRATADA:
I. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta.
II. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
III. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
V. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
VI. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RECISÃO
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - O atraso injustificado no fornecimento do bem;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - Razões de interesse do serviço público.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer ainda de acordo com o exposto na legislação, ou de forma unilateral pela administração pública, caso em que esta deverá fundamentar os motivos de interesse público e notificar ao contratado com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO
8.1 A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2022:
I - R$ 191.000,00
- Projeto: 1725 Elemento: 449052 Recurso: 1931 II – R$ 303.900,00
- Projeto: 1701 Elemento: 449052 Recurso: 001
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1 A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na legislação e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
I. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
III. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
9.2 Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente
descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da lei o senhor Xxxxxxx Xxxx Evaldt, o qual, dentre suas responsabilidades, está a de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
10.2 Fica designado como Gestor do presente contrato, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de agente administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O objeto do presente contrato será recebido pelos membros do controle interno do munícipio, podendo contar com o apoio do fiscal do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado.
11.2 Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução.
11.3 O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DO OBJETO
12.1 A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 12 meses a contar da data do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE, em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de fato estipulado no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ELEIÇÃO DO FORO
As partes aqui contratadas elegem o foro da comarca de Torres-RS, em detrimento a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento.
DO FECHO
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Dom Pedro de Alcântara, 07 de dezembro de 2022.
EVALDT:704832640 91
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX EVALDT:70483264091 Dados: 2022.12.08 15:25:52
XXXXXXXXX XXXXX
-03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX:589382 49034
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX:00000000000 Dados: 2022.12.08 10:33:50 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal do Contratante
CIDINEI HAHN EVALDT
Secretário Municipal da Agricultura Fiscal do Contrato
NEURI BERTINATTO
Representante Legal da Contratada
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo Gerente do Contrato
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em 07/12/2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Trajano Advogado – OAB/RS 44.575