CONTRATO Nº 041.2024
CONTRATO Nº 041.2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS
SELEÇÃO RESTRITA – Resolução nº 004/2024 AMAI
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito de Vargeão, portador da Cédula de Identidade nº 1.510.083 – SSP/SC expedida em 22/08/2002, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE; do outro lado AT PROJETOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.482.484/0001-20, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xx Xxxxx, no município de Xanxerê/SC, Cep 89.820-000, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 4.150.868; doravante denominada CONTRATADA; celebram, entre si, contrato de prestação de serviços voltados para realização de 04 (quatro) projetos elétricos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia, para elaboração de projetos elétricos para instalações de iluminação com LED inerente à 04 (quatro) campos de futebol, distribuídos em 04 (quatro) municípios associados à AMAI, conforme segue:
1. Passos Maia – Campo da cidade: -26.779673° -52.066907°.
2. Vargeão – Campo da cidade: -26.859610° -52.157256°.
3. Ipuaçu – Campo Linha São Francisco: -26.687757° -52.542652°.
4. Ponte Serrada – Campo da Cidade: -26.874753° -52.013598°.
1.2. Para elaboração de ambos os projetos, será imprescindível, além do que consta no item 1.1:
a) Inspeção in loco;
b) Análise do estado de conservação e adequação às normas legais das instalações elétricas;
c) Memorial descritivo detalhado do projeto, contendo todas as informações necessárias; bem como o estudo luminotécnico e a matriz de risco;
d) Planilha orçamentária, cronograma físico/financeiro, BDI, orçamento de mercado (mínimo de três) e demais itens necessários para licitação da obra;
e) ART ou RRT do profissional responsável pela elaboração do projeto;
f) Se necessário, aprovação nos Órgãos competentes de acordo com as necessidades, inclusive no que se refere à entrada de energia;
g) Os projetos elétricos deverão englobar o sistema de iluminação do campo, vestiários e demais instalações e repartições;
h) Caso não exista entrada de energia no local, o projeto deverá incluí-la. Caso a entrada de energia seja existente, deverá ser verificada a necessidade de adequação das instalações existentes para atendimento da nova carga instalada;
i) A Contratada deverá fazer o levantamento e desenho arquitetônico dos campos de futebol;
j) Os projetos deverão seguir as condições financeiras para execução e do ETP (Estudo Técnico Preliminar) que serão repassadas a cada município envolvido.
1.3. A empresa Contratada declara, prévia e expressamente, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se compromete a acatar todas as especificações estabelecidas na Requisição de Demanda e respectivo Contrato.
1.4. Faz parte integrante deste contrato a respectiva Requisição de Xxxxxxx, cujas determinações nele expressadas deverão ser observadas por ambas as partes. A empresa
Contratada declara ter recebido e analisado a Requisição de Xxxxxxx junto à solicitação de orçamento. Também faz parte integrante deste contrato o orçamento encaminhado pela empresa Contratada à Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SELEÇÃO RESTRITA
2.1. A seleção restrita para contratação do serviço mencionado na cláusula anterior está alicerça no artigo 10º da Resolução nº 004/2024 (Manual de Compras e Contratações da AMAI).
CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMUNERAÇÃO
3.1. Em remuneração aos serviços prestados, a empresa Contratada receberá da Contratante o valor global de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), nos termos do pedido de orçamento de nº 48/2024.
3.2. O preço é fixo, não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
3.3. A empresa Contratada deverá realizar os projetos na seguinte ordem: primeiro é referente ao município de Vargeão, segundo Ponte Serrada, terceiro Ipuaçu e quarto Passos Maia.
3.4. O pagamento será realizado da seguinte maneira: Após a entrega de cada projeto, na ordem acima mencionada, devidamente acompanhada da ART ou RRT dos profissionais responsáveis e demais documentos relacionados, incluindo planilha orçamentária e matriz de risco; será realizada análise pela equipe de engenharia da AMAI. Estando o projeto em conformidade, será autorizada a emissão de Nota Fiscal, cujo pagamento acontecerá no prazo de até 10 (dez) dias a contar da emissão.
3.5. A Contratante poderá sustar o pagamento nos seguintes casos:
a) Serviços prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente valorado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este Órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1. A contratação terá sua vigência pelo tempo que se fizer necessário para a elaboração e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos competentes, este último se necessário.
4.2. A Contratada terá, impreterivelmente, o prazo de até 30 (trinta) dias para finalizar os 04 (quatro) projetos elétricos e entregá-los à AMAI e, se necessário, no mesmo prazo, protocolar os projetos nos Órgãos Competentes para fins de análise e aprovação.
4.3. Na hipótese de os Órgãos Competentes ou a equipe de engenharia da AMAI não aprovarem o(s) projeto(s), a readequação do(s) mesmo(s) deverá ser realizada no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da negativa.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. É dever/obrigação da empresa Contratada: a) prestar os serviços entabulados na cláusula primeira com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos;
b) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; c) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; d) receber o pagamento conforme disposto no contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Contratante, referentes a execução do contrato, nos termos da legislação vigente; f) manter-se adimplente no que tange aos tributos, sejam eles Federais, Estaduais e/ou Municipais, inclusive no que concerne às verbas trabalhistas e de caráter previdenciário.
5.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada: a) havendo subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de subcontratação sem autorização; b) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Contratante ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; c) Responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados,
em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Contratante; d) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à Contratante a responsabilidade pelo pagamento; e) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; f) pela observação do prazo de vigência deste contrato.
5.3. É dever da Contratante: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; c) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; d) notificar a empresa Contratada acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pelo Engenheiro Eletricista Xxxxxx Xxxxx. O fiscal poderá emitir notificações à empresa Contratada sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. Pelo descumprimento dos prazos contratuais, notadamente os mencionados na cláusula quarta (itens 4.1, 4.2 e 4.3), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratual.
7.2. Pela inexecução total ou parcial e infração das demais obrigações não descritas no item 7.1, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratual.
7.3. A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, inclusive do descumprimento dos prazos contratuais, além da cláusula penal acima mencionada, poderá ensejar, a critério da Contratante, sua imediata rescisão.
7.4. Também constituem causa de rescisão contratual: a) dissolução da sociedade e/ou pessoa jurídica; b) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada, que prejudique a execução do contrato; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.5. A parte inadimplente incorrerá, além da incidência da cláusula penal descrita no item 7.1 e/ou 7.2, em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV), juros de 01% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento); este último no caso de intervenção de advogado, independentemente se na esfera judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx/SC, 11 de julho de 2024.
VOLMIR XXXXXX XXXXXXXX DE VARGEÃO PRESIDENTE DA XXXX | XXXXX APARECIDA CAMPIGOTTO AT PROJETOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHA 1 NOME: CPF/MF: | TESTEMUNHA 2 NOME: CPF/MF: |