CONTRATO Nº 11/2022/FMS
CONTRATO Nº 11/2022/FMS
TERMO DE CONTRATO de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Joaçaba, SC, e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo Secretário VALMOR XXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.283.065/0001-41, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2.768.759 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Joinville, SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 58/2022/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2022/PMJ, homologado no dia 12/07/2022 o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção das áreas verdes, pequenos reparos e merendeiras na Prefeitura Municipal de Joaçaba e demais Prédios Públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento.
1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato.
1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor.
1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s.
1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho.
1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR.
1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária.
1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade.
1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie.
1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado.
1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva.
1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município.
1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais.
1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função.
1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços.
1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado.
1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado.
1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório.
1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal.
1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes.
1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra.
1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante.
1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie.
1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante.
1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais.
1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho.
1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão.
1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita
à contratada com antecedência mínima de 30 dias.
1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias.
1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente.
1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento.
1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços.
1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação.
1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância.
1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória.
1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços.
1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho.
1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.
2.2. CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
2.2.1. Devido a contratação dos serviços objetos deste termo serem contínuos de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração adota como medidas:
• Exigência de caução na forma do Art. 56 §1º, inciso I da Lei 8.666/93, com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas, condicionando o pagamento à comprobação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
• Efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
• Em caso de inadimplemento efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
• O valor a ser depositado será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato de acordo com o Art. 56
§4º.
• O valor deverá ser depositado em até 5 (cinco) dias úteis da homologação da licitação, sendo devolvido ao final do contrato.
2.2.2. A empresa contratada deverá apresentar Certificados ou Declarações de Capacidade Técnica onde prestou serviços similares ao objeto, com aproximadamente o mesmo quantitativo de profissionais previstos neste processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 01/08/2022, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, observando-se o disposto na Lei nº 8.666/93.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores:
18.001 - FUNDO DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3.3. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.4. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.5. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
3.6. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.7. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.8. O presente instrumento não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço para atendimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
4.1. O valor global ora contratado é de R$ 326.403,36 (Trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e três reais e trinta e seis centavos), consignado conforme a proposta apresentada no Processo de Licitação, correspondente ao(s) seguinte(s) item:
LOTE 1 | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
ITEM | QTDE | UN | Prestação de Serviços de Limpeza, conservação, manutenção das áreas verdes e pequenos reparos na Prefeitura Municipal de Joaçaba e Prédios Públicos, com no mínimo 31 profissionais. | ||
4 | 12 | MÊS | Saúde: 7,62% | 27.200,28 | 326.403,36 |
4.2. No valor contratado já estão inclusos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais, incidentes sobre os serviços, despesas com treinamento, equipamentos de segurança, produtos de limpeza, materiais relacionados e todos os demais custos diretos e indiretos que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma, bem como, os custos com o fornecimento dos utensílios, equipamentos e produtos
de limpeza necessários para a execução dos serviços.
4.3. O pagamento será realizado até o final no mês subsequente a execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal aos fiscais do contrato, sendo os valores conforme a proposta apresentada e homologada, por item fornecido, de acordo com o quantitativo efetivamente entregue. Em caso de não cumprimento de contrato, deverá ser descontado o valor da nota fiscal.
4.4. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária Agencia 3428-2, conta corrente 3146-1 do Banco do Brasil.
4.5. Caso a prestação de serviço não esteja sendo feita de acordo com o previsto nesse termo, sendo notificada a empresa, o documento fiscal ser recusado devido desconto de valores ou por apresentar incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
4.6. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.7. Os valores somente serão revisados quando houver alterações, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela contratada, sendo que eventual aumento de salários proveniente de dissídios coletivos não autoriza a revisão de preços para fins de reequilíbrio econômico financeiro por não se tratar de fato imprevisível.
4.8. Os valores poderão ser reajustados pela variação do INPC, depois de decorrido 01 (um) ano da data limite de apresentação das propostas no presente processo, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
4.9. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais e/ou equipamentos de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
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CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
18.001 - FUNDO DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.122 - BLATB: Bloco Atenção Básica
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 12 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02.0002 - Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
• FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00;
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo.
7.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
7.1.3. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estipulado neste Edital.
7.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.1.5. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6. Assegurar o livre acesso dos profissionais da contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.
7.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.1.8. Emitir Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula segunda e ANEXO I ao presente contrato.
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.2.3. Prover toda a mão de obra necessária para garantir à operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
7.2.4. Efetuar a reposição da mão de obra, em caráter imediato, em eventual ausência ou impedimento, por falta disciplinar qualificada como de natureza grave.
7.2.5. Responsabilizar-se pela alimentação e transporte dos funcionários que irão executar os serviços.
7.2.6. Cumprir as Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.2.7. Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados neste edital e seus anexos.
7.2.8. Fazer com que os profissionais que contratar se apresentem com pontualidade, para executar os serviços contratados.
7.2.9. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
7.2.10. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo Município.
7.2.11. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
7.2.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
7.2.13. Nomear encarregados responsáveis, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos mesmos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do Município e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
7.2.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Município.
7.2.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
7.2.16. Registrar e controlar, juntamente com servidor designado pelo Município, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
7.2.17. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
7.2.18. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente processo de licitação.
7.2.19. Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
7.2.20. Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais ao Município, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados
e com comprovada experiência, a serem demonstrados quando da apresentação do rol dos profissionais que prestarão os serviços.
7.2.21. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional, sempre que houver afastamento do serviço.
7.2.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
7.2.23. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município, devidamente caracterizada a imperícia ou culpa de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da empresa vencedora, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos.
7.2.24. Responsabilizar-se por quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para o Município ou para terceiros.
7.2.25. Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.26. Comunicar ao Município por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do contrato.
7.2.27. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.2.28. Exigir do Município, a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2.29. Facilitar todas as atividades de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a contratada à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de
reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba (SC), 12 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
No valor proposto já estão inclusos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais, incidentes sobre os serviços, despesas com treinamento, equipamentos de segurança, produtos de limpeza, materiais relacionados e todos os demais custos diretos e indiretos que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma, bem como, os custos com o fornecimento dos utensílios, equipamentos e produtos de limpeza necessários para a execução dos serviços.
1.1. ITEM 1 - Prestação de Serviços de Limpeza, conservação, manutenção das áreas verdes e pequenos reparos na Prefeitura Municipal de Joaçaba e demais Prédios Públicos, com no mínimo 31 profissionais.
1.1.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
PARA OS SERVIÇOS EXTERNOS
Prestação de Serviços na Secretaria de Educação, Escolas e Creches, com no mínimo 4 profissionais.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (deverão ser fornecidos pela contratada):
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
c) Da carga horária:
• A carga horária será de no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou segunda a sábado conforme solicitado pela entidade contratante.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 h (doze horas) de antecedência.
d) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
•
e) Importante: O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da contratante nos períodos de recessos escolares, mediante comunicação à contratada no prazo mínimo de 30 dias, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período da suspensão.
1.1.2. IMPRES
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Prestação de Serviços no Impres, com no mínimo 1 profissional.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Limpeza dos banheiros e de todas as salas do ambiente, reabastecimento de papeis toalha e higiênicos, sempre que necessário, retirada de lixos, limpeza do saguão e corredores internos, limpeza das esquadrias até a altura das portas, limpeza das paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador ou similar), remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, remover o pó dos móveis, paredes e tetos, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros, lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados (bem como frisos e trilhos), lavar as lixeiras, varrer luminárias com o uso de alongadores, limpar e lavar os vidros e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes internos e externos.
b) Da carga horária:
• A carga horária dos auxiliares de serviços internos será de 10h semanais, dias e horários a serem definidos.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da entidade contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 h (doze horas) de antecedência.
c) Materiais e insumos necessários (deverão ser fornecidos pela contratada):
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
1.1.3. CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE JOAÇABA E ANTIGO TERMINAL RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS INTERNOS
Prestação de Serviços nos Cemitérios Municipais e Antigo Terminal Rodoviário, com no mínimo 1 profissional.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Limpeza dos banheiros e de todas as salas do ambiente, reabastecimento de papeis toalha e higiênicos, sempre que necessário, retirada de lixos, limpeza do saguão e corredores internos, varrer as calçadas e plataformas (áreas externas pavimentadas), limpeza das esquadrias até a altura das
portas, varrer pátios e estacionamento, limpeza das paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador ou similar), remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, remover o pó dos móveis, paredes e tetos, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros, lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados (bem como frisos e trilhos), lavar as lixeiras, varrer luminárias com o uso de alongadores, limpar e lavar os vidros e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes internos e externos.
b) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 h (doze horas) de antecedência.
c) Insumos Necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
PARA OS SERVIÇOS EXTERNOS:
Prestação de Serviços nos Cemitérios Municipais e Antigo Terminal Rodoviário, com no mínimo 1 profissional.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
d) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 h (doze horas) de antecedência.
1.1.4. TERMINAL RODOVIÁRIO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
Prestação de Serviços no Terminal Rodoviário, com no mínimo 1 profissional.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Diariamente: Limpar os banheiros conforme orientação do fiscal do posto, reabastecer papeis toalha e higiênicos sempre que necessário, remover o lixo, limpar o saguão e corredores internos, varrer as calçadas, plataformas, pátios e estacionamento (áreas externas pavimentadas), limpar as esquadrias até a altura das portas, limpar paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador, ou similar), limpar os cinzeiros nas áreas de uso comum. Remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Semanalmente: Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros (de forma alternada, sem impedir o acesso dos usuários), lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados, inclusive frisos e trilhos, lubrificar/engraxar portas e janelas, lavar o ponto de ônibus urbano anexo ao prédio, lavar lixeiras e casa de lixo, varrer luminárias utilizando alongadores, demais tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes.
• Semestralmente: Trabalhos em altura: limpar fachadas, forros, luminárias, esquadrias internas e externas, torre da caixa d’água, caixas d’água e cisterna, encanamentos sanitários, caixas de gordura e passagem, lavar os pátios de estacionamento com jato de alta pressão, demais tarefas afins.
• Todos os equipamentos, acessórios, EPI’s devem ser fornecidos pela empresa, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços.
b) Carga Horária:
• Carga horária de 12 horas diárias, em escala 12 x 36, com horário a ser determinado pela contratante.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 h (doze horas) de antecedência.
c) Insumos Mínimos (devem ser fornecidos pela contratada):
• Água sanitária – embalagem de 02 litros;
• Álcool etílico hidratado – litro;
• Desinfetante bactericida – embalagem de 05 litros;
• Desodorizador de ambientes aerossol – 300 ml;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante – embalagem de 05 litros;
• Detergente neutro para louça – 500 ml;
• Limpa vidros – 500 ml;
• Sabão em pó alvejante – 01 kg;
• Sabão neutro com glicerina – barra de 200 gramas;
• Saponáceo cremoso – 300 ml;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina – pacote;
• Sabonete líquido – 05 litros;
• Papel higiênico 8 x 300 mts (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m2;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m2 – 1.000 fls;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo;
• Pano de saco;
• Pano de microfibra;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Rodo de 40 cm;
• Rodo de 75 cm;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
1.1.5. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DOS SERVIÇOS EXTERNOS
Prestação de Serviços para a Secretaria de Infraestrutura, com no mínimo 1 profissional.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
d) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 h (doze horas) de antecedência.
1.1.6. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA OS SERVIÇOS INTERNOS:
Prestação de Serviços para o Fundo Municipal de Saúde, com no mínimo 4 profissionais.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Limpeza dos banheiros e de todas as salas do ambiente, reabastecimento de papeis toalha e higiênicos, sempre que necessário, retirada de lixos, limpeza do saguão e corredores internos, varrer as calçadas e plataformas (áreas externas pavimentadas), limpeza das esquadrias até a altura das portas, varrer pátios e estacionamento, limpeza das paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador ou similar), remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó,
remover o pó dos móveis, paredes e tetos, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros, lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados (bem como frisos e trilhos), lavar as lixeiras, varrer luminárias com o uso de alongadores, limpar e lavar os vidros e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes internos e externos.
• Nos serviços de saúde o processo de limpeza de superfícies envolve a limpeza concorrente e terminal, sendo definido por limpeza concorrente o procedimento de limpeza realizado, no mínimo diariamente, em todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo e recolher os resíduos. A limpeza terminal inclui a limpeza de todas as superfícies horizontais, de equipamentos e mobiliários, maçanetas, portas, parapeitos de janelas, pisos entre outros, após a finalização do atendimento do paciente.
• No que se refere a distribuição das tarefas da limpeza na área próxima ao paciente é importante considerar que esta depende da rotina e dos procedimentos padronizados em cada serviço de saúde.
• A limpeza de mobiliários e equipamentos deve seguir o proposto pelo Manual “Segurança do paciente em Serviços de Saúde: limpeza e desinfecção de superfícies”. Considera-se também que devido à prevalência de microrganismos multirresistentes e do papel do ambiente na manutenção e propagação desses, é importante adotar como medida de precaução a intensificação da limpeza e desinfecção das superfícies estabelecendo um cronograma para a limpeza de acordo com a área. Portanto, sugere-se: Áreas críticas (consultórios odontológicos, ambulatórios, local para coleta de exames, cozinha, lavanderia e etc.) 3x por dia; data e horários preestabelecidos e sempre que necessário; Áreas não críticas (área administrativa, almoxarifado, recepção e corredores e etc.) 1x por dia; data e horário preestabelecido e sempre que necessário; Áreas semicríticas (consultórios, banheiros e etc.) 2x por dia; data e horários preestabelecidos e sempre que necessário; Áreas comuns 1x por dia; data e horário preestabelecido e sempre que necessário; Áreas externas 2x por dia; data e horários preestabelecidos e sempre que necessário.
• No que concerne a limpeza terminal, limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas. É realizada na unidade do paciente após alta hospitalar, transferências, óbitos ou nas internações de longa duração, chamadas de programadas. Deve ser realizada no período máximo de 15 dias quando em áreas críticas e 30 dias em áreas semicríticas e não críticas.
b) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
c) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada;
• Álcool líquido 70%;
• Hipoclorito de sódio 1%.
PARA OS SERVIÇOS EXTERNOS:
Prestação de Serviços para o Fundo Municipal de Saúde, com no mínimo 2 profissionais.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
d) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
1.1.7. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DOS SERVIÇOS PRESTADOS DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO
Prestação de Serviços para a Secretaria de Administração e Finanças, com no mínimo 4 profissionais.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Limpeza dos banheiros e de todas as salas do ambiente, reabastecimento de papéis toalha e higiênicos sempre que necessário, retirada de lixos, limpeza do saguão e corredores internos, varrer as calçadas e plataformas (áreas externas pavimentadas), limpeza das esquadrias até a altura das portas, varrer pátios e estacionamento, limpeza das paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador ou similar), remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, remover o pó dos móveis, paredes e tetos, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros, lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados (bem como frisos e trilhos), lavar as lixeiras, varrer luminárias com o uso de alongadores, limpar e lavar os vidros e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes internos e externos.
b) Carga Horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
c) Insumos Necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada;
• Reservatório móvel de água para limpezas externas.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS DOMINGOS
Prestação de Serviços para Secretaria de Administração e Finanças, com no mínimo 2 profissionais.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Limpeza dos banheiros e de todas as salas do ambiente, reabastecimento de papéis toalha e higiênicos sempre que necessário, retirada de lixos, limpeza do saguão e corredores internos, varrer as calçadas e plataformas (áreas externas pavimentadas), limpeza das esquadrias até a altura das portas, varrer pátios e estacionamento, limpeza das paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador ou similar), remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, remover o pó dos móveis, paredes e tetos, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros, lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados (bem como frisos e trilhos), lavar as lixeiras, varrer luminárias com o uso de alongadores, limpar e lavar os vidros e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes internos e externos.
b) Carga horária:
Carga horária de 4 (quatro) horas semanais, aos domingos.
c) Insumos Necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
DOS SERVIÇOS EXTERNOS
Prestação de Serviços para a Secretaria de Administração e Finanças, com no mínimo 2 profissionais.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
São materiais mínimos necessários, a serem disponibilizados pela contratada:
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
d) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
1.1.8. SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE
PARA OS SERVIÇOS INTERNOS:
Prestação de Serviços para a Superintendência de Esporte, com no mínimo 2 profissionais.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Limpeza dos banheiros e de todas as salas do ambiente, reabastecimento de papeis toalha e higiênicos, sempre que necessário, retirada de lixos, limpeza do saguão e corredores internos, varrer as calçadas e plataformas (áreas externas pavimentadas), limpeza das esquadrias até a altura das portas, varrer pátios e estacionamento, limpeza das paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador ou similar), remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, remover o pó dos móveis, paredes e tetos, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros, lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados (bem como frisos e trilhos), lavar as lixeiras, varrer luminárias com o uso de alongadores, limpar e lavar os vidros e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes internos e externos.
b) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
c) Materiais e insumos necessários:
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
PARA OS SERVIÇOS EXTERNOS:
Prestação de Serviços para a Superintendência de Esporte, com no mínimo 2 profissionais.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
d) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
1.1.9. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA OS SERVIÇOS INTERNOS
Prestação de Serviços para o Fundo Municipal de Assistência Social, com no mínimo 1 profissional.
d) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Limpeza dos banheiros e de todas as salas do ambiente, reabastecimento de papeis toalha e higiênicos, sempre que necessário, retirada de lixos, limpeza do saguão e corredores internos, varrer as calçadas e plataformas (áreas externas pavimentadas), limpeza das esquadrias até a altura das portas, varrer pátios e estacionamento, limpeza das paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador ou similar), remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, remover o pó dos móveis, paredes e tetos, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado.
• Esfregar os pisos com produtos apropriados, esfregar os banheiros, lavar as esquadrias até a altura das portas em ambos os lados (bem como frisos e trilhos), lavar as lixeiras, varrer luminárias com o uso de alongadores, limpar e lavar os vidros e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes internos e externos.
e) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
f) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela empresa contratada):
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
PARA OS SERVIÇOS EXTERNOS
Prestação de Serviços para o Fundo Municipal de Assistência Social, com no mínimo 2 profissionais.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Trabalhos em altura: limpar fachadas, forros, luminárias, esquadrias internas e externas, torre da caixa d’água, caixas d’água e cisterna, encanamentos sanitários, caixas de gordura e passagem, lavar os pátios de estacionamento com jato de alta pressão, demais tarefas afins.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
• Todos os equipamentos, acessórios, EPI’s devem ser fornecidos pela empresa, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços.
d) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
1.1.10. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
PARA OS SERVIÇOS EXTERNOS
Prestação de Serviços para o Fundo Municipal do Idoso, com no mínimo 1 profissional.
a) Atribuições:
• Limpeza geral de calhas, janelas, vidraças e telhados.
• Limpeza geral das áreas de estacionamento e gramados.
• Manutenção das áreas verdes: corte de grama, plantio, poda, capina e demais atividades afins.
• Lavação externa das edificações.
• Pequenos reparos, instalações e manutenções que dispensem a necessidade de engenharia.
• Pinturas em geral, incluindo pintura fina e texturização.
• Serviços conservação, limpeza, tratamento de água da piscina e demais tarefas a fins.
• Demais serviços de limpeza externa e manutenção predial que dispensem a necessidade de engenharia.
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Escada;
• Roçadeira;
• Lavadora de Alta Pressão;
• Cortador de grama;
• Tesoura de poda;
• Pá;
• Rastelo;
• Vassoura de grama;
• Xxxxxxxxx Xxxx;
• Enxada;
• Rolo de pintura diversos tamanhos;
• Bandeja de pintura;
• Balde;
• Ferramentas em geral;
• Cloro granulado;
• Algicida manutenção;
• Clarificante;
• Limpa bordas;
• Redutor de PH;
• PH+;
• Eliminador de oleosidade;
• Solução PH/Cloro;
• Elevador de alcalinidade;
• Demais materiais e equipamentos necessários à execução das atribuições de prestação serviços externos.
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura.
• Carrinho de mão
• Betoneira
• Extensão elétrica
• Furadeira simples
• Rompedor
• Parafusadeira
• Mangueira de nível
• Talhadeiras
• Serra mármore
• Serra circular
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Observações:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Os insumos para funcionamento dos materiais e equipamentos, mesmo que não constantes no rol mínimo, deverão ser fornecidos pela contratada.
d) Da carga horária:
• A carga horária será de 10h semanais.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da contratante, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
1.2. ITEM 2 - Prestação de Serviços de Merendeira nas Escolas e Creches, com no mínimo 19 profissionais
1.2.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) Atribuições:
• Serviços de merendeira, incluindo: Supervisão, transporte e deslocamentos.
• Preparar os alimentos: Temperar os alimentos de acordo com métodos de cocção; controlar tempo e métodos de cocção; aquecer alimentos pré-preparados; avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; finalizar molhos quentes e frios;
• Finalizar alimentos: Montar alimentos de acordo com a orientação do cardápio, encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação;
• Pré-preparar alimentos: descongelar alimentos, higienizar alimentos, limpar carnes, aves, pescados e vegetais; desossar carnes, aves e pescados, porcionar alimentos, marinar carnes, aves, pescados e vegetais, elaborar massas, elaborar caldos, fundos e molhos básicos, pré-cozinhar alimentos;
• Planejar rotina de trabalho: Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento, quantificar ingredientes, especificar alimentos, otimizar uso de equipamentos, identificar a necessidade de novos equipamentos, testar receitas, seguir rotina de limpeza, planejar estocagem;
• Iniciar as atividades na cozinha: usar uniforme, distribuir tarefas com ajudantes e auxiliares, organizar utensílios de trabalho, higienizar equipamentos, utensílios e bancada, definir horários de execução e término de tarefas de acordo com prioridades; observar padrão de qualidade dos alimentos, organizar ingredientes conforme a produção;
• Fechar a cozinha: Guardar produtos não utilizados, desligar equipamentos, lavar utensílios, embalar lixo, retirar lixo da cozinha, lavar cozinha e fechar instalações e dependências;
• Proceder a estocagem e conservação de alimentos: Verificar condições de alimentos para reaproveitamento, controlar a temperatura de alimentos, etiquetar alimentos para congelamento, armazenar alimentos de acordo com as normas de higiene e controlar armazenamento de alimentos conforme data de validade;
• Comunicar-se: Informar necessidades de matérias primas, comunicar-se com a equipe, interpretar manuais de procedimentos e interpretar receitas;
• As pessoas que manipulam os alimentos não podem praticar ou possuir hábitos ou condições capazes de prejudicar a limpeza e sanidade dos alimentos, a higiene do estabelecimento e a saúde dos consumidores.
• As merendeiras deverão elaborar as refeições conforme os cardápios enviados pela Secretaria Municipal de Educação elaborado por profissional habilitado, atendendo às determinações estabelecidas pelas normas do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com as necessidades nutricionais dos alunos das unidades de ensino.
• Deverá também elaborar as refeições específicas prevendo a inclusão de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais, como diabetes, intolerância à lactose, hipersensibilidade ao glúten entre outras, conforme Lei.12.982, de 28 de maio de 2014 – FNDE, sem custo financeiro maior. Essas refeições deverão ficar o mais próximo possível das refeições servidas aos demais escolares.
• Manter amostras das refeições por até 72 (setenta e duas) horas, em recipientes e temperatura conforme legislação vigente, no local onde foram preparadas, a fim de que sejam feitas análises em caso de problemas relacionados às refeições.
• Seguir o Manual de Boas Práticas fornecido pela Secretaria Municipal de Ensino, individualizado em cada unidade de ensino, elaborado conforme Portaria CVS Nº. 06, de 10/03/1999 do Ministério da Saúde e demais normas aplicáveis da Vigilância Sanitária.
• A contratada deverá treinar, qualificar, uniformizar e disponibilizar funcionários em número adequado para garantir os procedimentos necessários ao fornecimento de alimentação.
• Os treinamentos deverão ser realizados anualmente e, caso haja necessidade, conforme as demandas e diretrizes da Contratante.
• A Contratada deverá informar a Contratante o calendário e os conteúdos a serem ministrados nos treinamentos, para acompanhamento de profissionais designados pela Contratante.
• Os cardápios das Escolas e CEI’s são alterados mensalmente e serão enviados com antecedência por e-mail aos gestores das Unidades Escolares, que repassarão a contratada.
• Os horários das refeições podem ser alterados para mais ou para menos, conforme definido pela gestão da Unidade Escolar.
• Deverá a contratada disponibilizar, às suas expensas e exigir sua utilização, todos os materiais de proteção e segurança, inclusive: touca, luva térmica, avental resistente a fogo, camiseta branca, calça branca, calçado de segurança e demais EPIs necessários com Certificado de Aprovação (CA) para executar as atividades.
• Todos os insumos necessários à execução dos serviços de merendeira (alimentos, utensílios de cozinha, gás, etc.) serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, com exceção dos EPI’s que deverão ser fornecidos pela contratada.
b) Da carga horária:
• A carga horária do serviço de merendeira será de 44h semanais, as quais serão divididas em 8:48h diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas;
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que informará a contratada sobre quaisquer alterações com no mínimo 12 (doze horas) de antecedência.
c) Importante: O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da contratante nos períodos de recessos escolares, mediante comunicação à contratada no prazo mínimo de 30 dias, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período da suspensão.
1.3. ITEM 3 - Prestação de Serviços Internos de Limpeza e Conservação para a Secretaria de Educação, com no mínimo 36 profissionais.
4.3.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS:
Prestação de Serviços na Secretaria de Educação, Escolas e Creches, com no mínimo 36 profissionais.
a) Atribuições:
• Serviços de limpeza e conservação, incluindo: Supervisão, Produtos e equipamentos, transporte e deslocamentos.
• Esfregar e limpar com produtos apropriados, os banheiros e todas as salas de aula do ambiente escolar, bem como, secretaria, biblioteca, sala de professores, sala de direção e coordenação, refeitórios, e demais salas que compõem o ambiente.
• Promover a higienização dos brinquedos e itens pedagógicos das Unidades Escolares.
• Lavar vidros, espelhos e persianas, reabastecer papeis toalha e higiênicos, sabonete líquido e álcool em gel sempre que necessário, retirar lixos, limpar saguão e corredores internos, varrer e limpar e esfregar as calçadas, escadas, pátios, plataformas e estacionamento (áreas externas pavimentadas) com jatos de alta pressão, limpar e lavar as esquadrias até a altura das portas, limpar paredes e forros utilizando equipamento apropriado (prolongador, ou similar).
• Remover e lavar capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado. Lavar e esfregar tatames, lençóis, cobertores, panos de prato, aventais e demais itens que se fizer necessário, bem como trocar, lavar e passar roupas de cama.
• Higienizar e desinfectar diariamente grades dos bebedouros e ralos dos pátios e banheiros. Higienizar e desinfectar berços, brinquedos, cadeirões de alimentação, carrinhos e colchonetes.
• Manter o almoxarifado limpo e organizado. Limpar semanalmente estantes da biblioteca e livros. Higienizar carteiras, cadeiras e lousas diariamente. Remover o pó de móveis, paredes, tetos. Encerar assoalhos. Lavar as lixeiras e/ou casa de lixo, varrer luminárias com o uso de alongadores, e outras tarefas que se fizerem necessárias para manter a limpeza e organização dos ambientes ou exigidas pelo gestor da unidade escolar.
• Executar demais serviços de limpeza internos que os fiscais do contrato julgarem necessários;
b) Materiais e insumos necessários (devem ser fornecidos pela contratada):
• Água sanitária;
• Álcool etílico hidratado;
• Desinfetante bactericida;
• Desodorizador de ambientes aerossol;
• Desodorante para vaso sanitário em pedra/gel com suporte;
• Detergente desincrustante;
• Detergente neutro para louça;
• Limpa vidros;
• Sabão em pó alvejante;
• Sabão neutro com glicerina;
• Saponáceo cremoso;
• Saponáceo em pó;
• Naftalina;
• Sabonete líquido;
• Papel higiênico 8 x 300m (rolão) – neutro, branco, macio, 100% fibras celulósicas, 100% celulose virgem, gramatura 19 g/m²;
• Papel toalha interfolhado, 02 dobras, gofrado, 100% celulose virgem, 100% branco, 20 x 23 cm, gramatura 26 g/m²;
• Balde plástico – 20 litros;
• Balde plástico – 10 litros;
• Disco limpador para enceradeira;
• Disco removedor para enceradeira;
• Escova para limpeza de vaso sanitário;
• Esponja de cozinha dupla face verde e amarela;
• Frasco pulverizador;
• Pá para lixo plástica;
• Pano para limpeza tipo fralda;
• Pano de chão (microfibra) ou similar;
• Rodo com espuma;
• Rodo com mecanismo para eliminar excesso de água;
• Cabos ergonômicos para rodo / vassoura;
• Saco para lixo - 30 litros, 50 litros, 100 e 150 litros, conforme a demanda;
• Rodo zincado, aproximadamente 40cm e 75cm, 02 borrachas, com cabo;
• Luva de látex, para limpeza, Borracha de látex P, M e G;
• MOP abrasivo com cabo - Medida aproximada 35x15cm ideal para esfregar o chão;
• Álcool gel 70% 500 ml;
• Vassoura de nylon – cerdas macias;
• Vassoura de nylon – cerdas duras;
• Vassourão – cerdas duras;
• Vassoura de palha;
• Aspirador de pó;
• Lavadora a jato de alta pressão;
• Kit carrinho de limpeza multifuncional;
• Placas de identificação de serviço, piso molhado e manutenção;
• Escadas;
• Andaimes fixos ou plataforma motorizada até 20 m de altura;
• EPI’s deverão ser fornecidos pela contratada.
c) Da carga horária:
• A carga horária será no máximo 44h semanais, respeitando as normas da CLT, podendo ser de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado conforme demanda das entidades. Com intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) horas.
• A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que informará a contratada sobre qualquer alteração com no mínimo 12 h (doze horas) de antecedência.
1.4. DOS LOCAIS A SEREM EXECUTADOS OS SERVIÇOS:
1.4.1. RELAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
• Banheiro Público Municipal – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx;
• Banheiro No Parque Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx.
1.4.2. PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DE JOAÇABA:
• Aeroporto Municipal Santa Terezinha – Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0.000 – Xxxxxx Xxx Xxxx;
• Casa Da Cultura De Joaçaba – Xxx 00 Xx Xxxx, Xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx;
• Casa Mortuária (Incluindo Banheiros Do Cemitério) – Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx;
• Casa Mortuária Nova Petrópolis (Incluindo Banheiros) – Xxxxxxx xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, x/x;
• CEMAP – Centro De Manutenção Patrimonial - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx (Antiga Escola Xxxxx Xxxxxxxxxx);
• Conselho Tutelar / Procon / Conciliação / Habitação – Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx;
• Parque De Máquinas – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 238 – Vila Remor;
• Prédio Sede Da Prefeitura – Xxxxxxx Xx Xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx;
• Terminal Rodoviário Municipal – Margens da XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx;
• Tiro de Guerra – Rua Hamilton Rossin, Nº 899 - Bairro Xxxxx Xxxxxx;
• Superintendência De Esportes – Parque Central - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxx;
• Ginásio Municipal Do Bairro Santa Tereza – Rua Pedro Kuss - Bairro Santa Tereza;
• Praça Xxxxxx Xxxxxx –Avenida Xv De Novembro;
• Xxxxx Xx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx Com A Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
• Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Av. Xv De Novembro (Junto Ao Antigo Terminal Rodoviário);
• Feira Livre Municipal – Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxx;
• Antigo Terminal Rodoviário - Avenida XV De Novembro - Centro 1.4.3. SECRETARIA DE SAÚDE E ESF´S:
• Almoxarifado, farmácia e laboratório – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
• Caps – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxx;
• Centro De Saúde – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx;
• Secretaria de Saúde - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205 – Centro – Parte Superior Sesi Farmácia;
• Esf Centro II – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx;
• Xxx Xxxx Xxxxx – Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxxx Xxxx Xxxxx;
• Esf Nossa Senhora De Lourdes – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx;
• Esf Santa Tereza – Xxx Xxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
• Esf Santa Terezinha – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
• Esf São Brás – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx Xxx Xxxx;
• Esf Vila Pedrini – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bairro Vila Pedrini;
• Esf Vila Remor – Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx;
• Esf Centro I – Xxxxxxx Xx Xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx;
• Esf Xxxxx Xxxxxx – Rua Hamilton Rossin, S/N, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
• Ubs Nova Petrópolis – Xxx 0 Xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Ubs Santa Helena – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxxxx Xx Xxxxx Helena.
1.4.4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
• Cras - Rua Papa Xxx Xxx, Nº 162 - Esquina Rua Xxxxxxx Xxxxxxx – Bairro Cruzeiro Do Sul
• Creas - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 86 – Bairro Santa Tereza
• Crmi - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Nº 1374 – Bairro Vila Pedrini
• Abrigo Municipal Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Scfv - Rua Adair Gasparin Zilio, Nº 308 – Bairro Nossa Senhora De Lourdes 1.4.5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS:
• Xxx Xxxxxxx - Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, S/N – Xxxxxx Xxxxxxx;
• Xxx Xxxxxx Xxxx - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx;
• Cei Mundo Encantado e extensão serelepe – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
• Cei Nossa Sra. De Lourdes - Rua Arduino Poyer, S/N – Bairro Nossa Sra. De Lourdes;
• Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Prolongamento Xxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Bairro Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Haro - Próximo Autódromo Cavalo De Aço – São Brás;
• Cei Tempo De Aprender - Rua Xxxxxxxx Xxxx, S/N - Bairro Vila Pedrini;
• Centro Educacional Frei Bruno - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
• Cert – Centro Educacional Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx;
• Colégio Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx;
• Xxx Xxxx Xxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N - Bairro Caetano Natal Branco;
• Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx;
• Em Nossa Senhora De Lourdes - Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx;
• Em Rotary Xxxxx Xxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Nº 1.222 – Bairro Vila Pedrini;
• Nuperajo (Núcleo Pedagógico Rural) - Xx 000, Xx 000 – Acesso Linha Abati – Interior;
• Secretaria De Educação/Biblioteca Municipal - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 417 – Centro.
1.4.6. RELAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA:
50 Pontos de Ônibus Novos:
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Em frente Escola - Rua Xxxxxxx X. Sartori
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Haro - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Haro - Rua Xxxx Xxxxxx
• Bairro Jardim Lindóia - Próx. Posto Bortoli – Entrada p/Santa Clara - Rua 12 de Outubro
• Bairro Jardim Lindóia - Frente Mercado Darold – Rua 12 de Outubro
• Bairro Jardim Lindóia - Esquina Próximo Injetronik Diesel – Rua 12 de Outubro
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Rua 12 de Outubro
• Bairro Vila Remor - Em Frente Copérdia – Rua Severino Remor
• Bairro Xxxxx Xxxxxx – Rua Hamilton Rossin
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Em Frente Bar Atílio – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Bairro Vila Pedrini – Esq. Vila Lanches (próx. Xxxx Xxxxx) – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Bairro Vila Pedrini – Esq. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Em frente Escola Rotary – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Bairro Vila Pedrini – Em frente Centro Idoso – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Bairro Vila Pedrini – Próx. Entrada B. Xxxx X. II – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Bairro Vila Pedrini – Próx. Câmara Vereadores - Rua Tiradentes
• Bairro Vila Cordazzo – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx (Sucata)
• Bairro Vila Cordazzo – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Bairro Vila Cordazzo – Rua Xxxxxxx Xxxxxx
• Bairro Anzolin – Próx. Xxxxx Xxxxxxxx – Rua Xxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx – Frente Colégio – Rua Xxxxxx Xxxxxxx
• Bairro Nossa Senhora Lourdes – Próximo Incoplastic – Rua Liberdade
• Bairro Nossa Senhora Lourdes – Esquina Abecelesc – Xxx Xxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx)
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Rua Xxxx Xxxxxx (próximo Prédios Seminário)
• Bairro Flor da Serra – Rua Xxxxx Xxxxxxxx
• Bairro Monte Belo – Próximo Retorno (Rua Xxxxxx Xxxxxxxx)
• Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Bairro Jardim das Hortências – Esquina Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
• Bairro Jardim das Hortências – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
• Bairro Jardim das Hortências – Rótula (frente Secchi) – Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
• Bairro Menino Deus – Frente Fechal – Avenida Santa Terezinha
• Bairro Menino Deus – Próximo Fechal – Avenida Santa Terezinha
• Entrada Linha Abatti – BR 282
• Distrito Industrial - Trevo/Rótula – BR 282
• Distrito Industrial - Frente Rest. Ficagna – Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx Antiga Glassul – Rua Xxxx Xxxxxxxx Breda
• Nova Petrópolis – Rua Intendente Xxxxxx Xxxxxxxx
• Esquina ao lado DNER/PRF - BR 282
• XX 000 – Xxxxxxx XXX/Xxxxxx
• Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx - XX 467
• Santa Helena – Xxxxxxx Xxxxxxx - SC 467
• Bairro Santa Tereza – Próximo Elevacar – Rua Xxxxx Xxxx
• Bairro Santa Tereza – Rua Xxxxx Xxxx
• Bairro Santa Tereza – Rua Xxxx Xxxxxxx
• Distrito Industrial – Frente Aurora – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxxx
• Bairro Centro (ao lado Xxxxxxx Xxxxxxx) – Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx
• Bairro Centro (ao lado Xxxxxxx Xxxxxxx) – Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx
49 Pontos de Ônibus Antigos:
• XX - 000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
• XX - 282 Próximo HISA-WEG
• Bairro Jardim Lindóia - Rua Gomercindo Costenaro
• Bairro Vila Remor – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx x Rua Severino Remor
• Bairro Nossa Senhora de Lurdes - Avenida Liberdade - Em Frente a Disbal
• Bairro Nossa Senhora de Lurdes - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Bairro Nossa Senhora de Lurdes - Em frente a Rodoviária Nova
• Bairro Contestado - Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx
• Bairro Contestado - Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx
• Bairro Contestado - Rua Floreal Vivas Fernandez
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Próximo Disbal
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Próximo Grupo Pegoraro- Entrada Bairro Anzolin
• Acesso Adolfo Zigueli - Próximo Grupo Pegoraro- Entrada Xxxxxx Xxxxxxx
• Acesso Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx
• Acesso Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx
• Bairro Anzolin - Avenida Anzolin
• Xxxxxx Xxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Anzolin Falavinha
• Bairro Boa Vista - Próximo Transmotos
• Bairro Boa Vista - Próximo Associação Moradores
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx ADM
• Bairro Menino Deus - Rua Xxxxxx Xxxxxx x Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Bairro Vila Pedrini - Rua Achiles Pedini - Início
• Bairro Vila Pedrini - Rua Achiles Pedini - Cachoerinha
• Bairro Vila Pedrini - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
• Bairro Vila Pedrini - Rua Xxxxxxxx Xxxx
• Bairro Cruzeiro do Sul - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Bairro Cruzeiro do Sul - Rua Xxxx Xxxxxx
• Bairro Cruzeiro do Sul - Rua Xxxx Xxxxxx
• Bairro Flor da Serra - Campus I
• Bairro Flor da Serra - Campus II
• Bairro Santa Teresa - Rua Xxxx Xxxxxxx
• Avenida Xxxxxxx Xxxxxx – Próximo Borracharia
• Avenida Xxxxxxx Xxxxxx - Entrada Concreto Cruzeiro
• Avenida Xxxxxxx Xxxxxx - Entrada Concreto Cruzeiro
• Avenida Caetano Branco - Cemitério
• Avenida Caetano Branco - Cemitério
• Avenida Caetano Branco - SIMAE
• Avenida Caetano Branco - SIMAE
• Avenida Xxxxxxx Xxxxxx - Caldo de cana
• Avenida Xxxxxxx Xxxxxx - Caldo de cana
• Avenida Caetano Branco - Curva do Ratti
• Avenida Caetano Branco - Próximo Fercal
• Centro - XV de Novembro - Prefeitura
• Centro - XV de Novembro - Passarela
• Centro - Av. Barão do Rio Branco – Próximo Deinfra
• Centro - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Frente ao Banco ITAÚ
• Centro - Rua Xxxxxx Xxxxxxx – Joauto
• Centro - Rua Xxxxxx Xxxxxxx – Joauto
• Centro - Rua Xxxxxxx Xxxxxx - Próximo Wizard
1.4.7. IMPRES
• Impres - Av. XV de Novembro, número 371, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxx 000, 0x xxxxx.