ANEXO II do Decreto 3.967 de 17 de julho de 2019
XXXXX XX do Decreto 3.967 de 17 de julho de 2019
TERMO DE ACORDO Nº. /20
Termo de Acordo celebrado entre o Município de INDIANÓPOLIS-MG e a Empresa
visando a inclusão de empreendimento industrial no Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Indianópolis – PROINDÚSTRIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 18.259.390/0001-84, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Sr.(a).
e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. e Inscrição Estadual nº , com estabelecimento
, no Município de
, doravante denominada EMPRESA, neste ato representada pelo(s) Sr(s).
, RESOLVEM, em atendimento ao disposto na Lei Complementar n. 49, de 27 de junho de 2019, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Indianópolis – PROINDÚSTRIA, destinado a criar incentivos ao desenvolvimento industrial no Município Indianópolis, celebrar o presente Termo de Acordo, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Acordo tem por objeto a inclusão do empreendimento industrial denominado
no PROINDÚSTRIA, destinado a fomentar o desenvolvimento industrial e incentivar a geração ou ampliação de empregos, mediante concessão de incentivos à EMPRESA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento consiste na implantação(ou
ampliação) de , nos termos do Plano de Negócios/Investimentos anexo ao Requerimento formulado em / / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INCENTIVOS
O MUNICÍPIO, visando a ampliação e/ou construção do complexo industrial a que se refere à Cláusula Segunda, se compromete a conceder os seguintes incentivos:
1......
2....
3....
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DOS INCENTIVOS FISCAIS
Os incentivos fiscais especificados na cláusula anterior terão vigência de acordo com as normas instituídas no Decreto nº 3.967, de 17 de julho de 2019, com inicio em / / (data do deferimento do Requerimento formulado pela EMPRESA).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ACORDO
O presente Termo de Acordo terá vigência até o dia de de , 48 (quarenta e oito) meses contados da data de sua assinatura, independente da vigência dos incentivos previstos na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A EMPRESA se compromete a:
I. Informar ao MUNICÍPIO, no prazo de 60 (sessenta dias) da ocorrência, quaisquer alterações no Contrato Social ou no objeto do empreendimento, ficando desde já estabelecido que alterações na estrutura societária da EMPRESA, envolvendo incorporação, cisão, transformação, transferência, alteração de controle ou venda do estabelecimento a outra empresa, não implicará suspensão, cassação ou extinção imediata do presente Termo de Acordo, desde que a sucessora firme sua concordância com as condições aqui estabelecidas, e que não haja prejuízo à continuidade operacional do empreendimento;
II. Cumprir as condições estabelecidas em acordos sindicais para as empresas do mesmo segmento econômico na região do empreendimento, quanto à contratação de trabalhadores, aos salários e à qualificação profissional, e
III. Apurar, na forma disciplinada pela legislação tributária municipal, especialmente pelo Decreto 3.967, de 17 de junho de 2019, as obrigações, principais e acessórias, relativas ao ISS.
IV. Declarar, mensalmente, todos os serviços tomados, via sistema informatizado de tributação da Prefeitura Municipal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços, informando os valores retidos.
V. Comprovar a geração de empregos e o investimento inicial do empreendimento nos termos estabelecidos no Decreto n° 3.967, de 17 de julho de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Caso a EMPRESA, a qualquer tempo, opte por deixar de utilizar definitiva ou temporariamente, qualquer dos benefícios previsto, no presente Termo de Acordo, poderá fazê-lo, sem que isso implique a impossibilidade de voltar a fruir do incentivo ou a perda do direito de fruição, nem, tampouco, à suspensão, a cassação ou a extinção do presente Termo de Acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Acordo poderá sujeitar-se a adaptações, a pedido da EMPRESA ou do MUNICIPIO, em decorrência de eventuais alterações no Sistema Tributário Nacional.
CLÁUSULA NONA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Todos os avisos e notificações, correspondências entre as partes relativas ao presente Termo de Acordo deverão ser feitas por escrito e entregues pessoalmente ou através de carta registrada endereçada aos representantes legais das partes e/ou a outro endereço e pessoas, conforme indicado por escrito pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS DO PROINDÚSTRIA
A EMPRESA declara, neste ato, que tem pleno conhecimento das normas estabelecidas na Lei n. 49, de 27 de junho de 2019, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Indianópolis – PROINDÚSTRIA e no Decreto nº 3.967, de 27 de junho de 2019, se comprometendo a cumpri-las fielmente, independente de previsão expressa no presente Termo de Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS MUNICIPAIS
A EMPRESA se compromete a reverter para o FUNDO MUNICIPAL
, através de crédito na conta corrente ,
, mantida na agência 3733-8 do Banco do Brasil S/A, nos termos e condições previstos no Capítulo V do Decreto nº 3.967, de 27 de junho de 2019, 3% (três por cento) do total dos incentivos fiscais recebidos em decorrência do presente Termo de Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DESENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO DO PROINDÚSTRIA
A EMPRESA declara ciente de que, no caso de desenquadramento do empreendimento do PROINDÚSTRIA, deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores indevidamente não recolhidos ou recolhidos a menor de ISS, IPTU e ITBI, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente e de 1%(um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetivado o pagamento, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o tributo devido e de outras cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito do foro da Comarca de Araguari, estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Termo de Acordo.
Por estarem assim acordados, firma o presente Termo de Acordo, na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor.
Indianópolis, de de 20 .