CONCORRÊNCIA PÚBLICANº008/2022 TIPO “MAIOR VALORDEOUTORGA”
CONCORRÊNCIA PÚBLICANº008/2022 TIPO “MAIOR VALORDEOUTORGA”
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OUTORGA DE CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL, PRECEDIDO DE OBRAS PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARAÇATUBA/SP DURANTE UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) ANOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS E NO CONTRATO.
Resposta aos Questionamentos apresentados:
1) Solicitamos que sejam informados as quantidades e valores (R$) referentes às tarifas de embarque nos anos de 2020, 2021 e 2022 (esse último até o mês de setembro);
Resposta:
Os dados de embarque foram obtidos com as planilhas de acompanhamento da ARTESP, que demora entre 90 dias até 150 dias para o fornecimento, não estando de posse da prefeitura municipal de Araçatuba.
Pela experiência da consultoria que elaborou os estudos de viabilidade, no Pós Pandemia, os perfis de movimentação se dividem de duas formas:
1. Municípios que não são destinos turísticos consagradas ou não são polos universitários ou industriais de médio ou grande porte, onde observou-se a perda de até 30% do fluxo de embarques.
2. Municípios com distância superior a 300 km das Capitais de seus estados, com população superior da 150 mil a 200 mil habitantes, quando perderam, ocorreu até 10% de redução do fluxo de embarques.
O perfil de embarques de Araçatuba, pela presença de três universidades e empresa e indústrias de maior porte, se enquadra na situação 2.
2) Solicitamos que sejam apresentados os estudos que comprovam ou que deram embasamento os valores de locação no novo terminal rodoviário;
Resposta:
Os valores de locação de espaços comerciais foram obtidos a partir de pesquisas de mercado para imóveis comerciais num raio de até 2 km do local onde será instalado, em condições de conservação, de dimensões e usos similares ao previstos no projeto.
3) Solicitamos que sejam apresentados os projetos executivos e suas respectivas memórias de cálculo utilizadas para realização dos orçamentos para construção do novo terminal rodoviário;
Resposta:
Para esta fase do processo de concessão foram elaborados ante projetos e os memoriais de cálculo, detalhamentos e especificações estabelecidos estão disponíveis nos arquivos no site:
xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx%00Xxx
%20Ara%C3%A7atuba_R00.pdf xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0_Xxxxx%00XX%00-
%20Planilha%20or%C3%A7ament%C3%A1ria%20referencial.pdf
xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0_Xxxxx%00XXXX_Xxxxxxx
%20referenciais%20do%20Terminal%20Rodovi%C3%A1rio.pdf
A licitante vencedora deverá elaborar o Projeto Executivo.
4) Para composição do custo com a fundação do novo terminal rodoviário, foram realizadas campanha de sondagem no local?
Resposta:
O local recebeu nos últimos dois anos obras para instalação de grande loteamento aberto. Foram utilizadas como referência as sondagens realizadas para essas obras de instalação.
5) A empresa vencedora, poderá explorar o atual terminal rodoviário durante o período de obras e licenciamento?
Resposta:Não há previsão em Edital, Contrato ou Termo de Referência para a exploração do atual terminal rodoviário durante o período de obras e licenciamento do novo terminal rodoviário.
No Anexo X – Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro, tem-se a seguinte Conclusão da análise no Item 4.2.11: “A partir dos resultados financeiros alcançados, com TIR inferior à Taxa Mínima de Atratividade e VPL negativo, conclui-se que não há viabilidade para a concessão do atual terminal rodoviário.”
6) A empresa vencedora deverá aprovar os projetos legais e demais etapas de licenciamento junto a prefeitura municipal?
Resposta:Sim.
Destaca-se que de acordo com o Contrato, é dever da Concessionária, disposto no Item 4.1.14:“Planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do Objeto, sendo que quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo Poder Concedente serão meramente referenciais, e sua utilização se dará por conta e risco da Concessionária.”
Reforce-se que logo nas definições constantes na minuta do contrato está previsto:
1.18. Licenças: São as autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a serem solicitados pela Concessionária ao órgão competente, que deverão anteceder as ações da Concessionária para o pleno funcionamento do Terminal e para as intervenções a serem
realizadas, tais como ambientais, para execução de obras, de funcionamento, entre outras, a serem obtidas pela Concessionária e serão regidas pela legislação aplicável;
7) Como a prefeitura local irá garantir embarques fora do terminal rodoviário de modo a garantir que não existam evasão de receita?
Resposta:
A legislação municipal proíbe embarques fora do Terminal Municipal.
8) Levando-se em conta que até o presente momento a quantidade de embarques nos terminais rodoviários ainda não voltou a cenário antes da pandemia, pergunta-se: No fluxo de caixa e demais estudos apresentados junto ao edital, foram considerados os reflexos pós pandemia? Caso positivo, quais reflexos foram levados em conta e qual a base de dados para tal análise?
Resposta:Os estudos referentes à Concorrência Pública 008/2022 compreendem o atual cenário de mobilidade do Município de Araçatuba. Dessa forma, a projeção do fluxo de caixa foi realizada com base nos parâmetros atuais, restando em consonância com a realidade local, em novo cenário pós-pandemia.
9) Foi realizado Relatório de Impacto Ambiental para viabilização da construção do terminal rodoviário do referido local?
Resposta: Essa obrigação é da concessionária, a quem compete realizar todos os procedimentos anteriores à obtenção do início da obra.
Destaca-se que de acordo com o Contrato, é dever da Concessionária, disposto no Item 4.1.14:“Planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do Objeto, sendo que quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo Poder Concedente serão meramente referenciais, e sua utilização se dará por conta e risco da Concessionária.”
Reforce-se que logo nas definições constantes na minuta do contrato está previsto:
1.18. Licenças: São as autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a serem solicitados pela Concessionária ao órgão competente, que deverão anteceder as ações da Concessionária para o pleno funcionamento do Terminal e para as intervenções a serem realizadas, tais como ambientais, para execução de obras, de funcionamento, entre outras, a serem obtidas pela Concessionária e serão regidas pela legislação aplicável;
10) Foi realizado Relatório de Impacto de vizinhança para viabilização da construção do terminal rodoviário no referido local?
Resposta: Essa obrigação é da concessionária, a quem compete realizar todos os procedimentos anteriores à obtenção do início da obra.
Destaca-se que de acordo com o Contrato, é dever da Concessionária, disposto no Item 4.1.14:“Planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do Objeto, sendo que quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo Poder Concedente serão meramente referenciais, e sua utilização se dará por conta e risco da Concessionária.”
Reforce-se que logo nas definições constantes na minuta do contrato está previsto:
1.18. Licenças: São as autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a serem solicitados pela Concessionária ao órgão competente, que deverão anteceder as ações da Concessionária para o pleno funcionamento do Terminal e para as intervenções a serem realizadas, tais como ambientais, para execução de obras, de funcionamento, entre outras, a serem obtidas pela Concessionária e serão regidas pela legislação aplicável;
11) Caso dos dados apresentados no edital para receita após a construção do novo terminal rodoviário não sejam atingidos, pode-se considerar que haverá autorização por parte do poder concedente (prefeitura) quanto a reequilíbrio econômico do contrato?
Resposta:Conforme Item 7.4.3 do Contrato, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária: “Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas áreas de exploração, com exceção apenas do disposto na Cláusula 7.2.3.
Destaca-se que no Item 7.5, a Concessionária declara: “7.5.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato.
7.5.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta Comercial e assinatura do Contrato de Concessão.”
E, ainda, no Item 7.6, “a Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato caso a projeção da demanda feita pela Concessionária não venha a se materializar.”
Outrossim, a empresa vencedora poderá pleitear a revisão contratual a fim de se obter o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do item 8.15: “Os procedimentos de Revisão Extraordinária objetivam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de compensar as perdas ou ganhos da Concessionária ou do Poder Concedente, conforme alocação de riscos, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados no Capítulo VII, desde que impliquem alteração relevante do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.”; e item 8.15.1: “O procedimento de Revisão Extraordinária deste Contrato também poderá ser iniciado por qualquer das Partes para a realização de Revisão Extraordinária, podendo ou não decorrer desta revisão procedimentos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme o caso.”
Ainda, de acordo com o §2º do artigo 8º da Lei Federal nº 8.987, os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico- financeiro, conforme o Contrato da presente Concorrência 008/2022.
12) Considerando que o terminal rodoviário está sendo transferido para um local afastado da cidade em comparação com o atual terminal rodoviário, foi levando em conta a possibilidade de
inviabilidade comercial e também dificuldade para acesso dos munícipes, sobre tudo daqueles que não possuem veículo e dependerão de transporte coletivo?
Resposta:
O local do Novo Terminal de Araçatuba encontra-se em região urbana com processo de elevada expansão e adensamento demográfico.
O estudo técnico e a Prefeitura Municipal de Araçatuba reforçam a cobertura de linhas de transporte coletivo que servem o local do Novo Terminal Rodoviário, permitindo sua conexão com o atual Paço Municipal e região central do município.
No arquivo:
https://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/novarodoviaria/anexos/Levantamento%20e%20Diagn%C3% B3stico_Rodovi%C3%A1ria%20de%20Ara%C3%A7atuba.pdf
No item: 5.2. Caracterização geral do transporte urbano, há o detalhamento sobre o transporte urbano que cobre a região do entorno do Novo Terminal.
13) Pode-se considerar que não haverão outros pontos de embarques e desembarques de passageiros na cidade? Caso venham a ocorrer, existe algum tipo de sanção para as empresas de ônibus? Qual decreto regulamenta tal situação?
Resposta:Consta do objeto do Edital: “Outorga de Concessão de Serviços Públicos para a Administração, Operação, Exploração comercial, precedida da Execução de Obras para construção do Novo Terminal Rodoviário de Araçatuba, em caráter de exclusividade, doravante referenciado simplesmente como “Terminal”, que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais, internacionais, metropolitanas e distritais, operacionalizadas com veículos do tipo rodoviário(...)”.
Assim, o Novo Terminal Rodoviário será o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros.
14) O licenciamento (todos os órgãos) para nova construção, encontra-se concluído?
Resposta:
Deverão ser realizados sob o Projeto Executivo final, desenvolvido pela licitante vencedora da concessão.
15) Obrigatoriamente as licitantes deverão ter registro no CREA?
Resposta:Sob pena de inabilitação no procedimento licitatório, as licitantes deverão apresentar Certidão de Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRA - Conselho Regional de Administração, CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou outro). Tudo nos termos do Item 9.11.1 do Edital que trata da documentação relativa à Qualificação Técnica.
O referido item está de acordo com o artigo 27 da Lei Federal n8.666, que dispõesobre habilitação do licitante.
16) Haverá necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica registrado (acervo) pelo CREA?
Resposta: Faz-se necessária a apresentação de atestado de capacidade técnica junto ao órgão competente, nos termos do Item 9.11.2 do Edital: “Apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem o desempenho anterior da licitante em serviços de características equivalentes ao objeto da licitação (...)”
O referido item está de acordo com o artigo 30 daLei Federal n8.666 que dispõe sobre a documentação relativa à qualificação técnica.
17) Serviço de Vigilância desarmada 24 hs. Pede-se que as empresas tenham qualificação especifica para este fim. Pergunta: Somente empresas de vigilância e segurança poderão exercer essa função, já que nossa empresa possui atestado de capacidade técnica contemplando este item, por já exercê-la em outro Terminal?
Anexo I – Termo de Referência, item – 5.6 Serviços Especializados
Resposta:
Não. Esse serviço poderá ser sub contratado, pois não se trata do objeto principal da concessão.
18) Não especifica o índice, período e fórmula que como será realizado este reajuste.
Anexo II -Minuta do Contrato SMA/DLC Nº, Seção I – DO REAJUSTE E DA REVISÃO TARIFÁRIA, ITEM 8.4
Resposta:
No anexo Minuta do Contrato: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0_Xxxxx%00XX%00-
%20Minuta%20de%20Contrato.pdf
Em sua seção: SEÇÃO I - DO REAJUSTE E DA REVISÃO TARIFÁRIA