EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 038.2022
Processo nº 3050.01.0000198/2022-25
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CPTEC SOLUÇÕES EM TI LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.362.933/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000 xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, na cidade de Recife/PE, neste ato representada por seu Sócio/Diretor, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00,
doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação com fulcro no art. 29, II da Lei 13.303/2016,
Processo de Compras nº 3051002 000066/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000198/2022-25 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto aquisição de licenças da solução de antivírus ESET PROTECT ENTRY, em funcionamento, incluindo manutenções, garantias, atualizações (upgrade e update) de software e suporte técnico, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 43996297) e a proposta da contratada (SEI Nº 44248716) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Aquisição de licenças da solução de antivírus ESET PROTECT ENTRY, em funcionamento, incluindo manutenções, | Serviço | 250 | 52,90 | 13.225,00 |
garantias, atualizações (upgrade e update) de software e suporte técnico |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 13.225,00 (treze mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2500 0001 339040 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega:
EPAMIG: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647 - Bairro União.
Belo Horizonte - M.G. - CEP 31170-495
7.4. Dados de faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001- 23 | 0621501460047 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1647 | BELO HORIZONTE | 31170495 |
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CPF: 075.786.14665) e Fiscal de contrato: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx(CPF: 957.717.516- 34).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas
respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido
aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e
obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 04/04/2022, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 04/04/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44563122 e o código CRC 36A63A54.
Referência: Processo nº 3050.01.0000198/2022-25 SEI nº 44563122
54 – TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo nos municípios abaixo:
- JANUÁRIA:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.748.466-XX | FAZENDA RIO DO PEIXE | 17,1595 | PLANTAR S/A – PLANEJAMENTO TÉCNICA E ADMINISTRAÇÃO DE REFLORESTAMENTO |
JENIPAPO DE MINAS
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXXX XXXX XXXXXX | XXX.961.156-XX | FAZENDA BAIXADINHA | 5,1649 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – FAZENDA SETUBAL; JOSÉ COSTA – FAZENDA SETUBAL; |
XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.859.406-XX | FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA | 0,4431 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.162.576-XX | FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA | 0,6517 | XXX XXXXXXX – FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “POCA – FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA; |
- SETUBINHA:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.747.238-XX | SITIO BOM JESUS | 20,8124 | XXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX, FAZENDA CÓRREGO DO FOGO E XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SÍTIO BOA VIDA. |
XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | XXX.577.586-XX | CÓRREGO ÁGUA LIMPA | 2.2451 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CÓRREGO ÀGUA LIMPA E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, FAZENDA SEQUÓIA; |
XXXXX XXXX XXX XXXXXX | XXX.418.776-XX | CÓRREGO DOS MENDES | 2,9427 | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CÓRREGO DOS MENDES. |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 cm -04 1617618 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo nos municípios abaixo:
- JENIPAPO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXXX XXXXXX LAGES | XXX.806.896-XX | FAZENDA SETUBAL | 0,6771 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.575.346-XX | FAZENDA BARREIRO | 33,5851 |
XXXXXXXXX XXXXX LEITE | XXX.551.768-XX | FAZENDA SETUBAL | 39,6825 |
- JEQUITIBÁ:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.425.668-XX | CHÁCARA PAU D’OLEO | 1,6428 |
- SETUBINHA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX DAS GRAÇAS ALECRIM | XXX.461.546-XX | SÍTIO GRANJA GLEBAS A E B | 1,2650 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.732.277-XX | SITIO URUPUCA | 8,6906 |
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX.941.676-XX | SÍTIO BRAS GLEBAS A, B E C | 8,1269 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.628.216-XX | CÓRREGO SOTURNO DA MATA | 10,3610 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
16 cm -04 1617617 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
EXTRATO DE DIRETRIZ METROPOLITANA
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XV,do Decreto Estadualn° 47.930, de 29/04/2020, e obedecendo ao disposto no Decreto Estadual n° 48.254, de 18/08/2021, estabelece diretrizes para o parcelamento de uma área de 389.459,03m²(trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), conforme levantamento planialtimétrico apresentado, situada no local denominado “Fazenda Trumbuca”, no município de Lagoa Santa, referente ao processo Agência RMBH 2430.01.0000218/2022-31, de interesse de Xxxx Xxxxxxxx Imóveis Ltda.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CAU A 44.546-0
Arquiteta e Urbanista
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
4 cm -04 1617138 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9275431/2021 DE SERVIÇO,
firmado entre a AGENCIA RMVA e o(s) fornecedor(es) 21.728.779/0001-36 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS - CIEE/MG, Processo nº 2461022
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-G16444. Objeto: Estruturas de aço M33, B34 e
pontina. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
INEXIGIBILIDADE 500-E16432 Nº CONTRATO:4320000170/510
e 4320000171/530. Fundamento: Art. 30, da Lei 13.303/16. Partes: GERAÇÃO DISTRIBUIÇÃO e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO X MV2 SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
para serviços de locação de infraestrutura de acesso ao software OBZ e de suporte e manutenção. Valor R$ 228.925,44, Prazo 12 meses. Ass.e ratificado em: 31/03/2022.
ADITIVOS
4570018468 – 510 e 0000000000 – 801. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT E CEMIG GERAÇÃO TRÊS
MARIAS S.A. x ZOOMTECNOLOGIA LTDA. Objeto: Decréscimo, reajuste do preço dos serviços e prorrogação prazo de vigência por mais 6 (seis) meses. Prazo atual: 18 meses. Valor atual: R$5.432,922,72.
4 cm -04 1617431 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-H16448. Objeto: Serviços para conclusão do escopo remanescente de relocação das Linhas de Distribuição Subterrâneas LD2 Juiz de Fora 1 - Xxxxxx Xxxxxx, 138kV e LD Juiz de Fora 1 - Juiz de Fora 4, 138kV, na SE Juiz de Fora 1, conforme Requisitos Técnicos 30561-PE/LS-5657. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 038/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e CPTEC SOLUÇÕES EM TI LTDA.Objeto:Aquisição de licenças da solução de antivírusESET PROTECT ENTRY.Assinatura: 04/04/2022.Vigência: 04/04/2022 a 04/04/2025. Valor: R$13.225,00.Proc. 3051002 000066/2022.
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx – CPTEC.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 038/2020 -2º TA -Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses; reajustar o valor do contrato e incluir a Cláusula de Proteção de Dados Pessoais. Assinatura: 01/04/2022. Vigência: 04/04/2022 a 03/04/2023. Valor: R$73.358,64. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX,(b) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – XXXXXX XXXXXXX.
Nº. 206/2021 -1º TA -Partes: EPAMIG e BRAZPOÇOS SERVIÇOS
EIRELI.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 120 dias. Assinatura: 04/04/2022. Vigência: 05/04/2022 a 03/08/2022. Valor: R$76.300,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX,(b) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - XXXXXXXXX.
4 cm -04 1617635 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO ATO COPEFIC 015/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC), divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), o resultado final do Edital FEC 05/2021 - Cozinha Mineira – Pessoa Física, em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, conforme Edital FEC 05/2021, de 28 de maio de 2021.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
EXTRATO ATO COPEFIC 016/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 59 a 61 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), a 42ª relação dos projetos inscritos na Resolução SEC nº 136/2018 e autorizados a captar, após análise do Colegiado da COPEFIC, em reuniõesrealizadas em 30 e 31 de março de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
EXTRATO ATO COPEFIC 017/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 59 a 61 e 64 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), a 42ª relação dos projetos inscritos na Resolução SEC nº 136/2018 e desclassificados ou não aprovados, após análise do Colegiado da COPEFIC, em reuniõesrealizadas em 30 e 31 de março de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202204042351340154.
Publicação (44636371) SEI 3050.01.0000198/2022-25 / pg. 10
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
EXTRATO ATO COPEFIC 018/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018 e, conforme o artigo 46 da Resolução SEC nº 136/2018, alterado pelo artigo 11 da Resolução SECULT nº 14/2020, divulgam, no site da Secretaria (www.secult. xx.xxx.xx), a 29ª relação de Prorrogação de Autorização de Captação, após análise do Colegiado da COPEFIC em reuniõesrealizadas em 30 e 31 de março de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
12 cm -04 1617441 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL Nº: 001/2021 – SEI Nº 1220.01.0002778/2020-14 – PROCESSO DE COMPRA Nº 1221002 003/2021 – O Secretário
de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, no uso de suas atribuições e adotando a conclusão do relatório da Comissão Especial de Licitação, HOMOLOGA a CONCORRÊNCIA para Contratação de empresa para Prestação de Serviço Especializado para a Elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Setor de Minério de Ferro no Estado de Minas Gerais, adjudicando o objeto licitado à TETRA MAIS CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 14.366.110/0001-86, com o
preço global de R$ 1.841.047,30 (Um milhão e oitocentos e quarenta e um mil e quarenta e sete reais e trinta centavos), declarando-a vencedora da licitação. Publique-se. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. A partir da assinatura do Contrato, a empresa vencedora fica convocada a apresentar garantia contratual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
4 cm -04 1617229 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
tec ; apq-00557-21 ; seleção e caracterização de aptâmeros para o desenvolvimento de radiofármacos e aptasensores. ; xxxxxx xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 332042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24
meses ; centro de desenvolvimento da tecnologia nuclear ; R$ 28.090,00
; cex ; apq-02401-21 ; estudo da origem da anisotropia e das perdas magnéticas de aços elétricos de grão orientado e não orientado. ; xxxxxx xxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 332042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36
meses ; centro federal de educação tecnológica de mg ; R$ 64.300,00
; cvz ; apq-02726-21 ; avaliação da eficácia e imunogenicidade das vacinas de brucella abortus b19 e rb51 em bovinos ; xxxxxx xxxxxxx lage ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 332042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ;
universidade federal de minas gerais ; R$ 66.726,82 ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-02070-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-02606-17 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-03059-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; PPM-00107-17 ; Termo de Rescisão Amigável ;
6 cm -04 1617601 - 1
000007/2020, Pregão eletrônico. Objeto: Prestação de serviço de Agente de Integração, para atuar como mediador na operacionalização, gerenciamento dos Termos de Compromisso de Estágio - TCE e agenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de educação superior. Prorrogação a partir de 05/04/2022 até 04/04/2023. Valor total: R$ 91.484,49. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2461.04.122.705.2500.0001.339039.52.0.10.1;24
61.15.127.064.4268.0001.339039.52.1.10.1;2461.15.127.064.4345.00
01.339039.52.0.10.1; 2461.15.127.064.4406.0001.339039.52.0.10.1.
Assinatura:04/04/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxx xx Xxxxxx
Colomarte pela contratante Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
4 cm -04 1617550 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022
1ª REUNIÃO CONJUNTA DA ASSEMBLEIA METROPOLITANA DA RMVA E CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE 2022
O Presidente da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço - AMRMVA e o Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCAM os membros da Assembleia Metropolitana e do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, e tornam público a todos os interessados que será realizada 1ª Reunião Conjunta da Assembleia Metropolitana da RMVA e do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano a ser realizada na modalidade semipresencial, na sede da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 212, 3º andar, Centro, Ipatinga, e por meio do link de videoconferência a ser disponibilizado por Ofício, no dia 11 de abril de 2022, às 13h30min, em primeira convocação, com presença, no mínimo, de 1/3 de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, a ser iniciada 15 minutos após a primeira convocação, conforme o Regimento Interno da Assembleia Metropolitana. A reunião terá a seguinte pauta: 1. Abertura; 2. Informes Gerais; 3. Projetos prioritários da Assembleia Metropolitana: (I) Aeroporto Regional do Vale do Aço; (II) Duplicação da BR-381; (III) Estudo sobre a expansão do núcleo metropolitano; (IV) Estudos sobre integração do transporte público; (V) PDDI; 4. Xxxxxxx da Amizade; 5. Conferência Metropolitana; 6. Encerramento.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano
7 cm -04 1617256 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: INSTITUTO CULTURAL BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – BDMG CULTURAL.
Ordem de Serviço: 6327/2022. Contratado: XXXXXXXX XXXXXXX PRODUÇÕES LTDA (CNPJ 10.249.033/0001-23), exclusivamente por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxx; Ordem de Serviço: 6328/2022. Contratada: CAMBUCI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA
(CNPJ 15.276.851/0001-39), exclusivamente por meio de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx; Ordem de Serviço: 6329/2022. Contratada: XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00). Objeto:
Prestação de serviços de jurado da banca julgadora do Prêmio Xxxxxx Xxxxxxxx – edição 2022. Valor: R$7.500,00 sendo R$2.500,00 para cada contratado. Dotação Orçamentária: “Prêmio Xxxxxx Xxxxxxxx”. Prazo de vigência: 59 dias a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 04/04/2022. Fundamento legal: Artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Presidente do BDMG CULTURAL em 01/04/2022. Parecer: ADM.02127/2022/JU.DA.
4 cm -04 1617645 - 1
INEXIGIBILIDADE 530-E16382 Nº CONTRATO: 4320000164/530.
Fundamento: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/16, para a contratação de
R.I. CONSULTORIA EM REPUTAÇÃO EMPRESARIAL LTDA para a prestação dos serviços de consultoria em reputação empresarial. Valor R$643.126,64. Prazo 12 meses. Ass.e ratificado em: 31/03/22.
Pregão Eletrônico 530-G16290. 4500030725. Contratada: METRUM EQUIP. MEDIÇÃO E TESTES LTDA Objeto: INDICADOR,
CORRENTE, CURTO,34,5kV. Valor: R$ 5.490.220,00 Prazo: Mediante
a entrega do objeto Ass.: 31/03/2022 Homolog.: 29/03/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16276 Nº CONTRATO: 4630002647. Contratada: DELFER ELETRO FERRAGENS LTDA. Objeto: Ferragens Aço Carbono. Valor: R$ 46.138.182,29. Prazo 24 meses a partir de 01/04/2022. Ass.: 01/04/2022 Homolog.: 15/03/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16276 Nº CONTRATO: 4630002647. Contratada: CENTROACO INDUSTRIA E COM DE ACO LTDA.
Objeto: Ferragens Aço Carbono. Valor: R$ 30.758.711,67. Prazo 24 meses a partir de 01/04/2022. Ass.: 01/04/2022 Homolog.: 15/03/2022.
ADITIVOS
0000000000- 530. Contratada: ENGENHARIA SÃO PATRÍCIO
LTDA. Objeto: Acréscimo de 25% ao valor global do contrato. Novo valor global: R$32.461.863,53. Ass: 22/03/2022.
4500030412/530. Contratada: BANCO DO BRASIL S/A. Objeto: Inclusão da Cláusula 28 – Da Coleta, Tratamento, Proteção e Confiabilidade de Dados. Ass: 09/03/2022.
8 cm -04 1617409 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 510-H16219. Contrato 4680006459. Contratada: BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Objeto:
Prestação de serviços de estudos, fiscalização e execução de empreendimentos, serviços de engenharia elétrica, mecânica, civil, agrimensura e geologia em ativos de geração e transmissão referentes aos processos de subestações, linhas de transmissão e usinas. Valor: R$9.856.000,00. Prazo 36 meses. Ass.: 24/03/2022. Homolog.: 14/03/2022.
REVOGAÇÃO
Pregão Eletrônico 510-H16131. Objeto: Fornecimento de sistema de cerca eletrificada perimetral para as subestações Jaguara 345 kV e Jaguara 500 kV, revogado em vista das razões expostas no relatório da Pregoeira, por envolverem interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado. Data: 01/04/2022.
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CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. CNPJ: 04.881.791/0001-67
LICITAÇÃO PRESENCIAL TÉCNICA E PREÇO Nº 900-TP16381/2022
AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA
A CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES SA. – XXXXX XXX, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará, no dia 18 de abril de 2021, às 10:00 horas, em sua sede, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0000, Xxx X0, ‘Sala Proximidade’, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, sessão pública de sorteio, para escolha dos membros que irão compor a Subcomissão Técnica que irá proceder à análise e o julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na referida licitação, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade, por intermédio de agências de publicidade, previstos na Lei 12.232 de 29 de abril de 2010. Nos termos do § 5º, do artigo 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação publicada, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. As impugnações deverão ser direcionadas ao endereço xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Edital e demais informações: xxxxx://xxxxx.xxx.xx - clicar aba >compras>a vencer>
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