CONTRATO Nº 20220419
CONTRATO Nº 20220419
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA R. C.
L. GOMES COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.453.736/0001-58, representado pelo(a) Sr.(a) MAIKON XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Mun. de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX, 00, e de outro lado a firma R. C. L. GOMES COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.579.273/0001-96, estabelecida à XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000. 0x XXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX,
XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) REGINA XXXXX XXXX XXXXX, residente na XXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 006/2022-PMDE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022-PMDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02101004/22/, devidamente homologada pelo
(a) Senhor (a) MAIKON XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxx/Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Xxxxx(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
312253 | DESINFETANTE 5LT - Marca.: START | UNIDADE | 50,00 | 4,400 | 220,00 |
Desinfetante, bactericida, aspecto | físico líquido, |
aplicação fungicida, biodegradável, aroma, embalagem em polietileno contendo 5 litros
000000 XXXX XXXXXXXXX 1LT - Marca.: DULAGO UNIDADE 60,00 1,290 77,40
Xxxx xxxxxxxxx, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, Número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso
molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras e pias, embalagem plástica com
000000 XXXX XXXXXXXXX 2LTS - Marca.: DULAGO UNIDADE 50,00 2,550 127,50
Xxxx xxxxxxxxx, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso
molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras e pias, embalagem plástica com 2 l.
312518 | ÁLCOOL LÍQUIDO 1LT - Marca.: START | UNIDADE | 25,00 | 3,950 | 98,75 |
Álcool, liquido, etílico, hidratado, | 92,8 graus | ||||
GL,Certificado INMETRO e Norma ABNT | NBR 5991/4, | ||||
embalagem c/ 1 litros | |||||
312519 | ÁLCOOL EM GEL 500ml - Marca.: START | UNIDADE | 50,00 | 3,500 | 175,00 |
Álcool em gel, Certificado INMETRO e | Norma ABNT NBR | ||||
5991/4, embalagem c/ 500ml. | |||||
312529 | CESTO DE LIXO TELADO - Marca.: ARQPLAST | UNIDADE | 5,00 | 4,690 | 23,45 |
Cesto de lixo, material plástico, | tipo telado, |
312534 | polipropileno, capacidade 15 l, diâmetro 25 cm, altura 34 cm, cinza ou branco. DESODORANTE DE AMBIENTE AEROSSOL - Marca.: ULTRA FRE UNIDADE | 2,00 | 34,850 | 69,70 |
Desodorante / aromatizante de ambiente, tipo aerossol, | ||||
aroma diversos, biodegradável, embalagem em frasco/la | ||||
com no mínimo 400 ml, caixa com 12 unidades. | ||||
312536 | DETERGENTE LIQUID. (LIMPA ALUMÍNIO) 500ML - Marca.: UNIDADE | 6,00 | 0,950 | 5,70 |
DULAGO | ||||
Detergente ácido, para limpeza e recuperação de | ||||
superfícies em alumínios como formas, panelas e | ||||
utensílios em geral, 500 ml. | ||||
312537 | ESCOVA MULTIUSO - Marca.: CONDOR UNIDADE | 4,00 | 1,950 | 7,80 |
Escova, tipo de lavar roupa, para limpeza, material corpo plástico resistente, material cerdas sintético, cor cerdas branca, cor do corpo cinza ou branca.
312540 ESPONJA DUPLA FACE. - Marca.: LIMPABELA PACOTE 20,00 1,570 31,40
Esponja, tipo de limpeza, dupla face, uma face em material de lã de aço, outra face em esponja densa, formato retangular anatômico, abrasiva, antibactérias, medidas aproximadas de 110x75x23mm, embalagem plástica com 03 unidades
312541 ESPONJA DE AÇO. - Marca.: ASSOLAN PACOTE 1,00 0,520 0,52
Esponja de limpeza, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação utensílios e limpeza em geral, características adicionais textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo 90 mm, largura mínima 40 mm, peso líquido mínimo 42g, embalagem plástica com no mínimo 8 und
312542 FLANELA. - Marca.: JANETEX PACOTE 5,00 13,500 67,50
Flanela comum em algodão, medindo 30 x 40 cm, pacote com 12 unidades, cores variadas.
312543 GUARDANAPO DE PAPEL. - Marca.: SANTEPEL PACOTE 5,00 1,740 8,70
Guardanapo de papel, material celulose, largura 32 cm, comprimento 30 cm, cor branca, tipo folhas simples, pacote com 100 unidades
312544 | INSETICIDA EM AEROSSOL 500ML - Marca.: SBP Aerossol, embalagem com no mínimo 500ml, caixa com unidades | UNIDADE 12 | 8,00 | 47,950 | 383,60 |
312546 | LIMPA VIDROS 500ML - Marca.: START Limpa vidros, frasco 500 ml, caixa com 12 unidades | CAIXA | 1,00 | 2,430 | 2,43 |
312548 312552 | LUVA DE BORRACHA PUNHO LONGO - TAM 'M' - Marca.: DAN PAR Luva, material de borracha, aplicação limpeza, tipo punho longo, cor amarela, acabamento palma antiderrapante, esterilidade esterilizada, características adicionais sem forro, tamanho M LUVA LATEX C/ FORRO - TAM 'P' - Marca.: XXXXX PAR | 1,00 1,00 | 3,210 2,200 | 3,21 2,20 |
Luva de borracha, em látex 100% natural, resistente, antiderrapante, com forro no verso, com revestimento em algodão, anatômica, cano médio tamanho P.
312554 PÁ COLETORA DE LIXO C/ CABO - Marca.: DSR UNIDADE 1,00 4,500 4,50
Pá coletora de lixo, material coletor em plástico resistente, cabo em madeira resistente revestido de plástico, comprimento cabo 1, 40 cm
312555 PANO PARA LIMPEZA MULTIUSO - Marca.: JANETEX PACOTE 3,00 1,410 4,23
Pano Multiuso, composição 100% de fibras de viscose, resina acrílica corante e agente bacteriostático triclosan, pacote c/ 05 unidades de 33 cm. x 60 cm
312556 | PANO PARA LIMPEZA TIPO SACO - Marca.: JANETEX | UNIDADE | 10,00 | 2,800 | 28,00 |
Pano de chão, costura dupla de fios resistentes, alto | |||||
poder de absorção, saco lavado e alvejado, medindo | |||||
50x80, material algodão cru, tipo saco | |||||
312558 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - PCT 4 ROLOS - Marca.: PACOTE | 1.000,00 | 2,100 | 2.100,00 | |
ELITE | |||||
Papel higiênico, material celulose virgem, comprimento | |||||
40 m, largura 11 cm, tipo picotado, quantidade folhas | |||||
dupla, cor branca, características adicionais | |||||
extramacio, de alta qualidade, pacote com 04 rolos. | |||||
312559 | PAPEL TIPO LENÇO - Marca.: SANTEPEL PACOTE | 2,00 | 7,640 | 15,28 | |
Papel tipo lenço branco, c/ 1.000 fls. | |||||
312567 | SABÃO EM BARRA 500G - Marca.: URCA UNIDADE | 2,00 | 1,650 | 3,30 |
Sabão, em barra, composição básica sais + ácido graxo, tipo com alvejante, tipo neutro, características adicionais sem perfume, peso 500 g, formato retangular.
312568 SABÃO EM PÓ 500G - Marca.: TIXAN UNIDADE 100,00 2,790 279,00
Sabão, aspecto físico pó, composição carbonatos, silicatos, fosfatos, tensoativos não iô-, características adicionais biodegradável, aplicação lavar roupas, aditivos alvejante, odor floral, composição água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante.
312569 | SABÃO EM PÓ 1KG - Marca.: TIXAN | UNIDADE | 2,00 | 5,290 | 10,58 | |
Sabão, aspecto físico pó, composição | carbonatos, | |||||
silicatos, fosfatos, tensoativos não | iô-, | |||||
características adicionais biodegradável, aplicação lavar roupas, aditivos alvejante, odor floral, | ||||||
composição água, alquil benzeno sulfato de sódio, | ||||||
corante. | ||||||
312570 | SABÃO LIQUIDO P/ LAVAGEM DE ROUPAS - Marca.: BRILHAN UNIDADE | 1,00 | 4,800 | 4,80 | ||
Sabão, aspecto físico liquido, composição carbonatos, | ||||||
silicatos, fosfatos, tensoativos não iô-, | ||||||
características adicionais biodegradável, aplicação lavar roupas, aditivos alvejante, odor floral, | ||||||
composição água, alquil benzeno sulfato | de | sódio, | ||||
corante, embalagem plástica com 1,5 litros. | ||||||
312572 | SABONETE LÍQUIDO 350ML - Marca.: PÉTALA | UNIDADE | 20,00 | 4,600 | 92,00 | |
Sabonete líquido, frasco c/ 350 ml | ||||||
312573 | SACO PARA LIXO 15LTS - Marca.: TARQUIPLAST | PACOTE | 10,00 | 1,740 | 17,40 |
Saco plástico para lixo, capacidade 15 l, pacote com 10 unidades
312574 SACO PARA LIXO 30LTS - Marca.: TARQUIPLAST PACOTE 100,00 2,080 208,00
Saco plástico para lixo, capacidade 30 l, pacote com 10 unidades
312575 SACO PARA LIXO 50LTS - Marca.: TARQUIPLAST PACOTE 100,00 1,750 175,00
Saco plástico para lixo, capacidade 50 l, pacote com 10 unidades
312576 SACO PARA LIXO 100LTS - Marca.: TARQUIPLAST PACOTE 100,00 1,500 150,00
Saco plástico para lixo, capacidade 100 l, pacote com
10 unidades
312577 SAPONÁCEO 300G - Marca.: ASSOLAN UNIDADE 2,00 2,350 4,70
Saponáceo, tipo sapólio, composição linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, aplicação limpeza pisos, paredes e louças, características adicionais embalagem com tampa abre-fecha, frasco plástico com 300 gramas pequeno
312583 | TOALHA DE ROSTO.. - Marca.: SANTISTA | UNIDADE | 20,00 | 17,000 | 340,00 |
Toalha de rosto, material 100% algodão, comprimento 80 | |||||
cm, largura 45 cm, felpuda, macia, cor branca. | |||||
312584 | VASSOURA DE CERDAS DE PELO SINTÉTICO - Marca.: DULAR UNIDADE | 20,00 | 14,660 | 293,20 | |
Vassoura, material cerdas de pêlo sintético, material | |||||
cabo madeira, material cepa polipropileno, comprimento | |||||
cepa 60 cm, comprimento cerdas 5 cm, largura cepa 10 | |||||
cm, altura cepa 4 cm, comprimento cabo 115 cm. | |||||
312586 | VASSOURA CERDAS PIAÇAVA - TIPO GARI - Marca.: DULAR UNIDADE | 2,00 | 5,600 | 11,20 | |
Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo |
madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, características adicionais com cabo rosqueado, tipo gari piaçava (tipo gari).
312588 VASSOURA CERDAS PIAÇAVA - Marca.: DULAR UNIDADE 1,00 3,650 3,65
Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, comprimento cerdas 16 cm, características adicionais com cabo colado e cerdas presas com cinta metálica (virola de aço), comprimento do cabo 100 cm
312591 VASSOURA TIPO SANITÁRIA - Marca.: CONDOR UNIDADE 1,00 5,500 5,50
Vassoura, tipo sanitária, material cerdas plástico/polipropileno, material cabo plástico, com reservatório
VALOR GLOBAL R$ 5.055,20
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos itens, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os itens devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos itens é de R$ 5.055,20 (cinco mil, cinquenta e cinco reais e vinte centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2022, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento itens de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Meio Ambiente durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o
§ 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1415.181220012.2.036 GerenciamentodaSecretaria Municipalde MeioAmbiente (SEMMA), Classificação econômica3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 5.055,20
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de itens, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer itens de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento de itens objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Xxxxxx, contudo, informar imediatamente o Fundo Municipal de Meio Ambiente sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Meio Ambiente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Xxx Xxxxxx, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, 01 de Junho de 2022
MANTELLI:0026797119
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:00267971192
2 Dados: 2022.06.01 09:40:51 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 22.453.736/0001-58 CONTRATANTE
Assinado de forma
X X X XXXXX
digital por X X X XXXXX
Dados: 2022.06.01
COMERCIO E SERVICOS COMERCIO E SERVICOS LTDA:10579273000196 LTDA:10579273000196
10:56:29 -03'00'
R. C. L. GOMES COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP CNPJ 10.579.273/0001-96
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.