Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
CLÁUSULA PRIMEIRA: O TERRA PARQUE ECO RESORT trata-se de um complexo hoteleiro e turístico, possuindo ampla área de lazer, esportes, centro de eventos, acomodações, restaurante, bares e conjunto de piscinas. |
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente CONTRATO é a RESERVA/BLOQUEIO de acomodações no complexo hoteleiro, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xx 0,0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (XX). |
CLÁUSULA TERCEIRA: A confirmação da RESERVA efetiva-se de qualquer forma escrita, ou por meios eletrônicos, nos quais o HÓSPEDE, denominado CONTRATANTE, demonstra seu interesse pelo BLOQUEIO das acomodações, tornando-o, a partir desse momento, ciente de todos os seus termos e obrigado por todas as suas condições. |
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE, neste ato, efetua a RESERVA das acomodações, pelas quantidades, número de pessoas, categorias, datas, preços e formas de pagamento especificados na página dois deste CONTRATO. |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE tomou amplo conhecimento da estrutura física do empreendimento, reconhecendo que o RESORT preenche absolutamente todas as exigências e necessidades da RESERVA. |
CLÁUSULA SEXTA: O valor integral da RESERVA deverá ser pago pontualmente nas datas e condições aprazadas na página dois deste CONTRATO. |
CLÁUSULA SETIMA: Caso o hospede traga bebidas de qualquer gênero para as dependências do hotel, será cobrada a taxa de rolha. Taxas variam de R$2.50 à R$100,00. Consultar valores no setor comercial. Caso o hóspede possua alguma tolerância alimentar e necessite de alimentação exclusiva (ex. tolerância à lactose, glúten, proteína do leite) permitimos a entrada deste tipo de alimento no hotel sem a cobrança de taxas. |
CLÁUSULA OITAVA: O parcelamento do valor total da RESERVA implica em liquidação pontual conforme as datas de vencimento acordadas e estabelecidas na pagina dois deste CONTRATO. |
CLÁUSULA NONA: As parcelas não liquidadas pontualmente até o vencimento serão atualizadas com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, corrigidos mensalmente pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), com cumulação de multa contratual de 2% (dois por cento). |
CLÁUSULA DÉCIMA: Tratando-se o HOTEL RESORT de um complexo Hoteleiro e turístico diferenciado de um hotel convencional, contando com a locação de espaços, com fornecimento de alimentação e profissionais altamente capacitados, as RESERVAS são compreendidas como um PACOTE TURÍSTICO em que todos os SERVIÇOS são bloqueados e confirmados com antecedência. Assim, o não cumprimento integral ou parcial do CONTRATO pelo CONTRATANTE resultará na obrigação do CONTRATANTE em PAGAR a INTEGRALIDADE do VALOR ajustado na página dois deste CONTRATO. |
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: A DESOCUPAÇÃO dos apartamentos antes do prazo previsto como SAÍDA não dará ao CONTRATANTE o direito a qualquer desconto, obrigando-o ao PAGAMENTO INTEGRAL do período contratado e demais despesas que houver. |
CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CANCELAMENTO da reserva já confirmada por meio do pagamento de adiantamento, conforme combinado entre as partes para a confirmação do pacote turístico, poderá ser feito: |
Considerando o início do pacote ou diária, o valor pago será restituído da seguinte forma: |
• Até 15 dias antecedentes a entrada, a devolução será integral; |
• Entre 14 e 7 dias antecedentes a entrada, será restituído 70% do valor pago; |
• Nos 6 dias antecedentes ao início da entrada, NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. |
* (será descontado o valor do DOC) |
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: A TRANSFERÊNCIA da data do pacote turístico contratado, já confirmado através de pagamento de adiantamento, conforme combinado entre as partes, poderá ser feita com 7dias de antecedência da data do check-in (entrada). |
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: A OCUPAÇÃO dos apartamentos antes do prazo previsto como CHEGADA está sujeita à disponibilidade e cobrança de respectiva taxa. |
CLÁUSULA DECIMA QUINTA: O CONSUMO EXTRA e a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS, quando solicitado pelo CONTRATANTE ou por seus acompanhantes, cujas comandas assinadas servirão de comprovantes de débito, deverão ser pagos e saldados no momento da saída. Será aplicada Taxa de 10% sobre todo consumo extra com pagamento opcional no ato do checkout. |
CLÁUSULA DECIMA SEXTA: São caracterizadas como crianças todas as pessoas de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade. São caracterizados como adultos todas as pessoas de 13 (treze) anos acima completos. |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: É indispensável a todos os hóspedes a apresentação de documento de identidade com foto no ato da entrada.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA: Em caso de animais de pequeno porte será cobrada uma taxa de R$70,00 a diária pela permanência do mesmo no Hotel. O CONTRATANTE não poderá levar o animal nas áreas do restaurante e do Parque Aquático, mesmo que o animal esteja no colo, com coleira ou corrente.
CLÁUSULA DECIMA NONA: Para uso de internet Wifi nas dependências do hotel (salas de eventos, restaurante, piscinas, recepção) será cobrada uma taxa para utilização. O sinal de wifi adquirido através da compra de login e senha dará acesso em apenas uma maquina por vez de acordo com o tempo de acesso adquirido. O pacote mínimo é de R$10,00 por 48h de acesso e R$20,00 por 96h de acesso por senha. O não uso das horas não dará ao CONTRATANTE o direito a qualquer desconto.
CLÁUSULA VIGESIMA: É de integral e exclusiva RESPONSABILIDADE do CONTRATANTE e de seus acompanhantes a participação em quaisquer atividades de lazer ou programações esportivas oferecidas pelo HOTEL.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE se responsabiliza exclusivamente por quaisquer danos ou prejuízos provocados por si ou por seus acompanhantes nas dependências do HOTEL durante o período da contratação.
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA: O presente CONTRATO é firmado nesta data, obrigando desde já as partes por tudo o que aqui foi convencionado e ajustado.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA: O presente CONTRATO é firmado pelas partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irrenunciável, sem condição de arrependimento.
CLÁUSULA VIGESIMA QUARTA: A parte que violar quaisquer das condições avençadas neste CONTRATO se sujeitará a infração contratual, sem prejuízo das demais penalidades consignadas neste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA: Para todas as questões oriundas desta contratação fica eleito o foro da Comarca de Pirapozinho/SP, excluindo-se qualquer outro foro por mais especial que seja, para diminuir dúvidas e questões pertinentes ao CONTRATO.
Serviços extras:
ESPORTES DE AVENTURA - Atividades com Sistemas de Gestão de Segurança normatizados pela ABNT, portanto é obrigatória a inscrição prévia e a participação nas instruções de procedimentos onde o participante terá contato com noções básicas das atividades e manuseio de equipamentos certificados. Programação pré-estabelecida com horários fixos definidos. Valores por pessoa e sujeitos a alteração sem aviso prévio. São eles:
Aluguel de Vara de pesca com isca: R$10,00
Arborismo infantil com tirolesa seca: R$25,00
Arborismo adulto com tirolesa seca ou molhada: R$25,00
Cavalgada infantil: R$10,00 / Adulto: R$15,00
Eco–trilha de aventuras: R$10,00
Paintball com 100 munições: R$40,00 / Arena Noite Negra:
R$50,00
Tiro ao alvo com 100 munições: R$40,00 Passeio de caiaque ou charrete: R$10,00 Paredão de escalada: R$10,00
Assim, por estarem justos e contratados, após tomarem amplo conhecimento do teor de todos os termos e cláusulas que compõem este CONTRATO, na melhor forma de direito para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, CONTRATANTE e HOTEL assinam e firmam suas assinaturas sobre o mesmo, em 2 (duas) vias idênticas.
Pirapozinho 17-jan-17
CONTRATANTE TERRA PARQUE ECO RESORT