Contract
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 As definições desta cláusula 1.1 se aplicam a estas Condições Gerais:
1.1.1 Organismo de Acreditação: significa o organismo que tem autoridade para conceder a acreditação, com base na qual o Bureau Veritas Certification executa os Serviços;
1.1.2 Afiliada: significa qualquer outra entidade que controla direta ou indiretamente ou é controlada por uma Parte ou está sob o controle comum com a Parte em questão. Considerar-se-á que uma entidade controla outra entidade caso detenha, direta ou indiretamente, ou tenha o direito de exercer, direta ou indiretamente, os votos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) ou mais das ações de outra entidade ou caso possua, direta ou indiretamente, o poder de determinar a composição do conselho de administração da outra entidade;
1.1.3 Acordo: significa a aceitação, por parte do Bureau Veritas Certification, de uma Proposta, Formulário de Pedido preenchido ou outras instruções para a prestação de Serviços encaminhadas pelo Cliente, ou a aceitação, por parte do Bureau Veritas Certification, de um orçamento para a prestação de Serviços, ou qualquer instrução ou solicitação escrita de prestação de serviços por um Cliente (desde que tal instrução ou solicitação seja aceita pelo Bureau Veritas Certification) e execução dos Serviços pelo Bureau Veritas Certification para o Cliente. As presentes Condições Gerais regem cada acordo, a menos que outros termos e condições separados sejam acordados por escrito entre o Cliente e o Bureau Veritas Certification;
1.1.4 Bureau Veritas Certification: significa a entidade relacionada à certificação do grupo de empresas do Bureau Veritas que celebrou o Acordo com o Cliente;
1.1.5 Certificado de Aprovação: significa o certificado emitido pelo Bureau Veritas Certification, confirmando que um produto, serviço ou processo foi aprovado, por meio de uma auditoria, para a ser comercializado ou utilizado para fins declarados e com base em condições estabelecidas;
1.1.6 Cliente significa a pessoa, firma, empresa, sociedade, associação, fundo, agência governamental ou autoridade que nomeia o Bureau Veritas Certification para prestar os Serviços e que é assim identificado na Proposta ou Formulário de Pedido aplicável ou nas instruções escritas acordadas.
1.1.7 Informações do Cliente: significa todos os códigos, documentos, instruções, manuais, medições, especificações, requisitos, e quaisquer outras informações e materiais fornecidos pelo Cliente e necessários para que o Bureau Veritas Certification execute os Serviços;
1.1.8 Informações Confidenciais: significa toda e qualquer informação não- pública divulgada por uma Parte para a outra Parte, incluindo, entre outras, dados, know-how, conceitos, manuais, relatórios, especificações, segredos comerciais, marcas registradas, logotipos da empresa e qualquer outra informação corporativa, comercial, financeira, jurídica, técnica ou de marketing;
1.1.9 Taxas: significa os honorários que o Cliente deverá pagar ao Bureau Veritas Certification pelos Serviços, conforme estabelecido no Formulário de Pedido, Proposta ou instruções escritas acordadas, excluindo acomodações, refeições, subsistência, viagens e quaisquer outras despesas acessórias e despesas do Bureau Veritas Certification incorridas com relação à execução dos Serviços, que serão cobradas em uma fatura separada daquela relativa ao custo real dos Serviços;
1.1.10 Condições Gerais: significa estas Condições Gerais para Serviços de Certificação, incluindo eventuais alterações que sejam feitas de tempos em tempos pelo Bureau Veritas Certification;
1.1.11 Propriedade Intelectual: significa todas as patentes, direitos sobre invenções, modelos de utilidade, direitos autorais, direitos conexos, marcas registradas, logotipos, marcas de serviços, aparência do produto, nomes empresariais e de domínio, direitos sobre aparência do produto, direitos em fundo de comércio ou processo por uso indevido, direitos de concorrência desleal, direitos sobre projetos, direitos sobre software computacional, direitos sobre banco de dados, direitos de topografia, direitos morais, direitos sobre informações confidenciais (incluindo know- how e segredos comerciais), métodos e protocolos de Serviços e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso passíveis de registro, registrados ou não registrados e incluindo todos os pedidos e renovações, reversões ou extensões de tais direitos, e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes em qualquer parte do mundo.
1.1.12 Oferta de Múltiplos Sites: significa uma oferta apresentada pelo Bureau Veritas Certification para um Cliente para a execução dos Serviços em dois ou mais sites e/ou locais;
1.1.13 Formulário de Pedido: significa o formulário padrão do Bureau Veritas Certification a ser preenchido pelo Cliente, definindo os Serviços a serem prestados pelo Bureau Veritas Certification, juntamente com quaisquer outras informações relativas à execução dos Serviços previstos nos termos do Acordo. As taxas para os Serviços podem ser definidas no Formulário de Pedido ou em uma lista de preços, Proposta ou documento separado;
1.1.14 Proposta: significa qualquer proposta, cotação ou outro documento emitido pelo Bureau Veritas Certification para o Cliente que define os serviços, taxas e quaisquer outras informações e termos e condições
em relação à execução dos Serviços;
1.1.15 Parte e Partes: individualmente, o Bureau Veritas Certification ou o Cliente e, coletivamente, o Bureau Veritas Certification e o Cliente;
1.1.16 Relatórios: todos os documentos e produtos criados pelo Bureau Veritas Certification com relação à (ou como resultado da) execução dos Serviços, excluindo o Certificado de Aprovação;
1.1.17 Serviços: os serviços de certificação, abrangendo os serviços de auditoria e de certificação com base em uma especificação apropriada reconhecida ou parte dela, a serem realizados pelo Bureau Veritas Certification para o Cliente nos termos do Acordo e, tal como estabelecido no Formulário de Pedido, Proposta ou qualquer outra instrução escrita aplicável, mas, contanto que essas outras instruções escritas sejam aceitas pelo Bureau Veritas Certification; e
1.1.18 Oferta de Site Único: significa uma oferta emitida pelo Bureau Veritas Certification para um Cliente para a execução dos Serviços em um site e/ou local;
1.2 Os termos em letras maiúsculas não definidos no presente documento terão os significados que lhe forem atribuídos pelo vocabulário da "Avaliação da Conformidade", conforme indicado nas normas ISO 17000.
1.3 Nestas Condições Gerais:
1.3.1 o singular inclui o plural e vice versa;
1.3.2 uma referência a qualquer gênero inclui os outros gêneros; e
1.3.3 uma referência a uma Parte inclui os sucessores e cessionários autorizados dessa Parte.
2. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Salvo disposição em contrário em um acordo escrito assinado por ambas as partes, ou salvo disposição em contrário prevista em lei, as presentes Condições Gerais:
2.1.1 serão aplicadas e incorporadas ao Acordo;
2.1.2 serão aplicadas a todas as ações e Serviços prestados pelo Bureau Veritas Certification; e
2.1.3 prevalecerão sobre quaisquer termos ou condições inconsistentes contidos em condições e termos padrão do Cliente ou quaisquer outras comunicações com o Bureau Veritas Certification.
2.2 Para evitar qualquer dúvida, sob nenhuma hipótese os termos e condições padrão do Cliente (se houver) anexados, incluídos ou citados em qualquer Formulário de Pedido ou em qualquer outro documento regerão o Acordo ou vincularão o Bureau Veritas Certification de qualquer forma.
2.3 O Bureau Veritas Certification atua apenas para o Cliente. Salvo conforme previsto no Acordo, o Acordo é celebrado exclusivamente entre o Cliente e o Bureau Veritas Certification e seu cumprimento só pode ser exigido pelo Cliente e pelo Bureau Veritas Certification. Não se considerará que o Acordo cria quaisquer direitos para o benefício de quaisquer terceiros, incluindo, entre outros, fornecedores ou clientes de uma das Partes, ou cria qualquer obrigação de uma Parte em relação a esses terceiros.
2.4 O Bureau Veritas Certification, a seu exclusivo e absoluto critério poderá delegar a execução da totalidade ou de uma parte dos Serviços previstos no Acordo para uma Afiliada, agente, consultora ou subcontratada sem a aprovação prévia do Cliente e, por meio do presente instrumento, o Cliente autoriza essa delegação. Para os efeitos da cláusula 11.1, por meio do presente instrumento o Cliente autoriza o Bureau Veritas Certification a divulgar, (na sua totalidade ou parcialmente) toda e qualquer Informação Confidencial do Cliente para essa Afiliada, agente, consultor ou subcontratada para o propósito exclusivo de prestação dos Serviços.
2.5 Os Serviços oferecidos pelo Bureau Veritas Certification são “contínuos” e estão sujeitos a renovação automática.
3. GERAL
3.1 Para obter e manter a certificação, os Clientes do Bureau Veritas Certification devem desenvolver e manter seus sistemas de gestão de acordo com especificações aplicáveis, permitindo que o Bureau Veritas Certification tenha acesso incondicional a tais sistemas durante auditorias ou outras verificações que forem necessárias para garantir que tais sistemas de gestão estão em conformidade com as especificações aplicáveis.
3.2 A certificação concedida pelo Bureau Veritas Certification só abrange, conforme for o caso, aqueles serviços ou produtos fabricados e/ou fornecidos no escopo dos sistemas de gestão do Cliente certificados pelo Bureau Veritas Certification. Para determinados esquemas de certificação, exige-se a ampliação do conteúdo deste documento. Essa ampliação é fornecida separadamente para o esquema em questão. Os Clientes continuarão a ser exclusivamente responsáveis por quaisquer defeitos em seus serviços e produtos, e deverão defender, proteger, isentar e indenizar o Bureau Veritas Certification por todos e quaisquer defeitos, pedidos de indenização ou obrigações decorrentes de tais serviços e produtos.
3.3 A certificação emitida não isenta os Clientes de suas obrigações legais em relação aos produtos ou serviços ou qualquer outro requisito contido no
escopo dos seus sistemas de gestão.
4. INÍCIO E DURAÇÃO
4.1 Salvo acordo em contrário feito por escrito entre as Partes, os Serviços prestados ao abrigo do Acordo serão executados pelo Bureau Veritas Certification para o Cliente a partir da data de aceitação, por parte do Cliente, da Proposta, Formulário de Pedido ou outras instruções escritas do Bureau Veritas Certification.
4.2 Sujeito à cláusula 16, os Serviços prestados no âmbito do Acordo devem ser fornecidos para o período estabelecido no Formulário de Pedido, Proposta ou outra instrução escrita recebida do Cliente e aceita pelo Bureau Veritas Certification. Quando não for estipulado um prazo para a execução dos Serviços, o Bureau Veritas Certification deverá executar os Serviços dentro de um prazo razoável, a seu exclusivo critério.
4.3 O presente Acordo será válido por um período de três (3) anos e será renovado automaticamente, ao final deste período inicial, por períodos sucessivos de 3 anos, salvo nos casos em que o Cliente notifique a rescisão do presente instrumento ao Bureau Veritas Certification pelo menos 3 (três) meses antes do final do período contratual de três (3) anos
5. SERVIÇOS
Os Serviços a serem prestados pelo Bureau Veritas Certification nos termos do Acordo podem ser executados em fases, conforme estabelecido nesta cláusula 5:
5.1 PEDIDOS DE CERTIFICAÇÃO
5.1.1 A Entidade contratada, para efeitos de quaisquer serviços prestados ao abrigo do presente Acordo que sejam serviços acreditados e que cujo organismo de acreditação seja o UKAS, será o Bureau Veritas Certification Holding SAS UK Branch.
5.1.2 Solicitar-se-á que o Cliente forneça informações detalhadas sobre o tamanho e o escopo de suas operações que estarão sujeitas aos Serviços.
5.1.3 Após receber essas informações do Cliente, o Bureau Veritas Certification emitirá um Formulário de Pedido.
5.1.4 Quando for feita uma oferta Multi-Site, ela será baseada nas informações fornecidas pelo Cliente e incluirá os critérios de Múltiplos Sites das regras de acreditação previstas na última edição das regras do Organismo de Acreditação em questão para cada esquema de certificação, tais como o MD1 do IAF ou as regras do IATF. Caso seja verificado posteriormente que alguma informação de auditoria fornecida pelo Cliente não estava correta, o Bureau Veritas Certification se reserva o direito de alterar e corrigir a sua oferta e/ou o Contrato conforme necessário para garantir o cumprimento das regras acima mencionadas.
5.2 O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO INICIAL
Os detalhes dos Serviços a serem fornecidos devem ser acordados entre o Cliente e o Bureau Veritas Certification antes que o Bureau Veritas Certification inicie qualquer um desses Serviços.
5.2.1 PRÉ-AUDITORIA
A pré-auditoria é uma auditoria opcional cobrada à parte, que tem por objetivo permitir a pré-visualização do sistema de gestão do Cliente para as áreas de especificações com base nas quais o Cliente estiver solicitando a certificação. O Bureau Veritas Certification emitirá um Relatório para o Cliente detalhando os resultados dessa auditoria em tempo hábil.
5.2.2 AUDITORIA FASE 1
O Bureau Veritas Certification fará uma análise do nível de prontidão para determinar o grau de preparação para a Fase 2 da auditoria (compreensão dos requisitos, coleta de informações do escopo do sistema de gestão, processos e localização do Cliente, análise da alocação de recursos para a Fase 2, planejamento para a Fase 2, avaliação dos sistemas de auditoria interna).
5.2.3 AUDITORIA FASE 2
(a) O Bureau Veritas Certification irá fornecer um programa de auditoria antes do início da auditoria.
(b) A equipe de auditoria do Bureau Veritas Certification irá se reunir com a direção do Cliente para discutir os detalhes do processo de auditoria e considerar possíveis questões relacionadas à realização da auditoria. A equipe de auditoria do Bureau Veritas Certification falará sobre eventuais não conformidades, observações e oportunidades de melhoria, caso elas tenham sido identificadas durante a auditoria.
(c) A equipe de auditoria do Bureau Veritas Certification irá preparar e apresentar à direção do Cliente um Relatório da auditoria, que incluirá os resultados da auditoria e o escopo da certificação e buscará a concordância, se necessário, com relação à natureza de eventuais ações corretivas a serem adotadas.
5.2.4 MUDANÇAS NAS AUDITORIAS DE FASES 1 E 2
(a) O Acordo poderá ser alterado se, devido ao resultado da Auditoria de Fase 1, o Bureau Veritas Certification determinar que será necessário fazer ajustes nos arranjos para a Fase 2 (ou seja, mudanças no escopo, número de homens-dia, auditores, locais).
(b) Caso o Bureau Veritas Certification decida, com base nas informações coletadas durante a auditoria Fase 1, que as informações necessárias não foram fornecidas e/ou não estão completas, uma não conformidade maior na Fase 2, no que diz respeito à implementação efetiva do sistema de gestão pode ser levantada.
(c) Quando as Auditorias de Fases 1 e 2 forem agendadas uma logo após a outra, o Bureau Veritas Certification terá o direito de adiar a Auditoria de Fase 2 à custa do Cliente, caso os resultados da Auditoria de Fase 1 não sejam satisfatórios para prosseguir com a Auditoria de Fase 2.
5.2.5 NÃO CONFORMIDADE
(a) Quando ocorrer uma não conformidade maior ou quando ocorrerem grandes mudanças, o Bureau Veritas Certification fará uma “visita especial de acompanhamento”, que será cobrada com base nas taxas atuais do Bureau Veritas Certification.
(b) Serão reembolsadas todas as taxas relativas ao tempo e despesas profissionais cobradas para a avaliação de ações propostas pelo Cliente que visem a resolução de não conformidades menores.
5.2.6 EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO E RELATÓRIOS
(a) O Bureau Veritas Certification emitirá um Certificado de Aprovação e Relatórios para o Cliente se e quando forem concluídas todas as ações corretivas acordadas entre o Cliente e a equipe de auditoria do Bureau Veritas Certification.
(b) O Bureau Veritas Certification não irá tomar uma decisão positiva de certificação até que os requisitos necessários sejam totalmente cumpridos.
(c) O Certificado de Aprovação irá detalhar o escopo do sistema de gestão e a(s) especificação(ões) cumprida(s) pelo Cliente, conforme verificado durante a auditoria.
5.3 MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
5.3.1 ACOMPANHAMENTO (MANUTENÇÃO)
(a) O Bureau Veritas Certification possui um programa de auditoria de manutenção para registrar a avaliação que resulta na manutenção da certificação do Cliente. O programa ocorre de forma ininterrupta e é acordado com o cliente no Acordo.
(b) Quando o Bureau Veritas Certification concordar com as datas, o Cliente deve tomar todas as providências necessárias para manter as datas acordadas. A data da primeira auditoria de manutenção após a certificação inicial não deverá ocorrer após prazo de doze (12) meses depois da data de decisão de certificação.
5.3.2 RECERTIFICAÇÃO
A cada três (3) anos, o Bureau Veritas Certification revisará a certificação do cliente automaticamente e, se os resultados das auditorias de manutenção e/ou de recertificação (incluindo todas as ações corretivas que forem acordadas entre o Cliente e a equipe de auditoria de certificação do Bureau Veritas Certification) forem satisfatórios, o Bureau Veritas Certification reemitirá a certificação do Cliente e o Certificado de Aprovação. É importante destacar que isso deve ser concluído antes do vencimento do Certificado de Aprovação atual, para preservar a continuidade da certificação. Quando o processo for concluído, a certificação será reconfirmada.
5.4 MUDANÇAS NA CERTIFICAÇÃO
O Cliente é obrigado a informar o Bureau Veritas Certification imediatamente sobre quaisquer alterações significativas no(s) seu(s) produto(s) ou serviços que possam ter um impacto sobre o(s) sistema(s) de gestão certificado(s) ou quaisquer outras circunstâncias que possam afetar a validade da sua certificação. Mudança de local, sites adicionais, mudança de processo, mudança de titularidade, mudança de escopo, mudança no número de funcionários, etc. são consideradas alterações que podem afetar a validade da certificação. O Bureau Veritas Certification então tomará as medidas adequadas, tais como a realização de uma visita especial e/ou a alteração da certificação com base em taxas em vigor naquele determinado momento. Também poderão ser feitas visitas especiais para investigar reclamações recebidas com relação ao Cliente.
5.5 MARCA DE ACREDITAÇÃO E DO BUREAU VERITAS CERTIFICATION
5.5.1 O Cliente deverá utilizar as marcas do Bureau Veritas Certification e do Organismo de Acreditação de acordo com as instruções de uso fornecidas pelo Bureau Veritas Certification e com os requisitos previstos na cláusula 12.
5.5.2 Não deve haver ambiguidade, na marca ou texto que acompanhar essa marca, com relação ao escopo da certificação. A marca do Bureau Veritas Certification e/ou a marca do Organismo de Acreditação não devem ser usadas em um produto ou em uma embalagem de produto vista pelo consumidor final ou de qualquer outra forma que possa ser interpretada como denotando conformidade do produto, com exceção do que está previsto na cláusula 12.
5.6 ACESSO DO ORGANISMO DE ACREDITAÇÃO
O Cliente deverá permitir que o Organismo de Acreditação do Bureau Veritas Certification ou os seus representantes tenham acesso a qualquer parte da auditoria ou do processo de acompanhamento para testemunhar a equipe de auditoria do Bureau Veritas Certification durante a realização
da auditoria do sistema de gestão, a fim de determinar a conformidade com os requisitos das normas aplicáveis. O Cliente não terá o direito de recusar um pedido dessa natureza, quer ele seja feito pelo Organismo de Acreditação, pelos seus representantes ou pelo Bureau Veritas Certification. A recusa em aceitar a avaliação de testemunho pelo Organismo de Acreditação deve ser justificada e aceita pelo Bureau Veritas e pelo Organismo de Acreditação e pode resultar na retirada da certificação acreditada quando as razões para a recusa não são aceitas.
5.7 SUSPENSÃO, RETIRADA, CANCELAMENTO OU RESTAURAÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
5.7.1 O Bureau Veritas Certification se reserva o direito de suspender, retirar, reduzir, estender ou cancelar o Certificado de Aprovação a qualquer momento, mas caberá ao Bureau Veritas Certification notificar o Cliente por escrito com pelo menos três (3) meses de antecedência, conforme necessário, dependendo das informações disponibilizadas para o Bureau Veritas Certification. Caso o Bureau Veritas Certification considere que as ações acima mencionadas são necessárias, o Cliente deverá ser notificado e lhe serão dadas todas as oportunidades possíveis para que ele tome ações corretivas antes que uma decisão final seja tomada sobre qual medida o Bureau Veritas Certification deve tomar após o término do prazo de notificação.
5.7.2 Visitas não anunciadas também podem ser conduzidas como um acompanhamento dos clientes para os quais a certificação tenha sido suspensa.
5.7.3 A suspensão será retirada e a certificação restaurada após o encerramento satisfatório de não conformidades e a verificação, por parte do Bureau Veritas Certification, da conformidade do sistema de gestão do Cliente.
5.7.4 O Bureau Veritas Certification se reserva o direito de publicar o fato de que tal medida foi tomada.
6. AS OBRIGAÇÕES DO BUREAU VERITAS CERTIFICATION
6.1 O Bureau Veritas Certification deverá, com o cuidado, competência e zelo esperados uma entidade competente e experiente na indústria de certificação e na execução de Serviços de natureza similar em circunstâncias similares, prestar os Serviços e entregar o Certificado de Aprovação e/ou os Relatórios ao Cliente.
6.2 O Bureau Veritas Certification, na qualidade de parte independente, fornece informações aos seus clientes sob a forma de apurações, avaliações ou recomendações, com relação a requisitos legais, normas gerais da indústria e/ou quaisquer outras normas que possam ser mutuamente acordadas por escrito pelas Partes.
6.3 Ao prestar os Serviços, o Bureau Veritas Certification não assumirá as responsabilidades atribuídas a projetistas, arquitetos, construtores, empreiteiros, fabricantes, produtores, operadores, transportadores, importadores, vendedores, compradores ou proprietários, que, não obstante as ações do Bureau Veritas Certification, não estarão eximidos de qualquer uma suas obrigações de qualquer natureza. Caso o Cliente venha a eximir qualquer terceiro de suas responsabilidades, obrigações e deveres com relação aos produtos ou serviços do Cliente, ou de suas responsabilidades, obrigações e deveres com relação às informações nas quais o Bureau Veritas Certification se baseou para executar os Serviços, as responsabilidades não cumpridas de um terceiro não farão com que a responsabilidade do Bureau Veritas Certification aumente e caberá ao Cliente assumir e cumprir tais obrigações, deveres e responsabilidades como se fossem seus.
6.4 Para evitar dúvidas, sob nenhuma hipótese o Bureau Veritas Certification fornecerá qualquer tipo de seguro ou garantia no que diz respeito à adequação, qualidade, comerciabilidade, pertinência para um propósito, conformidade ou desempenho de qualquer sistema de gestão ou processo relativo aos Serviços, incluindo os serviços ou quaisquer outras atividades realizadas ou produzidas pelo Cliente às quais os Serviços estejam relacionados. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste documento ou em qualquer Certificado de Aprovação ou em qualquer Relatório, nenhuma garantia expressa ou implícita, incluindo qualquer garantia de comerciabilidade ou adequação para um propósito ou uso particular, é dada pelo Bureau Veritas Certification para quaisquer atividades executadas pelo Cliente ou sistemas ou processos mantidos ou implementados pelo Cliente.
6.5 Salvo instrução em contrário especificamente dada pelo Cliente e incorporada ao escopo dos Serviços previstos no Acordo, os documentos relativos a compromissos assumidos entre o Cliente e outras partes interessadas, tais como contratos de compra e venda, contratos de fornecimento ou de trabalho, cartas de crédito, conhecimentos de transporte, especificações, folhas de dados, cartas de comissionamento, certificados de aceitação ou de conformidade, que forem divulgados para o Bureau Veritas Certification serão considerados apenas para fins de informação, e não ampliarão ou restringirão as obrigações ou escopo dos Serviços do Bureau Veritas Certification previstos no Acordo.
7. AS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1 O Cliente deverá:
7.1.1 cooperar com o Bureau Veritas Certification em todos os assuntos relacionados aos Serviços;
7.1.2 conceder, ou fazer com que seus fornecedores concedam, em tempo hábil e gratuitamente, acesso às instalações, documentos, dados e ao pessoal exigido pelo Bureau Veritas Certification, seus agentes,
subcontratadas, consultores e funcionários, para a execução dos Serviços.
7.1.3 preparar e manter os locais e materiais considerados relevantes para o fornecimento dos Serviços, o que incluirá, entre outros, a identificação, monitoramento, correção ou remoção de quaisquer materiais ou condições real ou potencialmente perigosas de qualquer um dos seus locais antes e durante a prestação dos Serviços;
7.1.4 adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança das condições de trabalho no local durante a execução dos Serviços e informará o Bureau Veritas Certification sem demora sobre todas as regras e regulamentos de saúde e segurança, quaisquer ocorrências de incidentes sérios ou brechas na regulamentação que necessitam do envolvimento da autoridade regulatória competente e quaisquer outros requisitos razoáveis de segurança que sejam aplicáveis a qualquer um dos locais relevantes;
7.1.5 disponibilizar para o Bureau Veritas Certification, seus agentes, subcontratadas e representantes, todo o transporte e todos os equipamentos, materiais e instalações que forem necessários para que o Bureau Veritas Certification preste os Serviços, bem como acesso aos locais onde os Serviços devam ser realizados;
7.1.6 garantir que os equipamentos do Cliente estão em boas condições de funcionamento, são controlados e operados pelo Cliente, são adequados para os fins para os quais são usados em relação aos Serviços e estão em conformidade com todas as normas ou requisitos relevantes e aplicáveis;
7.1.7 disponibilizar para o Bureau Veritas Certification, diretamente ou por meio de seus fornecedores e subcontratadas, em tempo hábil, as Informações do Cliente e outras informações que o Bureau Veritas Certification possa necessitar para a execução adequada dos Serviços e garantir que tais informações sejam precisas em todos os aspectos relevantes. As Informações do Cliente serão fornecidas pelo Cliente ao Bureau Veritas Certification pelo menos vinte (20) dias antes da data acordada para o início de cada auditoria;
7.1.8 obter e manter, sempre que necessário, todas as licenças e autorizações necessárias e cumprir com toda a legislação pertinente em relação aos Serviços e ao uso dos equipamentos e instalações do Cliente;
7.1.9 garantir que todos os documentos, informações e materiais disponibilizados pelo Cliente para o Bureau Veritas nos termos do Acordo não infringem e não infringirão (ou não constituem uma violação ou apropriação indevida de) qualquer patente, direito autoral, marca registrada, segredo comercial, licença ou outros direitos de propriedade intelectual ou direitos de propriedade de terceiros; e
7.1.10 tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou corrigir quaisquer obstruções ou interrupções à realização dos Serviços.
7.2 Na extensão na qual o Bureau Veritas Certification presta os Serviços, o Cliente concorda que o Bureau Veritas Certification não estará obrigado a atingir quaisquer outros objetivos específicos que não sejam a execução dos Serviços.
7.3 O Bureau Veritas Certification se reserva o direito de alterar ou prolongar unilateralmente os prazos definidos no Acordo ou adiá-los, caso o Cliente não forneça as Informações relevantes do Cliente para o Bureau Veritas Certification em tempo hábil.
8. TAXAS E PAGAMENTO
8.1 Em contrapartida pela prestação dos Serviços pelo Bureau Veritas Certification, o Cliente pagará as Taxas de acordo com esta cláusula 8, salvo acordo em contrário feito por escrito entre as Partes. As Taxas citadas representam os valores líquidos, após o desconto dos impostos, salvo indicação em contrário.
8.2 A seu exclusivo e absoluto critério, o Bureau Veritas Certification pode exigir que o Cliente faça um depósito inicial ou um pagamento adiantado de um montante ou percentual das Taxas, conforme determinado pelo Bureau Veritas Certification, como garantia do pagamento das Taxas, na (ou antes da) data especificada pelo Bureau Veritas Certification, ou, se nenhuma data for especificada, antes do início dos Serviços. O Bureau Veritas Certification não começará a prestar os Serviços a menos e até que esse pagamento adiantado tenha sido recebido na sua totalidade pelo Bureau Veritas Certification.
8.3 O Bureau Veritas Certification se reserva o direito de exigir o depósito inicial ou pagamento adiantado para qualquer montante devido e não pago e o pagamento de um depósito inicial ou adiantamento não eximirá o Cliente do pagamento de todas as faturas em tempo hábil.
8.4 O Bureau Veritas Certification emitirá a fatura para os Clientes após a execução dos Serviços. O Certificado de Aprovação e os Relatórios não serão emitidos até que o pagamento integral tenha sido recebido pelo Bureau Veritas Certification.
8.5 O Cliente deverá pagar cada fatura válida que lhe for apresentada pelo Bureau Veritas Certification, na íntegra, em fundos disponíveis e sem qualquer dedução ou desconto, no prazo de até trinta (30) dias a contar da
data da fatura ou, conforme definido nas condições comerciais da proposta vigente.
8.6 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que o Bureau Veritas Certification possa ter, se o Cliente não fizer o depósito inicial ou pagamento antecipado, se houver, ou não pagar qualquer fatura subsequente na data de vencimento, ou antes dessa data, para o Bureau Veritas Certification, o Bureau Veritas Certification poderá, a seu exclusivo e absoluto critério:
• cobrar juros sobre a quantia devida a contar da data de vencimento do pagamento, à taxa mensal de 2,5%, acumulados diariamente e sendo compostos mensalmente até que o pagamento seja feito na sua totalidade (com ambas as datas incluídas no cálculo), antes ou depois de qualquer julgamento; e/ou.
• suspender todos os Serviços até que o pagamento tenha sido feito na íntegra.
8.7 O prazo para pagamento é um elemento essencial para o cumprimento do Acordo.
8.8 O Bureau Veritas Certification se reserva o direito de revisar e alterar suas tarifas anualmente e, em qualquer caso, automaticamente após o primeiro ciclo de três anos; no mínimo, essas taxas serão ajustadas para levar em conta a taxa de inflação, eventuais variações significativas nas taxas de câmbio, custos trabalhistas ou custos resultantes de mudanças nos esquemas de certificação aplicáveis.
8.9 Não obstante a cláusula 8.7, o Bureau Veritas Certification terá o direito de reivindicar um aumento ou modificação nas Taxas caso surjam condições ou circunstâncias que não poderiam ter sido razoavelmente previstas no momento em que o Acordo foi celebrado ou que não podiam ser razoavelmente controladas pelo Bureau Veritas Certification ou caso o Cliente solicite qualquer adiamento ou reagendamento dos Serviços, ou de qualquer uma de suas partes. Se o Cliente se recusar a aceitar qualquer aumento ou modificação das Taxas, então, o Bureau Veritas Certification se reserva o direito de não iniciar ou não continuar com o fornecimento dos Serviços, ou qualquer uma de suas partes.
8.10 Se o Cliente adiar ou reagendar o Serviço de auditoria e não notificar o Bureau Veritas Certification por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência, o Bureau Veritas Certification se reserva o direito de cobrar a taxa integral de homens-dia da auditoria, ou valor definido nas condições comerciais da proposta vigente. Este montante não será descontado da taxa de auditoria que for cobrada quando a auditoria reagendada for realizada.
8.11 Se o Cliente cancelar o Acordo sem notificar por escrito o Bureau Veritas Certification pelo menos três (3) meses antes da próxima data de auditoria agendada, então, caberá ao Cliente arcar com o custo total da auditoria, incluindo todas as taxas de homem-dia e taxas administrativas.
8.12 As taxas não incluem custos com acomodações, refeições, subsistência, viagens e quaisquer outros custos acessórios e fica aqui pré-acordado que tais custos serão cobrados pelo Bureau Veritas Certification a uma taxa fixa ou com base no seu valor real;
8.13 Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, todas as quantias devidas ao Bureau Veritas Certification deverão ser imediatamente pagas em caso de rescisão do Acordo por qualquer motivo, independentemente de qualquer outra disposição do Acordo. Esta cláusula não afetará qualquer direito do Bureau Veritas Certification de cobrar juros, despesas de cobrança, custas legais ou qualquer outro direito previsto em lei ou no Acordo.
9. CANCELAMENTO, ADIAMENTO OU REAGENDAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 Caso o Cliente queira cancelar, adiar ou reagendar o início ou uma execução futura dos Serviços, ou de qualquer parte dos Serviços, o Cliente deve notificar o Bureau Veritas Certification por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, em caso de adiamento ou reagendamento e com pelo menos (3) meses de antecedência em caso de cancelamento.
9.2 Sem prejuízo das cláusulas 8.9 e 8.10, o cancelamento, adiamento ou reagendamento dos Serviços permitirá, em todos os casos, que o Bureau Veritas Certification reivindique o pagamento integral das Taxas para os Serviços que foram prestados e todos e quaisquer custos incorridos pelo Bureau Veritas Certification até a data do cancelamento, adiamento ou reagendamento, mediante apresentação pelo Bureau Veritas Certification de uma fatura em relação a isso.
9.3 Além disso, o Bureau Veritas Certification cobrará uma taxa de cancelamento, conforme previsto no Acordo entre as partes, em caso de qualquer cancelamento, adiamento ou reagendamento dos Serviços. Se o depósito inicial ou o pagamento antecipado, se houver, exceder o valor da taxa de cancelamento, esse valor em excesso será devolvido ao Cliente (a menos que o Cliente deva algum outro montante ao Bureau Veritas Certification). O Cliente concorda que qualquer taxa de cancelamento dessa natureza é uma mensuração razoável dos custos incorridos pelo Bureau Veritas Certification na preparação para a prestação dos Serviços.
9.4 O Bureau Veritas Certification não será responsabilizado por quaisquer pedidos de indenização, custas, danos ou prejuízos de qualquer natureza resultantes do cancelamento, adiamento ou reagendamento dos Serviços, ou de qualquer parte deles, por parte do Cliente.
10. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO E RELATÓRIOS
10.1 É vedado ao Cliente reproduzir o Certificado de Aprovação ou os Relatórios ou fazer cópias dos mesmos, sem o consentimento prévio por escrito do Bureau Veritas Certification. Nem o Cliente e nem qualquer terceiro terá o direito de se basear em qualquer reprodução ou cópia de um Certificado de Aprovação ou dos Relatórios para os quais não tenha sido obtido o consentimento prévio por escrito do Bureau Veritas Certification.
10.2 O Certificado de Aprovação e os Relatórios são emitidos pelo Bureau Veritas Certification e devem ser usados exclusivamente pelo Cliente, não podendo ser publicados, utilizados para fins de publicidade, distribuídos, copiados ou reproduzidos para serem distribuídos a qualquer outra pessoa ou entidade ou de outra forma divulgados publicamente, sem o consentimento prévio por escrito do Bureau Veritas Certification.
10.3 O Certificado de Aprovação e os Relatórios são concedidos apenas em relação às amostras, informações, instruções escritas e documentos fornecidos pelo Cliente ao Bureau Veritas antes da realização dos Serviços. O Bureau Veritas Certification não será responsabilizado por qualquer erro, omissão ou inexatidão no Certificado de Aprovação ou Relatórios, caso o Bureau Veritas Certification tenha recebido informações erradas ou incompletas do Cliente.
10.4 O Certificado de Aprovação ou os Relatórios irão refletir as constatações feitas pelo Bureau Veritas Certification no momento da execução dos Serviços apenas e com relação às Informações do Cliente disponibilizadas para o Bureau Veritas Certification antes ou durante a execução dos Serviços. O Bureau Veritas Certification não tem qualquer obrigação de atualizar o Certificado de Aprovação ou os Relatórios após a emissão, salvo disposição em contrário no Acordo ou salvo em casos especiais acordados por escrito entre as Partes.
10.5 O Cliente (e não o Bureau Veritas Certification ou suas Afiliadas ou seus respectivos representantes) é única e exclusivamente responsável por fazer, de forma independente, o seu próprio julgamento em relação ao Certificado de Aprovação ou os Relatórios, informações e recomendações fornecidas pelo Bureau Veritas Certification e por qualquer decisão ou ação tomada pelo Cliente ou qualquer terceiro com base no Certificado de Aprovação ou nos Relatórios fornecidos pelo Bureau Veritas Certification. Nem o Bureau Veritas Certification, nem qualquer uma de suas afiliadas ou seus respectivos agentes, subcontratadas, executivos, funcionários, representantes ou cessionários garantem a qualidade, resultados, eficácia ou adequação de qualquer decisão ou medida tomada pelo Cliente com base no Certificado de Aprovação ou nos Relatórios fornecidos nos termos do Acordo.
10.6 O Bureau Veritas Certification não tem qualquer obrigação de se referir a (ou relatar) quaisquer fatos ou circunstâncias que estejam fora do escopo dos Serviços e não assumirá qualquer responsabilidade por não se referir a (ou não relatar) tais fatos ou circunstâncias.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.2 O presente compromisso de confidencialidade não se aplica a informações:
11.2.1 que estejam publicamente disponíveis ou que venham a se tornar publicamente disponíveis por qualquer forma que não seja por ação ou omissão da Parte receptora;
11.2.2 que estavam em posse da Parte receptora antes de serem disponibilizadas publicamente;
11.2.3 que sejam divulgadas para a Parte receptora por um terceiro que tenha adquirido tais informações sem estar obrigado a mantê-las em sigilo;
11.2.4 que sejam desenvolvidas ou adquiridas pela Parte receptora, de forma independente, sem a utilização ou sem referência às Informações Confidenciais recebidas da Parte divulgadora;
11.2.5 que sejam divulgadas ou que devam ser divulgadas de acordo com as exigências da lei, qualquer regulamento de bolsa de valores ou qualquer determinação, ordem ou julgamento vinculante de qualquer tribunal ou outra autoridade competente; ou
11.2.6 que sejam divulgadas a uma Afiliada da Parte receptora com base em requisitos de acesso restrito.
11.3 Cada Parte será responsável por assegurar que todas as pessoas que receberem Informações Confidenciais da outra Parte no âmbito do Acordo manterão tais informações em sigilo e não as divulgarão para qualquer pessoa ou entidade não autorizada, e assumirão total responsabilidade por qualquer violação de tal compromisso.
11.4 Em caso de término ou rescisão do Acordo por qualquer motivo e a critério da outra Parte, cada Parte deverá devolver ou destruir as Informações Confidenciais da outra Parte que nesse momento estejam em sua posse ou sob o seu controle, mas desde que nada no presente instrumento proíba o Bureau Veritas Certification de manter cópias de documentos fornecidos pelo Cliente, do Certificado de Aprovação, dos Relatórios e análises, de acordo com suas políticas de retenção de registros e políticas de retenção de documentos que possam ser exigidas por lei ou por qualquer Organismo de Acreditação.
11.5 Não obstante o disposto na Cláusula 11, o Bureau Veritas Certification estará autorizado a fazer cópias das Informações do Cliente, conforme exigido pela política de retenção do Organismo de Acreditação.
11.6 Não obstante o disposto na Cláusula 11, o Bureau Veritas Certification se reserva o direito de referir ao Cliente, utilizando o seu nome e/ou logotipo, seja interna ou externamente, verbalmente ou por escrito, e em qualquer suporte de comunicação, para fins de marketing e/ou fins comerciais, sem que seja necessário o consentimento prévio do Cliente.
11.7 Não obstante o disposto na Cláusula 11, o Bureau Veritas Certification se reserva o direito de utilizar os dados do Cliente para fins de comparação e análise, sendo certo que o uso desses dados por parte do Bureau Veritas Certification estará em conformidade com o regulamento de aplicação que protege dados pessoais e os dados ficariam anônimos.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 Cada Parte é proprietária exclusiva de todos os direitos sobre a sua Propriedade Intelectual, quer tal Propriedade tenha sido criada antes ou depois da data de início de vigência do Acordo e quer tal Propriedade esteja ou não associada a qualquer Acordo entre as Partes.
12.2 Nenhuma das Partes contestará a validade dos direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte, nem tomará qualquer medida que possa afetar negativamente o valor ou o fundo de comércio associado à Propriedade Intelectual da outra Parte ou de suas Afiliadas.
12.3 Os nomes, marcas de serviço, marcas registradas e direitos autorais do Bureau Veritas Certification não devem ser utilizados pelo Cliente, salvo nos casos previamente aprovados por escrito pelo Bureau Veritas Certification, mas apenas na forma determinada pelo Bureau Veritas Certification.
12.4 A utilização da marca de certificação é regulada pelo Bureau Veritas Certification por meio de um documento de política explicando como exibir e usar a marca de certificação e os logotipos associados, e esse documento será disponibilizado mediante solicitação. O Bureau Veritas Certification irá auditar o uso da marca de certificação e/ou logotipo associado por parte do Cliente em visitas de acompanhamento subsequentes.
12.5 Para evitar dúvidas, nada no Certificado de Aprovação ou nos Relatórios ou em qualquer outro documento escrito representará a concessão, para o Cliente, de quaisquer direitos de propriedade ou qualquer tipo de licença para uso da Propriedade Intelectual do Bureau Veritas Certification ou de seu software patenteado, nem para uso dos métodos de auditoria de propriedade do Bureau Veritas Certification, nem para uso dos materiais de treinamento, manual de boas práticas e protocolos do Bureau Veritas Certification, nem para uso do nome, logotipo, marcas, ou outra aparência de produto e nem a concessão de quaisquer outros direitos de Propriedade Intelectual existentes ou posteriormente desenvolvidos ou know-how desenvolvido e usado pelo Bureau Veritas Certification para o fornecimento dos Serviços e para a emissão do Certificado de Aprovação e dos Relatórios. Esses direitos de Propriedade Intelectual continuarão a ser propriedade exclusiva do Bureau Veritas Certification.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
Ambas as Partes se comprometem a que elas, seus funcionários ou qualquer pessoa agindo em seu nome cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo todas as leis ou regulamentos nacionais, estaduais e locais aplicáveis e, em particular, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Juntos "Leis de Proteção de Dados").
As Partes reconhecem que o Bureau Veritas Certification pode atuar como “Processador de Dados” (dentro do significado estabelecido pelas Leis de Proteção de Dados) quando coleta e processa dados pessoais em nome do Cliente, exclusivamente para fins do cumprimento do Contrato, a menos que de outra forma acordado por escrito executado por ambas as Partes.
O Bureau Veritas Certification coleta dados pessoais indiretamente, por meio do Cliente que fornece ao Bureau Veritas Certification seus funcionários, contratados, parceiros de negócios e / ou dados pessoais dos clientes. Ambas as partes fornecerão umas às outras as informações apropriadas sobre o processamento de dados dentro do escopo material do artigo 2 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679. O Cliente aceita e se compromete a fornecer aos titulares dos dados essas informações de maneira compatível com os artigos 13 e 14 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679.
13.1 Processamento de dados
Operações em dados pessoais envolvem (o "processamento de dados"):
- A (s) finalidade (s) do processamento: a execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, prestação de serviços de certificação e outros serviços solicitados pelo Cliente.
- As categorias de dados pessoais envolvidos (os "Dados Pessoais"): dados pessoais relativos à identidade dos titulares dos dados e à sua vida profissional.
- A duração do tratamento de dados, que é igual à duração do Contrato, pode ser prorrogada para a validade do certificado (até cinco anos após a emissão, dependendo das normas aplicáveis), e pode ser arquivada para fins de análise cruzada para um período adicional de cinco anos e / ou para fins de evidência até o vencimento dos estatutos de limitações aplicáveis.
- As categorias de titulares dos dados em causa: empregados, contratantes, parceiros comerciais e / ou clientes do cliente.
A este respeito, as Partes devem cooperar a qualquer momento e de forma diligente para formalizar toda a documentação necessária para o Processamento de Dados, nomeadamente para justificar a sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados e com este artigo (proteção de dados), em particular no caso de auditorias e investigações realizadas pelo Cliente, ou por qualquer terceiro agindo em seu nome, ou por qualquer autoridade de proteção de dados competente.
13.2 Obrigações do Processador de Dados O Bureau Veritas Certification irá:
- Informar prontamente o Cliente sobre qualquer circunstância que implique a incapacidade do Bureau Veritas de cumprir as Leis de Proteção de Dados ou prestar os Serviços em conformidade com as Leis de Proteção de Dados, caso em que o Bureau Veritas e o Cliente cooperarão de boa-fé para resolver o problema, em particular para identificar o impacto de tais circunstâncias nos Serviços e para determinar as mudanças no Acordo ou nos Serviços que possam ser requeridos. A este respeito, caso as Partes não consigam chegar a um acordo para resolver o problema, o Cliente terá o direito de rescindir este Contrato de acordo com seus termos e condições;
- Processar dados pessoais de acordo com as instruções documentadas do Cliente. Este Contrato constitui as instruções completas e finais do Cliente para o Processamento de Dados. O Cliente garante que as instruções fornecidas estão em conformidade com as Leis de Proteção de Dados e podem permitir a execução efetiva pelo Bureau Veritas Certification de seus Serviços sob este Contrato. Se o Bureau Veritas Certification considerar que uma instrução do Cliente constitui uma violação das Leis de Proteção de Dados, deverá informar o Cliente em conformidade;
- Auxiliar o Cliente na realização de avaliações de impacto da proteção de dados e nas consultas prévias do Cliente à autoridade de proteção de dados competente;
- Cooperar com o Cliente para que ele cumpra suas obrigações relativas aos titulares de dados que buscam exercer seus direitos, conforme estabelecido pelas Leis de Proteção de Dados;
- A critério e sob instrução do Cliente, excluir todos os Dados Xxxxxxxx ou devolvê-los ao Cliente, e destruir as cópias existentes, exceto conforme exigido pelas leis aplicáveis;
- Comunicar ao cliente, mediante pedido, o nome e os dados de contato do seu responsável pela proteção de dados, conforme o caso, caso o tenha designado em conformidade com o artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679 de 27 de abril de 2016.
13.3 Medidas de confidencialidade
O Bureau Veritas Certification manterá todos os dados pessoais confidenciais e, em particular:
- Implementou ou implementará procedimentos adequados de direito de acesso para governar os acessos aos dados pessoais;
- Compromete-se que somente as pessoas com necessidade de saber, com a finalidade de fornecer os Serviços, poderão acessar os dados pessoais, que tais pessoas estejam sujeitas a obrigações legais ou contratuais de confidencialidade e que tais pessoas não processem os dados pessoais. Dados, exceto nas instruções do Cliente, a menos que ele seja obrigado a fazê-lo pelas leis europeias ou aplicáveis.
13.4 Medidas de segurança
O Bureau Veritas Certification preservará a segurança dos Dados Pessoais e, em particular:
- Implementou e / ou implementará para os Serviços medidas técnicas e organizacionais adequadas para preservar a segurança dos dados pessoais, adaptados ao Processamento de Dados envolvido pelos Serviços e levar em conta os padrões do setor e os custos relacionados à sua implementação, os riscos apresentados pelo processamento e pela natureza dos dados a serem protegidos;
- Notificará o Cliente assim que tiver conhecimento de (i) qualquer violação da segurança dos dados pessoais (ii) todas as informações relacionadas necessárias para permitir que o Cliente cumpra suas obrigações de notificação à autoridade competente de proteção de dados e eventualmente os titulares dos dados dentro dos atrasos legais, documentando a violação;
13.5 Subprocessamento e transferências internacionais
O Cliente concorda expressamente que o Bureau Veritas Certification pode confiar a outro processador (doravante o "Subprocessador") toda ou parte das operações envolvidas pelo Processamento de Dados, e que
o Bureau Veritas Certification pode transferir dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu ou países reconhecidos pela Comissão Europeia como fornecendo um nível adequado de proteção para executar os Serviços.
Além disso, o Bureau Veritas Certification assume que:
- O Subprocessador estará vinculado por obrigações contratuais equivalentes às estabelecidas neste artigo (Proteção de dados);
- Firmou um contrato de transferência de dados pessoais estabelecido com base nas cláusulas contratuais-padrão da Comissão Europeia com o importador de dados, antes de qualquer transferência internacional de dados pessoais;
- Permanecerá totalmente responsável por qualquer violação deste Artigo (Proteção de dados) e / ou Lei de Proteção de Dados cometida pelo Subprocessador na estrutura dos Serviços.
O Cliente reconhece e concorda que o Bureau Veritas Certification pode transferir relatórios de auditoria para os organismos de acreditação e / ou proprietários do esquema, a fim de cumprir os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis, tais relatórios de auditoria, incluindo dados pessoais dos funcionários, contratados, parceiros de negócios e/ ou clientes do Cliente.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 Esta cláusula 14 estabelece toda a responsabilidade financeira do Bureau Veritas Certification (incluindo eventuais responsabilidades pelos atos ou omissões de suas Afiliadas, e seus respectivos funcionários, conselheiros, diretores, agentes, consultores e subcontratadas) perante o Cliente em relação aos Serviços, o Certificado de Aprovação e/ou os Relatórios, qualquer violação do Acordo, qualquer uso feito pelo Cliente dos Serviços, do Certificado de Aprovação e/ou dos Relatórios ou qualquer uma de suas partes, e quaisquer declarações ou atos ilícitos ou omissões (incluindo negligência) decorrentes do (ou relativas ao) Acordo.
14.2 Exceto conforme estabelecido na cláusula 14.3, nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte, em nenhuma hipótese, por:
(i) perda de negócios, perda de uso, perda de lucro, perda de rendimentos, perda de produção, perda de valor, diminuição de rendimentos de quaisquer bens ou propriedade, perda de vantagem financeira, interrupção de negócios ou perda de tempo; ou
(ii) deterioração do fundo de comércio e/ou perdas similares; ou
(iii) perda de contrato; ou
(iv) qualquer despesa, encargo, dano, custo ou perda econômica especial, indireta, emergente ou pura; e
14.3 Nada nestas Condições Gerais limitará ou excluirá a responsabilidade de qualquer uma das Partes:
14.3.1 por morte ou lesões pessoais resultantes de negligência; ou
14.3.2 por qualquer dano ou responsabilidade incorrida por qualquer uma das Partes, devido a um crime de fraude ou falsidade ideológica cometido pela outra Parte; ou
14.3.3 por quaisquer outras perdas que não possam ser excluídas ou limitadas por lei.
14.4 Sem prejuízo da cláusula 14.1, a responsabilidade agregada total do Bureau Veritas Certification e de suas Afiliadas, e seus respectivos funcionários, conselheiros, diretores, agentes, consultores e subcontratadas, em contratos, delitos (incluindo, entre outros, negligência, culpa grave ou violação de obrigação legal), declaração falsa, restituição ou resultantes de qualquer forma em conexão com os (ou relacionada aos) Serviços, o Certificado de Aprovação, os Relatórios e o cumprimento, ou o cumprimento previsto, do Acordo será limitada ao montante das taxas pagas ou que devam ser pagas pelo Cliente ao Bureau Veritas Certification em relação aos Serviços que deem origem à responsabilidade do Bureau Veritas Certification perante o Cliente.
14.5 O Cliente indenizará o Bureau Veritas Certification e suas Afiliadas, e seus respectivos funcionários, conselheiros, diretores, agentes, consultores e subcontratadas por (e os isentará contra) todos e quaisquer danos, despesas, responsabilidades, perdas, custas (incluindo honorários advocatícios) e/ou pedidos de indenização de qualquer natureza (incluindo, entre outros, negligência e culpa grave) resultantes de:
14.5.1 qualquer ação, omissão, descumprimento, quebra de contrato ou negligência do Cliente, seus agentes, subcontratadas, consultores ou funcionários;
14.5.2 qualquer reivindicação feita por um terceiro com relação aos Serviços, ao Certificado de Aprovação e/ou os Relatórios, incluindo, entre outros, quando um Certificado de Aprovação e/ou o Relatório for divulgado na sua totalidade ou parcialmente para o terceiro com o consentimento do Bureau Veritas Certification; e
14.5.3 qualquer pedido de indenização feito por um terceiro, em relação à execução, execução parcial ou não execução de qualquer Serviço, caso o valor total de tais pedidos de indenização exceda o limite de responsabilidade previsto na cláusula 14.4.
15. FORÇA MAIOR
15.1 Para os efeitos desta cláusula 15, "Força Maior" significa um evento ou circunstância cuja ocorrência esteja além do controle razoável da Parte que o invocar, sendo que tal incapacidade não poderia ter sido evitada ou superada pela Parte que reivindicar a Força Maior por meio de ações razoáveis de previsão, planejamento e implementação, incluindo (entre outras):
• atos de guerra (declarada ou não) ou de terrorismo, conflitos armados, instabilidade civil, insurreição ou tumulto (ou as ameaças específicas de tais atos ou eventos), bloqueios, embargos, sabotagem, dano doloso, atos de terrorismo ou a ameaça específica de tais atos ou eventos ou condições atribuíveis a tais atos ou eventos;
• greve, desaceleração da atividade econômica, greve patronal ou outra perturbação industrial ou disputa trabalhista (seja envolvendo a força de trabalho da Parte que tiver sido impedida de operar ou de qualquer outra Parte), ou inadimplementos de fornecedores ou de subcontratadas;
• epidemias ou pandemias;
• forças da natureza e desastres naturais, incêndios, terremotos, ciclones, furacões, enchentes, secas, relâmpagos, tempestades, avisos de tempestade, perigos de navegação e marítimos, ou outros infortúnios;
• quebra, congelamento, explosão, avaria mecânica ou outros danos ou mau funcionamento resultante da paralisação parcial ou total das instalações da Parte que estiver invocando a cláusula de Força Maior;
• greves ou conflitos laborais, restrições de moeda, restrições comerciais, embargos, ações ou omissões de um órgão do governo, incluindo eventuais alterações na lei, falha de um fornecedor, concessionária ou transportadora comum ou uma interrupção na rede de computadores;
• uma mudança na legislação, impedimento do governo ou outro ato ou omissão por parte de qualquer governo que reivindique ter jurisdição sobre o Acordo ou as Partes.
15.2.1 essa Parte deve notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, dando informações detalhadas sobre o evento de Força Maior e uma estimativa com relação à sua provável duração;
15.2.2 envidar todos os esforços possíveis para eliminar ou atenuar os efeitos desse evento de Força Maior logo que seja razoavelmente possível; e
15.2.3 as obrigações previstas no Acordo serão suspensas, pelo tempo durante o qual o evento de Força Maior continuar, caso tais obrigações sejam afetadas por esse evento de Força Maior.
15.3 Ao término do evento de Força Maior, a Parte que o reivindicou deve notificar imediatamente por escrito a outra Parte sobre o término de tal evento e retomar o cumprimento das obrigações que foram suspensas devido ao evento de Força Maior.
15.4 Nenhuma das Partes será responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante de qualquer atraso ou falta de cumprimento de suas obrigações resultante direta ou indiretamente de um evento de Força Maior.
15.5 Se a incapacidade continuar por um período contínuo de mais de 15 (quinze) dias a partir da data em que a Parte que reivindicou a Força Maior fez a notificação por escrito nos termos da cláusula 15.2, então qualquer uma das Partes terá o direito (mas não a obrigação) de rescindir o presente Acordo, ou qualquer parte dele, imediatamente após notificar a outra parte por escrito e, sem prejuízo das disposições do presente Acordo, nenhuma das Partes terá direito a qualquer pedido de indenização contra a outra Parte por causa dessa rescisão.
16. RESCISÃO
16.1 O Bureau Veritas Certification pode rescindir o Acordo a qualquer momento e por qualquer motivo, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Cliente, desde que notifique o Cliente por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ou com uma antecedência que venha a ser adequada na opinião do Bureau Veritas Certification de acordo com as circunstâncias.
16.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que as Partes possam ter, qualquer uma das Partes pode rescindir o Acordo, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com a outra Parte, imediatamente após notificar a outra Parte por escrito, caso a outra Parte:
16.2.1 deixe de pagar qualquer quantia devida nos termos do Acordo na data de vencimento do pagamento e permaneça inadimplente por um período de 10 (dez) dias após ser notificada, por escrito, para fazer tal pagamento;
16.2.2 cometa uma violação substancial do Acordo e (caso seja possível reparar tal violação) não repare tal violação no prazo de 10 (dez) dias após ser notificada por escrito sobre a violação;
16.2.3 viole repetidamente qualquer um dos termos do Acordo de maneira a justificar razoavelmente a opinião de que o seu comportamento demonstra que ela não tem a intenção ou capacidade de cumprir os termos do Acordo;
16.2.4 torne-se incapaz de pagar as suas dívidas à medida que elas vencem;
16.2.5 torne-se insolvente ou entre em processo de liquidação judicial (por
motivos financeiros ou outros), ou dê entrada em um processo de insolvência ou de concordata;
16.2.6 ceda qualquer direito ou obrigação decorrente do Acordo, salvo nos casos autorizados nos termos do presente Acordo;
16.2.7 suspenda ou encerre, ou ameace suspender ou encerrar, a totalidade ou uma parte substancial do seu negócio.
16.3 Em caso de rescisão do Acordo por qualquer motivo:
16.3.1 o Cliente deverá pagar imediatamente ao Bureau Veritas Certification todas as faturas do Bureau Veritas Certification pendentes que ainda não tiverem sido pagas (as quais vencerão e deverão ser pagas imediatamente) e juros, se houver, sobre os eventuais saldos e, no que diz respeito a Serviços prestados, mas para os quais não foi encaminhada uma Fatura, poderá ser apresentada uma fatura pelo Bureau Veritas Certification, a qual deverá ser paga pelo Cliente imediatamente após recebê-la;
16.3.2 não serão afetados os direitos adquiridos e passivos das Partes em vigor no momento da rescisão e não será afetada qualquer disposição do Acordo que deva continuar em vigor após a rescisão do Acordo, conforme determinado de forma expressa ou implícita no Acordo.
16.4 Em caso de rescisão do Acordo (independentemente de como ela ocorra), as cláusulas 11, 12, 14, 23 e 24 deverão continuar em pleno vigor e efeito.
17. NOTIFICAÇÕES
17.1 Notificações ou outras comunicações entre as Partes nos termos do Acordo devem ser entregues pessoalmente, por carta registrada pré- paga, por fax ou por e-mail para os endereços especificados pelas Partes por escrito.
17.2 Considerar-se-á que essas notificações foram entregues (a menos que se prove o contrário):
17.2.1 Sete (7) dias após a data de postagem, caso sejam encaminhadas por carta registrada pré-paga;
17.2.2 na data da entrega, caso sejam entregues pessoalmente;
17.2.3 no momento da transmissão, caso sejam entregues por fax, sujeito à confirmação de recebimento;
17.2.4 após terem sido recebidas em um formato legível e após a confirmação eletrônica automática da recepção ou confirmação de recebimento pelo destinatário, caso sejam enviadas por e-mail.
18. RENÚNCIA
A renúncia a qualquer direito previsto no Acordo só entrará em vigor se for feita por escrito e será aplicada apenas às circunstâncias às quais se destina. Nenhuma omissão ou atraso de uma das Partes no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Acordo ou previsto em lei constituirá uma renúncia a esse (ou qualquer outro) direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá que tal Parte exerça novamente tal direito ou recurso. O fato que uma das Partes exerceu seu direito ou recurso uma única vez ou o exerceu parcialmente não impedirá essa Parte de exercer esse (ou qualquer outro) direito ou recurso no futuro.
19. INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ACORDO
Caso algum tribunal ou outra autoridade competente considere que alguma disposição do Acordo (ou parte dela) é inválida, ilegal ou inexequível, deve-se considerar que essa disposição (ou parte dela), na medida do necessário, não faz parte do Acordo, sem que isso afete a validade e aplicabilidade das outras disposições do Acordo. Caso se determine que uma disposição do Acordo (ou parte dela) é ilegal, inválida ou inexequível, serão feitas as alterações mínimas necessárias em tal disposição para fazer com que ela se torne legal, válida e exequível.
20. CESSÃO
20.1 É vedado ao Cliente, sem o consentimento prévio por escrito do Bureau Veritas Certification, ceder, transferir, subcontratar ou negociar, de qualquer maneira, todos ou qualquer um de seus direitos ou obrigações no âmbito do Acordo.
20.2 Por meio do presente instrumento, o Cliente reconhece e autoriza expressamente o Bureau Veritas Certification a ceder, transferir, subcontratar ou negociar, a qualquer tempo e de qualquer maneira, todos ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações no âmbito do Acordo.
21. AUSÊNCIA DE SOCIEDADE
21.1 Nada no Acordo constitui e não se considerará que qualquer disposição do Acordo constitui uma sociedade, empreendimento conjunto (joint venture), truste ou associação de qualquer tipo entre as Partes, e não se considerará que qualquer disposição do Acordo designa qualquer uma das Partes como sendo o agente da outra Parte para qualquer finalidade. Nenhuma das Partes tem autoridade para vincular a outra Parte de qualquer forma.
22. TOTALIDADE DO ACORDO
22.1 O Acordo constitui a totalidade do que foi acordado entre as Partes e substitui todos os acordos e comunicações anteriores entre as Partes com relação aos Serviços.
22.2 Cada Parte confirma e reconhece que, ao celebrar o Acordo, não se baseou em (e não terá qualquer direito ou prerrogativa em relação a) qualquer declaração ou garantia (feita de forma negligente ou inocente) que não seja por quebra de contrato, conforme expressamente previsto no Acordo.
23. LEI APLICÁVEL E FORO
23.1 O Acordo e qualquer disputa ou pedido de indenização resultante ou relacionado ao objeto do Acordo serão regidos e interpretados de acordo com as leis da Inglaterra, não obstante eventuais conflitos de leis que possam exigir a aplicação de quaisquer outras leis.
23.2 As Partes concordam irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra têm competência exclusiva para dirimir qualquer controvérsia ou ação judicial que venha a surgir do (ou esteja relacionado ao) Acordo e seu objeto.
24. DIREITOS DE TERCEIROS
Na medida máxima permitida por lei e exceto nos casos expressamente previstos no Acordo, uma pessoa que não faça parte do Acordo não terá quaisquer direitos no âmbito do (ou em relação ao) Acordo.
Revisão | Comentário sobre as alterações | Revisão | Aprovação | Data |
3.7 | Atualização do procedimento relacionado ao GDPR (§13.5) | M Picouleau | F Joly Local: Xxxxx Xxxxx | 11 de março de 2019 |
3.6 | Redação “Article Data Protection” substitui a redação “Article 13” no §13.1 e “Appendix” no § 13.5 | M. Picouleau Local: Xxxxxx Xxxx | X. Xxxx xx Xxxxxxxxx Local: Xxxxx Xxxxx | 06 de setembro de 2018 |
3.5 | Redação “Bureau Veritas Certification” substitui a redação “Bureau Veritas” no §13 | M. Picouleau | F. Xxxx xx Xxxxxxxxx | 23 de agosto de 2018 |
3.4 | Em 13.1 “A este respeito, as Partes devem cooperar a qualquer momento e de maneira diligente para formalizar toda a documentação necessária para o Processamento de Dados, especialmente para justificar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados e este Apêndice X”, “Apêndice X” substituído por “Artigo 13”. | M. Picouleau | A. Torcheux | 10 de agosto de 2018 |
3.3 | Atualizadas Cláusula 5.6 Acesso ao Organismo de Acreditação e cláusula 13 Proteção de Dados. | F. Xxxxx | X. Xxxx xx Xxxxxxxxx | 25 de julho de 2018 |
3.2 | Atualizada informação a ser fornecida pelo cliente relacionada a sistema de gestão de SST. | R. Xxxxxx | X. Jeanmart | 19 de abril de 2018 |
3.1 | Esclarecimento sobre pré-auditoria e auditoria de estágio 1 nos §5.2.1 e 5.2.4 | S. Reemers | P. Jeanmart | 2 de Janeiro de 2017 |
3.0 | Após a NCR da ANAB, duplicações foram deletadas nos artigos 7.2, 10.5, 11.3 e 10.2. Adicionado artigo 5.2.6 (b). Adicionada tabela de revisão ao final do documento | S. Costil (Departamento Jurídico) | P. Jeanmart | 16 de Novembro de 2016 |
2.2 | Incluído “UKAS” no nome do documento (documento duplicado criado para outros serviços que não são UKAS) | B. Yusof | P. Jeanmart | 9 de Junho de 2016 |
2.1 | Revisado §5.3.1b em relação à data da auditoria de manutenção Adicionada tabela de revisões ao final do documento | A. Kirkby | P. Jeanmart | 18 de Maio de 2016 |
2.0 | Segunda revisão | A. Kirkby | P. Jeanmart | 17 de Fevereiro de 2016 |