CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA, ESTADO DA BAHIA, E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ESTE DA BAHIA (CONSID).
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0082/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA, ESTADO DA BAHIA, E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ESTE DA BAHIA (CONSID).
Os abaixo assinados, de um lado como CONSORCIADO, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001–07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina– BA, CEP nº 47.650–000, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.814.945–72 e portador da CI/RG nº 488.511–2 SSP/BA, e de outro lado, como CONSÓRCIO, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO OESTE DA BAHIA – CONSID, autarquia intermunicipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 18.954.809/0001–18, com sede na Rua Professor José Seabra de Lemos, 420 – Recanto dos Pássaros – Barreiras – BA – CEP: 47.808–021, neste ato representado pelo seu Presidente em Exercício Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, casado, dentista, portador do CRO/BA nº 2.652, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 00, Xxxxxx – Santa Rita de Cássia – BA, CEP nº 47.150-000, resolvem celebrar o presente Contrato para execução de execução de obra pública, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007, do Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia e aplicando–se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
DO FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
A presente contratação resulta da ratificação de Processo Administrativo nº 053/2021, referente à Dispensa de Licitação nº 027/2021, pelo Prefeito Municipal de Correntina, realizada com fundamento no Art. 24, do Inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação do Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia (CONSID) para executar serviços especializados de engenharia, execução de aterro das cabeceiras, recuperação de acesso, fornecimento de material para instalação de canteiro de obras da ponte da Localidade de Caruaru no interior deste Município, incluindo os serviços de vigilância de canteiro de obras. O objeto deste contrato será executado nas quantidades e especificações abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. |
1 | |||
1.1 | CONSULTORIA TÉCNICA DE EQUIPE ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE PBRAS DE ARTE - PONTES DE CONCRETO (ENGENHEIRO E MESTRE DE OBRAS) | H | 650,00 |
1.2 | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 5,00 |
2 | |||
2.1 | CAMINHÃO MUNCK PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CANTEIRO DE OBRAS | H | 31,00 |
3 | |||
3.1 | CAMINHÃO BASCULANTE CAP. 12M³ PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1º CATEGORIA | DIÁRIA | 24,00 |
3.2 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | DIÁRIA | 8,00 |
3.3 | CAMINHÃO TANQUE (PIPA) 10.000L | DIÁRIA | 24,00 |
3.4 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | H | 63,00 |
3.5 | MOTONIVELADORA | H | 63,00 |
3.6 | TRATOR COM GRADE DE DISCOS NIVELADORA | DIÁRIA | 8,00 |
3.7 | PRANCHA DE TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS | KM | 3.831,50 |
3.8 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL 1º CATEGORIA (CASCALHO) | M³ | 312,33 |
4 | |||
4.1 | CAMINHÃO BASCULANTE CAP. 12M³ PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1º CATEGORIA | DIÁRIA | 40,00 |
4.2 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | DIÁRIA | 24,00 |
4.3 | CAMINHÃO TANQUE (PIPA) 10.000L | DIÁRIA | 40,00 |
4.4 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | H | 94,00 |
4.5 | MOTONIVELADORA | H | 110,00 |
4.6 | TRATOR COM GRADE DE DISCOS NIVELADORA | DIÁRIA | 24,00 |
3.8 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL 1º CATEGORIA (CASCALHO) | M³ | 952,41 |
5 | |||
5.1 | FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M | M³ | 276,00 |
5.2 | FORNECIMENTO DE MATERIAL DE BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | M² | 71,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
Constituem obrigações do CONSORCIADO:
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I – Assumir total responsabilidade em relação à indicação dos locais a serem contemplados pelo serviço prestado pelo CONSID, bem como pelo dimensionamento do material a ser utilizado.
II – Realizar os pagamentos devidos ao CONSÓRCIO, nas condições estabelecidas neste contrato.
III – Receber o serviço objeto deste contrato, mediante termo de recebimento, com a devida identificação dos responsáveis pela entrega e pelo recebimento.
IV – Fazer a respectiva previsão orçamentária ou por meio de crédito adicional, em sua legislação orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Contrato.
§ 2º – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
Constituem obrigações do CONSÓRCIO:
I – Conduzir os serviços de acordo com plano de serviço elaborado conjuntamente.
II – Executar os serviços utilizando o material pertinente e com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis exigidos para a sua execução.
III – Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
IV – Responsabilizar com as despesas de manutenção regular da frota, referente desgastes naturais decorrente do uso dos equipamentos.
V – Responsabilizar pelos salários e encargo de pessoal. VI – Arcar com o custo da matéria prima a ser aplicada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2021, assim classificadas:
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 1304 – Construção da Ponte no Povoado de Caruaru Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do serviço o Consorciado repassará ao Consórcio o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de remuneração pela execução do serviço, mediante emissão de documento comprobatório da utilização dos mesmos, conforme valores unitários e totais constantes da planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
1 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||||
1.1 | CONSULTORIA TÉCNICA DE EQUIPE ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE PBRAS DE ARTE - PONTES DE CONCRETO (ENGENHEIRO E MESTRE DE OBRAS) | H | 650,00 | R$ 224,05 | R$ 145.632,50 |
1.2 | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE CANTEIRO DE OBRAS | MÊS | 5,00 | R$ 6.103,33 | R$ 30.516,65 |
Subtotal | R$ 176.149,15 |
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2 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS - CANTEIRO DE OBRAS | ||||
2.1 | CAMINHÃO MUNCK PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CANTEIRO DE OBRAS | H | 31,00 | R$ 103,73 | R$ 3.215,63 |
Subtotal | R$ 3.215,63 | ||||
3 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS - ACESSO/CABECEIRA DA PONTE | ||||
3.1 | CAMINHÃO BASCULANTE CAP. 12M³ PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1º CATEGORIA | DIÁRIA | 24,00 | R$ 1.152,60 | R$ 27.662,40 |
3.2 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | DIÁRIA | 8,00 | R$ 965,83 | R$ 7.726,64 |
3.3 | CAMINHÃO TANQUE (PIPA) 10.000L | DIÁRIA | 24,00 | R$ 771,20 | R$ 18.508,80 |
3.4 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | H | 63,00 | R$ 379,88 | R$ 23.932,44 |
3.5 | MOTONIVELADORA | H | 63,00 | R$ 322,92 | R$ 20.343,96 |
3.6 | TRATOR COM GRADE DE DISCOS NIVELADORA | DIÁRIA | 8,00 | R$ 706,02 | R$ 5.648,16 |
3.7 | PRANCHA DE TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS | KM | 3.831,50 | R$ 9,27 | R$ 35.518,00 |
3.8 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL 1º CATEGORIA (CASCALHO) | M³ | 312,33 | R$ 64,43 | R$ 20.123,42 |
Subtotal | R$ 159.463,82 | ||||
4 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS - ESTRADA VICINAL PARA CARUARU | ||||
4.1 | CAMINHÃO BASCULANTE CAP. 12M³ PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1º CATEGORIA | DIÁRIA | 40,00 | R$ 1.158,60 | R$ 46.344,00 |
4.2 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | DIÁRIA | 24,00 | R$ 962,25 | R$ 23.094,00 |
4.3 | CAMINHÃO TANQUE (PIPA) 10.000L | DIÁRIA | 40,00 | R$ 774,00 | R$ 30.960,00 |
4.4 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS | H | 94,00 | R$ 381,63 | R$ 35.873,22 |
4.5 | MOTONIVELADORA | H | 110,00 | R$ 321,92 | R$ 35.411,20 |
4.6 | TRATOR COM GRADE DE DISCOS NIVELADORA | DIÁRIA | 24,00 | R$ 706,57 | R$ 16.957,68 |
3.8 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL 1º CATEGORIA (CASCALHO) | M³ | 952,41 | R$ 38,02 | R$ 36.210,63 |
Subtotal | R$ 224.850,73 | ||||
5 | FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CANTEIRO DE OBRAS | ||||
5.1 | FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M | M³ | 276,00 | R$ 33,47 | R$ 9.237,72 |
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5.2 | FORNECIMENTO DE MATERIAL DE BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | M² | 71,00 | R$ 381,45 | R$ 27.082,95 |
Subtotal | R$ 36.320,67 |
PARÁGRAFO ÚNICO – O Consórcio é responsável em todos os seus termos pelo emprego e fornecimento da matéria prima.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
6.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem–se extremamente onerosas, constatando–se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico–financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização do Processo de Inexigibilidade que originou este Contrato e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O montante do valor a ser repassado pelo CONSORCIADO deverá ser depositado na Conta Corrente nº 61.740–7, Agência nº 0231–3, Banco do Brasil, de titularidade do Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia, conforme cronograma físico-financeiro juntado ao processo de contratação.
§ 1º – O não pagamento até a data acima implicará em multa de 2%, bem como juros de 1% ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento por parte do CONSORCIADO poderá, ainda, O inadimplemento do pagamento do valor contratado neste instrumento, por parte do CONSORCIADO, extingue a obrigação do CONSÓRCIO em prover os serviços descritos na Cláusula Primeira, podendo ser determinada de imediato a suspensão da execução, bem como o recolhimento do pessoal e máquinas e ensejar em sua exclusão do Consórcio, conforme estatuto social.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A partir da data de sua assinatura o presente instrumento surtirá efeitos jurídicos e terá vigência de 15 de julho de 2021 a 15 de janeiro de 2022, sendo que, executados os serviços previstos, esgota–se o presente, podendo também ser prorrogado mediante termo aditivo. Além disso, rescinde automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato será indireto por preço global.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do objeto deste Contrato, caberá ao CONSORCIADO, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, Estado da Bahia, por meio do servidor, por meio do Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Novo Horizonte, 12 – Novo Horizonte – CEP nº 47.650–000 – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 023.080.195–14 e portador da CI/RG nº 11.944.470–40 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pelo CONSORCIADO não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados ao CONSORCIADO ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
13.2 – O CONSORCIADO poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo executados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca do Município de Correntina, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este termo.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 15 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001–07
CONSORCIADO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 400.814.945–72
Prefeito
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO OESTE DA BAHIA – CONSID CNPJ nº 18.954.809/0001–18
CONSÓRCIO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Presidente do CONSID
Testemunhas:
1ª
2ª