TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO PORTUÁRIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS TERMINAIS HIDROVIÁRIOS DE SANTARÉM E DE SANTANA DO TAPARÁ, NA FINALIDADE DE ATENDER O IMINENTE INTERESSE PÚBLICO A SER GARANTIDO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, POR MEIO COORDENADORIA DE PORTOS E TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.
SUMÁRIO
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 4
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 14
3.2 Localização, classificação e detalhamento dos terminais 15
4. O TRANSPORTE AQUAVIÁRIO EM SANTARÉM 25
7. CUSTOS DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA 33
8. DA EXECUÇÃO E DO PLANO DE EXPLORAÇÃO 33
9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO 34
10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 35
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 35
13. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO 41
13.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista 43
13.5. Qualificação Econômico-Financeira 44
15. APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 45
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO PARA O ÍNÍCIO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA .46
18. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 46
20. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. 47
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 47
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 49
23. DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 51
24. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 52
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 52
26. VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA E PLANO DE EXPLORAÇÃO 52
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT | |
CNPJ: 05.182.233/001-48 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |
CEP: 68020-000 | |
Cidade: Santarém-PA | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente processo administrativo n.º 2022014 a contratação emergencial, por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei n.º 8.666/93, de empresa especializada para concessão de uso de espaço público, visando a administração, operação portuária, manutenção, conservação e exploração comercial dos Terminais Hidroviários de Santarém e de Santana do Tapará, na finalidade de atender o eminente interesse público a ser garantido através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio Coordenadoria de Portos e Transporte Aquaviário.
1.2 O objeto da presente contratação será oneroso para a CONTRATADA, no qual assumirá a obrigação de administrar, operacionalizar, realizar a manutenção, conservação e exploração comercial dos Terminais Hidroviários de Santarém e de Santana do Tapará.
1.3 A CONTRATADA deverá ter capacidade técnica devidamente comprovada para execução do objeto contratual, por sua conta e risco, de forma que os custos da CONTRATADA sejam remunerados por prazo determinado, a partir da exploração comercial dos terminais.
1.4 O PODER PUBLICO CONTRATANTE não terá quaisquer ônus provenientes da contratação.
1.5 Incumbe ao PODER PUBLICO CONTRATANTE fiscalizar o contrato, a execução do objeto contratual de acordo com disposições contratuais, legais e regulamentares.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Introito
Destacam-se inicialmente os fundamentos legais e jurídicos que subsidiaram a Administração Pública da Prefeitura Municipal de Santarém, para a adoção da modalidade de Dispensa Licitatória, para a contratação de Concessão de Uso dos Serviços Públicos de Administração, Operação portuária, Manutenção, Conservação e Exploração Comercial do Terminal Hidroviário de Santarém e do Terminal Hidroviário de Santana do Tapará.
Nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
A licitação pública é processo administrativo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidades a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar a melhor proposta.
No entanto, deve-se selecionar modalidade de licitação adequada visando não frustrar o objeto pretendido, muito menos perecer o interesse público; selecionando, então, contratação de proposta mais eficiente à administração pública.
Neste compasso, necessário pontuar que há situações em que, diante da eminente necessidade estatal, a legislação excepciona a adoção de procedimentos complexos, utilizando-se da chamada de “contratação emergencial” ou “contratação direta”. Salienta-se que tal contratação não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, pois o administrador está obrigado a seguir um iter procedimental determinado, destinado a assegurar a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais.
Em acréscimo, destaca-se que a contratação emergencial se submete a um processo administrativo, o que significa dizer que se submete a todos os procedimentos necessários, em conformidade com o princípio administrativo do formalismo necessário, zelando pela afirmação e garantia dos princípios constitucionais, seguindo os devidos atos administrativos na finalidade de cumprir todas as certas e determinadas fases pré-estabelecidas na legislação vigente.
Nesse contexto, interessante destacar o seguinte posicionamento do Tribunal de Contas da União – TCU:
“O processo administrativo pelo qual a Administração Pública – sem escolher uma das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93 – realiza pesquisa de preços no mercado é também um procedimento licitatório, pois objetiva a contratação da empresa que oferecer a melhor proposta” (Xxxxxxx 100/2003 – Plenário, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxxx).
A hipótese legal de dispensa de licitação, aqui definida pela Administração Pública para a contratação, mediante a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO PORTUÁRIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS TERMINAIS HIDROVIÁRIOS DE SANTARÉM E DE SANTANA DO TAPARÁ, NA
FINALIDADE DE ATENDER O IMINENTE INTERESSE PÚBLICO, está disposta no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata da figura da contratação por emergência ou calamidade pública. O dispositivo citado refere a casos em que o decurso do tempo necessário ao procedimento licitatório normal implicaria a adoção de medidas indispensáveis a evitar danos irreparáveis, ou seja, a hipótese aplica-se em situações emergenciais, quando a espera pela conclusão do procedimento licitatório atentar contra o próprio interesse público.
Em outras palavras, a realização de licitação não é um fim em si mesmo, trata-se de instrumento para consecução de um propósito principal, por isso, para adequação da hipótese acima se impõe a configuração do caráter emergencial da contratação, no objetivo principal de atender as necessidades precípuas do interesse coletivo, essencial e constitucionalmente previsto no art. 6º que é o transporte, especificamente o aquaviário
Para os fins de dispensa, o vocábulo emergência quer significar a necessidade de contratação, a qual não pode aguardar os trâmites ordinários de licitação pública, sob pena de perecimento do interesse público, consubstanciado pelo desatendimento de alguma demanda social ou pela solução de continuidade de atividade administrativa. Com o escopo de evitar tais gravames, autoriza-se a contratação direta, com dispensa de licitação.
Sobre o conceito de emergência, o Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx anota o seguinte:
“Aqui, emergência diz respeito à possibilidade de se promover a dispensa de licitação. Corolário dessa premissa é, fundamentalmente, a absoluta impossibilidade de atender ao interesse público – fim único de toda atividade administrativa -, se adotado o procedimento licitatório. Emergência, para autorizar a dispensa, requer a caracterização de uma situação cujo tempo de atendimento implique a necessidade de dispensar oprocedimento licitatório.”
A propósito da redação dada ao inciso em comento – IV do art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93) – ela é bastante clara ao autorizar a dispensa nos casos de emergência ou calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.
Nesta esteira, a doutrina é firme ao apontar para aspectos os relevantes da caracterização da emergência. Veja-se, por todos, a lição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ao tratar da previsão legal autorizadora:
“Todos os ramos do Direito contêm regras específicas a propósito de situações emergenciais. No direito público, é ainda maior a relevância do fenômeno. Trata- se de manifestação do instituto do ‘estado de necessidade’(...).”
“(...) a urgência deve ser concreta e efetiva. Não se trata de urgência simplesmente teórica. Deve ser evidenciada a situação concreta existente, indicando-se os dados que evidenciam a urgência.”
Ao comentar o sentido da expressão legal “ocasionar prejuízo”, o renomado administrativista esclarece:
“A expressão ‘prejuízo’ deve ser interpretada com cautela, por comportar significações muito amplas. Não é qualquer ´prejuízo´ que autoriza dispensa de licitação. O prejuízo deverá ser irreparável. Xxxx comprovar se a contratação imediata evitará prejuízo que não possam ser recompostos posteriormente”.
Neste passo, para que a contratação ocorra sob o especialíssimo regramento da dispensa prevista no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 é inarredável a demonstração – não só da necessidade da contratação – mas também da concreta e efetiva potencialidade de dano irreparável e da essencialidade do serviço, que são elementos internos da chamada “emergência”.
Importante destacar que o Tribunal de Contas da União vem adotando a mesma intepretação externada pela doutrina quanto a matéria, exigindo-se a demonstração circunstanciada da situação ensejadora da adoção da solução extremada de dispensa do certame:
“No caso em tela, a situação emergencial legitimaria a contratação direta com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, desde que constasse nos autos do processo administrativo demonstração, com base em fatos, de que a situação que justifica a contratação direta qualifica- se como emergência ou calamidade pública, estando caracterizada urgência de atendimento de situação que poderia ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. (Xxxxxxx n. 4.458/2011 – 2ª. Câmara)
2.2 Caracterização da emergência
Neste entendimento, cumpre demonstrar a caracterização da EMERGÊNCIA que justifica a adoção da medida legal pela Prefeitura de Santarém da presente contratação por dispensa de licitação.
A contratação emergencial, no presente caso, emerge do interesse público e da efetiva potencialidade de dano irreparável, analisada sob quatro vertentes: i) essencialidade do serviço;
ii) urgente necessidade de atendimento das demandas portuárias do Município de Santarém de forma eficiente e adequada, com segurança, qualidade e conforto para os usuários do transporte aquaviário, considerando as deficiências do Porto do DER; iii) ausência de recursos financeiros, quadro técnico especializado para a imediata assunção e execução direta destes serviços por parte da Municipalidade; e iv) necessidade de tempo para elaboração do processo licitatório, especialmente preparação e implementação da fase interna do procedimento e construção do projeto básico, visando a conformidade, conforme passa-se expor.
No que tange a primeira vertente - essencialidade do serviço, diz o §1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como”: [...] “controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre” (inciso XVII); “transporte e entrega de cargas em geral” (inciso XX) e; “serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral” (inciso XXII).
Impende destacar que os serviços portuários dos Terminais Hidroviários de Santarém e de Santana do Tapará são classificados como serviços públicos de natureza essencial e obrigatória, portanto, não podendo sofrer qualquer paralisação, sob pena de comprometer a mobilidade e deslocamento das pessoas que se utilizara dos referidos terminais diariamente.
Mas chama-se atenção para o fato de que o transporte foi positivado no texto constitucional como direito social, portanto, direito fundamental.
Com efeito, valorizando a importância da mobilidade de pessoas, o art. 6º da Carta Magna de 1988 dispõe que: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Partindo dessa premissa básica, incumbe ao Estado proporcionar estruturas portuárias adequadas, permitindo que a população tenha acesso ao direito social do transporte aquaviário. Até porque, a navegação fluvial, encontrada com grande relevância na Região Amazônica, é o mais importante meio de transporte de pessoas e mercadorias, conectando as diversas comunidades e polos de produção, comercialização e consumo estabelecidos junto à sua vasta e notável malha hidroviária. Com uma demanda estimada de 13,6 (treze vírgula seis) milhões de passageiros ao ano (incluindo a navegação interior de travessia) apenas na Região Amazônica, esse transporte de passageiros na navegação interior é um meio peculiar de transporte no Brasil, principalmente em relação a sua importância social, em que a infraestrutura rodoviária, ferroviária e aeroviária possui baixa abrangência, restando ao transporte hidroviário a função de integrador social e econômico dessa região1.
Saliente-se que o Terminal Hidroviário de Santarém, objeto do presente procedimento, será um dos maiores e modernos da Região e irá proporcionar melhorias no modal aquaviário.
Diante desta perspectiva de melhoria e atendimento adequado das demandas portuárias é que surge a segunda caracterização da emergência. Explica-se.
Atualmente, a maior parte da operação portuária de Santarém está sendo realizada na Instalação Portuária de Pequeno Porte – IP4, popularmente conhecida como “Porto do DER”. Ocorre que, tal instalação, pela sua própria classificação – IP4, oferece infraestrutura mínima, que não atende à demanda do transporte aquaviário de Santarém, pois conta apenas com uma rampa concretada, que dispõe de apenas 01 berço de atracação para embarcação do tipo ferry boat, um píer, cujo flutuante principal possui apenas 40 metros de comprimento, que oferece apenas 03 (três) berços de atracação simultânea para embarcações do tipo barco, e um terminal de passageiros que carece de reformas e investimentos em sua infraestrutura.
Para tentar suprir as deficiências da IP4 de Santarém, no que concerne aos berços de atracação para ferry boat, a Prefeitura de Santarém disponibilizou uma área pública, a margem direita do
1 REGULAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
Metodologia de Análise de Determinação de Mercado Concentrado e Essencial. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- br/assuntos/navegacao/interior/regulacao_de_precos_de_servicos_publicos_autorizados_v6.pdf
Acesso em: 1º de abril de 2022.
Rio Tapajós, com pouco mais de 39 metros de frente, para servir de RETROPORTO, contudo, trata-se de área de aterro, portanto, com infraestrutura precária, que não oferece condições adequadas de atracação para as embarcações, carga e descarga, e, sobretudo, embarque e desembarque de passageiros, especialmente no período chuvoso, circunstância que dá ensejo a constate e inúmeras reclamações por parte dos usuários do porto desde sua instalação.
Não obstante, em razão do crescente número de ferry boat operando na região o RETROPORTO já não consegue comportar e receber a atual demanda de embarcações.
Em outras palavras, verifica-se desequilíbrio entre a oferta de berços de atracação e a demanda diária de ferry boat, evidenciado nos seguintes números: oferta de 03 berços de atracação para uma demanda média diária de 5,14 embarcações.
Tal deficiência gera uma série de problemas, como: a) concorrência predatória entre as embarcações, via de consequência, violação dos horários de chegada e saída determinados pelas agências reguladoras do transporte aquaviário; b) conflitos e desentendimentos frequentes entre os armadores na disputa por berço de atracação; c) acidentes entre embarcações, dada inadequação da atracação e disputa por berço; d) fomento de portos clandestinos, inclusive em áreas da costa fluvial de Santarém onde não é permitida operação desta natureza; d) atracação de embarcações do transportes intermunicipal e interestadual nos píeres da orla da avenida Tapajós, equipamento público que só comporta atracação de embarcações regionais do transporte intramunicipal e lanchas; e e) dificuldades dos órgãos competentes para ordenar e fiscalizar o porto e o transporte aquaviário em si.
Em acréscimo, verificou-se que, desde do início da operação da IP4, não foi estabelecido um plano de operação daquela instalação portuária, bem como estabelecido ordenamento dos espaços públicos com regramento mínimo de funcionamento, circunstâncias agravadas pela ausência de controle de acesso ao porto, pois o referido Terminal não possui muros e portões de entrada e saída de pessoas e veículos, trata-se, portanto, de um porto aberto.
Soma-se a isso, que não há na estrutura portuário da IP4 de Santarém espaços segregados de embarque/desembarque de passageiros e de carga/ descarga de mercadorias.
Todos esses fatores, somados, contribuíram para a) ocupação desordenada dos espaços públicos, notadamente a instalação irregular e precária de barracas de alimentação ao longo do meio fio da Avenida Dom João VI, inclusive, um terreno adjacente ao Porto, de propriedade do
Estado, foi invadido e diversas barracas foram construídas/instaladas no local e a construção de agências de vendas de passagens por conta própria dos interessados; b) presença de inúmeros trabalhadores informais, como vendedores ambulantes e estivadores, sem qualquer tipo de controle e observância as regras de segurança portuária; e, c) ausência de ordenamento e uso adequado da IP4.
Vale registrar que estes problemas e outros foram relatados no Relatório de Vista Técnica – RTV 167/2021, elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público Estadual, nos autos de Procedimento Preparatório nº 007778-031/2019, que tramita perante a 10ª PJ, que concluiu que o Porto do DER carece de “estrutura, segurança, conforto e acessibilidade aos usuários dos serviços portuários quer seja no transporte de passageiros ou de cargas”.
Além disto, recai sobre a IP4 de Santarém a possibilidade de interdição.
Com efeito, consta do Processo Administrativo Sei n.º 50017.000172/2019-91 que tramita perante o DNIT, que, o Coordenador de Obras Portuárias realizou visita técnica de inspeção in loco na IP4 de Santarém, conjuntamente com o Engenheiro da SEMINFRA e o Técnico do Estaleiro Gamboa, que construiu as estruturas navais, e, após isso, expediu a Nota Técnica nº 40/2019/COPORT/CGOB/DAQ/DNIT SEDE (4063475), onde foram apontadas as seguintes constatações:
1) Utilização inadequada das estacas guias do sistema de fundeio do cais flutuante e dos flutuantes intermediários como sistema de amarração (cabeços);
2) Operação do cais flutuante com a atracação de embarcações não previstas no seu dimensionamento;
3) Utilização inadequada das pontes móveis flutuantes como cais de atracação;
4) Avarias nos elementos de ligação (acoplamentos) entre as estacas guias e os cascos.
5) Ausência de um dos pinos do aparelho de apoio;
6) Utilização da estaca de concreto do berço de apoio da ponte móvel (TH-04) como sistema de amarração (cabeço).
7) Avarias no casco.
8) Os cabos elétricos estão em contato com a água do Rio.
9) Consta, ainda, da Nota Técnica, especificamente no subitem 4.2, do item 4 - Documentação Técnica, ausência da Licença de Operação da IP4.
Nesta senda, o Coordenador do DNIT concluiu que a “utilização inadequada da IP4 nas operações portuárias de embarque e desembarque de mercadorias e passageiros deram causa
aos problemas identificados, mas devido a ausência da contratação, por parte da AHIMOR, na época, de serviços terceirizados continuados e subsidiários em atividade meio de limpeza, de conservação, de manutenção predial, de controle de portaria e de regulagem dos sistemas de ancoragem e fundeio desta IP4, sob sua competência”.
Neste contexto, visando solucionar a situação crítica constatada na IP4 de Santarém/PA, sobretudo no que concerne ao seu estado de conservação, o Coordenador sugeriu a tomada de providências, dentre elas a interdição da IP4.
Após isso, foi exarado novo Despacho determinando a imediata interdição da IP4. Acontece que isto causaria graves transtornos ao Município, e comprometeria o transporte de passageiros e cargas para toda região, uma vez que não há disponível outra instalação portuária no Município. Desta forma, o Novo Terminal Hidroviário de Santarém apresenta-se como alternativa para os problemas identificados na atual operação do Porto do DER. Além disso, o Novo Terminal Hidroviário apresenta um layout operacional bem elaborado para atender às necessidades dos usuários minimizando os problemas operacionais do transporte aquaviário de Santarém.
Isso porque, o Terminal Hidroviário de Santarém possui uma área construída total de 22.137,16 m², contendo: i) Terminal de Passageiros com 3.600,00m², composto de 02 (dois) pavimentos, divididos em térreo (2.400,00 m²,) e mezanino (1.200,00 m²,) onde funcionarão: Área de Espera com 1.205 lugares; Guichês de atendimento e venda de passagens; Área administrativa; Banheiros Masculino, Feminino e para Portador de Necessidades Especiais; 01(um) Guarda Volume; Fraldário; Espaços disponíveis para instalação de Lojas e órgãos intervenientes (ARCON/ANTAQ, Juizado/ Conselho Tutelar, Receita Estadual, Capitania dos Portos, Policia Militar, CPTA); 03 (três) lanchonetes e 01 (um) restaurante; ii) Terminal de Cargas com 6.500,00 m², iii) Estacionamento 5.337,16 m² e iV) área Portuária/Naval com 6.700 m². A parte naval contempla muro de arrimo para contenção do talude de 287 metros de comprimento; passarela coberta para circulação segregada de carga e passageiros 165.00 x 10 metros; 02 (Duas) rampas metálicas articuladas de 35x10 metros; 02 (Dois) Flutuantes intermediários de 18 x 7,5m x 2m; 08 (Oito) Fingers de atracação de 15x4x1,5 metros; Píer flutuante de 200m x18m formado pela união de 6 flutuantes de 25x18x1,9m e um de 5Ox18x1,9m, articulados entre si; Sistema automatizado de fundeio dos flutuantes; Área Administrativa; e Estacas de proteção das rampas metálicas.
Pelas características do empreendimento, verifica-se que o Terminal Hidroviário de Santarém, para além de proporcionar uma melhoria da mobilidade, foi projetado para comportar e receber mais embarcações, de uma forma mais moderna, segura e, sobretudo com acessibilidade e conforto aos passageiros e armadores, elevando o turismo na região, além de potencializar o transporte de cargas na região amazônica.
De outro giro, é forçoso reconhecer que a Prefeitura Municipal de Santarém não dispõe de recursos financeiros, quadro técnico qualificado, muito menos expertise para a imediata assunção e execução direta da operação portuária.
Soma-se a isso que, o prazo de 20 a 30 dias é insuficiente para a realização de um processo licitatório complexo de concessão pública, notadamente da fase interna e construção do Projeto Básico, o que justifica a adoção da presente medida legal para resguardar a prestação dos serviços públicos à população.
Neste sentir, as circunstâncias do caso concreto revelam que aguardar o término de um procedimento licitatório de concessão pública dos terminais hidroviários implicaria em efetivos prejuízos ao transporte aquaviário, incorrendo a administração pública em omissão e ausência da afirmação do direito social, fazendo-se necessária a contratação direta que se pretende realizar com fundamento na hipótese legal de dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com escopo de evitar prejuízos que não possam ser recompostos posteriormente.
Face às razões expostas restou, portanto, demonstrada expressamente pela Administração Pública do Município de Santarém a necessidade da contratação direta para CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO PORTUÁRIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS TERMINAIS HIDROVIÁRIOS DE SANTARÉM E DE SANTANA DO TAPARÁ, NA FINALIDADE DE ATENDER O IMINENTE INTERESSE PÚBLICO A SER GARANTIDO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, POR MEIO COORDENADORIA DE PORTOS E TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Condições Gerais
3.1.1 O objeto da CONTRATAÇÃO emergencial é constituído pela CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO PORTUÁRIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS TERMINAIS HIDROVIÁRIOS DE SANTARÉM E DE SANTANA DO TAPARÁ, NA FINALIDADE DE ATENDER O IMINENTE INTERESSE PÚBLICO A SER GARANTIDO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, POR MEIO COORDENADORIA DE PORTOS E TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.
3.1.2 A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações do PODER CONCEDENTE, previstas neste Termo de Referência, no Contrato Emergencial e Plano de Exploração.
3.1.3 O objeto contratual será executado pela CONTRATADA, por sua conta e risco, incluídas todas as despesas referentes a salários, encargos sociais, tributos, taxa de administração, vale transporte, vale alimentação, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, quando for o caso, fardamentos, materiais de limpeza, expediente, manutenção predial, manutenção dos flutuantes e demais equipamentos que compõe a estrutura naval, energia elétrica, água, e demais ônus atinentes a perfeita execução do objeto.
3.1.4 As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
3.1.5 O modo de execução da administração do Terminal Hidroviário de Santarém será de responsabilidade da CONTRATADA, seguindo as diretrizes contidas no Plano de Exploração.
3.1.6 Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do controle dos píeres no embarque e desembarque, visando garantir a regularidade e segurança da operação portuária.
3.1.7 A CONTRATADA deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
3.1.8 Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade, higiene, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, pleno atendimento as necessidades usuários e cortesia na sua prestação.
3.1.9 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância a legislação vigente, às especificações e normas técnicas, bem como as ordens advindas do Poder Concedente.
3.1.10 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução e ao desenvolvimento das atividades pertinentes à CONTRATAÇÃO, apresentando comprovação perante a CONTRATATE.
3.1.11 A adminstração, operação portuária, manutenção, conservação e exploração comercial dos Terminais Hidroviários de Santarém e de Santana do Tapará pressupõe o seu uso vinculado aos objetivos fixados neste contrato.
3.1.12 As áreas destinadas à administração, operação, incluindo a casaria, bem como as destinadas a manutenção e exploração pela CONTRATADA compõem os terminais.
3.1.13 A partir da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas conduncentes a operacionalização dos terminais, de modo que, nas datas assinaladas para início da operação estejam efetivamente funcionando e atendendo as demandas portuárias.
3.1.14 Após o início da operação, a CONTRATADA está autorizada a solicitar a troca de titularidade da conta contrato perante a concessionária de energia elétrica.
3.1.15 Os dados gerais da estrutura física dos Terminais Hidroviário de Santarém e de Santana do Tapará são informados a seguir. A parte documental, como projetos de engenharia civil e navais, licenças, certificações, registro perante ANTAQ, autorização da SPU, matricula do imóvel e demais documentos relativos aos terminais constam dos Anexos I e II da Nota Técnica, e fazem parte integrante do processo administrativo. A CONTRATADA poderá solicitar o envio dos referidos documentos digitalizados.
3.2 Localização, classificação e detalhamento dos terminais
a) TERMINAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DE SANTARÉM
3.2.1 O Terminal Hidroviário de Santarém está localizado no Estado do Pará, na cidade de Santarém. Situa-se a margem direita Rio Tapajós, aproximadamente a 800 Km da capital Belém/PA. Suas coordenadas são: latitude: 2º 25' 35. 06"S e longitude: 54º 41' 52.41" O.
3.2.2 Nos termos da Lei Municipal n.º 20.534/2018, que instituiu o Plano Diretor Participativo
de Santarém, está inserido na Área Portuária II2.
3.2.3 Está registrado perante ANTAQ, conforme Acórdão nº 65-2019-ANTAQ, como instalação de apoio ao embarque/desembarque de cargas e passageiros do transporte aquaviário intermunicipal e interestadual, nos termos do inciso V, do artigo 2º, do anexo, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
3.2.4 Trata-se de Porto Público, que, de acordo com a Portaria n.º 167, de 12 de novembro de 2020, expedida pelo Ministério da Infraestrutura, está fora da área do Porto Organizado.
3.2.5 Nos termos da Resolução n.º 2969 – ANTAQ, de 04 de julho de 2013, é classificado como Porto fluvial, posto que receberá linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores.
3.2.6 O Porto tem uma localização estratégica por ser passagem obrigatória no trecho Manaus-Belém (um dos mais demandados pelos passageiros e empresas da região), e por estar apenas três quilômetros da confluência com o Rio Amazonas.
3.2.7 O terminal foi construído com recursos oriundos do Governo do Estado do Pará, por meio da Companhia de Portos e Hidrovias do Pará, em cooperação técnica com o Município de Santarém, que disponibilizou a área para instalação do Terminal.
3.2.8 O Terminal Hidroviário de Santarém possui uma área construída total de 22.137,16 m², contendo: i) Terminal de Passageiros com 3.600,00m², composto de 02 (dois) pavimentos, divididos em térreo (2.400,00 m²,) e mezanino (1.200,00 m²,) onde funcionarão: Área de Espera com 1.205 lugares; Guichês de atendimento e venda de passagens; Área administrativa; Banheiros Masculino, Feminino e para Portador de Necessidades Especiais; 01(um) Guarda Volume; Fraldário; Espaços disponíveis para instalação de Lojas e órgãos intervenientes (ARCON/ANTAQ, Juizado/ Conselho Tutelar, Receita Estadual, Capitania dos Portos, Policia Militar, CPTA); 03 (três) lanchonetes e 01 (um) restaurante; ii) Terminal de Cargas com 6.500,00 m², iii) Estacionamento 5.337,16 m² e iV) área Portuária/Naval com 6.700 m². A parte naval contempla muro de arrimo para contenção do talude de 287 metros de comprimento; passarela
2 Restou estabelecido no Plano Diretor Participativo de Santarém que a Area Portuária II inicia na Avenida Borges Leal, seguindo pela Rua Araguarina, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx, Avenida Maicá, Rua Tauari, Avenida Transmaicá, até o ponto de coordenadas geográficas P2: LATIDUTE 02º28’03.00’’S e LONGITUDE 54º40’20.00’’w, seguindo até o ponto P3: LATITUDE 2º27’39.53’’S e LONGITUDE 54º39’15.84’’W e seguida por uma linha reta distante 500 metros da margem do Rio Amazonas até o ponto P4: LATITUDE 2º29’39.32’’S e LONGITUDE 54º35’19.29’’W, finalizando no ponto P5: LATITUDE 2º.29’6.32’’S e LONGITUDE 54º34’51.20’’W.
coberta para circulação segregada de carga e passageiros 165.00 x 10 metros; 02 (Duas) rampas metálicas articuladas de 35x10 metros; 02 (Dois) Flutuantes intermediários de 18 x 7,5m x 2m; 08 (Oito) Fingers de atracação de 15x4x1,5 metros; Píer flutuante de 200m x18m formado pela união de 6 flutuantes de 25x18x1,9m e um de 5Ox18x1,9m, articulados entre si; Sistema automatizado de fundeio dos flutuantes; Área Administrativa; e Estacas de proteção das rampas metálicas, conforme detalhamento das áreas abaixo:
4. PAV.TÉRREO – ÁREA TOTAL 2.400m² | |||
SETOR | QUANTIDADE | ÁREA UNITÁRIA (m²) | ÁREA TOTAL (m²) |
Guichês de vendas de passagem | 16 | 2,71 | 43,36 |
Circulação vendas de passagem | 01 | 144,91 | 144,91 |
Banheiro masculino | 01 | 23.50 | 23,50 |
Banheiro feminino | 01 | 23.50 | 23,50 |
Banheiro PCD feminino | 01 | 2.80 | 2,80 |
Banheiro PCD masculino | 01 | 2.80 | 2,80 |
Área técnica | 01 | 25.00 | 25,00 |
DML | 01 | 13.70 | 13,70 |
Sala de som | 01 | 4.70 | 4,70 |
Vestiário feminino/Bhn | 01 | 8.35 | 8,35 |
Vestiário masculino/Bhn | 01 | 10,25 | 10,25 |
Lanchonete | 01 | 24.60 | 24,60 |
Fraldário | 01 | 8.30 | 8,30 |
Loja 1 | 01 | 21.10 | 21,10 |
Loja 2 | 01 | 21.10 | 21,10 |
Loja 3 | 01 | 21.10 | 21,10 |
Loja 4 | 01 | 21.10 | 21,10 |
Área Técnica | 01 | 24.00 | 24,00 |
Guarda volumes | 01 | 18.70 | 18,70 |
SEFA | 01 | 16.20 | 16,20 |
Juizado/Conselho Tutelar | 01 | 16.20 | 16,20 |
Capitania dos Portos | 01 | 16.20 | 16,20 |
ARCON | 01 | 11.35 | 11,35 |
Administração | 01 | 14.00 | 14,00 |
Polícia Militar | 01 | 12,78 | 12,78 |
DML/depósito | 01 | 5,40 | 5,40 |
Salão de circulação | 01 | 1.845 | 1.845 |
PAV.SUPERIOR – MEZANINO – AREA TOTAL – 1.200m² | |||
SETOR | QUANTIDADE | ÁREA UNITÁRIA (m²) | ÁREA TOTAL (m²) |
Banheiro masculino | 01 | 23,50 | 23,50 |
Banheiro feminino | 01 | 23,50 | 23,50 |
Banheiro PCD feminino | 01 | 2,80 | 2,80 |
Banheiro PCD masculino | 01 | 2,80 | 2,80 |
Lanchonete/DML/circulação | 01 | 41,00 | 41,00 |
Área técnicas de condensadores | 01 | 68,30 | 68,30 |
Circulação técnica | 01 | 5,70 | 5,70 |
Salão de circulação | 01 | 921,40 | 921,40 |
Restaurante/Cozinha | 01 | 74,00 | 74,00 |
Lanchonete/circulação | 01 | 37,00 | 37,00 |
ESTACIONAMENTO – AREA TOTAL – 5.337,16 m²
SETOR | QUANTIDADE | ÁREA UNITÁRIA (m²) | ÁREA TOTAL (m²) |
Vagas para carros – 2.20x4.70m | 132 | 10,34 | 1.364,88 |
Vagas para motos – 2.00x1.00m | 90 | 2,00 | 180,00 |
Vagas para bicicletas – 0.41x2.70m | 60 | 1,10 | 66,00 |
Vagas para Taxi – 2.20x4.70m | 10 | 10,34 | 103,40 |
Vagas para Ônibus – 13.00x3.20m | 03 | 41,60 | 124,80 |
Vagas para Micro-ônibus – 10.00x3.50m | 03 | 35,00 | 105,00 |
Área de circulação de veículo | 01 | 3.393,98 | 3.393,08 |
ÁREA PORTUÁRIA E NAVAL – AREA TOTAL – 6.700m² | |||
SETOR | QUANTIDADE | ÁREA UNITÁRIA (m²) | ÁREA TOTAL (m²) |
Passarela coberta para circulação segregada de cargas e passageiros 165.00x10.00m | 01 | 1.650 | 1.650, 00 |
Xxxxx Xxxxxxxx biarticulada coberta 01 – 35,00x10,00m | 01 | 350 | 350,00 |
Rampa Metálica biarticulada coberta 02 – 35,00x10,00m | 01 | 350 | 350 ,00 |
Flutuante intermediário 01 – 18.00x7.50m | 01 | 135 | 135,00 |
Flutuante intermediário 02 – 18.00x7.50m | 01 | 135 | 135,00 |
Flutuante Principal – 50,00 X 18,00m | 01 | 900 | 900,00 |
Flutuante (Box 1) – 25,00 X 18,00m | 01 | 450 | 450,00 |
Flutuante (Box 2) – 25,00 X 18,00m | 01 | 450 | 450,00 |
Flutuante (Box 3) – 25,00 X 18,00m | 01 | 450 | 450,00 |
Flutuante (Box 4) – 25,00 X 18,00m | 01 | 450 | 450,00 |
Flutuante (Box 5) – 25,00 X 18,00m | 01 | 450 | 450,00 |
Flutuante Raked – 25,00 X 18,00m | 01 | 450 | 450,00 |
Finger 1 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
Finger 2 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
Finger 3 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
Finger 4 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
Finger 5 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
Finger 6 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
Finger 7 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
Finger 8 – 15,00 x 4,00m | 01 | 60 | 60,00 |
SISTEMA DE AMARRAÇÃO E FUNDEIO GEORREFERENCIADO | |||
Quantidade | Dimensões/Peso | ||
Poitas em concreto armado | 30 | 4,00x4,00x1,00 com 25 toneladas cada | |
Molinetes – acionamento elétrico | 21 | Amarras de 38 mm. |
3.3.9. As embarcações tipo flutuante supramencionadas, embarcações sem propulsão que operam em local fixo e determinado, e compõe o conjunto naval dos Terminais Hidroviários de Santarém, são de propriedade da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará, serão disponibilizadas à Prefeitura Municipal de Santarém, por meio de Termo de Cessão de Uso não Onerosa.
3.3.10. O PODER CONCEDENTE, com o fim especifico de atender a operação naval dos Terminais, mediante prévia autorização da CPH, transferirá o uso das embarcações à CONTRATADA, que obriga-se a operacionalizá-las observando os projetos construtivos e de legalização, de acordo com a NORMAM/02/DPC, da Marinha do Brasil, e demais normas vigentes de boas práticas operacionais, bem como as orientações técnicas emanadas da Coordenadoria de Portos e Transporte Aquaviário - CPTA.
3.3.11. O Terminal Hidroviário de Santarém foi projetado e foi entregue com condições de operacionalidade, sem a necessidade de intervenções e reformas.
3.3.12. O Terminal foi entregue equipado com bens móveis, quantificados e descriminados na tabela abaixo:
EQUIPAMENTOS DO TERMINAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
1 | Carrinho de bagagem tipo aeroporto | UND | 600 |
2 | Cadeira tipo longarina de 3 lugares com braços em polipropileno | UND | 500 |
3 | Jogo de mesa com 4 cadeiras em inox | UND | 100 |
4 | Pedestal organizador de fila de aço inox cromado com fita retratil | UND | 100 |
5 | Pedestal aço inox cromado com porta cartaz | UND | 10 |
6 | Lixeira conteiner com rodas 1000 l | UND | 06 |
7 | Lixeira basculante quadrada em polipropileno 100l - cor azul | UND | 20 |
8 | Cadeira fixa | UND | 30 |
9 | Cadeira com rodinha | UND | 35 |
10 | Armário de ferro com 2 portas | UND | 15 |
11 | Mesa estação de trabalho fixa 1,50 x1,50 | UND | 15 |
12 | Estante de aço com prateleiras | UND | 15 |
13 | Tapete capacho personalizado 2,00 x 1,00 | UND | 06 |
14 | Rádio comunicador | UND | 10 |
15 | Cadeira de rodas simples manual rx40 c/ pneu maciço | UND | 10 |
16 | Armário tipo roupeiro | UND | 20 |
17 | Escada rolante | UND | 2 |
18 | Plataforma elevatória vertical hidráulica | UND | 1 |
19 | Grupo gerador de emergência diesel | UND | 1 |
20 | Sistema de som do Terminal de Passageiros | UND | 1 |
21 | TV Led 48´´ Smart – full hd | UND | 12 |
22 | Bebedouro aço inox | UND | 8 |
23 | Switch gerenciável com tecnologia poe, 12 portas 10/100/1000 utp + 02 portas sfp | UND | 1 |
24 | Switch core layer 3, gerenciável com tecnológia poe, 12 portas sfp. | UND | 1 |
25 | Switch gerenciável com tecnológia poe, layer 2, 48 portas 10/100/1000 utp + 04 portas sfp | UND | 1 |
26 | Conversor de interfaces gigabit ethernet sx mini-gbic sfp transceiver. | UND | 12 |
27 | Câmera móvel hd tipo dome | UND | 11 |
28 | Câmera ip tipo bullet | UND | 18 |
29 | Câmera fixa interna em domo colorida com tecnologia ip, com lente varifocal 1/3 df=2,9mm-10mm, completa com suporte para fixação em forro | UND | 14 |
30 | Nvr - stand alone para 32 câmeras com software para gerenciamento e gravação do sistema. | UND | 2 |
31 | (Work station de operação), intel core i7 2,66ghz ou superior, com o windows 7, 4gb de ram ou superior, monitor 26" lcd, teclado, mouse, hd minimo de 500gb, gravador de dvd-rw e duas placa de rede ethernet 10/100/1000. | UND | 2 |
32 | Monitor lcd 40", conforme especificações técnicas. | UND | 2 |
33 | No-break bifásico, senoidal, 2kva, entrada 220v, saída 127v | UND | 2 |
34 | Condicionador de ar, tipo splitão vertical, modular, com capacidade nominal para 30tr | UND | 4 |
35 | Condicionador de ar, tipo splitão vertical, modular, com capacidade nominal para 25tr | UND | 8 |
36 | Condicionador de ar, tipo split de parede, com capacidade nominal para 22000 btu's, com filtro de ar bactericida | UND | 4 |
37 | Condicionador de ar, tipo split de parede, com capacidade nominal para 18000 btu's, com filtro de ar bactericida | UND | 6 | |
38 | Condicionador de ar, tipo split de parede, com capacidade nominal para 12000 btu's, com filtro de ar bactericida | UND | 5 |
3.3.13. A CONTRATADA obriga-se a zelar, conservar e manter no mesmo estado de conservação, qualidade e funcionalidade os bens móveis descriminados no item anterior, que são todos novos. Obriga-se, ainda, em proceder com adequada e correta manutenção de cada equipamento, especialmente aqueles que estão na garantia, cujas manutenções (preventivas e corretivas) devem ser feitas pelas autorizadas indicadas pelo Fabricante. Eventuais reparos e consertos serão comunicados à CPTA e deverão observar a mesma qualidade do material que foi utilizado, especificação de marca de peças, cor, e funcionalidade do bem.
B) TERMINAL HIDROVIÁRIO DE SANTANA DO TAPARÁ
3.3.14. O Terminal Hidroviário de Cargas e Passageiros de Santana do Tapará está localizado à margem esquerda do Rio Tapajós, no Município de Santarém/PA, coordenadas foi 2º16’36,00’’S e 54º31’43,00’’O.
3.3.15. Está registrado perante ANTAQ, conforme Acórdão nº 64-2019-ANTAQ, como instalação de apoio ao embarque/desembarque de cargas e passageiros do transporte aquaviário intermunicipal e interestadual, nos termos do inciso V, do artigo 2º, do anexo, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
3.3.16. Trata-se de Porto Público, que, de acordo com a Portaria n.º 167, de 12 de novembro de 2020, expedida pelo Ministério da Infraestrutura, está fora da área do Porto Organizado.
3.3.17. Nos termos da Resolução n.º 2969 – ANTAQ, de 04 de julho de 2013, é classificado como Porto fluvial, posto que receberá linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores.
3.3.18. O referido terminal interliga Santarém a Região da Calha Norte integrando a transporte fluvial com o modal Rodoviário.
3.3.19. Estima-se que o Terminal deve receber cerca de 2 (dois) mil usuários mês e beneficiar 300 mil habitantes de toda Região, constituindo importante equipamento público para melhoria da mobilidade.
3.3.20. O Terminal possui edificação em alvenaria com cobertura em estrutura metálica com
370m² de área construída. A estrutura naval é composta de: 02(duas) rampas metálicas articuladas de 25m X 3m, 1(um) flutuante intermediário de 6m x 5m x 1,2m, 01 (um) berço de concreto para sustentação do flutuante intermediário, 4 (quatro) estacas metálicas para fundeio do flutuante intermediário, 01 (um) flutuante principal de 15m x 5,0 m x 1,5 m. 04(quatro) estacas metálicas para fundeio do flutuante principal e 01(uma) rampa em concreto armado 70m x 10m, Consoante Memorial, em anexo.
3.3.21. As embarcações tipo flutuante supramencionadas, embarcações sem propulsão que operam em local fixo e determinado, e compõe o conjunto naval do terminal de Santana do tapará, são de propriedade da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará, e forma disponibilizadas à Prefeitura Municipal de Santarém, por meio de Termo de Cessão de Uso não Onerosa.
3.3.22. O PODER CONCEDENTE, com o fim especifico de atender a operação naval dos Terminais, mediante prévia autorização da CPH, transfere o uso das embarcações à CONTRATADA, que obriga-se a operacionalizá-las observando os projetos construtivos e de legalização, de acordo com a NORMAM/02/DPC, da Marinha do Brasil, e demais normas vigentes de boas práticas operacionais, bem como as orientações técnicas emanadas da Coordenadoria de Portos e Transporte Aquaviário - CPTA.
3.3.23. O Terminal será entregue equipado com bens móveis quantificados e descriminados na tabela abaixo:
TERMINAL HIDROVIÁRIO DE SANTANA DO TAPARÁ | |
QTD | DESCRIÇÃO |
20 | carrinho de bagagem, tipo aeroporto |
20 | cadeira fixa em longarinas de três lugares com conchas de polipropileno estrutura metálica em aço |
1 | bebedouro em aço inox |
1 | TV Smart Led de 48 polegadas full HD com conversor digital |
3 | extintores de incêndio ABC 6kg |
6 | luminárias com lâmpada de emergência |
4 | centrais de ar tipo Split |
1 | sistema de tratamento de esgoto tipo fossa, filtro e sumidouro | ||
1 | capacho personalizado | ||
1 | Lixeira de coleta seletiva |
3.3.24. A CONTRATADA obriga-se a zelar, conservar e manter no mesmo estado de conservação, qualidade e funcionalidade os bens móveis descriminados no item anterior, que são todos novos. Obriga-se, ainda, em proceder com adequada e correta manutenção de cada equipamento, especialmente aqueles que estão na garantia, cujas manutenções (preventivas e corretivas) devem ser feitas pelas autorizadas indicadas pelo Fabricante. Eventuais reparos e consertos serão comunicados à CPTA e deverão observar a mesma qualidade do material que foi utilizado, especificação de marca de peças, cor, e funcionalidade do bem.
4. O TRANSPORTE AQUAVIÁRIO EM SANTARÉM
4.1. Tipos de embarcações
4.1.1. O transporte em Santarém ocorre, em sua maioria, por meio fluvial, isso se dá tanto pela escassez/ausência dos outros modais viáveis para as regiões afastadas, quanto por seu grande potencial hidroviário, haja vista a existência da Bacia Amazônica, a maior bacia hidrográfica em extensão e volume de água do mundo, permitindo que o transporte fluvial seja a forma mais economicamente viável para a região.
4.1.2. Os Tipos de Embarcações mais comuns na região de Santarém que estão cadastradas pela Agência de Controle e Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) e estão aptas a operação do sistema hidroviário da região de Santarém são: a) ferry boat; b) navios e barcos; c) catamarãs; d) lanchas; e) balsas.
4.1.3. As balsas são utilizadas nas travessiais fluviais da região, no qual cita-se as seguintes:
⮚ Travessia Santarém - Santana do Tapará: Interliga a cidade de Santarém a PA-255, ligando Monte Alegre, Alenquer, Oriximiná, Óbidos e região.
⮚ Travessia Santarém – Aninduba: Interligando a cidade de Santarém à PA – 257 (Translagos, Juruti e região).
4.1.4. O Transporte de travessia foi regularmente lcitado pelo Municipio de Santarém, tendo como concessionária Camila Navegação e Transportes Ltda, que, atualmente, está operando na IP4 de Santarém e no Terminal Hidroviário de Santana do Tapará.
4.2. Linhas em Operação
4.2.1. De acordo com a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA) o transportes fluvial na região de Santarém é operado pelas seguintes linhas de navegação:
Linha: | L005 - SANTARÉM – ITAITUBA | |
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade |
Natureza | Navio | 100 |
Expresso Xxxxxxx XX | Xxxxxx | 125 |
Gold Star | Lancha | 112 |
Princesa do Tapajós | Lancha | 70 |
Celebridade | Lancha | 138 |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | 110 |
Xxxx Xxxxxxxx XXX | Xxxxxx | 66 |
Xxxx Xxxxxxxx XXXX | Xxxxxx | 89 |
Xxx Xxxxxxx XX | Xxxxx | 228 |
Xxx Xxxxxxx V | Navio | 100 |
Xxx Xxxxxxx XX | Xxxxxx | 248 |
Lider VII | Navio | 95 |
São Bartolomeu I | Navio | 105 |
Aliança II | Navio | 107 |
Veloz | Lancha | 54 |
Linha: | X000 - XXXXXXXX - XXXXX XXXXXX | |
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade |
Comandante Xxxxxx | Xxxxx | 118 |
Xxxxxxxx XX | Navio | 133 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | 87 |
Linha: | L008 - SANTARÉM – JURUTI | |
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Ferry Boat | 224 |
Xxxxxxxx XX | Xxxxx Boat | 92 |
Tapajós Cat VII | Navio | 133 |
Cat I | Navio | 93 |
Viação Tapajós III | Navio | 86 |
Viação Tapajós I | Navio | 94 |
Cat VI | Navio | 145 |
Tapajós Cat III | Navio | 99 |
TAP II | Navio | 50 |
Xxxxxxx | Xxxxx | 70 |
Tapajós Cat IV | Navio | 99 |
Linha: | L009 - SANTARÉM – ORIXIMINA | |||
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade | ||
Cidade de Oriximina II | Navio | 327 | ||
Moçada 2012 | Ferry Boat | 000 | ||
XXX III | Navio | 000 | ||
XXX II | Navio | 253 | ||
Linha: | L017 - SANTARÉM - ORIXIMINA (PORTO TROMBETAS) | |||
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade | ||
San Marino | Navio | 301 | ||
Karolina do Norte | Navio | 163 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 343 | ||
Linha: | L019 - SANTARÉM – ALENQUER | |||
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade | ||
Xxxxxxx Xxxxx | Navio | 117 | ||
Dolimar | Navio | 56 | ||
Comandante Tonhão | Navio | 99 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx XX | Xxxxx | 195 | ||
Comandante Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx | 142 | ||
Ana Maria | Ferry Boat | 99 | ||
TAP II | Navio | 50 | ||
Tapajos CAT III | Navio | 99 | ||
CAT VI | Navio | 145 | ||
Xxxxxxx | Xxxxx | 70 | ||
Tapajos CAT VII | Navio | 133 | ||
CAT I | Navio | 93 | ||
Viação Tapajos III | Navio | 86 | ||
Viação Tapajos I | Navio | 94 | ||
Tapajos CAT IV | Lancha | 99 | ||
Xxxxx Xxxx | Navio | 75 |
Linha: | L020 - ÓBIDOS – SANTARÉM | |
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade |
Princesa de Óbidos | Ferry Boat | 426 |
VIP | Navio | 426 |
Principe de Óbidos | Navio | 308 |
Linha: | L025 - SANTARÉM – CURUÁ | |
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX | Navio | 80 |
Novo Horizonte II | Navio | 121 |
Comandante Xxxxxxx | Xxxxx | 45 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx XX | Xxxxx | 50 | ||
Novo Horizonte III | Ferry Boat | 46 | ||
Xxxxx Xxxxx XX | Navio | 139 | ||
Expresso Curuá | Lancha | 54 | ||
Linha: | L028 - PORTO DE MOZ – SANTARÉM | |||
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade | ||
Diamante III | Navio | 65 | ||
Linha: | L039 - SANTARÉM - TERRA SANTA | |||
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade | ||
Cidade de Oriximina | Navio | 260 | ||
Linha: | T010 – MERUÚ | |||
Embarcação / Nome | Tipo Embarcação | Capacidade | ||
Líder | Balsa | 26 | ||
Cabano | Balsa | 88 |
5. DEMANDA
5.1. A demanda do Novo Terminal Hidroviário foi projetada para:
5.1.1. Movimentação de Passageiros, oriundos das embarcações Regionais, as interestaduais que serão redirecionadas da CDP, aquelas que utilizam a IP4 de Santarém, e futuramente os Cruzeiros;
5.1.2. Movimentação de Embarcações mencionadas no item anterior;
5.1.3. Movimentação de Veículos do Estacionamento;
5.1.4. Movimentação de Veículos que utilização a Infraestrutura Terrestre do Terminal;
5.1.5. Quantidade de Espaços Comerciais passíveis de cobrança de aluguel.
5.1.6. Utilização de infraestrutura para viabilizar o fornecimento de energia elétrica e de água potável;
5.1.7. Armazenagem de produtos apreendidos por órgão competentes;
5.1.8. Permanência de veículos nos armazéns e/ou pátios dos terminais;
6. RECEITAS
6.1. Decreto Executivo fixará os preços públicos para os Serviços Portuários, que constituem algumas das receitas ordinárias que serão cobradas nos Terminais.
6.2. A Concessionária terá direito ao recebimento das seguintes receitas ordinárias da Concessão:
6.2.1. Receitas Operacionais, compostas por:
a) Cobrança de Tarifa de Embarque divididas pelas seguintes faixas de modicidade tarifária:
Embarque - Faixa de Valor da Passagem | Preço Público |
Faixa 1 –até R$ 35,00 | R$ 1,00 |
Faixa 2 - de R$ 36,00 até R$ 60,00 | R$ 5,65 |
Faixa 3 - de R$ 61,00 até R$ 100,00 | R$ 8,51 |
Faixa 4 - de R$ 101,00 até R$ 140,00 | R$ 9,68 |
Faixa 5 - de R$ 141,00 até R$ 200,00 | R$ 15,09 |
Faixa 6 - acima de R$ 201,00 | R$ 16,05 |
Cruzeiros | R$ 200,00 |
b) Cobrança de atracação de embarcações dos Terminais Hidroviários Municipais:
Atracação Metro x Hora | Preço Público |
Embarcações | R$ 0,30 metro x hora |
c) Cobrança de estacionamento dos Terminais Hidroviários Municipais:
Estacionamento por Hora ou Fração | Preço Público |
Carros | R$ 4,00 Hora/Fração |
Motos | R$ 2,00 Hora/Fração |
d) Cobrança pela Utilização da Infraestrutura Terrestre dos Terminais Hidroviários Municipais:
Tipo de Veículo | Preço Público |
Veículos, Motos | R$ 17,27 |
Automóvel | R$ 25,00 |
Veículos P / M | R$ 24,10 |
Ônibus Micro e Van | R$ 40,08 |
Caminhão Pequeno | R$ 50,00 |
Caminhão Toco / 3/4 | R$ 60,18 |
Caminhão Truck | R$ 70,00 |
Carretas | R$ 180,65 |
Outros | R$ 1.185,46 |
e) Cobrança pela utilização de infraestrutura para viabilizar o fornecimento de energia elétrica pelos Terminais Hidroviários, por kwh, conforme medidor:
Fornecimento de Energia | Preço Público | ||
Fornecimento de Energia | R$ 0,96/khw |
f) Cobrança pela utilização do sistema de tubulação e facilidades fornecidas pelo Terminal Hidroviário para fornecimento de água, por m³ informado no leitor (hidrômetro):
Fornecimento de Água | Preço Público |
Navegação Internacional | R$ 100,00/m³ |
Navegação Regional | R$ 30,00/m³ |
g) Cobrança pela armazenagem de produtos apreendidos pelos órgãos fazendários, por estar desacompanhada de nota fiscal, feita ao dono das mercadorias, por período de 15 dias:
Armazenagem | Preço Público |
Armazenagem Regional | R$ 12,60/ton |
h) Cobrança pela permanência de veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico) nos armazéns, pátios do Terminal Hidroviário Municipal, por dia ou fração:
Armazenagem de Veículos | Preço Público |
Automóvel / Van | R$ 80,00 |
Carreta / Caminhão / Reboque / Cavalo Mecânico | R$ 120,00 |
Receitas Não Operacionais, compostas por:
a) Locação Mensal por metro quadrado de Espaços Comerciais dos Terminais Hidroviários Municipais:
Locação Mensal de Espaços Comerciais | Preço Público |
Espaços Comerciais | R$ 80,00m² |
Galpão de armazenagem | R$ 2,62/m². |
b) Locação de agencias, bilheterias ou outras áreas às transportadoras;
c) Receitas provenientes da exploração, por conta própria, de empreendimentos comerciais;
d) Exploração de propaganda comercial por diversos meios, podendo esta atividade ser delegada a terceiros;
6.2.2.1. A CONTRATADA terá liberdade na definição dos preços cobrados pelas atividades e serviços geradores de receitas não operacionais descritos nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 6.2.2.
6.2.2.2. A CONTRATADA terá, ainda, o direito de identificar, implantar e explorar outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados, devendo, todavia, comunicar previamente ao Poder Concedente.
6.2.2.3. Concessionária tem o dever de envidar seus melhores esforços no sentido de identificar e explorar outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.
6.3. A CONTRATADA, com o objetivo de executar adequadamente o objeto contratual, assegurar o atendimento da demanda pelos serviços e de aperfeiçoar sua organização, poderá propor para aprovação do PODER CONCEDENTE a instalação, de outras infraestruturas ou equipamentos eventualmente necessários ao apoio ao embarque e desembarque de passageiros, ficando assegurado o direito da CONCESSIONÁRIA à cobrança das receitas operacionais e não operacionais em função dos embarques, desembarques e trânsitos realizados nestas novas infraestruturas de que trata nesta cláusula.
6.4. É admitida a subcontratação de obras e serviços pela CONCESSIONÁRIA, sendo vedada a subcontratação da administração e operação do Terminal.
6.5. Foram identificados no Terminal Hidroviário de Santarém 10 (dez) espaços comerciais locáveis e 01 (um) no Terminal de Santana do Tapará, este último com possibilidade de ampliação.
6.5.1. As receitas dos Espaços Comerciais são advindas da exploração das lojas comerciais do Terminal (lanchonetes, lojas, farmácia, restaurante e galpão).
6.5.2. A relação de espaços no Terminal Hidroviário de Santarém, bem como sua ABL (Área Bruta Locável) estão descritas a seguir:
SETOR | QUANT. | ÁREA TOTAL (m²) | LOCAL |
Lanchonete | 01 | 24,60 | Piso Inferior |
Loja 1 | 01 | 21,10 | Piso Inferior |
Loja 2 | 01 | 21,10 | Piso Inferior |
Loja 3 | 01 | 21,10 | Piso Inferior |
Loja 4 | 01 | 21,10 | Piso Inferior |
Farmácia/DML/depósito | 01 | 18,20 | Piso Inferior |
Lanchonete/DML/circulação | 01 | 41,00 | Piso Superior |
Restaurante/Cozinha | 01 | 74,00 | Piso Superior |
Lanchonete/circulação | 01 | 37,00 | Piso Superior |
Galpão | 01 | 5.838,94 |
6.5.3. O valor de locação estabelecido para cada local foi de R$ 80,00/m². O valor de locação do galpão seria de R$ 15.269,00 por mês, ou R$ 2,62/m².
6.5.4. Dessa forma, o valor de locação mensal estimado é:
SETOR | Valor por m² | Valor ABL | |
Lanchonete | R$ | 80,00 | R$ 1.968,00 |
Loja 1 | R$ | 80,00 | R$ 1.688,00 |
Loja 2 | R$ | 80,00 | R$ 1.688,00 |
Loja 3 | R$ | 80,00 | R$ 1.688,00 |
Loja 4 | R$ | 80,00 | R$ 1.688,00 |
Farmácia/DML/depósito | R$ | 80,00 | R$ 1.456,00 |
Lanchonete/DML/circulação | R$ | 80,00 | R$ 3.280,00 |
Restaurante/Cozinha | R$ | 80,00 | R$ 5.920,00 |
Lanchonete/circulação | R$ | 80,00 | R$ 2.960,00 |
Galpão | R$ | 2,62 | R$ 15.269,00 |
R$ 37.605,00 |
6.6. A Infraestrutura Terrestre do Terminal Aquaviário corresponde às instalações necessárias para movimentação de cargas, passageiros e embarcações que não pertencem à área marítima do Terminal. Esta será cobrada de acordo com o porte do veículo que adentrar o Terminal. Fazem parte da Infraestrutura Terrestre: Instalações Elétricas; Sinalização; Arruamento; Instalações Hidráulicas para abastecimento; Instalações de Comunicação; Instalações de Segurança; Pátios de uso comum.
6.6.1. A demanda de utilização da Infraestrutura Terrestre corresponde a quantidade de veículos que adentrarão o Terminal afim de abastecer as embarcações.
6.6.2. Pela escassez de dados estatísticos para quantificação assertiva de veículos que utilizaram Infraestrutura Terrestre dos Terminais, não foi possível definir a movimentação desta receita.
6.7. Com relação ao estacionamento de veículos foi definido valor de R$ 4,00 para carros e R$ 2,00 para motos. O Estacionamento do terminal Hidroviário de Santarém possui 132 vagas para Carros e 90 para Motos. Pela escassez de dados estatísticos não foi possível definir a rotatividade das vagas, de conseguinte, receita com estacionamento.
6.8. A Receita de Tarifas corresponde as tarifas sobre a venda das passagens nos Terminais Hidroviários Municipais. Estima-se que cerca de 5.000 (cinco mil) passageiros utilizaram diariamente o Terminal. A definição desta receita depende de estudos detalhados baseados nos preços das passagens praticada por cada operador e o quantitativo de passageiros transportados, razão pela qual, neste momento, não foi possível definir a movimentação desta receita.
7. CUSTOS DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA
7.1. Tendo como premissa a projeção da futura Operação portuária dos Terminais Hidroviários, o porte de cada uma das estruturas portuárias para seu regular funcionamento, a característica de serviço público de natureza essencial e obrigatória, não podendo sofrer qualquer paralização, portanto, ininterrupto, definiu-se as seguintes rubricas: Custos com Mão- de-obra (pessoal de operação e manutenção; limpeza; administração), Custos Operacionais (limpeza; insumos; energia; água; estação de tratamento de resíduos), Despesas Gerais e Custos de Manutenção (das estruturas físicas e navais; sistemas).
7.2. A definição dos custos da operação portuária depende de estudos aprofundados e cotação de mercado, pelo que não é possível, neste momento, estimar.
8. DA EXECUÇÃO E DO PLANO DE EXPLORAÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observando as diretrizes do Plano de Exploração e deste Termo de Referência, ambos instrumentos que farão parte integrante do contrato, e das seguintes orientações:
8.2. Os Terminais Hidroviários funcionarão 24 horas por dia, ininterruptamente;
8.3. As bilheterias das empresas localizadas nos Terminais deverão abrir até 30 (trinta) minutos antes da primeira viagem e fechar no horário da última;
8.4. Todo o Terminal, considerando as áreas internas e externas, deverá ser guarnecido de segurança 24 horas por dia de responsabilidade da CONTRATADA, que providenciará a contratação de empresa particular de segurança desarmada;
8.5. Os Terminais Hidroviários deverão funcionar com condições mínimas de logística e estrutura, como estruturas hidráulicas, elétricas, assim como de suporte ao usuário;
8.6. A CONTRATADA deverá manter limpas e conservadas todas as áreas de uso comum dos Terminais Hidroviários, internas e externas;
8.7. Os banheiros deverão ser limpos, higienizados, desinfectados diariamente, garantindo-
se seu uso livre de sujeiras e de micro-organismos patogênicos permitindo ao usuário segurança e asseio;
8.8. A CONTRATADA não poderá cobrar pelo uso dos banheiros, apenas pelo uso de banhos;
8.9. Deverá ser observado irrestritamente o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, lactantes, mães com crianças no colo e deficientes físicos, tudo nos termos da Legislação vigente;
8.10. Os serviços essenciais deverão observar e funcionar nos horários similares ao dos Terminais Hidroviários das 06:00 às 22:00 horas;
8.11. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA serviços básicos de acessibilidade para as pessoas deficientes e/ou com mobilidade reduzida, disponibilizando atendimento pessoal de auxílio e a utilização de equipamentos necessários;
8.12. Manutenção dos banheiros (inclusão de acessibilidade e limpeza);
8.13. Bebedouros (nas áreas de embarque, desembarque e entrada);
8.14. Informações ao turista (no mínimo 01 guichê);
8.15. Internet grátis.
9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO
9.1. Este contrato pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendendo-se como tal aquele que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, e modicidade das tarifas.
9.2. Para os fins previstos neste item considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste contrato e nas normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, continuada, da oferta dos serviços;
c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, permanentemente, a excelência, assegurando, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão;
d) Segurança: a operação do sistema de modo a que sejam mantidos, em níveis normais, os riscos de acidentes;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, com vista à satisfação dos usuários;
f) Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários, sem qualquer distinção;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários.
10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
10.1. Observada a legislação vigente são direitos e obrigações dos usuários do Terminal Hidroviário, dentre outros, os seguintes:
a) Receber serviço adequado;
b) Receber do PODER CONCEDENTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento do Poder Concedente, as irregularidades de que tenha conhecimento, referente à execução da concessão;
d) Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA na exploração do objeto contratual;
e) Contribuir para a permanência das boas condições das instalações e dos serviços;
f) Obter e utilizar os serviços em observância às normas atinentes a esta concessão e demais legislação pertinente;
g) O acesso ao serviço e sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade, e eficiência previstos no presente contrato, em seus anexos e nas normas vigentes;
h) A reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Constituem obrigação do PODER PÚBLICO CONTRATANTE sem prejuízo da legislação aplicável:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários aa CONTRATADA para execução do objeto contratual;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venha a ocorrer, em função da execução do contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do CONTRATO DE EMERGÊNCIA do Terminal Hidroviário de Santarém.
d) Analisar e aprovar, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado pela CONTRATADA, à população em geral e aos usuários.
e) Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir o contrato, nos casos e nas condições
previstas no contrato e na legislação pertinente.
f) Aplicar as penalidades legais e contratuais.
g) Realizar auditorias no objeto do contrato sempre que necessário.
h) Emitir as Ordens de Serviço - OS - para cumprimento do objeto desse Contrato.
i) Analisar e aprovar previamente a execução de toda e qualquer obra de corrente de manutenção que forem sugeridas pela CONTRATADA.
j) Analisar e aprovar a obtenção de receitas alternativas, bem como eventuais alterações dos valores cobrados pela exploração dos serviços.
k) Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
l) Zelar pela eficiência e boa qualidade do serviço.
m) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários quando julgadas procedentes;
n) Realizar vistorias sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis.
o) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no contrato de concessão ou em resoluções e portarias baixadas pela CPTA;
p) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas deste contrato;
q) Zelar pela boa qualidade do serviço;
r) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
s) Promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente;
t) Fazer cumprir a gestão, coordenação e fiscalização da concessão, nos termos da legislação vigente;
u) Intervir na execução do serviço quando necessário, a fim de assegurar a sua regularidade e fiel cumprimento do contrato de concessão e das normas legais pertinentes;
v) Autorizar o reajuste e proceder à revisão das tarifas e passagens, conforme disposto neste contrato;
w) Fiscalizar e monitorar para que todo o embarque seja realizado através do Terminal Hidroviário;
x) Adotar as medidas necessárias para oficializar e transferir para o Terminal Hidroviário todo e qualquer embarque de passageiros, incluindo àqueles que ocorram fora da área de concessão e de responsabilidade da Companhia de Docas do Pará e no terminal do DNIT.
11.2. Constituem principais obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato, em conformidade com as disposições legais, regulamentares, previstas no Plano de Execução, além de determinações do Poder Concedente.
b) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contato;
c) Responder por danos materiais causados a Prefeitura de Santarém, por danos materiais, físicos ou morais causados a terceiros, independentemente se decorrentes de culpa ou dolo;
d) Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, mantendo o Poder Concedente à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas;
e) Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de regresso em relação a CONTRATADA;
f) A CONTRATADA não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, sem prévia autorização do Poder Concedente;
g) A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao Poder Concedente sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
h) A CONTRATADA deverá, no fim do contrato, entregar toda a estrutura física, bens moveis e equipamentos, em pleno estado de conservação, igual ou superior ao entregue pelo Poder Concedente;
i) A CONTRATADA deverá respeitar as normas e legislações vigentes;
j) Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao contrato, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as normas estabelecidas pelo Poder Concedente, incluindo o planejamento das
obras de manutenção necessárias para o bom exercício das atividades e atendimento do interesse público;
k) Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto do contrato, facilitando a fiscalização e a realização de auditorias;
l) Manter a boa situação econômico-financeira;
m) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no período de escolha da contratante;
n) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao serviço concedido;
o) Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, de modo a permitir a perfeita execução do objeto contratual;
p) Xxxxxx o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência que venha a por em risco a plena execução do objeto contratual pela CONTRATADA;
q) Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações operacionais excepcionais;
r) Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada;
s) Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, providenciando o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – EPI – nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o uso obrigatório de crachá indicativo de suas funções, instruindo-os a prestar apoio aos usuários;
t) Xxxxxxx às legislações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do trabalho;
u) Responder perante o Poder Concedente e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência;
v) Submeter à aprovação prévia do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços, obras de manutenção, acompanhadas das justificativas técnicas, econômicas e de mercado;
w) Entregar cópia, em até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante todo o prazo de execução do contrato, das guias de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, referentes ao mês anterior;
x) Executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção de todas as áreas do Terminal Hidroviário, com fornecimento de todo o material e mão de obra necessária à realização destes serviços;
y) Exercer a vigilância de toda a área do Terminal, assim como, lhe fornecer todo o material necessário para que se promova a segurança;
z) Manter a continuidade dos serviços;
aa) Permitir o livre acesso dos encarregados da fiscalização, em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como às instalações e equipamentos dos terminais concedidos;
bb) Findo o contrato, a CONTRATADA devolverá o Terminal à CONCEDENTE, em perfeitas condições de uso, higienização e conservação, não lhe cabendo nenhum direito a indenização, a qualquer título, pelas obras necessárias que realizar durante a Concessão ou mesmo por obras de melhoramentos ou ampliação das áreas construídas, não cabendo à CONTRATADA, "ipso facto", o direito de retenção;
cc) Acatar a indicação do Poder Concedente, relativa às áreas destinadas à instalação de serviços de utilidade ou necessidade pública, livres de quaisquer ônus e a qualquer título, desde que as mesmas não obstruam o pleno cumprimento do objeto;
dd) Não locar área a terceiros que tenha fim o comércio de jogos de azar ou de natureza semelhante;
ee) Assumir os ônus das taxas e dos impostos Municipais, Estaduais e Federais, além dos seguros previstos em lei e neste contrato, pagando-os pontualmente, inclusive as contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração comercial das atividades objeto deste contrato, com exceção do IPTU caso a venha a ser cobrado sobre áreas não operacionais do Terminal;
ff) Não instalar, direta ou indiretamente, serviço de sonorização (alto-falantes) nos Terminais, a qualquer título, pretexto ou fim, salvo para anúncio de embarques, desembarques ou alterações da operação de transporte. Fica de logo excluída dessas proibições a instalação de serviço de vídeo para veiculação de informações e anúncios aos usuários, desde que a utilização do sistema não venha a prejudicar as divulgações de embarque, desembarque ou outras que digam respeito à operação do Terminal e que sejam de interesse do passageiro;
gg) Execução imediata, pela CONTRATADA, a seu ônus, de todo e qualquer reparo que se fizer necessário nas instalações e áreas construídas, assim como das obras e serviços de limpeza de cada Terminal.
hh) Manter o conjunto arquitetônico e instalações do Terminal em perfeito estado de conservação e asseio, dando manutenção, de modo a permitir o pleno funcionamento de todos os serviços;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela CPTA, quanto ao funcionamento administrativo e operacional do Terminal Hidroviário concedido;
jj) Fornecer mensalmente a CPTA, na forma que esta indicar, o Relatório estatístico do movimento de embarcações e de passageiros embarcados/desembarcados, bem como, sempre que solicitado, relatório sobre todas as atividades administrativas e operacionais do respectivo Terminal;
kk) Manter, solidariamente com as empresas, serviços de informação permanente ao público, tais como, dentre outros: horários, tarifas, locais de guichês, etc;
ll) Coibir a permanência ou circulação de mendigos, camelos, mascates, ambulantes nas áreas internas e externas do conjunto arquitetônico do Terminal, podendo recorrer ao auxílio e aos bons ofícios da Segurança Pública e Poderes Públicos competentes;
mm) Não permitir que sejam afixados no recinto do conjunto arquitetônico, através de pintura, dísticos, impressos ou ainda veiculados por áudio ou vídeo, anúncios, notícias, notas ou propagandas amorais, políticas ou discriminatórias de qualquer espécie, bem como atentatórios à lei, à ordem pública e às autoridades constituídas;
nn) Não permitir a comercialização em áreas do terminal que dificultem a acessibilidade e os deslocamentos dos passageiros;
oo) Disponibilizar gratuitamente e em prefeita condições de uso, sanitários aos usuários dos terminais, desde que, munidos da tarifa de embarque;
pp) Fica vedada a cobrança de utilização de sanitários;
qq) Não realizar nenhuma alteração no conjunto arquitetônico dos Terminais, seja para obra de restauração, ampliação ou modificação de estrutura ou área, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente;
rr) Cumprir as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 e os requisitos previstos no Decreto Federal n° 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
ss) Adotar, em todas as suas operações, as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais, para a segurança das pessoas e dos equipamentos e para a preservação do meio ambiente;
tt) Adotar as melhores técnicas de execução de projetos e obras e de prestação de serviços, segundo normas e procedimentos técnicos e científicos pertinentes, utilizando-se dos mais eficientes processos e equipamentos.
11.2.1. A CONTRATADA se compromete a acatar a decisão do Poder Concedente quanto à reserva de áreas destinadas aos órgãos intervenientes e à CPTA.
11.2.2. A CONTRATADA obriga-se a colocar uma placa em local visível, nos Terminais Hidroviários, indicando que a administração do mesmo está sob sua responsabilidade.
11.2.3. A CONTRATADA obriga-se a apresentar as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as transações com partes relacionadas, o parecer do conselho fiscal, caso tenha atuado.
11.2.4. A CONTRATADA obriga-se a apresentar relatório auditado de sua situação contábil.
12. DIREITOS DA CONTRATADA
9.1.Constituem principais direitos da CONTRATADA:
a) Receber do Poder Concedente o conjunto arquitetônico dos Terminais, suas áreas e acessos, bem como os conjuntos navais, nas condições constatadas pela CONTRATADA em visita de inspeção, conforme sua declaração constante do respectivo processo administrativo;
b) Executar o objeto contratual prazo fixado neste contrato, com exclusividade;
13. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. Poderá participar do procedimento para contratação emergencial qualquer empresa legalmente estabelecida no País, isoladamente, que comprove ser do ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, qual seja: operador portuário, o que deverá ser feito mediante apresentação de documentação comprobatória.
13.2. Deverá ser comprovada a aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com as características do objeto da contratação, através da apresentação de atestado(s) e/ou certidões de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente contratação, com indicação do serviço prestado, das condições de prestação, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da execução.
13.3. Habilitação Jurídica
13.3.1. Para efeito de habilitação jurídica, a proponente deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
13.3.2. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, os documentos deverão ser acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa.
13.3.3. No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, os documentos listados no item 9.3.1 deverão ser acompanhados da inscrição ou registro do ato constitutivo, da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor, do comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia.
13.3.4. No caso de instituições financeiras, os documentos do item 9.3.1 deverão ser acompanhados da comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil.
13.3.5. No caso de pessoa jurídica estrangeira, os documentos listados no item 9.3.1 deverão ser acompanhados do decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.4.1. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos devem ser apresentados pela proponente:
a) comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
b) comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede da Proponente;
c) comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede da Proponente;
d) comprovação de regularidade junto à fazenda federal do domicílio ou sede da Proponente, devendo apresentar, em caso de pessoa jurídica sediada no Brasil, certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual e à Fazenda Municipal da sede da proponente, por meio de certidões emitidas quanto aos débitos inscritos em dívida ativa;
f) comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Certidão Negativa de Débito, ou por meio de Certidão Conjunta relativa aos tributos federais, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
g) comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
h) comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.5. Qualificação Econômico-Financeira
13.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida a, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas;
13.6. Qualificação Técnica
13.6.1. Para efeito da qualificação técnica, deve ser apresentado pela Proponente:
13.6.2. Comprovação de experiência em operação portuária e/ou administração de Terminal de Passageiros, sendo considerado os modais aéreo, portuário, ferroviário, rodoviário ou urbano, com volume de, no mínimo, 200.000 (duzentos mil) passageiros embarcados, por ano, em pelo menos um dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a execução da organização do embarque e desembarque de pessoas, atividades de limpeza, conservação, manutenção e vigilância permitindo-se o somatório de atestados.
13.6.3. Para comprovação da exigência, admite-se o somatório de atestados de mais de um empreendimento, desde que ao menos um dos atestados contemple pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total da respectiva exigência.
14. PROPOSTA DE PREÇO
14.1. A proponente não poderá apresentar proposta de preços parcial, ou seja, deverá cotar o serviço na sua integralidade e deverá ser apresentada moeda corrente nacional.
14.2. Para fins de elaboração da proposta de preços deverá ser observado o aspecto a seguir:
14.3. Não caberá à Contratante qualquer ônus.
14.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, assistência técnica, administração, benefícios, aluguéis, uso de patentes, impostos, taxas, seguros, energia elétrica, água, manutenção preventiva e corretiva escadas rolantes e elevador, manutenção predial, e quaisquer outras despesas, incluindo-se aí aqueles referentes aos encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais que ficarão a cargo da Contratada.
14.5. Não serão aceitas propostas de preços nem orçamentos em cópia, mesmo que assinada por quem de direito.
14.6. Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (Real) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$).
14.7. Os preços constantes do orçamento da proponente deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo a proponente proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos.
15. APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. As propostas de preços deverão ser apresentadas impressas ou por arquivo digitalizado, enviado para o e-mail institucional da SMT, qual seja: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , em ambos os casos, em papel timbrado da empresa, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das proponentes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverão constar:
a) Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega da proposta;
16. CONTRATAÇÃO
16.1. A EMPRESA cuja proposta foi aceita será convocada para, no prazo, de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da homologação, assinar o contrato.
16.2. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado por determinação do Poder Concedente ou mediante solicitação motivada da Adjudicatária.
16.3. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste Termo, a CONTRATADA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços públicos dispostos no Contrato, desde que não ultrapassem o prazo do Contrato.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO PARA O ÍNÍCIO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA
17.1. Por se tratar de contratação nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, caracterizada pela emergência, o prazo contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início da operação dos Terminais Hidroviários de Santarém e de Santana do Tapará pela CONTRATADA.
17.2. A CONTRATADA deverá iniciar a operação no Terminal Hidroviário de Santarém no dia 20 de abril de 2022 e de Santana do Tapará 15 (quinze) dias uteis após.
18. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
18.1. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao valor da proposta aceita, advinda da execução do objeto do contratual, em caráter de exclusividade, obedecendo a legislação vigente e as disposições deste Termo, ao longo do prazo da CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
19. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS
19.1. Além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a CONTRATADA deverá comprovar perante o fiscal o poder concedente a contratação de seguradoras que operem no Brasil, cas coberturas de seguros estabelecidas abaixo e mantê-las em vigor durante todo o prazo da CONTRATAÇÃO:
19.1.1. Seguro de riscos patrimoniais – cobrindo danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos que vierem a ser cedidos pelo Poder Concedente e ocupados pela CONTRATADA e que apresentem vinculação com o objeto da PERMISSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice.
19.1.2. Seguro de responsabilidade civil – em montantes que assegure a cobertura de danos materiais, pessoais e morais, indenização de custos processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais e materiais decorrentes das atividades abrangidas pelo contato.
19.2. A cobertura de seguros deverá incluir cobertura de danos por motivos de caso fortuito ou força maior, sempre que forem seguráveis.
19.3. As apólices deverão incluir o Poder Concedente como cossegurados, com cláusula de expressa renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra este.
20. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
20.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA o pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas e tributos municipais, estaduais ou federais em vigor na data da apresentação da sua proposta, além dos seguros previstos em lei e no Contrato, contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração comercial das atividades pagando-os pontualmente, com exceção do IPTU caso a venha a ser cobrado sobre áreas não operacionais do Terminal. Eventual majoração de tributos ou a criação de um novo tributo no curso do contrato, de comprovada repercussão nos encargos da CONTRATADA ensejará a revisão do contrato para restabelecer o seu equilíbrio econômico financeiro.
20.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se em dia com o pagamento de todas as obrigações Sociais e Previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Fiscal Titular, Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e, Fiscal Substituto, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, designados pela Portaria nº 007/2022-GAB/SMT, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
21.2. A CONTRATADA se obriga a permitir e facilitar aos servidores integrantes da fiscalização, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
21.3. A fiscalização pela Prefeitura de Santarém compreenderá a inspeção e acompanhamento das atividades, dos equipamentos e bens móveis, das instalações, do conjunto naval, dos contratos e da situação econômica – financeira da CONTRATADA, seja por meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONTRATADA, que deverão ser fornecidos tempestivamente, na forma requisitada.
21.4. A fiscalização da Prefeitura de Santarém irá abranger o acompanhamento e controle das ações da CONTRATADA nas áreas contábil, comercial e econômico-financeiro, podendo estabelecer diretrizes e procedimento necessários a efetividade da fiscalização, bem como suspender toda e qualquer atividade que seja incompatível com as exigências de universalização, qualidade, eficiência, segurança e continuidade do serviço.
21.5. Para exercício da fiscalização, a CONTRATADA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do Poder Concedente, ao sistema e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados ao CONTRATO DE EMERGÊNCIA, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Poder Concedente, em prazo razoável;
21.6. A CONTRATADA deverá preparar e apresentar relatórios mensais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados no Contrato e no plano de exploração. A contratada, quando solicitado pelo poder concedente, deverá fornecer relatórios complementares e prestar todas as informações que lhes forem requisitadas.
21.7. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbirá à Prefeitura de Santarém:
a) Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Concedente na legislação municipal e estadual;
b) Compor ou solucionar conflitos entre CONTRATADA, usuários e Poder Concedente, lavrando termos de ajustamento de conduta;
c) Acompanhar e fiscalizar o CONTRATO;
d) Garantir a observância dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelo serviço público concedido, reprimindo eventuais infrações;
e) Aplicar penalidades legais, regulamentares e contratuais a CONTRATADA;
f) Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional inerentes ao objeto contratual;
g) Zelar pelos padrões técnicos para a prestação de serviço adequado, considerando as suas especificidades, conforme previsto neste instrumento, termo de referência e plano de exploração;
h) Zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços concedidos, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao Poder Concedente, quando for o caso;
i) Promover pesquisas, levantar dados e elaborar estudos para subsidiar suas decisões e as do Poder Concedente;
j) Disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes do objeto contratual; e
k) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o cedente poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar aa CONTRATADA as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
a) Advertência escrita;
b) multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco) ao dia, calculada sobre o valor da proposta contratual por não cumprimento dos prazos estipulados e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Termo, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeta CONTRATADA, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
22.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura de Santarém, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
22.3. As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Santarém, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aa CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Termo.
22.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
22.6. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
22.7. O descumprimento parcial ou total, pela CONTRATADA ou pelo Poder Concedente, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
22.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais.
22.9. A presente licitação fica sujeita à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
22.10. Em todos os casos, a CONTRATADA será notificada da aplicação das penalidades, sendo- lhe assegurado o direito à defesa.
23. DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
22.1. Este Contrato será rescindido, com as consequências nele previstas ou decorrentes da Lei Federal nº 8.987/95, nos seguintes casos:
a) Superveniência da incapacidade técnico-operacional e econômico-financeira da CONTRATADA, devidamente comprovadas;
b) Reincidência constante de acidentes por culpa da CONTRATADA;
c) Inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no contrato e outras constantes da legislação específica;
d) Falência da CONTRATADA;
e) Paralisação da operação, por decisão da CONTRATADA, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões governamentais (Lockout);
f) Extinção ou dissolução da pessoa jurídica da CONTRATADA.
22.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Poder Concedente nos termos do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
22.3. Quando a rescisão ocorrer com base no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
22.4. Extingue-se a concessão nos casos previstos no art. 35, da Lei n. 8.987/1995, combinado com o quanto disposto no art. 23, IX, do referido diploma legal, quais sejam:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação;
f) falência ou extinção da empresa CONTRATADA.
23. DOS BENS REVERSÍVEIS
23.1. Extinta a Concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Terminal, objeto desta Concessão, transferidos à CONTRATADA, ou por ela implantados, durante a Concessão.
23.2. A CONTRATADA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, bens móveis e equipamentos, materiais e instalações, conjunto naval, objeto do presente Contrato.
23.3. Antes da data de transferência das instalações do terminal, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos e conjunto naval atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do contrato sejam os mesmos entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo.
24. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
24.1. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao valor da proposta aceita, advinda da execução do objeto do contratual.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária. O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução do objeto contratual gerará as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido a contratante, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação:
26. VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA E PLANO DE EXPLORAÇÃO
26.1. Nos termos do art. 55, IX, da Lei 8.666/93, o presente contrato vincula-se ao termo de referência e a proposta da CONTRATADA. O Plano de Exploração faz parte integrante deste contrato.
27. PUBLICAÇÃO
27.1. A publicação resumida do contrato na impressa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
28. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
28.1. XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx: 00000.
28.2. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
28.3. BRASIL. Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no Artigo 175 da Constituição Federal (“Lei de Concessões”).
28.4. BRASIL. Lei Federal no 9.074, de 07 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
28.5. BRASIL. Lei Federal nº 12.815, de 05 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
28.6. BRASIL. Decreto Federal nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
28.7. BRASIL. Resolução Normativa n º 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016. Aprova a norma que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário.
28.8. BRASIL. Resolução n.º 2969 – ANTAQ, de 04 de julho de 2013. Define a classificação dos Portos Públicos, Terminais de Uso Privado e Estações de Transbordo de Cargas em Marítimos, Fluviais e Lacustres.
28.9. BRASIL. Portaria n.º 167, de 12 de novembro de 2020. Define a área do Porto Organizado de Santarém, no Estado do Pará.
28.10.SANTARÉM. Lei Municipal n.º 20.534, de 17 de dezembro de 2018. Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Santarém.
28.11. SANTARÉM. Lei Municipal n.º 21.455, de 24 d dezembro de 2021. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Santarém, estabelece as atribuições dos órgãos da administração e dá outras providências.
28.12.SANTARÉM. Decreto Executivo que fixa o valor dos preços públicos relativos aos serviços portuários municipais da Prefeitura de Santarém.
3 Com destaque para os artigos. 6º; 21, XX; 23, VI; 30; 37, caput e inciso XXI e 175, todos, da CF/88
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos que causar ao Poder Concedente ou a terceiros nas áreas dos TERMINAIS HIDROVIÁRIOS DE SANTARÉM E DE SANTANA DO TAPARÁ, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas.
29.2. Os casos omissos referentes a este instrumento, ou no Termo de Referência e Plano de Exploração serão resolvidos pelo Poder Concedente, ouvidas as áreas técnicas de interface e as razões da CONTRATADA.
29.3. O Poder Concedente poderá intervir, a qualquer momento, na prestação dos serviços, a fim de assegurar a sua adequação ao objeto do contrato, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
29.4. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a contratação de mão-de-obra e a aquisição de quaisquer bens e materiais necessários à regular execução do objeto contratual, bem como as certificações periódicas dos flutuantes.
29.5. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX:38818213253
XXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DA
Santarém/PA, 06 de abril de 2022.
XXXXX:38818213253
Dados: 2022.04.06 11:10:47 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Decreto n.º 009/2021-GAP-PMS
SILVANE CANUTO DA
XXXXX:33873763249
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:33873763249
Dados: 2022.04.06 13:11:45 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe do NAF SMT Decreto n.º 057/2022-GAP-PMS