LIMPEZA URBANA E COLETA DE RESÍDUOS
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
LIMPEZA URBANA E COLETA DE RESÍDUOS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, o Sr. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 5.911/2017, fará realizar, no dia xx de xxxxx de 2018, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas estas que os licitantes e interessados declaram conhecer.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por uma resma (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital responder as impugnações e pedidos de
esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente Concorrência é a contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, conforme Projeto Básico aprovado, constante das especificações técnicas, que constitui o Anexo II.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.3. Para os fins do inciso I, do parágrafo 1º, do Art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, são consideradas parcelas de maior relevância técnica as constantes do Anexo VII.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Valor: R$ 9.172.732,49
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 18.542.0360.2.124
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 2.124 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 826
Valor: R$ 9.175.000,00
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 18.542.0360.2.124
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 2.124 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 825
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.2.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.4 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
5.4.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.4.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.4.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.4.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.4.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6. DOS PRAZOS
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data convencionada nesta cláusula.
6.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n. º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
6.3. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
6.4. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e, persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do licitante. Os documentos das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
7.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
7.5. A PROPOSTA DE PREÇO (Anexo VI) será apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo padronizado fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, rubricadas pelo representante legal da empresa. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância entre estes, a indicação por extenso.
7.5.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de preço, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo XI, sob pena de desclassificação.
7.6. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
7.7. O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do licitante, conforme a seguir discriminado no item 9.
8. DOS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo XII, do Edital.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
8.2.3.1. A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
8.2.3.2. A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
8.2.3.3. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
8.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
8.2.6. Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
8.2.7. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8.2.8. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
8.2.9. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1. Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
8.3.2. Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, profissional ou profissionais de nível superior detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.
a) Em substituição ao item 8.3.3, a empresa poderá apresentar comprovação de equipe técnica mínima, tão somente em Termo de Compromisso firmado pelos profissionais
indicados, os quais se comprometerão a compor a equipe técnica caso o licitante sagre vencedor.
8.3.2.1. A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
8.3.2.2. Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.
8.3.2.3. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
8.3.3. Declaração indicando o nome, o CPF e o número do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência.
8.3.4. Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.
8.3.5. Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA relativas às obras atestadas.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.4.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.4.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir- se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das
demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1,00
ATIVO TOTAL
8.4.2. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4.3. Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
8.4.3.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação
extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
8.5. DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
8.5.1. Declaração do licitante (Anexo IX) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
8.6. DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS LICENÇAS AMBIENTAIS
8.6.1. Declaração em papel timbrado da empresa, informando que se compromete a apresentar, até a assinatura do contrato, as Licenças de Operação expedidas por órgão ambiental competente que autorizem a empresa a executar as atividades de coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e de Construção Civil, necessárias a perfeita execução dos serviços constantes deste edital.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: a Proposta de Preços, em uma via, apresentada em pasta, preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.
9.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo VI), com modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do licitante.
9.2.1. No preço proposto, estão incluídas todas as despesas para execução dos serviços, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e a totalidade das despesas inerentes à contratação da mão de obra, equipamento e adicional de insalubridade e/ou periculosidade, quando for o caso; bem como, todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), domingos e feriados, no que couber, os encargos das leis trabalhistas, previdenciária, civil, fiscal, social, securitária, as decorrentes da Ordem de Serviço nº 209/99-INSS e licenças, seguros, franquias, os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta
Concorrência, uma vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
9.2.2. O percentual existente entre o valor da estimativa e o valor ofertado pelo licitante vencedor se refletirá linearmente como desconto em todos os preços da planilha orçamentária.
9.2.3. A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo IV, deverá ser preenchida pelo licitante vencedor, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, referente ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório, observando o desconto indicado no item 10.2.2.
9.2.4. O BDI máximo admitido nesta licitação é de 20%, conforme Anexo V.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
10.2. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
10.2.1. Além dos documentos mencionados no item 8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo X – Declaração de Inexistência de Penalidade.
10.2.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
10.2.3. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 11.2.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
10.3. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
10.4. Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes.
10.5. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.6. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
10.7. Após comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços fechados.
10.8. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
10.9. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
10.10. No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência
expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
10.11. As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
10.11.1. Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
10.11.2. Erro de adição – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
10.12. O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.11 e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
10.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.14. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1 deste Edital.
10.15. Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
10.16. Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
10.16.1. Nas hipóteses das cláusulas 11.15 e 11.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com
insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) Quando o licitante alegar a propriedade do material, terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
10.17. O licitante terá sua Proposta de Preços desclassificada nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo IV);
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo VI em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.
10.18. Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.
10.19. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
10.20. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
10.21. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
10.22. Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.22.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior
àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.22.2. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
10.22.3. Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.24. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
10.25. O julgamento das Propostas de Preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
11.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Sr. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII.
11.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE
PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
12. DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 2% (dois por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.4. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
12.8. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
13. DAS MEDIÇÕES
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características dos serviços a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso o licitante seja de outro Estado da Federação.
13.2. As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização.
13.2.1. As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas), com identificação dos locais da sua realização.
13.2.2. Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário indicado no Projeto Básico, na entrada e saída dos veículos, e registrado em boletins diários, os quais servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos (CTR Rio – Ciclus), que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto das medições mensais.
13.2.3. Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos provenientes da constrição civil e de demolição e outros serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário indicado no Projeto Básico, na entrada e saída dos veículos, e registrado em boletins diários, os quais servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser
pago ao Centro de Tratamento de Resíduos (CTR Rio – Ciclus), que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto das medições mensais.
13.2.4. O CONTRATANTE, no prazo de 08 (oito) dias úteis após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição para fins de faturamento. Os fiscais terão o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas para devolverem as medições para a empresa efetuar a emissão da respectiva Nota Fiscal.
13.2.5. Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transporte após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte após a realização da licitação no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do Projeto Básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí, cujos número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3. A cada 30 (trinta) dias, fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto no item 14.
14.4. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço.
14.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.7. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INCC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.8. O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
14.9. O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela fiscalização e ratificado pelo Ordenador de Despesas, será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras acrescidos de BDI ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
14.10. O pagamento de serviços executados em quantitativos superiores aos previstos no cronograma dependerá das disponibilidades de caixa da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.2.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
15.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
15.3.1. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.3.2. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.3.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.5. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.6. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.6.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.7. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.8. Se os valores das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.9. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.10.1. Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.10.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
15.10.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.12. As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.12.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.13. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela COMISSÃO DE CADASTRO no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.13.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16. DOS RECURSOS
16.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade competente deste Município.
16.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
16.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
17. DO FORO
17.1. É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
18.3. O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
18.4. Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II Projeto Básico (e 51 Anexos) Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária
Anexo V Composição Analítica do BDI
Anexo VI Modelo de Apresentação da Proposta de Preço
Anexo VII Parcelas de Maior Relevância Técnica
Anexo VIII Minuta do Contrato
Anexo IX Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XII Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XIII Recibo de retirada de edital
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº 001/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2018.
(Local e Data)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II PROJETO BÁSICO
OBJETO: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Situado na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, Itaguaí tem sua população hoje estimada em 120.855 habitantes, segundo o IBGE. Sendo ainda essa população majorada no verão e nos finais de semana devido ao grande potencial turístico das praias de Coroa Grande e Ilha da Madeira. O Município ocupa uma área de 274.401km².
2.2. Itaguaí possui grande potencial econômico, graças a sua ótima localização, situando-se próximo a capital Rio de Janeiro, principalmente ao bairro de Santa Cruz, que conta com uma Xxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxx. X Xxxxx xx Xxxxxxx abriga também diversas indústrias e promete cada vez mais dinamizar a economia local, além de portos privados como o Porto Sudeste, com investimento de mais de 2 Bilhões de Reais.
2.3. Os serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Resíduos previstos neste projeto são fundamentais para garantir um desenvolvimento sustentável na região e para o bem-estar da população. O projeto abrange toda a região do Município de Itaguaí.
3. DA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste memorial.
3.2. Entendem-se como serviços objeto do presente edital:
3.2.1. Varrição de resíduos sólidos, de forma manual, nas vias públicas pavimentadas dos locais listados na relação de “PONTOS DE VARRIÇÃO E COLETA (PVC)”, especificada no Anexo PB 1 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA VARRIÇÃO COM RECOLHIMENTO DE LIXO DAS PAPELEIRAS do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo.
3.2.2. Varrição de resíduos sólidos, de forma mecanizada, nas vias públicas pavimentadas dos locais listados na relação de “PONTOS DE VARRIÇÃO E COLETA (PVC)”, especificada no Anexo PB 8 – TABELA DE DIMENSIONAMENTO DO CAMINHÃO VARREDEIRA do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo.
3.2.3. Capina manual nas calçadas das vias públicas pavimentadas listadas na relação de “PONTOS DE CAPINA (PC)”, especificada no Anexo PB 11 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA CAPINA do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo.
3.2.4. Roçada mecanizada nas calçadas das vias públicas pavimentadas e retirada de galhadas das praças listadas na relação de “PONTOS DE ROÇAGEM (PR)”, especificada no Anexo PB 17 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA ROÇADA E RETIRADA DE GALHADA do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo.
3.2.5. Pintura de Meio-Fio nas vias públicas listadas na relação de “PONTOS DE PINTURA (PP)”, especificada no Anexo PB 25 – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PINTURA DE MEIO-FIO do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo.
3.2.6. Manutenção/Substituição das 98 papeleiras existentes e instalação de 400 novas unidades no Município de Itaguaí.
3.2.7. Coleta e Transporte até o Destino Final, sob as suas expensas, de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), domiciliares e comerciais, da área urbana do Município de Itaguaí, conforme relação de “PONTOS DE COLETA (RSU)”, especificada no Anexo PB 35 – LOCAIS DE COLETA RSU do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo.
3.2.8. Coleta e Transporte até o Destino Final, sob as suas expensas, de Resíduos Provenientes da Construção Civil e da Demolição (RCD) do Município de Itaguaí, conforme demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
3.2.9. O Destino Final dos resíduos recolhidos na prestação dos serviços será o Centro de Tratamento de Resíduos – CTR Rio – Ciclus, situado na Estrada Santa Rosa, s/n – Chaperó – Seropédica – RJ ou outro definido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Os pagamentos ao CTR Rio – Ciclus serão realizados pela Prefeitura Municipal de Itaguaí.
3.2.10. Se o Destino Final for alterado, com consequente aumento ou diminuição da distância média percorrida, o valor poderá ser majorado ou reduzido, uma vez que se trata de mudança imposta pela Prefeitura Municipal de Itaguaí.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA
4.1.1. Os serviços deverão ser executados diariamente ou intercaladamente, de acordo com a frequência estabelecida nas composições de cada serviço do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo, pela empresa contratada, nos horários por ela estabelecidos (diurno/noturno), em conformidade com o seu planejamento logístico, face às peculiaridades e à sazonalidade da demanda, as quais exigem a flexibilização de horários diversos na execução.
4.1.2. A ordem de serviço inicial, assim como as demais, será expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, órgão que fiscalizará e coordenará os trabalhos da empresa a ser contratada.
4.1.3. Para execução dos serviços de limpeza e manutenção urbana no âmbito do Município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização de uniformes pelos seus empregados, compreendendo: blusão e calça em malha PV, boné, luvas e botina de couro. O padrão dos uniformes será apresentado pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.
4.1.4. Cada turma de trabalho deverá ser equipada com ferramental necessário para a execução dos serviços.
4.1.5. A empresa contratada deverá manter registros próprios em duas vias, relacionando os serviços executados diariamente, bem como toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços realizados, no qual deverá ser visado pelo engenheiro da empresa responsável pelo contrato e pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no qual deverão ser anotadas quaisquer exigências da fiscalização e as justificativas da empresa contratada.
4.1.6. Os serviços de transbordo e carregamento dos resíduos em vias públicas, principalmente em cruzamentos, deverão ser realizados pela empresa a ser contratada, de comum acordo com as normas de trânsito, orientada pela Guarda Municipal ou por outro órgão responsável por tal atribuição. Constitui esta precaução uma medida preventiva de segurança.
4.1.7. Os serviços serão executados em todos os pontos de atendimento especificados nas composições dos serviços, do presente Projeto Básico / Memorial Descritivo, ou de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Obras.
4.1.8. As execuções dos serviços serão efetuadas com estrita observância das normas técnicas de segurança de trabalho, legislação de trânsito vigente, bem como da associação brasileira de normas técnicas e outras relacionadas com o tipo de serviço a ser executado e o material transportado.
4.1.9. Os resíduos resultantes da execução dos serviços de varrição, de roçada e de capina deverão ser acondicionados em sacos plásticos de polietileno próprios, de 100 (cem) litros, com cor característica que o diferencie do lixo domiciliar e deverão ser transportados em veículo próprio para este fim e despejados no aterro sanitário. Tal manejo reduz a atração de vetores, evita ruídos na descarga, evita mau cheiro, além de impedir o acúmulo de água.
4.1.10. Os serviços de coleta e transporte até a destinação final de resíduos resultantes da execução dos serviços de varrição, de roçada e de capina serão aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário, na entrada e saída dos veículos, e registrados em boletins diários e do trajeto executado por cada caminhão através de mapa obtido pelo GPS do mesmo, contendo o horário e o deslocamento diário, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos – CTR Rio – Ciclus, que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto às medições mensais.
4.1.11. Todos os veículos utilizados nos serviços deverão possuir rastreamento por GPS, de forma que possam ser monitorados os trajetos efetuados.
4.1.12. Os sacos plásticos, quando cheios, deverão ser fechados e depositados nos passeios públicos ou em locais previamente determinados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para posterior coleta pela contratada, devendo ser observado o tempo máximo de uma hora entre o depósito e a coleta. No caso de os sacos conterem resíduos pesados, estes não deverão ser preenchidos até o limite da sua capacidade volumétrica, evitando o risco de rasgarem-se ao serem erguidos.
4.1.13. Os serviços, objeto do futuro contrato, poderão, a critério de organização da empresa contratada, ser realizado em turnos, desde que seja previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e que não impacte o custo do serviço. Neste caso, os funcionários envolvidos que trabalharem em vias públicas, no horário noturno, deverão usar colete refletivo, além dos equipamentos de proteção individual pertinentes, porém a empresa não poderá solicitar aditivo relativo a adicional noturno.
4.1.14. O serviço de raspagem e remoção de resíduos depositados após calamidades serão realizados gradativamente, de acordo com a necessidade ou mediante Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
4.1.15. O quantitativo de mão de obra constante nas planilhas em anexo a este Projeto Básico é mormente para efeito de dimensionamento, portanto, não serão aceitas solicitações de aditivo de preço para execução dos serviços sob a alegação de que as mãos de obra utilizadas nas planilhas são insuficientes para a execução dos mesmos.
4.1.16. A empresa deverá levar em consideração em sua proposta todos os insumos necessários para a perfeita execução dos serviços. Não serão aceitas solicitações de aditivos visando à inclusão de insumos para a realização dos serviços, em especial os relativos a EPI, combustível, lubrificantes, pneus, ferramentas, vale transporte, cesta básica e vale alimentação.
4.1.17. Os serviços de limpeza e manutenção urbana serão medidos por m, km e m2, aferidos através de croquis em mapas, compatíveis com as Ordens de Serviço. Estes croquis deverão ser acompanhados de relatório fotográfico que permita o real dimensionamento dos serviços executados, além dos registros na balança instalada na portaria do Aterro Sanitário, na entrada e saída dos veículos e assentados em boletins diários, do trajeto executado por cada caminhão através de mapa obtido pelo GPS do mesmo contendo o horário e o deslocamento diário, o qual servirá de base para se
proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos – CTR Rio – Ciclus, que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto às medições mensais.
4.1.18. Especificação básica das frotas - VEÍCULOS, MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS:
Os serviços a serem executados serão supridos com as ferramentas e os equipamentos necessários, tendo uma manutenção e lubrificação permanente, a fim de garantir o bom funcionamento e segurança dos mesmos, conforme descrito abaixo:
4.1.18.1. Caminhão carroceria fixa
Caminhão com carroceria fixa e cabine auxiliar, no toco, capacidade de 7,5t, motor diesel de 132 cv, inclusive motorista devidamente habilitado, utilizado para o transporte de pessoal, ferramentas, equipamentos e supervisão e GPS de rastreamento.
4.1.18.2. Caminhão basculante de 7 m³
Caminhão basculante, no toco, capacidade de 7 m³, motor diesel de 132cv, inclusive motorista, devidamente habilitado e treinado na operação do equipamento, para aplicação no transporte de resíduos sólidos e materiais resultantes da varrição e roçagem e GPS de rastreamento.
4.1.18.3. Varredora aspiradora de 4m³, inclusive motorista.
Varredora mecânica, autopropelida, com aspiração (sucção) e escova, capacidade de 4m³, inclusive motorista para execução da varrição mecânica das vias públicas pavimentadas, conforme pontos elencados no Anexo PB 8 – Tabela de dimensionamento do caminhão varredeira.
4.1.18.4. Roçadeira deslocável
Roçadeira deslocável, adaptável ao trator de pneus para roçagem mecânica das laterais das rodovias e avenidas, exclusive operador.
4.1.18.5. Trator de pneus
Trator de pneus, com motor diesel de 61 CV, inclusive operador devidamente treinado na
operação do equipamento, utilizado para rebocar a roçadeira deslocável.
4.1.18.6. Roçadeira costal à gasolina
Roçadeira costal, movida à gasolina, com tanque de 0,5 litros, para utilização da roçagem mecânica das laterais das vias pavimentadas, rodovias e praças.
4.1.18.7. Motosserra
Motosserra, movida à gasolina, para abate, desgalhamento e toragem de árvores.
4.1.18.8. Retroescavadeira
Trator carregadeira e retroescavadeira, motor diesel em torno de 75 CV, capacidade da caçamba de 0,76m³, inclusive operador devidamente treinado na operação do equipamento com aplicação na remoção e carregamento de resíduos sólidos e material resultante da limpeza das vias públicas (recolhimento de RCD).
4.1.18.9. Os caminhões deverão estar equipados com tacógrafos e GPS.
4.1.18.10. Todos os veículos deverão possuir sistema de comunicação eficiente que permita a localização em tempo real.
4.1.18.11. Todos os veículos utilizados para a execução do presente objeto deverão estar identificados com adesivo “a serviço da Prefeitura Municipal de Itaguaí”.
4.1.18.12. Todos os veículos utilizados na prestação de quaisquer dos serviços objeto da presente licitação deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais.
4.1.18.13. Para a confecção da Proposta de Preço, os licitantes deverão considerar as quantidades de pontos de atendimento e a periodicidade no atendimento a cada um deles, definidos nos Anexos deste Projeto Básico, e a mão de obra e os equipamentos que consideram necessários para a prestação dos serviços. Entretanto, a Proposta de Preço contemplará apenas o Preço Unitário Final. Não será considerada a composição definida por cada licitante para indicação do vencedor do certame. Os quantitativos de mão de obra e equipamentos constantes nas planilhas em anexo foram considerados apenas para dimensionamento deste Projeto. Ressaltando que não serão aceitas solicitações de aditivo de preço para execução dos serviços sob a alegação de que as mãos de obra e os equipamentos utilizados nas planilhas são insuficientes para a execução
dos mesmos.
4.2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)
4.2.1. A coleta de Lixo Domiciliar consiste no recolhimento dos resíduos produzidos pela comunidade em geral e seu transporte adequado até o local apropriado de disposição final.
4.2.2. A operação deve ser caracterizada pelo cumprimento regular das frequências e dos itinerários visando a conquistar a confiança dos contribuintes no sistema implantado, a fim de que eles se sintam envolvidos no processo de limpeza da cidade, apresentando seus resíduos, adequadamente acondicionados, nos dias, locais e horários preestabelecidos para o devido recolhimento.
4.2.3. Resíduos a serem coletados:
4.2.3.1. São enquadrados como domiciliares os resíduos normalmente provenientes de atividades domésticas e comerciais em geral, tais como: restos de comida, embalagens diversas, papel, papelão, vidros, latas e plásticos em geral, desde que colocados pelos contribuintes junto ao alinhamento de cada imóvel e devidamente acondicionados em recipientes, tipo contentores plásticos de até 360 litros (que serão deixados no mesmo local, após a coleta do seu conteúdo) ou em recipientes sem retorno, tipo sacos plásticos (que serão também recolhidos na operação).
4.2.3.2. Não estão enquadrados como domiciliares os resíduos caracterizados como entulhos de obra (inclusive madeiras, louças, etc), restos de limpeza de terrenos (terra, pedras, poda de árvores, etc.), bens inservíveis (móveis, eletrodomésticos, etc.), animais mortos, quaisquer resíduos provenientes de atividades fabris/industriais, tais como pneus, componentes mecânicos, aparas metálicas, peças de madeira, resíduos líquidos e/ou pastosos, bem como que aqueles oriundos de estabelecimento de trato de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios, farmácias, clinicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas, etc.).
4.2.4. Os serviços de coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais compreendem o recolhimento em todo o território municipal, conforme o Anexo PB 35 – Locais de Coleta e o Anexo PB 36 – Plano de Coleta, e serão realizados de acordo com o seguinte planejamento:
a) Áreas Residenciais:
✓ Frequência alternada (segundas, quartas e sextas ou terças, quintas e sábados), em 2 turnos;
✓ 1º turno com início às 07:00 e término às 13:30;
✓ 2º turno com início às 14:30 e término às 21:00.
b) Áreas Comerciais:
✓ Frequência diária (segunda a sábado), em 3 turnos:
✓ 1º turno com início às 07:00 e término às 13:30;
✓ 2º turno com início às 14:30 e término às 21:00;
✓ 3º turno com início às 22:00 e término às 04:30.
4.2.5. Os resíduos serão coletados nos logradouros públicos (sistema porta a porta), recolhendo-se o conteúdo dos recipientes e/ou os sacos plásticos colocados pelos contribuintes junto ao alinhamento de cada imóvel. No caso de condomínios horizontais (com arruamento interno), a coleta será em perímetro externo, desde que todos os resíduos gerados estejam acondicionados e concentrados em local de fácil acesso ao veículo de coleta.
4.2.6. Os coletores serão responsáveis pelo recolhimento dos resíduos que eventualmente forem derramados no chão durante a operação de coleta, deixando os logradouros isentos de detritos.
4.2.7. É terminantemente proibida a prática de catação e a guarda de qualquer tipo de material oriundo do lixo coletado (xepa), bem como a solicitação de qualquer tipo de gratificação à população.
4.2.8. O quantitativo de mão de obra constante nas planilhas em anexo a este Projeto Básico é mormente para efeito de dimensionamento, portanto, não serão aceitas solicitações de aditivo de preço para execução dos serviços sob a alegação de que as mãos de obra utilizadas nas planilhas são insuficientes para a execução dos mesmos.
4.2.9. Plano Executivo de Coleta:
4.2.9.1. O plano executivo de coleta poderá ser alterado, modificando a metodologia especificada no item 3.2.6, pela empresa vencedora da licitação, desde que apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. O projeto deverá ser apresentado em mapa na escala 1:10.000, contendo: demarcação dos setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá apresentá-lo encadernado no formato A-3, com as seguintes informações individualizadas para cada setor: demarcação, número, frequência, horário, período, bairro, descritivo da delimitação e descritivo dos itinerários.
4.2.9.2. Na implantação do plano executivo de coleta ou de suas alterações, a
CONTRATADA deverá dar ciência prévia ao munícipio dos locais e horários da realização dos mesmos, que deverá aprova-lo antes do início de sua execução. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá às expensas da CONTRATADA.
4.2.9.3. A operacionalização será efetuada porta-a-porta, dos dois lados das vias e logradouros públicos abertas à circulação do veículo coletor, compreendendo a área urbana e rural do Município listados.
4.2.9.4. Em vias em que não seja possível o tráfego dos veículos coletores compactadores e, desde que esteja transitável a veículos pequenos e transeuntes, a contratada deverá criar sistemas alternativos de coleta, seja com veículo utilitário, seja com “puxada”, efetuada por funcionários, com acumulação em um ponto para coleta com o equipamento contratado.
4.2.9.5. A critério da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a CONTRATADA poderá instalar caçambas coletoras de 5 m³ cada em locais nos quais a circulação de veículos coletores de qualquer porte não seja possível. Ao recolher as caçambas, a carga deverá estar devidamente coberta para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba. Deverá ser observada a frequência de coleta indicada no item 3.2.6.
4.2.10. Frota Efetiva:
4.2.10.1. Para execução dos serviços de Coleta Domiciliar, no âmbito do Município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização de caminhões compactadores, que deverão apresentar capacidade volumétrica da caçamba coletora de no mínimo 15 m³.
4.2.10.2. Os veículos deverão possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de resíduo, de modelo compactador, devendo ser fechadas e estanques para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga automático.
4.2.10.3. Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamentos que permitam sua rastreabilidade e com sinalização, conforme a legislação de trânsito em vigor.
4.2.10.4. Todos os veículos utilizados na coleta de lixo domiciliar ou comercial, bem como os veículos utilizados na prestação de quaisquer dos serviços objeto da presente licitação, deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais.
4.2.11. A produção estimada (média) para a operação de Coleta Domiciliar no âmbito do Município de Itaguaí é de 2.900 toneladas/mês, já considerando picos sazonais, como festas de fim de ano, carnaval e exposições agropecuárias.
4.2.12. Nos casos de picos sazonais, tais como festas de fim de ano, carnaval, exposição agropecuárias ou outros eventos do calendário municipal, a empresa contratada deverá providenciar reforço na equipe de coleta a fim de atender à necessidade do Município.
4.2.13. Especificação Básica da Frota:
Para execução dos serviços de Coleta Domiciliar, a licitante deverá disponibilizar, em caráter exclusivo, os veículos especificados a seguir, cuja programação visual será apresentada pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.
4.2.13.1. Caminhão Compactador de Lixo de 15 m³:
a) Descrição: coletor compactador para lixo urbano, com carregamento traseiro, capacidade volumétrica útil de 15 m³, montado obrigatoriamente em chassi eletrônico com PBT de 16.000 Kg no mínimo.
b) Chassi: com PBT de 16.000 Kg no mínimo, direção hidráulica, movido a óleo diesel, obrigatoriamente com gerenciamento eletrônico de injeção e transmissão manual ou automática.
c) Caixa Coletora: deverá ser rígida e indeformável, ter laterais lisas, compactar lixo urbano heterogêneo; todos os cordões de solda internos deverão ser contínuos, a fim garantir que sejam evitados vazamentos; na parte traseira da caixa deverá ser previsto compartimento coletor de chorume e água de lavagem, com registro tipo esfera para descarga destes líquidos. Deverá ser previsto na porta traseira do equipamento, sistema de segurança, como estribos instalados em ambos os lados, a altura máxima de 500 mm do solo, de forma que ofereçam segurança aos operadores, confeccionados com chapa antiderrapante, cantos arredondados, batentes na extremidade dianteira, e alças para as mãos posicionadas de forma a não interferir na operação de carga, oferecendo segurança aos operadores.
4.2.14. Para execução dos serviços de Coleta Domiciliar no âmbito do Município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização de uniformes pelos seus empregados compreendendo: blusão e calça em malha PV, boné, luvas e botina de couro. O padrão dos uniformes será apresentado pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.
4.2.15. Cada veículo coletor deverá ser equipado com ferramental necessário, além de
1 (uma) vassoura, 1 (uma) pá e 2 (dois) cones de sinalização para acabamento dos serviços de coleta.
4.2.16. Os serviços de coleta e transporte até a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário, na entrada e saída dos veículos, e registrados em boletins diários e do trajeto executado por cada caminhão através de mapa obtido pelo GPS do mesmo, contendo o horário e o deslocamento diário, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos – CTR Rio – Ciclus, que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto às medições mensais.
4.3. EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA DEMOLIÇÃO (RCD), ASSIM COMO RESÍDUOS INERTES DIVERSOS
4.3.1. A coleta de resíduos provenientes da construção civil e da demolição consiste no recolhimento de entulho proveniente da construção civil e da demolição descartados em locais inapropriados no Município ou cuja remoção seja solicitada pelo contribuinte à Prefeitura Municipal de Itaguaí. Estes serão coletados com a utilização de retroescavadeiras e caminhões basculantes para serem transportados ao aterro sanitário apropriado.
4.3.2. A operação irá ocorrer conforme demanda informada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por solicitação dos moradores ou por denúncia a respeito de locais com necessidade de serem limpos.
4.3.3. Resíduos a serem coletados:
4.3.3.1. Serão coletados os resíduos classificados como inertes, que são aqueles provenientes da construção civil e da demolição ou ainda o resíduo inerte classificado como entulho que não possa ser transportado em caminhão compactador para a destinação final, como por exemplo: madeira, concreto, cerâmica, telhas, cama, sofá, móveis em geral etc.
4.3.3.2. Não estão enquadrados como RCD os resíduos caracterizados como domiciliares, resíduos líquidos e/ou pastosos, galhos e folhas provenientes da poda de árvore, bem como aqueles oriundos de estabelecimento de trato de saúde (hospitais,
clínicas, ambulatórios, farmácias, veterinárias, laboratórios de análises clínicas, etc.).
4.3.4. Os serviços de coleta de RCD compreendem o recolhimento em todo o território municipal e será realizado de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, assim como nos finais de semana e/ou feriados, caso haja alguma demanda extraordinária solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
4.3.5. Os resíduos serão coletados nos logradouros públicos utilizando retroescavadeira e caminhão basculante de 7m³.
4.3.6. Os coletores serão responsáveis pelo recolhimento dos resíduos leves que eventualmente forem derramados no chão durante a operação de coleta, deixando os logradouros isentos de detritos.
4.3.7. É terminantemente proibida a prática de catação e a guarda de quaisquer tipos de material oriundo do lixo coletado (xepa), bem como a solicitação de qualquer tipo de gratificação à população.
4.3.8. O quantitativo de mão de obra constante nas planilhas em anexo a este Projeto Básico é mormente para efeito de dimensionamento, portanto, não serão aceitas solicitações de aditivo de preço para execução dos serviços sob a alegação de que as mãos de obra utilizadas nas planilhas são insuficientes para a execução dos mesmos.
4.3.9. Plano Executivo de Coleta:
4.3.9.1. Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho, a CONTRATADA deverá dar ciência prévia ao Munícipio dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá às expensas da CONTRATADA.
4.3.9.2. Cada retroescavadeira consegue atender, no máximo, a 2 (dois) caminhões: enquanto um é abastecido, o outro realiza a descarga no aterro.
4.3.10. Frota Efetiva:
4.3.10.1. Para execução dos serviços de coleta e transporte até a destinação final de resíduos provenientes da construção civil e da demolição, a licitante deverá se utilizar de caminhões basculantes com, no mínimo, 7 m³ e retroescavadeiras 4x4.
4.3.10.2. Os veículos deverão estar equipados com equipamentos que permitam sua
rastreabilidade e de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
4.3.10.3. Todos os veículos utilizados na coleta RCD, bem como todos os veículos utilizados na prestação de quaisquer dos serviços objeto da presente licitação, deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais.
4.3.11. Especificação Básica da Frota:
Para a execução da coleta de RCD, a licitante deverá disponibilizar, em caráter exclusivo, os veículos basicamente especificados a seguir, cuja programação visual será apresentada pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.
4.3.11.1. Caminhão Basculante:
a) Descrição: caminhão basculante com capacidade mínima de 7m³ e 10 toneladas.
b) Chassi: com PBT de 10.000 kg no mínimo, direção hidráulica, movido a óleo diesel, obrigatoriamente com gerenciamento eletrônico de injeção e transmissão manual ou automática.
4.3.11.2. Retroescavadeira
a) Descrição: Retroescavadeira 4x4.
4.3.12. Para a execução dos serviços de coleta de RCD, no âmbito do Município de Itaguaí, a licitante deverá prever a utilização de uniformes pelos seus empregados compreendendo: blusão e calça de em malha PV, boné, luvas e botina de couro. O padrão dos uniformes será apresentado pela Prefeitura Municipal de Itaguaí à empresa vencedora do certame.
4.3.13. Cada caminhão basculante deverá ser equipado com ferramental necessário, além de 1 (uma) vassoura, 1 (uma) pá e cones de sinalização para acabamento dos serviços de coleta.
4.3.14. Os serviços de coleta e transporte até a destinação final de resíduos provenientes da construção civil e da demolição serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário, na entrada e saída dos veículos, e registrados em boletins diários e do trajeto executado por cada caminhão através de mapa obtido pelo GPS do mesmo, contendo o horário e o deslocamento diário, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos – CTR Rio – Ciclus, que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto às medições mensais.
5. DAS INSTALAÇÕES
5.1. A contratada deverá disponibilizar no Município as instalações necessárias à execução dos serviços, tais como: garagem com pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de pessoal operacional, observando as descrições abaixo:
5.1.1. Para funcionamento do escritório: 02 (dois) containers, tipo escritório com WC, medindo 2,20m de largura, 6,20m de comprimento e 2,50m de altura, chapas em aço com nervuras trapezoidais, isolamento termoacústico e forro.
5.1.2. Para uso do pessoal operacional: 04 (quatro) containers tipo sanitário-vestiário, medindo 2,20m de largura, 6,20m de comprimento e 2,50m de altura, chapas em aço com nervuras trapezoidais, isolamento termoacústico e forro.
5.2. Não será permitida a permanência de veículos na condição de estacionamento e pernoite em vias públicas quando fora do serviço.
6. DO PESSOAL
6.1. A empresa a ser contratada obriga-se a colocar à disposição do Município, durante o prazo de vigência do contrato, mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços, com estrita observância das categorias profissionais abaixo relacionadas:
6.1.1. 01 (um) Engenheiro Sênior e 01 (um) Engenheiro Junior, que serão os responsáveis técnicos para efetuar todo o acompanhamento dos serviços e promover a supervisão geral.
6.2. Correrão por conta exclusiva da empresa contratada todos os custos e despesas com alimentos, transporte e alojamento, se necessário, de seus empregados e prepostos, bem como os encargos necessários decorrentes de sua contratação, tais como: salários e encargos sociais inerentes a legislação fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária.
6.3. Todos os empregados da empresa a ser contratada, quando da execução dos serviços, deverão apresentar-se devidamente uniformizados, bem como estar equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como: botinas de couro, luvas, óculos e demais equipamentos de segurança necessários, frente ao serviço a ser realizado.
6.4. Os funcionários deverão possuir capacidade física e qualificação que os habilitem a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
7. DO PLANEJAMENTO E FREQUÊNCIA
7.1. A empresa contratada deverá elaborar o planejamento logístico para a execução dos serviços objeto do presente edital, o qual será submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, obrigando-se a manter padrões de qualidade a serem fiscalizados por esta e a atender às Ordens de Serviço no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras.
7.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo poderá readequar a logística na frequência de execução necessária, de forma a possibilitar a adequação de novos logradouros que surgirão em razão do crescente desenvolvimento urbano, mediante ordem de serviço expedida pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
7.3. A empresa contratada deverá utilizar um sistema de comunicação eficiente que possibilite o contato imediato com seu engenheiro e seus encarregados responsáveis por cada atividade, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todos os custos e despesas com a execução dos serviços relacionados ao Projeto Básico / Memorial Descritivo, incluindo tempo de espera dos caminhões, deslocamento, combustível, troca de óleo, manutenção geral, serviços de mecânica e de eletricidade, troca de peças, seguro contra terceiros, pessoal e encargos correrão por conta exclusiva da empresa a ser contratada.
8.2. A empresa a ser contratada se obriga a observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8.3. A empresa a ser contratada se obriga, durante a vigência do contrato, a efetuar, sem ônus para o Município, a substituição dos equipamentos listados no Projeto Básico / Memorial Descritivo, no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, nos casos em que os equipamentos em uso se tornarem inoperantes.
8.4. Os motoristas dos caminhões deverão estar habilitados na forma da legislação de trânsito vigente, sendo que o não atendimento desta exigência implicará a aplicação das penalidades cabíveis à empresa a ser contratada.
8.5. A empresa a ser contratada, durante o prazo de vigência do contrato, obriga-se a manter atualizadas as obrigações assumidas na licitação.
8.6. A empresa a ser contratada é responsável não somente pelos ônus e despesas enumerados no item 7.1, como também pelo ISS e pelo INSS (Ordem de Serviço nº 209/99 – INSS) devidos ao Município em virtude dos serviços a serem contratados.
8.7. O caminhão basculante que efetuará o transporte dos resíduos sólidos oriundos de qualquer um dos serviços listados no presente edital deverá ser carregado de maneira que os materiais transportados não possam transbordar para a via pública, ainda que equipados com lonas ou cordas.
9. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Ficará por conta da empresa contratada o fornecimento de todo material, ferramenta e equipamento de proteção individual e/ou coletivo (EPI e/ou EPC) necessários ao desempenho da execução do presente Projeto Básico, conforme discriminação na planilha orçamentária e no memorial de cálculo.
10. DA MEDIÇÃO E DO FATURAMENTO DO SERVIÇO
10.1. A cada 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços, será emitida uma medição constando o quantitativo dos serviços executados.
10.2. O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com o quantitativo de serviços executados e medidos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
11.1. Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 18.542.0360.2.124
Fonte: 001
Programa de trabalho: 2.124 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 826
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 18.542.0360.2.124
Fonte: 021
Programa de trabalho: 2.124 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 825
11.2. A empresa a ser contratada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaguaí comprovante de prestação de garantia da ordem de 2% (dois por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e na forma definida no Edital.
Itaguaí, 16 de julho de 2018
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Mat.: 43.633
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
OBJETO: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ | |||
CO 001/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.911/2017 | |||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | 1º AO 12 MÊS |
1.0 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA | ||
1.1 | Composição | Serviço de Varrição Manual, com Recolhimento de Lixo das Papeleiras, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | 8,33% |
1.2 | Composição | Serviço de Varrição Mecanizada | 8,33% |
1.3 | Composição | Serviço de Capina, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | 8,33% |
1.4 | Composição | Serviço de Roçada e Recolhimento de Galhadas, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | 8,33% |
1.5 | Composição | Serviço de Pintura de Meio-Fio, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | 8,33% |
1.6 | Composição | Serviço de Manutenção de Papeleira, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | 8,33% |
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | 1º AO 12 MÊS |
2.0 | COLETA | ||
2.1 | Composição | Coleta e Transporte até o Destino Final de Resíduos Sólidos Urbanos, com Caminhão Compactador de 15m³, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas (RSU) | 8,33% |
2.2 | Composição | Coleta e Transporte até o Destino Final dos Resíduos Provenientes da Construção Civil e da Demolição, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas (RCD) | 8,33% |
3.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||
3.1 | Composição | Administração Local | 8,33% |
TOTAL POR MÊS | R$ 1.534.026,19 | ||
TOTAL ANUAL | R$ 18.408.314,30 |
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UN | FATOR % UTILIZAÇÃO MENSAL | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MENSAL | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (12 MESES) | ||||
1.0 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA | R$ | 667.596,58 | R$ | 8.011.158,96 | |||||||
1.1 | Composição | Serviço de Varrição Manual, com Recolhimento de Lixo das Papeleiras, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | km | 100,00% | R$ | 75,78 | 4.429,29 | R$ | 335.660,12 | R$ | 4.027.921,44 | |
1.2 | Composição | Serviço de Varrição Mecanizada | km | 100,00% | R$ | 38,52 | 589,93 | R$ | 22.724,10 | R$ | 272.689,20 | |
1.3 | Composição | Serviço de Capina, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | m² | 100,00% | R$ | 3,45 | 31.581,83 | R$ | 108.957,31 | R$ | 1.307.487,72 | |
1.4 | Composição | Serviço de Roçada e Recolhimento de Galhadas, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | m² | 100,00% | R$ | 0,51 | 274.061,11 | R$ | 139.771,16 | R$ | 1.677.253,92 | |
1.5 | Composição | Serviço de Pintura de Meio-Fio, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | m | 100,00% | R$ | 0,37 | 121.257,64 | R$ | 44.865,32 | R$ | 538.383,84 | |
1.6 | Composição | Serviço de Manutenção incluindo Mão de Obra, Materiais e Ferramentas | de Papeleira, Equipamentos, | un | 100,00% | R$ | 31,36 | 498,00 | R$ | 15.618,57 | R$ | 187.422,84 |
2.0 | COLETA | R$ 535.112,91 | R$ 6.421.354,92 | |||||
2.1 | Composição | Coleta e Transporte até o Destino Final de Resíduos Sólidos Urbanos, com Caminhão Compactador de 15m³, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas (RSU) | t | 100,00% | R$ 142,34 | 2.900,06 | R$ 412.794,80 | R$ 4.953.537,60 |
2.2 | Composição | Coleta e Transporte até o Destino Final dos Resíduos Provenientes da Construção Civil e da Demolição, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas (RCD) | t | 100,00% | R$ 83,34 | 1.467,70 | R$ 122.318,11 | R$ 1.467.817,32 |
3.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 71.438,60 | R$ 857.263,20 | |||||
3.1 | Composição | Administração Local | Mês | 100,00% | R$ 71.438,60 | 1,00 | R$ 71.438,60 | R$ 857.263,20 |
SUBTOTAL GERAL | R$ 1.274.148,09 | R$ 15.289.777,08 | ||||||
BDI - BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$ 254.829,61 | R$ 3.057.955,41 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 1.528.977,70 | R$ 18.347.732,49 |
Em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário reformamos a orientação e indicamos a utilização dos seguintes parâmetros para taxas de BDI:
OBSERVAÇÕES
a) Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente.Para o ISS, deverão ser definidos pelo Tomador, através de declaração informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual entre 2% e 5%.
b) As tabelas acima foram construídas sem considerar a desoneração sobre a folha de pagamento prevista na Lei n° 12.844/2013. Para análise de orçamentos considerando a contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverá ser somada a alíquota de 2% no item impostos.
Impostos: ISS (mun.) 4,00%
OK
c) Para o tipo de obra “Construção de Rodovias e Ferrovias” enquadram-se: a construção e recuperação de: auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos, vias férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústicas; a construção de praças de pedágio; a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos; a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças e calçadas para pedestres; elevados, passarelas e ciclovias; metrô e VLT.
ANEXO V COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
Parâmetro | % | Verificação | CÁLCULO DO BDI |
Administração Central | 3,00% | OK | 20,00% |
Seguros e Garantias | 0,28% | OK | CONDIÇÃO |
Riscos | 0,50% | OK | OK |
Despesas Financeiras | 0,59% | OK | |
Lucro | 6,16% | OK | |
Impostos: PIS e COFINS | 3,65% |
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Proposta de Preços - Padronizada Processo nº.: 5.911/17 CONCORRÊNCIA Nº xxx/18 A realizar-se em: xx/xx/2018 | |
A proponente compromete-se a executar os serviços no Município de Itaguaí, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no Edital de Concorrência nº xxx/2018. | CARIMBO DA EMPRESA | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL |
01 | SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, conforme Projeto Básico aprovado, constante das especificações técnicas, que constitui o Anexo II. | |
OBSERVAÇÕES | Validade da proposta: 60(sessenta) dias | |
1. O proponente deverá preencher os campos do preço (com algarismos e por extenso), não se admitirão emendas e/ou rasuras no documento; 2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas para a perfeita execução do objeto; 3. O licitante deverá informar o seu domicílio bancário; 4. A proposta padrão deverá ser identificada pelo carimbo da empresa, datada e assinada por seu representante. | Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. Em / / Proponente (Carimbo da Empresa) | |
DADOS BANCÁRIOS: | IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: | |
Banco: | Telefone: | |
Agência nº: | Email: | |
C/C nº: |
ANEXO VII
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA | |
SERVIÇO | QUANTIDADE ANUAL |
Serviço de Varrição Manual, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | 25.000 km |
Serviço de Roçada e/ou capina, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas | 1.500.000 m² |
Coleta e Transporte até o Destino Final de Resíduos Sólidos Urbanos, incluindo Mão de Obra, Equipamentos, Materiais e Ferramentas (RSU) | 17.000 t |
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade n.º , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), com
fundamento no processo administrativo nº 5.911/2017, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE
OUTROS (RCD), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
e) Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidos neste contrato;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico, da Proposta de Preço e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta de Preço;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros;
n) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício corrente, assim classificada:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor , matr. nº XXXXX, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor , Matr. XX.XXX da mesma Secretaria.
PARÁGRAFO SEXTO: Ficam reservados à fiscalização o direito para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione ao objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo responsável pelo acompanhamento ou pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço
executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO XXXX: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, inclusive ao decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) Está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) Anotou nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO: Para receber seus créditos, a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.
PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO: A Nota Fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria designados pelo Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO XXXX: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da proposta apresentada no certame, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o INCC, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e, caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos
serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito;
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE), no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) Será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE).
PARÁGRAFO SÉTIMO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO: A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do
caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, mesmo que com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinados por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de .
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
A empresa , com sede na , CNPJ nº , por intermédio do(a) Sr.(a) __,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, representante legal da empresa no Procedimento Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018 referente ao Processo Administrativo nº 5.911/2017, deste Município de Itaguaí, declara, sob as pena da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possui em seus quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , em de de 2018.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. n° , por intermédio do(a) seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública n.º 001/2018, Processo Administrativo n.º 5.911/2017, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local) , em de de 2018.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.5.1 do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
(Local) , em de de 2018.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
, com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio do(a) representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de Identidade nº
e do CPF n° , declarar, sob as penas da Lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, não estando com seus limites de receita financeira que o qualifica como ME/EPP já alcançados financeiramente quando do ato desta licitação e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(Local) , em de de 2018.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO XIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2018, que objetiva à Contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, conforme Projeto Básico aprovado, que se realizará na data de 08 de junho de 2018, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 5.911/2017.
(Local) , em de de 2018.
Assinatura
Nome / Representante: | |
CPF: | |
Tel.: | |
Celular: | |
Empresa: | |
CNPJ: | |
E-mail: |