EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SESC/MS Nº 23/PG-145 TIPO MENOR PREÇO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, de 26/07/2012, atualizada pela Resolução SESC n.º 1.523/2022, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
Local: SESC Dourados/MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX. Data: 08/12/2023
Horário: 13h (Horário Local)
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 10/11/2023, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 00 –
Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em construção civil, para execução de reforma da unidade Sesc Dourados/MS, conforme especificações contidas no Anexo I e demais disposições do instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
A) Envelope Nº 01, lacrado, identificado com os dizeres PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS 23/PG-145 PROPOSTA COMERCIAL", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço; e
B) Envelope Nº 02, lacrado, identificado com os dizeres PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS 23/PG-145 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.2 Deverão apresentar 2 (dois) envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa. Não será permitida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo dos envelopes após entrega dos mesmos a Comissão de Licitação.
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2.2.1 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO II), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade, ou qualquer outro documento oficial com foto e cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
2.2.2 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
A) Xxxxxx, proprietários ou dirigentes - cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa, entendendo-se que os poderes para exercerem direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade.
B) Procuradores - procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório do outorgante, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do contrato social.
B.1) Caso seja nomeado um procurador, este deverá apresentar juntamente com o instrumento de procuração, cópia da cédula de identidade do outorgado acompanhada do contrato social da licitante participante, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
B.2) Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, esta deverá ter o Reconhecimento da Firma do outorgante.
2.2.3 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais negociações entre as partes, evitando, com isso, a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor desta, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Comissão de Licitação.
2.2.4 A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
2.2.5 O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo outro representante, desde que apresente a documentação solicitada em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
2.3 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e não devem ser inseridos dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
2.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SESC, neste processo, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.5 Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que:
A) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS;
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B) Estejam reunidas em consórcio;
C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; e
D) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 Deverá ater-se a este edital.
3.2 Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1 As folhas devem preferencialmente ser numeradas, utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teria a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20... 20 / 20.
3.2.2 Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
3.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
3.3.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo sugerido (XXXXX XXX).
3.3.2. O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.3 do edital.
3.4 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.5 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.6 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
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3.7 O prazo de pagamento é de até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal e após o devido aceite por parte do SESC/MS, devendo ainda, estar acompanhadas as certidões de regularidade para com o INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
4. HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ano de 2021, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, (já exigíveis e apresentados na forma de lei, registrados na Junta Comercial), que comprovem a situação financeira da empresa (vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório). Esta situação será comprovada com base na obtenção dos seguintes índices contábeis:
1 – Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1)
PC
2 – Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)
PC + PELP
AC – Ativo Circulante
DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
a.1) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão vir acompanhadas dos Termos de Abertura e de Encerramento, que deverão estar assinados pelo Contador Responsável, ou por seu eventual substituto, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo Responsável Legal da Empresa. Também assinado por eles deve ser apresentado o memorial de cálculos.
b) Certidões relativas à Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) Certidão negativa de falência (conforme a Lei 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior até 180 dias em relação à data da Licitação.
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b.2) No caso de empresas com sede em município diverso da localização da obra, além da certidão da alínea b.1, poderá ser solicitada relação oficial dos cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede. Tal solicitação, se não atendida no prazo estabelecido, poderá acarretar, a critério da Comissão de Licitação, a inabilitação da empresa.
c) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidões de Registro, emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, onde conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da Licitação, relativas à empresa e seus responsáveis técnicos. Serão aceitas também as certidões emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA, que reunirem as informações requeridas da empresa e dos responsáveis técnicos.
b) Prova de capacidade técnica operacional (Pessoa Jurídica), constituída de:
b.1) atestado(s) emitido(s) por organização pública ou privada para a qual a empresa tenha executado serviços que guardem semelhança com o objeto licitado (execução de obras, reformas ou manutenção predial), com a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT correspondente.
c) Prova de capacidade técnica (Pessoa Física), constituída de:
c.1) atestado(s) emitido(s) por organização pública ou privada para a qual a empresa tenha executado serviços que guardem semelhança com o objeto licitado (execução de obras, reformas ou manutenção predial), com o respectivo registro no Conselho Profissional.
c.2) atestado(s) emitido(s) por organização pública ou privada para a qual a empresa tenha executado serviços que guardem semelhança com o objeto licitado (execução de obras, reformas ou manutenção predial), com a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT correspondente.
c.3) O(s) profissional(is) detentor(es) da Certidão de Acervo Técnico deverá(ão) fazer parte integrante do quadro técnico da licitante e do corpo técnico constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CAU da empresa licitante, comprovando a habilitação na área de CONSTRUÇÃO CIVIL.
c.4. A comprovação do vínculo profissional do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s), se dará através da apresentação de cópia:
I. da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante; ou
II. do Contrato Social da licitante, em que conste o profissional como sócio; ou
III. do Contrato de Prestação de Serviços, regido pela legislação comum.
d) Entende-se por semelhança, a comprovação do seguinte serviço:
Execução de obra ou de reforma e/ou Construção de edifício de usos diversos, EXCETUANDO RESIDENCIAL.
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e) Em se tratando de registro fora do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão apresentar declaração expressa, se comprometendo, se vencedora nesse certame, a proceder ao visto do registro ou a registrar-se no respectivo Conselho (CREA/MS), para fins de formalização contratual, conforme estabelece o artigo 5º, da Resolução n.º 336, de 27 de outubro de 1.989.
f) Declaração de indicação do profissional Responsável Técnico para execução do objeto da Licitação, sendo o mesmo profissional constante do documento de capacidade técnica.
f.1) O (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante como responsável (is) Técnico (s) deverá (ão) participar da obra objeto desta licitação.
f.2) O (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante como responsável (is) Técnico (s) poderá (ão) ser substituído (s) por profissional (is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo SESC/DR-MS.
g) Declaração de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII: a Visita Técnica é opcional e deverá ser realizada por profissional, devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, salvo se o mesmo for sócio da empresa e acompanhada por um colaborador do Sesc, que deverá assinar a referida declaração.
g.1) Declaração de Declínio de Visita Técnica conforme modelo do Anexo VIII: A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria, sendo, neste caso, necessário apresentar Declaração de Declínio de Visita Técnica, assinada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
g.2) A declaração de visita ou de declínio deverá compor o envelope Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.4 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas
pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "e" a “g” deste subitem.
i) As certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da empresa, final 0001, nos casos das alíneas “c” e “f”.
4.5 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme modelo Anexo IV;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo V.
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo VIII: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.6.1 Todos os documentos de habilitação e a proposta comercial apresentados deverão estar numerados,
sendo que ao lado da numeração do último documento deverá constar a expressão “última folha”.
4.6.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
4.6.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
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4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para verificação de sua autenticidade.
4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes, exceto os que não têm validade expressa. Nos demais, a validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.
4.6.6 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados, contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão no dia e local determinado no preâmbulo deste edital, constando de:
a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
c) Classificação das Propostas:
c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação poderá analisar as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos;
c.2) Também serão desclassificadas, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço;
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes;
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista
de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais:
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
d.3) Xxxxxxx lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
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d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
d.7) O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes.
5.2 Homologação da licitação e adjudicação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
5.3 Convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da data da convocação.
5.3.1. Caso seja feita a emissão da OC – Ordem de Compra, a empresa deverá informar e-mail para o envio e acusar recebimento deste.
5.3.2 A assinatura do contrato, ou outro documento congênere que formalize a contratação, e de seus posteriores Termos Aditivos se dará por meio de assinatura eletrônica.
5.3.3 O prazo de início dos serviços será após assinatura do contrato.
5.4 A Comissão de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente os documentos de habilitação, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope da proposta do licitante habilitado.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7. PENALIDADES
7.1 A recusa em assinar o Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação via endereço eletrônico, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, podendo acarretar a perda do direito à contratação; a suspensão da licitante em até 2 (dois) anos do direito de licitar com o Sesc; bem como perda da garantia da proposta.
7.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos.
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7.3 Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.4 A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas.
7.5 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Ordem de Compra – OC ou documento equivalente fora do prazo estabelecido e atraso na entrega dos serviços, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da OC – Ordem de Compra.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESC/MS por prazo de até 02 (dois) anos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
8.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
8.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
8.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet ou diligências, quando possível, para verificar a regularidade/autenticidade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
8.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverão ser encaminhados por escrito à Gerência de Xxxxxxx – GCOMP – sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
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8.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
8.10 A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
8.11 A proposta deverá ser apresentada, necessariamente, na forma impressa. A critério do licitante, também poderá ser apresentada, de forma acessória, o mesmo conteúdo em meio magnético.
8.12 Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
8.13 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.14 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.15 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor de Departamento Administrativo, Juridico e infraestrutura (DEAJI) da Administração Regional do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, de acordo com a Resolução SESC Nº 1.252/2012. (Endereço para entrega do Recurso Administrativo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
– CEP 79.008-300).
8.16 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 8.1.
8.17 Fica facultado ao SESC/MS o direito de, a qualquer momento, determinar a complementação ou redução do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
8.18 O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
8.19 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2019 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
8.20 Os fornecedores serão sistematicamente monitorados acerca de seu desempenho conforme regras estabelecidas no Programa de Desenvolvimento de Fornecedores - PROFORN publicado no site xxx.xxxx.xx.
8.21 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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a) ANEXO I | Especificação dos Serviços |
b) ANEXO II | Carta de Credenciamento |
c) ANEXO III | Modelo sugerido de Proposta Comercial |
d) ANEXO IV | Declaração de Menores |
e) ANEXO V | Declaração de Aceitação |
f) ANEXO VI | Declaração de Visita |
g) ANEXO VII h) ANEXO VIII i) ANEXO IX | Declaração de Declínio Declaração de Ciência e Compromisso Minuta Contratual |
Campo Grande - MS, 30 de novembro de 2023.
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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresas de construção civil, para execução de serviços nas Unidade do Sesc Dourados, município de Dourados, em Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. Serviços a serem executados na R. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
1.1. Demolição de 5 pilares (16cm de altura por 20cm de diâmetro) de sustentação das antigas lixeiras da calçada com nivelamento da calçada após a demolição com argamassa nivelardora;
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1.2. Reparo em trincas e fissuras no chapisco do muro de divisa (lado externo) com costura de trinca com grampo de aço CA-60. Aplicação de emboço de massa única, aplicação de massa corrida acrílica e pintura com textura rolada cor Nanquin. Área do muro: 90,09 m². Altura de 3,30m.
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1.3. Conserto de calçada em concreto desempenado, incluindo reparo em meio fio. Área aproximada: 3,00 m² e espessura 8 cm.
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1.4. Execução de contrapiso de concreto, com espessura de 10 cm, armado, rampeado, no acesso de veículos. Área aproximada: 47,28 m², sendo 9,65 m x 4,90 m.
<.. image(Uma imagem contendo ao ar livre, edifício, água, terra Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Uma imagem contendo edifício, ao ar livre, fogo, terra Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.5. Pintura de calçada com tinta acrílica 2 demãos para piso na cor cinza grafite e reparo de trincas com argamassa autonivelante. Comprimento calçada: 75,25 m x 4,80 m largura da calçada: área: 368,72 m².
1.6. Pintura do piso tátil existente com tinta de demarcação 2 demãos, respeitando a cor de cada peça (vermelho e amarelo) – 75,25 m lineares x 40 cm largura.
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<.. image(Uma imagem contendo edifício, pedra, tijolo, homem Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.7. Fornecimento e instalação de 03 tampas (01 esgoto e 02 recalques) em ferro fundido, com dimensões aproximadas de 40x60cm.
1.8. Retirada do gradil existente e instalação de novo gradil metálico no acesso ao ginásio. Gradil existente: 5,80 m comprimento x 2,00 m de altura. Novo gradil para fechamento de porta de acesso ao ginásio, devendo abrir para fora, atendendo as normas de rota de fuga. Estimativa do gradil: 8,10m de comprimento e 2,00m de altura. Novo portão de abrir com no mínimo 1m de largura em metalon.
<.. image(Uma imagem contendo ao ar livre, edifício, fogo, rua Descrição gerada automaticamente) removed ..>
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<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.9. Demolição de lixeira em alvenaria, com acabamento do piso em concreto desempenado. Área da lixeira: 2,25 m x 1,50m e 2,00m de altura. Volume demolição: 6,75 m³. Área de piso a regularizar: 11,60 m² (5,80m x 2,00 m de largura).
<.. image(Uma imagem contendo computador Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.10. Instalação de tela metálica no beiral do ginásio (platibanda até alvenaria), para proteção contra entrada de aves. Necessário quadro e estrutura em tubo de ferro galvanizado32 e fechamento com tela galvanizada metálica, malha de 2”. A tela será instalada em altura aproximada de 5,00 m, largura de 2,00m e comprimento total de 161 m lineares (41,00 m na Rua Toshinobu
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Xxxxxxxx, 39,50m na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx; (41 m na fachada voltada para o estacionamento e 39,50m na fachada interna da Unidade).
<.. image(Interface gráfica do usuário, Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Imagem de jogo de vídeo game Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..><.. image(Site Descrição gerada automaticamente) removed ..>
2. Serviços a serem executados na R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
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2.1. Retirada de estrutura metálica com logo Sesc. Altura do piso: 3,50m. Comprimento do logo: 3,00 m e altura do logo: 1,00m.
<.. image(Edifício de tijolos Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
2.2. Execução de grade de fechamento da casa de máquinas. A grade tem a função de isolar o acesso às bombas de drenagem do ginásio e deverá ser feita através de tampa metálica, telada, com sistema de dobradiça e gancho na parede para mantê-la aberta durante manutenção. Deverá possuir dispositivo para instalação de cadeado. Dimensões da tampa: 1,60 m x 1,80m.
<.. image(Estrada de terra Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
2.3. Execução de muro de fechamento em vidro temperado incolor 6mm, com altura de 2,10m, com estrutura de alumínio natural acabamento fosco, e instalação de porta vidro temperado incolor 10mm de duas folhas de giro com mola com medidas de 1,80m de largura por 2,10m de altura. Dimensões total do muro: 32,00m lineares, sendo 30,20 m de vidro temperado e 1,80m de porta de giro.
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<.. image(Fundo preto com letras brancas Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
2.4. Demolição de contrapiso existente e execução de calçamento em concreto armado revestido com
pedra portuguesa preta. A=24,43m²
<.. image(Homem na frente de um prédio Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
3. Recepção
3.1. Resquadro de vão para instalação de portão em alumínio, com 80 cm de largura e 1,50m de altura. Deverá ser fornecido e instalado portão de abrir, 01 folha, veneziana e soleira, incluindo fechadura e maçaneta completos.
<.. image(Uma imagem contendo Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
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3.2. Fechamento do jardim interno com vidro temperado 8mm, com 8 portas corrediças mão amiga, com caixilhos de alumínio e fornecimento e fechadura concha, incluso instalação de adesivo jateado. Comprimento do vão: 8,08 e altura do vão: 3,05 m.
<.. image(Uma imagem contendo no interior, edifício, quarto, mesa Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Uma imagem contendo Calendário Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3.3. Reassentamento de esquadria de alumínio existente e instalação de vidro temperado incolor 8mm com reajuste de medidas. Medidas=9,00 m de comprimento por 2,90m de altura. A=26,10m².
3.4. Demolição de alvenarias da antiga sala de mulfas com emassamento das paredes e pintura com tinta acrílica acetinada branco gelo. A=3,33m³
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<.. image(Uma imagem contendo edifício, no interior, piso, quarto Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3.5. Execução de forro de gesso na sala e complementação do forro do pátio com 2 luminária plafon led de embutir 60x60 e com emassamento e pintura branco neve. A=40,00m²
3.6. Instalação e fornecimento de esquadria de alumínio incolor com vidro temperado incolor 8mm. Medidas=5,09 m de comprimento por 2,60 m de altura. A=13,23 m².
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<.. image(Uma imagem contendo Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.1. Instalação e fornecimento de esquadria de alumínio incolor com vidro temperado incolor 8mm para fechamento lateral da circulação com peitoril em alvenaria de 25 cm. Medidas= 11,20 m de comprimento por 2,35 m de altura. A=26,32 m².
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.1. Instalação e fornecimento de esquadria de alumínio incolor com vidro temperado incolor 8mm. Medidas= 1,90 m de comprimento por 2,10 m de altura. A=3,99 m².
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
2. Pátio fundo (atrás lanchonete)
2.1. Execução de área de serviço, abrigo para gás, depósito de materiais de limpeza, depósito de materiais de manutenção e sanitários para funcionários, conforme projeto;
2.2. Pintura das estruturas metálicas existentes no muro de divisa em esmalte cor nanquim acabamento fosco. Necessário lixamento das partes enferrujadas, aplicação de fundo anticorrosivo e
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<.. image(Uma imagem contendo edifício Descrição gerada automaticamente) removed ..>
posteriormente pintura. Medida estrutura azul existente: 17,92 m x 2,42 m de altura. Medida estrutura amarela existente: 5,00 m x 1,80 m de altura.
2.3. Pintura do muro da divisa, abaixo da estrutura metálica, em tinta acrílica cor nanquim, sobre selador acrílico; Medida: 12,72 m x 1,80 m de altura.
<.. image(Uma imagem contendo edifício, ao ar livre, casa, homem Descrição gerada automaticamente) removed ..>
2.4. Retirada de revestimentos cerâmicos 10x10 cm do barrado (10
m lineares x 1,10m altura) e caixa da escada (1,20m largura x 2,30m altura e 1,20 m largura x 2,10m de altura)
<.. image(Uma imagem contendo edifício, velho, sujo, cama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
2.5. Regularização da parede com argamassa de cimento, após retirada de revestimento cerâmico;
<.. image(Uma imagem contendo edifício, ao ar livre, frente, casa Descrição gerada automaticamente) removed ..> 2.6. Pintura das paredes azuis e pilares do Bloco III, voltadas para o pátio, com tinta acrílica em duas demãos, cor cinza sobre selador acrílico. Área de 166,04 m² (23,72 m lineares x 7,00m de altura).
2.7. Reparo no estuque existente no beiral. Considerar pintura de todo o beiral, na cor branco neve. Área do reparo: 8,20 m² e área total do estuque a ser pintado 20,00 m².
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<.. image(Uma imagem contendo cama, mesa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Obs.: Projeto da área em anexo.
3. Piscina
3.1. Demolição de parte do piso de pedra existente. Área: 119,67 m² (21,05 m x 4,05m de largura). Deverá ser preservada a borda da piscina existente.
3.2. Regularização e nivelamento de contrapiso após demolição;
3.3. Assentamento de piso porcelanato externo, antiderrapante, tamanho 60x60 cm, Portobello Cement Broadway externo, retificado, mantendo padrão existente no local;
<.. image(Praia com pedras Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
3.4. Reparos no piso de pedra existente, incluindo fornecimento e assentamento de nova pedra, com dimensões (50x50 cm x 5 buracos), em locais danificados. Caso não encontre a mesma pedra; A pedra é natural, cortada em tamanho 0,37 m x 0,175 m.
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<.. image(Praia com pedras Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Prédio de tijolos Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
3.5. Fornecimento e instalação de 12 refletores externos em LED, 100W, nas paredes da piscina;
3.6. Pintura dos muros da área da piscina e estacionamento em pintura com textura rolada cor Nanquin, sobre selador acrílico. Área de pintura: 130,24 m² (54,27 m lineares x 2,40 m de altura).
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<.. image(Cidade vista de cima Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3.7. Instalação de pingadeira metálica no muro do estacionamento. Comprimento 31,50m e largura de 15 cm.
<.. image(Cidade vista de cima Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3.8. Fornecimento e instalação de guarda-corpo em aço inox para isolamento da área da piscina. O guarda corpo deverá ser parafusado no piso existente e seguir as especificações do projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, em anexo. Metragem linear: 7,15 m lineares.
3.9. Fornecimento e instalação de corrimão em rampa de acesso a piscina em aço inox duplo=90cm conforme NBR 9050.
4. Troca de luminárias
4.1. Troca de plafon de embutir com reaproveitmante (deverão ser entregues ao SESC), por plafon de embutir 62x62cm, 48W branco neutro. Deverão ser instalados em forro de gesso e forro mineral.
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<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Uma imagem contendo teto, no interior, piso, edifício Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Pia branca com torneira prateada Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
5. Parede de Gesso, acabamento elevador
5.1. Deverá ser fornecido e intalado parade de drywall e com revestimento de pintura acrílico, validar cor GEINF. A=1,70m²
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<.. image(Mulher ao lado de uma porta Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> <.. image(Porta de vidro Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
5.2. Deverá ser fornecido e instalado forro de gesso com revestimento de pintura acrílica branco neve. A=0,39m²
6. Instalação de cuba em inox
6.1. Instalação de cuba em inox com média 40cm de largura por 34cm de profundidade e 14,5cm de altura, com sifão em pvc flexível.
6.2. Fornecimento e instalação de torneira bicam alta com arejador modelo Link, Deca. Incluindo Engate em inox.
7. Instalação de torneiras em bancadas odontológicas
7.1. Fornecimento e instalação de torneira bicam alta com arejador modelo Link, Deca. Incluindo Engate em inox.
8. Parede de Divisória Crossfit
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8.1. Instilação de parede de drywall com dupla estrutura metálica para instalação de bebedouro de parede, incluindo ponto de água e elétrica. Parede com 1,80m de comprimento e 2,10m de altura. Incluindo pintura de acabamento com tinta acrílica cor amarelo crisântemo.
<.. image(Uma imagem contendo no interior, edifício, piso, quarto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
9. Calçada Jardim de Inverno Odontologia
9.1. Execução de calçada em concreto moldado in loco, armado, com espessura de 8cm e nivelado com as tampas de infraestrutura existente. Medidas 8,95m x 1,29m.
<.. image(Edifício de tijolos Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
9.2. Construção de abrigo em alvenaria para conjunto de bombas odontológicas com 1,20m de largura x 1,00m de profundidade e 0,80m de altura. Com porta de abrir veneziana de alumínio ventilada incolor.
9.3. Base de concreto para apoio das bombas e motor do elevador com 10cm de altura. A=2,00m,2
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9.4. Fornecimento e instalação de toldo em policarbonato fumê 8mm de espessura com fixação atirantada em cabos de aço, com rufo. Medidas: 1,20x10,35m.
10. Impermeabilização
10.1. Impermeabilização de cobertura de telha metálica do Ginásio com manta asfáltica aluminizada. A=1.578,00m².
10.2. Impermeabilização de parede de divisa com vizinhos com pintura asfáltica. Altura de pintura estimada de 5,00m e área de pintura 103,75m² (20,30x5,00m).
11. Tapume de isolamento
11.1. Execução de tapume com telha metálica, medindo 13,5m de largura do 2,1m de altura. Com pintura azul-del-rey.
12. Pintura de beiral metálico
12.1. Execução de pintura de todo beiral metálico azul com tinta esmalte para superfície metálica cor preta (validar cor com SESC), duas demãos. Altura de pintura=12,00m. Área Total de pintura=1.094,42m²
13. Pintura da fachada da Unidade
13.1. Aplicação de emboço de massa única, aplicação de massa corrida acrílica e pintura com textura rolada cor Nanquin em todo as paredes de área externa da unidade incluindo pilares e áreas de pátio. Volume do elevador deverá ser na cor Crisantemo Amarelo. A pintura deverá ser realizada sobre selador acrílico. Área total aproximada de pintura: 3.900 m².
13.2. Deverão ser previstos testes de cor nos locais de aplicação para validação da especificação.
14. Execução de fachada em Painéis de Alumínio Composto (ACM):
14.1. Execução de fachada em Painéis de Alumínio Composto (ACM) de acordo com o projeto em anexo. O ACM deve estar em conformidade com as diretrizes normativas da NBR 15446 e ser certificado com os números 259.001/20 (fr) e 259.002/20 (LDPE). A pintura será realizada através do processo "Coil Coating", proporcionando maior resistência às intempéries. Serão empregadas chapas nas cores amarela e preta, ambas com acabamento semi-brilho ou acetinado. O produto deverá ser composto conforme diagrama a seguir:
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<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
14.2. O produto a ser utilizado deverá ser validada através de amostras físicas junto à equipe do Sesc.
<.. image(Rua de uma casa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
15. Execução de Tubos Decorativos
15.1. Instalação e fornecimento de detalhes decorativos de fachada em tubos metálicos de diâmetro de aproximadamente 20 cm com pintura esmalte acetinada na cor crisântemo amarelo.
<.. image(Placa de letreiro afixada em fachada de loja com cobertura de entrada de estabelecimento Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
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16. Aluguel de plataforma articulada
16.1. Aluguel de plataforma articulada durante todo a execução dos serviços. Altura máxima de trabalho 12,00m.
17. Execução de Salas Multiuso
17.1. Execução de salas multiuso conforme projeto, com divisórias em dry-wall com isolamento de lã de rocha. A=31,37m²
17.2. Emassamento com massa acrílico e pintura acrílica branco gelo. A= 62,75m².
17.3. Fornecimento e instalação de portas com verniz incolor 2 demãos, com maçaneta e drobradiças.3 unidades
17.4. Adequação das luminárias existente para instalação de interruptor por ambiente.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
18. Execução de Bicicletário e Estacionamento de motos no canteiro central
18.1. Execução de 109m² de piso de concreto no canteiro central da rua R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em frente a academia.
18.2. Execução de pintura em 37,6m de piso de concreto para demarcação das vagas do estacionamento de motos, conforme projeto.
18.3. Execução de bicicletário em tubo de aço galvanizado para 8 bicicletas, incluindo pintura em cor a ser definida pela GEINF.
18.4. Plantio de grama esmeralda em área de 3,87m², nos espaços conforme projeto. A grama deverá ser plantada e regada até a pega.
18.5. Execução de pintura de 13,35de piso para demarcação da área de passagem e manobra de bicicletas de cor a ser definida pela GEINF.
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Todos os serviços deverão contemplar fornecimento de todos os materiais e mão de obra, necessários para sua completa execução e funcionamento, incluindo ferramental, equipamentos etc.
A Contratada deverá prever em seu escopo a execução de diversos serviços simultaneamente, visando cumprir rigorosamente o prazo de execução. Para isso, deverá ter equipe ampla e qualificada, que ficará sob responsabilidade de um mestre de obras, devendo ficar em período integral na obra.
A Contratada deverá apresentar antes do início dos serviços, um cronograma semanal contemplando todos os serviços que serão executados até a conclusão final dos serviços.
19. PAGAMENTO
Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço unitário, devendo ser conferido pela fiscalização do Sesc a execução total do serviço medido.
Todos os custos decorrentes da execução dos serviços tais como: transporte, alimentação, hospedagem, impressões, fotos, taxas de ART ou RRT, deverão ser pagas pela CONTRATADA.
Os pagamentos serão feitos através de parcelas mensais, com base na planilha de medição mensal, mediante a apresentação de Nota Fiscal dos serviços prestados, em até 20 (vinte dias) após a sua expedição.
Mensalmente, deverá ser encaminhada ao Sesc, a planilha de medição da obra, devidamente assinada pelo responsável técnico pela execução da obra. Também deverá ser apresentado o acompanhamento mensal e acumulado do cronograma físico financeiro, contemplando o previsto x realizado, com finalidade de acompanhamento da obra, por parte do Sesc.
Para o primeiro pagamento deverá ser apresentada a ART ou RRT do profissional responsável técnico pela execução da obra.
20. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços será de até 120 dias corridos.
Para isso, se faz necessário ter um acompanhamento preciso do andamento dos serviços, bem como impacta na necessidade de diversas equipes trabalhando em diversas frentes, razões pela qual é necessária apresentação de cronograma semanal de serviços.
21. CONDIÇÕES
21.1. Diário de Obras
• O diário de Obras Utilizado pela CONTRATANTE é de modelo digital, de forma que o acesso pela
CONTRATADA será fornecido após a indicação do responsável técnico e emissão da ART.
• A CONTRATADA deverá manter Diário de Obras atualizado diariamente para que a FISCALIZAÇÃO possa acompanhar até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando deverá encerrá-lo à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
• Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão por escrito e constarão obrigatoriamente do Diário de Obras;
• Terá anotações diárias, datadas, ainda que simplesmente para informar paralisações por dias de chuva, período de Tempo Bom Inoperante (TBI), referente a serviços pós-chuva que não podem ser
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realizados, ou a continuidade de serviços anteriormente começados. As anotações só poderão ser feitas pelo responsável técnico preposto e pela FISCALIZAÇÃO.
• Mensalmente, o diário de obras deverá ser entregue em arquivo .pdf, assinado digitalmente pela
CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO, juntamente aos documentos referentes a medição.
21.2. Materiais e Equipamentos
• Fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e o ferramental necessário, contratar profissionais idôneos, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregado que assegurem andamento satisfatório às obras, bem como obter materiais necessários em quantidades suficientes para a conclusão destas no prazo fixado em contrato;
• Fornecimento de todo o equipamento necessário, tais como: ferramentas, máquinas e aparelhamento adequados à execução da obra. Inclui-se nisso, caminhões para transporte de materiais, munck, andaimes, caçambas, etc.
• As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obra serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, observadas as especificações estabelecidas e as normas pertinentes;
• Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a vigilância e a segurança de pessoal, materiais, ferramentas, equipamentos, etc., tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, além do controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramental, etc.
• A CONTRATADA deverá apresentar relação dos materiais e marcas a serem empregados nos serviços em até 30 (trinta) dias corridos antes de sua aplicação e/ou execução para validação da FISCALIZAÇÃO.
21.3. Trabalhos e Serviços
• Selecionar operários com comprovada capacidade técnica e dimensionar o quadro efetivo de acordo com o porte da obra, devendo ser observado o atendimento à relação de equipe técnica descrito neste Termo de Referência, bem como analisado pela FISCALIZAÇÃO.
• Deverá refazer, reparar, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços relativos à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
• Deverá fornecer todos os materiais e executar todos os serviços e obras de construção e de aquisição e instalação dos equipamentos necessários à completa e perfeita utilização das benfeitorias, de acordo com os anexos e documentos integrantes do Contrato;
• Deverá pagar indenização por quaisquer danos pessoais ou materiais que ocorrerem em função da execução da obra, inclusive a terceiros;
• Deverá realizar o pagamento de seguros, impostos, leis sociais e de toda e qualquer despesa referente à obra, inclusive licença em Repartições Públicas, se necessário.
• Responsabilidade integral pela execução da obra e serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da FISCALIZAÇÃO na obra, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA.
21.4. Subcontratação
• É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo permitida somente a subcontratação de serviços especializados.
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• A subcontratação depende de autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, a qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
• É responsabilidade da CONTRATADA firmar um contrato de subcontratação de serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
• Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada.
• A CONTRATADA deverá supervisionar e coordenar os trabalhos subcontratados assumindo total responsabilidade pela qualidade e prazos estipulados, pelo fornecimento de equipamentos, material de trabalho, uniforme, EPI e todo o restante requerido ou disponível para o pessoal da própria CONTRATADA;
• No caso de serviços subcontratados, devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, é de responsabilidade da CONTRATADA exigir da(s) subcontratada(s) cópia da(s) ART(s) dos serviços a serem realizados, apresentando-os à FISCALIZAÇÃO, igualmente em até 10 (dez) dias corridos contados da subcontratação.
22. ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO:
A CONTRATADA deverá manter kits básicos de primeiros socorros, compatível como o número de empregados da obra e com a atividade desenvolvida (vide NR-7);
A CONTRATADA deverá manter no local, equipamentos para proteção e combate a incêndio, na forma da legislação em vigor e todo o tipo de placas e sinais indicativos requeridos pelas normas e NR do MTE relativos ao trabalho em segurança. Em nenhuma hipótese, deverá existir material nas áreas do canteiro que não esteja sistematicamente empilhado em local previamente identificado para essa finalidade;
A FISCALIZAÇÃO determinará à CONTRATADA a imediata retirada de qualquer material encontrado fora dos locais projetados ou a reorganização daquela cuja armazenagem não se enquadre em padrões de elevada qualidade e produtividade;
A CONTRATADA deverá zelar pela ordem e disciplina em todas as dependências da obra, bem como pela segurança e organização de todos os materiais e equipamentos;
A CONTRATADA deverá fornecer água tratada e filtrada a todos os operários, bem como instalações hidrossanitárias, em conformidade às legislações trabalhista e sanitárias.
O canteiro de obras deverá ser mantido sempre limpo e organizado, visto que a reforma ocorrerá em uma unidade em funcionamento.
23. SEGURANÇA DO TRABALHO
As obras e serviços executados deverão atender a legislação vigente relativa às áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, notadamente as NR 05 – CIPA, NR 06 – Equipamento de Proteção Individual, NR 07 – PCMSO, NR 09 – PPRA, NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil e NR 35 – Trabalho em altura, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a definição, previsão e assunção dos custos relativos à implementação das medidas necessárias.
A CONTRATADA deverá fornecer para todos os trabalhadores da obra, equipamentos de proteção individual (EPI), além de uniforme e/ou crachás da empresa, incluindo os trabalhadores das empresas subcontratadas.
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A utilização dos EPI e EPC deverá ser acompanhada diariamente pelo Responsável Técnico CONTRATADA.
Os EPI e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
Será exigido o fiel cumprimento de todas as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho. As empresas que não cumprirem as exigências de Segurança e Medicina do Trabalho poderão ser penalizadas na forma da lei.
A CONTRATADA deverá providenciar todo tipo de sinalização de alerta e orientação, conforme prescreve a NR-18. Todas as medidas para sinalização, interdição e isolamento da área deverão estar de acordo com as normas internas de segurança.
A obra será executada em uma unidade em funcionamento, desta forma, a CONTRATADA deverá manter o isolamento das áreas a serem reformadas conforme andamento dos serviços, de forma a zelar pela segurança dos colaboradores, bem como das demais pessoas que frequentam a unidade.
24. GARANTIAS
De acordo com disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA deve dar uma garantia de 05 (cinco) anos para a construção. Em relação aos equipamentos instalados, o tempo mínimo de garantia será de 01 (um) ano. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 20 (vinte) anos, conforme artigo 205 do Código Civil Brasileiro.
Durante 5 (cinco) anos após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
Os equipamentos empregados definitivamente na obra contarão com garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar do Recebimento Provisório, salvo se prazo maior for fixado nos documentos técnicos que instruíram a licitação e/ou integram o presente tremo de referência.
25. FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A CONTRATADA se obrigará a manter os setores de trabalho com livre acesso à FISCALIZAÇÃO, à qual serão fornecidos todos os esclarecimentos necessários.
Somente à FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, após 48 (quarenta e oito) horas, da reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, material posto na obra ou qualquer não conformidade de ordem técnica.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a substituição imediata de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição será processada pela CONTRATADA, no máximo, 48 horas após a comunicação, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, em nenhuma hipótese, alegações da CONTRATADA, referentes ao desconhecimento, dúvidas de quaisquer detalhes especificados ou serviços oriundos das adaptações necessárias a adequação do projeto;
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A FISCALIZAÇÃO, constatando que o ritmo da execução dos trabalhos não está acompanhando o desenvolvimento previsto no cronograma físico-financeiro, exigirá da CONTRATADA as providências necessárias, objetivando o atendimento dos prazos previstos.
A FISCALIZAÇÃO exigirá da contratada o atendimento de todas as recomendações referentes à higiene e segurança do trabalho, cumprimento da legislação relativa às áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, notadamente as NR 07-PCMSO, NR 09-PPRA e NR 18- PCMAT, da Portaria 3.214/78-Mtb, bem como observar as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, no campo de atuação da Engenharia de Segurança do Trabalho, podendo, inclusive, determinar a paralisação dos trabalhos se tais normas não forem atendidas.
A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não isentará nem diminuirá as responsabilidades da CONTRATADA
pela perfeita execução dos serviços.
26. DIRETRIZES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS
No período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo da obra ou serviço, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas, independentemente de sua responsabilidade civil, e, ainda, ser responsável pela segurança da obra.
A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente por essa execução, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, imperfeições ou defeitos nos seus serviços apontados pela FISCALIZAÇÃO, o CONTRATANTE poderá efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA, podendo esse montante ser deduzido das parcelas vincendas de pagamentos de serviços por ela executados.
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ANEXO II PREGÃO Nº................
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida por ......................
em / / , para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
Local e data.
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato do recebimento de envelopes.
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ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao Serviço Social do Comércio - SESC/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023/PG-145
1) Em participação no Processo Licitatório Nº 2023/PG-145, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os serviços ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como, equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a realizar os serviços especificados no Anexo I Especificações dos Serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º 2023/PG-145 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte desta; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;
2) O VALOR GLOBAL é de R$ ( ), conforme planilha orçamentária detalhada contendo a descrição dos
serviços a serem executados e valores unitários, descritos no anexo I do Termo de referência.
3) Que esta proposta da empresa está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
4) Indicamos o nosso representante legal, o Sr. , identidade , CPF , função na empresa , endereço , telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para assinatura de contratos decorrentes, bem como para o recebimento da Ordem de Compra (OC).
(Local), de 2023.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande - MS
Pregão Presencial nº 2023/PG-145 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2023.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5 do Edital referente ao Pregão Presencial N.º 2023/PG-145, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(local), de de 2023.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL)
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(papel timbrado da empresa)
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ,
expedida pelo(a) ...................................., representando nossa Empresa, vistoriou o local onde será executado o objeto da Licitação, Pregão Presencial nº 2023/PG-145, em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, apresentação de documentos, preparação da proposta e a execução do objeto da licitação.
(Local e data)
.......................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
.............................................................................................
Carimbo e Assinatura do colaborador do SESC/MS
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por meio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF , declara que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa (Carimbo CNPJ da empresa)
Obs: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx).
2. Estamos ciente e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com os princípios e condutas estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos os princípios e condutas estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pela Comissão de Ética do Sesc/MS a partir de um processo de apuração conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de , de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
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ANEXO IX MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ( )
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS A OBJETO, QUE ENTRE SI CELEBRAM SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E
................................., NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no art. 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, sob autorização do Decreto-Lei n.° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento editado pelo Decreto n.° 61.836, de 05.dez.1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.560.440/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 , xx Xxxxx Xxxxxx, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Diretora Regional, ..........................................................., portadora da Carteira de Identidade RG n.° ,
expedida pela ................. e inscrita no CPF/MF sob o n.° ................................., doravante denominado
SESC/MS, e, de outro lado, ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.°
....................., com sede na ENDEREÇO, representada neste ato pelo Sr.(a) ........................, portador da Carteira de Identidade RG n.° ..........................., expedida , e inscrita no CPF/MF sob o n.°
......................., doravante denominada CONTRATADO, têm entre si justo e celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o Edital , pela Resolução SESC N.° 1.252/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA ...................................., de responsabilidade do Serviço Social do Comércio - Sesc - Administração Regional do Mato Grosso do Sul, conforme projetos, especificações técnicas e planilhas constantes do Anexo I do Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/PG-145.
1.2 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste Contrato as condições de habilitação apresentadas PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/PG-145, em especial a regularidade fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total do contrato é de R$ 000000 (XXXXXXXXXXXXX), total esse que será pago pelo CONTRATANTE em ..... ( ) parcelas caracterizadas por eventos definidos e totalmente concluídos.
2.2 As parcelas intermediárias serão mensais e em número proporcional ao prazo da obra, estabelecidas no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
2.3 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, acompanhada da Planilha de Medição de Serviços devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, contendo:
2.3.1 Discriminação detalhada dos serviços.
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2.3.2 Destaque dos valores dos serviços realizados, caracterizados pelos eventos concluídos, percentuais aplicados de materiais, equipamentos e mão-de-obra e retenções legais, tais como: INSS, ISS e outros.
2.4 Somente serão faturados e pagos os serviços efetivamente realizados e liberados pela fiscalização da obra, nos termos da Cláusula Décima Segunda deste contrato.
2.5 Contingências que impliquem em redução de serviços e serviços previstos que, porventura, não sejam executados, não serão pagos.
2.6 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pela FISCALIZAÇÃO, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA.
2.7 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
2.8 Os pagamentos serão realizados em até 20 (vinte) dias, por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal e aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.9 Por ocasião de cada faturamento será exigida simultaneamente a apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e PIS, bem como a folha de pagamento, relativos ao mês de competência imediatamente anterior.
2.9.1 Apresentar, mensalmente, a relação dos prestadores de serviços e respectivos valores pagos.
2.10 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
2.11 No valor contratado estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto deste Contrato, bem como o lucro da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DO CONTRATO
3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e apresentação do “Habite-se” e Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao INSS referente à matrícula da obra.
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3.3 Os valores correspondentes a essas retenções poderão ser utilizados para pagamento de serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS e/ou reclamações trabalhistas.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO
4.1 Os preços contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, poderão ser reajustados, de acordo com Índice Nacional de Custo de Construção – INCC/DI, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
4.2 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para cada parcela devida, a partir da assinatura do contrato de empreitada, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico-financeiro, respeitado o disposto no subitem 4.1 desta Cláusula. Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, por culpa da CONTRATADA não farão jus ao reajustamento.
4.3 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se o CONTRATADO tiver concorrido para a prorrogação.
4.4 Do cálculo de reajustamento será excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo CONTRATANTE, para a correção de serviços, nos termos do que estabelece o subitem 3.4 deste Contrato.
4.5 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma correspondente à própria parcela, valor base contratual, e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira.
4.6 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados.
4.7 Na hipótese de o reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista na cláusula 4.10, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato.
4.8 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: FÓRMULA: R = P x T
T = I - Io
Io
FÓRMULA: R = P x I - Io
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Io
R = Valor do reajustamento procurado.
P = Valor da parcela considerada.
T = Taxa de reajustamento.
Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas.
I = Índice vigente na data prevista no subitem 4.2, conforme cronograma físico-financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada.
4.9 O valor do reajustamento de cada fatura será obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura.
4.10 Para possibilitar a pronta apresentação dos reajustamentos, a fórmula poderá ser calculada, a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e Io dois meses, sujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 O prazo de vigência do contrato será de XXXX(.......) , contados da data de sua assinatura.
5.2 O prazo de execução do objeto do presente Contrato é de 00000 (XXXXXXXXXX) dias corridos, a contar da data da Ata Reunião de Início de Obra, findo o qual a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE as obras inteiramente concluídas, nas condições deste Contrato.
5.2.1 No prazo citado no subitem 5.1 está incluso o período de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura deste Contrato, destinado à mobilização dos recursos da CONTRATADA a serem utilizados na realização do objeto.
5.3 Quando, por motivo comprovadamente da responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento da obra, devidamente registrados no Diário de Obras, assinado pela CONTRATADA, e pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATANTE, por meio de aditamento ao contrato, concederá dilatação de prazo, correspondente aos atrasos verificados, reformulando-se o cronograma das obras e adotando-se o novo prazo para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 Findo o prazo contratual sem que a CONTRATADA tenha concluído totalmente o serviço, ressalvada a hipótese prevista no item 5.3 acima, ficará sujeita às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
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OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês da ocorrência |
Por atraso injustificado para conclusão do serviço. | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor dos serviços não executados previstos no mês da ocorrência, conforme o cronograma físico- financeiro. Decorridos 60 (sessenta) dias de atraso, consecutivos ou não, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sesc pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Por dia de atraso no pagamento dos salários dos funcionários alocados na obra. | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês da ocorrência, por dia de mora, até o trigésimo dia de atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sesc pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Caso a contratada não mantenha as condições de habilitação durante a execução do contrato. | Decorridos 30 (trinta) dias da notificação de advertência, permanecendo a CONTRATADA irregular, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades. |
Na ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto as hipóteses de ocorrências previstas na Cláusula Quinta do contrato. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor remanescente do contrato. |
Por inexecução parcial do contrato. | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato; e conforme for o caso, a rescisão do contrato e a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Por inexecução total do contrato. | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
6.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva.
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6.3 O CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas aplicadas, independentemente da retenção de que trata a Cláusula Terceira.
6.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas no Diário de Obras e assinadas pelas Partes. Nenhum outro registro será levado em consideração, somente o Diário de Obras.
6.5 Caso a CONTRATADA consiga, em qualquer estágio dos serviços, e sem prejuízo do bom acabamento dos trabalhos, recuperar atrasos que, porventura, tenham ocorrido em fases anteriores do cronograma físico-financeiro, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas que tenham sido aplicadas por infração dos prazos parciais, desse modo compensados.
6.6 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) falência ou dissolução da empresa CONTRATADA;
b) interrupção dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado, ou o não início da obra no prazo estipulado pela Cláusula Quinta;
c) superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
d) não recolhimento pela CONTRATADA, dentro do prazo determinado, das multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;
e) valor das multas aplicadas superior ao valor das importâncias retidas em garantia deste Contrato, referidas na Cláusula Terceira;
f) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
g) negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com o projeto, e/ou com a técnica da boa construção DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/PG-145 e as especificações gerais e particulares de natureza contratual, no prazo que, para tanto, determinar a Fiscalização da CONTRATANTE;
h) atraso injustificado da conclusão das obras por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
6.7 Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE entrará na posse imediata de todos os serviços executados, independentemente de aviso à CONTRATADA, bem como de todo o material e equipamentos existentes no local da obra, renunciando a CONTRATADA ao exercício do direito de retenção sobre eles.
6.8 Na hipótese prevista na cláusula anterior, uma vez na posse de serviços e materiais, o CONTRATANTE procederá a uma vistoria e arrolamento, na presença de 2 (duas) testemunhas, a qual servirá de base para acerto final de contas.
6.9 Os equipamentos somente serão devolvidos à CONTRATADA quando, a critério do CONTRATANTE, sua retenção não for necessária para garantia de obrigações da CONTRATADA.
6.10 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
6.11 Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
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6.12 O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consenso, atendida a conveniência da obra, sem ônus para ambas as partes, mediante termo próprio de medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados e dos materiais postos na obra.
6.13 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos.
6.14 A rescisão contratual prevista nesta Cláusula submete a CONTRATADA à suspensão de participar de licitações e firmar novos contratos com ao CONTRATANTE por até dois anos, exceto nas condições previstas no subitem 6.12.
CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 A CONTRATADA deverá providenciar à sua custa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, o Seguro de Responsabilidade Civil, inclusive respondendo pelo que exceder à cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
7.2 Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura dada pela Seguradora, que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, sem solução de continuidade da obra, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Durante a obra e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
a) sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) falta de solidez nos trabalhos, encontrada mesmo após o término do Contrato, conforme art. 618, do Código Civil Brasileiro;
c) imperfeição ou insegurança da obra, conforme art. 441, do Código Civil Brasileiro;
d) infrações relativas ao direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução das obras e serviços;
f) ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros e subcontratados;
g) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra, ou em decorrência dela, observando rigorosamente a legislação de segurança do trabalho, especialmente no que tange à obrigatoriedade de utilização dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva).
8.1.1 Tais fatos poderão ser considerados como inadimplemento contratual, sujeitando a contratada às sanções cabíveis, inclusive às previstas na Cláusula Sexta deste contrato.
8.2 A CONTRATADA se compromete a cumprir os princípios e condutas previstos no Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu "Conformidade" do Portal Transparência da instituição (xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/), estando de pleno acordo com os dispositivos previstos no referido
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documento, e assumindo o compromisso de, quando for o caso, compartilhá-lo com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
9.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até ......% (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação que deu origem a este Contrato.
9.1.2 A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE.
9.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula somente será executada depois de submetida por escrito à aprovação do CONTRATANTE e aprovada por este.
9.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro.
9.4 A CONTRATADA deverá manter na direção das obras, responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de habilitação à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/PG-145.
9.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
9.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação.
9.8 Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas.
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9.9 A CONTRATADA dará início aos serviços e obras dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total da obra, conforme subitem
5.1 deste contrato.
9.10 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados deverá obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, salvo as dilações de prazo previstas no subitem 5.2, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
9.11 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – SERVIÇOS EXTRAS
10.1 Os serviços extras, ou seja, aqueles não previstos no projeto licitado, como também os materiais e mão de obra que não tenham correspondentes na planilha inicial, serão orçados adotando-se os valores do SINAPI da planilha de referência elaborada pelo Sesc, aplicando-se a correção à data atual e ficarão sujeitos às retenções de que trata a Cláusula Terceira.
10.1.1 Para os itens novos que não tiverem referência no SINAPI, deverão ser apresentadas as composições de custos do serviço.
10.1.2 Para os custos administrativos deverão ser adotados os percentuais limites previstos no Acórdão TCU n.° 2622/2013.
10.2 Os serviços extras não previstos inicialmente na planilha orçamentária, terão seus preços reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada à época da licitação, isto é, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos serviços e insumos cotados em sua proposta inicial e aqueles constantes na planilha orçamentária de referência que originou o processo Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/PG-145.
10.3 Os valores dos serviços extras serão reajustados pela aplicação da fórmula expressa na Cláusula Quarta, atribuindo-se ao fator P, o valor orçado para o serviço extra considerado e retroagindo à data do Contrato.
10.4 Nenhum serviço considerado extra pela CONTRATADA poderá ser executado sem a prévia solicitação de serviço adicional ou extra dirigida à Fiscalização mencionada na Cláusula Décima Primeira e sem a aprovação do CONTRATANTE.
10.5 O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimos ou reduções nos serviços referentes à obra, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta inicial, mediante previsão em termo de aditamento ao contrato, inclusive quanto às alterações no cronograma inicial da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR DO CONTRATO
11.1 As partes designam como gestores: Por parte SESC/MS, , portador do CPF n.° , e por parte da CONTRATADA, , portador do CPF n.° , a fim de que supervisionem e xxxxxxxxx a execução do presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO DA OBRA
12.1 O Sesc/MS designa , portador do CPF/MF n.° , que fica investido de amplos poderes para fiscalizar a obra, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante da CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
12.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá recusar justificadamente materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
12.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar, mediante justificativa técnica, serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 48 horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
12.4 Em caso de demora, ou recusa injustificada, no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontando o seu custo do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA imediatamente após a finalização do serviço, ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas em decorrência da Cláusula Terceira deste Contrato.
12.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, na figura da pessoa responsável pela Fiscalização da Obra, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Diário de Obras.
12.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, cujas reclamações, desde que tecnicamente pertinentes, obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
12.7 A CONTRATADA manterá na obra um Diário de Obras onde serão lançados todos os fatos, especialmente as datas do início da obra e dos términos de cada etapa de serviço. O livro será rubricado pela Fiscalização e pelo responsável técnico da CONTRATADA na obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas na Cláusula Nona do presente Contrato depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a conselho da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas.
13.2 Concluída a obra, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE, por meio de sua Fiscalização, para fins de recebimento provisório.
13.3 O “Termo de Recebimento Definitivo” será firmado em até 5 (cinco) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE. Se os serviços executados estiverem em condições de serem aceitos pelo CONTRATANTE, mediante comprovação do pagamento da contribuição devida ao INSS,
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FGTS e PIS, relativos ao período de execução da obra, bem como a apresentação do “HABITE-SE” e todas as demais licenças pertinentes à obra, será feita a devolução das retenções pelo CONTRATANTE, pelo saldo que apresentarem.
13.3.1 Desde o recebimento provisório, o CONTRATANTE entrará na posse plena das obras.
13.4 O recebimento definitivo das obras, por parte da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes das disposições constantes no art. 618 do Código Civil Brasileiro, respondendo esta, durante 05 (cinco) anos, a partir do recebimento definitivo da obra, pela solidez e segurança dos serviços executados, não só em razão do material e mão-de-obra, mas também do solo.
13.4.1 A CONTRATADA tem, ainda, responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, sendo também responsável pela reparação do dano, conforme previsto no art. 441 do Novo Código Civil e art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
14.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar com outras empresas a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local durante a vigência deste.
14.2 Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades injustificadas à introdução de materiais na obra ou à execução de serviços.
14.3 A CONTRATADA exonera o CONTRATANTE de toda a responsabilidade relativa a quaisquer danos ou prejuízos que lhe sejam causados por essas outras empresas. Os danos ou prejuízos que a CONTRATADA causar a tais empresas serão de sua inteira responsabilidade.
14.4 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
15.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
17.1 Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade de uma Parte CONTRATANTE à outra, com relação aos profissionais que a
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CONTRATADA eventualmente disponibilizar para o cumprimento do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
17.2 É de exclusiva responsabilidade de cada parte CONTRATANTE, promover a segurança de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhes, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
18.1 Os CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.1 Os CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
18.2
18.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .......................
18.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DO INSTRUMENTO E DAS ASSINATURAS DIGITAIS
19.1 Os CONTRATANTES, manifestando livremente as suas vontades, consentem que o presente instrumento contratual, incluindo todas as páginas de assinatura e seus anexos, foi firmado por meio digital, cuja forma e conteúdo declaram conhecer e concordar, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
19.2 Os CONTRATANTES, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a assinatura digital posta neste contrato, bem como qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
19.3 A formalização das avenças na maneira ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo único: No caso de indisponibilidade de assinatura digital, os CONTRATANTES concordam com a assinatura manual.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO DIREITO DE REGRESSO
20.1 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE contra a CONTRATADA, aqui expressamente reconhecido, caso qualquer obrigação assumida por este seja descumprida e a CONTRATANTE venha a ser acionada por terceiros prejudicados, especialmente, mas não reservadamente, pelas autoridades competentes.
20.2 O direito de regresso referido no item anterior abrangerá o que efetivamente o terceiro e/ou autoridade reclamante vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios em que a CONTRATANTE tiver incorrido para a defesa de seus interesses, incluindo, sem a isto se limitar, custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1 O foro para qualquer postulação decorrente do presente Contrato é o da cidade de Campo Grande/MS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, assinado pelas testemunhas abaixo para que produza um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Campo Grande - MS, .
...............................
Gestores deste Instrumento:
Fiscal da Obra:
Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
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