CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM A PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA E FAC CONSULTORIA E SISTEMA LTDA-ME.
CONTRATO Nº: 04/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 04/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 04/2018 DATA: 17/09/2018
VALOR: 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 86 – Santa Terezinha, no município de Paulínia, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, infra-assinado, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FAC Consultoria e Sistema Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.519.500/0001-50, com sede na Rua Johnson, nº 189, Bairro União, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, infra-assinado, portador do RG nº 15.773.405/MG e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do Pregão Presencial nº 04/2018, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de Censo Previdenciário para aprimoramento a Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, a fim de atender às necessidades de execução dos serviços em atendimento à legislação Federal e Municipal que trata de Regime Próprio de Previdência Social, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 04/2018 e seus anexos, considerados partes integrantes deste contrato, independentemente de sua transcrição.
1.2 - A gestora do contrato será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento Administrativo, a qual será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Comparecer sempre que requisitado, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.7. Por ocasião da apresentação da nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social – GFIP, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, ambas os documentos, deverão ser juntadas as Notas Fiscais emitidas e apresentadas ao CONTRATANTE.
3.1.8. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pela gestora do presente contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento Administrativo do PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia.
3.2.3. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais a critério e interesse do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais) na forma prevista neste contrato.
5.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cronograma físico de entrega ficando estipulado:
20% do valor total após a aprovação do plano de projeto e cronograma de execução; 40% do valor total após ser concluído 40% (quarenta por cento) da massa de segurados recadastrados;
40% do valor total após a entrega dos relatórios finais e base de dados em mídia.
5.1.2. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pela gestora, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.1.2. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembaraçado, pronto para o uso a que se destina.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª - DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelo nº 03.00.00.01 00.000.0000.0000.
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento do PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA.
CLÁUSULA 7ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:
7.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
7.1.2. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado.
7.1.3. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PAULIPREV, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao PAULIPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do PAULIPREV, e respeitado o prazo supracitado.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.7. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da
CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Cidade de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato o instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 17 de Setembro de 2018.