CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ – CBMPA, com sede na Av.
Xxxxx Xxxxx nº 3.000, bairro Marambaia, nesta cidade de Belém, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 34.847.236/0001-80, como CONTRATANTE, representado neste ato por seu Comandante-Geral, Exmº Sr. CEL QOBM JAYME DE XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade no no 1497930 e do CPF 000.000.000-00 e a empresa VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,Xx:000,XXX:00.000-000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx-GO, e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 0000-0000 / 0000 000 0000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 03.817.702/0001-50, como CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade 750.371 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00 em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1.1 O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.192, de 2001, à Lei nº 10.520, de 2002, Decreto N° 991 de 24 de Agosto de 2020, Decreto Estadual N° 534, de 04 de fevereiro de 2020, Decreto n° 877 e 878, de 31 de março de 2008 e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA:
2.1 A minuta deste Contrato foi aprovada pela Comissão de Justiça do CBMPA, conforme Parecer N° 208/2022 - COJ, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso VI.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM:
3.1 Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo licitatório na modalidade de PREGRÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 e Processo Administrativo N° 2022/241945.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO:
4.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento, com sistema informatizado e utilização de tecnologia de identificação de orçamentos de viaturas por meio eletrônico (cartão virtual) ou uso de cartão magnético, por intermédio de rede própria ou credenciada da CONTRATADA, para realização
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.03.09 14:34:19
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de manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota própria do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1. O valor global do contrato é de R$ 4.856.179,33 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove reais, trinta e três centavos).
5.2 A licitação será realizada em item único, conforme quadro abaixo:
ITEM ÚNICO | |||||
DESCRIÇÃO | Medição | QTD | Valor estimado mensal | Valor estimado (12 meses) | Percentual mínimo de desconto |
Contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota. | Mensal | 12 meses | R$ 404.681,61 | R$ 4.856.179,33 | 5 % |
VALOR GLOBAL: R$ 4.856.179,33 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove reais, trinta e três centavos). |
6. CLÁUSULA SEXTA – DA JUSTIFICATIVA:
6.1 O presente Contrato visa atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato.
6.2 O Corpo de Bombeiros Militar do Pará tem procurado aplicar seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio, respeitando os princípios da eficiência e economicidade. Por isso com a contratação dos serviços on line, pretende-se estabelecer uma gestão eficaz da manutenção da frota de veículos do CBMPA, para a obtenção de informações de toda a frota em tempo real com emissão de relatórios gerenciais que possibilitem tomada de decisões. Além do que a contratação de empresa para o gerenciamento de manutenção por meio de sistema Via Web, reduzirá os custos e proporcionará um melhor controle orçamentário e financeiro, bem como: otimização e rendimento do veículo, revisão efetuada segundo padrões pré-estabelecidos pela CONTRATANTE; a minimização de imobilizações não programadas. Portanto, a economia a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços, poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo mediante regular e adequado certame licitatório.
6.3 O serviço de gerenciamento possibilitará a contratação de manutenção através da rede de oficinas credenciadas pela CONTRATADA para atender à frota de veículos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, propiciando à CONTRATANTE gestão e controle das informações compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através da rede de oficinas credenciadas pela Contratada para atender à frota de veículos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, propiciando à contratante gestão e controle das informações, sem que esta necessite utilizar de recursos humanos próprios para execução de tais serviços.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por JAYME DE
XXXXX:0000000000 XXXX XXXXX:41157362249
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – ESPECIFICAÇÕES:
7.1 As especificações e quantitativo do material encontram-se detalhadas abaixo.
7.2 DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO:
7.2.1 Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via WEB em tempo real;
7.2.2 - Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção da frota.
7.2.3 - Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos junto as oficinas credenciadas.
7.2.4 Sistema tecnológico para processamento das informações via web em temporeal pela Contratante e Rede Credenciada. A rede de oficinas mecânicas deverá ser equipada para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA;
7.2.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso para o Gestor e níveis de acesso para aprovadores no sistema, o qual possibilitará também a emissão e consulta de relatórios.
7.2.6 - Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos e peças componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônicos em basegerencial de dados disponíveis.
7.2.7 A CONTRATADA deverá adquirir somente peças diretamente de distribuidores credenciados (originais e genuínas), reduzindo custos com aquisição de peças;
7.2.8 Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela INTERNET.
7.2.9 - Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA;
7.2.10 Interface digital (oficinas x cliente), de forma clara facilitando a interação homem/máquina.
7.2.11 Orçamento eletrônico de no mínimo 03 (três) propostas possibilitando o arquivo impresso para a CONTRATANTE cadastrar preço unitário padrão por município/região, no sistema, facilitando a esta avaliar os preços cotados com o mercado local quando das aprovações das cotações. Excepcionalmente, nos municípios em que não houverem ou se a CONTRATADA não conseguir credenciar as 03 (três) oficinas, esta deverá comunicar a CONTRATANTE apresentando as devidas justificativas, sendo que poderá credenciar 01 (uma) ou 02 (duas), desde que faça a comparação nas oficinas credenciadas no município mais próximo
7.2.12 No orçamento deve constar modelo, marca e placa da viatura, KM e ano do veículo e garantia das peças.
7.2.13 – No orçamento deve ter a descrição das peças e serviços de forma a discriminar as peças e serviços, bem como assinatura eletrônica ou impressa.
7.2.14 Data base dos históricos de orçamentos;
7.2.15 Ferramenta on-line para avaliação, negociação e autorização de serviço possibilitando à contratante definir o prazo máximo de recebimento dos orçamentos ou negociação com períodos previamente estabelecidas neste termo;
7.2.16 Registro do valor unitário livre para ser cotado pelas oficinas.
7.3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
7.3.1 Manutenção Preventiva: Tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições dedesempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim prevenir a ocorrência de defeitos que possam
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:41157362 BENJO:41157362249
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redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo.
a) Serviços de conserto de pneus (serviços de borracharia), unidade para cotação: por serviço;
b) Troca de pneus, rodízio, alinhamento e balanceamento de rodas; unidade para cotaçãopor serviço;
c) Serviços de cambagem, cáster e convergência; unidade para cotação: por serviço;
d) Serviços de desempeno de rodas; unidade para cotação: por serviço;
e) Troca de óleo do motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; unidade para cotação (por hora trabalhada);
f) Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, correia dentada,etc;
g) Lubrificação de veículos; unidade para cotação (por hora trabalhada);
h) Lavagem simples e completa em automóveis leves, utilitários e caminhão de pequeno, médio e grande porte; unidade para cotação por serviço;
i) Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc; (por horatrabalhada até o limite de 4 horas;
j) Substituição de itens do motor; unidade para cotação (hora trabalhada);
k) Limpeza de motor e bicos injetores; unidade para cotação( por serviço);
l) Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou pororientação da contratante.
7.4 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
7.4.1 Manutenção Corretiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
a) Serviços de retífica de motor; unidade para cotação (por serviço)
b) Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; unidade para cotação( por hora trabalhada)
c) Serviços de instalação elétrica; unidade para cotação( por serviço)
d) Serviços no sistema de injeção eletrônica; unidade para cotação( por serviço)
e) Capotaria; unidade para cotação ( por serviço)
f) Tapeçaria; unidade para cotação ( por serviço)
g) Funilaria e pintura; unidade para cotação( por serviço)
h) Serviços no sistema de arrefecimento; unidade para cotação ( por hora trabalhada)
i) Serviços no sistema de ar-condicionado; unidade para cotação ( por hora trabalhada)
j) Reboque de veículos (Serviço de Guincho / comum e tipo munck). unidade para cotação(por km)
k) Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da contratante. Após análise do fiscal do contrato em sua respectiva área de jurisdição, previamente motivada e justificada por especialista mecânica.
7.5 DA FORMA, PRAZOS E GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.5.1 - A contratada deverá tornar público aos participantes no sistema, o menor preço do serviço a ser executado do início ao fim do processo de concorrência.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.03.09 14:36:35
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7.5.2 A contratada deverá disponibilizar um relatório por orçamento indicando as empresas participantes que visualizaram o processo de concorrência, porém deixaram de emitir sua proposta.
7.5.3 Deverá informar ao CONTRATANTE via sistema a prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão-de-obra) e as peças necessárias para execução do mesmo.
7.5.4 O Valor dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via WEB, para análise e aprovação do serviço pela Contratante.
7.5.5 Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE.
7.5.6 Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, as cotações online relativos a cada uma das peças ou dos serviços a serem prestados, que deverão ser disponibilizados ao CBMPA por via eletrônica (internet) ou encaminhado por meio de fax quando inviável a forma eletrônica, detalhando os seguintes dados: constar o prazo do serviço e disponibilidade das peças no estoque da empresa, valor detalhado de todos os serviços a serem prestados, bem como de cada peça aser fornecida, tomando por base o preço praticado no mercado da localidade ou região referencial, considerando: marca, modelo, placa, e km do veículo, como também, nome da oficina e localidade, data da cotação, data do início dos serviços e de conclusão dos serviços.
7.5.7 Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Garantia a contar da data da entrega dos veículos e aceitação da CONTRATANTE.
7.5.8 O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro acontar do recebimento do veículo devidamente consertado e aprovado pelas unidades policiais fiscalizadoras do contrato.
7.5.9 O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro de acordo com a anuência e interesse da administração pública. E no caso para o serviço de troca de bateria automotiva o prazo é de no mínimo de 12 (doze) meses.
7.6 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO:
7.6.1 O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados disponibilizada pela empresa contratada;
7.6.2 - A contratada deverá credenciar no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do contrato, e manter sob pena de rescisão contratual, a rede de estabelecimentos de oficinas e autopeças, devidamente equipados para aceitar as transações do seu sistema e outros que vierem a ser necessário no mínimo nos municípios constantes em relação que será repassada pela CONTRATANTE, constante no Edital de Licitação.
7.6.3 Os serviços contratados compreendem também:
a) Aplicativo ou plataforma web próprio da contratada, totalmente elaborado em ambiente WEB, e também compatível com os sistemas operacionais IOS e ANDROID, para ser utilizado pela CONTRATANTE e que permita capturar
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
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E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
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informações da frota em rede credenciada própria através de sistema WEB, proporcionando controle total sobre as operações de manutenções e assistência 24h (guincho, cartão eletrônico ou cartão magnético), identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico, detalhado e observando prazo para atendimento, prazos dos orçamentos e negociação, conserto do veículo em 10 (dez) dias independentemente do dia da semana, final de semana e feriados, guincho, falhas/defeitos relativos ao serviço realizado. Na falta da disponibilidade de peças no mercado e serviço a ser realizado. De forma excepcional e devidamente justificado o prazo poderá ser prorrogado
b) A CONTRATADA será responsável, às suas expensas, pelos custos de realização de todo o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços abrangidos nesta especificação, nas sedes do Centro de Suprimentos, manutenção de viaturas e materiais operacionais.
c) A CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sempre que solicitado pelo CBMPA, o credenciamento de novos estabelecimentos, caso o atendimento não esteja sendo considerado suficiente ou satisfatório, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites praticados no mercado.
d) A CONTRATADA deverá providenciar Funcionário exclusivo para atender a demanda do CBMPA, com identificação e contatos via internet, telefonia fixa e móvel, inclusive com possibilidade de atendimento via sms e/ou aplicativos de mensagens instantâneas para smartphones e tablets.
7.6.4 A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CBMPA um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, sendo obrigatório o atendimento no prazo máximo de 24 horas.
7.6.5 A CONTRATADA deverá indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para caso excepcionais que porventura venham ocorrer, ou seja, para a prestação do serviço de guincho e outros que ficam critério da CONTRATANTE.
7.7 DA EMISSÃO DE RELATÓRIOS:
7.7.1 Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Histórico de manutenção de veículo com o valor das peças, valor da mão de obra,placa, estabelecimento, garantias de peça e mão de obra e quantidade de peças.
b) Ordem de serviço cadastrada;
c) Comparativo do valor negociado na OS;
d) Interface digital – OFICINA X CLIENTE;
e) Orçamento eletrônico;
f) Registro de garantia de peças/serviços;
g) Histórico dos orçamentos por modelo de veículo em cada Município, contendo valor mínimo, médio e máximo de cada material ou serviço cotado ou executado;
h) Histórico da manutenção dos veículos;
i) Relatórios de custos por veículo e período;
j) Relatório de custos por departamento/ centro de custos;
k) Comparação de orçamentos para análise de histórico;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital
por XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.03.09 14:38:09
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l) Relatório contendo grupo de peça/peça, Mão-de-Obra por grupo, custo por peça e por serviço;
m) Cotação On-Line - transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo;
n) Cadastro do veículo:
o) Composição da frota e idade média;
p) Limites de valores por veículo;
q) Cadastro de usuários por veículo;
r) Relatório de inconsistências;
s) Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados ativos por Município.
t) Relatório de operação de manutenção;
u) Utilização de peças e serviços com valor por estabelecimentos;
v) Tempo de imobilização por veículo;
w) Custos por grupo de manutenção - veículo;
x) Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos;
y) Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento;
z) Veículos x manutenção preventiva;
a.a) Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços;
b.b) Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços;
c.c) Custos por km e indicadores – veículos;
d.d) Planilha de custos por modelo/departamento;
e.e) Histórico de manutenção por veículo;
f.f) Registro de garantia de peças/serviços;
g.g) Relatório de custos por departamento/ centro de custos;
h.h) Relação de ordens de serviço com valor, por estabelecimento e por período;
7.7.2 - Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré- estabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
7.8 DOS CARTÕES MAGNÉTICOS E SEUS SERVIÇOS:
7.8.1 A CONTRATADA utilize cartões virtuais ou magnéticos eletrônicos (magnéticos) deverá fornecer os mesmos para todos os veículos num prazo máximo de até 20 (vinte) dias,sem ônus adicional para a CONTRATANTE, inclusive para eventuais reposições (extravio, roubos/ furtos ou aumento da frota).
7.8.2 A operação, registro e tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente, mediante o uso de equipamentos especiais de gravação e leitura de dados em cartão magnéticos;
7.8.3 A CONTRATADA deverá fornecer para cada veículo uma identificação eletrônica com senha ou cartão virtual ou magnético único, vinculado à placa, de forma que impeça a manutenção do veículo sem a posse deste;
7.8.4 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar senhas pessoais aos condutores, de modo a identificá-los por ocasião da realização dos serviços, bem como fornecer novas
7.8.5 Manutenção da frota, utilizando um site operacional de navegação, que propícia acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bemcomo nova solicitação dos mesmos. O sistema deverá também, interagir com os usuários,gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pela CONTRATANTE.
7.9 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS:
7.9.1 Todo processo tem como objetivo a abertura de solicitação de manutenção e
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
BENJO:41157362249 Dados: 2023.03.09 14:40:46 -03'00'
direcionamento de oficina, além de um serviço de monitoramento da manutenção executado por equipes especializadas, onde as manutenções com valores acima dos limites estabelecidos pela CONTRATANTE terão seus orçamentos verificados e avaliadosantes da liberação dos serviços.
Assim como segue:
7.9.2 O estabelecimento credenciado expedirá um orçamento para abertura da cotação após isso, será disponibilizada a relação das peças/serviços necessários à manutenção de veículos para cotação on-line;
7.9.3 Todos os estabelecimentos credenciados interessados, conforme sua especialidade, poderão ofertar lances para cotação on-line conforme o item 7.1.10, no período de 48 horas, em caso de a cotação online não atingir o mínimo de (03) três orçamentos, o sistema possibilitará a contratante a prorrogação por 24h horas, para solicitar outros orçamentos e alcançar o mínimo de 03 (três) cotações e caso permaneça sem alcançar o quantitativo mínimo para cotações, o setor responsável aprovará a menor cotação on-line e emitirá justificativa.
7.9.4 Para Execução dos serviços técnicos de manutenção da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA.
7.9.5 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou similares e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE. Não serão aceitas peças recondicionadas ou de procedência duvidosa, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade sobre a CONTRATANTE.
7.9.6 A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados, como também a adequação das tarefas realizadas em cada serviço com o valor cotado, antes de sua aprovação.
7.9.7 As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, no ato da entrega do veículo consertado, dentro da embalagem das peças adquiridas;
7.9.8 Fornecer em seu orçamento a relação de peças , serviços, componentes e materiais a serem trocados com seu respectivo custo para a avaliação da CONTRATANTE.
7.9.9 A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício. Após esse exame, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a oficina credenciada a executar os serviços.
7.9.10 Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:
a) Veículos leves;
b) Veículos utilitários;
c) Veículos Pesados;
d) Revisões em Concessionárias, conforme marca das viaturas em período de garantia e/ou quando da aquisição de novas viaturas Manutenção e equipamentos
e) Motocicletas
7.9.11 As oficinas credenciadas deverão realizar os serviços em horários comerciais sendo de segunda-feira a sexta-feira entre 8h00 e 18h00 e aos sábados das 8h00 as 12h00, exceto aos domingos e feriados;
7.9.12 Em caso de realização dos serviços de guincho, estes deverão ser prestados em qualquer dia da semana e em qualquer horário;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
XXXXX:41157362249
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 14:43:08 -03'00'
7.10 DA ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS:
7.10.1 A CONTRATANTE autorizará o credenciamento apenas de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
a) Estar regularizada junto aos órgãos competentes para seu funcionamento e ainda com suas regularidades fiscais atualizadas.
b) Possuir preferencialmente microcomputador, impressora e conexão à internet;
c) Dispor de ferramenta atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
d) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
e) Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
f) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou similares e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo, exceto os veículos em garantia de fábrica que deverão ser atendidos pela respectiva assistência autorizada;
g) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados.
h) Devolver os veículos para a contratante em perfeitas condições de funcionamento.
i) Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo oque não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dosserviços e desde que aprovado pela CONTRATANTE.
7.11 DA IMPLANTAÇÃO:
7.11.1 O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) cadastramento dos veículos;
b) Definição da logística da rede de oficinas e autopeças credenciadas;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados;
e) Treinamento dos condutores e gestores com teste prático no sistema informatizado,como forma de comprovação de que o sistema possui as seguintes funcionalidades:
a) Uso da identificação eletrônica ou cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
b) O bloqueio do uso da identificação eletrônica ou do cartão do veículo/usuário deverá ser em tempo real, a partir debase operacional, mediante rotina/ senha específica;
c) A possibilidade de troca periódica ou validação de senha pessoal;
d) O cancelamento/ alteração dos limites da identificação eletrônica ou do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional da contratante no sistema WEB;
e) Cadastro por identificação eletrônica ou entrega de cartões eletrônicos (magnéticos) por veículo.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
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7.12 DA SEGURANÇA NO FORNECIMENTO:
7.12.1 Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada, identificação eletrônica ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão das manutenções e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
7.13 DOS NÍVEIS DE ATENDIMENTO:
a) O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, sete dias por semana, devendo ser disponibilizado número de telefone móvel (celular) para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
b) Atendimento 24 horas, 7 dias por semana – SAC, com representante legal em todo o Estado do Pará.
c) Atendimento Personalizado e Preferencial – Suporte o Estado do Pará.
d) Possibilidade de atendimento via sms e/ou aplicativos de mensagens instantâneaspara smartphones e tablets.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
8.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
8.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.3.1 A contratante fará de todos os serviços executados, por meio de relatório emitido pelo sistema contratado;
8.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes;
8.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base nos critérios de medição previstos neste instrumento.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
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9 Dados: 2023.03.09 14:47:27 -03'00'
8.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.6.1 dimensionado pela fiscalização, com base nos critérios de medição previstos neste instrumento.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
8.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.5.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.5.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.5.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
9.5.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.8 Cientificar o órgão competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.9 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
13.1 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.4 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
13.5 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.6 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.7 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.9 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência.
13.10 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx JAYME DE AVIZ
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13.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO:
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
14.2 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de máximo de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAFou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1 o prazo de validade;
14.4.2 a data da emissão;
14.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4 o período de prestação dos serviços;
14.4.5 o valor a pagar; e
14.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 18.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
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14.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.13 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I=( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.15 Os pagamentos decorrentes da presente contratação serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) de titularidade da contratada, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 877 de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública Direita e Indireta do Governo do Estado do Pará.
14.16 Excepcionalmente os licitantes que não possuírem conta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ poderão apresentar declaração se comprometendo, por ocasião do pagamento, a providenciar a abertura da referida conta, ou declarando que os pagamentos decorrentes da licitação serão processados por Ordem Bancária Banco – OBB e por Ordem Bancária Pagamento – OBP (nos termos da Instrução Normativa nº 018/2008 – SEFA).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
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14.17 DADOS BANCÁRIOS
Será creditada na conta bancária:
BANCO: BRADESCO – AGÊNCIA: 3290-5 – CONTA CORRENTE: 33640-8
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas quenão acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
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15.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar danofísico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo deforça maior oucaso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidadede atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pelafiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar doórgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos nãoprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item epor ocorrência; | 03 |
6 | Indicar e manter durante a execução do contrato osprepostos previstos noedital/contrato; | 01 |
7 | Providenciar treinamento para seus funcionários conformeprevisto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
15.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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15.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como atolesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
16.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do Art. 57. Da Lei no 8.666/93.
16.2 A vigência será de: 06/03/2023 até 06/03/2024.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 15:00:07 -03'00'
Unidade Gestora: 310101
Fonte de Recurso: 0101000000 – Tesouro – Recursos ordinários.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Operacionalização das ações administrativas.
Elemento de despesa: 339039 – Serviços de terceiros – Pessoa jurídica.
Plano Interno: 4120008338C
Unidade Gestora: 310101
Fonte de Recurso: 0150000001 – Tesouro – Recursos ordinários.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Adequação de unidades do CBMPA.
Elemento de despesa: 339039 – Serviços de terceiros – Pessoa jurídica.
Plano Interno: 1050007563C
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – REAJUSTE CONTRATUAL:
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO:
19.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 mesma Lei.
19.2 Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
19.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:411573622 BENJO:41157362249
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Dados: 2023.03.09 15:40:34
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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS:
20.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 534/2020 e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
21.1 Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
20.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR:
22.1 As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
22.2 Greve geral;
22.3 Interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
22.4 Calamidade pública;
22.5 Acidentes, sem culpa da Contratada, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
22.6 Consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
22.7 Eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela CONTRATANTE;
outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela Contratada perante a CONTRATANTE, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:411573622 BENJO:41157362249
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Dados: 2023.03.09 15:41:44
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23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 Os interessados em prestarem o serviço público, para realização de manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, devem apresentar, durante a fase de julgamento das propostas, amostra técnica dos serviços disponíveis.
23.2 O licitante deverá comprovar através de documentos e teste prático do sistema informatizado, durante a fase de julgamento do certame, o seguinte:
23.2.1 Todas as funcionalidades abaixo descritas, deverão ser executadas pelo Gestor da Frota, diretamente no sistema da contratada, sem que esta tenha intervenção alguma. O sistema é de auto gestão e compete ao Contratante as execuções mediante seu login de acesso.
23.2.2 A CONTRATADA deverá dispor de plataforma online e em tempo real, por meio da qual, o gestor da frota de veículos e dos equipamentos designado pelo CBMPA, anteriormente cadastrado, deverá possuir login e senha de acesso ao sistema da CONTRATADA com totais poderes para executar as ações necessárias para a execução do contrato, a este gestor darse-á o nome de “GESTOR MASTER”.
a) Caberá ao gestor master, por meio do seu login de acesso, cadastrar/gerar novos logins de acesso ao sistema da CONTRATADA (on-line e em tempo real) de acordo com o perfil designado pelo CBMPA. Tão logo seja gerado um novo login, este deverá estar apto a ser acessado e utilizado imediatamente, sem intervenção alguma da CONTRATADA.
b) Para a criação de novos logins, o sistema deverá exigir, no mínimo, os seguintes dados: nome completo, CPF, matrícula e e-mail do novo usuário.
c) Deverá ser selecionado o nível de acesso ao qual o novo gestor deverá possuir, dentre estes, no mínimo: poder ou não alterar dados de veículos e condutores; alterar ou não o limite de uma identificação eletrônica de viatura ou cartão magnético de identificação; ter direito ou não de incluir orçamento; poder ou não aprovar um orçamento; poder ou não finalizar um orçamento para que a oficina realize a transação de venda; poder ou não solicitar orçamento para outras oficinas.
d) Os níveis de acesso deverão ser divididos no mínimo em: permissões para somente consulta, permissões para vistoriador, permissão para consulta, realização de cotações e permissão para aprovador.
e) Login com nível de vistoriador, ficando a aprovação da ordem de serviço atrelada ao seu parecer no sistema, no campo respectivo. Somente haverá aprovação, mediante o parecer do vistoriador. OBS: vistoriador é aquele que deve vistoriar o serviço a ser realizado, e inserir seu parecer no sistema em campo próprio
f) Xxxxxxxx de gestores aprovadores de acordo com sua alçada (valor mínimo e máximo para aprovação).
g) O login de acesso deverá ser criado, também, dando ao gestor acesso somente aos veículos alocados no departamento ou centro da sua responsabilidade.
h) Deverá oferecer níveis de permissão de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota de veículos e maquinários, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
i) Ao gestor master deverá ser conferida a opção de consultar os nomes dos gestores que possuem login e senha, bem como as funcionalidades que estes possuem, podendo, o gestor máster, alterar o nível/perfil de acesso, bem como ativar, bloquear ou cancelar um login gerado. A CONTRATADA não deverá ter nenhuma interveniência nesse processo, devendo este ser feito único e exclusivamente pelo CBMPA no sistema da CONTRATADA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736 2249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249 Dados: 2023.03.09 15:42:55
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j) O portal da CONTRATADA para o gestor deverá ter a opção de "esqueci minha senha";
23.2.3 O CBMPA terá acesso irrestrito da sua frota a ser realizado via web por meio de login e senha ao sistema da CONTRATADA.
23.2.4 A CONTRATANTE deverá cadastrar centro de custos, departamentos e lotações de acordo com a nomenclatura desejada, diretamente no sistema, sem intervenção da CONTRATADA.
23.2.5 Cadastro de plano de manutenção preventiva, inserindo a descrição da manutenção, o km/h de execução, a data limite para realização da mesma, os produtos e serviços contemplados e os veículos que fazem parte desse plano.
23.2.6 Cadastro de plano de manutenção de garantia do fabricante, inserindo a descrição da manutenção, o km/h de execução, a data limite para realização da mesma, os produtos e serviços contemplados e os veículos que fazem parte desse plano.
23.2.7 O sistema deverá emitir avisos para execução de manutenção preventiva e de garantia (previamente cadastrados) por veículo ou equipamento, com limites de tempo e/ou quilometragem percorrida.
23.2.8 Possuir funcionalidade de controle do limite financeiro mensal e global (licitado), que garanta verificar:
a) Xxxxxxxx prévio por parte da CONTRATADA do valor anual licitado, contendo a data de início e fim da vigência do contrato;
b) O valor anual licitado deverá ser dividido entre os meses de vigência do contrato;
c) O valor faturado do mês;
d) O saldo mensal de acordo com a utilização
e) Sob nenhuma hipótese poderá ser utilizado limite mensal acima daquele que fora estabelecido pelo CBMPA dentro do mês vigente.
23.2.9 Disponibilizar acesso a um Sistema on-line e externo, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão. Bem como, possibilitar dentro do próprio sistema da contratada a opção de:
a) consultar preço de peças e serviços praticados por sua rede credenciada por Estado, independentemente desta credenciada ter sido ou não utilizada pelo CBMPA.
b) consultar preço de peças e serviços praticados somente entre os estabelecimentos credenciados que o CBMPA utilizou, devendo, ser selecionada a data para consulta.
23.2.10 Permitir o cadastro dos veículos e/ou dos equipamentos informando no mínimo: placa comum e placa mercosul, prefixo, fabricante, modelo, motorização, ano, chassi, renavam, cor, combustível, aro do pneu, quilometragem inicial, capacidade de tanque, tipo de desempenho (hodômetro e horímetro), classificação (caminhonete, veículo leve, caminhão, motocicleta etc), lotação (UBM de origem), centro de custo, departamento, tamanho da frota (pequeno, médio e grande porte, etc), gestor responsável, limite de crédito, Estado, Cidade.
a) O sistema deverá possuir padrão de nomenclatura de forma a impedir a digitação dos seguintes itens ao cadastrar veículos e equipamentos: fabricante, modelo, combustível e desempenho (hodômetro e horímetro). No momento em que forem selecionados o fabricante e o modelo, a família/classificação/espécie do veículo e do equipamento deverá ser preenchido automaticamente pelo sistema.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.03.09 15:43:59
-03'00'
23.2.11 Ao ser cadastrado um novo veículo e/ou equipamento no sistema, a identificação eletrônica de viatura ou cartão magnético de identificação com o seu respectivo número, deverá ser gerado automaticamente, sem a necessidade de o gestor executar nenhum outro comando, devendo este ser imediatamente desbloqueado/ativado para que seja utilizado.
23.2.12 Permitir realizar a manutenção e/ou alteração do cadastro do veículo ou do equipamento.
23.2.13 Identificação do veículo ou equipamento – por meio de identificação eletrônica de viatura (cartão virtual) ou cartão magnético de identificação, individualizado pela placa e com limite financeiro definido pelo gestor. O sistema não deve permitir a possibilidade de atribuir limite extra e nem possibilitar que o cartão virtual ou cartão magnético tenha saldo ilimitado. Para este caso, o gestor deve alterar o valor do limite do cartão.
23.2.14 Possibilitar bloqueio e cancelamento do veículo e/ou do equipamento no Sistema.
23.2.15 Cadastro do condutor informando no mínimo: Nome completo, CPF, RG, telefone, matrícula, CNH, vencimento da CNH, categoria da CNH, lotação e departamento, sendo permitido realizar a manutenção do cadastro.
23.2.16 Deverá ser identificado no sistema, o condutor responsável por entregar o veículo ou equipamento na oficina para abertura da ordem de serviço e o condutor que retirou o veículo ou equipamento da oficina, o sistema deverá possibilitar que sejam os mesmos, bem como deverá possibilitar que sejam registrados condutores diferentes.
23.2.17 O sistema deverá possuir uma ampla base de dados cadastrada com peças e serviços disponíveis, devendo estes, por meio de uma simples consulta pelo nome, serem localizados na base de dados e selecionados para inserção no orçamento. Sob nenhuma hipótese, a oficina ou o gestor da frota poderão digitar e inserir no orçamento aleatoriamente as peças e serviços.
23.2.18 O sistema deverá permitir dois tipos de cadastro de Ordem de Serviço (O.S.):
a) Cadastrada pelo gestor do CBMPA;
b) Cadastrada pelo estabelecimento credenciado.
23.2.19 Do cadastro da ordem de serviço originada pelo CBMPA:
23.2.19.1 Informar o tipo de manutenção a ser realizada (preventiva, corretiva, garantia, aquisição de peça e guincho), a placa do veículo, a quilometragem atual, o nome e telefone do condutor, o relato do mesmo sobre o problema apresentado. Deverá incluir as peças e serviços no qual está necessitando (sem especificar valores), individualizando item por item, especificar o tempo em horas bem como em minutos ao qual deseja obter a resposta da conveniada, e, por fim, solicitar as cotações para os estabelecimentos selecionados que desejar, assim como ter a opção de enviar para todos, de uma única vez.
23.2.19.2 Caso a conveniada não responda a cotação no prazo estipulado, a ordem de serviço deverá ser recusada automaticamente pelo sistema, desta forma, o sistema impedirá a conveniada de responder fora do prazo estipulado, porém, caso o CBMPA tenha interesse, poderá reenviar a mesma ordem de serviço a oficina que perdeu o prazo para que esta tenha uma nova chance para responder.
23.2.19.3 O sistema deverá informar na O.S que está sendo cadastrada, qual a quilometragem atual do veículo e a quilometragem da última manutenção realizada.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX XX XXXX
XXXXX:4115736 BENJO:41157362249
2249
Dados: 2023.03.09 15:45:05
-03'00'
23.2.19.4 Quando a ordem de serviço for cadastrada pelo gestor do CBMPA, o sistema deverá permitir que esta seja copiada na íntegra (incluindo as peças, os serviços e as oficinas nas quais o gestor enviou o pedido de cotação) e replicada para outros veículos de acordo com a seleção do gestor. Esta seleção deverá ser de duas formas: por modelo e por placa.
23.2.19.5 Nos casos que a ordem de serviço cadastrada pelo gestor do CBMPA já tenha sido aprovada, com o serviço já em execução na oficina e esta detectar a necessidade de complemento de peça ou serviço, deverá solicitar ao gestor do CBMPA que este inclua as peças/serviços necessários via sistema na mesma ordem de serviço, devendo esta ser novamente aprovada pelo gestor responsável para que a oficina dê sequencia à execução da manutenção.
23.2.19.6 Deverá permitir que o gestor crie grupos de estabelecimentos conveniados especializados por tipo de manutenção (veículo leve, ar-condicionado, frota pesada etc). De forma que ao necessitar cotar determinado serviço, já envie diretamente para aqueles contidos no grupo;
23.2.20 Do cadastro da ordem de serviço pela CONVENIADA e das cotações por ela recebidas:
23.2.20.1 A conveniada deverá cadastrar um orçamento informando no mínimo: o tipo de manutenção a ser realizada (preventiva, corretiva garantia, aquisição de peça, guincho), placa do veículo ou do equipamento, quilometragem atual, nome do condutor, telefone do condutor, relato do condutor sobre o problema apresentado e relato da conveniada dando o diagnóstico por ela encontrado, data real em que o veículo ou equipamento chegou na oficina (inclusive, data retroativa), data da previsão de início do serviço, data da previsão de conclusão do serviço, data de validade do orçamento, número da solicitação do serviço. Deverá informar ainda individualmente:
a) as peças que precisam ser substituídas, suas quantidades, garantia por tempo: em dia, mês e ano, garantia por quilometragem, valor unitário da peça, desconto em R$ e em percentual (%), procedência da peça (original e genuína), nº original da peça, fabricante da peça e um campo próprio para digitação aleatória referente a observação do item;
b) os serviços que precisam sedr executados, quantidade de horas necessárias, garantia por tempo: em dia, mês e ano, garantia por quilometragem, valor total do serviço, desconto em R$ e em percentual (%), tipo de mão de obra (substituir, recuperar, limpar etc), campo próprio para digitação aleatória referente a observação do serviço executado.
23.2.20.2 Ainda no cadastro do orçamento, deverá ser obrigatório o prenchimento do checklist no próprio sistema da CONTRATATADA, o não preenchimento deverá impedir a conveniada de enviar o orçamento para análise do CBMPA. No check-list, devem ser registrados os acessórios, as avarias e a quantidade combustível do veículo no momento do recebimento deste pela oficina.
23.2.20.3 Possibilitar que oficina conveniada realize upload do seu checklist próprio, no sistema da Contratada, dentro da ordem de serviço respectiva;
23.2.20.4 O valor da mão de obra no sistema não deverá ter preço fixo cadastrado, caberá à conveniada determinar o valor da sua hora homem, bem como a quantidade de horas necessárias para substituir o item.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
XXXXX:41157362249
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 15:08:38 -03'00'
23.2.20.5 Se a ordem de serviço foi gerada pela conveniada, aprovada pelo CBMPA e for detectada necessidade de complemento de peça ou de serviço, a conveniada terá poderes para incluir novas peças/serviços, após a autorização do CBMPA, via sistema da CONTRATADA.
23.2.20.6 Sob nenhuma hipótese, será permitida abertura de ordem de serviço complementar com outra numeração. Todo o registro deverá ser mantido na mesma ordem de serviço.
23.2.20.7 Uploads das imagens dos serviços nas seguintes etapas: inicio, em serviço e finalizado (devidamente separadas por status).
23.2.20.8 O sistema deverá informar na O.S que está sendo cadastrada, qual a quilometragem atual do veículo e a quilometragem da última manutenção realizada.
23.2.20.9 Ao solicitar cotação o sistema deverá proporcionar integridade em relação aos valores de peças e serviços já preenchidos, de forma que a conveniada que receber o orçamento para cotar, não poderá ter acesso aos valores já disponibilizados pelo estabelecimento que gerou o orçamento inicial, a esta deverá ser aberto somente o campo para inserir os valores ofertados, prazo da garantia em dias, meses, ano e quilometragem, a marca/fabricante das peças, se é original ou genuína e o desconto concedido em R$ e em percentual;
23.2.20.10 À conveniada que for responder a cotação não será permitido responder aos itens de forma parcial, deverá, portanto, preencher os valores ao lado de cada item cotado. A falta no preenchimento do valor de algum item, o impossibilitará de enviar a sua cotação.
23.2.20.11 À conveniada deverá ser dada a opção de recusar um orçamento específico por completo.
23.2.20.12 À conveniada deverá ser dada a opção de recusar vários orçamentos solicitados de uma única vez, informando o motivo.
23.2.20.13 A conveniada deverá consultar todas as ordens de serviços cadastradas em uma única tela, independentemente do status do orçamento.
23.2.20.14 A conveniada deverá ter relatório que demonstre o ISS retido, num determinado período de data, onde seja relacionada todos os orçamentos, devendo informar: a data da venda, o nome da empresa/órgão/ placa, modelo, número do orçamento, Valor base para cálculo do ISS, a alíquota em % e o valor do imposto (R$).
23.2.20.15 A conveniada deverá ter acesso ao seu extrato de vendas dentro do período por ele selecionado. Neste extrato deverá conter: o número do orçamento, placa, empresa/órgão, código de autorização da venda, número de nota fiscal de produto e o valor, número da nota fiscal de serviço e o valor. Deverá constar, ainda, todas as tarifas, retenção de impostos, o total pago com taxa de administração, o total pago pelas antecipações, a data do recebimento do seu reembolso e o valor que será reembolsado.
23.2.21 Da análise e acompanhamento do orçamento por parte do gestor do CBMPA:
23.2.21.1 O gestor deverá ter a funcionalidade de aprovar, reprovar e renegociar o orçamento junto ao estabelecimento conveniado, tendo para tanto, um campo próprio para o gestor fazer suas considerações ou justificativas.
23.2.21.2 A aprovação, reprovação e renegociação para realização dos serviços e fornecimento de peças junto aos estabelecimentos da rede Credenciada deverá ser realizada por meio de login e senha de acesso ao sistema da CONTRATADA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
BENJO:41157362249 Dados: 2023.03.09 15:07:04 -03'00'
23.2.21.3 Ao realizar a cotação na rede conveniada, o sistema deverá destacar para o gestor, qual o orçamento de menor preço. Caso o gestor opte por aprovar o orçamento que não seja o de menor valor, o sistema deverá, obrigatoriamente, alertá-lo, e se ainda assim, decidir por aprovar, o sistema deverá exigir que o gestor justifique o motivo.
23.2.21.4 Deverá permitir que o orçamento recebido possa ser cotado das eguinte forma:
a) com no mínimo 3 (três conveniadas);
b) com todas as conveniadas de um Estado ou cidade de uma única vez, com um único comando.
23.2.21.5 No momento em que o gestor receber os orçamentos e optar pelo que melhor atende às necessidades do CBMPA e aprová-lo e os demais orçamentos devem ser automaticamente reprovados pelo sistema.
23.2.21.6 O gestor somente poderá aprovar a ordem de serviço quando houver saldo disponível no cartão virtual ou cartão magnético. O saldo insuficiente impossibilitará a aprovação no sistema.
23.2.21.7 O gestor somente poderá aprovar a ordem de serviço quando houver saldo disponível no contrato ou dentro do valor estipulado no mês vigente. O saldo insuficiente impossibilitará a aprovação no sistema.
23.2.21.8 A aprovação poderá ser total ou parcial, podendo o gestor reprovar os itens que não entenda como necessários.
23.2.21.9 O gestor poderá aprovar itens em estabelecimentos diferentes, dentro do mesmo grupo de cotação da ordem de serviço.
23.2.21.10 Após a aprovação do orçamento pelo gestor do CBMPA, a conveniada deverá dar início à execução do serviço, informando a data no sistema. Ao término, deverá informar a data no sistema, bem como o nome de quem executou o serviço (mecânico) e do responsável pela oficina. Deverá, ainda, emitir as notas fiscais de peças e de serviços em nome do CBMPA e informar em campo próprio no sistema os números das notas fiscais geradas, e realizar o upload das mesmas em formato.pdf e em xml. para que o gestor do CBMPA realize a conferência das notas fiscais e ratifique/conclua o orçamento no sistema. Somente após a ratificação do gestor no sistema, será gerada a transação de vendas, de forma automática.
23.2.21.11 Caso haja alguma inconsistência nas notas geradas e anexadas pela conveniada, o gestor solicitará à conveniada que corrija e refaça o upload com as notas corretas no sistema da CONTRATADA, sem a intervenção desta.
23.2.21.12 Caso a oficina digite o número da nota fiscal incorretamente, o gestor poderá, por meio do seu login de acesso, após o orçamento finalizado, alterar o número da mesma.
23.2.21.13 Deverá ser identificado no sistema, o condutor responsável por entregar o veículo na oficina para abertura da ordem de serviço e o condutor que retirou o veículo da oficina, o sistema deverá possibilitar que sejam os mesmos, bem como deverá possibilitar que sejam registrados condutores diferentes.
23.2.21.14 O orçamento faturado/finalizado deverá conter, no mínimo: placa, prefixo, saldo do cartão virtual ou cartão magnético, modelo, fabricante, ano, chassi, renavam, tipo de combustível, departamento, número do orçamento, número da solicitação do serviço, situação/status do orçamento, nome, CNPJ, endereço completo e telefone da conveniada, tipo de manutenção, data e hora do cadastro do orçamento, data da chegada do veículo, data de previsão de início e de término do serviço, data e horário da aprovação, data da validade do orçamento, data e hora de
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:41157362 BENJO:41157362249
249
Dados: 2023.03.09 15:05:33
-03'00'
início do serviço, data e hora de conclusão do serviço, data e hora em que o veículo foi retirado da credenciada, nome e matrícula do condutor que entregou o veículo na oficina, quilometragem atual, quilometragem anterior, quilometragem percorrida entre a última manutenção e a atual, nome e matrícula do gestor aprovador, nome e matrícula do condutor que retirou o veículo da oficina, pessoa responsável pela oficina, responsável pela execução do serviço na oficina, parecer do motorista, parecer do gestor, parecer da oficina, parecer do vistoriador, número da nota fiscal de produto e npumero da nota fiscal de serviço, relação dos itens do orçamento (peças e serviços), contendo: a descrição do item, o tipo (produto ou serviço), garantia, procedência (original ou genuína), fabricante/marca, quantidade de peças e de horas/miuntos para o serviço, valor unitário, valor da mão de obra, valor do desconto, valor total, observação do item e o status, total de produto reprovado, total de serviço reprovado, total de desconto reprovado, valor total reprovado, total de produto, total de desconto do produto, total do produto com o desconto, total do serviço, Total Desconto Serviço, Total Líquido do Serviço, total geral dos descontos concedidos, valor total do orçamento.
23.2.21.15 Permitir que o gestor da frota, ao consultar a lista de orçamentos finalizados/fechados dentro do período por ele escolhido, baixe todos as notas fiscais (de todos os orçamentos) de peças e serviços de uma única vez, e ainda, ter a possibilidade de baixar apenas as notas fiscais de serviços, assim como somente as de peças;
23.2.21.16 A cada manutenção realizada o sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações mínimas a seguir:
a) Identificação do conveniado (nome, endereço completo, CNPJ, telefone).
b) Data e hora da venda.
c) Código de autorização.
d) Número do orçamento.
e) Placa e modelo do veículo ou do equipamento.
f) Departamento.
g) Quilometragem ou outro instrumento medidor, no momento da realização do serviço.
h) Número da nota fiscal de peça e de serviço.
i) Valor total do orçamento.
j) Nome e matrícula gestor que aprovou a ordem de serviço.
k) Nome e matrícula do condutor que deu entrada do veículo ou do equipamento na oficina.
l) Nome e matrícula do condutor que retirou o veículo ou o equipamento da oficina.
m) Xxxxxx responsável pela execução do orçamento na conveniada.
n) Xxxxxx responsável pela oficina.
o) Alíquota % do ISS retido e o valor em R$ do imposto.
p) Xxxx e hora da reimpressão do comprovante da transação.
23.2.21.17 Consulta de todas as ordens de serviços cadastradas em uma única tela, independentemente do status.
23.2.21.18 Envio de e-mail para o gestor nas seguintes etapas da ordem de serviço: cadastro do orçamento por parte da oficina, resposta da cotação e conclusão do orçamento.
23.2.21.19 Deverá enviar notificação via SMS, e-mail ou aplicativo para o celular dos gestores cadastrados sempre que houver movimentação na ordem de serviço por parte da oficina credenciada.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx JAYME DE AVIZ
XXXXX:41157362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 15:04:33 -03'00'
23.2.21.20 Deverá dispor de plataforma web ou aplicativo mobile nos sistemas Android e IOS de forma a permitir maior agilidade e fluidez nas operações do dia a dia. As soluções nas plataformas web e mobile deverão contemplar as rotinas diárias do gestor, condutor e oficinas, tais como:
a) Ambiente virtual para o gestor com as seguintes funções: alterar o limite de crédito do veículo e status do mesmo; extrato do cartão virtual ou cartão magnético; alterar dados condutor e status do mesmo; pedido nova via de cartão virtual ou cartão magnético; histórico de transações; consulta à rede credenciada; consultar orçamento, podendo: aprovar, reprovar, colocar em revisão e concluir; Anexar fotos;
b) Ambiente virtual para os Condutores, com as seguintes funções: extrato do cartão virtual ou cartão magnético, histórico de transações, saldo, rede credenciada.
c) Ambiente virtual para as conveniadas, com as seguintes funções: acessar os orçamentos e anexar fotos.
23.2.22 Dos relatórios de manutenção:
23.2.22.1 O sistema não poderá limitar o período de consulta dos relatórios, fica à critério da CONTRATADA, escolher o período (diário, semanal, quinzenal, mensal, anual).
23.2.22.2 Lista completa com todas as ordens de serviços cadastradas em uma única tela, independentemente do status do orçamento.
23.2.22.3 Da rede de oficinas credenciadas, detalhado por cidade, com endereço e telefone.
23.2.22.4 Relatório em gráfico da evolução de gastos mensais da frota, devendo ser mensal até o período anual.
23.2.22.5 Dos veículos cadastrados, contendo no mínimo: placa, modelo, fabricante, ano, cor, chassi, renavam, motorização, capacidade do tanque, desempenho (hodômetro/horímetro), tipo de combustivel, capacidade de tanque, tipo de frota, departamento e centro de custo.
23.2.22.6 Dos condutores cadastrados, contendo no mínimo: nome, matrícula, CNH, vencimento da CNH, categoria da CNH, telefone, lotação e departamento.
23.2.22.7 Dos centros de custos e departamentos cadastrados.
23.2.22.8 Relatório que apresente o limite em R$ atribuído para o veículo, o utilizado e o saldo;
23.2.22.9 Analítico, contendo no mínimo: número do orçamento, data e horário da transação, placa, prefixo, modelo, centro de custo e departamento, serviço realizado, fabricante/marca, nome do estabelecimento, valor unitário produto/serviço, valor do desconto, valor total pago, responsável pelo veículo, matrícula condutor, nome do condutor, cidade, UF, hodômetro ou horímetro, CNPJ, razão social e endereço do estabelecimento, tipo de frota e número do cartão virtual ou cartão magnético, tipo de manutenção (preventiva, corretiva, etc), saldo disponível, data de validade do orçamento, data e hora da aprovação, nome e matrícula do aprovador, data da chegada do veículo, data de início do serviço, data da conclusão do serviço pela oficina, data da retirada do veículo da oficina, nome do responsável pela oficina, nome do mecânico que executou o orçamento, nome e matrícula do condutor que retirou o veículo da oficina, número das notas fiscais de peças e de serviços, parecer do condutor, do estabelecimento, do gestor e do vistoriador.
23.2.22.10 Sintético, contendo no mínimo: placa, identificação do cartão virtual ou cartão magnético, informações adicionais, número do orçamento, total de compras, serviço, condutor, matrícula, modelo e tipo de frota;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
XXXXX:41157362249
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 15:03:35 -03'00'
23.2.22.11 Histórico do orçamento: placa, modelo, data e hora do cadastro, nome da conveniada, número do orçamento, as mudanças de status com informação de data e hora, nome e matrícula do gestor da frota que alterou o orçamento;
23.2.22.12 Histórico por placa das cotações realizadas de forma agrupada por orçamento, devendo conter: o número do orçamento, placa, conveniada, tipo de manutenção, data do cadastro, validade do orçamento, valor de produtos, valor de serviço, valor do desconto e o valor total. Nesse único relatório, deverão ser estratificadas todas as conveniadas na qual o gestor da frota pediu cotação, informando ainda status de cada uma;
23.2.22.13 Para toda ordem de serviço deverá ser gerado automaticamente pelo sistema uma ata de todo o processo do orçamento, contendo: data/hora, dados do veículo, relação de todas as peças e serviços realizados de forma individualizada, análise dos orçamentos solicitados para a tomada de decisão contendo: data, hora, número do orçamento, o nome, e valor geral de peças e serviços de cada conveniado que recebeu cotação indicação do estabelecimento que teve o orçamento aprovado, com a informação do número do orçamento ganhador e o valor. Ademais, deve constar ainda: todo o histórico do orçamento, tais como: o número do orçamento, data e hora da alteração, nome do estabelecimento, descrição do histórico (o que aconteceu), gestor que fez a alteração.
23.2.22.14 Consumo total da frota de veículos e dos equipamentos, contendo, por placa e modelo, o gasto com peças e com serviços e o valor total do gasto obtido com cada veículo, no período selecionado.
23.2.22.15 Composição da frota de veículos e equipamentos, indicando a quantidade e a idade média dos veículos de acordo com a sua classificação (moto, caminhonete, etc).
23.2.22.16 Valor faturado por condutor no período selecionado.
23.2.22.17 Valor geral faturado, contendo: o total de cartões e o total gasto.
23.2.22.18 Valor total faturado por grupo de produtos e serviços, por exemplo: filtro, freio, guincho, lavajato, etc.
23.2.22.19 Dos Orçamentos, contendo o valor inicial e final que foi aprovado, apontando a diferença obtida em R$ (real) e em % (percentual).
23.2.22.20 Relatório de ISS retido, contendo o nome e CNPJ da conveniada, número da ordem de serviço, número da NFE de serviço, base de cálculo, alíquota e o valor;
23.2.22.21 Relatório de faturamento, contendo: placa, modelo, número do orçamento, nome e CNPJ do estabelecimento credenciado, número das notas fiscais de peças e de serviços, Km, descrição do item, tipo (peça ou serviço), garantia, data em que o orçamento foi aprovado, data em que foi iniciado e finalizado o serviço pela oficina, data em que o orçamento foi fechado pelo gestor, nome do gestor aprovador, a quantidade de produtos e de serviço, valor unitário, desconto em R$ e o valor total do orçamento.
23.2.22.22 Limite dos cartões, contendo: limite de crédito atual, limite do próximo período, total gasto e o saldo atual.
23.2.22.23 Da evolução dos gastos financeiros com a frota, devendo ser mensal até o período anual.
23.2.22.24 Das garantias de peças e serviços realizados.
23.2.22.25 Do consumo por estabelecimento, informando: nome do estabelecimento, CNPJ, cidade, UF e o valor total gasto.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 15:02:25
-03'00'
23.2.22.26 Imobilização da frota, informando: placa, modelo, fabricante, número do orçamento, nome do estabelecimento, total de horas e total de dias em que o veículo ficou parado.
23.2.22.27 Comparativo de orçamento para análise de histórico, sendo este, por placa, das cotações realizadas de forma agrupada por orçamento, devendo conter: o número do orçamento, placa, conveniada, tipo de manutenção, data do cadastro, validade do orçamento, valor de produtos, valor de serviço e o valor total. Nesse único relatório, deverão ser estratificadas todas as conveniadas na qual o gestor do CBMPA pediu cotação, informando ainda status de cada uma.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
24.1 O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO:
25.1 É competente o Foro da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
25.2 E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presente.
Belém, 06 de março de 2023
XXXXX:41157362249
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 15:01:31 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx -
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx - 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxx
Mesquita - 000.000.000-00 Dados: 2023.03.09 14:37:33 -03'00'
Oliveira de Mesquita - 000.000.000-00
1ª 000.000.000-00 Dados: 2023.03.09 14:41:00 -03'00' 2ª
CPF Nº CPF Nº
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PORTARIA Nº 23/IN/CONTRATO, DE 06 DE MARÇO 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CBMPA E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 10º da Lei 5.731, de 15 de dezembro de 1992;
Considerando a portaria nº 213, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Grupo Técnico de Gestão de Compras;
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/241945 - CBMPA, resolve:
Art. 1º Designar o MAJ QOBM WILLAMES XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, MF: 54185304/ 1 como Fiscal
do Contrato nº 016/2023, celebrado com a EMPRESA VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.817.702/0001-50, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento, com sistema informatizado e utilização de tecnologia de identificação de orçamentos de viaturas por meio eletrônico (cartão virtual) ou uso de cartão magnético, por intermédio de rede própria ou credenciada da CONTRATADA, para realização de manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota própria do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, para acompanhar e fiscalizar sua execução em obediência ao art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o art. 6º do Decreto Estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013.
Art. 2º Designar o MAJ QOBM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MF: 57216376/1, como Fiscal Suplente do referido Contrato, que assumirá todas as atribuições do Fiscal Titular nos seus impedimentos e afastamentos, gozo de férias, e casos de ausência por motivo de força maior, conforme art. 66 e 71 da Lei Estadual nº 5.251/1985 e art. 70-A, 70-B, 70-C da Lei Ordinária nº 8.974/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado do Pará e regulamento do CBMPA.
Art. 3º O Fiscal do Contrato será o responsável por sua perfeita execução, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços prestados mediante termo de recebimento circunstanciado, conforme arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Determinar ao Fiscal do contrato que informe a Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), qualquer afastamento que o impossibilite em dar continuidade nos trabalhos inerentes à fiscalização do contrato.
Art. 5º Determinar ao Fiscal que remeta até o 5º (quinto) dia útil de cada bimestre, relatório de acompanhamento do Instrumento Contratual à Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Instrumento Contratual ou de seus termos aditivos, quando houver.
XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249
Dados: 2023.03.09 15:48:25 -03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
106 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.319 Sexta-feira, 10 DE MARÇO DE 2023
24 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 702.***.**2-58 | R$ 1.302,00 |
25 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 674.***.**2-68 | R$ 1.302,00 |
26 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 252.***.**2-06 | R$ 1.302,00 |
27 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 841.***.**2-10 | R$ 1.302,00 |
28 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 019.***.**2-04 | R$ 1.302,00 |
29 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 394.***.**2-72 | R$ 1.302,00 |
30 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 052.***.**2-70 | R$ 1.302,00 |
31 | ROSIKELEM CUNHA DO CARMO | 715.***.**2-34 | R$ 1.302,00 |
32 | SANDOVAL NATO REIS PACHECO | 887.***.**2-20 | R$ 1.302,00 |
33 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 007.***.**2-26 | R$ 1.302,00 |
34 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 006.***.**2-19 | R$ 1.302,00 |
35 | TATIANE NAVEGANTE DE ALMEIDA | 015.***.**2-32 | R$ 1.302,00 |
TOTAL | R$ 45.570,00 |
Art. 2º – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CEL QOBM
Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 913023
DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
EXTRATO DA PORTARIA N° 023/IN/CONTRATO, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Processo n°: 2022/241945. Contrato n°: 016/2023
Fiscal do Contrato: MAJ QOBM WILLAMES XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, MF: 54185304/ 1
Fiscal Suplente do Contrato: MAJ QOBM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MF: 57216376/ 1
Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de servi- ços de gerenciamento, com sistema informatizado e utilização de tecnolo- gia de identificação de orçamentos de viaturas por meio eletrônico (cartão virtual) ou uso de cartão magnético, por intermédio de rede própria ou credenciada da CONTRATADA, para realização de manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota própria do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, Vigência: Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação e terá vi- gência até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos, quando houver. Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA,
CNPJ: 03.817.702/0001-50
Ordenador: XXXXX XX XXXX XXXXX – CEL QOBM
Protocolo: 913228
CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023
objeto: a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento, com sistema informatizado e utilização de tec- nologia de identificação de orçamentos de viaturas por meio eletrônico (cartão virtual) ou uso de cartão magnético, por intermédio de rede própria ou credenciada da contratada, para realização de manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota própria do corpo de bombeiros militar do pará. origem: pregão eletrônico N° 010/2022 e processo administrativo N° 2022/241945.
unidade gestora: 310101
fonte de recurso: 0101000000 – tesouro – recursos ordinários.
funcional programática: 00.000.0000.0000 – operacionalização das ações administrativas.
elemento de despesa: 339039 – serviços de terceiros – pessoa jurídica. plano interno: 4120008338c
unidade gestora: 310101
fonte de recurso: 0150000001 – tesouro – recursos ordinários.
funcional programática: 00.000.0000.0000 – adequação de unidades do cbmpa. elemento de despesa: 339039 – serviços de terceiros – pessoa jurídica. plano interno: 1050007563c
data da assinatura: 06/03/2023 vigência: 06/03/2023 até 06/03/2024
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ: 03.817.702/0001-50,
Ordenador: JAYME DE AVIZ BENJÓ - CEL QOBM
Protocolo: 913147
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 – CBMPA
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado efetivado no Pregão Eletrônico nº 05/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT LANCHE (TIPO 1, EMBALA- GEM CONTENDO 07 ITENS: SANDUÍCHE, SUCO DE FRUTA, ÁGUA MINE- RAL, BISCOITO, FRUTA, PAÇOCA E CEREAL EM BARRA E; TIPO 2: EMBA- LAGEM CONTENDO 02 ITENS: SANDUÍCHE E SUCO), no valor global de
R$ R$ 82.658,50 (Oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), sendo vencedora a Empresa:
Empresa: C Q COMÉRCIO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS E EVENTOS LTDA;
CNPJ: 09.356.159/0001-18; Endereço: Xx xxxxx xx xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxx, Xxxxx XX, sendo vencedora do GRUPO 01, AMPLA CONCORRÊNCIA:
- Item 01 (Kit Lanche tipo - I) 3375 unidades, tipo menor preço por grupo, no Valor Total de R$ 53.662,50;
- Item 02 (Kit Lanche tipo - II) 4400 unidades, tipo menor preço por grupo, no Valor Total de R$ 28.996,00;
Belém-Pará, 08 de março de 2022. XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 912907
SUPRIMENTO DE FUNDO
EXTRATO DA PORTARIA N°19/SF/DF DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Conceder suprimento fundos a TÉCNICA ASSESSORA XXXXX XXXXXX FER- REIRA DE MENDONÇA, MF: 80845722 no valor de R$5.000,00 que correrá a conta do Estado com a seguinte classificação. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Natureza: 339039. Fonte: 01500000001. Prazo: 60
dias para aplicação, a contar da data da Ordem Bancária e 15 dias para prestação de contas, após o prazo de aplicação. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
ORDENADOR: XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM. Comandante - Geral do
CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
EXTRATO DA PORTARIA N°20/SF/DF DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Conceder suprimento fundos ao SGT QBM GRAÇA XXXX XXXXXXXX XX XX- XXXXX , MF: 57189203/1 no valor de R$8.800,00, sendo R$4.400,00 que correrá a conta do Estado com a seguinte classificação. Funcional Pro- gramática: 00.000.0000.0000. Natureza: 339039 e R$4.400,00. Nature- za:339030. Fonte: 01500000001 Prazo: 60 dias para aplicação, a contar da data da Ordem Bancária e 15 dias para prestação de contas, após o pra- zo de aplicação. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. ORDENADOR: XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM. Comandante - Geral do
CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
EXTRATO DA PORTARIA N°21/SF/DF DE 03 DE MARÇO DE 2023
Conceder suprimento fundos ao TEN QOABM RR CONV MIRÉIA CAFE- ZAKIS MOUTNHO, MF: 5598303 no valor de R$8.000,00 que correrá a conta do Estado com a seguinte classificação. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Natureza: 339030. Fonte: 01500000001 Prazo: 60
dias para aplicação, a contar da data da Ordem Bancária e 15 dias para prestação de contas, após o prazo de aplicação. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
ORDENADOR: XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM. Comandante - Geral do
CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
EXTRATO DA PORTARIA N°22/SF/DF DE 03 DE MARÇO DE 2023
Conceder suprimento fundos ao TEN QOABM RR CONV MIRÉIA CAFE- ZAKIS MOUTNHO, MF: 5598303 no valor de R$8.000,00 que correrá a conta do Estado com a seguinte classificação. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Natureza: 339039. Fonte: 01500000001 Prazo: 60
dias para aplicação, a contar da data da Ordem Bancária e 15 dias para prestação de contas, após o prazo de aplicação. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
ORDENADOR: XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM. Comandante - Geral do
CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
Protocolo: 912964
DIÁRIA
PORTARIA Nº.029/DIÁRIA/CEDEC, DE 07 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e considerando o Decreto Estadual de n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e PORTARIA n° 024 de 12 de Janeiro de 2023 – CBMPA, publicada no Diário Oficial do Estado n° 35.256 de 16 de Janeiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º – Conceder aos militares: TEN QOBM XXXXXX XX XXXXXXXX PIN- TO, SUB TEN QBM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX E CB QBM XXXXX XXXXX
XX XXXXX XXXX, 03 (três) Diárias de Alimentação e 02 (duas) Diárias de Pousada para cada, perfazendo um valor total de R$ 1.997,95 (UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS),
por terem se deslocado do município de Paragominas-PA para o município de Dom Eliseu-PA, na Região de Integração do Rio Capim e com diárias do grupo B, no período de 23 a 25 de fevereiro de 2023, a serviço da Coor- denadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CEL QOBM
Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 913022 PORTARIA Nº.030/DIÁRIA/CEDEC, DE 07 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e considerando o Decreto Estadual de n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e PORTARIA n° 024 de 12 de Janeiro de 2023 – CBMPA, publicada no Diário Oficial do Estado n° 35.256 de 16 de Janeiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º – Conceder aos militares: SGT XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SGT QBM XXXX XX XXXX XXXXXXX, SGT QBM XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, CB QBM XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, CB QBM JEFERSON DA XX- XXX XXXXXXXX, CB QBM XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CB QBM XXXXX- XX XXXXX XX XXXXX E CB QBM XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, 02
(duas) Diárias de Alimentação para cada, perfazendo um valor total de R$ 950,84 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTA-
VOS), por terem se deslocado do município de Belém-PA para o município de Benevides-PA, na Região de Integração do Guajará e com diárias do grupo A, nos dias 14, 15, 16, 17 de fevereiro e 02 de março de 2023, a serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CEL QOBM
Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 913050
60 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.321 Segunda-feira, 13 DE MARÇO DE 2023
ERRATA
Errata da publicação de protocolo nº 913147 Data: 10/03/2023
Contrato N° 016/2023
Onde se lê:
Vigência: 06/03/2023 até 06/03/2024
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Leia-se:
Vigência: 06/03/2023 até 06/03/2024
Valor Global: R$ 4.856.179,33 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove reais, trinta e três centavos)
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Protocolo: 913461
GESTÃO PÚBLICA LTDA. CNPJ/MF nº46.415.417/0001-16. Data de assi-
natura: 10/03/2023. Vigência: terá vigência durante a duração do curso, até a finalização com a certificação dos alunos, e posteriormente, obriga a Contratada ao fornecimento de informações e certificações do curso mi- nistrado. Objeto: realização do Curso da Nova Lei de Licitações e Contra- tos- Lei 14.133/2021 – IN COMPANY, nas dependências da Polícia Civil do Estado do Pará, para 20 (vinte) colaboradores desta instituição, no período de 17 a 18 de abril de 2023, com carga horária de 16 (dezesseis) horas. Processo: 2022/1563204. Valor: R$ 28.000,00. Orçamento: Função Pro- gramática: 40101.06.128.1502.8833. Elemento de Despesa: 339039. Fon- te: 01500000001. Ordenador Responsável: XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará.
Protocolo: 913511
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 006/2023
Data de Assinatura: 10/03/2023
Objeto: Alteração da Cláusula Décima do Contrato N° 006/2023, referente a dotação orçamentária.
Unidade Gestora: 310104 - FEBOM Unidade orçamentária: 31104 - FEBOM
Fonte de Recurso: 02759000091 - Superávit FEBOM
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Operacionalização das ações administrativas.
Elemento de despesa: 339039 - Serviço de terceiros - pessoa jurídica. Plano Interno: 4120008409C
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT CNPJ: 34.028.316/0018-51
Ordenador: JAYME DE AVIZ BENJÓ - CEL QOBM
Protocolo: 913649
DIÁRIA
PORTARIA Nº.024/DIÁRIA/CEDEC, DE 07 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e considerando o Decreto Estadual de n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e PORTARIA N° 024 de 12 de Janeiro de 2023 – CBMPA, publicada no Diário Oficial do Estado n° 35.256 de 16 de Janeiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º – Conceder aos militares: SGT QBM XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e SGT QBM XXXX XX XXXX XXXXXXX, 02 (duas) Diárias de Alimentação e 01 (uma) Diária de Pousada para cada, perfazendo um valor total de R$ 522,24 (QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTA-
VOS), por terem se deslocado do município de Belém-PA para o município de Marapanim-PA, na Região de Integração do Guamá e com diárias do grupo A, no período de 28 de fevereiro a 01 de março de 2023, a serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CEL QOBM
Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 913521
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2023– PC/PA
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 00.368.105/0001-06, e a Srª. XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX,
pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. DO OBJETO: Contratação da prestação de serviço técnico profissional especializado, para atender ao “CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS CIVIS – Candidatos Excedentes - Categorias: Escrivão, Investigador e Papiloscopista de Polícia Civil”, 2ª etapa do Concurso Público C-207/2020-SEPLAD/PCPA, aprovado pela Resolução nº 441/2022-CONSUP de 22.11.2022, como DOCENTE da disciplina “Crimes Cibernéticos”. Com carga horária total de 40 horas-au- las, no valor unitário de R$ 70,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, considerando o valor para contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 2.800,00. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Funcional Pro-
gramática: Unidade Orçamentária: Polícia Civil do Estado do Pará. Função Programática: 40101.06.128.1502.8833. Elemento de Despesa: 339036 / 339047. Fonte de Recursos: 01500000001. ORDENADOR RESPONSÁVEL:
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Chefe de Gabinete do De- legado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará. FORO: Belém – Estado do Pará. DATA: 06/03/2023.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete do Delegado Geral
Protocolo: 913747 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 083/2023– PC/PA
PARTES: O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, ins- crito no CNPJ/MF sob o nº 00.368.105/0001-06, e a empresa CEAP BRASIL SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.415.417/0001-16.
DO OBJETO: Realização do Curso da Nova Lei de Licitações e Contratos
– Lei 14.133/2021 – IN COMPANY, nas dependências da Polícia Civil do Estado do Pará para 20 colaboradores desta instituição no período de 17 e 18 de abril de 2023, com carga horária de 16 horas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, consi- derando a inviabilidade de competição.
VALOR ESTIMADO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação Orçamentária: Função Programática: 40101.06.128.1502.8833; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 01500000001.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX-
LO, Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará. FORO: Belém – Estado do Pará.
DATA: 10/03/2023.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete do Delegado Geral PC/PA
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO
Protocolo: 913513
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contrato: 079/2023. Inexigibilidade de Licitação nº 076/2023. Par- tes: Polícia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº 00.368.105/0001-06. VANES- SA XXX XXXXX XXXXXX. Cpf nº 000.000.000-00. Classificação do Objeto: Contratação da prestação de serviços técnico profissional especializado, para atender ao Curso de Formação de Policiais Civis – Candidatos Exce- dentes - Categoria: Xxxxxxxx, Investigador e Papiloscopista de Polícia Civil, 2ª etapa do concurso público C-207/2020-SEPLAD/PCPA, como docente da disciplina Crimes Cibernéticos. Data da Assinatura: 06/03/2023. Vigência: a contar da sua assinatura até 01/06/2023. Valor: R$ 2.800,00. Orçamen- to: Programa de Trabalho Natureza de Despesa Fonte de Recurso Origem do Recurso. 40101.06.128.1502.8833.339036.339047.01500000001. Es-
tadual. Proc. nº 2022/1640947. Contratado: XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX. Ordenador: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil/PA.
Protocolo: 913734
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº086/2023-PC/PA. Modalidade de licitação: inexigibilida- de de licitação nº083/2023. Partes: Polícia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº00.368.105/0001-06 e a CEAP BRASIL SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará. Resolve ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 076/2023 para contratação de XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX. Valor: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). Belém/PA, 06 de Março de 2023.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete do Delegado Geral
Protocolo: 913759 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará resolve ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 083/2023 para contratação da empresa CEAP BRASIL SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.415.417/0001-
16. Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Belém/PA, 10 de março de 2023.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete do Delegado Geral PC/PA
Protocolo: 913516
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE CIÊNCIA EXPRESSA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX (Lei 11.419/2006)
EM 10/03/2023 13:56 (Hora Local) - Aut. Assinatura: DC88CE130147B2C3.6E86A0A090A63B00.C386165E17CAB26F.EE7C562F8F2189F5
PELO PRESENTE TERMO DE CIÊNCIA EXPRESSA, REGISTRO QUE FUI FORMALMENTE COMUNICADO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL, CONFORME PORTARIA 023/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (PUBLICADA NO DOE N° 35.319, DE 10 DE MARÇO DE 2023) REFERENTE AO CONTRATO: 016/2023, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, COM SISTEMA INFORMATIZADO E UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO DE ORÇAMENTOS DE VIATURAS POR MEIO ELETRÔNICO (CARTÃO VIRTUAL) OU USO DE CARTÃO MAGNÉTICO, POR INTERMÉDIO DE REDE PRÓPRIA OU CREDENCIADA DA CONTRATADA, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DA FROTA PRÓPRIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, EMPRESA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.817.702/0001-50.
, de de
WILLAMES FLORENTINO DE
Assinado de forma digital por WILLAMES XXXXXXXXXX DE
XXXXXXX:64186091234 Dados: 2023.03.13 11:27:09 -03'00'
XXXXXXX:64186091234
ASSINATURA DO FISCAL.
NESTE TERMO DE CIÊNCIA EXPRESSA DEVERÁ CONSTAR A DATA, LOCAL, IDENTIFICAÇÃO NOMINAL, FUNCIONAL E A ASSINATURA DO BOMBEIRO MILITAR DESIGNADO A EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL TITULAR (OU SUPLENTE). APÓS ISTO, TAL TERMO DEVERÁ SER REENCAMINHADO, VIA PAE, À DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO PARA FINS DE REGISTRO E CONTROLE.
DECLARO QUE DEVO SEGUIR AS DIRETRIZES DO MANUAL DE GESTÃO DE CONTRATOS DISPONIBILIZADO PELO ESTADO DO PARÁ, CONFORME DISPOSTO NO ART 67 DA LEI FEDERAL 8.666/93, E ART 1° DO DECRETO ESTADUAL N° 870, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. ISTO POSTO DEVO EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE FORMA ASSÍDUA E PERFEITA, CONSOANTE O DISPOSTO NO MANUAL DE GESTÃO DE CONTRATO:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx%00000.xxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Identificador de autenticação: 936673B.5C4D.701.98E032B0BE862A3ED4
Confira a autenticidade deste documento em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx Nº do Protocolo: 2023/282645 Anexo/Sequencial: 1
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (Lei 11.419/2006)
EM 15/03/2023 06:23 (Hora Local) - Aut. Assinatura: F76023A77F537278.59B097E194030201.87BB83CACEC71F73.9CDF03DACB9DB97A
Identificador de autenticação: 77F6CD6.0CDB.A58.13A4E2E8886FD0B3D1
Confira a autenticidade deste documento em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx Nº do Protocolo: 2023/282645 Anexo/Sequencial: 7