CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROCÍNIO JUDICIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROCÍNIO JUDICIAL
Contrato nº 1501/2019
CONTRATANTE: Município de Barra Longa - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 18.316.182/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxx
Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr Elísio Pereira Barreto, brasileiro, solteiro, empresário,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, C.I. M-6.066.185, residente na
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX, doravante
designado CONTRATA TE
CONTRATADO: Excello Law Limited, nome fantasia SPG Law, uma sociedade de responsabilidade limitada registrada na Inglaterra e País de Gales (número de registro 6284764), 0 Xxxxxxxx Xxxx, XX0X 0XX, Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Grossman LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada registrada em Porto Rico, 1311 Ponce de Xxxx Xxxxxx, Xxxxx 000, Xxx Xxxx, XX00000, doravante designados conjuntamente CONTRATADO visto que pertencem ao mesmo conjunto de escritórios coligados, têm por justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, estabelecido mediante as condições que se seguem:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Barra Longa,
doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado
SPG LAW e
XXXXXXX XXXXXXXX GROSSMAN LLC, doravante denominados apenas
CONTRATADO, considerando o Processo Administrativo nº 015/2019,
Inexigibilidade nº 002/2019 e o correspondente Ato de Homologação publicado
em 27/03/2019,resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROCÍNIO JUDICIAL, regido pela Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o patrocínio judicial dos interesses do
CONTRATANTE referentes apropositura de ação de reparação civil de danos (classaction),em face de BHP Billiton PLC em decorrência do rompimento da barragem de resíduos “Fundão” localizada no distrito de Bento Rodrigues em Mariana/MG ocorrida em 05 de novembro de 2015, no Juízo competente no Reino Unido, incluindo:
1.1.1. consultas e orientações dadas a respeito da ação, anteriormente à propositura da ação;
1.1.2. propositura e acompanhamento da ação coletiva até trânsito em julgado da decisão;
1.1.3. acompanhamento de qualquer recurso interposto pela parte contrária;
1.1.4. interposição dos recursos cabíveis em face de medida de urgência, juízo de admissibilidade, bem como contra decisão de mérito;
1.1.5. acompanhamento e defesa dos interesses do CONTRATANTE referentes a quaisquer
pedidos judiciais
ou extrajudiciais, realizados no exterior,
relacionados ou
potencialmente relacionados com a demanda;
1.1.6. quaisquer trabalhos relacionados à Ação, como participar de outros processos ou
procedimentos perante Tribunais da Inglaterra e do Pais de Gales para além de justiça cível, acompanhamento de perícias, realização da instrução da ação no Brasil ou no Reino Unido;
1.1.7. orientação e patrocínio dos interesses do CONTRATANTE na utilização de métodos de solução de conflitos, incluindo a mediação e arbitragem;
1.1.8. orientação, e caso expressamente autorizado, realização de acordo judicial ou
extrajudicial para por fim à demanda total ou parcialmente;
1.1.9. acompanhamento de avaliações judiciais e perícias técnicas;
1.1.10. acompanhamento e patrocínio da ação durante a fase de liquidação da sentença;
1.1.11. acompanhamento e patrocínio da ação durante a fase de execução da decisão, até total recebimento dos valores, em caso de êxito;
1.1.12. acompanhamento e patrocínio de qualquer demanda correlacionada com o objeto da demanda principal em que o Município Contratante seja demandado no exterior, tais
como, por exemplo, pedido contraposto, reconvenção, oposição, processo, denunciação da lide.
chamamento ao
1.2. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia para defesa dos interesses do CONTRATANTE perante a empresa BHP Billiton PLC relacionada ao rompimento da barragem “Fundão” localizada em Mariana/MG, bem como a contratação de serviços de terceiros “experts” para a realização de perícias e levantamento do valor da indenização.
1.3. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais especializados, no curso do processo, o CONTRATADO realizará as subcontratações necessárias. Será de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATADO o pagamento dos honorários e gerenciamento das atividades a serem exercidas por terceiros.
1.4. O CONTRATADO manterá representante ou escritório correspondente no Brasil,
devidamente registrado na
Ordem dos Advogados do Brasil, responsável
pelo atendimento
direto do CONTRATANTE.
1.5. Qualquer outra demanda, processo ou serviço de consultoria que não tenha relação com o
objeto da demanda prevista neste contrato, será objeto de novo contrato a ser pactuado
oportunamente caso seja de interesse das partes.
1.6. Os serviços deverão ser executados por advogados habilitados a exercer a advocacia no Estado ou País pertinente ao serviço, de acordo as regras estabelecidas pelo órgão ou entidade que disciplina o exercício da advocacia no âmbito da respectiva jurisdição, e com capacitação técnica compatível com a complexidade da tarefa.
1.7. O serviço de representação será realizado mediante a participação do CONTRATADO em audiências, sessões, conferências, reuniões, sustentações orais, presenciais ou por meio eletrônico, recepção de citações, notificações e intimações, entre outros atos de comunicação, judiciais e extrajudiciais, elaboração de petições e pareceres e demais atos necessários ao andamento dos processos administrativos, judiciais ou arbitrais em que o CONTRATANTE seja parte ou interessado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O presente contrato de prestação de serviços vigorará até a execução da decisão condenatória, ou da finalização por meio de arbitragem, mediação e conciliação (Part 36 Offers).
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
3.1. O presente é um contrato exclusivamente de êxito, ou seja, o CONTRATANTE somente arcará com pagamento de honorários advocatícios ao CONTRATADO em caso de êxito financeiro da demanda.
3.2. OCONTRATADO será remunerado pelo êxito e pela taxa básica, nos
termos previstos no Direito Inglês e do País de Gales. A taxa básica é paga diretamente pela parte contrária em caso de sucumbência total ou parcial.
3.2.1.O CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO Xxxxxxx Xxxxxxxx Grossman LLC em caso
de êxito da demanda, a
título de honorários, o percentual de
20% (vinte por
cento) incidente sobre o valor bruto a ser percebido pela parte
CONTRATANTE.
3.2.2. O valor estimado R$10.000.000,00 (dez
dos honorários a que se refere o item milhões de reais) e a dotação
anterior é de orçamentária
correspondente será indicada pelo Município após a quantificação e
individuação do dano ou após proposta de acordo, por meio de apostila, nos
termos do art. 65, §8º da Lei 8.666/93 ou por meio de termo aditivo. Os
honorários previstos nesta cláusula deverão ser creditados, e como tal registrados contabilmente pelo CONTRATANTE, para o CONTRATADO Xxxxxxx Xxxxxxxx Grossman LLC.
3.3. Caso a ação não seja admitida ou, no mérito, seja julgada totalmente
improcedente, não serão devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO quaisquer honorários advocatícios, bem como reembolso de despesas, custas judiciais ou extrajudic ais, honorários de terceiros contratados, perícia, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus financeiros que o CONTRATADO tenha realizado em decorrência da demanda objeto deste contrato.
3.4.O adimplemento dos valores ajustados na presente cláusula será pago diretamente ao CONTRATADO pela parte contrária, em caso de conciliação ou
mediação. Em caso de
depósito judicial, o CONTRATADO
fica, desde já,
autorizado a realizar a
retenção dos valores correspondentes
aos honorários
de êxito pactuados neste contrato. Caso a integralidade dos valores da condenação seja paga pela parte contrária diretamente ao CONTRATANTE, o
mesmo deverá realizar
o pagamento ao CONTRATADO no
prazo de 48
(quarenta e oito) horas da efetiva disponibilização dos recursos financeiros.
3.5.Será considerado e mora, independentemente de qualquer notificação ou
aviso, judicial ou extrajudicial, se, no prazo previsto no item anterior, não for
efetuado o pagamento
devido, hipótese em que o valor
principal será
atualizado monetariamente, até a data da efetiva liquidação dos honorários.
CLÁUSULA QUARTA: DA TAXA BÁSICA
4.1. Nos termos previstos no Direito Inglês e do País de Gales, as despesas e taxas a serem reembolsadas pela parte contrária em caso de sucumbência total ou parcial, denominadas de Taxas Básicas, pertencerão única e
exclusivamente ao CONTRATADO Excello Law Limited, nome Law.
4.2. As Taxas Básicas a serem apresentadas na demanda para
fantasia SPG
eembolso pela
parte contrária não serão majoradas por qualquer procedimento prévio de
tentativa de negociação entre as partes antes do ajuizamento d ação (Part 36
Offers) e serão devidamente independentemente de uma Part 36 Offers ter ou não influenciado a recuperação de custos.
4.3. Caso, no curso da Ação, o CONTRATANTE obtenha alguma Medida de Urgência, o CONTRATADO deverá realizar o pagamento de todas as taxas e desembolsos relacionados com a liminar. E caso seja deferida pelo juízo o pagamento de Taxa Básica relativa ao provimento liminar, a mesma pertencerá única e exclusivamente ao CONTRATADO.
4.4. Caso a Ação seja rejeitada pelo Tribunal, impedida de prosseguir ou de
alguma forma tenha
sido encerrada, caso a sentença
determine ao
CONTRATANTE o pagamento de Taxa Básica à parte contrária, a mesma será arcada integralmente pelo CONTRATADO.
4.5. As Taxas Básicas a serem apresentadas ao juízo para reembolso pela
parte contrária serão calculadas por hora (ou parte delas), em unidades de seis minutos, comprometidas com a matéria. Cartas e telefonemas serão cobrados em unidades de um décimo de hora. Outras cartas e chamadas telefônicas na base de tempo gasto. Não haverá cobrança por cartas e comunicações curtas,
mas caso sejam ess s longas, haverá cobrança com base no tempo
despendido. O custo da defesa e quaisquer outros trabalhos desempenhados pelos advogados do CONTRATADO, ou qualquer profissional que tenha agido em nome do CONTRATADO integra as Taxas Básicas.
4.6. Nos termos do Direito Inglês, para maior transparência, os valores das
horas da TAXA BÁSICA a ser apresentada para reembolso pela parte contrária são os seguintes:
Valor dos honorários | Valor por hora | ||||
(a) Advogado brasileiro ou Advogado Internacional registrado, com oito anos ou mais de experiência, após a habilitação para recebimento dos honorários equivalentes. | £550 por hora | ||||
(b) Advogado brasileiro ou Advogado Internacional Registrado, com quatro anos ou mais de experiência, após a habilitação para recebimento dos honorários equivalentes. | £400 por hora | ||||
(c) | Outros | Advogados | brasileiros, Advogados | Internacionais | £300 por hora |
registrados e prestador de serviços jurídicos (ou outra ocupação com experiência semelhante) | |
(d) Estagiários de direito e paralegais (ou outra ocupação semelhante) | £250 por hora |
4.7. Os valores serão revisados em janeiro de cada ano e o CONTRATANTE
será notificado de qualquer alteração em tais valores por escrito.
4.8. Em nenhuma hipót com os honorários de contrato.
se a TAXA BÁSICA será descontada ou compensada êxito devidos ao CONTRATADO previstos neste
4.9. Pertencerão ao CONTRATADO a taxa básica, bem como quaisquer
encargos e taxas de
juros correspondentes que a parte
contrária seja
condenada ao pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.Efetuar o pagame to dos honorários ao CONTRATADO dentro das
condições e prazos estabelecidos neste contrato e seus anexos.
5.2.Fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação;
5.3. É obrigação do CONTRATANTE, sempre que solicitado, entregar, fornecer ou disponibilizar ao CONTRATADO todos os documentos necessários, provas, informações e subsídios, em tempo hábil, para que este possa cumprir o objeto
do presente contrato.
Qualquer omissão ou negligência
por parte do
CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade, caso advenha algum
prejuízo a seus interess s.
5.4. Participar de qualquer procedimento pericial ou audiência que o CONTRATADO e seus advogados solicitarem que o CONTRATANTE participe.
5.5. Informar imediatamente ao CONTRATADO sobre propostas de acordo feitas pela parte contrária, além de se abster de responder qualquer interpelação ou proposição sem a ciência do CONTRATADO.
5.6. Assinar instrumento
de mandato, contrato, ou instrumento
congênere na
língua inglesa para propositura da ação judicial, cujas cláusulas e condições observarão as normas do presente contrato.
5.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo
CONTRATADO, de aco do com as cláusulas contratuais.
5.8. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato, por meio da Procuradoria, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos advogados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.9. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso correção.
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Promover a defe a dos interesses do CONTRATANTE na ação já
mencionada, com diligência e dedicação.
6.2.O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, assim como o que for especificado no instrumento do mandato, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.
6.3. O CONTRATADO obriga-se a manter sigilo absoluto a respeito de todos os fatos que tiver ciência em decorrência dos serviços prestados, nos termos da legislação brasileira. O escritório CONTRATADO, por seus representantes,
somente concederá entrevistas ou informações a respeito expressamente autorizado peloCONTRATANTE.
dos fatos, se
6.4. O CONTRATADO
obriga-se a obedecer as regras éticas
da advocacia
estabelecidas em seu país.
6.5. O CONTRATADO deverá:
6.5.1. sempre agir no melhor interesse do CONTRATANTE (sujeitos aos seus
deveres perante os Trib nais);
6.5.2. explicar ao CONTRATANTE os riscos e os benefícios de intentar uma ação judicial;
6.5.3. fornecer ao CONTRATANTE os melhores aconselhamentos em sendo o caso de aceitarem qualquer oferta de acordo; e
6.5.4. fornecer ao CONTRATANTE informações assertivas sobre os custos da Ação.
6.5.Executar os serviços conforme determinado neste contrato, com a alocação
dos advogados e em cláusulas contratuais.
6.6. Prestar os serviços
regados necessários ao perfeito cumprimento das
sem interrupção, por meio de advogados habilitados
para o exercício de suas atividades, de acordo com as regras estabelecidas
pelo órgão ou entidade que disciplina a advocacia na Inglaterra e no País de Gales, com capacidade técnica e experiência compatíveis com a complexidade da demanda.
6.7. Substituir qualquer advogado em caso de eventual ausência, tais como,
faltas, férias e licenças, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços.
6.8. Prestar informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sobre os trabalhos executados ou em andamento.
6.9. Informar previamente ao CONTRATANTE a necessidade de subcontratação de parte do serviço, encaminhando todas as informações necessárias à identificação dos advogados que patrocinam a ação judicial.
6.10. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico disponíveis para a realização do objeto da licitação.
adequados e
6.10.1. Entre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada manter filial ou escritório ou, pelo menos, manter preposto, em Londres ou Liverpool (Reino Unido) dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da ação.
6.11. Encaminhar cópia ao CONTRATANTE de pareceres de advogados
especialistas, perícias, laudas e pareceres de experts que foram utilizados para orientação, propositura ou instrução da ação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO PRESCRICIONAL
7.1. O CONTRATADO responsabiliza-se pelo ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional. Caso a ação não seja distribuída dentro do prazo
prescricional por neglig ncia, imperícia ou imprudência do CONTRATADO, o
mesmo arcará com o pagamento de perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DESPESAS
8.1.Todas as despesas realizadas pelo CONTRATADO para ajuizamento,
acompanhamento dos processos e levantamento dos valores dos danos, tais
como transporte, alimentação, hospedagem, passagens aéreas honorários de
advogados especialistas, peritos, tributos, contratação de terceiros, contratação de escritório correspondente no Brasil, despesas trabalhistas e previdenciárias
de empregados do CONTRATADO, custas judiciais, taxas e de Inglaterra e no País de Gales serão arcadas unicamente CONTRATADO.
ais tributos na pelo escritório
8.2.O CONTRATANTE
pelo CONTRATADO, b
não fará qualquer reembolso de despesas realizadas m como desembolso de recursos para pagamento de
despesas, judiciais ou não, incidentes sobre a prestação dos deste contrato.
serviços objeto
8.3. Todas as despesas, taxas e tributos, incidentes na Inglaterra e País de
Gales, judiciais ou não, a cargo do CONTRATANTE para o ajuizamento e
acompanhamento da demanda judicial no Reino Unido, inclusive em caso de arbitragem e de conciliação, serão arcadas exclusivamente pelo CONTRATADO, inclusive em caso de condenação ao pagamento de taxa básica à parte contrária.
CLÁUSULA NONA: DO SEGURO
9.1. O CONTRATADO contratou Xxxxxx para assegurar o pagamento dos
custos e despesas da demanda objeto do presente contrato, cuja apólice faz parte integrante deste contrato.
9.2. O prêmio do seguro será arcado única e exclusivamente pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA POSSIBILIDADE DE ACORDO
10.1. Nos termos do Direito Inglês (Part 36 Offers) poderá ser realizada uma oferta de acordo antes de judicializar a matéria, de acordo com a seção 36 do Código de Processo Civil referente à legislação aplicável.O acordo realizado nos termos da Part 36 Offers somente poderá ser firmado se houver autorização do Poder Legislativo do Município.
10.1.1. Qualquer acordo somente poderá ser realizado com a expressa anuência do CONTRATADO, mediante autorização do respectivo Poder Legislativo.
10.2. Em caso de acordo, serão devidos os honorários de êxito e as taxas básicas a serem pagas pela parte contrária diretamente ao CONTRATADO e devidamente discriminadas no acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmentepelo CONTRATANTEnos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que com a remessa de comunicação expressa no prazo prévio de 10 (dez) dias.
11.1.1O CONTRATANTE tem a liberdade de rescindir este Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato e
desistir de prosseguir
com a ação, o CONTRATANTE não
pagará nem
honorários, nem quaiquer custas, taxas básicas ou quaisquer despesas decorrentes do processo. Se, contudo, o CONTRATANTE constituir novos
advogados e continuar no processo, se vencer a ação proposta pelo
CONTRATADOserão devidos os honorários de êxito previstos neste contrato.
11.1.2. O CONTRATADO tem a liberdade de rescindir o presente Contrato, neste caso deverá arcar com todas as custas do processo, a taxa básica da parte contrária se for devida, inclusive os custos incidentes sobre a desistência da ação caso o CONTRATANTE assim o decida. Caso o CONTRATANTE
decida ou não manter
a ação com outros advogados, não
serão devidos
quaisquer honorários ao CONTRATADO.
11.2. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o CONTRATADOser representado por qualquer dos advogadosque compõem seu quadro técnico ou contratados por ele.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO TÉRMINO DO CONTRATO
12.1. Após o término deste Contrato, o CONTRATADO poderá solicitar que os
nomes dos advogados
que o representam sejam removidos
do registro de
qualquer processo judicial no qual estejam agindo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DEFINIÇÕES
13.1.Tendo em vista as especificidades do Direito Processual Inglês, tem-se as seguintes definições:
13.1.1. Taxas Básicas – Reembolso de despesas realizadas e horas trabalhadas pelos advogados na ação judicial, a serem pagos pela parte contrária em caso de sucumbência total ou parcial.
13.1.2.Ação - Demanda contra a Parte Contrária, seja ou não uma ação judicial.
13.1.3.Conclusão ou Encerramento - Significa que a Ação se encerrou, sendo Vencida ou Perdida. A Ação é considerada vencida, quando há um provimento favorável ao cliente e aParte Contrária:
➢ Prejudicou a matéria;
➢ Não está permitida em interpor recurso contra a decisão proferida;
➢ Não interpôs o recurso tempestivamente; ou
➢ Perdeu qualquer recurso;
É considerada encerrada a ação, caso o pedido tenha sido julgado improcedente e o Cliente:
➢ Acordou em não tomar nenhuma outra providência em relação a esta matéria;
➢ Não está permitido em interpor recurso contra a decisão proferida;
➢ Não interpôs o recurso tempestivamente;
➢ Interpôs recurso, mas não tomou medidas para avançar por um período de seis meses ou mais;
➢ perdeu algum recurso, ou
➢ a Ação terminou de alguma outra forma a ser considerada como final.
13.1.4.Reconvenção ou Pedido Reconvencional - Uma Ação proposta pela Parte Adversária contra o Cliente em resposta à Ação (ou, quando apropriado, uma demanda que a Parte Contrária considere fazer contra o Cliente em resposta à Ação).
13.1.5. Dano – Toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial.
13.1.6.Reparação deDanos - Dinheiro que o Cliente receber (exceto custos) seja por decisão judicial ou por acordo judicial ou extrajudicial. Além disso, quaisquer ações positivas realizadas pela Parte Contrária, em resposta à reivindicação de diminuir ou mitigar os danos incorridos.
13.1.7. Desembolsos - Os pagamentos que o CONTRATADO realizar em nome do Cliente para preparação, ajuizamento e acompanhamento para a defesa dos interesses do CONTRATANTE, seja judicial ou extrajudicialmente, incluindo:
➢ Despesas;
➢ Custas processuais;
➢ Custas de perícia;
➢ Custas de cópias; e
➢ Reembolsos com despesas de viagens;
➢ Hora trabalhada.
13.1.8. Liminares – Medidas de Urgência - A concessão de medidas que não tem o condão de pôr fim na Ação.
13.1.9. Perda - A Ação será considera perdida se não for admitida improcedente e for encerrada.
ou for julgada
13.1.10. Part 36 offers - Uma oferta para realizar um acordo antes de judicializar a matéria, de acordo com a seção 36 do Código de Processo Civil referente à legislação aplicável para este Contrato.
13.1.11. Aumento Percentual - A porcentagem pela qual as Taxas Básicas são multiplicadas ao calcular a Taxa de Êxito.
13.1.12. Julgamento - A audiência final ou a audiência sobre qualquer questão a ser processada e julgada separadamente; qualquer referência a uma ação concluída no julgamento inclui uma ação encerrada após o início do julgamento ou um julgamento propriamente dito.
13.1.13. Xxxxxx, Vencer, Vitória - Vitória significará que a Ação foi encerrada em favor do Cliente, na qual o Cliente é capaz de recuperar os danos. Um compromisso que atinja os mesmos fins que qualquer um dos acima será equivalente a uma vitória.A ação será considerada ganha, após encerrada.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: ANEXOS
14.1. As partes concordam que a assinatura do presente contrato corresponde também à assinatura dos contratos anexos, necessários para a propositura da Ação no Reino Unido, conforme determina o direito Ingles e do Pais de Gales.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Nova - Estado de Minas Gerais - Brasil para dirimir dúvidas sobre este contrato.
Barra Longa, 27 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE BARRA LONGA CONTRATANTE
SPG LAW
XXXXXXX XXXXXXXX GROSSMAN LLC CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)
Nome: CPF:
2)
Nome: CPF:
ANEXO 1
CLAIMS MANAGEMENT AGREEMENT
THIS AGREEMENT is
agreement
BETWEEN
made on the Agreement Date referred to in this
XXXXXXX XXXXXXXX GROSSMAN LLC (“the Claims Manager”)
And
THE CLAIMANT referred to in this agreement.
Introduction
A. The Claimant is a municipality which has suffered financial and other
losses arising from the Fundao Dam Disaster.
B. The Claimant is entitled, under the Law of Brazil, to pursue a Claim
against BHP Billiton PLC in respect of the losses referred to at “A” above.
C. The Claims Manager has agreed to assume the financial costs and liabilities of the Claimant’s Claim in accordance with the terms of this agreement.
D. The Claimant agrees to make a contingency fee payment of 20% of the Claim Proceeds to the Claims Manager in accordance with the terms of this agreement.
E. The Claims Man ger will appoint SPG Law (a trading name of Excello
Law Limited) to litigate the claim on the Claimant’s behalf.
F. The Claimant notes and acknowledges that there is a
ommonality of
ownership, benefit and financial linkages between the Claims Manager and SPG Law.
1. Interpretations
In this agreement the fol owing definitions shall apply:
Agreement Date – The date upon which the Claimant accepts this agreement by signing a paper copy or creating an electronic signature.
Business Day – Means a Business Day that is not a Saturday, Sunday or Public Holiday in England and Wales.
Claim – Means any legal proceedings against BHP Billiton PLC or any other Defendant in the courts of England and Wales in respect of the losses referred to at “A” above.
Claim Costs – Means the costs and expenses incurred in relation to the Claim including:
(i) Professional fees and disbursements of lawyers (including SPG Law) conducting the Claim;
(ii) Court filing fees and all other court fees;
(iii) Experts’ fees
(iv) Insurance in r
nd expenses;
spect of any adverse costs liability;
(v) Any other expenses.
Claimant – The Municipality of Barra Longa.
Court – Means the High Court of Justice of England and Wales.
Defendant - Means proceedings.
BHP Billiton PLC or any other Defendant in the
Defendant’s Costs – Any contingent liability that the Claiman costs incurred in the Claimant by the Defendant should the successful.
may have for Claim not be
Proceeds of the Claim – Means any money or financial benefit received by the Claimant in respect of the Claim whether provided as a result of a judgment, or settlement, and includes interest.
Solicitors – Means SPG Law.
2. Litigation Funding and Claims Management
The Claims Manager shall pay all of the Claim Costs on behalf of the Claimant and assume any liability of the Claimant in respect of the Defendant’s Costs.
3. Payments to the Claims Manager
Upon the Solicitors receiving any of the Proceeds of the Claim, the Solicitors shall pay to the Claims Manager a contingency fee of 20% of the proceeds of the claim.
4. Assistance to the Claims Manager
The Claimant shall provide all assistance required by the Claims Manager or by the Solicitors in relation to the Claim and shall provide any relevant documents which the Claims Manager or the Solicitors may reasonably request. In all of the Claimant’s dealings with the Claims Manager and the Solicitors, the Claimant will act with honesty and with the utmost good faith.
5. Settlement
The Claimant may not
make or accept an offer of settlement
f the Claim or
have any negotiations or other communications with the Defendant or any
representative of the Defendant in regard to settlement without the prior written agreement of the Claims Manager and/or the Solicitors.
6. Defendant’s Costs and Indemnity
The Claimant has been advised that it may have a liability for costs incurred in the Claim by the Defendant should the Claimant not be successful. The Claims Manager assumes liability for, and indemnifies the Claimant against, the Defendant’s costs and at its discretion, may arrange insurance in respect of the same. The Claims Manager assumes full and whole responsibility for the
Defendant's costs, in the event of the case being unsuccessful, nd will provide
a financial guarantee (through evidence of its own assets, guarantee from a bank or other financial instutition and/or policy of insurance) in order to cover the full risk of paying the Defendant's costs. The Claims Manager declares that the costs of the Defendant, if they are due, may correspond up to the value of
£2 million. The Claimant, in view of this statement, is aware of and accepts the
documentary evidence of the availability of funds and/or guarantees which
evidence the aforementioned coverage for the action
7. Dispute and Governing Law
This agreement shall be governed by the Law of Brazil. All disputes arising out of or in connection with the present contract shall be submitted to the municipality’s forum.
8. Confidentiality
The parties must keep confidential all information obtained in investigations or negotiations leading to this agreement and also the terms of this agreement and all information exchanged between the parties pursuant to the terms of this agreement. Such confidentiality provisions shall not apply, however, where disclosures to third parties are required in accordance with the laws of Brazil or of England and Wales.
9. Privilege
The Claimant does not waive any Legal Professional Privilege in any material disclosed to the Claims Manager all of which such disclosures are only for the purposes of the Claim contemplated in this agreement.
10. Termination
This agreement shall remain in force so long as the Conditional Fee Agreement between the Claimant and the Solicitors also remains in force. Termination of the Conditional Fee Agreement, in accordance with the terms therein, shall
similarly terminate this Agreement. Upon termination of the Conditional Fee
Agreement and this Agreement, the Claimant must account to the Claims
Manager for 20% of the proceeds of the Claim upon receipt of the Proceeds of the Claim.
SIGNED
……………………………………… (Xxxxxxx Xxxxxxxx Grossman LLC)
DATED
SIGNED
………………………………………
(the Municipality of Barra Longa
DATED
ANEXO 2
CONDITIONAL FEE AGREEMENT
(1) The Client
MUNICIPALITY Barra Longa, a legal entity governed by Brazilian public
law, with its administrative headquarters at Street Matias Barbosa, 40 –
Centro – Barra Longa - MG, here represented by its Mayor, Elísio Pereira Barreto, brazilian, single, businessman, CPF nº 000.000.000-00 e C.I. nº M- 6.066.185.
(2) SPG Law (a trading name of Excello Law)of 0 Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx,
XX0X 0XX a firm of solicitors regulated by the Solicitors Regulation Authority, regulation number 515 898 (the Solicitors).
AgreedTerms:
1. Interpretation
1.1 The following terms apply, as do those that are defined in the Conditions and Qualifications:
Opponent: BHP Billiton PLC and any other Defendant.
Claim: Shall mean the following claim: Claim for damages arising from the Fundão Dam Disaster, in Mariana/MG, Brazil.
2. What is covered by this Agreement
2.1. This Agreement covers all the work since the Solicitors were first instructed.
2.2. Unless it is agreed otherwise, this Agreement will cover the following:
2.2.1. The Claim, including costs incurred prior to this Agreement being made;
2.2.2. Any appeal by the Opponent;
2.2.3. Any appeal the Client makes, including against an interim order;
2.2.4. Any pre-issue applications relating or potentially relating to the Claim;
2.2.5. Any work ancillary to the Claim, such as attending relevant proceedings before tribunals or courts other than the civil courts;
2.2.6. ADR (including mediation) relating to the Claim; and
2.2.7. Negotiations about and/or a court assessment of the costs of the Claim.
2.2.8. Any counterclaim.
2.3. Unless other arrangements are put in place, this Agreement will continue to
apply in any relevant costs proceedings, appeals, etc., and this will be so
notwithstanding the fact that they may take place after the Claim has Concluded.
3. Paying for the Solicitors’ services
3.1. Losing:
If the Claim is Lost, the Client will not pay anything.
3.2. Winning:
Subject to the provisions set out below, if the Client Wins the Claim, the
Client will pay Basic Charges and Disbursements as recovered from the Opponent. In no circumstances will the Client pay any Basic Charges or Disbursements which are not recovered from the Defendant.
3.3. Part 36 Offers:
Basic Charges are unaffected by Part 36 Offers and will be payable regardless of whether a Part 36 Offer has or has not had a bearing on the recovery of costs.
3.4. Interim hearings:
If on the way to winning or losing the Claim the Client wins an Interim
Hearing, then (subject to the other provisions herein) the Solicitors are
entitled to immediate payment of Basic Charges and Disbursements relating to that hearing.
3.5. Costs-only awards:
It may be that the court awards costs against the Opponent in circumstances in which the Claim has been dismissed, discontinued or otherwise brought to an end. In those circumstances, Basic Charges will be payable on those costs to which that order relates.
4. Basic Charges
4.1. Basic Charges are calculated for each hour (or part thereof) in six-minute units engaged on the matter. Routine letters and telephone calls will be charged as units of one-tenth of an hour. Other letters and telephone calls will be charged on a time basis. There will be no charge for short incoming letters, but longer incoming letters will be charged on a time basis.
4.2. The hourly rates are as follows:
1.1 Grade of Fee Earner | 1.2 Hou rly Rate |
(a) Solicitor, Barrister or Registered Foreign Lawyer with over eight yearsexperience after qualification and equivalent fee earners | £550 per hr |
(b) Solicitor, Barrister or Registered Foreign Lawyer with over 4 years experience after qualification and equivalent fee earners | £400 per hr |
(c) Other, Solicitor, Barrister or Registered Foreign Lawyer and legal executives (or other staff of similar experience) | £300 per hr |
(d) Trainee solicitors and paralegals (and other staff of similar experience) | £250 per hr |
The hourly rates are reviewed in January of each year and the client will be notified of any change in the rate in writing.
5. Other points
This Agreement incorporates the Conditions and Qualifications; where, however, this Agreement makes provisions which are different from or incompatible with the provisions in that document, this Agreement shall prevail.
5.1. The parties acknowledge and agree that neither this Agreement nor any retainer created under it is to be regarded as being a contentious business agreement within the terms of the Solicitors Xxx 0000.
5.2. This Agreement is governed by the law of England and Wales. Save for
enforcement proceedings
and save where an English court orders
otherwise, any
dispute pertaining to it must be litigated exclusively within that jurisdiction.
5.3. In the event that any term or condition or provision of this Agreement is held to be a violation of any applicable law or statute or regulation, the same shall be deemed to be deleted from this Agreement and shall be of no force and effect and this
Agreement shall remain in full force and effect as if such term and condition or
provision had not originally been contained in this Agreement. This provision is without prejudice to the provisions in the first paragraph under “other points” above.
5.4. It is recorded that prior to signing this Agreement, the solicitors explained the following:
5.4.1 the Client’s right to an assessment of costs; and
5.4.2 the Client’s entitlement to take independent legal advice upon the matters set out herein, if that is what the Client wishes to do.
For the avoidance of doubt, the Solicitors do not believe that independent legal advice is either required or desirable.
5.5. To be effective (and unless the court orders otherwise), any variation of or
supplement to this Agreement must be made in writing (which correspondence).
6. Signatures and Date
Signed and Dated by the Solicitors:
may include
X
Signed and Dated by the Client:
X
CONDITIONS AND QUALIFICATIONS
7. Payments on account and invoicing
7.1. If any monies become payable during the lifetime of the Claim, those monies may (and upon request by Client, will) be invoiced at any time after they become payable.
8. After the event insurance/Adverse Costs Cover
8.1. The Solicitors, through arrangements implemented with Xxxxxxx Xxxxxxxx
Grossman LLC, indemnify the Municipal Client against all and any costs or
disbursements which may be payable to the Defendant in the event of the action
being unsuccessful. The indemnity to be provided by Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
LLC will, in the first instance, be £2m (either through monies in escrow, policy of insurance or guarantee provided by a financial institution) and if at any stage during
the action the Solicitors believe such indemnity must be increased, the Solicitors
must take such actions as are required to increase level of the indemnity.
9. The Solicitors’ responsibilities
9.1. The Solicitors must:
9.1.1 always act in the Client’s best interests (subject to the Solicitors’ duty
to the Court);
9.1.2 explain to the Client the risks and benefits of taking legal action;
9.1.3 give the Client the Solicitors’ best advice about whether to accept any offer of settlement; and
9.1.4 give the Client the best information possible about the likely costs of the Claim.
10. The Client’s responsibilities
10.1. The Client must:
10.1.1. give the Solicitors instructions that allow the Solicitors to do their work properly;
10.1.2.not ask the Solicitors to work in an improper or unreasonable way;
10.1.3. not deliberately mislead the Solicitors or anyone acting on their behalf (including any expert instructed by the Solicitors);
10.1.4. not exaggerate the Claim;
10.1.5.cooperate with the Solicitors; and not compromise, settle, abandon,
assign, extinguish or otherwise dispose of the claim, whether in whole or in part, without the written advice and directions of the Solicitors;
10.1.6.go to any expert examination or court hearing which have asked the Client to attend.
the Solicitors
10.1.7.immediately inform the Solicitors of any contact from or on behalf of
the Opponent or must
any party that purports to represent the Opponent; AND
10.1.8.inform the party who make such contact as is referred to earlier in this agreement that any and all communications must be directed to the Solicitors
and must not respond to any communication or proposal made by or on
behalf of the Opponent without first consulting with the Solicitors to obtain
their advice.
11. Payments, security and interest
11.1. The Client agrees to pay into a designated account any cheque received by the Client or by the Solicitors from the Opponent and made payable to the Client. Out of the money, the Client agrees to let the Solicitors take the balance of the Basic Charges, any remaining Disbursements and interest.The Client takes the rest.
11.2. The Solicitors are allowed to keep any interest the Opponent pays on any costs.
12. Payment for advocacy
12.1. The cost of advocacy and any other work by the Solicitors, or by any solicitor agent on the Solicitors’ behalf, forms part of the Basic Charges. The Solicitors shall discuss with the Client the identity of any barrister instructed, and the arrangements made for payment.
13. What happens after this Agreement ends
13.1. After this Agreement ends, then (unless the Client has another form of funding which is used to fund the Solicitors’ continuing involvement) the Solicitors
may apply to have the
Solicitors’ name removed from the record
of any court
proceedings in which they are acting. The Client must agree to the Solicitors’ name being removed from the record; the Client will be liable in damages if he fails to do this..
14. Explanation of words used
14.1. Advocacy
Appearing for the Client at court hearings.
14.2. Agreement
Shall mean this
document, and where appropriate, the general contract of
retainer governed by this document.
14.3. Basic Charges
The Solicitors’ charges for the provision of legal services; these are the ordinary costs that would have been charged had the Solicitors not acted under any form of conditional fee agreement.
14.4. Claim
The Claim against the Opponent whether or not court proceedings are issued.
14.5. Concluded
Concluded means that the claim has been Won or Lost, and that: If the Claim has been Won, the Opponent:
➢ has compromised the matter;
➢ is not allowed to appeal against the court decision;
➢ has not appealed in time; or
➢ has lost any appeal;
or if the Claim has been Lost, the Client:
➢ has agreed to take no further steps in the matter;
➢ is not allowed to appeal against the court decision;
➢ has not appealed in time;
➢ has brought an appeal but has not taken any steps to advance it for a period of six months or more; or
➢ has lost any appeal, or
➢ the Claim has finished some other way which can properly be said to be final.
14.6. Counterclaim
A claim that the Opponent makes against the Client in response to the Claim (or, where appropriate, a claim which the Opponent considers making against the Client in response to the Claim).
14.7. Damages
Money that the Client wins (other than costs) whether by a court decision or settlement; where appropriate, damages shall mean debt. Further, any positive
actions taken by the Opponent, in response to the claim to remediate or mitigate against the damage incurred.
14.8. Disbursements
Payment the Solicitors make on the Client’s behalf such as (but not limited to):
➢ Expenses;
➢ Court fees;
➢ Experts' fees;
➢ Copying fees; and
➢ Travelling Disbursements.
Counsel’s fees are Disbursements, but they may themselves be payable under a separate conditional fee agreement.
14.9. Interim hearing
A court hearing that is not final (in the sense that it will not lead to the Claim being Concluded).
14.10. Lose, Lost, etc
The Claim will be Lost if it is Lost; save where the contrary is obvious from the context, a Lost means Lost and Concluded.
14.11. Part 36 offers
An offer to settle the Claim made in accordance with Part 36 of the Civil Procedure Rules.
14.12. Percentage Increase
The percentage by which the Basic Charges are multiplied by when calculating the Success Fee.
14.13. Trial
The final contested hearing or the contested hearing of any issue to be tried separately; any reference to a claim concluding at trial includes a claim
settled after the trial has commenced or a judgment.
14.14. Win, Won, etc
Unless a different definition has been agreed between the parties, a Win will mean that the Claim is Concluded in the Client’s favour in that the Client is able to recover damages. A compromise that achieves the same ends as any of the above will amount to a Win.
Save where the contrary is obvious from the context, a “Won” means “Won and Concluded”.
Where there is disagreement as to whether the Claim has been Won, the matter shall be referred to an independent barrister of not less than 10 years call who will decide the issue on the basis of written submissions; that barrister’s decision will be binding on the parties and will be final.