CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº044/2023-CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº065/2023-CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº015/2023-CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº044/2023-CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº065/2023-CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº015/2023-CMP
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E INSCRIÇÃO DE VEREADORES PARA PARTICIPAREM DO EVENTO: 1185º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS,
que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx-000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 34.845.040/0001-56, neste ato representada pelo Exmo. Vereador Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°-5665418, 1ª via, expedida pela Polícia Civil/PA, inscrito no CPF/MF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX inscrita no CNPJ/MF: 39.451.628/0001-49, com sede na Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxx (00) 0000-0000, email: XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX.XX; representante legal, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Cédula de Identidade MG 00000000 SSP MG, inscrita no CPF/MF sob o Nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
O Contrato Administrativo é oriundo do Processo Administrativo nº-065/2023-CMP que versa sobre a
Inexigibilidade de Licitação nº015/2023-CMP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições do contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, e demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2 O Contrato fica vinculado ao Termo de Referência e a Propaganda Comercial oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E INSCRIÇÃO DE VEREADORES PARA PARTICIPAREM DO EVENTO: 1185º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
3.2 DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | 04 | Contratação de serviços técnicos especializados e inscrição de vereadores para participarem do evento: 1185° curso de capacitação para vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, gestores, assessores e servidores públicos. | R$ 890,00 | R$ 3.560,00 |
3.3O curso deverá seguir o seguinte cronograma e calendário estipulados pela Contratada:
28/11/2023 Terça- feira | 29/11/2023 Quarta-feira | 30/11/23 Quinta-feira | 01/12/2023 Sexta-feira | 02/12/2023 Sábado | ||
Programação | Programação | Programação | Programação | Programação | ||
12h:00min as 17h:00min - Inscrição e entrega do material de participação | 09h:00min as 14h:00min - Orçamento e atividade financeira do Estado; - A composição do sistema orçamentário. | 09h:00min as 14h:00min - PPA, LDO e LOA; - Orçamento Anuais. | 09h:00min as 14h:00min - Planejamento, transparência e acesso a Informação; - Fundos e Recursos vinculados; | 09h:00min - Integração de Projetos. - Encerramento com entrega de certificados de participação | ||
15h:00min - Consultoria individual | 15h:00min - Consultoria individual | 15h:00min - Consultoria individual |
CLÁUSULA 4 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O curso será realizado pela empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CNPJ/MF: 39.451.628/0001-49, e contará com palestrantes de notória especialização na área pública.
4.2 Os serviços serão executados conforme discriminados no Termo de Referência, Propaganda Comercial e este Contrato.
4.3 Servidores que participarão do curso:
1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF Nº000.000.000-00;
2. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF/MF Nº000.000.000-00;
3. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF/MF Nº000.000.000-00;
4. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF/MF Nº 000.000.000-00.
4.4 Palestrantes que ministrarão o curso:
1. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
2. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx;
3. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
4. Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
4.5 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
4.5.1 Realização do curso na data e local programados ou, no caso de alteração, comunicação ao contratante com antecedência mínima de 24 horas.
4.5.2 Cumprimento da carga horária estabelecida
4.5.3 Fornecimento de materiais e demais benefícios inclusos na contratação
4.5.4 Emissão de certificado de participação.
CLÁUSULA 5 – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO
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5.1 O curso será realizado em 05 (cinco) dias, com início em 28 de novembro de 2023 às 09:00min e encerramento em 02 de dezembro de 2023, na cidade de Fortaleza-CE.
5.2 O curso ocorrerá no Auditório do Hotel Iracema Travel, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx, contato: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA 6 – DO VALOR
6.1 O valor global necessário da contratação do objeto é de R$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais)
6.1.1 O valor individual de cada uma das 4 (quatro) inscrições é de R$ 890,00.
6.2 Os preços estão de acordo com os praticados no mercado, conforme a Propaganda Comercial juntada no Termo de Referência.
CLÁUSULA 7 – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura, com data de início em 24 de novembro e data de término em 24 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA 8 – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, no ato da inscrição, contados da apresentação da Nota Fiscal contendo os serviços a serem executados, devidamente aprovada pelo Gestor do Contrato.
8.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpre as seguintes exigências, cumulativamente:
a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d. Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
e. Certidão Municipal.
CLÁUSULA 9 – DO REAJUSTE/REVISÃO DE PREÇOS
Salvo as excepcionalidades legais, o contrato não poderá ser reajustado.
CLAUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
10.1.1 Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
10.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
10.1.3 Judicialmente, nos termos da Legislação Processual;
CLAUSULA 11 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
De acordo com o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº-8.666/93, o representante da CMP que atuará como fiscal será aquele a ser designado pelo Presidente desta Casa de Leis.
CLAUSULA 12 – DO SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLAUSULA 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Realizar a execução do objeto Contratado conforme previsto no Termo de Referência, na Propaganda Comercial e neste Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMP, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
13.2 Emitir a Nota Fiscal conforme o serviço realizado.
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13.3 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
13.4 Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais, conforme item 8.2, por ocasião da entrega da Nota Fiscal.
13.5 Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
13.6 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, porventura venham a ser causados à CMP.
CLÁUSULA 14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
14.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
14.3 Efetuar o pagamento, em parcela única, conforme condicionantes do Termo de Referência e do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização.
14.4 Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
14.5 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
14.6 Reter, por ocasião do pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA 15 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O valor acordado será pago pela Contratante ao Contratado, conforme Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023:
0101 Câmara Municipal. Função: 01 Legislativa. Subfunção: 031 Ação Legislativa.
Programa: 0001 Gestão Legislativa.
Atividade: 2.001 Manutenção da Câmara Municipal.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.
CLÁUSULA 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
16.1.2 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não 6superior a 02 (dois) anos;
16.1.3 Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
16.1.4 Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
16.1.5 Rescisão contratual por inadimplemento do Contratado: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
16.1.6 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
16.1 As penalidades serão registradas no cadastro do Contratado, quando for o caso.
16.2 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 17 – DA PUBLICIDADE
O Contrato Administrativo será publicado nos meios obrigatórios para que surta os seus efeitos legais.
CLÁUSULA 18 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Paragominas, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas, 24 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:218019752
CLESIO MUCIO DRUMOND
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX:218
72
Dados:
FILHO:39451628 FILHO:39451628000149
Dados: 2023.11.24
01975272
2023.11.24
10:11:34 -03'00'
000149
10:53:34 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS CNPJ/MF:34.845.040/0001-56 Vereador Presidente - XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF/MF:000.000.000-00 CONTRATANTE | XXXXXX XXXXX XXXXXXX FILHO CNPJ/MF nº39.451.628/0001-49 Representante legal – XXXXXX XXXXX XXXXXXX FILHO CPF/MF nº CONTRATADA |
Testemunhas:
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