MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇAO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DO EDIFÍCIO QUE ABRIGARÁ O ANEXO VIGÁRIO BARTOLOMEU, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO...
CONTRATO Nº. XXX/2023 PROCESSO Nº. 659/2023-61
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇAO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DO EDIFÍCIO QUE ABRIGARÁ O ANEXO VIGÁRIO BARTOLOMEU, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.493.371/0001-64, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, à Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, representada neste ato por seu Presidente, DEPUTADO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXX,
XXXXXX/XX, Cep: XXXXX-XXX neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº. 659/2023-61, em observância às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da Resolução nº 059, de 16 de fevereiro de 2017 – ALRN, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Concorrência nº XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia, com vistas à execução de serviços de reforma e adequação da infraestrutura física do edifício que abrigará o Anexo Vigário Bartolomeu da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus anexos.
1.2. A contratação se justifica pela necessidade de recuperação do sistema de instalações prediais, nas condições de acessibilidade, na recuperação e/ou modificação dos materiais de acabamento, bem como em alguns elementos de vedação, no intuito de adequar os espaços, tanto funcionalmente quanto esteticamente, ao uso da ALRN, bem como garantir as condições mínimas de habitabilidade necessárias para o andamento dos trabalhos administrativos e as funções de atendimento ao público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base Lei Federal nº. 14.133/2021 e da Resolução nº 059, de 16 de fevereiro de 2017 – ALRN, bem da Concorrência nº 00X/202X, e demais normas aplicáveis citadas no Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações técnicas, o quantitativo e o orçamento estimado do objeto deste instrumento, estão dispostos no Projeto Básico constante no
processo que originou o presente contrato e no Orçamento Estimado de Quantidades e Preços Unitários (ANEXO C).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O local de execução da obra será o edifício Anexo Vigário Bartolomeu da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Todos os serviços deverão ser executados dentro do período entre 7h e 17h, de segunda a sexta- feira. Qualquer outro serviço que a CONTRATADA deseje realizar, fora do horário estabelecido acima, ou em fins de semana, será necessário pedido de autorização à Fiscalização do Contrato para a realização destes serviços.
4.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.2.1. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias corridos, a partir da data da emissão da Ordem de Serviço inicial, cujas etapas observarão o Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO F).
4.2.2. Para a formalização da autorização do início dos serviços será realizada uma reunião no prédio sede da ALRN, em data posterior à assinatura do Contrato, na qual o CONTRATANTE entregará a Ordem de Serviço inicial, e a CONTRATADA apresentará uma relação com o nome e comprovação do registro na Empresa dos componentes da equipe da Administração Local (Arquiteto ou Engenheiro, Mestre de Obras, Vigias Diurno e Noturno), e de toda equipe operacional que executará a obra.
4.2.3. Após a assinatura da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá providenciar toda a documentação junto ao CREA/RN e toda documentação exigida na forma da legislação pertinente para fins de
início da execução das obras e serviços competentes.
4.2.4. Quinzenalmente, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização, um relatório das atividades desenvolvidas no período imediatamente anterior, bem como o planejamento das atividades que pretende desenvolver no período da quinzena subsequente. Este relatório deverá ser apresentado seguindo os mesmos itens e subitens previstos na Planilha Orçamentária, registrando-se para cada item e subitem os percentuais realizados.
4.2.4.1. Este relatório quinzenal servirá de parâmetro para a elaboração da medição mensal dos serviços, desde que, aprovado pela Fiscalização.
4.3. Todos os serviços necessários à materialização do objeto, conforme Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, deverão ser realizados obedecendo-se às especificações e normas técnicas presentes nos Desenhos Técnicos (ANEXO A) e Memoriais Descritivos.
4.3.1. Nenhum material deverá ser utilizado, diferentemente ao especificado nos Desenhos Técnicos (ANEXO A) e Memoriais Descritivos.
4.3.2. Quaisquer sugestões de possíveis mudanças de material, visando a boa técnica e mantendo-se o prescrito nos Projetos, deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização do Contrato.
4.4. Deverá ser apresentada a evolução física do Contrato (cronograma atualizado diariamente), por meio de autorização visual em quadro no Canteiro de Obras.
4.5. Somente, quando claramente autorizado pela Fiscalização, será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira
diferente da especificada ou indicada por seu fabricante, recaindo essa recomendação, também, nos serviços de comissionamento e nos testes de desempenho de cada equipamento, que deverá ser realizado de acordo com as indicações de seus fabricantes.
4.6. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão detalhados em cláusula específica deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATADO
5.1. O valor total estimado do objeto é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Planilha de Quantidades e Preços Unitários.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Os quantitativos indicados na Planilha de Quantidades e Preços Unitários (Anexo B) são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
5.4. A ausência, na Planilha de Formação de Preços, de quaisquer dos itens especificados neste Contrato e, necessários à execução satisfatória do objeto desta licitação, não exime a CONTRATADA de executá-los dentro do preço global da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos Lei n.º 14.133/2021.
6.1.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Contrato.
6.1.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 08.493.371/0001-64.
6.3. Junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, deve haver a apresentação, das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Trabalhista;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Municipais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Federais (CONJUNTAS);
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
6.3.1. Não estando em dia com as certidões negativas, elas não configurarão impedimento ao pagamento, porém a empresa será notificada para regularização fiscal.
6.3.2. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, a CONTRATADA deverá ser notificada para regularização, sob pena das sanções administrativas.
6.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
6.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
6.6.1. Dados Bancários da CONTRATADA:
6.6.2. Banco: XXXXXX;
6.6.3. Agência: XXXXXXXXX;
6.6.4. Conta Corrente: XXXXX.
6.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Contrato.
6.8. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
6.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente com a habilitação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
6.13. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.14. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.15. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato.
6.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da ALRN, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: XXXXXX; Função: XXXXXXXXXXXXXXXX;
Subfunção: XXXXXXXXXXXXXX; Programa: XXXXXXXXXXXXXXX; Ação: XXXXXXXXXXXXXXXXXX;
Elemento Despesa: XXXXXXXXX; Subelemento: XXXXXXXXXXXXX; Fonte de Recurso: XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Executar os serviços conforme as especificações deste Contrato e do Projeto Básico, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
9.1.2. Contratar e apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, bem assim, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta os sinistros ou as despesas não cobertas pelas respectivas apólices;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.4. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços, bem como, observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.7. A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
9.1.9. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
9.1.10. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis, para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do Contrato;
9.1.11. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato;
9.1.12. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela CONTRATANTE, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do Contrato;
9.1.13. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação citada no item 9.12, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, aceitar que a CONTRATANTE efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do Contrato.
9.1.14. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, e apresentar a comprovação desta inscrição ao CONTRATANTE;
9.1.15. Comunicar à Fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.16. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.1.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.1.18. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato;
9.1.20. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato, no prazo determinado;
9.1.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.22. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações dos Projetos Técnicos e Memoriais Descritivos;
9.1.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz (para os maiores de quatorze anos); nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.24. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.25. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
9.1.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.1.28. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
9.1.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.30. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.1.30.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.1.30.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.1.31. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
9.1.32. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao Órgão para a execução do serviço;
9.1.33. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato;
9.1.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
9.1.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.1.36. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.37. Manter Preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço, para representá-la na execução do Contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.1.38. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas onde os serviços estão sendo realizados;
9.1.39. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do Contrato
e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis n° 6.496/77 e 12.378/2010);
9.1.40. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.1.41. Anotar no Diário de Obra, incluindo as informações sobre o andamento da obra, tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao Cronograma previsto;
9.1.42. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE. No ato da solicitação de Recebimento Definitivo da obra, deve a CONTRATADA emitir Termo de Garantia sobre os serviços realizados, responsabilizando-se por eventuais reparos de defeitos decorrentes de qualidade dos materiais aplicados ou de má execução, pelo prazo de cinco anos;
9.1.43. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do
Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
9.1.44. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.1.44.1. Cópias autenticadas das Notas Fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.1.44.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
9.1.44.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
9.1.44.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de
demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.1.45. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.1.45.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9.1.45.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.1.45.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
9.1.45.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
9.1.45.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente
viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
9.1.45.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.1.45.2.5. Em nenhuma hipótese, a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.1.45.3. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n° 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.1.46. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.1.46.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.1.46.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.1.46.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.1.47. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
9.1.48. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
9.1.49. Atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas.
9.1.49.1. Todos os custos relativos ao licenciamento da obra serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.50. Providenciar, como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto:
9.1.50.1. “As built” e Manual de Manutenção Predial elaborados pelo
responsável por sua execução;
9.1.50.2. Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando o serviço;
9.1.50.3. Carta "Habite-se", emitida pela Prefeitura;
9.1.50.4. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
9.1.51. Elaborar a Análise Preliminar de Riscos (APR) e apresentar um plano contendo medidas preventivas de segurança do trabalho, até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço inicial. Apresentar este documento à fiscalização devidamente assinado pelo responsável técnico;
9.1.52. Executar todo e qualquer serviço adicional, decorrentes de Notificação da SEMURB, que impliquem em ajustes no projeto aprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou Comissão designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme Boletins de Medições;
10.1.5. Não praticar atos de ingerência na Administração da CONTRATADA, tais como:
10.1.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
10.1.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
10.1.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
10.1.5.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio Xxxxx responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, consoante previsão na legislação;
10.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato;
10.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento, a cada 03 (três) meses;
10.1.9. Cientificar o Órgão de representação judicial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para adoção das medidas cabíveis, quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
10.1.10. Arquivamento, entre outros documentos, de Projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.1.11. Exigir a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no art. 119 da Lei nº 14.133/21 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
10.1.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelos incisos I ou II do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREPOSTO
11.1. A CONTRATADA designará o funcionário XXXX, telefone: (XX) XXXXX, e- mail: XXXXXX@XXXX.XXX, para representar a empresa e atender a todas as demandas, questionamentos e solicitações da CONTRATANTE junto a este instrumento contratual.
11.2. Se por algum motivo o funcionário que atua como preposto for desligado da empresa, esta enviará automaticamente nova indicação.
11.3. Para efeito de agilizar os chamados e possibilitar maior otimização dos contatos com a empresa, deverá ser mantido um sistema de comunicação eficiente, por telefone celular, fixo ou aplicativo de mensagens instantâneas, disponível para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, qualquer dia da semana, independentemente de ser feriado, fim de semana ou dia útil, sem custos adicionais para a ALRN.
11.3.1. Qualquer alteração nesses números deverá ser comunicada aos fiscais do contrato da ALRN, com a antecedência necessária a evitar que haja descontinuidade de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. De acordo com o 138 da Lei nº. 14.133/2021, a extinção do Contrato poderá ser:
12.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.1.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, a CONTRATADA que:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Pelo cometimento das infrações administrativas previstas na Lei nº
14.133 de 2021, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço
ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de:
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Projeto Básico/contrato; | 01 |
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133/2021, as empresas que:
13.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente a Lei Complementar Estadual nº 303/2005.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Assembleia Legislativa, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
13.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o Estado ou a Assembleia Legislativa poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
13.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Os servidores Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 206.945-8, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 209.520-3, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 209.459-2, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 209.442-8 irão compor a comissão que exercerá a fiscalização do presente contrato, registrando todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas; também, adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no Art. 117, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133 de 2021.
14.3. Deverão ser utilizados, como canais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA: Ofícios, Diário de Obras (devidamente atestado pela Fiscalização), aplicativos de mensagens instantâneas e correio
eletrônico.
14.4. Os serviços executados serão medidos em conformidade com os itens dos Orçamento Estimado de Quantidades e Preços Unitários (ANEXO B), após a conclusão de cada etapa dos serviços, e de acordo com a previsão apresentada no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO F).
14.5. A Fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
14.5.1. Emitir, ao final de cada período de um mês, Relatório da Execução Física da obra, para atestar a conformidade dos serviços com relação aos projetos e especificações técnicas;
14.5.2. Comunicar à autoridade responsável, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.5.3. Registrar diariamente o andamento das etapas de construção em mapa de cronograma previamente elaborado pela própria Fiscalização;
14.5.4. Registrar no “Diário de Obras”, diariamente, as seguintes informações: serviços em execução; efetivo de pessoal em serviço; eventual falta de materiais ou equipamentos necessários ao andamento das etapas estabelecidas em cronograma; condições meteorológicas, e outras informações necessárias que apresentem a situação atual dos serviços com vistas ao atendimento do estabelecido em Contrato;
14.5.5. Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme disposto nos § 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.5.6. Receber e aprovar, se for o caso, o projeto executivo (plano de execução) e o layout do canteiro de obras;
14.5.7. Verificar se estão colocadas à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e no respectivo Contrato administrativo;
14.5.8. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Projeto Básico, ou nas demais informações e instruções complementares dos Desenhos Técnicos (ANEXO A) e Memoriais Descritivos, necessárias ao desenvolvimento das Obras e Serviços de Engenharia;
14.5.9. Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto nos respectivos Desenhos Técnicos e Memoriais Descritivos;
14.5.10. Solicitar ao superior hierárquico, em tempo hábil, a adoção de providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, inclusive quanto à eventuais irregularidades ou inadimplência por parte da licitante CONTRATADA;
14.5.11. Averiguar as medições mensais, frente ao Cronograma Físico- Financeiro pré-definido e aos serviços realmente executados, bem como realizar relatórios fotográficos sistemáticos para instruir os autos do processo de gestão e as decisões de atesto de faturas mensais;
14.5.12. Verificar e atestar, observadas outras disposições previstas no Edital, as faturas mensais dos serviços executados para fins de pagamento;
14.5.13. Adotar todas as providências necessárias à emissão, em momento próprio, dos termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos serviços contratados, conforme definido no Projeto Básico;
14.5.14. Encaminhar à Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira e Orçamentária, quando devidamente conferidas e atestadas, as faturas emitidas pela CONTRATADA, para o correspondente pagamento, em consonância com as demais disposições contratuais;
14.5.15. Ordenar a imediata retirada do local onde estão sendo executados os serviços, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;
14.5.16. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição, bem como, sua retirada imediata do local destinado à guarda de materiais, sem prejuízo de outras determinações e/ou procedimentos fixados no respectivo Memorial Descritivo;
14.5.17. Aprovar, caso seja extremamente necessário, materiais similares propostos pela licitante CONTRATADA, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requerido pelas especificações técnicas, observadas as demais disposições pertinentes ao assunto em questão;
14.5.18. Impugnar qualquer serviço feito pela CONTRATADA em desacordo com as normas regulamentares, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
14.5.19. Avaliar eventuais acréscimos, supressões e/ou substituições de serviços e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
14.5.20. Exigir, quando necessário ou existir previsão no Memorial Descritivo, análises técnicas, ensaios e testes de resistência dos materiais, inclusive rompimento de corpos de prova de concreto;
14.5.21. Atestar, quando solicitado pela Administração da ALRN, a liberação da garantia prestada pela CONTRATADA por ocasião da assinatura do respectivo Contrato administrativo;
14.5.22. Acompanhar a elaboração do “as built” relativos aos serviços
contratados.
14.6. A Gestão de Contratos abrange as seguintes rotinas:
14.6.1. Abrir processo administrativo de gestão do Contrato decorrente desta obra, fazendo constar no mesmo todos os documentos referentes ao gerenciamento dos serviços pactuados;
14.6.2. Solicitar da CONTRATADA alvará de execução dos serviços contratados (juntamente com a matrícula CEI junto ao INSS, se for o caso), bem como fornecer qualquer documento necessário a tal regularização junto aos órgãos competentes;
14.6.3. Solicitar à Diretoria Administrativa e Financeira da ALRN, tempestiva e imediatamente, a adoção de todas as providências técnico/administrativas necessárias à ultimação dos procedimentos que objetivem o acréscimo ou supressão de despesa, bem assim, dilação de prazos;
14.6.4. Comunicar à Diretoria Administrativa e Financeira da ALRN, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas, previstas neste Edital, no Contrato a ser assinado ou na Lei nº 14.133/2021;
14.6.5. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
14.6.5.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso
semanal remunerado e décimo terceiro salário;
14.6.5.2. À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
14.6.5.3. À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
14.6.5.4. Aos depósitos do FGTS;
14.6.5.5. Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato.
14.6.6. Solicitar, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
14.6.7. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
14.6.8. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Contrato a ser firmado;
14.6.9. Providenciar a elaboração das minutas de aditivos contratuais.
14.6.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS
15.1. DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133 de 2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.1.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei nº 14.133 de 2021.
15.1.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
15.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.1.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.1.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.1.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.1.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.1.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.1.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
15.1.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
15.1.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.1.9. No caso de alteração do valor do contrato (inclusive reajuste), ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.1.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em
pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.1.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.1.12. Será considerada extinta a garantia:
15.1.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.1.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15.1.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.1.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste instrumento e no Contrato.
15.2. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.2.1. A CONTRATADA, sem qualquer ônus para a ALRN, responderá pela garantia e reparos dos serviços executados, por, no mínimo, 5 (cinco) anos para os vícios construtivos, contados da data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ressalvados os prazos específicos de garantia.
15.2.1.1. Determinados serviços, por sua natureza ou prazo de validade dos próprios materiais empregados, não são garantidos pelo prazo 5 (cinco) anos estabelecidos em lei, devendo ser monitorados durante os períodos próprios de sua vida útil.
15.2.2. Os materiais empregados terão prazo de garantia de, no mínimo, o prazo de garantia constante do certificado/manual do produto, contado a partir da data do recebimento do serviço, independentemente de quando tenham sido adquiridos.
15.2.2.1. Para os materiais que não apresentarem prazo de garantia constante do certificado/manual do produto, será exigida a garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data do recebimento do serviço, independentemente de quando tenham sido adquiridos.
15.2.3. Após a conclusão e recebimento definitivo da obra, quando eventuais defeitos forem observados na edificação, a convocação da CONTRATADA para reparação desses problemas encontrados pela Administração será feita após abertura de processo administrativo, que se iniciará com notificação do empreiteiro, e no qual será oportunizado prazo para defesa ou apresentação de solução técnica pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS PRAZOS
16.1. O presente Termo de Contrato terá vigência de XX (XX) meses, com início em XX de XXXXXXXXX de 202X e encerramento em XX de XXXXXXX de 202X.
16.2. O prazo para a execução dos serviços será de XX (XX) meses, contados a partir do dia da emissão da Ordem de Serviço Inicial e conforme Projetos Técnicos, Orçamento Estimado de Quantidades e Preços Unitários e Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO F), a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
17.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
17.3. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
17.4. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será realizado pela Fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.4.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes,
acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, a Fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.4.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.4.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
17.4.5. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.4.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.4.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.4.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.5. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
17.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.6. O Recebimento Definitivo também ficará sujeito à conclusão de todos os testes de campo e à entrega da seguinte documentação:
17.6.1. “As built” elaborado pelo responsável por sua execução;
17.6.2. Todos os Projetos (Arquitetônicos e de Engenharia) deverão ser
desenhados conforme a execução (“as built”), e entregues à Contratante
em Formato Digital (RVT, DWG e PDF);
17.6.3. O “Manual de Manutenção Predial” deverá ser elaborado conforme as normas em vigor, em especial a NBR 5674 (fixa os procedimentos de orientação para organização de um sistema de manutenção de edificações) e 14037 (Manual de operação, uso e manutenção das edificações - Conteúdo e recomendações para elaboração e apresentação). Deverão ser entregues duas cópias, sendo uma em formato digital e outra via impressa, sendo endereçada à Contratante.
17.6.4. Ligações definitivas das utilidades previstas no projeto;
17.6.5. Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando o serviço;
17.6.6. Carta "Habite-se", emitida pela Prefeitura;
17.6.7. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
17.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e seus anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É expressamente vedada a subcontratação TOTAL do objeto deste certame, sendo admitida em caráter parcial, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato por empresa subcontratada, exceto os casos justificados e aceitos pela fiscalização e Autoridade Superior, observado que:
18.1.1. com exceção do subitem “Administração de Obra” todos os demais
itens poderão ser subcontratados;
18.1.2. a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à fiscalização do contrato;
18.1.3. as empresas subcontratadas deverão comprovar ter as qualificações técnicas necessárias para a execução dos serviços subcontratados;
18.1.4. Somente será permitida a subcontratação de serviços, não sendo admitida a subcontratação de mão de obra isolada.
18.1.5. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. Os preços contratuais serão reajustáveis após 1 (um) ano, contado a partir do mês da elaboração da Planilha Orçamentária da Administração. Após esse período poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos,
na proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção Civil da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período de um ano, e aplicado nos montantes dos pagamentos mensais, na forma da Lei, obedecendo à seguinte fórmula de reajuste:
R = Pp x (I – Io)
Io
Onde:
R = valor do reajustamento procurado.
Pp = valor a preços iniciais contratuais, dos serviços executados a serem reajustados no mês.
I = valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, código A0160868 da FGV (coluna 35), do mês da conclusão dos serviços.
Io = valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, código A0160868 da FGV (coluna 35), do mês da elaboração da Planilha Orçamentária da Administração.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, tendo como base os preços constantes na proposta CONTRATADA, diante de necessidade comprovada da Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da cidade de Natal/RN, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato emitido em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,
Palácio “XXXX XXXXXXX”, Natal, XX de XXXXX de 202X.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE DEPUTADO XXXXXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX – REPRESENTANTE CONTRATADA
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